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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4183 de 20 de dezembro de 2023.
native_id11594

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 348/24, em 05/07/2024, informando aprovação do Projeto.
2024-07-03 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 03/07/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Votação em Bloco com o Projeto de lei 70/2024. Ausentes na sessão os vereadores Osvaldo Camargo e Arthur Vidal.
2024-06-28 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 02/07/2024.
2024-06-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.
2024-06-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T09:57:08.303299-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

EFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Ú
e
Ofício nº 302/2024 - GAB Lapa, 17 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 71/2024, que altera
dispositivos da Lei nº 4183 de 20 de dezembro de 2023.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
AO jréid: O pora pronderess.
ho
Câmara Municipal da Lapa - PR
.
PROTOCOLO GERAL 1181/2024
Data: 21/06/2024 — - Horário: 10:
Legisl; - PLO 71/2024
limo. Sr. a
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
«, Assinado di aa por:
MA DIEGO TIMBIRUS:
tm RIBAS:042224489' 580
21/06/2024 10:25:09
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
&
o
ê
me
;
a
2
E
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM,
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEL
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4183 de 20
de dezembro de 2028.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput e ao inciso Il do artigo 1º da Lei
nº 4183 de 20.12.2028, os quais passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São
Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - B
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São E u
Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com Su
sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro, nesta cidade, Ss
para o repasse anual de R$ 435.648,40 (Quatrocentos e trinta e RE
cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), 85
que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Am
Aplicação, tendo como início de vigência a data de 09 de janeiro de 58
2024, os quais serão distribuídos da seguinte forma: o ó
[-(...) su
25
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e ps
nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024, Da
nx.
R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais)
nos meses de fevereiro/2024 a julho/2024, R$ 38.383,40 (Trinta e
sete mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos)
no mês de agosto/2024 e R$ 38.337,50 (Trinta e sete mil e
oitocentos reais) nos meses de setembro/2024 a dezembro/2024,
perfazendo um total anual de R$ 399.648,40 (Trezentos e noventa e
nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela
Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação —
2024.”
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 —Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 4183 de 20.12.2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
ende net/p56757f3667b9e
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a
à PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE http
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 21/06/2024 10:25
ça
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 4183 de 20.12.23, a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Centro de
Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora -
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo.
Considerando que houve alteração do valor anual mínimo por aluno, valor
este estipulado através de Portaria Interministerial MEC/STN Nº 06 de 28 de dezembro de
20283, emitida pelo FUNDEB, a qual estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e
os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF,
Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR - VAAR.
Considerando os Pareceres Jurídicos Nº 303/2024 e 393/2024, os quais
fazem menções à Lei Federal Nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda o aumento
substancial de repasses em relação aos valores transferidos no ano anterior para referida
instituição.
Diante das circunstâncias, o Termo de Colaboração Nº 04/2024 deverá ter
um aumento no valor de R$ 43.503,40 (Quarenta e três mil, quinhentos e três reais e
quarenta centavos), totalizando R$ 399.648,40 (Trezentos e noventa e nove mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
O valor anual total a ser repassado será de R$ 435.648,40 (Quatrocentos e
trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Junho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
UMENTO FOI ASSINADO EM: 21/06/2024 10:
)NFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https
(6)
ESTE DO
À PARA C
ESSE
E
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
Rua:
CNPJ: 78.474.509/0001-53
Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
pa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: E pois Fone: (41) 3622-1246
Ofício nº: 030/2024
Prezada Senhora,
Encaminho, para
Lapa, 04 de Março de 2024.
providencias, Plano de Aplicação Complementar, para o
Serviço de Educação Infantil - Creche, para 60 crianças, nascidas entre 01/04/2020 a
31/03/2023, no valor de R$ 399.648,40 (Trezentos e Noventa e Nove Mil,
Seiscentos e Quarenta
considerando o gi
atualizando, dessa for
e Oito Reais e Quarenta Centavos), para o ano de 2024,
do cálculo “valor aluno”, na estimativa do FUNBED,
a o Convênio “Termo de Colaboração nº 04/2024”, por
meio de um Termo Aditivo.
Contando com a cpstumeira atenção, antecipo agradecimentos.
lima Senhora,
Neuzeli Schmidt Camar
D.D. Secretária Municip
Nesta
Atenciosamente,
Maria Délourdes Bárboza Hoffmann
Presidente
o
| de Educação.
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: lareducandario W gmail.com Fone: (41) 3622-1246
PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
1. Identificação do tipo de objeto
( ) Aquisição de equipamentps e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
Marcar um “x” na unidad
3.1.90.11.01
Valor Total |
01 — Cozinheira;
Salários:
01 - Spcretária;
R$ 255.000,00
03 - Aluxiliar de Limpeza. |
13º Salário:
ecretária;
; uxiliar Administrativo; R$ 23.000,00 |
| |
Auxiliar Administrativo;
07 - Atendente Infantil;
uxiliar Administrativo;
atendente Infantil; R$15,000,00
3.1.90.11.43
3.1.90.11.45
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: lareducândaro 8 gmaiLcom Fone: (41) 3622-1246
R$ 25.910,76 |
3.1.90.13.01
[33.90.1302 | | Contriblição Previdenciária - INSS R$ 22.000,00 |
| 3.3.90.39.43 | | Serviças de Energia Elétrica R$ 13.000,00
3.3.90.39.44 | Serviças de Água e Esgoto R$ 12.000,00
3.3003958 | Serviças de Telecomunicações R$ 5.000,00 |
3.3.90.30.04 | Gás Ergarrafado (Gás de Cozinha R$ 9.000,00
| 3.390.30.22 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização | RS 15.000,00 |
* 3.3.90.30.16 | Material de Expediente RS 4.737,64 |
Total Geral | R$ 399.648,40 |
3. Cronograma de Desembolso:
Mês | Valordorepasse | Contrapartida | Total |
[012024 | | R$068700 | R$000 | R$29.687,00 |
oaoda | R$29.67800 | R$0,00 | R$29.67800 |
o3/2024 | | R$2967800 | R$0,00 | R$29.67800 |
[04/2024 | R$P9.67800 | R$000 | R$29.678,00
[05/2024 | | R$29.67800 | R$000 | R$2967800 |
[06/2024 | Rs posrêoo | R$000 | nS 2061500 |
[07/2024 | | R$P9.67800 | R$000 | R$29.67800 |
[08/2024 | | R$p6.38340 | R$000 | R$38.383,40 |
[09/2024 | | R$28377,50 | R$000 | R$38.377,50 |
[o/o24 | | R$8.377,50 | R$0,00 | R$38.377,50 |
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: pipa do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: lareduçandario O gmail.com Fone: (41) 3622-1246
4. Declaração
Eu, Maria Delourdes Barboza Hoffmann, RG 941.190-9 SSP/PR, CPF 403.731.009-06,
Presidente da Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
CNPJ nº 78.474.509/0001-63, tleclaro sob pena da Lei, que a Entidade não está em situação
de mora ou inadimplência, juto a qualquer Órgão Público ou Entidade da Administração
Pública Estadual ou Federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61 12011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017, que regulamenta as Parcerias, os quais
deverão ser empregados em | conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à
Prestação de Contas. Declaro jainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura
crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa, 04 de Março de 2024.
AEE 2% a
Maria Delourdes Bia ár xarídre Campanholo Mendes
CRC/PR nº 53613/0-9
pro Caetano od
X Contadora
CRC PR O74900/% 5
Analisado pelo Departamento (le Contabilidade
Assinatura sob carimbo / Contador
Aprovado.
ud nm m /)
Lapa, 12 de peuçãs de 2024. NeuZ ibscnidt Cániatgo
Secretária de Educação

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