PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 376/2024 - GAB Lapa, 07 de Agosto de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 79/2024, que
acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação
2496 ao Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086, da Lei nº 3805/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
E
a
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 79/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
[m]
7 E
0 lago y DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS a
Prefeito Municipal
PARA CON
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1499/2024
Dr Dons Sã
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Ed di ne por:
Lapa — Pr. | DIEGO TIMBIRUSSU
pia RIBAS: 04222448990
07/08/2024 16:39:47
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a
Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação 2496 ao
Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086, da
Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0084 - Programa de
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, a Ação 2495 — Manutenção
das Ações de Política de Proteção da Mulher, ao Programa 0016 - Programa de
Manutenção dos Serviços do Departamento Geral de Políticas de Assistência Social,
a Ação 1014 Construir Centro Especializado da Mulher, ao Programa 0085 -
Programa de Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo, a
Ação 2496 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para
Programas, Projetos e Serviços da Política da Mulher de Organizações da
Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal e ao Programa 0086
Programa de Apoio as Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública
através do FMDM a Ação 2497 Apoiar Serviços, Programas e Projetos de
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da administração Pública municipal, com
recursos do FMDM, da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 07 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
2
a
E:
s
v
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<>» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 79, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a Ação 1014 ao Programa
0016, a Ação 2496 ao Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086, da Lei nº
3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá
outras providências.
Solicitamos a inclusão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no
Plano Plurianual de 2022 a 2025, devido a abertura de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como Fundo Público da Administração direta
Municipal, registrado sob o nº 54.720.692/0001-71 (cópia anexa).
Cabe informar que o referido Fundo Municipal foi criado por Lei
Municipal nº 4160 de 20 de novembro de 2023 (cópia anexa).
Os repasses poderão ser recebidos na Modalidade Fundo a Fundo,
sendo do Fundo Nacional ou Estadual para o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Justifica-se tal solicitação de acordo com os artigos 6º e 10º e seus
incisos da Lei Municipal 4160 de 20 de novembro de 2028.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
e net'pô6b
22/11/2028, 11:49
https:/Mwwdiariomunicipal. com. br/amp/materia/42FOEBAS/03AFcWeA4xJkJVzsa3E SBCQtOSWRaqgY H41nfDWiaDbaX7 sln3UTpKPuSsTZiYorg..
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
LEI Nº 4160, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Institui o Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher, vinculado ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, criado pela Lei
Municipal nº 3731 de 05 de agosto de 2020.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art.º - Fica instituido o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher -FMDM, fundo público de gestão orçamentária,
financeira e contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para
a inserção e implementação de programas, projetos e
manutenção das atividades relacionadas aos Direitos da Mulher
no Município da Lapa/PR, gerido pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da Política dos Direitos da Mulher
e/ou da Política de Assistência Social, sob a orientação e
fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM.
Parágrafo Único. - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
- FMDM visa garantir recursos necessários para a implantação
de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades
relacionadas aos direitos da mulher, a implementação das
políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de
gênero, à garantia e à realização dos direitos ao combate à
violência contra a mulher.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher da
Lapa/PR estabelecerá o percentual de utilização dos recursos
orçados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
FMDM, e conforme a disponibilidade de recursos os aplicarão
nas respectivas áreas, em consonância com as prioridades
estipuladas no planejamento anual, e nas ações e projetos
constantes do orçamento anual.
Art 3º - O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres tem por
objetivos:
I - Financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos
das mulheres no Município;
II - Financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação
e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à
mulher em situação de violência;
NI - Subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos
atendimentos por parte dos profissionais da rede de
atendimento à mulher em situação de violência no Município
de Lapa/PR;
IV - Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
V - Financiar campanhas de conscientização social acerca dos
direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os
mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher - FMDM:
1 - Dotação atribuída no orçamento municipal;
II - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos
Direitos da Mulher;
HI - Doações, auxílios e contribuições de terceiros feitos
diretamente ao fundo;
IV - Recursos financeiros oriundos do governo federal,
estadual ou municipal, ou de outros órgãos públicos ou
instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de pessoas
físicas ou jurídicas;
13
22/11/2023, 11:49
https: /Awww.diariomunicipal. com.br/amp/materia/42F0EBAS/03AF cWe A4xJkJVzsa3E SBCOtOSWRqgY H41nfDWiaDbaX7. sln3UTpKPuSsTZiYorg...
Prefeitura Municipal de Lapa
V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e
aplicações de capital;
VI - Outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
$ 1º - Poderão ser consignadas na Lei de Diretrizes
Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual dotações
orçamentárias próprias destinadas ao Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher - FMDM.
$ 2º- Os recursos arrecadados e/ou recebidos em transferência
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM serão
depositados em instituições oficiais, em conta específica e
CNPJ sob denominação de Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 5º - São atribuições dos gestores do Fundo:
I - administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para o plano
de ação e aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM,;
II - analisar e decidir, juntamente com o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, sobre a realização de programas,
projetos ou serviços de interesse da mulher;
WI - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo,
encaminhadas pela contabilidade geral do Município e o
relatório das atividades relacionadas, encaminhado pelo gestor
da Política dos Direitos da Mulher;
IV - manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos de
despesas e recebimento de receitas.
Art. 6º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM integrará a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal responsável pela execução da Política dos
Direitos da Mulher e/ou da Política de Assistência Social.
Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM:
I - Disponibilidade monetária em bancos ou aplicações
financeiras oriundas das receitas;
II - Direitos que porventura vierem constituir;
II - Bens imóveis e móveis, com ou sem ônus, destinados à
execução dos programas e projetos do Plano Anual de Ação
dos Direitos da Mulher.
Parágrafo Único. - Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo, as obrigações de
qualquer natureza que porventura o Município venha assumir,
de comum acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher para a manutenção e a implementação dos programas,
projetos e serviços municipais de promoção, proteção e defesa
dos Direitos da Mulher do Município da Lapa/PR.
Art. 9º - A Contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, tem por objetivo evidenciar a situação
financeira, patrimonial e orçamentária do próprio Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, observados os
padrões e normas estabelecidas na legislação.
Art. 10 - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, evidenciará as políticas e o programa de
trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e
do equilíbrio.
$ 1º - Em obediência ao princípio da unidade, o orçamento do
Fundo Municipal dos Diretos da Mulher - FMDM, integrará a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município.
$ 2º - Serão observados, na elaboração e execução do
orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
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22/11/2023, 11:49
https:/Mwmw diariomunicipal. com.br/amp/materia/42FOEBA9/03AF cWeA4xJkJVzsa3ESBCQtOSwRagYH4 InfDWiaDbaX7. sin3UTpKPuSsTZiYorg...
Prefeitura Municipal de Lapa
FMDM, os padrões e normas estabelecidas pela legislação
pertinente.
Art. 11 - As despesas do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, constituirão de:
I - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento
e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da
Mulher;
IH - Aquisição de material permanente, de consumo e outros
suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação
dos Direitos da Mulher;
III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
IV - Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas,
captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução
do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
V - Financiamento total ou parcial de programas e projetos de
atendimento desenvolvidos por entidades parceiras inscritas no
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio da
Lapa/PR, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
em Resolução própria, através de Termos de Parcerias entre
Município, Conselho, Fundo e Entidade que desenvolverá o
programa.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 20 de
Novembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:42FOEBA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2023. Edição 2902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal. com.br/amp/
3/3
15/04/2024, 09:02 aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
i
[Eater COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEASERTURA
Pr pic id 1 CADASTRAL 21/11/2023 |
NOME EMPRESARIAL |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ]
meme) À
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
FMDM [5
DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84, 12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS TD |
Não informada |
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA em À
133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal —] |
anos. isa | COMPLEMENTO
AvaoSo LE ALOISIO LEONI [180 0] SALA SOCIAL
[sro | BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
[sro | 7750-000 CENTRO LAPA WE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SOCIALLAPAGLAPA.PR.GOV.BR (41) 3547-5115] (41) 3547-1028
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) Tm |
MUNICÍPIO DE LAPA |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA 21/11/2023
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL o T
ni |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/04/2024 às 09:00:37 (data e hora de Brasília). Página: 11
aboutblank
in
22/11/2023, 11:49
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Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
LEI Nº 4160, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Institui o Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher, vinculado ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, criado pela Lei
Municipal nº 3731 de 05 de agosto de 2020.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituido o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher -FMDM, fundo público de gestão orçamentária,
financeira e contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para
a inserção e implementação de programas, projetos e
manutenção das atividades relacionadas aos Direitos da Mulher
no Município da Lapa/PR, gerido pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da Política dos Direitos da Mulher
e/ou da Política de Assistência Social, sob a orientação e
fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM.
Parágrafo Único. - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
- FMDM visa garantir recursos necessários para a implantação
de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades
relacionadas aos direitos da mulher, a implementação das
políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de
gênero, à garantia e à realização dos direitos ao combate à
violência contra a mulher.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher da
Lapa/PR estabelecerá o percentual de utilização dos recursos
orçados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
FMDM, e conforme a disponibilidade de recursos os aplicarão
nas respectivas áreas, em consonância com as prioridades
estipuladas no planejamento anual, e nas ações e projetos
constantes do orçamento anual.
Art 3º - O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres tem por
objetivos:
I - Financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos
das mulheres no Município;
II - Financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação
e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à
mulher em situação de violência;
HI - Subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos
atendimentos por parte dos profissionais da rede de
atendimento à mulher em situação de violência no Município
de Lapa/PR;
IV - Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
V - Financiar campanhas de conscientização social acerca dos
direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os
mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher - FMDM:
I- Dotação atribuída no orçamento municipal,
- Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos
Direitos da Mulher;
II - Doações, auxílios e contribuições de terceiros feitos
diretamente ao fundo;
IV - Recursos financeiros oriundos do governo federal,
estadual ou municipal, ou de outros órgãos públicos ou
instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de pessoas
físicas ou jurídicas;
13
22/11/2023, 11:49
https:/Aww.diariomunicipal. com.br/amp/materia/42F0EBA9/03AFcWe A4xJkJVzsa3ESBCQtOSWwRqgYH41nfDWiaDbaX7 sln3UTpKPuSsTZiYorg...
Prefeitura Municipal de Lapa
V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e
aplicações de capital;
VI - Outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
$ 1º - Poderão ser consignadas na Lei de Diretrizes
Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual dotações
orçamentárias próprias destinadas ao Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher - FMDM.
$ 2º- Os recursos arrecadados e/ou recebidos em transferência
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM serão
depositados em instituições oficiais, em conta específica e
CNPJ sob denominação de Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 5º - São atribuições dos gestores do Fundo:
I - administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para o plano
de ação e aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM,;
HM - analisar e decidir, juntamente com o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, sobre a realização de programas,
projetos ou serviços de interesse da mulher;
HI - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo,
encaminhadas pela contabilidade geral do Município e o
relatório das atividades relacionadas, encaminhado pelo gestor
da Política dos Direitos da Mulher;
IV - manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos de
despesas e recebimento de receitas.
Art. 6º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM integrará a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal responsável pela execução da Política dos
Direitos da Mulher e/ou da Política de Assistência Social.
Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM:
I - Disponibilidade monetária em bancos ou aplicações
financeiras oriundas das receitas;
II - Direitos que porventura vierem constituir,
NI - Bens imóveis e móveis, com ou sem ônus, destinados à
execução dos programas e projetos do Plano Anual de Ação
dos Direitos da Mulher.
Parágrafo Único. - Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo, as obrigações de
qualquer natureza que porventura o Município venha assumir,
de comum acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher para a manutenção e a implementação dos programas,
projetos e serviços municipais de promoção, proteção e defesa
dos Direitos da Mulher do Município da Lapa/PR.
Art. 9º - A Contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, tem por objetivo evidenciar a situação
financeira, patrimonial e orçamentária do próprio Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, observados os
padrões e normas estabelecidas na legislação.
Art. 10 - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, evidenciará as políticas e o programa de
trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e
do equilíbrio.
$ 1º - Em obediência ao princípio da unidade, o orçamento do
Fundo Municipal dos Diretos da Mulher - FMDM, integrará a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município.
$ 2º - Serão observados, na elaboração e execução do
orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
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22/11/2023, 11:49
https:/Mww diariomunicipal. com.br/amp/materia/42F0OEBAS/03AFcWeA4xJkJVzsa3E SBCQtO9WRaqgYH4 InfDWliaDbaX7. sln3UTpKPuSsTZiYorg...
Prefeitura Municipal de Lapa
FMDM, os padrões e normas estabelecidas pela legislação
pertinente.
Art. 11 - As despesas do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, constituirão de:
I- Financiamento total ou parcial de programas de atendimento
e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da
Mulher;
HM - Aquisição de material permanente, de consumo e outros
suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação
dos Direitos da Mulher;
III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
IV - Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas,
captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução
do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher,
V - Financiamento total ou parcial de programas e projetos de
atendimento desenvolvidos por entidades parceiras inscritas no
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio da
Lapa/PR, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
em Resolução própria, através de Termos de Parcerias entre
Município, Conselho, Fundo e Entidade que desenvolverá o
programa.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 20 de
Novembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:42FOEBA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2023. Edição 2902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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15/04/2024, 09:02 aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
dpjusso pe ReRCRIçãO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DEADERTURA
RNTaO PSSInODA=A CADASTRAL 2111/2023
NOME EMPRESARIAL E
| FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ES
133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal 1
vaso FE COMPLEMENTO
vaso Leom ALOISIO LEONI SALA SOCIAL
srs | BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO [ur
srs | .750-000 CENTRO LAPA | PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SOCIALLAPAQLAPA.PR.GOV.BR (41) 3547-5115) (41) 3547-1028
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) o
MUNICÍPIO DE LAPA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/11/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL o
A
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/04/2024 às 09:00:37 (data e hora de Brasília). Página: 11
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in
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 26 de abril de 2024.
C.. nº 072/2024
DE: Departamento Geral de Politicas de Assistência Social/ Divisão Financeira e Orçamento
PARA: Secretaria Municipal da Fazenda / Departamento de Contabilidade Financeira
AIC - Marcos Antonio Castilho
Pelo presente solicitamos Projeto de Lei para criação e inclusão do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher no PPA 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA —
Lei Orçamentária Anual do ano de 2024, devido a abertura de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ como Fundo Público da Administração direta Municipal, registrado sob
o nº 54.720.692/0001-71(cópia em anexo).
Cabe informar que o referido Fundo Municipal foi criado por Lei Municipal nº 4160 de 20 de
novembro de 2023 (cópia em anexo).
Os repasses poderão ser recebidos na Modalidade Fundo a Fundo, sendo do Fundo
Nacional ou Estadual para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Justifica-se tal solicitação de acordo com os artigos 6º e 10º e seus incisos Lei Municipal nº
4160 de 20 de novembro de 2023.
Segue minuta abaixo:
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mail socialapagoiapa pr gov br
Es PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Orgao: SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função: Assistência Social
Subfunção: Assistência a Mulher
Programa: Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Manulenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Wi - Justificativa do Programa
Necessidade de manter em funcionamento a estrutura administrativa e financeira do Fundo Municipal. de forma continua. para melhor atendimento as mulheres, visando a implementação de serviços,
programas e projetos da Política Municipal de Atendimento a Mulher.
IV - Diretrizos do Programa à
Manutenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
V- Público Alvo do Programa
Mulheres
Titulo Produto/Unidade Meta Fisica Meta Financeira
Manutenção das Ações da Politica de Proteção da Mulher Outras Unidades e 100,0000 50.000,00
Medidas
100,0000 50.000,00
400,0000
Manutenção das Ações da Política de Proteção da Mulher
| - Detalhamento das Ações
Conta Despesa Recursos Ano Ordinários Vinculados Total
3339030000000000000 Material de consumo 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
3339036000000000000 Cuitos dervçOS de terceiros -— agogo RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5 000.00 0.00 5.000.00 a
Outros serviços de terceiros - 10.000,00
3339039000000000000 pessoa juridica 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00
| 2024 5000.00 0.00 5 000.00
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Políticas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mail 4
(7
= A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4 a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
3449052000000000000 Pa 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 AUAaNDO
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3339014000000000000 Diárias - civil 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
3339032090009000090 A aintcição geito oo PARE Goodo RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3332093000000000000 Indenizações e restituições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000.00 0.00 5.000.00
3339033000000000000 Pasaca edespesascom gongo RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 F0.0000
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3339136000000000000 a deterceiros- goggo RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 15:/090/00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
3449051000000000000 Obras e instalações 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000,00
2025 5 000.00 0.00 5.000,00
Total: 100.000,00 0,00 100.000,00
|- Classificação
Órgao: 07 SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade xxx FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função 0008 Assistência Social
Subfunção XXXX Assistência a Mulher
Programa Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Hi - Objetivos do Programa
Manutenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Hi - Justificativa do Programa
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mai
bspaflaca pr gor
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Necessidade de manter em funcionamento a estrutura administrativa e financeira do Fundo Municipal, de forma continua, para melhor atendimento as mulheres, visando a implementação de serviços,
programas e projetos da Política Municipal de Atendimento a Mulher.
IV-Diretrizos do Programa
Manutenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
V- Público Alvo do Programa
Mulheres
"Ação | Local. Tipo [Titulo Ê — ]ProdutoiUnidado o T “Ano
Meta Fisica 1 Meta Financeira
2 Construção do Centro Municipal da Mulher Unidade 2024 1.0000 100.000,00
“ A 2025 1.0000
Total:
Construção do Centro Municipal da Mulher
VII - Dotalhamonto das Ações
Conta Despesa Recursos Ano Ordinários Vinculados Total
| 3449051000000000000 Obras e instalações 00000 RECURSOS LIVRES 200.000,00 0,00 200.000,00
2024 100.000,00 0.00 100.000,00
2025 100.000,00 0,00 100.000,00
o Total: 200.000,00 0,00 200.000,00
|- Classificação
Orgao: 07 SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: XXX FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função: 0008 Assistência Social
Subfunção: XXXX Assistência a Mulher
Programa: Programa de Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo
H- Objetivos do Programa
Acompanhamento e execução dos repasses financeiros de cofinanciamento por meio de transferências dos fundos Estadual e Federal ao Fundo Municipal.
Il - Justificativa do Programa
Necessidade de manter em funcionamento a estrutura administrativa e financeira do Fundo Municipal, de forma continua. para melhor atendimento as mulheres do Município. visando a implementação de
ações. serviços. programas, projetos e benefícios de Organizações da Sociedade Civil através de Termos de Colaboração, Fomento e Cooperação e Órgãos da Administração Pública Municipal,
através de recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual
IV - Diretrizes do Programa
V- Público Alvo do Programa
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mait Eta nor t
qe PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
14 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
' » DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Mulheres
| Ação | Local. | Tipo Titulo | ProdutolUnidado [| Ano I Mota Fisica Meta Financeira
A Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo. para Outras Unidades e 2024 100.0000 70.000,00
Programas, Projetos e Serviços da Politica da Mulher de Organizações Medidas
da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal
2025 100.0000 70.000,00
200,0000 140.000,00
[N
Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo. para Programas. Projetos e Serviços da Politica da Mulher de Organizações da Sociedade Civil e Orgãos da Administração Pública Municipal
Vil - Detalhamento das Ações :
Conta Dosposa Recursos Ano Ordinários Vinculados Total
3339030000000000000 Material de consumo 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3339014000000000000 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
3339033000000000000 locado edespesascom —goggo RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 AHO0OÃO
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000.00 0.00 5.000.00
3335041000000000000 Contnibuições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3335043000000000000 Subvenções sociais 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000.00 0.00 5.000,00
3445042000000000000 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000.00 0.00 5.000.00
Material, bem ou serviço para
3339032000000000000 disiribuição gratuita 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
3339039000000000000 presscdeaso rg deiterceros- guop RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000.00
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
A) 144 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“us” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
2025 5.000,00
3332093000000000000
3339036000000000000
Indenizações e restituições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00
2024 5.000,00 0.00
3339136000000000000
3339048000000000000
3449051000000000000
3449052000000000000
| - Classificação
2025 5.000,00 0,00
Outros serviços de terceiros -
pessoa física 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.009 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
Outros serviços de terceiros -
pessoa física 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000.00
2025 5.000,00 0,00 5.000.00
Outros auxilios financeiros a non DD SET
pessoas fisicas 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
5.000,00 5.000.00
10.000,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
00000 RECURSOS LIVRES
Obras e instalações
Equipamentos e material
permanente 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000.00
2025 5.000,00 0,00 5.000.00
Total: 140.000,00 0,00 140.000,00
rgao:
Unidade XXX
Função 0008
Subfunção XXXX
Programa
1 - Objetivos do Programa
Apoio a serviços. programas e projetos da Politica de Atendimento a Mulher desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil e Administração Publica
SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Assistência Social
Assistência a Mulher
Programa de Apoio as Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública através do FMDM
Wi - Justificativa do Programa
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral ce Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 — Lapa - PR
e-mail g :
=,
Ç
AS
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Necessidade de Instiluir parcerias entre a administração pública, FMDM - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de serviços. programas e projetos na área dos direitos da Mullher, previamente estabelecidos em Planos de Trabalho inseridos em
termos de colaboração, fomento e cooperação.
Apoio a serviços, programas e projetos da Politica de Atendimento a Mulher desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública
V- Público Alvo do Programa
Titulo Mota Financeira
Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Outras Unidades e
Sociedade Civil e Órgãos da Adminstração Pública Municipal. Medidas
com recursos do FMDM
100.0000
200,0000
Apoiar Serviços. Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDM
ABR COS E O
Conta Despesa Recursos Ordinários Vinculados
3335041000000000000 Contribuições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
5.000.00 0,00 5.000,00
5.000.00 0,00 5.000,00
3335043000000000000 Subvenções sociais RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000,00 j 5.000.00
5.000,00 A 5.000.00
3445042000000000000 Auxílios RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000,00 5.000,00
5.000,00 À 5.000,00
3339030000000000000 Material de consumo RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000.00 5.000,00
5.000.00 ! 500000
Outros serviços de terceiros -
3339036000000000000 pessoa fisica 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000.00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
ra Municipal da Lapa - Departamento Geral de P.
e-mail
a Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
cas de Assi:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
3339136000000000000 Eid deterceiros- goggo RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000,00 5.000,00
5.000.00 5.000,00
3339032000000000000 dRinão pra danço para RECURSOS LIVRES 10.000,00 40.000,00
5.000.09 5000.00
5.000,00 5.000.00
3339039000000000000 quis juridica te terceiros - RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000,00 5.000.00
5.000,00 5.000,00
344905 1000000000000 Obraseinstalações RECURSOS LIVRES 40.000,00 10.000,00
5.000,00 ; 5.000,00
5.000,00 . 5.000,00
3449052000000000000 Ee emptario RECURSOS LIVRES 10.000,00 40.000,00
5.000,00 , 5.000,00
5.000,00 5.000.00
100.000,00 100.000,00
Ordinários Vinculados [Do Total]
270.000,00 0,00 270.000,00
270.000,00 0.00 270.000,00
| Total 540.000,00 | 0,00 540.000,00 |
Geral:
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente
DA aa W.l
(ad i 2 lk Í pin
Giseli Alves da Rocha Márcia Hoffmann Siben
Diretora de Desenvolvimento Social Integral Divisão Financeira e Orçamento
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Políticas de Assistência Sociai - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
ema 0