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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaRecebimento de emenda Modificativa e Supressiva ao projeto de lei nº 33/2024.
native_id11512

Autoria

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MUNICIPAL DA LAPA - PR
má CÂMARA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais,
vem respeitosamente apresentar a consideração do Plenário desta Casa de Leis a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA e SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº33/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal:
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o
exercício financeiro do ano 2025, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 32, 84º do Projeto de Lei
nº33/2024, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 32-(...)
84º — Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira dás
emendas individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nes
capítulo, nestes casos o Poder Executivo Municipal poderá remanejar o valor,
cientificando obrigatoriamente o autor da emenda, e deverá indicar a destinação
para programa de trabalho ou órgão municipal com atribuição para a execução da
emenda ou a transferência de grupo de natureza da despesa, de acordo com a
autorização constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQIapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
= MR MUNICIPAL DA LAPA - PR
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 33 caput do Projeto de Lei
nº33/2024, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 33 - Para fins do disposto no 813 do artigo 166 da Constituição
Federal, serão considerados impedimentos de ordem técnica ou legal, aquelas que
obstem ou suspendem a execução da programação orçamentária em consonância
com as regras e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 3º. Fica suprimido o inciso V, e suas alíneas e o inciso VI do Artigo 33
do Projeto de Lei nº33/2024, seguindo a ordem regular de manutenção do 82º e 83º do
referido artigo.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
nº33/2024.
hapa, 20 de maio de 2024.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Vereador Relator
PROTOCOLO GERAL 946/2024
Câmara Municipal da Lapa - PR
Data: 21/05/2024 - Horário: 14:31
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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