PREFEITURA
MUNICIPAL
Ofício nº 283/2024 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para ap
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
alteração de dotação para aquisição toldos e de materiais de construção para
adequações nas Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e São João
Caíva.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 64/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, su
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O
limo. Sr.
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Lapa, 07 de Junho de 2024.
reciação, Projeto de Lei nº 64/2024, que dispõe
bscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
RESISCOLO GERAL gra
Data: 10/06/2024 - Horário: 08:
Legislativo - -PLO Cao
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabine
Assinado E italmente por:
IRUSSU
0422 4489:
07/06/2024 16:49:06
te do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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4 à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 64, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
referente alteração de dotação para aquisição toldos
e de materiais de construção para adequações nas
Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento e
São João Caíva, atendendo parcialmente a Emenda
Impositiva.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
198.593,36 (Cento e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta
e Seis Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
- ATENÇÃO BÁSICA
1746: 3.3.9030.00.00.000 — Material de consumo R$ 198.593,36
TOTAL rss R$ 198.593,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas o:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde
- ATENÇÃO BÁSICA
1618: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 198.593,36
TOTAL ervas sesosacas seia R$ 198.593,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 64, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 198.593,36 (Cento e Noventa e Oito
Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Seis Centavos).
A dotação orçamentária em Obras e Instalações, foi inicialmente prevista
para atender à Emenda Impositiva Individual, destinada para construção de abrigos
e banheiros para as Unidades de Saúde do Rio da Várzea, São Bento, Passa Dois e
São João Caíva. Porém, pelo presente, solicitamos a alteração da dotação
orçamentária, visto que, para os abrigos, estamos pleiteando a aquisição de toldos
em policarbonato transparente, com estrutura de ferro, contemplando desde a
entrada do portão, até a entrada da Unidade de Saúde, protegendo na integra aos
pacientes que aguardam a abertura da Unidade.
Para a construção de banheiros com acesso externo aos pacientes, temos
a informar que, segundo levantamento com a equipe de manutenção do patrimônio
da Secretaria de Saúde e Atenção Básica, chegou - se a conclusão de que algumas
adaptações de portas e janelas, conseguiremos atingir ao solicitado pela Emenda,
com exceção da Unidade de Saúde do Passa Dois, onde está contemplado por
intermédio da Resolução SESA nº 932/2022, uma Reforma Predial de toda a
Unidade. Portanto, com a alteração da dotação de obras e instalações para material
de consumo, conseguiremos adquirir os materiais de construção necessários para
que nossa equipe de manutenção realize tais adequações.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Z
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Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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