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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação nas Ações 2252 e 2254, Proventos Aposentados Regime Financeiro/Capitalizado.
native_id11596

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 353/24 informando a aprovação do Projeto.
2024-07-09 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 09/07/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Ausente na Sessão o Vereador Marcos Lech.
2024-07-05 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 09/07/2024.
2024-06-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.
2024-06-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T10:08:41.076148-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 317/2024 - GAB Lapa, 25 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 72/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente a suplementação nas Ações 2252 e 2254, Proventos Aposentados
Regime Financeiro/Capitalizado.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 72/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ss. Assinado iMBIRUSSU. por:
à DIEGO TIM!
2224489º
25/06/2024 15:52:40
Mdito p24 puondáócia 5. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. E ara Municipal da Lapa - PR
RAL 1
PROTOCOLO rã TAL 1230/2024
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente a suplementação nas Ações 2252 e
2254, Proventos | Aposentados Regime
Financeiro/Capitalizado.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 14º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
20.500.000,00 (Vinte Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1382: 3.1.90.01.00.00.551 — Aposentadorias do rpps, reserva a ú
remunerada e reformas dos militares....................... R$ 20.000.000,00 s 9
17.03 Previdência Social Capitalizada E õ
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado E j
1408: 3.1.90.01.00.00.040 — Aposentadorias do rpps, reserva 5 8
remunerada e reformas dos militares.................... R$ 500.000,00 º õ
TOTAL R$ 20.500.000,00 EU
1) ESTE DOC
PARA CO!
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 040, conta nº 7.440-3 R$ 500.000,00 q
Superávit Financeiro da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 20.000.000,00 E
TOTAL, sssenesenasansesisessanraqaamnser ane cianan rasteiras Tas R$ 20.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Junho de 2024.
REA Assinado ra por:
1/14 RIBAS:04222448590
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Esnejzoza 18:33:41
Prefeito Municipal
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 72, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 20.500.000,00 (Vinte Milhões e
Quinhentos Mil Reais).
Solicitamos abertura de crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, para previsão de pagamento da folha de pagamento dos aposentados do
Fundo Previdenciário Financeiro, através da rubrica 551, por haver uma reserva na
conta corrente 30-0, da Compensação Previdenciária, tendo em vista a escassez de
recursos da rubrica 10461.
Solicitamos ainda, abertura de crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, para pagamento da folha de pagamento dos aposentados do Fundo
Previdenciário Capitalizado, devido ao aumento gradual da despesa com a folha de
pagamento do respectivo Fundo.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes desta
Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em análise,
pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de junho de 2024.
=». Assinado di EE por:
NR DIEGO TIMBIRUSSU
tm RIBAS:04222448990
25/06/2024 15:53:12
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ADO S
UMENTO FO
PARA CONFERÊNC
E ESTE DOC

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