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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 288/2024 - GAB Lapa, 11 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 66/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente
suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de
Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 66/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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TOCOLO GERAL 1122/2024
Ed 11/06/2024 - Horário: 17:47
Legislativo - PLO 66/2024
Ilmo. Sr. Ê
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa —Pr. : Assinado di mente por: «. Assinado digitalmente por:
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 66, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 2011, da Secretaria de Administração, no
âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais e Quarenta e
Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software
1733: 4.4.90.40.00.00.643 — Serviços de tecnologia da
fe atende net/p56586386
4 11:47 -03:00-03
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.645.000,00 ]
TOTAL scanners orsrrrseropesertemaditasaasesoandias disco ma dosceninpat acess R$ 1.645.000,00 E E
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 28
serão utilizadas a: Es
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 1.645.000,00 8 õ
TOTAL posse oreos Cep saracoFae Egor ia gi ap iG Eve Fa dra STraR sims R$ 1.645.000,00 a:
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 66, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos
e Quarenta e Cinco Mil Reais e Quarenta e Seis Centavos).
Solicitamos abertura da rubrica orçamentária pela aprovação das Leis nº
4056, de 15/02/2023 e nº 4060, de 02/03/2023, que autorizou o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Contrato de
Financiamento e Aditivos anexos).
Os valores a serem empenhados em 2024 podem ser remanejados,
desde que exista alteração com Termos Aditivos.
O SEU CONTEUD
O valor suplementado será para o pagamento mensal das despesas
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referentes ao Projeto Lapa Digital, referente aos Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação executados pela Empresa SigmaFone
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Telecomunicações, no exercício de 2024.
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Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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