| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Recebimento de emenda Modificativa e Supressiva ao projeto de lei nº 33/2024. |
| native_id | 11512 |
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MUNICIPAL DA LAPA - PR má CÂMARA GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar a consideração do Plenário desta Casa de Leis a seguinte EMENDA MODIFICATIVA e SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº33/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: Súmula: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano 2025, e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 32, 84º do Projeto de Lei nº33/2024, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 32-(...) 84º — Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira dás emendas individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nes capítulo, nestes casos o Poder Executivo Municipal poderá remanejar o valor, cientificando obrigatoriamente o autor da emenda, e deverá indicar a destinação para programa de trabalho ou órgão municipal com atribuição para a execução da emenda ou a transferência de grupo de natureza da despesa, de acordo com a autorização constante da Lei Orçamentária Anual (LOA). ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000 E-mail: camaraQIapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 mi CÂMARA = MR MUNICIPAL DA LAPA - PR Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 33 caput do Projeto de Lei nº33/2024, o qual passará a ser disposto da seguinte forma: “Art. 33 - Para fins do disposto no 813 do artigo 166 da Constituição Federal, serão considerados impedimentos de ordem técnica ou legal, aquelas que obstem ou suspendem a execução da programação orçamentária em consonância com as regras e os princípios que regem a Administração Pública. Art. 3º. Fica suprimido o inciso V, e suas alíneas e o inciso VI do Artigo 33 do Projeto de Lei nº33/2024, seguindo a ordem regular de manutenção do 82º e 83º do referido artigo. Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº33/2024. hapa, 20 de maio de 2024. ARTHUR BASTIAN VIDAL Vereador Relator PROTOCOLO GERAL 946/2024 Câmara Municipal da Lapa - PR Data: 21/05/2024 - Horário: 14:31 Legislativo ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000 E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536