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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a dano causado no vidro do veículo de propriedade da Sr.ª Maria Angelita Ukan Gribner.
native_id11623

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 367/24 em 18/07/2024, informando a aprovação do Projeto.
2024-07-22 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 16/07/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Votação em bloco com o Projeto de lei 73/2024.
2024-07-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 16/07/2024.
2024-07-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-07-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T09:28:26.873258-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
=
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 340/2024 - GAB Lapa, 09 de Junho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 74/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente a dano causado no vidro do veículo de propriedade da Sr.º Maria Angelita
Ukan Gribner.
gd722a5b2e 1
T
4
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
ma ER TIM EA
t '* RIBAS:04222448990
09/09/3024 15:15:02
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ão putidio para proudérios .
osos/2 /
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 09 DE JULHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a dano causado no vidro do
veículo de propriedade da Sr.? Maria Angelita Ukan
Gribner.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Secretaria de Educação
12.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1747: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 480,00
TOTAL R$ 480,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.249-5 R$ 480,00
TOTAL... irecrerreneensaraereereseseraenseneaneeranranrenenennsas R$ 480,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 74, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais).
Apresento à consideração o presente Projeto de Lei que autoriza a
assinatura de Acordo Extrajudicial a ser firmado entre o Município da Lapa e a Sr.?
Maria Angelita Ukan Gribner, conforme Parecer Jurídico nº 286/2024, Processo
Digital nº 8414/2024.
No dia 01/04/2024, no Bairro Olaria, a equipe de manutenção do CMEI
Maria de Lourdes Ferraz Leonardi, ao realizar o serviço de roçada no referido
imóvel, quebrou o vidro do veículo StepWay/Sandero, de placa AXC7B67, de
propriedade da requerente Maria Angelita Ukan Gribner. Para tanto, provou-se o fato
mediante fotografias realizadas após o evento. Ainda, a requerente incluiu o
orçamento de três fornecedores, cujo preço menor foi orçado em R$ 480,00.
Após tal alegação, a Secretaria de Educação, através de sua Secretária,
Neuzeli Schmidt Camargo, confirmou a tese da requerente e reiterou que o dano foi
causado por uma pedra lançada pela equipe de manutenção do CMEI Maria de
Lourdes Ferraz Leonardi durante a roçada da propriedade, apesar dos
equipamentos utilizados pela equipe.
Sendo assim, entende-se pelo ressarcimento do dano através do
pagamento de orçamento de menor valor, por via de acordo extrajudicial. Isso
porque, tendo em vista que o Município não conta com uma lei própria sobre o
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
= net/pã68d7e2a5b2e1
À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
=4> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
trâmite para pagamento de ressarcimento de danos, considera-se a necessidade de
que a Câmara Municipal autorize tal dispêndio.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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