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Ofício nº 300/2024 - GAB Lapa, 17 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 69/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente a dano causado na motocicleta de propriedade da Sr.? Maria Rita Nunes
da Silveira.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ao pura o as pudêa
A
Câmara Municipal da Lapa - PR
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -Pr pes, fesipado dl tt por:
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17/06/2024 17:05:54
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 69, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a dano causado na
motocicleta de propriedade da Sr.º Maria Rita Nunes
da Silveira.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.021,00 (Hum Mil e Vinte e Um Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Secretaria de Educação
12.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1747: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 1.021,00
TOTAL R$ 1.021,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.249-5 R$ 1.021,00
TO TAL ses e CE R$ 1.021,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 69, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 1.021,00 (Hum Mil e Vinte e Um Reais).
Apresento à consideração o presente Projeto de Lei que autoriza a
assinatura de Acordo Extrajudicial a ser firmado entre o Município da Lapa e a Sr.º
Maria Rita Nunes da Silveira conforme Parecer Jurídico nº 211/2024, Processo
Digital nº 5000/2024.
A notificante alegou que no dia 15/12/2023, na Rua Barão do Rio Branco,
em frente ao Clube Sete de Setembro — segundo boletim de ocorrência juntado a
este processo — um ônibus escolar de propriedade da Prefeitura Municipal da Lapa,
com placa AXY - 9B57, nº 18, atropelou sua motocicleta de placa AKV - 7F31,
danificando o veículo que estava estacionado logo em sua frente.
Para tanto, provou o fato através da apresentação de gravação registrada
por câmeras de segurança e cópia do boletim de ocorrência lavrado na ocasião.
Ainda, incluiu o orçamento de três fornecedores, cujo preço menor foi orçado em R$
1.021,00.
Após tal alegação, a Secretaria de Educação, através da servidora Camila Lopata
Simão, confirmou a tese do notificante, informando que o acidente foi causado pelo
ônibus ora identificado, tendo sido manobrado pelo motorista municipal Artur Remi
Pinto Ribeiro. Em relatório assinado pelo motorista envolvido na demanda e pelo
Diretor do Departamento de Transporte Escolar, informou - se que a moto estava
estacionada em um ponto cego da visão do motorista, de forma que ela não foi
visualizada no momento da partida do ônibus. Em paralelo, informou - se que o
referido ônibus não possui seguro.
Sendo assim, entende-se pelo ressarcimento do dano através do
pagamento de orçamento de menor valor, por via de acordo extrajudicial. Isso
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porque, tendo em vista que o Município não conta com uma lei própria sobre o
trâmite para pagamento de ressarcimento de danos, considera-se a necessidade de
que a Câmara Municipal autorize tal dispêndio.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
CUMENTO FOI ASSINADO EM: 17/05/2024 17:05 -03:00 -03
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