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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 2015, da Secretaria de Administração e na Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
native_id11509

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 255/2024, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2024-05-29 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 28/05/2024, com pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Antonio Bortoletto.
2024-05-24 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 28/05/2024.
2024-05-20 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-05-20 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T10:49:02.420720-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 49

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 254/2024 - GAB Lapa, 17 de Maio de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: "ui
PROTOCOLO GERAL 927/2024
Data: 20/05/2024 - Horário: 10:43
Legislativo - PLO 58/2024
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 58/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 2015, da Secretaria de
Administração e na Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito do Programa
FINISA, nº 0614.326-33.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 58/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
A A
do pJuA d'o po: A Providers DS
2/05/0)9
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado di fiaimente por:
DIEGO TIM USSU
tuna RIBAS:04222448
17/05/2024 16:58:04
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREF EITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 17 DE MAIO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias
na Ação 2015, da Secretaria de Administração e na
Ação 1039, da Secretaria de Educação, no âmbito
do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
2.038.282,46 (Dois Milhões, Trinta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e
Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio
Municipal
1716: 4.4.90.52.00.00.643 - Equipamentos e material
permanente R$ 380.560,00
1662: 4.4.90.61.00.00.643 — Aquisição de imóveis R$ 813.776,37
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento
de Ensino, CMEIS e Extensões.
1664: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 843.946,09
TOTAL=.as.ca5resasmas 555 SSIS OEIRAS ssa aa aaSE R$ 2.038.282,46
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 2.038.282,46
TOTALsscos seno seen qucorenoroates DUENDES SOOU ATEU CARR SOUTO DDSaTUa OS R$ 2.038.282,46
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 58, DE 17 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 2.038.282,46 (Dois Milhões, Trinta
e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos).
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação das Leis
nº 4056, de 15/02/2023 e nº 4060, de 02/03/2023, que autorizou o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Contrato de
Financiamento e Aditivos anexos).
Informamos que no exercício de 2023, foram empenhados R$
6.000.000,00 (Seis Milhões), conforme Cronograma de Desembolso.
Os valores a serem empenhados em 2024 podem ser remanejados, desde que
exista alteração com Termos Aditivos.
Na ação Coordenar e Controlar o Patrimônio Municipal o valor que será
suplementado somado ao valor já existente na referência será utilizado na aquisição
de um imóvel para a construção do Projeto “Condomínio do Idoso” e para a
aquisição de um veículo equipado para a Equipe de Manutenção e Defesa Civil
(consta no Anexo | — Detalhamento Projetos/Ações do Contrato de Financiamento,
página 32).
Informamos que na ação 1039 no Projeto de Lei nº 05, de 17/01/2024, foi
digitado erroneamente a referência 1164 em vez de 1664, por esse motivo estamos
solicitando o valor novamente, onde a Secretaria de Educação dará continuidade na
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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NFEREÊNCIA D:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Reforma e Ampliação do CMEI Feixo/Botiatuva, onde o Centro Municipal de
Educação Infantil possuirá 07 (sete) salas de aula disponíveis para o atendimento,
com a capacidade de atender uma demanda de 147 crianças de educação infantil
na modalidade creche. O ingresso dos alunos atende a finalidade de assegurar
unidade no atendimento à especificidade do desenvolvimento infantil sendo
distribuído em Creches, para atendimento de crianças de 06 (seis) meses aos 3
(três) anos de idade. Este remanejamento consta do Anexo | — Detalhamento
Projetos/Ações do 1º Termo Aditivo do Contrato de Financiamento, página 3).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net'p6s47bedoRtaca
58 -0300
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
MUNICÍPIO E COMARCA DE LAPA « ESTADO DO PARANA
Gracia e! Pinto
Avenida João Joslin de Valle, nº 1207, Jardim Cidade Nova * Centro * CEP: 83750-000 * Lapa + Paraná + Fone/Fax: (41)3622-4123
REGISTRO ELETRÔNICO
Nº 0028577 de 10/10/2023
Certifico que foi apresentado este documento eletrônico, protocolado sob nº 31.111, data
de 10/10/2023, Registro sob nº 28.577, em 10/10/2023 neste Ofício de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Certifico ainda, que as assinaturas digitais constante neste documento eletrônico estão
em conformidade com os padrões da ICP-Brasil nos termos da Lei nº 11.977 de 07 de
Julho de 2009.
Lapa-PR, 10 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente
Nome: ALANNA MARIA ABILHOA:08971078960
CPF: 08971078960
Número série: 7314DD3474DAED6C657F1D5SCFDOFC9D5
Válido até: 17/10/2025
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima
descrito 0614326-33
Custas: Emolumentos: R$250,92(VRC 1.020,00), Funrejus: R$10,56, ISSQN: R$12,55, FUNDEP: R$12,55,
Selo: R$4,00, Distribuidor: R$9,53, Fotocópia: Isento, Digitalização: Isento. Total: R$ 300,11
FUNARPEN
SFTD4. 3vAM4.RTa2p
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retos: //sele.forarçer. com.br
XA
CAI PEV Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Grau de sigilo
“PÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº
0614326-33, QUE ENTRE SI FAZEM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A)
MUNICÍPIO DA LAPA/PR, NA FORMA
ABAIXO.
|- AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro
de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto
vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita
sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Gerente de Filial
da GIGOV/CT, Sr(a). Marcos Rebelo Lopes, brasileiro, economiário, inscrito no CPF/MF
sob o nº 098.694.197-20, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante designada
simplesmente CAIXA.
ll —- TOMADOR - MUNICÍPIO DA LAPA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
76.020.452/0001-05, representado pelo prefeito Diego Timbirussu Ribas, CPF nº.
042.224.489-90 , RG nº 8065913-0 SSP/PR, brasileiro, prefeito municipal, representado
neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando
considerados em conjunto PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente instrumento tem por objetivo alterar o “ANEXO | —
DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES”, constante na “CLÁUSULA PRIMEIRA” ora
aditado, que trata das despesas de capital discriminadas no anexo |, previstas na
legislação orçamentária, o qual fica substituído pelo Anexo | deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do
contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de
alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato
especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente
ADITIVO.
28.117 v003 micro 1
“A
CAI PEN Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
CURITIBA
Local/Data
MARCOS REBELO LOPES “
22 deSETEMBRO
de 2023.
Assinado di aimenie por:
cr Dime nttá RIBAS:04222448590
22/09/2023 11:13:24
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DA LAPA/PR
AGENTE FINANCEIRO TOMADOR
Nome: MARCOS REBELO LOPES
CPF: 098.694.197-20
TESTEMUNHAS
EDUARDO FERNANDO FURLANETTO “q
rãs pras
Nome: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
CPF: 042.224.489-90
Assinado dii falrmente por:
ç ma MARIA GENOVEVA PORTES
t LEKE MACIEL:02231209950
22/09/2023 11:11:49
Nome: EDUARDO
FURLANETTO
CPF: 045.280.129-01
FERNANDO
Nome: MARIA GENOVEVA PORTES
LEKE MACIEL
CPF: 022.312.099-50
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
28.117 v003 micro
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CAI X. Â Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO | - DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
AÇÕES FINANCIADAS
: CÓDIGO DO
RESPONSÁVEL Po carr 1 NATUREZA DE | PROJETOS/AÇÕES
DESPESA
Secretaria Municipal 06.02.0012.0365.0012.1039 | 4.4.90.51.00.00 ami CMEI
Construção de Quadra
Secretaria Municipal Poliesportiva na Escola
deObras 06.02.0012.0361.0012.1062 4.4.90.51.00.00 Municipal
do Campo Padre Feijó.
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492,ado digitalmente por:
Ouvidoria: 0800 725 7474 qa RIO DSO
caixa.gov.br 22/09/2023 09:53:41
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
MUNICÍPIO E COMARCA DE LAPA « ESTADO DO PARANÁ
Gracia Krainski Pinto
Oficial
Avenida João Joslin do Valle, nº 1207, Jardim Cidade Nova * Centro * CEP:83750-000 « Lapa » Paraná + Fone/Fax: (41)3622-4123
REGISTRO ELETRÔNICO
Nº 0028383 de 01/08/2023
Certifico que foi apresentado este documento eletrônico, protocolado sob nº 30.896, data
de 01/08/2023, Registro sob nº 28.383, em 01/08/2023 neste Ofício de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Certifico ainda, que as assinaturas digitais constante neste documento eletrônico estão
em conformidade com os padrões da ICP-Brasil nos termos da Lei nº 11.977 de 07 de
Julho de 2009.
Lapa-PR, 01 de agosto de 2023.
Assinado Digitalmente
Nome: ALANNA MARIA ABILHOA:08971078960
CPF: 08971078960
Número série: 7314DD3474DAED6C657F1D5SCFDOFC9D5
Válido até: 17/10/2025
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima
descrito 0614326-33
Custas: Emolumentos: R$250,92(VRC 1.020,00), Funrejus: R$10,56, ISSQN: R$12,55, FUNDEP: R$12,55,
Selo: R$4,00, Distribuidor: R$9,53, Diligência: Isento, Fotocópia: Isento, Microfilme: Isento. Total: R$300,11
SFTD4. Dv714.mgajv
KzsDK.F663q
hetps://melo Funerpen. com.br
9 A | “ A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
Aê FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
Grau de sigilo
PÚBLICO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE,
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O MUNICIPIO DA LAPA - PR
DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO
PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS
DE CAPITAL, CONFORME PLANO DE
INVESTIMENTO - COM RECURSOS DO
FINISA: PROGRAMA DE
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E
AO SANEAMENTO.
Por este instrumento, as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao
final indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de FINANCIAMENTO, na
forma a seguir ajustada:
|— AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19
de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970,
regendo-se pelo Estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4,
em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a)
Superintendente Executivo de Governo/PR, Sr(a). Marques Calixto, casado, economiário,
Carteira Nacional de Habilitação nº 1850970851- Detran/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº
432.478.736-00, residente e domiciliado em Curitiba, doravante designada simplesmente
CAIXA.
H - TOMADOR - MUNICIPIO DA LAPA - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
76.020.452/0001-05, representado pelo Diego Timbirussu Ribas, CPF nº. 042.224.489-90,
RG nº 8065913-0 SSP/PR, brasileiro, prefeito, representado neste ato pelo abaixo
assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando
considerados em conjunto PARTES.
CONSIDERANDO,
| — a manifestação favorável quanto à verificação dos limites e condições relativos à
realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de
2000, por meio do Ofício STN Nº 1048/2023/MF, de 29/06/2023.
ll — a adimplência do TOMADOR com a CAIXA e as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a inexistência de
pendências de registro no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público
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em m1/mB/onoa
nº CETRAMUTI an aire nk Eca
CUMENTOS
E NANANROE rasictrarde «nh nº 28 283 cat
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REGISTRO CIVIL E TÍTULO:
Darimmento rate
C A [| AY A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
A FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
(CADIP), bem como a comprovação das adimplências a que se referem art. 16 e o inciso
VIII do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001 do Senado Federal: INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), CRP (Certificado de
Regularidade Previdenciária), RFB/PGFN (Regularidade quanto a Tributos, a
Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União), e o cumprimento do
disposto no inciso IV do $ 10º do art. 97 do ADCT (EC 62/2009).
Ill — a entrega de parecer jurídico atualizado do contratante sobre o cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis à operação de crédito;
IV — a Autorização Legislativa para contratação de operação de crédito, por meio da Lei
Autorizadora de nº 4.056, de quinze de fevereiro de dois mil e vinte e três, Alteração da
Lei nº 4.060. de dois de março de dois mil e vinte e três, publicada no Diário Oficial do
TOMADOR;
V-— os limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995/22;
VI — que os recursos foram captados no mercado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
VII — considerando, ainda, que cada expressão abaixo tem, para efeito deste
CONTRATO, o seguinte significado:
BACEN - Banco Central do Brasil.
CADIP — Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
CDI — Certificado de Depósitos Interfinanceiros/Interbancários, divulgado pela CETIP —
Câmara de Custódia e Liquidação, por meio do endereço eletrônico
http://www .cetip.com.br.
CONTA VINCULADA -— É a conta bancária individualizada, aberta pelo TOMADOR em
seu nome, em agência da Caixa Econômica Federal, com a finalidade específica de
registrar os recursos financeiros relativos ao(s) desembolso(s).
DESEMBOLSO DE RECURSOS - É a movimentação de recursos originados do presente
financiamento para a CONTA VINCULADA, feita pela CAIXA, após solicitação do
TOMADOR.
DIA ELEITO — É aquele definido para que o TOMADOR efetue o pagamento de suas
prestações.
DÍVIDA VINCENDA -— Significa a dívida composta pelas liberações, suas respectivas
amortizações, e que é base de cálculo para os encargos previstos neste instrumento.
FIEL DEPOSITÁRIO — Pessoa jurídica que assume o encargo pela boa guarda,
conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas,
duplicatas ou outros documentos que lhe pertencem, decorrentes das operações de
compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste CONTRATO, bem como dos
documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados.
28.141 v013 micro
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
em minina
ah nº 98 283 calo nº CETDAMV TIA aire NKERGR
Darimantoa mrntncnladeo emb nº ANANHAR regictrardo «
C A | XA Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
Aê FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital —- Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
FINISA — Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA - Para fins do disposto neste CONTRATO, a
inadimplência de quaisquer obrigações financeiras será caracterizada na ocorrência de
não pagamento do serviço da dívida, seja na fase de carência ou na fase de retorno,
compreendendo no todo ou em parte, do principal, encargos, juros de mora, multas,
tarifas e acessórios, entre outras obrigações financeiras, conforme previsto neste
CONTRATO.
JUROS — Significa a taxa nominal negociada para este CONTRATO, previsto na
CLÁUSULA QUINTA;
LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que
são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a
serem financiadas com recursos deste CONTRATO:
e PPA: Lei 3.805, de 21/06/2021, publicada no Diário Oficial dia 25/06/2021;
e LDO: Lei 3.950, de 27/06/2022, publicada no Diário Oficial dia 28/06/2022; e,
e LOA: Lei 4.051, de 19/12/2022, publicada no Diário Oficial dia 23/12/2022.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS — É a movimentação dos recursos disponíveis na CONTA
VINCULADA, solicitada pelo TOMADOR ou pelo AGENTE PROMOTOR à CAIXA, para
pagamento dos bens adquiridos e serviços prestados, conforme PROJETOS/AÇÕES
previstos na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
PROJETOS/AÇÕES - São os PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA a serem executados pelo TOMADOR com recursos deste
CONTRATO, conforme ANEXO 1.
RECOMPOSIÇÃO - É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante
redistribuição do valor devolvido no cronograma de desembolso, para nova utilização.
RESSARCIMENTO - É a devolução de valores à CAIXA com a concomitante redução do
Valor do Empréstimo e amortização do saldo devedor.
SAC — Sistema de Amortização Constante.
VISITA DE CONSTATAÇÃO - Visita técnica que tem como objetivo constatar se a
execução financeira das obras e/ou aquisição de
máquinas/veículos/equipamentos/mobiliários está sendo realizada conforme descrito na
documentação apresentada pelo TOMADOR.
Têm, entre si, justo e acordado o que se contém nas cláusulas seguintes:
28.141 v013 micro
em m1/me/on9a
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
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C A | w A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PEN
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
1.2
1.3
A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a
finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital, discriminadas no
ANEXO |, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTARIA do ano de 2023 e dos
exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações e conforme lei
Autorizativa nº4.056, de quinze de fevereiro de dois mil e vinte e três, alteração da
lei 4.060, de dois de março de dois mil e vinte e três, a saber: investimentos em
pavimentação de vias urbanas, recuperação de vias urbanas, aquisição de imóveis,
saneamento rural, modernização da administração pública municipal, aquisição de
equipamentos, máquinas, móveis, obras e instalações. aquisição de veículos,
aquisição de terreno e elaboração de projetos.
É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em
Despesas Correntes nos termos do artigo 35, 81º, inciso |, da Lei Complementar de
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada no limite de
endividamento público no âmbito da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.995/22, seus aditamentos e alterações, requerendo confirmação nos termos da
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO CRÉDITO
2.1
2.2
É de inteira e exclusiva responsabilidade do TOMADOR a execução das ações e
atividades, obras de engenharia civil, a aquisição de bens e serviços e quaisquer
outros investimentos, enquadrados como Despesas de Capital, que venham a
ultrapassar o valor inicialmente previsto nos PROJETOS/AÇÕES citados neste
CONTRATO.
É vedada a destinação dos recursos para pagamento de despesa realizada em
data anterior à assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1
DO PRAZO DE DESEMBOLSO
3.1.1 O prazo para o desembolso do crédito deste FINANCIAMENTO é de até 24 (vinte
3.2
e quatro) meses contados da data de assinatura deste contrato.
DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO 1º DESEMBOLSO
28.141 v013 micro
em m1/me/2n9a
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
C A | ww A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PE,
3.2.1
3.3
3.3.1
3.4
3.4.1
3.4.2
3.5
3.5.1
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
O prazo para realização do 1º desembolso é de até 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
DO PRAZO TOTAL DO FINANCIAMENTO
O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um período de
carência de 24 meses, e um período de amortização de 96 meses.
DO PRAZO DE CARÊNCIA
O período de carência será de vinte e quatro meses, contados a partir da data de
assinatura deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês subsequente ao
da contratação.
O término da carência é 10/06/2025.
DO PRAZO DE RETORNO
Este CONTRATO será amortizado em noventa e seis meses contados a partir do
mês seguinte ao do término de carência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
41
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
NA CARÊNCIA
Durante esta fase e após o primeiro desembolso, serão devidos e cobrados,
mensalmente, Juros de Carência.
Os Juros de Carência terão como base de cálculo a Dívida Vincenda existente no
dia anterior ao DIA ELEITO e a Taxa de Juros estipulada na CLAUSULA QUINTA.
NO RETORNO
As prestações, mensais e sucessivas, serão calculadas segundo o Sistema SAC.
As prestações, compostas por cotas de Amortização e Juros Contratuais, terão
como base de cálculo a Dívida Vincenda existente no dia anterior ao DIA ELEITO e
a Taxa de Juros estipulada na CLÁUSULA QUINTA.
O DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia dez de cada mês.
28.141 v013 micro
em m1/me/onoa
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
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PO
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
CLÁUSULA QUINTA - DOS JUROS
5.1
5.2
5.3
Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno,
incidirão juros correspondentes a 135,69% (cento e trinta e cinco vírgula sessenta e
nove por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de
Depósitos Interfinanceiros — CDI ao ano.
O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO
IV.
Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa
CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente
CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a
data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por
parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior
da Taxa CDI que seria aplicável.
Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5
(cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de
aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR
poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas
finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas
autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou
bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de
recursos para aplicações em operações creditícias.
CLÁUSULA SEXTA — DA COBRANÇA
6.1
6.1.1
6.1.2
6.1.3
6.1.4
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA — a cobrança do principal e
encargos será feita da seguinte forma:
A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que este promova a
liquidação de suas obrigações até o DIA ELEITO em qualquer Agência da CAIXA.
O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o TOMADOR da obrigação
de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas estabelecidas neste
CONTRATO.
Neste ato, o TOMADOR também autoriza a CAIXA, em caráter irrevogável e
irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 0393.006.100-4, mantida na
Agência Lapa/PR, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de
principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, bem como TARIFAS,
COMISSÕES, TAXAS E MULTAS até o encerramento dos compromissos
assumidos neste Contrato e sua total liquidação.
Vencimento em dias feriados - ocorrendo vencimento em sábados, domingos ou
feriados nacionais, inclusive os bancários, este será, para todos os fins e efeitos,
deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até
28.141 v013 micro
CUMENTOS
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REGISTRO CIVIL E TÍTUL.
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FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
esta data, se iniciando, também a partir desta data, o período seguinte regular de
apuração e cálculo dos encargos da operação.
6.1.5 A CAIXA manterá à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos
que servirem de base para apuração dos valores devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO INADIMPLEMENTO FINANCEIRO
74
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste
CONTRATO, os débitos em atraso ficarão sujeitos, a partir da data do
inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO,
aos seguintes encargos:
1. multa, de 3% (três por cento) sobre o valor da dívida vencida e não paga;
Il. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação,
previstos na CLÁUSULA QUINTA; e
HI. juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano), incidentes sobre o saldo
devedor vencido, que serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação
do débito.
7.1.1 Nos casos em que o valor oferecido em pagamento for insuficiente para liquidação
7.2
73
do débito em atraso, e caso a CAIXA admita o pagamento parcial da dívida
vencida, esse procedimento não importará em novação da dívida, nem poderá ser
invocado como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou exigibilidade
imediata da obrigação.
Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros
contratuais.
Na hipótese de ocorrer a imediata exigibilidade da dívida, incidirão sobre todo o
disposto o saldo devedor, a pena convencional, juros moratórios, juros contratuais,
previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA — DA PENA POR VENCIMENTO ANTECIPADO
8.1
8.2
O TOMADOR, nas hipóteses de vencimento antecipado, fica sujeito à multa de
10% (dez por cento) incidente sobre o montante dos recursos liberados e não
aplicados na forma contratualmente ajustada, ou que não tenha ocorrido o aceite
pela CAIXA, na forma e prazos ora pactuados.
Além da multa prevista acima, caso seja declarado o vencimento antecipado da
dívida por quaisquer dos motivos listados na CLÁUSULA DÉCIMA NONA e
tenham ocorrido despesas operacionais após a contratação desta operação
objetivando sua eficácia, ou outras que porventura sejam pertinentes, o TOMADOR
28.141 v013 micro
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FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
deve ressarcir a CAIXA tais despesas, limitadas a 1% (um por cento) do VALOR
DO FINANCIAMENTO.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E AMORTIZAÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS
9.1
O TOMADOR poderá realizar a liquidação antecipada da dívida, bem como
pagamentos extraordinários para amortizar a dívida, desde que a quantia
amortizada corresponda ao valor mínimo de 02 (duas) prestações.
9.1.1 Os recursos provenientes de rendimento de aplicação financeira não observam o
9.2
9.3
9.4
valor mínimo de 02 (duas) prestações, conforme item acima, e podem ser utilizados
a qualquer momento.
Para qualquer evento, liquidação antecipada da dívida ou amortização
extraordinária, serão cobradas as taxas previstas nas CLÁUSULAS QUARTA -
DOS ENCARGOS e QUINTA - DOS JUROS, aplicadas sobre o saldo devedor
atualizado pro rata até a data prevista de liquidação, conforme fórmulas abaixo, em
sua integralidade, de forma a assegurar o retorno à CAIXA dos custos
operacionais, de captação e de capital alocado para o presente FINANCIAMENTO.
O Saldo Devedor para Liquidação Antecipada será igual ao saldo devedor
atualizado pro rata, multiplicado pelo fator correspondente à taxa de juros prevista
na CLÁUSULA QUINTA — DOS JUROS.
SDLA = SD x (1+ preencher com o percentual do CDI% x CDI):
Onde:
SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Antecipada; e,
SD = Saldo Devedor atualizado pro rata.
O Valor Total da Amortização Extraordinária será igual ao valor da amortização
antecipada, multiplicado pelo fator correspondente ao somatório da taxa de juros
acrescida de CDI, previstas nas CLAUSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS,
QUINTA - DOS JUROS e SEXTA - DA COBRANÇA.
VTAE = VAE x (1+ preencher com o percentual do CDI% x CDI);
Onde:
VTAE = Valor Total da Amortização Extraordinária; e,
VAE = Valor da Amortização Extraordinária.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO INADIMPLEMENTO NÃO-FINANCEIRO
10.1 Na hipótese de atraso no cumprimento de obrigação não-financeira, o TOMADOR
ficará sujeito a multa de 1% a.a. (um por cento ao ano), incidente sobre o saldo
28.141 v013 micro
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E
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PN FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
devedor corrigido de principal e encargo, a partir do dia seguinte fixado pela CAIXA
ou por meio de notificação judicial ou extrajudicial, para cumprimento da obrigação
inadimplida.
10.2 Se ocorrer descumprimento de obrigação não-financeira, na hipótese de liquidação
antecipada, a multa será calculada sobre o valor recebido antecipadamente pela
CAIXA, corrigido de acordo com os critérios do subitem 9.3 deste CONTRATO.
10.2.1Se o descumprimento de obrigação não-financeira ocorrer em operação de
prestação de garantia, o saldo devedor será o da obrigação garantida.
10.2.2 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa
daquela prevista neste instrumento, o TOMADOR ficará sujeito, a partir da data
fixada por meio de notificação judicial ou extrajudicial, ao ressarcimento dos
pedidos de devolução dos recursos da CAIXA, acrescido dos encargos devidos na
forma contratualmente ajustada até a data da efetiva liquidação do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
11.1 O desembolso dos recursos é efetuado pela CAIXA, mediante a solicitação do
TOMADOR, conforme Modelo para Solicitação De Desembolsos — ANEXO III.
11.1.1 Os desembolsos deverão respeitar os totais por exercício definidos no
Cronograma de Desembolso — ANEXO II.
11.1.2 O TOMADOR se responsabiliza pela aplicação dos recursos deste
FINANCIAMENTO nos PROJETOS/AÇÕES contratados.
11.2 Os recursos de que trata o item 11.1 serão creditados na CONTA VINCULADA
aberta na agência da CAIXA — Lapa/PR, sob o nº. 0393.006.71032 3, cujos
recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos dos
PROJETOS/AÇÕES constantes no ANEXO | deste CONTRATO e nos
documentos de solicitação de desembolso apresentados pelo TOMADOR, vedada
a utilização desses recursos para qualquer outro fim que não a execução dos
PROJETOS/AÇÕES.
11.3 As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à
atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução das
obras e/ou serviços.
11.4 O TOMADOR assume, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais
diferenças de atualização, reclamadas por terceiros, que porventura recaiam sobre
o FINANCIAMENTO ora concedido.
11.5 A transferência dos recursos depositados na CONTA VINCULADA é
exclusivamente para pagamento ao beneficiário de direito e ocorre mediante
solicitação do TOMADOR, devendo ser apresentada listagem contendo as
28.141 v013 micro
9
em m1/nB/2n9a
Dacrimmantoa memtnenhiarde ch 15 AMANHA raoictrado cnh nº 28 282 calo nº CETRADUTIAM Nas MK ERRÃS
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CAIXA
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas de
destino, observadas as rubricas orçamentárias constantes no Anexo | deste
CONTRATO.
11.6 O prazo para o TOMADOR comprovar à CAIXA a aplicação dos recursos
desembolsados é contado a partir da data do depósito dos recursos na conta
vinculada indicada no item 11.2.
11.6.1 Para a realização dos desembolsos, deve-se observar os seguintes prazos e
percentuais de comprovação de aplicação dos recursos conforme tabela abaixo:
DESEMBOLSO
PRAZO DE
COMPROVAÇÃO
PERCENTUAL DE
COMPROVAÇÃO
RECOMPOSIÇÃO E RESSARCIMENTO
DOS VALORES NÃO COMPROVADOS
Até 180 dias
Não se aplica
Para o primeiro desembolso é
vedada a recomposição integral
do valor da parcela
desembolsada, exceto para a
situação de vencimento
antecipado ou redução do valor
financiado do contrato.
Demais
Desembolsos
Até 180 dias
100% dos
desembolsos
anteriores
Para os desembolsos
intermediários é permitida a
recomposição de valores não
comprovados, de modo a permitir
a continuidade dos desembolsos.
Não havendo continuidade dos
desembolsos os valores não
comprovados devem ser
ressarcidos à CAIXA em até 30
dias contados do fim do prazo de
comprovação.
Único
| Até 30 dias
Não se aplica
Ressarcir à CAIXA em até 30 dias
contados do fim do prazo de
comprovação.
11.6.2Caso o TOMADOR não comprove aplicação dos recursos desembolsados ou a
comprovação não seja fundamentada e aceita pela CAIXA nos prazos definidos
nesta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA,
desembolso, ou, a seu critério, declarar o vencimento antecipado da dívida.
28.141 v013 micro
a CAIXA poderá suspender o
ta nº CETRADUTIAR AN aee NKEGRÃS em 1/08/2098
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Mei
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FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1
12.2
O TOMADOR declara e concorda que a CAIXA não detém competência ou
atribuição para fiscalizar a atuação do TOMADOR nos procedimentos licitatórios,
ou execução de obras e serviços sendo a CAIXA isenta de toda e qualquer
responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
O TOMADOR se obriga a ressarcir e/ou indenizar a CAIXA e seus empregados,
por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou
qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta de decisões judiciais
transitadas em julgado, decisões administrativas dentro das esferas administrativa,
legislativa e/ou jurídica, ou procedimentos de arbitragem ou inquéritos civis e
procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis
públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda
estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de
responsabilidade do TOMADOR relativos ao objetivo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — TARIFAS, TAXAS E MULTAS
13.1
Tarifas pós-contratuais podem ser cobradas pela CAIXA, conforme Tabela de
Tarifas publicada e afixada em suas agências, tarifas estas cobradas
individualmente, pagas pelo TOMADOR no momento do recebimento da solicitação
do evento pela CAIXA.
As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA, em decorrência de
normas legais e/ou infralegais não serão objeto de cobrança de tarifas, taxas ou
multas.
13.3 O TOMADOR obriga-se a reembolsar a CAIXA por todas as multas e penalidades a
esta impostas pelo BACEN, por atrasos ou cancelamentos de desembolsos,
decorrentes de fatos imputáveis ao TOMADOR, tais como atraso ou irregularidade
nas obras, serviços, estudos e projetos, ou por estar o TOMADOR em situação
cadastral irregular, comprovada por documentos, que não lhe permita receber
recursos da CAIXA.
13.4 O TOMADOR autoriza, desde já, a cobrança de Comissão de Estruturação devida
de 2,00% (dois por cento) sobre o valor total do FINANCIAMENTO em favor da
CAIXA, a ser paga com recursos próprios.
13.4.1 A Comissão de Estruturação será paga pelo TOMADOR sendo no mínimo 1,00%
em até dois dias úteis após a assinatura deste contrato e, 1,00% previamente ao
primeiro desembolso.
13.4.2 O recurso que trata esta comissão não é valor financiável e não faz parte do valor
a ser garantido.
28.141 v013 micro
em n1/mB/2n9a
nº CETORADV TIA MN aire NKERGam
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Darimmante nrarmentare cnh nº ANANGAR registrado «
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€ 'A | q A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PO,
13.5
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
A eventual tolerância da CAIXA quanto aos direitos instituídos por este
CONTRATO, inclusive sobre a cobrança, ou, eventual não cobrança de multas,
taxas e outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos
direitos, que poderão ser exercidos pela CAIXA a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS
TRIBUTOS OU ENCARGOS
14.1
Fica expressamente acordado entre o TOMADOR e a CAIXA que todos e
quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo
quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração,
registro ou execução e acompanhamento do presente CONTRATO e da garantia
nele prevista, ou, de qualquer alteração, serão de responsabilidade e correrão por
conta do TOMADOR, inclusive o acompanhamento por parte da CAIXA no que
seja pertinente às visitas de constatação e inspeções que serão realizadas, mesmo
na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS GARANTIAS
15.1
15.2
Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais
obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não
comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA:
VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO
15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis
para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o
bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas
provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos |
e Il do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 4.056,
de quinze de fevereiro de dois mil e vnte e três, alteração da Lei 4.060, de dois de
março de dois mil e vinte e três, publicadas no Diário Oficial do Município, em
15/02/2023 e 02/03/2023, respectivamente, até o limite do saldo devedor
atualizado.
15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de
assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR,
como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à
CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s)
conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora
estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados
por escrito pela CAIXA.
15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao
BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à
28.141 v013 micro
12
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nº CETORADUTIA RM aire
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o FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a
CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse
procedimento.
15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional
supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a:
I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se
tratar de ordem judicial;
Il. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas,
qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL
S/A e junto à CAIXA;
Hl. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da
efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação
das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores
correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — OUTRAS OBRIGAÇÕES
16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas
neste CONTRATO:
l. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço — FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA;
Il. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo
com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais
e sociais confiáveis;
Il. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados
recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os
recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o
cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas
orçamentárias relacionadas no Anexo | deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas
respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios
dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços
para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar fo)
seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros — contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e
outros documentos — que comprovem as despesas relacionadas às suas
respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a
liquidação da dívida deste CONTRATO;
28.141 v013 micro
TS ANANRAR ravictrade cnh ne 28 282 calo nº CETOADUZIAMN aire NKEGGIA am N4/N8/20n98
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dacimento mrarmentare
C A | w A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PEV
VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA
justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste
instrumento;
responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e
condições estabelecidos no presente CONTRATO;
. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência
da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas
neste CONTRATO;
. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios
das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos
após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios,
dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas,
instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente
CONTRATO;
comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação
dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças,
principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos
governamentais;
fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas
ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas
renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações
administrativas, relativas ao meio ambiente;
permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a
todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes,
mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos
PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste
CONTRATO;
apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que
envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos
PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos
administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição
pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual
estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela
autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios
promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento
— TAC — assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO,
bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a
autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do
CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas,
28.141 v013 micro
14
em n4/mB/onoa
Dncrrnanta mratneniade cr nS ANANHÃE ragictrado cnh no 28 ABA calo nº CETRADVUTIA mm ai ren ERGaR
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
C 'A | NA Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
Sê FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e
os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão
antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções
cabíveis;
XWHt apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo
dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do
FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham
a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas
informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são
adquiridos com recursos do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDICIONANTES CONTRATUAIS
17.1 CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
17.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO de FINANCIAMENTO fica condicionado
que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CAIXA,
devidamente registrado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, contados da
data da assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO
no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e
encaminhamento de uma via do CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado ou
Distrito Federal ou do Município, apresentando à CAIXA as competentes
provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da
CAIXA.
17.1.2 O valor de financiamento do presente CONTRATO deverá estar dentro do limite
global de endividamento do setor público ou de excepcionalidade, regulado pelo
Conselho Monetário Nacional e controlado pelo BACEN, por meio do CADIP -
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
17.1.3 Fica condicionado ao TOMADOR, sob pena de resolução do presente
CONTRATO, o pagamento à CAIXA da Comissão de Estruturação, definida no
item 13.4 deste CONTRATO.
17.2 CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO:
17.2.1 Para utilização do FINANCIAMENTO, o TOMADOR obriga-se a cumprir, além das
condições previstas nas Cláusulas de Garantias, as seguintes condições:
a) apresentação de pedido de desembolso de recursos, dentro dos prazos
definidos nos subitens 3.1.1 e 3.2.1 do presente contrato, discriminando a(s)
despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos;
b) atender integralmente as condições de eficácia, se houver, e resolutivas
expressas neste CONTRATO;
28.141 v013 micro
em a4/m2/2n9a
Docrirmmnto menraentardes coh "5 AMANHÃ raoictrado cnh nº 28 282 cala nº CETAAMV TIA aire NEGRAS
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
€ 'A | wW A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
A FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
c) inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA,
e/ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente a
situação econômico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa
afetar a segurança do crédito a ser concedido;
d) comprovação da regularidade fiscal do TOMADOR, mediante consulta pela
CAIXA da Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições
Previdenciárias - CND ou da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa — CPD-EN;
e) comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio
de previdência social, mediante consulta pela CAIXA do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP;
f) comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA;
9) comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, em
relação aos PROJETOS/AÇÕES, ou quando tal comprovação já tenha sido
apresentada e esteja em vigor, declaração do TOMADOR sobre a continuidade
da validade de tal documento;
h) quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo
eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital
correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o
UMENTOS
NaANGAR rasictrado cnh no 28 4RA calo nº CETOAMV TIA ANE NKEGGÃA am N1/N8/209a
uc
equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham At
a ser solicitadas pela CAIXA; ué
O
i) comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de pá
Crédito com o Setor Público - CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência E
de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR; df
2
UL
|) observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à o:
saúde e a segurança ocupacional, a inexistência de trabalho infantil e também af
da inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que tenham mantido E
trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria
Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, a ser verificada pela CAIXA,
mediante consulta na internet, no endereço htrps://www.gov.br/trabalho-e-
previdencia/pt-br;
k) apresentação de toda a documentação necessária e suficiente para a
análise, pela CAIXA, do Plano de Investimento, caso o início do desembolso
esteja previsto para o exercício financeiro subsequente ao deste CONTRATO;
) pagamento à CAIXA de taxas ou tarifas ou comissões pré-contratuais,
devidas pelo TOMADOR;
28.141 v013 micro
C A | AY A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PEN
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital —- Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
m) em ano eleitoral deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e disposições contidas na
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS
18.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao
TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto
persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias:
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
mora no pagamento de importâncias devidas por força do presente contrato,
independentemente da aplicação das cominações nele previstas;
irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS e a CAIXA;
qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração
do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens;
inadimplemento, por parte do TOMADOR, de obrigação assumida com a
CAIXA no presente contrato;
atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos
obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA;
alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais,
distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO,
que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos
demais a ele vinculados;
ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s)
garantia(s) constituída(s) para este CONTRATO;
descumprimento da comprovação das parcelas liberadas.
descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente instrumento de
acordo com os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I deste
CONTRATO;
realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito deste
CONTRATO, ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em
qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a
concessão deste FINANCIAMENTO;
conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do
TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação
trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de
trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH
Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração
da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de
Empregadores;
demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação
correlata;
28.141 v013 micro
17
em m1/n8/2n9a
UMENTOS
NANDA raoictrado enh nº 28 282 cal nº CETOADUTIAM O ace ERG
OS E DOC
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REGISTRO CIVIL E TÍTUL!
Damimmanta nenrneniarde
C A IX A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
XI.
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle
externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a
irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas.
18.2 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja
medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações
assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO VENCIMENTO ANTECIPADO
19.1 Constituem motivos de vencimento antecipado da dívida, a critério da CAIXA:
HI.
Iv.
Vv.
ineficácia da suspensão dos desembolsos para os motivos que lhe originaram;
inexatidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas com o
presente CONTRATO;
inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
ocorrência de procedimento judicial e extrajudicial que afete a garantia
constituída em favor da CAIXA;
a cessão ou transferência a terceiros das obrigações assumidas neste
CONTRATO sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
VI.
VII.
VII.
XI.
modificação ou inobservância dos PROJETOS/AÇÕES e demais documentos
aceitos e integrantes do respectivo processo de contratação desta operação de
crédito, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA;
conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do
TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação
trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de
trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH
Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração
da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de
Empregadores;
descumprimento de qualquer obrigação do TOMADOR prevista no presente
instrumento;
se ocorrer a incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as
operações da espécie, ou aumento substancial das alíquotas ou valores dos
tributos vigentes;
eventos de responsabilidade do TOMADOR que possam causar prejuízo à
imagem da CAIXA no contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional;
se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR,
seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o
declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo
exigido pela CAIXA, após o primeiro desembolso.
28.141 v013 micro
Ae cnh ne 98 283 cala nº CETOADVZIARAD a TENKEGGÃOS am N1/N8/9n9a
Darimanto mentarntade ch mn ANANRAR raaictra
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
C A | w A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PO,
19.2
19.3
19.4
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista na
CLÁUSULA PRIMEIRA, devidamente enquadrada pela CAIXA, e/ou não
comprovação da aplicação dos recursos após transcorrido todos os prazos
previstos neste CONTRATO com o respectivo aceite da CAIXA, além de adotar as
medidas previstas nesta Cláusula e neste CONTRATO, comunicará o fato ao
Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei nº. 7.492 de 16 de junho de
1986.
Nos casos de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, desde logo, o principal,
juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de aviso
ou notificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos 333 e 1.425
do Código Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregularidade, notificar
o TOMADOR, concedendo-lhe o prazo de até 60 (sessenta) dias, também a critério
da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer dos casos
acima elencados.
O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e
imediato à CAIXA da ocorrência, iminência ou veiculação de notícia a respeito de
qualquer situação relacionada nos incisos das CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e
CLÁUSULA DÉCIMA NONA, sob pena de incorrer na hipótese do inciso Il do item
19.1.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1
O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo
descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos:
I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para
desembolso, conforme CLAUSULA DECIMA SETIMA;
Il. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR,
seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o
declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo
exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso;
Hl. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou
as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e,
consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que
subsidiaram a presente contratação;
V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e
CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das
obrigações assumidas neste CONTRATO;
VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro
desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA.
28.141 v013 micro
kh nº 98 282 calo nº CETOADUTIAAN ai PE DKEGGÃA arm NA /NRI9NIaA
crirmmnto memenentardes emb nS ANANGAR ragictrado cr
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Da
C A | wW A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
“4
20.2
20.3
20.4
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo
entre a CAIXA e o TOMADOR.
Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se
operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à
CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO,
referente a despesas operacionais ocorridas.
O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao
TOMADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1
O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA
negociar, a qualquer momento, durante a vigência deste CONTRATO, o montante
do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições
financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia
ciência do TOMADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DECLARAÇÕES DO TOMADOR
221
O TOMADOR declara:
|. responsabilizar-se pela execução e conclusão dos PROJETOS/AÇÕES para os
quais foram destinados recursos do objeto/objetivo deste CONTRATO;
Il. conhecer e estar de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA e declara, ainda, reconhecer que nenhuma responsabilidade
é imputada à CAIXA em relação às despesas incorridas por ele, TOMADOR, no
período de vigência da condição resolutiva, caso seja realizada ou autorizada
alguma despesa relativa aos PROJETOS/AÇÕES;
ll. que todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente
CONTRATO foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes;
IV. que a celebração do presente CONTRATO não infringe ou viola qualquer
disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que
o TOMADOR seja parte;
V. cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de
Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento
Urbano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a
legislação sobre o patrimônio cultural brasileiro, assim compreendido o
patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e
paleontológico;
VI. que a execução dos investimentos dos PROJETOS/AÇÕES não implica
violação à Legislação Ambiental em vigor;
28.141 v013 micro
20
alarde cnh nm ANANGÃS raoletrado cnh no 98 282 calo no CETRAMVU TIA ai Den ERGÃS em Q1/NR/909a
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Darmento neatner
C 'A | “A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
PE
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
VII. que a área dos PROJETOS/AÇÕES não é área embargada, área contaminada
e/ou área degradada;
Vilt. não haver Termo de Ajustamento de Conduta relativo aos PROJETOS/AÇÕES
22.2
22.3
ou que, caso existente, se obrigará a todos os termos e condições acordados
com o Ministério Público.
As declarações prestadas pelo TOMADOR subsistirão até o final e total
cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, ficando todos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e
prejuízos causados à CAIXA oriundos da não veracidade ou da inexatidão de todas
as declarações aqui prestadas.
O TOMADOR declara, ainda, estar ciente de que os dados e informações
referentes ao presente CONTRATO serão registrados no Sistema de Informações
de Créditos - SCR, atendendo à determinação do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E
SOCIAL
23.1
23.2
23.3
23.4
23.5
O TOMADOR obriga-se a respeitar a legislação ambiental e informar à CAIXA
sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou evento relacionado aos
PROJETOS/AÇÕES que possa levar os órgãos competentes a considerar
descumprida qualquer norma ambiental ou devida obrigação de indenizar qualquer
dano ambiental.
O TOMADOR deverá ressarcir à CAIXA qualquer quantia a que a CAIXA venha a
ser compelida a pagar por conta do dano ambiental que, de qualquer forma, a
autoridade entenda estar relacionado aos PROJETOS/AÇÕES, assim como
deverá indenizar a CAIXA por qualquer perda ou dano que esta venha a
experimentar em razão do dano ambiental.
O TOMADOR obriga-se a monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar
impactos ambientais não antevistos no momento da contratação do crédito e
comunicar imediatamente à CAIXA qualquer evento que cause grave lesão ao
meio ambiente ou violação às leis e práticas de proteção ambiental durante a
execução dos PROJETOS/AÇÕES apoiados com os recursos deste CONTRATO,
com a indicação das ações reparadoras das ocorrências e as atitudes de reversão
adotadas para a respectiva solução.
O TOMADOR obriga-se a informar a CAIXA, em até 30 (trinta) dias, caso haja o
conhecimento de descumprimento de obrigação ambiental ou existência de
trabalho análogo ao escravo ou infantil por parte de fornecedor direto e relevante.
O TOMADOR declara que as obras já executadas e a executar estão em completa
consonância com as leis de acessibilidade e de prioridade de atendimento das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS AUTORIZAÇÕES DO TOMADOR
28.141 v013 micro
21
em n1/mB/onoa
MAra mae renKERGaM
elas em ns ANANGOR registrado cnh nº 28 ABR cal ne CETOAM
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dacrirmar
w Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
CAIXA
241
24.2
24.3
24.4
24.5
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
O TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigência deste
CONTRATO, a solicitar e receber informações acerca da existência ou não de
registros no CADIN a seu respeito, bem como a acessar a Central de Risco do
Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu endividamento junto ao
Sistema Financeiro Nacional, nos termos do inciso | do Art. 8º da Resolução CMN
n.º 3.658, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações.
O TOMADOR declara ter ciência de que a CAIXA, bem como as demais
instituições financeiras, por força de determinação do Conselho Monetário
Nacional, com base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.595, de 31
de dezembro de 1964, está obrigada a prestar informações ao BACEN sobre a
situação contábil deste e de todos os créditos de sua responsabilidade, sendo
essas informações consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito, na forma
da Resolução CMN n.º 3.658, de 17 de dezembro de 2008, e suas atualizações,
cujo propósito é permitir ao BACEN a supervisão indireta da solvência das
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
O TOMADOR autoriza a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a prestar
informações sobre o presente CONTRATO aos órgãos de fiscalização e/ou de
controle externo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão
de ordem judicial.
O TOMADOR autoriza a CAIXA a remeter informação ao Sistema de Informações
de Créditos (SCR) do BACEN, nos termos definidos na Resolução CMN n.º 5.037,
de 29 de setembro de 2022.
As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer
outra entidade que, no curso deste CONTRATO, venha a substituir, em sua
competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores acima mencionados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO DA
DOCUMENTAÇÃO
25.1
25.2
25.3
O TOMADOR assume o encargo de guardar, conservar e entregar em perfeito
estado os livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros
documentos relativos às operações de compra referentes à aplicação dos recursos
objeto deste CONTRATO, bem como os documentos fiscais referentes aos
serviços realizados relativamente aos PROJETOS/AÇÕES, possuindo-os em nome
da CAIXA.
Desde já, o TOMADOR se obriga a guardar, conservar e entregar de imediato e em
perfeito estado tal documentação à CAIXA, quando por esta solicitado, sob as
penas civis e criminais previstas na legislação em vigor.
O TOMADOR assume o encargo previsto nesta Cláusula, em nome da CAIXA, de
forma não onerosa durante toda a vigência deste CONTRATO.
28.141 v013 micro
22
em Q1/0R/209a
Darimmenta mratnentade cnh nº ANANHAR ragicrrardo cnh nº 28 282 calo nº CETOADVU TIA ao NKERRaM
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
C A [| w A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
A FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
26.1 Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quaisquer das
obrigações decorrentes deste CONTRATO, é considerada como ato de
liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo
TOMADOR.
26.2 Se qualquer item ou cláusula deste CONTRATO vier a ser considerado ilegal,
inexequível ou, por qualquer motivo ineficaz, todos os demais itens e cláusulas
permanecerão plenamente válidos e eficazes.
26.3 As partes desde já se comprometem a, no menor prazo possível, negociar item ou
cláusula que, conforme o caso, venha a substituir o item ou a cláusula ilegal,
inexequível ou ineficaz.
26.3.1 Nessa negociação, deverá ser considerado o objetivo das PARTES na data de
assinatura deste CONTRATO, bem como o contexto no qual o item ou a cláusula
ilegal, inexequível ou ineficaz foi inserido(a).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA
27.1 Ficam expressamente asseguradas, a qualquer tempo, a certeza e a liquidez da
dívida do TOMADOR, que reconhecerá como prova, para determinação da dívida
resultante deste CONTRATO, os lançamentos que a CAIXA realizar, por sua vez,
os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na
respectiva CONTA VINCULADA, indicada na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
28.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por
parte da CAIXA, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste CONTRATO
ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações
do TOMADOR, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser
exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a CAIXA relativamente a
vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA — DA IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO
29.1 As quantias recebidas para crédito do TOMADOR serão imputadas ao pagamento
das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa,
juros moratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal
vincendo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA — MARKET FLEX
28.141 v013 micro
23
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Da
4 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
CAIXA
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
30.1 A CAIXA e o TOMADOR, de comum acordo, reservam-se o direito de, a qualquer
momento, requererem modificação de quaisquer termos deste CONTRATO nas
seguintes, mas não limitadas, situações:
Ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado;
Ocorrência de alteração material adversa nas operações, no negócio ou nas
condições financeiras do TOMADOR.
30.2 As modificações citadas no subitem acima devem ser previamente submetidas à
apreciação da Secretaria do Tesouro Nacional — STN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS
31.1 A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do
FINANCIAMENTO obedecerá, no mínimo, ao que segue:
A obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao
TOMADOR, cabendo à CAIXA promover a aceitação, ou não, após análise da
documentação apresentada para tal;
O TOMADOR deverá apresentar notas fiscais com a respectiva quitação
financeira (tais como: TED, DOC, ordem de pagamento, depósito em conta
corrente, boleto bancário quitado e recibos), além das notas de empenho e de
liquidação; sejam dos recursos obtidos com este CONTRATO, sejam com
outras fontes de financiamento, recursos próprios, entre outros:
a) tais documentos, para efeitos de comprovação, serão aceitos com data
a partir da assinatura deste CONTRATO;
nas notas de empenho, devem constar os códigos da ação orçamentária
e o código do grupo de natureza de despesa de capital previstos no
contrato de financiamento, bem como o código de fonte de recursos de
operação de crédito;
b
-—
Cc
-
nas notas fiscais ou recibos apresentados devem constar o número do
presente contrato.
No caso de bens fabricados sob encomenda, a comprovação da aplicação do
crédito deverá ser por meio da apresentação de cópia autenticada de contrato
de compra e venda para entrega futura, firmado entre o fabricante, com aceite
do TOMADOR, contendo a descrição dos serviços a serem realizados, os
valores e as datas de conclusão previstas para cada etapa, acompanhado dos
recibos de pagamentos ou adiantamentos porventura efetuados, ou nota fiscal
28.141 v013 micro
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REGISTRO CIVIL E TÍTULO:
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VII.
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital —- Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
de venda futura, além da comprovação do cumprimento dos ditames da Lei
8.666/93 (Lei das Licitações);
- No caso de apresentação de recibos, e quando o vendedor ou prestador de
serviços esteja legalmente desobrigado da emissão de nota fiscal, do recibo
deverá constar: o registro do CPF, do documento de identidade (ou do CNPJ,
no caso de Pessoa Jurídica), com a identificação do representante legal do
CNPJ, devidamente assinado;
. No caso de desapropriação, a comprovação é feita com recibo de depósito
judicial em favor do desapropriado;
A CAIXA realizará visitas de constatação, devendo o TOMADOR disponibilizar
à CAIXA, assim que disponível, e no mínimo com 30 dias úteis de
antecedência da visita de constatação, os projetos descritivos de engenharia,
as especificações, os orçamentos, os cronogramas de andamento físico e
físico-financeiro das obras e os contratos de empreitadas, bem como o roteiro
de acesso com croqui de localização do empreendimento devendo, se
possível, identificar em qual trecho das obras foram aplicados os recursos
obtidos com o FINANCIAMENTO deste CONTRATO;
a) tais documentos apresentados serão utilizados nas demais visitas de
constatação, se for o caso.
O TOMADOR deverá apresentar, também, licenças ambientais prévias, de
instalação ou operação, na forma da legislação ambiental aplicável, conforme a
respectiva etapa do projeto/ações, expedidas pelo órgão ambiental
competente, em nome do TOMADOR ou entidade diretamente responsável
pela execução dos PROJETOS/AÇÕES;
O TOMADOR se obriga a efetuar o pagamento aos fornecedores, com a
utilização dos recursos obtidos deste CONTRATO, liberados na CONTA
VINCULADA.
31.1.1 A CAIXA poderá solicitar outros documentos que venham a ser exigíveis pelas
políticas e/ou normas internas da CAIXA ou legislação que lhe é aplicável.
31.2
O TOMADOR obriga-se a guardar as notas fiscais, faturas, recibos, notas de
empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de
venda e prestação de serviços realizados com os recursos deste CONTRATO e
entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio TOMADOR, à CAIXA,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, podendo a CAIXA
considerar o CONTRATO vencido, na forma da CLAUSULA DECIMA NONA, caso
o prazo seja descumprido.
31.2.1 Tais documentos comprovarão as despesas públicas (de capital) realizadas, nos
termos do artigo 63 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
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5 ANANHÃE raglctrado cnh nº 98 284 calo no CETOADUTIAM O ao NKERGÃS em MInR/9n9a
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
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C A | “A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
-a FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
31.3 Nenhum documento de comprovação de aplicação de recursos será aceito
contendo ressalvas, rasuras, acertos e/ou condições restritivas, os quais ficarão
sujeitos à análise e aceitação pela CAIXA.
31.4 O TOMADOR assume o compromisso de manter arquivado, pelo prazo de 05 anos
após a liquidação da dívida deste CONTRATO, toda e qualquer documentação
utilizada para comprovação de aplicação dos recursos.
31.5 O TOMADOR se compromete a apresentar comprovantes de que o pagamento a
fornecedor estrangeiro, no caso de sua ocorrência, se deu mediante a
comprovação da entrega dos bens adquiridos no exterior, conforme previsto no
contrato de compra e venda e de acordo com as especificações constantes do
projeto financiado, observadas as disposições legais pertinentes a tais transações,
inclusive quanto ao cumprimento da legislação licitatória pertinente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS
AÇÕES PROMOCIONAIS
32.1 Caso o objeto deste contrato preveja o financiamento de Despesas de Capital —
investimento com obras, deverá ser observado o que se segue:
32.1.1 PLACA DE OBRA
|. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, quando solicitada pela
CAIXA e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a
execução dos PROJETOS/AÇÕES;
Il. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.
32.1.2 PLACA INSTITUCIONAL
I. A Placa Institucional, composta por peças e materiais publicitários, é destinada
à divulgação da marca, produtos e serviços da CAIXA.
Il. As peças ou materiais publicitários serão disponibilizados e custeados pela
CAIXA.
Hl. Fica a CAIXA autorizada, de forma irrevogável e irretratável, a instalar e
realizar a manutenção da Placa Institucional durante toda a execução dos
PROJETOS/AÇÕES.
32.1 Todas as placas descritas nesta CLÁUSULA serão confeccionadas conforme
modelo definido pela CAIXA e devem ser afixadas no local do empreendimento
objeto de execução das obras financiadas por meio do presente contrato, em local
visível ao público.
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
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C A | wW A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
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FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
32.3 O TOMADOR declara também que autoriza a CAIXA, de forma irrevogável e
32.4
irretratável, a realizar ações promocionais, das obras executadas com recursos
deste CONTRATO, por meio de materiais publicitários impressos ou veiculados na
mídia.
Para o disposto nesta CLÁUSULA deverão ser observadas as limitações impostas
pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA — LIVRE ACESSO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
33.1
33.2
33.3
33.4
O TOMADOR assume o compromisso de permitir, além de facilitar, à CAIXA e
seus representantes devidamente identificados e indicados por ela, ampla
verificação da aplicação dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvimento
das atividades por meio deste CONTRATO financiadas, franqueando a seus
representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências do
TOMADOR e às obras de engenharia civil, bem como os comprovantes de
pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo
licitatório envolvido, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e
qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste CONTRATO,
sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata exigibilidade da
dívida.
A CAIXA poderá, sempre que julgar necessário, exigir a apresentação de
comprovação na modalidade pertinente (dispensa; pregão; tomada de preços;
concorrência; diálogo competitivo, bem como seus procedimentos auxiliares), de
homologação de resultados, bem como a apresentação de contratos com
empreiteiros e outros fornecedores, consultores e auditores externos que tenham
sido pagos ou que serão pagos com os recursos oriundos deste CONTRATO.
O TOMADOR compromete-se a apresentar à CAIXA, sempre que por esta
solicitado, a documentação referente ao processo de regularização das áreas de
intervenção promovidas com os recursos deste CONTRATO, revestidas das
formalidades legais, de acordo com cada situação.
O TOMADOR e a CAIXA poderão, de comum acordo, revisitar a sistemática
constante desta Cláusula, estabelecendo novas condições ou as alterando, desde
que de acordo com os meios previstos na legislação nacional e verificadas as
exigências da legislação local.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1
O TOMADOR obriga-se a atender às intimações que lhe venham a ser feitas pela
CAIXA, no interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e
no prazo que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do
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em m1/nB/2n9a
TS ANANRAR ragictradr cnh nº 28 284 calo nº CETOADVU TIA mm aire ERG
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
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à FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
“ciente” do TOMADOR, representado por agente público ou carimbo/recibo do seu
protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal.
34.2 Fica facultado à CAIXA mencionar, em qualquer divulgação que fizer sobre suas
atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste CONTRATO.
34.3 O TOMADOR assume o compromisso de mencionar expressamente a cooperação
da CAIXA, como entidade financiadora dos PROJETOS/AÇÕES objetos deste
CONTRATO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DO PERÍODO ELEITORAL
35.1 O TOMADOR declara estar ciente que deverão ser observadas as limitações
impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o
desembolso dos recursos previstos no contrato ora firmado.
35.2 O TOMADOR declara estar ciente e anuente de que, em atendimento ao art. 73, VI,
alínea “a” da Lei n.º 9.504/1997, o desembolso dos recursos previstos no contrato
firmado, durante o período eleitoral, só ocorrerá em período posterior à conclusão
do processo eleitoral, ficando automaticamente estendido este período caso haja 2º
turno”.
35.3 O TOMADOR declara estar ciente e anuente de que a aquisição do direito expresso
na declaração anterior está condicionada ao atendimento das demais condições de
eficácia, resolutivas e de realização do primeiro desembolso expressas neste
instrumento”.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução
específica por iniciativa da CAIXA, nos termos do disposto do Código de Processo
Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou
providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do
presente CONTRATO.
36.2 Nenhuma ação ou omissão, tanto do TOMADOR quanto da CAIXA importará em
renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem
significará novação de quaisquer das obrigações decorrentes do presente
CONTRATO.
36.3 Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser
exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos
ou recursos previstos em lei.
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
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36.4
36.5
36.6
36.7
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
O TOMADOR não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de
seus direitos e obrigações previstos no presente CONTRATO sem o prévio
consentimento da CAIXA.
Os PROJETOS/AÇÕES descritos neste CONTRATO serão executados por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras, que será responsável pela
coordenação geral de suas atividades.
Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o TOMADOR e a
CAIXA, relativamente ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e
entregue via correio ao portador, para o endereço indicado a seguir:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Endereço: Rua José Loureiro, 195 - Centro - Curitiba/PR
Telefone: 41 4501-8371
MUNICÍPIO DA LAPA
Endereço: Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
Telefone: 41 3547-8002
Qualquer alteração no endereço acima deverá ser comunicada à CAIXA, por
escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO
37.1
37.2
O TOMADOR declara que está expressamente ciente e autoriza a CAIXA, de
forma irrevogável e irretratável, a prestar informações no âmbito do presente
CONTRATO, ciente de que a CAIXA poderá encaminhá-las aos órgãos de
fiscalização.
O TOMADOR está ciente que o Banco Central do Brasil - BACEN, a Secretaria
Federal de Controle Intemo — SFCI da Controladoria-Geral da União - CGU, o
Tribunal de Contas da União — TCU, a Secretaria do Tesouro Nacional — STN e o
Ministério Público Federal - MPF, por meio de seus representantes indicados,
podem nos termos e limites da lei, ter livre acesso às informações relativas ao
presente FINANCIAMENTO com a finalidade de efetuar, quando necessário,
inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis, inclusive, a critérios
daquelas instituições, à sua contabilidade e arquivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA — VALIDADE
38.1
A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no
limite estabelecido nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.995/22, verificado pela CAIXA na contratação desta operação.
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TS ANANDA rasictrado cnh nº 989 ARA calo nº CETOADU TIA a VI NKERGIA am N1/NR/2N9A
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FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
39.1
O TOMADOR obriga-se a providenciar a publicação deste CONTRATO ou de
extrato, no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal/Município, ou no caso de
inexistência de Diário, em outro meio oficial, às suas expensas, até o 5º (quinto) dia
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para fins de validade e eficácia do
instrumento.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA — DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
40.1
Integram o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, além dos
documentos entregues à CAIXA:
|. ANEXO | — Detalhamento PROJETOS/AÇÕES;
H. ANEXO Il — Cronograma de Desembolso;
Hi. ANEXO Ill — Modelo para Solicitação de Desembolso;
IV. ANEXO IV — Fórmulas das taxas de juros contratuais;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
41.1
As PARTES aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e
sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-
se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de
toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção
Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de assinatura deste
CONTRATO.
E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento
em 04 (quatro) vias originais de igual teor e para um só efeito.
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à FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
CURITIBA o 29 de JUNHO de 2023
Local/Data
MARQUES marques o dStiPor DIEGO TIMBIRUSSU Assinado de forma digital por
CALIXTO:432478 caLixTo:43247873600 RIBAS:0422244899 RiBAS:04222448990
Dados: 2023.06.29 17:03:00 0 Dados: 2023.06.29 16:44:02
73600 -03100' 0300
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DA LAPA/PR
AGENTE FINANCEIRO TOMADOR
Nome: MARQUES CALIXTO Nome: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
CPF: 432.478.736-00 CPF: 042.224.489-90
TESTEMUNHAS
esssrisucormero MM MARIA GENOVEVA sido dna o
iodo = dieti PORTES LEKE LEKE MACIEL:02231209950
MACIEL:02231 209950 Natas: 2025.0629 164502
Nome:Eduardo Fernando Furlanetto Nome: Maria Genoveva Portes Leke Maciel
CPF: 045.280.129-01 CPF: 022.312.099-50
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
28.141 v013 micro
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dacurmanta mrare.
CAIXA
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
ANEXO | - DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
Contrato nº 0614326-33
AÇÕES FINANCIADAS
| pic erorracenregemau ER “e pen e o ge e
ó á CÓDIGO DO
CÓDIGO AÇÃO GRUPO DE A
R E
ESPONSÁVEL ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DE PROJETOS/AÇÕES
DESPESA
É
, Coordenar e
MUNICÍPIO DA Controlar o
LAPA 04.04.0004.0122.0002.2015 4.4.90.52.00.00 Patrimônio
Municipal
E Coordenar e
MUNICÍPIO DA Controlar o
LAPA 04.04.0004.0122.0002.2015 4.4.90.61.00.00 Patrimônio
r Municipal
MUNICÍPIO DA Manter Iluminação
LAPA 04.04.0004.0122.0002.2262 4.4.90.52.00.00 Pública
MUNICÍPIO DA Manutenção de
LAPA 04.04.0004.0122.0002.2292 4.4.90.51.00.00 Cemitérios
MUNICÍPIO DA Manutenção de
LAPA 04.04.0004.0122.0002.2292 4.4.90.61.00.00 Cômitérios.
7 Aquisição e
MUNICÍPIO DA 04.05.0004.0122.0002.2011 4.4.90.39.00.00 Manutenção de
LAPA
Software
j Implementação e
MUNICÍPIO DA Manutenção
LAPA 09.05.0017.0511.0053.2391 4.4.90.51.00.00 Radéside Água rã
área Rural
A Implementação e
MUNCERO DA | 09.050017.0511.0058.2883 | 4.4.90.51.00.00 Manutenção de
; Poços Artesianos.
MUNICÍPIO DA Pavimentar e
LAPA 11.07.0015.0451.0011.1002 4.4.90.51.00.00 Recapear Ruas
>>>
[ll — a
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ROR rasictrade enh ne 98 282 calo nº CETRADVZIAR AN ai Den EGRÃS em N1/NR/2n9a
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A FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
ANEXO Il - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CT nº Estado/Município/Distrito Federal UF
0614326-33 MUNICÍPIO DA LAPA PR
Programa | TOMADOR
FINISA MUNICÍPIO DA LAPA
Valor do Financiamento
R$ 30.000.000,00
Total por Exercício
Ano Valor (R$)
2023 6.000.000,00
2024 18.000.000,00
2025 6.000.000,00
28.141 v013 micro
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nº CETMADVUTIAM A aire NKERGÃA em N1/NR/909A
Dacrmmento mrnrarnlade enh no ANANHAR ragicrrardo enh no 28 282 calo
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
C 'A | w Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
“ê FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
ANEXO II
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSOS
s— de de
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GIGOV/CT
Rua José Loureiro, 195 - 15º andar, centro
80010-000, Curitiba/PR
REF: Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA —
Despesas de Capital nº 0614326-33 (CONTRATO).
Nos termos do pactuado no Contrato em referência, solicitamos o desembolso de
recursos, em favor do município da Lapa/PR, no valor de R$ ( ).
O TOMADOR, nos termos do CONTRATO e dos respectivos Documentos de Garantia,
concorda com o valor ora solicitado, ficando ratificadas todas as garantias prestadas.
Atesto, para todos os efeitos da presente:
(i) estar em dia com todas as obrigações decorrentes do CONTRATO;
(ii) ter atendido a todas as condições previstas no CONTRATO, para a realização do
presente desembolso;
Também para os efeitos do presente desembolso, apresentamos, anexos, os seguintes
documentos:
(i) Certidão Negativa de Débito — CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
— INSS; e
(ii) <indicar demais documentos pertinentes para cada solicitação de desembolso>
Reitero nossa concordância com todas as cláusulas e condições do CONTRATO,
inclusive, sem limitação, as condições financeiras aplicáveis ao presente desembolso e o
compromisso de aplicar os recursos desembolsados, exclusivamente, nos
PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO | do CONTRATO.
Os termos e expressões aqui utilizados em maiúscula ou com iniciais em maiúscula e não
definidos neste instrumento terão o significado a eles atribuído no CONTRATO.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal do TOMADOR
Nome: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
CPF: 042.224.489-90
28.141 v013 micro
mts mratmeniardo enh nº ANANHOR ragictrado enh ne 98 282 cal nº CETOADVU TIA ae NKERRÃS am MUNR/2N9a
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Da.
C A | w A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
Sê
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FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital - Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
ANEXO IV
FÓRMULAS DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS
Sobre o valor contratado incidirão encargos financeiros correspondentes ao da
taxa média diária dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI, divulgada
pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, nos
seguintes termos:
PERCENTUAL DO CDI
É utilizado um percentual do CDI (% DO CDI), a prestação do financiamento será
calculada conforme segue:
=SDx ( CDloym sz P
Joia = !+ oo “Too
DUn
Jperíovo = >, Jia
i=1
Onde:
Joia = juros do dia.
JperioDo = juros do período.
SD = saldo devedor para a data de início do período.
DUn = período em dias úteis compreendido entre o dia útil anterior ao Dia Eleito
anterior (inclusive) ou Dia do Evento (inclusive) e o dia útil anterior (inclusive) ao
Dia Eleito do Vencimento.
P = percentual da taxa Dl.
CDlpia = CDI diário anualizado divulgado pela CETIP.
28.141 v013 micro
35
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
C A IX A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
1.2
1.3
1.4
1.5
1.5.1
1.6
1.7
1.8
FINISA — Apoio Financeiro para Despesa de Capital — Outras
Garantias
Contrato nº 0614326-33
Os juros na fase de carência serão cobrados mensalmente.
As prestações mensais e sucessivas são compostas por cobrança de juros
acrescidas de amortização e calculadas de acordo com o Sistema de Amortização
Constante — SAC.
Os referidos encargos financeiros são calculados e capitalizados por dias úteis,
sendo incorporados ao saldo devedor e serão cobrados juntamente com a
prestação.
Nos casos de pagamento, amortização extraordinária ou liquidação antecipada em
épocas diferentes da data de aniversário do presente CONTRATO, será feita a
aplicação “pro rata” dia útil.
Consideram-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos, feriados
bancários nacionais e o dia 31 de dezembro.
O índice de CDI CETIP utilizado no cálculo dos encargos é o índice acumulado
diariamente para o período de apuração, sendo que se o índice não estiver
atualizado para algum dos dias do período, é utilizado o último índice divulgado.
O índice de CDI CETIP é divulgado pela CETIP —- Câmara de Custódia e
Liquidação, por meio do endereço eletrônico http://www.cetip.com.br.
Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5
(cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de
aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR
poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas
finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas
autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou
bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de
recursos para aplicações em operações creditícias.
28.141 v013 micro
36
NANRAR ragictrado cnh nº 98 282 calo nº CETRADV TIA ai se NKERRAM am N1INR/9NDaA
DOCUMENTOS
et 5 A
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REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E
Dae mmnta mente
“4
CAI PEV Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
Grau de sigilo
“PÚBLICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº
0614326-33, QUE ENTRE SI FAZEM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A)
MUNICÍPIO DA LAPA/PR, NA FORMA
ABAIXO.
|- AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro
de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto
vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita
sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Gerente de Filial
da GIGOV/CT, Sr(a). Marcos Rebelo Lopes, brasileiro, economiário, inscrito no CPF/MF
sob o nº 098.694.197-20, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante designada
simplesmente CAIXA.
ll - TOMADOR - MUNICÍPIO DA LAPA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
76.020.452/0001-05, representado pelo prefeito Diego Timbirussu Ribas, CPF nº.
042.224.489-90 , RG nº 8065913-0 SSP/PR, brasileiro, prefeito municipal, representado
neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando
considerados em conjunto PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente instrumento tem por objetivo alterar o "ANEXO | —
DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES”, constante na "CLÁUSULA PRIMEIRA”, ora
aditado, que trata das despesas de capital discriminadas no anexo |, previstas na
legislação orçamentária, o qual fica acrescido pelo Anexo | deste Termo Aditivo.
Também o presente instrumento tem por objetivo alterar o "ANEXO | — DETALHAMENTO
PROJETOS/AÇÕES”, constante na "CLÁUSULA PRIMEIRA”, ora aditado, que trata das
despesas de capital discriminadas no anexo |, previstas na legislação orçamentária, o
qual terá um acréscimo de rubricas orçamentárias, incorporando às já existentes no
primeiro termo aditivo e no contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do
contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de
alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato
especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente
ADITIVO.
28.117 v003 micro 1
“A
CAI PEN Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
CURITIBA 29 — deNOVEMBRO de 2023
Local/Data
Ecce Bsmmo |
Assinado digitalmente por:
w4 Donos 141505 PAS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DA LAPA/PR
AGENTE FINANCEIRO
Nome: MARCOS REBELO LOPES
CPF: 098.694.197-20
TOMADOR
Nome: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
CPF: 042.224.489-90
TESTEMUNHAS
Eee ME EDEVIR MASSÃO fsirado e ema ip
Partes amem Quunreo SCROCCARO:0222 scroccaro:02229174908
Dados: 2023.11.29 11:49:44
9174908 «030º
Nome: EDUARDO FERNANDO Nome: EDEVIR MASSAO
FURLANETTO SCROCCARO
CPF: 045.280.129-01
CPF: 022.291.749-08
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
ANEXO | - DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal
de Obras
Secretaria Municipal
de Obras
Secretaria Municipal
de Obras
AÇÕES FINANCIADAS
CÓDIGO AÇÃO GRUPO DE
ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DE
DESPESA
09.02.0027.0813.0023.1021
4.4.90.51.00.00
CÓDIGO DO
PROJETOS/AÇÕES
Reforma e Ampliação de
Quadra
de Esporte “Quebra Pote”
09.02. 0013.0695.022.1087
4.4.90.51.00.00
Reforma e Restauração do |
Theatro São João
09.02.0013.0695.0022.2324
4.4.90.51.00.00
Reforma e Restauração do
Pantheon dos Heroes
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492nado digitalmente por:
idoria: “wi DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Ouvidoria: 0800 725 7474 da DIO SO
caixa.gov.br Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP-
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