br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 21/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de um local em caráter de acolhimento provisório às pessoas em vulnerabilidade social / pessoas em situação de rua no Município da Lapa e dá outras providências.
native_id11633

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 433/24, informando a aprovação.
2024-09-04 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Gustavo Daou.
2024-08-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 03/09/2024.
2024-07-16 Encaminhado — Encaminhado as comissões.
2024-07-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T13:47:06.157689-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02 112024
po józiduo poea proidévess . SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
ANA disponibilização de um local em caráter de acolhimento
A 24 provisório às pessoas em vulnerabilidade social / pessoas
em situação de rua no Município da Lapa e dá outras
providências.
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais vem respeitosamente apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º. Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar um local em caráter de
acolhimento provisório às pessoas em vulnerabilidade social / pessoas em situação de
rua no Município da Lapa — Paraná.
Art. 2º. O local também poderá acolher, a critério do Poder Executivo Municipal:
| — Pessoas em situação de rua com desabrigo por abandono;
Il - Pessoas migrantes com ausência de residência;
Hll — Pessoas que estão em trânsito e sem condições de autossustento.
Art. 3º. As secretarias responsáveis pelo acolhimento desses indivíduos deverão efetuar
um cadastro prévio, para verificar a quantidade de pessoas usuárias deste serviço e quais
são as demandas diárias.
UM
CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
Art. 4º. O local funcionará somente no período noturno, onde os indivíduos serão
acolhidos pela equipe designada.
Art. 5º. O local terá um horário de entrada e um horário de saída, para manter a ordem do
estabelecimento.
Art. 6º. Cada pessoa acolhida passará por triagem para verificação de documentos e
quem estiver sem a sua documentação, será acolhido e encaminhado para os órgãos
responsáveis para emissão dos mesmos.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 11 de julho de 2024.
a
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1366/2024
Data: 16/07/2024 - Horário: 10:40
Legislativo
CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objeto a obrigatoriedade da disponibilização de
um local, para atendimentos as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A proposta é para tratar e gerenciar no melhor nível possível o atendimento a
essa população. O local que poderá funcionar semelhante a um albergue ou como uma
casa de passagem, pois, terá o atendimento apenas no período noturno e ofertando as
pessoas em situação de vulnerabilidade, um local adequado para passar a noite, com
direito a higiene pessoal.
Sabemos que atualmente em nosso município temos trabalhos realizados pela
Diretoria de Ação Social, que se intensifica no inverno, onde auxiliam com alimentação e
encontrando outros abrigos em cidades vizinhas. Faz-se necessário um local adequado
para abrigar essas pessoas em outros períodos do ano.
Atualmente temos uma baixa demanda, pois geralmente essas pessoas estão
apenas de passagem pelo nosso município e quando se deparam com. situações
inesperadas que os obrigam a ficar na rua, os mesmos ficam sem saber a quem recorrer.
Dessa forma, o local agiria como um facilitador para essas pessoas, para que possam ser
encaminhadas para o local correto para devidas providências.
O local mencionado poderá funcionar apenas como algo temporário para esse
cidadão que necessita, pois, o intuito é que com os devidos encaminhamentos para os
ne
órgãos responsáveis, essa pessoa possa seguir para um novo caminho.
po ES
imã CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
Ante o exposto, pede o recebimento da presente proposição que, após análise
das Comissões Técnicas deste Poder Legislativo, seja submetida ao soberano Plenário,
onde desde logo roga-se a aprovação de todos os nobres Vereadores.
Desta forma, solicito ao Douto Plenário apoio para que obtenhamos a
aprovação deste projeto de lei.
Poder Legislativo Municipal, em 11 de julho de 2024
Wins
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora.

open original →