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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Maria Angelita Ukan Gribner.
native_id11624

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 367/24 em 18/07/2024, informando a aprovação do Projeto.
2024-07-22 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 16/07/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Votação em bloco com o Projeto de lei 74/2024.
2024-07-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 16/07/2024.
2024-07-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-07-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T09:28:26.853494-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 19

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 318/2024 - GAB Lapa, 09 de Julho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 73/2024, que
68d7e3dTdc21
autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a
de netpõi
Sra. Maria Angelita Ukan Gribner.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
+, Assinado digitalmente por:
mu DIEGO TIMBIRUSSU
tt. RIBAS:04222448990
E “) « 09/07/2024 15:15:20 &
MO Juaidio por puedes E
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
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- PARA
Prefeito Municipal
llmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1330/2024
Data: 09/07/2024 - Horária: 17:53
Legislativo - PLO 74/2024
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 09 DE JULHO DE 2024
SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial
a ser firmado entre Município e a Sra. Maria Angelita
Ukan Gribner.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre o Município da Lapa e a Sra. Maria Angelita Ukan Gribner, a fim de
reparar os danos causados pela equipe de manutenção do CMEI Maria de Lourdes
Ferraz Leonardi, no veículo StepWay/Sandero, de placa AXC7B67, durante o serviço
de roçada, no menor valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são
oriundos da seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.01 Secretaria de Educação
12.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1747: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições - R$ 480,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Julho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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368 d7e3d7dc21
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 73, DE 09 DE JULHO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre
Município e a Sra. Maria Angelita Ukan Gribner, conforme Parecer Jurídico nº
286/2024, Processo Digital nº 8414/2024.
No dia 01/04/2024, no Bairro Olaria, a equipe de manutenção do CMEI
Maria de Lourdes Ferraz Leonardi, ao realizar o serviço de roçada no referido imóvel,
quebrou o vidro do veículo StepWay/Sandero, de placa AXC7B67, de propriedade da
requerente Maria Angelita Ukan Gribner. Para tanto, provou-se o fato mediante
fotografias realizadas após o evento. Ainda, a requerente incluiu o orçamento de três
fornecedores, cujo preço menor foi orçado em R$ 480,00.
Após tal alegação, a Secretaria de Educação, através de sua
Secretária, Neuzeli Schmidt Camargo, confirmou a tese da requerente e reiterou que o
dano foi causado por uma pedra lançada pela equipe de manutenção do CMEI Maria
de Lourdes Ferraz Leonardi durante a roçada da propriedade, apesar dos
equipamentos utilizados pela equipe.
Sendo assim, entende-se pelo ressarcimento do dano através do
pagamento de orçamento de menor valor, por via de acordo extrajudicial. Isso porque,
tendo em vista que o Município não conta com uma lei própria sobre o trâmite para
pagamento de ressarcimento de danos, considera-se a necessidade de que a Câmara
Municipal autorize tal dispêndio.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Julho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
É PARA C
| Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
qo FEITURA :
É! ERA MUNICIDAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
uÊs | www. lapa.pr.gov.br
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 8414/2024
dos treze dias do mês de jnaio do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se as
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas
condições que seguem:
| - O Município da Lapa| pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração,
Sr. Neuzeli Schmidt Camárgo, brasileiro, (divorciada), inscrito no CPF sob o nº
029.561.559-11, portador dá Cédula de Identidade - RG nº 7.083.534-7, residente e
dorniciliado na RUA: Joaquin Linhares de Lacerda, nº 1272, Centro, Lapa - PR, e;
Il - Maria Angelita Ukan Gribner, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 036.107.039-03,
portacora da Cédula de Identidade — RG nº 8042 0129, residente e domiciliada na Rua
Merinaldo do Rocio Cortes Berghauser, nº 51, Centro, Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (quebra de vidro de veiculo) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo
de MARIA ANGELITA U
R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais), resolvem firmar o seguinte acordo:
ra reparar os danos causados ao veiculo de propriedade
GRIBNER, orçado, no menor valor apresentado, em
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente acordo tem comq finalidade promover a indenização de MARIA ANGELITA
UKAN GRIBNER, conforme Parecer Jurídico nº 286/2024, a fim de reparar os danos
decorrentes de acidente envolvendo o seu veiculo, modelo StepWay/Sandero, de placa
AXC7367, e a equipe de marnjutenção da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a MARIA ANGELITA UKAN GRIBNER, o valor de R$ 480,00
(Quetrocentos e oitenta reais), à titulo ce indenização pelos danos suportados, pagos
em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA - D, QUITAÇÃO PLENA
PN:
pias
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Municipio - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
Es PREFEI RA Praça Mirazinha Braga. 87 - Centro
UU) va MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LA A www.lapa.pr.gov.br
o recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa êm total quitação ao MUNICIPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualguer titulo para nada mais reclamar, em juizo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - D. AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA —- DO FORO
As PARTES elegem neste Ato como único competente para a solução de questões ou
de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não
puderem resolver, o Foro Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR. com expressa
renúncia, por si e seus sucegsores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa-PR, 13 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
dessa)
NE |] MIDT CAMÁRGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA ANGELITA UKAN GRIBNER
tao
CAMARGO RIBAS
SA PINTO
49-05
TESTEMUNHA 02: CAMILA
CPF: 061.762
Prefeitura Municipal da Lapa -|Procuradona Geral do Municipio - Fones (41) 3547-5032 - 3547-5095
noRAS MM. 43h inendean
Eu ame Monçádo Kan (orbita fasnATURA 00
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por meio deste solicitar Roseana dA HA Vidhe.. 4d8
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RECEBEMOS DE CENTRAL FILM LTDA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA ABAIXO
NF-e
"DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR Nº. 447
SERIE 1
DOCUMENTO
CHAVE DE ACESSO
AUXILIAR DA NOTA
Nº. 447 4124 0422 1773 2800 0110 5500 1000 0004 4715 2641 7973
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FISCAL ELETRÔNICA
SÉRIE 1 "
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
Ec lado Sa FOLHA 1 de 1 www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO CNPJCPF
sogsa2geso POCO erram
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ CPF DATA DA EMISSÃO
MARIA ANGELITA UKAN GRIBNER 03610703903 03/04/2024
ENDEREÇO BAIRRO CEP DATA DA SAIDA ENTRADA
MARINALDO DO ROCIO CORTEZ BERGHAIZER 51 CASA CENTRO 83750000 03/04/2024
MUNICIPIO FONE FAX UF INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DE SAIDA
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FATURA / DUPLICATAS
CENT RALFILA
1- SAIDA
CALCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CALCULO DO ICMS ST VALOR DO ICMS ST VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
0,00 0,00 0,00 0,00 300,00
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS VALOR DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA
0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CODIGO ANTI [PLACA DO VEICULO [UF [ONFICPF
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QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BAUTO PESOLIQUIDO
1 0,000) 0,000
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇO
[cóomo — Jbescação q ES JE RUN DANI ADATOI [EEE [SE EEE
CALCULO DO ISSQN
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
1- "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
1!-"NAO GERA DIREITO À CREDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPr
Voce pagou aproximadamente:
R$ 41,95 de tributos federais
R$ 91.20 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/empresometro.com.br DECAC2
PECEBEMOS DE CENTRAL FILM LTDA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA ABAIXO
l
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR
DOCUMENTO
CHAVE DE ACESSO
AUXILIAR DA NOTA
4124 0422 1773 2800 0110 5500 1000 0004 4613 8106 5462
FISCAL ELETRÔNICA
1-SAÍDA
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
cento oa nnrop HZ DA ROCHA, CUBAS FOLHA 1 de 1 wwu.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSC.ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO CNPICPF
soesapeo O
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME RAZÃO SOCIAL CNPUCPF DATA DA EMISSÃO
MARIA ANGELITA UKAN GRIBNER 03610703903 03/04/2024
ENDEREÇO BAIRRO CEP DATA DA SAIDA ENTRADA
MARINALDO DO ROCIO CORTEZ BERGHAIZER 51 CASA CENTRO 83750000 03/04/2024]
MUNICÍPIO FONE FAX UF INSCRIÇÃO ESTADUAL FORA DE SAIDA
E 115200
FATURA / DUPLICATAS
NF-e
Nº. 446
SERIE 1
e Sm
CENTRAL FILM
Nº. 446
CENTRAL FILM LTDA SÉRIE 1
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CALCULO DO ICMS VALOR DO ICMS [BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST VALOR DO ICMS ST VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
0,00 0,00) 0,00 0,00 180,00)
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS VALOR DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA
0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00] 180,00)
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
"RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CODIGO ANTT [PLACA DO VEÍCULO [UF [CNPJCPF
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QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LIQUIDO
1 0,000) 0,000)
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇO
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CÁLCULO DO ISSQN
DADOS ADICIONAIS
ÕES COMPLEMENTARES
1- "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
1!-"NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPr,
Voce pagou aproximadamente:
R$41,95 de tributos federais
R$ 91,20 de tributos estaduais
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DATA
01/04/2024
Á Maria Angelita Ukan Gribner
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PEÇAS UTILIZADAS
1 ÍVIDRO DE PORTA DIANT. LADO DIREITO Do 273,0
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Ass. Motorista/Responsável TOTAL MÃO DE OBRA
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Previsão de execução do serviço e entrega do veículo Do
*Orçamento válido por 30 dias, sujeito a alterações após desmontagem.
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Assinado de forma digital por
WANDERLEY METZ
MOREIRA:03677587000166
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, |=Lapa,
ou=AC SOLUTI Multipla vS,
ou=38038006000120, ou=Presencial,
ou=Certificado PJ A1, cn=WANDERLEY
METZ MOREIRA:03677587000166
Dados: 2024.04.01 11:09:35 -03'00'
LAGARTO PINTURAS LTDA
CNPJ: 52.088.180/0001-09 IE: 9102570640 Fone:(41)9501 3558
Endereço: ROD DO XISTO BR 476 KM 196, nº 3101, DOM PEDRO II, LAPA - PR
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Data: 03/04/2024 ORÇAMENTO Nº:86
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[S)
426,00






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À Secretaria Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA
Referente a quebra de vidro do carro Renault Sandero, ocorreu
também, a quebra da máquinh de vidro, como relatado à proprietária. O que
pode ocasionar a quebra da máquina, seriam os seguintes exemplos:
- Em algum momento dk distração, a pessoa pode apertar o interruptor
do vidro elétrico para fechar o$ vidros e como está sem o vidro, não tem nada
ali para erguer, então a máquina irá quebrar em ambos movimentos de abre
e fecha.
- Quando apertar no cpntrole de travas, elas vão fechar os vidros e
também pode ocasionar a quebra da máquina.
Na instalação do vidro|é preciso retirar o forro de porta e os vidros
quebrados dali. Neste momento, foi verificado que a máquina estava
quebrada.
Esta é uma situação que acontece com frequência, devido ao vidro ser
elétrico. Quando há o acionantento do interruptor, seja por distração, falta de
conhecimento ou na intenção |de trancar o carro, todos os vidros fecham de
um vez só, ocasionando essa Situação.
Lapa, 10 de maio de 2024.
Atenciosamente.
Fabjano Czelusniaki
CNPJ|22.177.328/0001-10
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