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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023.
native_id11551

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Aprovado — Encaminhado Ofício 318/2024, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do projeto de lei.
2024-06-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 18/06/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto.
2024-06-12 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 18/06/2024.
2024-06-06 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T11:12:54.363381-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 270/2024 - GAB Lapa, 29 de Maio de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 60/2024, que altera a
Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DI ASSINADO EM: 29/05/202
Ac pquisdtfto + pino, prondérias
ogfs/ my DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS a
Prefeito Municipal Ê
UI 5
press
EE
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS Câmara Municipal da Lapa - PR
Presidente da Câmara Municipal |
Lapa — Pr. PROTOCOLO GERAL 1077/2024
Data: 06/06/2024 - Horário: 11:00
Legislativo - PLO 63/2024
as nado aa mente por:
ta RIBAS:04222448590
29/05/2024 14:19:11
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
MU
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 29 DE MAIO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
4111, de 06 de julho de 2023.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 4111, de
06 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a
alienar mediante doação ao Estado do Paraná, CNPJ:
76.416.940/0001-28 o bem municipal abaixo descrito:
Imóvel, constante da matrícula número 22.175, com área total de
10.592,75m?, situado no Loteamento denominado PLANTA VILA
SERAFIM DO AMARAL, com frente para os lados Pares das Ruas
Desembargador Octávio Ferreira do Amaral, João Cândido Ferreira e
Arthur Suplicy, onde está instalado o Colégio Cívico-Militar Manoel
Antônio da Cunha, o qual é de propriedade do Município da Lapa. ”
Art. 2º - Permanecem inalterados as demais disposições da Lei
Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 29 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
3905a707
ende net/p66576
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e) ESTE DOCU
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 60, DE 29 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 4111, de 06 de julho de 2023:
Por se tratar de Secretaria, a SEED não possui Patrimônio próprio, e
devido a isso, a Doação deverá ser feita ao Estado do Paraná, e o Estado é quem
designará o imóvel doado à Secretaria interessada.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 29 de Maio de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
ESTE DOCUMENTO FOI A
PARA CONFERÊNCIA DO S
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
to
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032

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