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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 292/2024 - GAB Lapa, 12 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 67/2024, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o
Município de Porto Amazonas (PR), visando a elaboração de Projeto Turístico
Ambiental no Rio Iguaçu, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ao Jísidco pone pros Mus.
/ Ves/204 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Ilmo. Sr. a atos AD
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS Legislativo - PLO 67/2024
Presidente da Câmara Municipal o o A
Lapa — Pr.
=. Assinado digitalmente por:
E ma DIEGO TIMBIRUSSU
tt * RIBAS:04222448990
12/06/2024 14:55:12
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio de cooperação mútua com o
Município de Porto Amazonas (PR), visando a
elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio
Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal da Lapa a
celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de Porto Amazonas,
também no Estado do Paraná, visando a elaboração de Projeto Turístico
Ambiental no Rio Iguaçu.
Parágrafo Único - Para a execução do convênio, os municípios
conveniados ratearão as despesas no percentual de 50% (cinquenta por cento)
para cada um.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria de cada município conveniado, devendo ser
especificada no termo de convênio.
Art. 3º - As obrigações e demais cláusulas serão especificadas em
termo de convênio, celebrado entre os municípios conveniados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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E;
ESTE DOCUMENTO FOI A
CONFER
PARA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 67, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município
de Porto Amazonas (PR), visando a elaboração de Projeto Turistico Ambiental no
Rio Iguaçu.
Considerando que o futuro Projeto Turistico Ambiental no Rio Iguaçu
é de interesse de ambos os municípios e que precisa estar pronto até julho de
2024, para conseguir os recursos do fundo ambiental —- PETROBRAS,
administrado pela Justiça Federal como compesatório dos danos ambientais
ocorridos em julho de 2000.
Face a esses fundamentos, aguarda-se que a presente proposição
seja inicialmente acolhida em sua tramitação inicial e definitivamente aprovada
pelo Soberano Plenário, propondo-se neste momento o REGIME DE URGÊNCIA.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos
Nobres Edis, o presente Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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