PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 282/2024 - GAB Lapa, 07 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 63/2024, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o
Exercício de 2024.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei nº 63/2024, seja apreciado em regime de
urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
do qseídito poa paouderias .
afogar
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
/Ã Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
MANOR
PROTOCOLO GERAL 1086/2024
Data: 10/06/2024 - Horário: 08:54
Legislativo - PLO 63/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS . Es ,
Presidente da Câmara Municipal “ui DIEGO FMBIRUSSU, P”
tt * RIBAS:04222448'
Lapa — Pr. 07/06/2024 16:49:55
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
5
E
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão de rubricas orçamentárias referente
Previdência Complementar para o Exercício de
2024.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
1734: 3.1.90.07.00.00.000 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 30.000,00
U CONTEUDO AC SS
06 Secretaria de Educação 8
06.02 Departamento Geral da Educação 5
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da E
Educação - MDE 5% - MDE 25% õ
1735: 3.1.90.07.00.00.103 — Contribuições a entidades fechadas de 5
previdência R$ 10.000,00
1736: 3.1.90.07.00.00.104 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2456 Gestão de Recursos Humanos Geral da E E
Educação - MDE 5% - MDE 25% - Creche.
1737: 3.1.90.07.00.00.103 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
1738: 3.1.90.07.00.00.104 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2476 Gestão de Recursos Humanos Geral da
Educação - MDE 5% - MDE 25% - Pré - Escola.
1739: 3.1.90.07.00.00.103 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DA LAPA
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1740: 3.1.90.07.00.00.104 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1742: 3.1.90.07.00.00.102 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
1743: 3.1.90.07.00.00.102 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
1744: 3.1.90.07.00.00.102 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 10.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Administrativa
1741: 3.1.90.07.00.00.303 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 15.000,00
TOTALsisssesnicestiiasasizosois cases pvpeonopvonaaa sanar aERAn aaa O ErouUrEUSEvERSO SU ss rave vam van R$ 135.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 30.000,00 A
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 30.000,00 ag
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 30.000,00 E E
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 15.000,00
TOTALscucasasessssccessorrerseeasensesneoconezvaesevov out uvas tesarsu esa ama nes a nao vmenanaei R$ 135.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2024
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais).
Justificamos a abertura do crédito para atender a Lei Municipal nº 3879,
de 08 de dezembro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Município da Lapa — Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição
Federal, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência
Complementar e dá outras providências.”
Estes valores estão sendo suplementados no exercício de 2024 porque
somente a partir deste mês se dará a adesão de um servidor na Secretaria de
Saúde, por esse motivo estamos prevendo valores para as outras Secretarias na
hipótese de novas adesões.
Anexos seguem a Lei nº 3879, de 08/12/2021 e o Convênio de Adesão
entre o Município da Lapa — Pr. e a Caixa de Previdência e Assistência dos
Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CAPESESP.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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09/12/2021 08:54
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Prefeitura Municipal de Lapa
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
LEI Nº 3879, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: Institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do Município da Lapa -
Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões de que trata o
artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a
celebração de convênio com Entidade Fechada de
Previdência Complementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Capitulo I .
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município da Lapa, o Regime
de Previdência Complementar a que se referem os $$ 14, 15 e 16 do
artigo 40 da Constituição Federal, estabelecido o limite máximo
previsto para o Regime Geral de Previdência Social para os benefícios
previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social aos
seus servidores efetivos e seus dependentes.
$ 1º - O Regime de Previdência Complementar instituído pelo caput
aplica-se aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros
de quaisquer dos Poderes (Executivo e Legislativo), incluídas suas
autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público municipal,
a partir da data de publicação de aprovação, pela autoridade
fiscalizadora competente, do Convênio de Adesão do Patrocinador a
Plano de Benefícios previdenciário administrado pela Entidade
Fechada de Previdência Complementar, independentemente de sua
inscrição como participante no plano de benefícios oferecido, bem
assim àqueles servidores que exercerem, expressamente, a opção de
que trata o artigo 40, $16, da Constituição Federal.
$ 2º - A implementação do Regime de Previdência Complementar se
dará por meio da adesão, pelo Município da Lapa, na qualidade de
Patrocinador, a Plano de Benefícios, na modalidade de contribuição
definida, administrado por Entidade Fechada de Previdência
Complementar, mediante aprovação de Convênio de Adesão pela
autoridade fiscalizadora competente.
$ 3º - A adesão e a permanência no regime de previdência
complementar têm caráter facultativo.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei e aplicação dos regulamentos da
entidade de previdência complementar, serão consideradas as
seguintes definições:
1 - regime de previdência complementar: sistema protetivo que visa
garantir renda complementar à aposentadoria ou pensão por morte aos
participantes ou seus dependentes, composto de normas inerentes à
gestão, participação, patrocínio, contribuição, capitalização, benefícios
e demais direitos e obrigações inerentes;
H - plano de benefícios previdenciários complementares: conjunto de
obrigações e direitos constante em regulamento, que disciplina o
custeio e a complementação de benefícios previdenciários dos
servidores municipais da Lapa e que prevê a independência
patrimonial, contábil e financeira, bem como a inexistência de
qualquer tipo de solidariedade, em relação aos demais planos de igual
natureza, administrados pela entidade gestora conveniada;
HI - participante: servidor municipal vinculado ao plano de benefícios
complementares previdenciários, nos termos desta lei e de
17
09/12/2021 08:54 Prefeitura Municipal de Lapa
regulamento próprio;
IV - patrocinador: Município da Lapa, por meio dos seus Poderes
Executivo e Legislativo, suas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações;
V - assistido: participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de
prestação continuada;
VI - benefício de risco: aquele que depende de evento cuja data de
ocorrência não pode ser prevista, como morte ou invalidez;
VII - benefício programado: aquele cuja data de início da concessão
pode ser estimada pelo participante, com base na projeção de
cumprimento dos requisitos de concessão;
VII - contribuição de risco: contribuição de caráter opcional para
cobertura de benefícios de risco;
IX - contribuição normal: contribuição mensal dos participantes e
patrocinadores, de caráter obrigatório, com o objetivo de constituir as
reservas individuais, que servirão de base para a concessão dos
benefícios programados, e de custear despesas administrativas da
entidade gestora do Regime de Previdência Complementar;
X - contribuição voluntária: contribuição ou aporte não obrigatórios,
realizados pelos participantes, sem contrapartida do patrocinador;
XI - contribuição definida: modalidade em que o valor do benefício
complementar é estabelecido apenas no momento da sua concessão,
com base no saldo acumulado resultante das contribuições vertidas ao
plano e da rentabilidade das aplicações durante a fase contributiva;
XII - regulamento: conjunto de normas disciplinadoras do plano de
benefícios previdenciários complementares;
XII - base de contribuição: parcela da remuneração que sofrerá a
incidência da alíquota de contribuição ao plano de benefícios
complementares de previdência.
Art. 3º - O Plano de Benefícios a que se refere o artigo 1º será
estruturado em regulamento próprio, sob a modalidade de
Contribuição Definida, observados os comandos das Leis
Complementares nº 108 e 109 de 2001.
$ 1º - Todos os benefícios oferecidos pelo Plano deverão ser
calculados e mantidos em função do saldo previamente constituído em
favor de cada participante.
$ 2º - Para os benefícios cujo fato gerador tenha natureza não
programada, como os concedidos em decorrência de eventos de
invalidez e falecimento, poderá a Entidade Fechada de Previdência
Complementar contratar junto a sociedade seguradora apólice para
cobertura de risco adicional, visando à complementação das reservas
constituídas quando do sinistro.
Capitulo II
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderão aderir ao Plano de Benefícios de que trata esta Lei
todos os servidores de cargo efetivo, dos poderes Executivo e
Legislativo, incluídos seus respectivos órgãos, autarquias e fundações:
1 - de forma automática, àqueles que tenham ingressado no serviço
público após a data de publicação de aprovação, pela autoridade
fiscalizadora competente, do Convênio de Adesão do Patrocinador ao
Plano de Benefícios previdenciário administrado pela Entidade
Fechada de Previdência Complementar;
II - de forma opcional, àqueles que tenham ingressado no serviço
público antes da data de publicação de aprovação, pela autoridade
fiscalizadora competente, do Convênio de Adesão do Patrocinador a
Plano de Benefícios previdenciário administrado pela Entidade
Fechada de Previdência Complementar, que recebam acima do limite
www-diariomunicipal.com.br/amp/materia/155F0279/03AGdBg24-2idLZaNW8u5-Q. -WFIP5ZEwuHGAY gr4tE JqxtwK5zSIGC;54LFWbqOucloDiyF... 2/7
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máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social e tenham optado por transacionar de regime, na
forma definida no artigo 40, $16, da Constituição Federal ou pelo
disposto nesta lei;
HIT - de forma opcional, tenham ingressado no serviço público antes da
data de publicação de aprovação, pela autoridade fiscalizadora
competente, do Convênio de Adesão do Patrocinador a Plano de
Benefícios previdenciário administrado pela Entidade Fechada de
Previdência Complementar, que recebam abaixo do limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social e declararem ciência de que não farão jus às contribuições do
Patrocinador;
$ 1º - A inscrição do servidor de cargo efetivo a que se refere o inciso
T do caput será automática e concomitante ao ato de posse, estando
sujeito às regras do regime de previdência complementar de que trata
esta lei.
$ 2º - É facultado aos servidores efetivos inscritos na forma do $1º
manifestarem a ausência de interesse em aderir ao plano de
previdência complementar patrocinado pelo Município da Lapa, sendo
seu silêncio ou inércia, no prazo de 90 (noventa) dias após sua
inscrição automática, reconhecida como aceitação tácita à inscrição.
$ 3º - Caso o participante exerça a faculdade prevista no 82º, esta será
considerada nula, ficando assegurado o direito à restituição integral
das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 (sessenta) dias do
pedido, corrigidas monetariamente.
$ 4º - O reconhecimento de nulidade da inscrição previsto no $2º e a
restituição prevista no $ 3º não constituem resgate.
$5º - A contribuição aportada pelo patrocinador será restituída à fonte
pagadora no prazo previsto no parágrafo 3º, corrigida monetariamente.
$ 6º - Sem prejuizo ao prazo para manifestação da ausência de
interesse em aderir ao Plano de Benefícios, fica assegurado ao
participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento
de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.
8 7º - Poderão aderir ao Plano de Benefícios, ainda, os servidores em
exercício exclusivo de cargo, função ou comissão de livre nomeação e
exoneração, bem assim os empregados celetistas contratados pelo
município e suas autarquias e fundações, inclusive em regime
temporário, desde que declarem ciência de que não farão jus às
contribuições do Patrocinador.
$ 8º - Poderá ainda permanecer inscrito no respectivo plano de
benefícios o participante que:
I - esteja cedido a outro órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;
II - esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente,
com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício
de mandato eletivo em qualquer dos entes da federação;
III - optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na
forma do regulamento do plano de benefícios.
$ 9º - Havendo cessão com ônus para o cessionário, subsiste a
responsabilidade do Patrocinador em recolher junto ao cessionário e
repassar a contribuição ao plano de benefícios, nos mesmos níveis e
condições que seriam devidos pelo Patrocinador, na forma definida no
regulamento do respectivo plano.
$ 10 - Havendo cessão com ônus para o cedente, o patrocinador arcará
com a sua contribuição ao plano de benefícios.
$ 11 - No caso de servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo
temporariamente, o Patrocinador arcará com sua contribuição somente
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/155F0279/03AGdBq24-2idl ZaNW8u5-Q. -WFIP5ZEwuHGAT gr4tEJgxfwK5zSIGC|54LFWbqgOucloDiyF... 3/7
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www diariomunicipal.com.br/amp/materia/155F0279/03AGdBq24-2idl ZaNWBU5-Q. WFIP5ZEwuHGATgr4tE JgxiwK5zSIGC)54LFWbqOucloD)yF...
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quando o afastamento ou licença do cargo efetivo se der sem prejuizo
do recebimento de sua remuneração.
Art, 5º - Os servidores de cargo efetivo referidos no inciso II, do artigo
3º, poderão mediante prévia e expressa opção aderir ao Regime de que
trata esta Lei, passando a ser observado, neste caso, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social quando da concessão de aposentadorias pelo Regime Próprio
de Previdência Social do Município da Lapa.
Capítulo II
DO PATROCINADOR
Art. 6º - O Município de Lapa será o responsável pelo aporte de
contribuições do Patrocinador e pelas transferências das contribuições
descontadas dos servidores do Município da Lapa à Entidade Fechada
de Previdência Complementar administradora do seu Plano de
Benefícios, observado o disposto nesta Lei, no Convênio de Adesão e
no estatuto da Entidade.
Art. 7º - Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades
previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições
recolhidas com atraso estarão
sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabelecidos
no Convênio de
Adesão, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de
benefícios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as
providências necessárias para o regular adimplemento de suas
obrigações junto ao plano de benefícios.
Art. 8º - Deverão estar previstas, expressamente, no contrato ou no
convênio de adesão ao plano de benefícios administrado pela entidade
de previdência complementar, cláusulas que estabeleçam:
T-a não existência de solidariedade do Ente Federativo, enquanto
Patrocinador, em relação a outros patrocinadores e instituidores de
planos de benefícios e entidade de previdência complementar;
IH - os prazos de cumprimento das obrigações pelo patrocinador e das
sanções previstas para os casos de atraso no envio de informações
cadastrais de participantes e assistidos, de pagamento ou do repasse
das contribuições;
III - que o valor correspondente à atualização monetária e aos juros
suportados pelo Patrocinador por atraso de pagamento ou de repasse
de contribuições será revertido à conta individual do participante a que
se referir a contribuição em atraso;
IV - eventual valor de aporte financeiro, a título de adiantamento de
contribuições, a ser realizado pelo Ente Federativo;
Vas diretrizes com relação às condições de retirada de patrocínio ou
rescisão contratual e transferência de gerenciamento da administração
do plano de benefício previdenciário;
VI - o compromisso da entidade de previdência complementar de
informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benefícios
sobre o inadimplemento de Patrocinador em prazo superior a 90
(noventa) dias no pagamento ou repasse de contribuições ou quaisquer
obrigações, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
VII — a responsabilidade do patrocinador abrir canal digital na internet
para assegurar aos participantes c assistidos o pleno acesso às
informações relativas à gestão de seus respectivos planos de
benefícios, a partir da data em que a Entidade Fechada de Previdência
Complementar for efetivamente instituída.
Capítulo TIT
DO CUSTEIO
Art. 9º - Para definição da base de cálculo das contribuições do
Patrocinador e do participante serão considerados os valores do
salário, do subsídio ou da remuneração do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais
de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, inclusive as
sm
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parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de
trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
excluídas:
I - diárias para viagens;
I - ajuda de custo;
HI - auxílio ou indenização de transporte;
IV - salário-família;
V - auxílio-alimentação;
VI - auxílio-creche;
VII - abono de permanência;
VIII - terço de férias;
IX - hora suplementar;
X - outras vantagens instituídas em lei, quando não passíveis de
incorporação aos vencimentos ou subsídios do servidor.
Parágrafo único. O participante poderá optar ainda pela exclusão de
parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de
cargo em comissão ou função de confiança da base de cálculo definida
no caput.
Art. 10 - As contribuições do Patrocinador e do participante incidirão
sobre a base de cálculo das contribuições ao Instituto LAPAPREVI
quando exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime
Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XT do art.
37 da Constituição Federal.
$ 1º - A alíquota da contribuição do participante será por ele
livremente definida, observado o disposto no regulamento do plano de
benefícios e o plano de custeio aprovado pela Entidade Fechada de
Previdência Complementar, na forma do artigo 18 da Lei
Complementar Federal nº 109 de 2001.
$ 2º - Para fins de aplicação da inscrição automática a que se refere o
artigo 4º, $1º, desta Lei, o regulamento e o plano de custeio do plano
de benefícios poderão prever regra específica de alíquota de ingresso,
assegurado ao participante o direito à revisão do percentual assim
definido, na forma do parágrafo anterior.
$ 3º - Os participantes poderão realizar contribuições adicionais, de
caráter voluntário e eventual, sem contrapartida do Patrocinador, na
forma do regulamento do plano de benefícios.
Art. 11 - O Patrocinador somente se responsabilizará em realizar
contribuições em contrapartida às dos participantes que atendam,
concomitantemente, as seguintes condições:
I- seja servidor efetivo na forma prevista no artigo 4º, incisos I e II,
desta Lei; e
H - receba subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a
que se refere o artigo 1º desta Lei, observado o disposto no inciso XI
do artigo 37 da Constituição Federal.
$ 1º - As contribuições do Patrocinador em favor do participante
enquadrado nas condições previstas no caput incidirão sobre a parcela
da base de contribuição do participante que exceder ao limite máximo
a que se refere o artigo 1º desta Lei, observado o disposto no inciso X1
do artigo 37 da Constituição Federal.
$ 2º - A contribuição do Patrocinador será paritária à do participante
enquadrado nas condições previstas no caput, observadas as condições
previstas no regulamento do plano de benefícios e o plano de custeio
previsto no artigo 18 da Lei Complementar Federal nº 109 de 2001, e
não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito e meio por cento)
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/155F0279/03AGdBq24-2idLZaNWBu5-Q. -WFIP5ZEwuHGATgr4tEJqxfwK5zSIGC|54LFWbqOucloDiyF... 5/7
09/12/2021 08:54
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sobre a base de contribuição que exceder o limite máximo a que se
refere o artigo 1º desta Lei.
$ 3º - Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas
neste artigo não terão direito à contrapartida do Patrocinador.
$ 4º - Sem prejuízo ao disposto no caput, o Patrocinador deverá
realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da base
da remuneração dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles
que, embora não enquadrados nos incisos 1 ou II, estejam inscritos no
Plano e permaneçam obrigatoriamente vinculados ao Patrocinador.
Art. 12 - O acompanhamento do Plano de Benefícios de Previdência
Complementar, além dos órgãos federais competentes, será realizado
pelo Município, de forma suplementar, por meio do Conselho de
Acompanhamento, conforme regulamento a ser elaborado pelo poder
executivo municipal.
Parágrafo único. A Entidade Fechada de Previdência Complementar
gestora do Plano de Benefícios deverá manter controle das reservas
individuais constituídas em nome do participante e registro das
contribuições deste e dos patrocinadores.
Capítulo V º
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 - Na condição de Patrocinador do Plano de Benefícios
destinado aos servidores efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo,
o Município da Lapa será representado pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com entidade fechada de previdência complementar, em
conformidade com a legislação federal pertinente, que será
responsável pela gestão do plano de benefícios complementares
previdenciários.
Art. 15 - A administração dos planos de previdência complementar de
que trata esta lei será mantida integralmente por suas receitas,
oriundas das contribuições dos participantes, assistidos e
patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de
doações e legados de qualquer natureza.
Art. 16 - Todos os requisitos para aquisição, manutenção,
portabilidade e perda da qualidade de participante, assim como os
requisitos de elegibilidade e a forma de concessão, cálculo e
pagamento dos benefícios, deverão constar de forma clara nos
regulamentos dos planos de benefícios, observadas todas as
disposições das Leis Complementares Federais 108 e 109 de 2001 e
das normas dos órgãos reguladores das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar.
Art. 17 - A adesão dos patrocinadores ao plano de benefícios, a
aplicação dos regulamentos dos referidos planos e suas respectivas
alterações, bem como as retiradas de patrocínios, dependerão de
prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades
fechadas de previdência complementar.
Art. 18 - A concessão dos benefícios programados oferecidos pelo
Plano de Benefícios de que trata esta Lei é condicionada à concessão
do benefício pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município
da Lapa ou ao término da relação de trabalho entre o participante e o
Município, Câmara Municipal ou suas Autarquias.
Art. 19 - Fica o patrocinador autorizado a promover aporte, a título de
adiantamento de contribuições futuras, em parcela única ou parcelada,
à entidade de previdência complementar mencionada no & 2º do artigo
1º desta Lei, para arcar com as despesas administrativas iniciais
atinentes à adesão e custeio do plano ou planos de benefícios, a que
fazem referência esta Lei, mediante avaliação prévia para o correto
dimensionamento de valores, sendo tais valores restituídos ou
compensados após atingido o equilíbrio operacional dos planos de
benefícios.
67
09/12/2021 08:54 Prefeitura Municipal de Lapa
Art. 20 - Fica o Instituto LAPAPREVT autorizado a compensar
financeiramente a entidade de previdência complementar mencionada
no $ 2º do artigo 1º desta Lei, pelos períodos anteriores à adesão do
participante ao regime de previdência complementar referente aos
valores vertidos pelo segurado ao Instituto LAPAPREVI, bem como a
contribuição previdenciária do Município da Lapa referente ao
respectivo segurado participante, que superem o teto de que trata o
artigo 1º desta Lei, em parcela única, nos moldes e metodologias
fixadas por Resolução do Conselho Administrativo do Instituto.
Art. 21 - O Executivo Municipal deverá nomear, no prazo de até 90
(noventa) dias após a publicação desta lei, uma comissão executiva
para providenciar as medidas necessárias à implantação e ao
funcionamento do regime de Previdência Complementar, dentro do
prazo legal estipulado.
Parágrafo único — A Comissão referida no caput deverá constituir o
regulamento da Entidade Fechada de Previdência Complementar —
EFPC no mesmo prazo após a publicação desta Lei para composição
da estrutura mínima de funcionamento da entidade fechada, conforme
prevê o art. 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de
2021.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador: 155F0279
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2021. Edição 2407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
www diariomunicipal.com.br/amp/materia/155F0279/03AGdBq24-2idLZaNWBu5-Q -WFIP5ZEwuHGATgr4EJqxtwK5zSIGC|54LFWbqOucloDiyF... 7/7
09/08/2023, 09:47 Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ADESÃO
ORIGEM: PROCESSO SELETIVO 001/2022 (PD. Nº
3872/2022) ,
PATROCINADOR: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº
76.020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO
PREFEITO MUNICIPAL, SR. (A) DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS.
ENTADADE: A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - CAPESESP ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ/MF SOB O Nº
30.046.685/0001-97, NESTE ATO REPRESENTADA NA
FORMA DE SEU ESTATUTO SOCIAL PELO SR. JOÃO
PAULO DOS REIS NETO.
CONVÊNIO DE ADESÃO OU SIMPLESMENTE
CONVÊNIO AO PLANO CAPESESP MULTI ENTES
EDERATIVOS, CNPB Nº 2022.0002-18, COM RESPALDO
NO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 109,
DE 29 DE MAIO DE 2001. .
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DO
PATROCINADOR AO PLANO, SOB A ADMINISTRAÇÃO
DA ENTIDADE, NA FORMA AQUI AJUSTADA.
O | PLANO, QUE ASSEGURA BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES, DESTINA-SE
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NA
FORMA DO REGULAMENTO PRÓPRIO.
AS | PARTES DECLARAM CONHECER E SE
COMPROMETEM A RESPEITAR TODOS OS TERMOS E
CONDIÇÕES CONSTANTES DO ESTATUTO DA
ENTIDADE E NO REGULAMENTO DO PLANO E
DEMAIS DOCUMENTOS A ESTE VINCULADOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: PRAZO INDETERMINADO E
TEVE A SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO A PARTIR DA
BSÃO DO PROTOCOLO DE SISTEMA
INFORMATIZADO, COM APLICAÇÃO IMEDIATA,
PODENDO SER REVISTO A QUALQUER TEMPO POR
ACORDO ENTRE AS PARTES, DESDE QUE
OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO E DO
REG FLAME, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
DATA: 26/06/2023.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:CIDA0726
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/08/2023. Edição 2832
A vetificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitpsj//www diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/mate ja/C1DAOT26/03ADUVZwAqhAFI3q4cOneFPwrmHacHBVaiZ7]Ma9HTWSPIMO7IQZytATUXOZ2-ND... 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
aviso |
PREGÃO ELETRÔNICO 9/28/2023
Processo Licitatório nº. 084-2.023 |
O Municipio de R, torna público para conhecimento dos interessados
que realizará licitação na madali de Pregão Eletrônico, com critério de ento
Belo. menor, preço, por lote, a AQUISIÇÃO DE PARQUES EIS PARA
CRIANÇA E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA COM IN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- PR O certame será realizado através biLorg-br, nas seguintes datas e
horários: Envio Recebimento das Prepet “é SA 0800 horas do 23/08/2023;
Abertura e Julgamento das Propostas: às 08:01 horasido dia 23/08/2023; Infcio da Sessão
Ss Cupaga He paia OO Horsa 0 23. 0 Eta completo encontrase
disponível no endereço www.itaguaje.prgov.br. Idformações adicionais poderão ser
obtidas através do e-mail: licitacao Qitaguaje.pr.gov.by.
Naguajé,]8 de Agosto de 2,023
ALESSANDRO SILVA DIAS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
AVISO DE UCIT) o
CONCORRÊNCIA ÔNICA Nº 3/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGEN NA REALI DE OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO, PARA EXECULTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENT; EM CRUA DE
DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE ITAPERUÇU DATA DA SESSAO 3 às
PUBLICA :
O9hOmin. DAVA UMITE PARA ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: 18/09/2023 às
Valor Máximo R$ 3.388.251,09 ( três milhões trezentos e oitenta e oito mil, duzentos €
<inquenta e um reais e nove centavos) Local de |; Por meio do endereço eletrônico
http://orwvencorg.br no portal Bolss Nacional de Compras: BNC . Informações
Complementares: O Edital e seus anexo poderá ser mtirado no site da Prefeitura através
do Portal da Transparência http://72.44,30.34:7474/tfansparencia/ licitacoes.
Itaperuçu] 8 de agosto de 2023.
BRENDDN RITHIERY COSTA
Agerke de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº/75/2023
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição d Materiais de Limpeza, Materiais
Descartéveis e era de H fere, RECEBIMENTO DAS BROPOSTAS: das CSNUria de dia 6
de 2023, às 09h30min do dia 22 de agostd de 2023. ABERTURA E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS: dos OShBami bo 0Sh59 do dia 22 de agosto de 2023. INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 22 fde agosto de 2023. INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES: O edita! completo noderá ser examinado através da Plataforma onde
será processado: Bolsa de Licitações e Leilões « [BUL: Ittp://blicompras.com Maiores
Informações: e-mail comprasjag gmail.com
Jaguari 8 de agosto de 2023.
PATRÍC)A DE SOUZA SETTER
te de Contratação
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N$/71/2023
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento He gases medicinals para atender as
necessidades do HMCL. Recebimento das Propostas: fias 08:30hrs do dia 10 de agosto de
2023 às 08:30hrs do dia 23 de agosto de 2023. Alert: garanto dt pc
08:3 min às 08:59 min do dia 23 de agosto de 2023. Ihício da jo de Disputa de P; :
de agosto de 2023. informa plementares: O edital com
poderá ser examinado e adquirido através do sit www. bllorg br ou através do fok
AT partia ida pegou de renan ronca ca - Maiores Informações no Dept.º
Se Compras é Licitação - sito 3 Praça Isabel Brancol nº 142, Cidade Alta - telefone (43)
3535-9437 - Ramal: 3453 no horários das DBNOO ds 12 00 e das 13h30min às 17h30min, ou
através do e-mail: comprasjagOgmalLcom.
08h30min.
Jaguariaíva, 7 de agosto de 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO 148/73/2023
Objeto: Registro de Preço para aquisição de Recatpa de Extintores para Prevenção e
Combate a Incêndio, para atender Diversas Recebimento das Propostas: Das
$8h00min do dis 16 de sgosto de 2023 às do dia 22 de agosto de 2023,
Abertura e das Propostas: Das ee 08h59min do dia 22 de ta de
2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às do dia 22 de 2023.
Informações Complementares: O edital completo rá ser examir através Pr
lataforma onde será processado Bolsa del Licitações e Leilões
dttp:/) pras.com/ ou através do link http://po dos pe qe britisteparendio)
licitacoes/. Maiares Informações: e-mail comprasja
Jaguariaivã, 4 de agosto de 2023.
CIONE LEMOS
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº] 30/2023
UASG 987637 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2073
A Prefeitura Municipat de Janiópolis/P] avisa aos interessados que fará
realizar no dis 23 de agosto de 2023, às 09:00Jhoras, 3 abertura da heitação na
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor prego POR LOTE/GRUPO, que tem por
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINIS O PÚBLICA DO MUNICIPIO DE
JANIÓPOLIS - PARANÁ. Abertura das propostas é mento dos lances: a partir das
09:00 hores do dia 23 de agosto de , no endereço — eletrônico:
wwrw.comprasgovernamentais.gov.br. Edital na Íntegia: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitação, na Rua Rut Barbosa, nº 286, frentro, no Portal da Transparência
do Município, aba suprimentos/licitações é no site Wiww.comprasgovernamentais.gov.br,
Valor máximo da Itcitação: R$ 20.835,84 [vinte mill oltocentos e trinta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos). Informaçãos complementares através do e-mail;
Heitajaniopolis gmail.com ou telefone (44) 3553-1411.
Janiópolis/Pj B de agosto de 2023.
ISMAE). JOSÉ DEZANOSKI
Prefeito
Este documento pode ser verificado no endereço elemónico
Datos) favor gov br fauta cid de em, pelo código 0
ISSN 1677-7069 Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023
No Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 090/2023 publicado no Diário Oficial
da un! o, dia 33/07/2023, Seção Seção 3 Pi 20, Onde se: dt de berra 1 de goto
de de 2023. Alteração: RETIFICAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO
ITEM DO TERMO. DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Nova data de abertura: 21/08/2023 às 14h30.
As demais informações permanecem inalteradas.
Joaquim Távora, 8 rea 2023.
REGINALDO VILEI
Prefeito
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 94/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 170/2023
Comunicamos aos interessados que este Município de densa Távora fará
realizar às 09h30 do dia 23 de agosto de 2023, através do Plataforma da Comprasnet,
PREGAO ELETRONICO, com as dp nm características: REGISTRO DE PREÇOS para
Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à merenda escolar das Escalas Municigais,
Epa de Educação Infantil desta municipalidade, e diversas secretarias, pelo perlodo de
12 meses, a serem adquiridos conforme conveniência e solicitação da Administração
Pública, com quantitativos e gspteicações estabelecidas no Termo de Rel
documento eia. cora An rt! documentação completa dos editais
peer dc AA njrlpd Dá Tara cam PO Cantina
es: Prefeitura Municipal de pe Távora, Paraná. Obs: a documentação com
| deverá scr retirada no ei ada mencionado, no horário comarcial das
e) Ec EL lia 17:00hrs, ou DR o
wurw.joaquimtavora.pr.gov.br ou através do site www.comprasgovernamentais.gov.br e
demais informações pelo telefone 4335591122 ou ainda pelo email
ficitacaol Ejoaquimtavora.pr.gov.br
Joaquim Távora, 8 de agosto de 2023.
REGINALDO VILELA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Convênio de Adesão
Origem: Processo Seletivo 001/2022 (PD nº 3872/2022).
Patrocinador: Município da Lapa, CNPJ Sob nº 76.020.452/0001-05, neste ato representado
pelo Prefeito emp Sr. (a) Diego Timbirussu Ribas.
Entidade: A Caixa de ncia e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de
Saúde - CAPESESP, CEtiaria Fechada de Previdência Complementar, CNPJ/MF sob o nº
30.036.685/0001-97, neste nto representada na Forma de seu Estatuto Social peto Sr, João
Paulo dos Reis Neto.
Convênio de Adesão ou Simplesmente Convênio 30 Plano CAPESESP Multi entes
Federativos, CNPB nº 2022.0002" 18, com respaldo no Art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 109, de 29 de maio de 2001.
Objeto: Formalização da Adesão do Patrocinador 30 Plano, sob a Administração da
Entidade, na e foma aqui ajustada.
O Plano, Benefícios Previdenciários Complementares, destina-se aos
Servidores Públicos ingidos pelo Regime de Previdência Complementar na Forma do
Regulamento Pró;
As Partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições
constantes do Estatuto da Entidade e no do Plano e demais Documentos a
Pr e Indo iinado ir da
Prazo ncia: Prazo letermi € teve à sua expressa autorização a part
emissão do Protocolo de Sistema Informatizado, com Aplicação Imediata, podendo ser
revisto 3 qualquer tempo por Acorda entre as partes, desde que obedecidas as disposições
do Estatuto e do neguianento, nos Termos da Legislação em Vigor.
Data: 26/06/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0132/2023
Comunicamos aos Interessados que está disponibilizada a fenda à seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0132/2023, objeto: Registro de ra eventual
fornecimento de fórmula Infantil. Valor máximo da licitação: R$ 25.920,00. O sad poderá
ser obtido através do site wwwlondrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo
telefone (43) 3372-4412 ou ainda pelo e-mail: licitafBlondrina,pr.gov.br.
Secretário Municipal de Gestão Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -
EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, SEDIADAS LOCALMENTE.
Objeto: Contratação de empresa(s] especislizada(s) para a prestação de
Serviços de Guincho para atender a demanda do Departamento Municipal de Serviços
Públicos, pela Menor Preço Par Lote. Obtenção do Edital; Através da Intemet pelos
endereços eletrônicos: www.blLorg.br e vwww.marialvapr.gov.br. Recebimento das
Propostas: até o dia 22 de agosto de 2023 até às 08h30min. Abertura das Propostas:
22 de agosto de 2023 às 09h00min. Informações: (44) 3232-8372 (voz) ou
comprastimarialva.pr.gov.br
Marialva-PR, 7 de agosto de 2023,
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2073
: Seleção de Proposto visando à contr ra
Execução da da Pora da UBS - UNIDADE À DE áos Ui MaçÃoS,
neste Município de Moreira Sales, conforme pro)
provententes do Governo” Estadusl por” meis do” Resolução “SESA 7ES/2015, “com
contrapartida do município.
Documento assado digitalmente conforme 14P né 2.200-2 de 24/08/7001.
que Insttol à Infraevirutura ce Chaves Públicas Brasteira « K-Brasi.
6)
CAPESESP
CONVÊNIO DE ADESÃO
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DA
LAPA - PR, E, DE OUTRO LADO, A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO$ SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
CAPESESP, NA FÓRMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o MUNICÍPIO DA LAPA - PR, CNPJ/MF sob o nº 76.020.452/0001-05, inscrição
estadual isenta, pegsoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal] Sr. (a) DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, brasileiro, casado,
advogado, portadof da Cédula de Identidade RG nº 8.065.913-0/1PR e CPF nº
042.224 .489-90, domicílio rua Pedro Mendes de Camargo, 294, Apto 2,
Jardim Cidade Novã, Lapa-PR, CEP 83.750-000, no uso de suas competências,
doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional
de Saúde - CAPESESP, entidade fechada de previdência complementar, com
sede na Avenida Marechal Câmara, nº 160 — 6º e 7º andares — Edifício Le
Bourget, Centro, Rio de Janeiro —- RJ,CEP 20.020-080, CNPJ/MF sob o nº
30.036.685/0001-97, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
pelo Sr. João Paulb dos Reis Neto, brasileiro, casado, médico, portador da
Cédula de Identidade RG nº 406936 e CPF nº 216.446.833-34, doravante
denominada CAPESESP, ou simplesmente ENTIDADE.
RESOLVEM, de um acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ou
simplesmente Convênio ao Plano CAPESESP Multi Entes Federativos,
CNPB nº 2022.0002-18, com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 109, de 29 de ínaio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMBIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do présente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do
PATROCINADOR ho PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma
aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares,
destina-se aos selvidores públicos abrangidos pelo regime de previdência
complementar na fgrma do regulamento próprio.
IM 25/06/2073 :3A7
IH: 26/08/2028 13:37 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/tc atende nevpBayabeh785a08.
E) ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO
POR DENIVALDO GARCIA - (033.027.079-3t;
9
CAPESESP
1.2.1. As partes del
termos e condiçõe
PLANO e demais do
laram conhecer e se comprometem a respeitar todos os
constantes do estatuto da entidade e no regulamento do
mentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUMNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer |cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da
ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este
vinculados;
b) divulgar e oferecgr a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos
do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento
do PLANO e materjal que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas
características;
c) recepcionar e gncaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos
interessados em pafticipar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e
de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus
servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes,
assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que
ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do
PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de
participante e de beneficiários do PLANO;
9) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste
Convênio as cortrbuições por eles devidas ao PLANO, bem como,
tempestivamente, ros termos regulamentares, recolher essas contribuições e
demais encargos juftamente com as de sua própria responsabilidade nos termos
do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados
necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação
legalmente exigida,jdentro das especificações que entre si venham a ajustar ou
da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos
encargos, inciusivg pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela
ENTIDADE em detorrência de não observância das obrigações oriundas da
legislação, deste Gonvênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do
PLANO, e do Planq de Custeio;
3
c atende net'põd99beb 755209
E
337
[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/08/2023 13:37 -03:00 -0:
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACES:
POR DENIVALDO GARCIA - (034.057 079-31) EM 26/064
6)
CAPESESP
à) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos
efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das
contribuições, por fubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos
vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
i) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e
financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados,
de modo a garantir b permanente fiuxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres,
obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e
faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores
elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes,
assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que
forem devidas; asgim como as contribuições de seus servidores vertidas ao
Jara cada participante Certificado de Inscrição, cópia do
regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem
simples e precisa, jas características do PLANO, preferencialmente por meio
eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a
transmissão de injprmações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser
observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mgnsal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as
PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo
servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de
cancelamento e altêração de alíquota de contribuição;
9) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos
ao desempenho dojPLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos
e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas,
A
Q
7.029-31) EM 26/06/2023 13:37
é PARA CONFERÉBICIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https, //2 atenda netp5499beb 78509.
5
s
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POR DENIVALDO GARCIA - (035 05
(3
CAPESESP
h) dar ciência, ao RATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com
sua condição de patrocinador do PLANO;
à) denunciar o presente Convênio em caso de inadimplemento contratual;
à) manter a indepengência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos
sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não
vinculado e do patrilnônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursós garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos
financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política
de Investimentos dg PLANO; e
1) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por
empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos
60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QU. À - DA CONFIDENCIALIDADE
4.4. As PARTES |convenentes se comprometem a garantir o tratamento
confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas,
assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar q
dados e relatórios
isquer informações relativas aos respectivos bancos de
cruzamento de informações, e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não
aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de|confidencialidade não é oponívei à ordem judicial ou
determinação de attoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de coffidencialidade não se sobrepõe às informações que devem
ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613,
de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de
2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites
ali definidos, na pfevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores ejacompanhamento de operações com pessoas politicamente
expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabililade do PATROCINADOR no custeio do PLANO, dar-se-á
conforme estabelegido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio,
inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites
legais e regulatórios aplicáveis.
A
)
7
https: atende netposs9bzb7B5al:
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IM 26/06/2023 13;
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESS
[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 28/05/2022 13:37 -03:00 -03
POR DENIVALDO GARCIA - (U33.057.029-31)
o
CAPESESP
5.2. Não haverá Bolidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e
quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade,
enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas
pela ENTIDADE eih relação a qualquer ouiro pfano de benefício sob a sua
administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao
PLANO, identificanfo-os separadamente como lhe determina as regras legais
aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas
cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo
regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
74 A abstenção, pr parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou
faculdades que ihg assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato,
regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a
ENTIDADE de exerper, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
8.1 O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua
expressa autorização a partir da emissão do protocolo de sistema informatizado,
com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre
as partes, desde q
obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento,
nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA]- DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
9.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base
nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas,
se necessário, aos brgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCINA - DO FORO
10. Fica eleito o Fgro da cidade de Lapa/PR, para qualquer litígio oriundo do
presente Convênig, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
nda nevps49Ibetu7H5a09.
- (033.057 07:2-31) EM 26/05/2023
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/05/2023 13:37 -0340 -03
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POR DENIVALDO GAR
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CAPESESP
E, por estarem asgim justas e acordadas as PARTES, seus representantes
firmam o presente irlstrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(LAPAMPR), (26) de (JUNHO) de (2023).
MUNICÍPIO DA LAPA - PR
ome: Diego Timbirussu Ribas Assinado digitalmente por:
argo: Prefeito Municipal qui RES TirBiaussu
acionalidade: Brasileiro
stado Civil: Casado
rofissão: Advogado
dentidade nº8.065.913-0/IPR
PF nº 042.224 .489-90
2224489: B580
ostioos 14:50:33
CAPESESP - Caixã de Previdência e Assistência dos servidores da Fundação
Nacional de Saúde —- CAPESESP
CNPJ/MF sob o nº 30.036.685/0001-97
pretos
ome: João Pauto dos Reis Neto
argo: Diretor-Presidente
lacionalidade: Brasileiro
stado Civil: Casado
Profissão: Médico
Identidade nº 406936
PF nº 216.446.833-34
TESTEMUNHAS
fais Geani Rocha Benites Nome: Denivaldo Garcia
Nacionalidade: Brasileira Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casa Estado Civil: Casado
Profissão: Administfadora Profissão: Administrador
Identidade nº: 0771b638-4 Identidade nº 8.038.678-8
Sesp/pr Sesp/pr
CPF nº: 993.787.997-49 us E 033.057.029-31
Assinado eletronicamente por:
it DENIVALDO SARCIA
Er Diretor di e Qgpareamento de
csmpras Licitações e
e EEO/2023 13 am "idas digital não ter.
ARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https;//c atende netfpB499beb785a08.
É POR DENIVALDO GARCIA - (033 057 028-31) EM 25/06/2023 13:37
4] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 26/05/2023 13:37 -03:00 -03
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faz, funda aald
Geani Benites Joao Neto
Signatári Signatário
HISTÓRICO
07 ago 2023 Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde criou este
14:35:31 documento. (Elnpresa: CAPESESP, CNPJ: 30.036.685/0001-97, E-mail: presidencia(ncapesesp.com.br)
07ago2023 Joao Paulo Reis Neto (E-mail: joaopaulo(dcapesesp.com.br) visualizou este documento por meio do IP
“Bs
15:12:53“ 201.76.162.130 localizado em Rio de Jeneiro - Rio de Janeiro - Brazil
07ago2023 ,5 Joao Paulo do:
151257 *” 201.76.162.13
Reis Neto (E-mail: joaopaulo(dcapesesp.com.br) assinou este documento por meio do IP
localizado em Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - Brazil
074902023 Geani Rocha
14:36:53 SS 187.72.101.15
07ago2023 ,; Geani Rocha BÊnites (E-mail: geani.benites(dcapesesp.com.br) assinou este documento por meio do IP
14:37:11 187.72101.15F localizado em Itu - Sao Paulo - Brazil
nites (E-mail: geani.benites(Dcapesesp.com.br) visualizou este documento por meio do IP
localizado em Itu - Sao Paulo - Brazil
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hrtps://valfda.ae/7f24ccbeeZbce9dc19415c822e57fd27adas83e9685d1c807
(>
CAPESESP
CONVÊNIO DE ADESÃO
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DA
LAPA - PR, E, DE OUTRO LADO, A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE -
CAPESESP, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o MUNICÍPIO DA LAPA - PR, CNPJ/MF sob o nº 76.020.452/0001-05, inscrição
estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. (a) DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, brasileiro, casado,
advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.065.913-0/!PR e CPF nº
042.224.489-90, com domicílio rua Pedro Mendes de Camargo, 294, Apto 2,
Jardim Cidade Nova, Lapa-PR, CEP 83.750-900, no uso de suas competências,
doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional
de Saúde - CAPESESP, entidade fechada de previdência complementar, com
sede na Avenida Marechal Câmara, nº 160 — 6º e 7º andares — Edifício Le
Bourget, Centro, Rio de Janeiro —- RJ,CEP 20.020-080, CNPJ/MF sob o nº
30.036.685/0001 (97, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social
pelo Sr. João Paulo dos Reis Neto, brasileiro, casado, médico, portador da
Cédula de identidade RG nº 406936e CPF nº 216.446.833-34, doravante
denominada CAPESESEP, ou simplesmente ENTIDADE.
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ou
simplesmente Convênio ao Plano CAPESESP Multi Entes Federativos,
CNPB nº 2022.0002-13, com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 109, de 29 de maio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do
PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma
aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares,
destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência
A
complementar na forma do regulamento próprio.
tande ney p$439bch 785309.
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https.
[g44B) ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM: 28/08/2022 133
CAPESESP
1.2.4. As partes |declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os
termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do
PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da
ENTIDADE, do | regulamento do PLANO, e demais documentos a este
vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos
do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento
do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas
caracteristicas;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos
interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e
de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à EN
servidores referi
assim como, de
IDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus
os no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes,
imediato, as alterações funcionais e de remuneração que
ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do
PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de
participante e de beneficiários do PLANO;
9) descontar da |remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste
Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como,
tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e
demais encargos|juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos
do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fomecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados
necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação
legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou
da forma exigid À pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos
encargos, inciusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela
ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da
legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do
PLANO, e do Plano de Custeio;
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é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:tic
lg: E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 28/05/2023 13:37 -03:00
6)
CAPESESP
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos
efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das
contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos
vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
à) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e
financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alisrações nos dados acima indicados,
de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres,
obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e
faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores
elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes,
assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que
forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao
PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o
regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar,| para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do
regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem
simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio
eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a
transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser
observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
9) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as
PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo
servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de
cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos
ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos
e cs balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
A
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps.!iz atende netip549Ibey 78509.
ESTE DOCUMEHTO FOI ASSIMADO EM: 26/05/2023 13:37 -03:00 -03
(3
CAPESESP
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se retacionem com
sua condição de patrocinador do PLANO;
i) denunciar o presente Convênio em caso de inadimplemento contratual;
à) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos
sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não
vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos
financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política
de Investimentos|do PLANO; e
1) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por
empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos
60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento
confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas,
assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de
dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não
aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou
determinação de jautoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem
ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613,
de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de
2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites
ali definidos, na |prevenção dos crimes de “favagem” ou ocultação de bens,
direitos e valores|e acompanhamento de operações com pessoas politicamente
expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO, dar-se-á
conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio,
inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites
legais e regulatórios aplicáveis.
E]
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps./fz atanda nevpõdaIL=bTB5a0S.
[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 2/05/2023 13.37 -03:00 -03
2
CAPESESP
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e
quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade,
enquanto administradora do PLANO,
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas
pela ENTIDADE em relação a qualquer ouro plano de benefício sob a sua
administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao
PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais
aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas
cominadas pela| legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo
regulamento do BLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
74 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou
faculdades que |lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato,
regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a
ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
8.1 O presente |instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua
expressa autorização a partir da emissão do protocolo de sistema informatizado,
com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre
as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento,
nos termos da iegislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
9.1. As questões referentes z0 presente Convênio serão resolvidas com base
nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas,
se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10. Fica eleito o |Foro da cidade de LapalPR, para qualquer litígio oriundo do
presente Convênio, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
A
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE hps./ic atende nevps49Ibet785209.
[Elg?tu[E] ESTE DOCUMENTO FO ASSINADO EM: 25/08/2028 13:37 -0900 -03
2
CAPESESP
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes
firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(LAPAKPR), (26) de (JUNHO) de (2023).
MUNICÍPIO DA LAPA - PR
Nome: Diego Timbirussu Ribas
Cargo: Prefeito Municipal
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Advogado
Identidade nº8.065.913-0/1IPR
CPF nº 042.224.489-90
Assinado digitalmente por:
fit D DIEGO TIMBIRUSSU
AA RIBAS: 03252345590
ã 27/07/2023 14:50:33
CAPESESP - Caixa de Previdência e Assistência dos servidores da Fundação
Nacional de Saúde — CAPESESP
CNPJ/MF sob o nº 30.036.685/0001-97
pr tted atá
Nome: João Paulo dos Reis Neto
Cargo: Diretor-Presidente
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Médico
Identidade nº 406936
CPF nº 216.446.833-34
TESTEMUNHAS
are Geani Rocha Benites Nome: Denivaldo Garcia
Nacionalidade: Brasileira Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casada Estado Civil: Casado
Profissão: Administradora Profissão: Administrador
identidade nº: 07719638-4 Identidade nº: 8.038.678-8
Sesp/pr Sesp/pr
CPF nº: 993.787.957-49 CPF nº: 033.057.029-31
DERA p=ê GARCIA
E Assinado metronicamenta: por:
tm ramento de
Comp Es Lia
Contrat
sesta ineture 2 OVO 0/2023 1.3: J% PAAD 37, SUR o dlahal nho OR
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: PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende netpB499beb785a09.
8 ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 28/08/2023 13 37 -03:00 -03
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Última atualização em 07 ago 2023 às 15:12:57
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Geani Benites Joao Neto
Signatário Signatário
HISTÓRICO
07 ago 2023 Caixa de plevidência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde criou este
14:35:31 documento! (Empresa: CAPESESP, CNPJ: 30.036.685/0001-97, E-mail: presidencia(ncapesesp.com.br)
07ago2023 s Joao Paulojdos Reis Neto (E-mail: joaopaulo(Dcapesesp.com.br) visualizou este documento por meio do IP
15:12:53 2 207.76.162/130 localizado em Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - Brazil
07ago2023 ,3 Joao Paulojdos Reis Neto (E-mail: joaopaulo(Dcapesesp. com.br) assinou este documento por meio do IP
15:12:57 *” 201.76.162]130 localizado em Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - Brazil
97ago2023 |. Geani Rocha Benites (E-mail: geani benites(Dcapesesp.com.br) visualizou este documento por meio do IP
14:36:53 =” 187.72.101/157 localizado em Itu - Sao Paulo - Brazil
072902023 =: Geani Rocha Benites (E-mail: geani benites(dcapesesp. com.br) assinou este documento por meio do IP
ts 187.72.101,157 localizado em Itu - Sao Paulo - Brazil
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09/08/2023, 09:47
htips:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1 DAO726/03ADUVZWAqhAFI3q4cOneFPwrmHqcH6VaiZ7|Ma9HTWSPIMO7IQzytATUX0Z2-vD as
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ADESÃO
aa PROCESSO SELETIVO 001/2022 (PD Nº
Damon MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº
E 020.452/0001-05, NESTE ATO REPRESENTADO PELO
PREFEITO MUNICIPAL, SR. (A) DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS.
ADE: A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - CAPESESP ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ/MF SOB O Nº
30.036.685/0001-97, NESTE ATO REPRESENTADA NA
FORMA DE SEU ESTATUTO SOCIAL PELO SR. JOÃO
PAULO DOS REIS NETO.
co O DE ADESÃO OU SIMPLESMENTE
CONVÊNIO AO PLANO CAPESESP MULTI ENTES
DEPERAETTEE, CNPB Nº 2022.0002-18, COM RESPALDO
NO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 109,
DE'29 DE MAIO DE 2001.
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DO
PATROCINADOR AO PLANO, SOB A ADMINISTRAÇÃO
DA ENTIDADE, NA FORMA AQUI AJUSTADA.
O | PLANO, QUE ASSEGURA BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTARES, DESTINA-SE
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO
FOR DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NA
Fo DO REGULAMENTO PRÓPRIO.
PARTES DECLARAM CONHECER E SE
E o a A RESPEITAR TODOS OS TERMOS E
CONDIÇÕES CONSTANTES DO ESTATUTO DA
ENFIDADE E NO REGULAMENTO DO PLANO E
DEMAIS DOCUMENTOS A ESTE VINCULADOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: PRAZO INDETERMINADO E
TEVE A SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO A PARTIR DA
EMISSÃO DO PROTOCOLO DE SISTEMA
INFORMATIZADO, COM APLICAÇÃO IMEDIATA,
PODENDO SER REVISTO A QUALQUER TEMPO POR
ACORDO ENTRE AS PARTES, DESDE QUE
OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO E DO
REGULAMENTO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
DATA: 26/06/2023.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Cédigo Identificador:CIDA0726
Maléria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/08/2023. Edição 2832
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https: (Forvrw diariomanicipal.com.br/amp/
11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
AvISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023
Processo Licitatório nº. 084-2,023
O Município de Itaguajé/PR, torna público para conhecimento dos interessados
que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento
pelo menor preço por lote, objetivando a AQUISIÇÃO DE PARQUES Esso PARA
CRIANÇA E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA ATENDER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE IFAGUAJÉ
- PR. O certame será realizado através do sité wwwbllorgbr, nas seguintes datas e
horários: Envio Recebimento das Propostas: até às 08:00 horas do dia 23/08/2.023;
Abertura e Julgamento das Propostas: às 08:01 hôras do dia 23/08/2.023; Início da Sessão
de Disputa de Preços: às 09:30 horas do dia 23/08/2023. O Edital completo encontra-se
disponível no endereço www.ilaguaje pr.gov.br. Informações adicionais poderão ser
obtidas através do e-mail: Ncitacao Oitaguae pe gov.
Itaguajé, 8 de Agosto de 2.023
ALESSANDRO SILVA DIAS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA NA REAUZAÇÃO DE OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO, PARA EXECULTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENT; EM CBUQ DE
DIVERSAS RUAS NO MUNICIPIO DE ITAPERUÇU DATA DA SESSÃO PUBLICA ; 1 às
09hOmin. DATA UMITE PARA ACOLHIMENTO DE PROPOSTA: 18/09/2023 às 08h30min.
Valor Máximo R$ 3.388.251,09 ( três milhões trezentos e oitenta e oito mil, duzentos é
Cinquenta e um reais e nove centavos) Local de Abertura: Por meio do endereça eletrônico
http://www bncorgbr no portal Bolsa Nacional de Compras- BNC . Informações
Complementares: O Edital e seus anexo poderá ser retirada no site da Prefeitura através
do Portal da Transparência http://72.44.30.34:7474/transparencia/ lcitacoes.
ftaperuçu, 8 de agosto de 2023.
IENDON RITHIERY COSTA
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNISEAR DE JAGUARIAIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2023
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Materiais de Limpeza, Materiais
Descartáveis e lens de Higiene. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min do dia 10
de de 2023, às 09h30min do dia 22 de agasto de 2023. ABERTURA E JULGAMENTO
DAS 'OSTAS: das 09h32min às 09h59 do dia 22 de agosto de 2023, INÍCIO DA
DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia [22 de agosto de 2023. INFO
COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser examinado através da Plataforma onde
será processado: Bolsa de Licitações e Leilões - BL: hitp://bllcompras.com Maiores
Informações: e-mail comprasfagO gmail.com
, 8 de to de 2023.
pala DE EA SETTER
Agente de Contratação
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Ne 71/2023
Objeto: Contratação de empresa para fornecim: de gases medicinais para atender as
necessidades do HMCL. Recebimento das 5: das 08:30hrs do dia 10 de agosto de
e O Co TO da agUMO da 487 Abórtura é Jogarnenio das Propostas
08:31min às 08:59 min do dia 23 de agosto de 2023. Início da de Disputa de Preços:
09:00 hrs dia 23 de agosto de 2023.
raça Isabel Branco, nº 142, Cidade Alta - telefone (43)
3535-9437 - Ramal; 9453 na horário: das G8h00 dé 12h00 e das 13h30min às 17h30min, ou
através do e-maik comprasjagOgmail com.
taguarialva, 7 de agosto de 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 73/2023
Objeto; Registro de Preço para aquisição de Recarga de Extintores para Prevenção e
Combate a Incêndio, para atender Diversas Secretarias. Recebimento das Propostas: Das
08h00min do dia 10 de agosto de 2023 às O8hSQmin do dia 22 de agosto de 2023.
Abertura e Julgamento das Propostas: Das 08hSImin às 08h59min do dia 22 de agosto de
2023. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h00min do dis 22 de agosto de 2023.
informações Complementares: O edital completo poderá ser examinado através da
Plataforma onde será processado Bolsa |de Licitações e Leilões - BU:
http://blicompras.com/ ou através do link http://portal jaguariaiva.pr.gov.beftransparencia/
Fcitacoes/. Maiores Informações: e-mail comprasjeg Pgmail.com.
Jaguariaíva, 4 de eo de 2023.
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO; Nº 30/2023
UASG 987637 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2023
A Prefeitura Municipal de Jankópolis/Pr, avisa aos interessados que fará
realitor no dia 23 de agosto de 2023, às 09:00 horas, 3 abertura da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço POR LOTE/GRUPO, que tem por
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, DESTI A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINIS! PÚBLICA DO MUNICIPIO DE
JANIÓPOLIS - PARANÁ. Abertura das propostas & Recebimento dos lances: a partir das
09:00 horas do dia 23 de gosto 2023, no endereço eletrônico:
wwrw.comprasgovernamentais.gov.br. Edital na esa à disposição dos interessados na
Divisão de Licitação, na Rus Rui Barbosa, nº 286, centro, no Portal da Transparência
do Município, aba suprimentos/lícitações é no site www.comprasgovernomentais.gov.b.
Valor máximo da licitação: R$ 20.835,84 (vinte fil, oitocentos e trinta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos). Infe complementares através do e-mail:
licitajantopolisPgmeilcom ou telefone (44) 3553-1411.
Janiópolis/Pr, 8 de agosto de 2023,
ISMAEL JOSÉ DEZANOSKI
Prefeito
Esto documento pode ser verificado no endereço eletrópuco.
pforeedn gov e foutenicidade hum, pelo eúdigo 05302023080sçuzra
ISSN 1677-7069 Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2023
No Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 090/2023 publicado no Diário Oficial
da União, dia 31/07/2023, Seção 3, Pág. 204. Onde se Iê: data de abertura 15 de agosto
de 2023. tela-se: 21 de agosto de 2023. Alteração: RETIFICAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO
ITEM DO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL. Nova data de abertura: 21/08/2023 35 14h30.
As demais informações permanecem inalteradas.
Joaquim Távora, B de agosto de 2023.
REGINALDO VILELA
Profeito
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 170/2023
Comunicamos aos interessados que este Município de Joaquim Távora fará
realizar às 09h30 do dia 23 de agosto de 2023, através do Plataforma da Comprasnet,
PREGAO EL! com as seguintos características: REGISTRO DE PREÇOS para
Aquisição de gêneros alimentícios, destinados à merenda escolar das Escolas Municipais,
Centro de Educação Infantil desta municipalidade, e diversas secretarias, pelo período de
12 meses, 3 serem adquiridos conforme conveniência e da Administração
Pública, com quantitativos e especificações estabelecidas no Termo de Referência,
documento que constitui o Anexo | deste Edital A documentação completa dos editais
poderão ser examinada a partir do dia 09 de agosto de 2073, no Departamento de
Licitações: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Paraná. Obs: a documentação completa
do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das
[gra is 11:30hrs E das dicioias as 17:00hrs, ou através do Es
www. Joaquimtavora.pr.gov.br ou através do site www.comprasgovernamentais. gov, br e
demais infor: telefone 4335591122 ou ainda pelo email
licitacao 1 Ejoaquimtavora.pr.gov.br
Joaquim Távora, & de agosto de 2023.
REGINALDO VILELA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Convênio de Adesão
Origem: Processo Seletivo 001/2022 (PD nº 3872/2022).
Patrocinador: Município da Lapa, CNPJ Sob nº 76,020.452/0001-05, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. (2) Diego Timbirussu Ribas,
Entidade: A Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacianal de
Saúde - CAPESESP, Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ/MF sob o nº
30.036.685/0001-97, neste ato representada na Forma de seu Estatuto Social pelo Sr. João
Paulo dos Reis Neto,
Convênio de Adesão ou Simplesmente Convênio ao Plano CAPESESP Multi entes
Federativos, CNPB nº 2022.0002-18, com respaldo no Art. 13 da Lei Complementar Federal
nº 109, de 29 de maio de 2001.
Objeto: Formalização da Adesão do Patrocinador ao Plano, sob a Administração da
Entidade, na forma aqui ajustada.
O Plano, que Assegura Benefícios Previdenciários Complementares, destina-se aos
Servidores Públicos Abrangidos pelo Regime de Previdência Complementar na Forma do
Regulamento Próprio.
As Partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições
constantes do Estatuto da Entidade e no Regulamento do Plano e demais Documentos a
este Vinculados.
Prazo de Vigência: Prazo Indeterminado e teve a sua expressa autorização a partir da
emissão do Protocolo de Sistema Informatizado, com Aplicação Imediata, podendo ser
revisto a qualquer tempo por Acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições
do Estatuto e do Regulamento, nos Termos da Legislação em Vigor.
Data: 26/06/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0132/2023
Comunicamos aos interessados que está disponibilizada a licitação a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGF/SMGP-0132/2023, objeto: Registro de preços para eventual
fornecimento de fórmula infantil. Valor máximo da licitação: R$ 25.920,00. O Edital poderá
ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessários pelo
telefone (43) 3372-4412 cu ainda pelo e-mall: lictaBlondrina.pr.gov.br.
Lendrina, 8 de de 2023.
FÁBIO CAV) E SILVA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -
EPP, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, SEDIADAS LOCALMENTE.
Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de
Serviços de Guincho para atender 8 demanda do Departamento Municipal de Serviços
Públicos, pelo Menor Preço Par Late, Obtenção do Edital: Através da Internet pelos
endereços eletrônicos: www.blLorg.br e www.marialva.pr.gov.br. Recebimento das
Propostas: até O dia 22 de agosto de 2023 até às 08h30min. Abertura das Propostas:
22 de agosto de 2023 às 09h00min. Informações: (44) 3232-8372 (voz) ou
compras&marialva.pr.gov.br
Marialva-PR, 7 de agosto de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023
Seleção de Proposta visando à contr de Empresa pata
da REFORMA da UBS - UNIDADE BÁSICA DE IDE CARLOS VUIMARÃES,
neste Munkípio de Moreira Sales, conforme proa executivo, através de Recursos
provenientes do Governo Estadual por meio Resolução SESA 755/2019, com
contrapartida do municipio.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023-PM!
[5] Pesaro | tvatuba toma público 30s Interessados a spsvacação para
participação de na modalidade Pregão na forma Eletrônica, de acordo com as
seguintes especifi
MODALIDADE: Pregão Eintórico Nº 040/2023-PMI.
TIPO: Menor preço por
OBJETO: Contratação de Pessoa ea para Aquisição de Peças e acessórios
originais e/ou esa, para Veículos, bem como Mão de Obra qualificada para
manutenção e de veículos pertencentes ao Transporte Escolar e Veículos da
Frota Munkipal Ivatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste edital e seus ar
nexos.
ABERTURA E RECEBIMENTO DOS LANCES: às 09 horas, do dia 25 de agosto de
2023 no endereço eletr! gov. br/compras/pt-br.
EDITAL NA RA: À disposição dos interessados no Departamento de
Compras, Licitações e Contratos, na Rua Marechal Floriano, nº 797, e junto ao Portal da
Transparência no E poi do Município de Ivatuba, ou através do site:
www. govbr/compras/f
INFOS PRURÕES COMPLEMENTARES: (44) 3273-1162.
Ivatuba-PR, 11 de agosto de 2023.
RENATO GIMENEZ FRANCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2023
O Município da Lapa/PR, vor melo da Pregoeiro e Equipe de Apoio, toma
público à HOMO! do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº
047/2023, tipo menor preço, cujo objeto é a Aquisição de Caminhão tipo Basculante Truck
6x4, novo, zero Km, conforme convênio MAPA nº 937408/2022, Platafarma+Brasil Nº
014728/2022 e que ADJUDICOU o objeto licitado pela proposta mais vantajosa, em favor
da empresa:
Lapa-PR, 9 de agosto de 2023.
KELLY CRISTINA BROGIAN
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Convênio de Adesão entre a Entidade A Caixa de Previdência e
dação Nacional de Saúde - CAPESESP, Entidade Fechada
plementar, CNPI/ME sob o nº 30.036.685/0001-97, neste ato
Estatuto Social pelo Sr. João Paulo dos Reis Neto e o
Lapa, CNPI Sob nº 76.020.452/0001-05, neste ato represaniado
pelo Prefeito Municipal, $r. (a) Diego Timbirussu Ribas, Publicado no Diário Oficial do
bag TE data de 69/08/2023, Etição nº 2832 e no Diário Oficial « da União, na data
de 23, Edição 155N 1677-7069 n8 152 Seção 3.
Prazo de Vigência Prazo
partes, desde obedecidas
as Disposições bed patos! edo Reuamento, nos Termos da Legislação em vigor
Prasscá de Vigência: Prazo indeterminado e teve a sua expressa Semnação à 2
Protocolo de Sistema Informatizado, Com Aplicação Imediat
podendo str revisto a qualquer tempo por Acordo anira as partes, dedo que obqdedass
as Disposições do Estatuto e do god modos
Data de Emissão do Protocolo pelo Sistema
Vigor.
da PREVIC:
10/08/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0137/2023
aos Interessados que está disponibilizada a licitação 3 seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO R Nº VE PGE/SMGP-0137/2093, o à objeto: Registro de Preços para a Teretual
aquisição de Gêneros Alimentícios - CARNES E EMBUTIDOS, com logística de entrega ponto
a ponto. Valor máximo da licitação: R$ 11.007.844,22.
O Edital ser obtido através da site wwrJandrina.pe gov br. Qualquer Informações
(43) 3372-4393 ou ainda pelo e-mail: IcitaBlondrina.pr gov.
Londrina, 14 de agosto de 2023.
FÁBIO CAVAZOTT E SILVA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2023
Objeto: Aquisição de mármores e granitos, devidamente instalados, para
atender a demanda das secretarias municipais o demais órgãos vinculados à Prefeitura de
Marialva, conforme condições, quantidades, exigências e E peprro discriminadas em
Edital, Termo de Referência e seus demais anexos integrantes, do tipo Menar Preço por
Rem representado pelo Malor Desconto Percentual (%) sobre a Tabela SINAPI. Obtenção
do Edital; Através da Intemet pelos endereços eletrênicos: wwwbll e
www. marialva.pr.gov.br. Recebimento das Propostas: até o dia 28 de agosto de 2023 até
às 08h30min. Abertura das boom cicdio do mor cd in Informações:
(44) 3232-8372 (voz) ou marialva.pr.gov.
Marialva-PR, 10 de agosto de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 381/2023
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às 08h30min. Abertui 9 de
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Prefeito
Este documento pode ser vecificaio no endereço eleirinko
Magra dm ga bate ade Ir, pelo código 0530202306 1500260
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 382/2023
Objeto; Contratação de em; pecializada para a prestação de serviços de
Equoterapia para atender a demanda Secretaria secaprsarahor de Saúde, pelo Menor Preço
por item. Obtenção do Edital: Prefeitura Municipal de Marialva Rua Santa Efigênia, 680
Marialva-Pr. Recebimenta das Propostas: até o dia 30 de agosto de 2023 até às 08h30min.
Abertura das Propostas: 30 de agosto de 2023 às 09h00min. Informações: (44) 3232-8372
(voz) ou comprasQOmarialva.pr.gov.br
Marialva-PR, 11 de agosto de 2023.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº 088/2023
HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pela Passes e Equipe de
Apoio, referente ao Pregão Eletrônico nº 027/2023 cujo objeto é a Contratação de
pi med destinada 30 fornecimento de 01 (uma) Motoniveladora Articulada Nova,
nforme descrito no Termo de Convênio nº 927285/2022 MAPA, Termo de referência e
clemantos instrutores do edital do Pregão Eletrônico nº 27/2023.
Ear 15) VENCEDORA(S):
IMPORTAÇÃO DE Pegpngl E EQUIPAMENTOS LIDA - CNPJ:
08.671. 846/0001-68, com proposta de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mi reais)
Mariluz- PR, 14 de agosto de 2023.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023
Tipo: Menor Preço Por Item.
O Município de Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná, torna público aos
interessados que realizará processo de licitação na modafidade de Pregão Eletrônico nº.
, é conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus
anexos. Objeto: Aquisição de Ol(uma) van destinada ao Fundo Municipal de Saúde de
Nossa Senhora das Graças - PR, consoante SESA nº 387/2023 e contrapartida
municipal, conforme Anexa | - Termo de Referência, do Edital completo. Valor Máximo: R$
231.497,83 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e aitenta e três
centavos). Abertura: in do 31/08/2023; Retirada do edital, Local para
informações: Setor de - Praça Deputado Nilson B, Ribas, 131, Centro, Nossa
Senhora das Graças - PR, telofone (44) 3312-1150, ou pelo endereço eletrônico do
Município www.nossasenharadasgracas.pr.gov.br - portal da transparência.
Nossa Senhora das Graças - PR, 14 de agosto de 2023.
CLODOALDO APARECIDO RIGIER
ito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023
Tipo: Menor Preço Por Item,
O Município de Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná, torna pública aos
dire Dedo realizará processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº.
rme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus
jeto: "Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material esportivo
e tos ut educativos pedagógicos em atendimento a Secretaria de Esportes e Lazer e
Secretaria de Educação e Cultura do Município de Nossa Senhora das Graças/PR, na
especificações constantes no Anexo 1 deste Edital, para Participação Exclusiva das
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.” Valor Máximo: R$ 9.326,91
fo ereto e inte e seis reals e noventa € um centavos). Abertura: 08h30min do
dia 01/09/2023; Retirada do edital, Locat para informações: Setor de Licitações - Praça
Deputado Nilson B. Ribas, 131, Centro, Nossa Senhora das Graças - PR, telefone (44) 3312-
ida pelo endereço eletrônico do Município www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br -
Nossa Senhora das Graças - PR, 14 de agosto de 2023.
CLODOALDO APARECIDO RGIERI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2023
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MENOR PREÇO
Na presente licitação será dado tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a objetivo principal de promover 0
desenvalvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
Será considerado para este edital a seguinte abrangência:
LOCAL - O pç do município de Nova Londrina-Pr,
REGIONAL, MUI aerea DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA
APA FEDERAL DO NOROESTE DO PARANÁ - COMAFEN (Nova Londrina, Diamante do Norte,
itaúna do Sul, Marilena, Loanda, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte,
Santa Isabel do Ivai, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Mônica e São Pedro do
Parand).
» quero: Aatisição de. gêneros alimentídos, camas, frias, confecção da bolos
comuns e es física), meias infantis, produtos de higiêne infantil, salgados,
produtos descartáveis, produtos 4 produtos de copa e cozinha, serviços
gráficos, conte Mares, serviços de decoração e de servi
ção de camisetas, prestação
Epa) física) de instrutor de atividades físicas profissional, conforme Plano de “aplicação
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculas - SCFV-2023, mediante recursos de
arigem federal, conforme no Anexo | deste edital.
: DO EDITAL: Íntegra do Edital seus anexos, poderá ser adquirido à
partir do dia 14 de Agosto de 2023, no Site do Manicáio - - Editais Licitações, Plataforma
BU. ou através do e-mail: jonainanovalondrina.pr.gov.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: RE Ee UI tus do dia 08/09/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 hrs do dia
4/09/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 05:00 horas do dia 04/09/2023-
após análise das propostas.
LOCAL: www.blLorg br "Acesso Identificado"
Nova Londrina - PR, 20 de agosto de 2023.
LÍVIA BEATRIZ CALLIGHER RAVACHE
Secretária Municipal de Assistência Social
Documento assinado digitalmente conforme 2009 de 24/08/2001,
qu nt à iguda” de Che Pi Vs = Pr
14/08/2023, 09:14 Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO DE ADESÃO ENTRE A
ENTIDADE A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CAPESESP
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO DE
ADESÃO ENTRE A ENTIDADE ACAIXA DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
CAPESESPENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, CNPJ/ME SOB O Nº 30.036.685/0001-
97, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEU
ESTATUTO SOCIAL PELO SR. JOÃO PAULO DOS REIS
NETO E O PATROCINADOR, MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ
SOB Nº 76.020.452/0001-05, NESTE ATOS REPRESENTADO
PELO PREFEITO MUNICIPAL, (A) DIEGO
TIMBIRUSSU RIBAS, PUBLICADO Nó DIARIO OFICIAL
DO MUNICÍPIOS, NA DATA DE 09/08/2023, EDIÇÃO Nº
2832 E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, NA DATA DE
09/08/2023, EDIÇÃO ISSN 1677-7069 Nº 151 SEÇÃO 3.
ONDE LÊ-SE:
PRAZO DE VIGÊNCIA: PRAZO INDETERMINADO E
TEVE A SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO A PARTIR DA
EMISSÃO DO PROTOCOLO DE SISTEMA
INFORMATIZADO, COM APLICAÇÃO IMEDIATA,
PODENDO SER REVISTO A QUALQUER TEMPO POR
ACORDO ENTRE AS PARTES, DESDE QUE
OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO E DO
REGULAMENTO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
DATA: 26/06/2023.
LEIA-SE:
PRAZO DE VIGÊNCIA: PRAZO INDETERMINADO E
TEVE A SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO A PARTIR DA
EMISSÃO DO PROTOCOLO DE SISTEMA
INFORMATIZADO, COM APLICAÇÃO IMEDIATA,
PODENDO SER REVISTO A QUALQUER TEMPO POR
ACORDO ENTRE AS PARTES, DESDE QUE
OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO E DO
AMENO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
DATA DA EMISSÃO DO PROTOCOLO PELO SISTEMA
INFORMATIZADO DA PREVIC: 10/08/2023.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:9E1C7C8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
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hitps: :/www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E1C7C8B/03ADUVZwDxBY-N4IHWHWUmMpWKKTLe2XPIEWSfr50E3LZDm1 BIKTXImkAutHGI... 1/1