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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024.
native_id11636

Autoria

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texto original #

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> hai: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
“E ESTADO DO PARANÁ
EMENDA MODIFICATIVA
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais, vem respeitosamente apresentar a consideração do Plenário
desta Casa de Leis a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
Complementar nº02/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal:
Súmula: Dispõe sobre o Imposto Sobre
Ao parcos poa prok décis ' Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá
y %o 0 outras providências.
Art. 1º. Altera a tabela constante no Artigo 15 do Projeto de Lei
Complementar nº02/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. Nos casos de serviços de diversões, lazer,
entretenimento e congêneres, de caráter permanente e eventual, que tenha
cobrança de ingresso ou “couvert” artístico em local aberto ou fechado, o
ISSQN será estimado de acordo com a capacidade do local, como segue:
Capacidade de lotação do local % VRM por ano
| — até 150 frequentadores 50% À
Il — de 151 a 350 frequentadores 75%
Ill — de 351 a 550 frequentadores 100%
E
IV — de 551 a 800 frequentadores 125%
V— de 801 a 1000 frequentadores 150%
es!
VI — acima de 1001 frequentadores 175%
|
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
2—
gRuis CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
EM ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do
Projeto de Lei Complementar nº02/2024.
r, 10 de julho de 2024.
VILMAR URGA
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1378/2024
Data: 17/07/2024 - Horário: 10:56
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
“ E CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
“ema ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda modificativa ao Projeto de Lei de Complementar
nº 02/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal visa requalificar e atualizar
a cobrança do ISSQN, aos serviços de diversões, lazer, entretenimento e
congêneres, de caráter permanente e eventual, que tenha cobrança de
ingresso ou “couvert” artístico em local aberto ou fechado.
Tal questão merece melhor acondicionamento visto que a cobrança
ocorre independentemente da realização de eventos ou promoções, bem como
em virtude do período pandêmico que passamos e diversos locais tiveram suas
atividades suspensas, ocasionando problemas financeiros diversos.
Diante do exposto solicito o apoio dos Ilustres Pares para a
aprovação desta Emenda.
Câmara Municipal da
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR

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