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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente alteração de dotação para aquisição toldos e de materiais de construção para adequações nas Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda Impositiva.
native_id11556

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 385/24 informando a aprovação do Projeto.
2024-07-31 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 30/07/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Osvaldo Camargo.
2024-07-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 30/07/2024.
2024-06-27 Encaminhado — Encaminha ofício 325/2024, solicitando uma demonstração em 3D do projeto a ser realizado nas UBS.
2024-06-25 Encaminhado — Encaminhado ofício nº 321/24, ao vereador Purga, solicitando manifestação quanto ao Projeto, conforme solicitado pela comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2024-06-21 Retirado da Ordem do Dia — Projeto de Lei Retirado da Ordem do dia de 18/06/2024.
2024-06-12 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 18/06/2024.
2024-06-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-06-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-31T13:25:34.975073-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-19T11:05:21.530593-03:00 Retirado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA
MUNICIPAL
Ofício nº 283/2024 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para ap
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
alteração de dotação para aquisição toldos e de materiais de construção para
adequações nas Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e São João
Caíva.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 64/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, su
Ão de adivo posa proa deowes .
(1) lo
O
limo. Sr.
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 07 de Junho de 2024.
reciação, Projeto de Lei nº 64/2024, que dispõe
bscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
RESISCOLO GERAL gra
Data: 10/06/2024 - Horário: 08:
Legislativo - -PLO Cao
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabine
Assinado E italmente por:
IRUSSU
0422 4489:
07/06/2024 16:49:06
te do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
= PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
x
4 à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
+ DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
referente alteração de dotação para aquisição toldos
e de materiais de construção para adequações nas
Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e
São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda
Impositiva.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
198.593,36 (Cento e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta
e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
- ATENÇÃO BÁSICA
1746: 3.3.9030.00.00.000 — Material de consumo R$ 198.593,36
TOTAL rss R$ 198.593,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas o:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
- ATENÇÃO BÁSICA
1618: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 198.593,36
TOTAL ervas sesosacas seia R$ 198.593,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
q
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it
“msm
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 64, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 198.593,36 (Cento e Noventa e Oito
Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Seis Centavos).
A dotação orçamentária em Obras e Instalações, foi inicialmente prevista
para atender à Emenda Impositiva Individual, destinada para construção de abrigos
e banheiros para as Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento, Passa Dois e
São João Caíva. Porém, pelo presente, solicitamos a alteração da dotação
orçamentária, visto que, para os abrigos, estamos pleiteando a aquisição de toldos
em policarbonato transparente, com estrutura de ferro, contemplando desde a
entrada do portão, até a entrada da Unidade de Saúde, protegendo na integra aos
pacientes que aguardam a abertura da Unidade.
Para a construção de banheiros com acesso externo aos pacientes, temos
a informar que, segundo levantamento com a equipe de manutenção do patrimônio
da Secretaria de Saúde e Atenção Básica, chegou - se a conclusão de que algumas
adaptações de portas e janelas, conseguiremos atingir ao solicitado pela Emenda,
com exceção da Unidade de Saúde do Passa Dois, onde está contemplado por
intermédio da Resolução SESA nº 932/2022, uma Reforma Predial de toda a
Unidade. Portanto, com a alteração da dotação de obras e instalações para material
de consumo, conseguiremos adquirir os materiais de construção necessários para
que nossa equipe de manutenção realize tais adequações.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Z
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
3384332 107a
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