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DA LAPA
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Ofício nº 355/2024/GAB Lapa, 10 de julho de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 76/2024, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aos recursos que serão utilizados para o transporte escolar dos alunos da rede de
ensino
Ainda com fundamento no art. nº 55 da Lei Orgânica do município, solicito
que o projeto de lei nº 76/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos
motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
4 Assinado digitalmente por:
ul DIEGO TIMBIRUSS
(7 * RIBAS:04222448990
10/07/2024 14:43:31
Aedo poa prondercls. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
sfogfaay Prefeito Municipal
NOT
PROTOCOLO GERAL 1338/2024
Data: 11/07/2024 - Horária: 09:09
Legislativo - PLO 76/2024
Ilmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 76, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aos recursos que serão utilizados para o transporte
escolar dos alunos da rede de ensino.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.475.911,87 (Hum Milhão, Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Onze
Reais e Oitenta e Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.03 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
2273.0012.0361.0015 Repasse Estadual - PEATE
493: 3.3.90.33.00.00.139 — Passagens e despesas com R$ 275.911,87
locomoção
2274.0012.0361.0015 Manter Linhas - Transporte Escolar
494: 3.3.90.33.00.00.103 - Passagens e despesas com R$ 600.000,00
locomoção
495: 3.3.90.33.00.00.104 - Passagens e despesas com R$ 600.000,00
locomoção
O TAL sroseSUGEITE os ERRA Ta rEeEEFto neves aaa oo ENO SENA UE ATENTOS R$ 1.475.911,87
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados os:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 600.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 600.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 139, conta nº 17.027-5 R$ 275.911,87
TOTAL. sseessaaseesasaara ss rana rca iacianasEsiTas ii serasa aenospovscenso R$ 1.475.911,87
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
FOI ASSINADO EM
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, até o limite de R$
1.475.911,87 (Hum Milhão, Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Novecentos e onze
et/p588ec848d43b7
Reais e Oitenta e Sete Centavos).
en
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados até o final do
exercício para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino.
O valor do Programa Estadual de Transporte Escolar, teve uma
[07/2024 14:4
atualização para o ano de 2024, no qual o município receberá um excedente no valor
de R$ 275.911,87.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
) EM: 10)
- PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c ate
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Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei. FA
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Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, e
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aguardo a aprovação deste pleito. ú
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de julho de 2024. FERA
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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