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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAcrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação 2496 ao Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086 da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id11658

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Aprovado — Encaminhado Ofício 421/24, informando a aprovação do Projeto.
2024-08-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos em Sessão Ordinária do dia 20/08/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em bloco com os Projetos de lei 79 e 81/2024.
2024-08-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluída na Ordem do Dia da Sessão do dia 20/08/2024.
2024-08-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-08-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T11:01:45.736921-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 377/2024 - GAB Lapa, 07 de Agosto de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 80/2024, que
acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação
2496 ao Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086 da Lei nº 4114/2023, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras
providências.
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T
2
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 80/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ao jusaro usar po reidéncids
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
âmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO E GERAL 1500/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
DE Pe por:
prá RIBAS: 04222445990
07/08/2024 16:39:38
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“es” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a
Ação 1014 ao Programa 0016, a Ação 2496 ao
Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086 da
Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0084 - Programa de
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, a Ação 2495 — Manutenção
das Ações de Política de Proteção da Mulher, ao Programa 0016 - Programa de
Manutenção dos Serviços do Departamento Geral de Políticas de Assistência Social,
a Ação 1014 Construir Centro Especializado da Mulher, ao Programa 0085 -
Programa de Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo, a
Ação 2496 Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para
Programas, Projetos e Serviços da Política da Mulher de Organizações da
Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal e ao Programa 0086
Programa de Apoio as Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública
através do FMDM a Ação 2497 Apoiar Serviços, Programas e Projetos de
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da administração Pública municipal, com
recursos do FMDM, da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 07 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
netpã
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
! a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
as >» DA ] A PA wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 80, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta a Ação 2495 ao Programa 0084, a Ação 1014 ao Programa
0016, a Ação 2496 ao Programa 0085 e a Ação 2497 ao Programa 0086, da Lei nº
4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2024, e dá outras providências.
Solicitamos a inclusão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no
Plano Plurianual de 2022 a 2025, devido a abertura de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como Fundo Público da Administração direta
Municipal, registrado sob o nº 54.720.692/0001-71 (cópia anexa).
Cabe informar que o referido Fundo Municipal foi criado por Lei
Municipal nº 4160 de 20 de novembro de 2023 (cópia anexa).
Os repasses poderão ser recebidos na Modalidade Fundo a Fundo,
sendo do Fundo Nacional ou Estadual para o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Justifica-se tal solicitação de acordo com os artigos 6º e 10 e seus
incisos da Lei Municipal 4160 de 20 de novembro de 2023.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
22/11/2023, 11:49
https:/Awww diariomunicipal. com.br/amp/materia/42F0EBA9/03AFcWeA4xJkJVzsa3ESBCQtOSWRqgYH4 InfDWiaDbaX7. sln3UTpKPuSsTZiYorg...
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
LEI Nº 4160, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Institui o Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher, vinculado ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, criado pela Lei
Municipal nº 3731 de 05 de agosto de 2020.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica institudo o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher -FMDM, fundo público de gestão orçamentária,
financeira e contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para
a inserção e implementação de programas, projetos e
manutenção das atividades relacionadas aos Direitos da Mulher
no Município da Lapa/PR, gerido pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da Política dos Direitos da Mulher
e/ou da Política de Assistência Social, sob a orientação e
fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM.
Parágrafo Único. - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
- FMDM visa garantir recursos necessários para a implantação
de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades
relacionadas aos direitos da mulher, a implementação das
políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de
gênero, à garantia e à realização dos direitos ao combate à
violência contra a mulher.
Art 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher da
Lapa/PR estabelecerá o percentual de utilização dos recursos
orçados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
FMDM, e conforme a disponibilidade de recursos os aplicarão
nas respectivas áreas, em consonância com as prioridades
estipuladas no planejamento anual, e nas ações e projetos
constantes do orçamento anual.
Art 3º - O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres tem por
objetivos:
I - Financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos
das mulheres no Município;
II - Financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação
e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à
mulher em situação de violência;
II - Subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos
atendimentos por parte dos profissionais da rede de
atendimento à mulher em situação de violência no Município
de Lapa/PR;
IV - Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
V - Financiar campanhas de conscientização social acerca dos
direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os
mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher - FMDM:
I- Dotação atribuída no orçamento municipal;
IN - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos
Direitos da Mulher;
II - Doações, auxílios e contribuições de terceiros feitos
diretamente ao fundo;
IV - Recursos financeiros oriundos do governo federal,
estadual ou municipal, ou de outros órgãos públicos ou
instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de pessoas
físicas ou jurídicas;
183
22/11/2028, 11:49
https:/Mww.diariomunicipal. com.br/amp/materia/42F0EBAS/03AFcWe A4xJkJVzsa3ESBCOtO9WRaqYH4InfDWiaDbaX7. sln3UTpKPuSsTZiYorg...
Prefeitura Municipal de Lapa
V - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e
aplicações de capital;
VI - Outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
$ 1º - Poderão ser consignadas na Lei de Diretrizes
Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual dotações
orçamentárias próprias destinadas ao Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher - FMDM.
$ 2º- Os recursos arrecadados e/ou recebidos em transferência
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM serão
depositados em instituições oficiais, em conta específica e
CNPJ sob denominação de Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 5º - São atribuições dos gestores do Fundo:
I - administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para o plano
de ação e aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
II - analisar e decidir, juntamente com o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, sobre a realização de programas,
projetos ou serviços de interesse da mulher;
III - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo,
encaminhadas pela contabilidade geral do Município e o
relatório das atividades relacionadas, encaminhado pelo gestor
da Política dos Direitos da Mulher;
IV - manter os controles necessários à execução orçamentária
do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos de
despesas e recebimento de receitas.
Art. 6º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM integrará a dotação orçamentária da
Secretaria Municipal responsável pela execução da Política dos
Direitos da Mulher e/ou da Política de Assistência Social.
Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM:
I - Disponibilidade monetária em bancos ou aplicações
financeiras oriundas das receitas;
II - Direitos que porventura vierem constituir,
III - Bens imóveis e móveis, com ou sem ônus, destinados à
execução dos programas e projetos do Plano Anual de Ação
dos Direitos da Mulher.
Parágrafo Único. - Anualmente se processará o inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
Art. 8º - Constituem passivos do Fundo, as obrigações de
qualquer natureza que porventura o Município venha assumir,
de comum acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher para a manutenção e a implementação dos programas,
projetos e serviços municipais de promoção, proteção e defesa
dos Direitos da Mulher do Município da Lapa/PR.
Art 9º - A Contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, tem por objetivo evidenciar a situação
financeira, patrimonial e orçamentária do próprio Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, observados os
padrões e normas estabelecidas na legislação.
Art. 10 - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, evidenciará as políticas e o programa de
trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e
do equilíbrio.
$ 1º - Em obediência ao princípio da unidade, o orçamento do
Fundo Municipal dos Diretos da Mulher - FMDM, integrará a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município.
$ 2º - Serão observados, na elaboração e execução do
orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
213
22/11/2023, 11:49 Prefeitura Municipal de Lapa
FMDM, os padrões e normas estabelecidas pela legislação
pertinente.
Art 11 - As despesas do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM, constituirão de:
I - Financiamento total ou parcial de programas de atendimento
e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da
Mulher;
II - Aquisição de material permanente, de consumo e outros
suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação
dos Direitos da Mulher;
III - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;
IV - Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas,
captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução
do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher,
V - Financiamento total ou parcial de programas e projetos de
atendimento desenvolvidos por entidades parceiras inscritas no
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio da
Lapa/PR, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
em Resolução própria, através de Termos de Parcerias entre
Município, Conselho, Fundo e Entidade que desenvolverá o
programa.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 20 de
Novembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:42FOEBA9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2023. Edição 2902
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal. com.br/amp/
https:/Mww diariomunicipal. com.br/amp/materia/42F0EBAS/03AFcWeAdxJkJVzsa3E SBCQtOSWRqqY H4 InfDWiaDbaX7 sln3UTpKPuSsTZivorg... 3/3
15/04/2024, 09:02 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
i
i
NUMERO DEINSCRIÇÃO: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DNADEAERTURA
720.1 001- =
Eta ERRO 14-71 CADASTRAL 21/11/2023
|
NOME EMPRESARIAL E
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
i
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) RTE a
FMDM [E “MAIS
|
|
|
|
|
]
IGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔNICA PRINCIPAL
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS — ” |
133.3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA —
i
Anos LE FE COMPLEMENTO |
AVAOISO LEON ALOISIO LEONI [186 0 | SALA SOCIAL
ET BAIRRODISTRITO MUNI |
ET 750-000 CENTRO LAPA E R E
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SOCIALLAPAQLAPA.PR.GOV.BR (41) 3547-5115) (41) 3547-1028
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) |
MUNICÍPIO DE LAPA |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADAS PAL
ATIVA 21/11/2023
= MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/04/2024 às 09:00:37 (data e hora de Brasília). Página: 4
aboutiblank
in
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 26 de abril de 2024.
SER
C.. nº 072/2024
DE: Departamento Geral de Politicas de Assistência Social/ Divisão Financeira e Orçamento
PARA: Secretaria Municipal da Fazenda / Departamento de Contabilidade Financeira
AIC - Marcos Antonio Castilho
Pelo presente solicitamos Projeto de Lei para criação e inclusão do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher no PPA 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA —
Lei Orçamentária Anual do ano de 2024, devido a abertura de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ como Fundo Público da Administração direta Municipal, registrado sob
o nº 54.720.692/0001-71(cópia em anexo).
Cabe informar que o referido Fundo Municipal foi criado por Lei Municipal nº 4160 de 20 de
novembro de 2023 (cópia em anexo).
Os repasses poderão ser recebidos na Modalidade Fundo a Fundo, sendo do Fundo
Nacional ou Estadual para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Justifica-se tal solicitação de acordo com os artigos 6º e 10º e seus incisos Lei Municipal nº
4160 de 20 de novembro de 2023.
Segue minuta abaixo:
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR RD
e-mail socalapagitapa pr gov br y
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Orgao: SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: XxX FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função: 0008 Assistência Social
Subfunção: XXXX Assistência a Mulher
Programa: Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Ti-Objotivos do Programa Hd
Manulenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
lt - Justificativa do Programa
Necessidade de manter em funcionamento a estrutura administrativa e financeira do Fundo Municipal. de forma continua. para melhor atendimento as mulheres, visando a implementação de serviços,
programas e projetos da Politica Municipal de Atendimento a Mulher.
IV - Diretrizes do Programa
Manutenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Produto/Unidado Mota Física Meta Financeira
Manutenção das Ações da Politica de Proteção da Mulher Outras Unidades e 100.0000
Medidas
100,0000
400,0000
VI - Descrição da Ação
Manutenção das Ações da Politica de Proteção da Mulher
Conta Despesa Recursos Ano Ordinários Vinculados
3339030000000000000 Material de consumo 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
3339036000000000000 Quis emos de lerceros = ogggg RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000.00
2025 5 000,00 0,00 5.000.00
Outros serviços de terceiros - 10.000,00
3339039000000000000 pessoa jurídica 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00
2024 5.000.00 0.00 5 000.00
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Políticas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mai 3 '
Info
===
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
HF
DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
3449052000000000000 Pparnemno eimtenat 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 8900/00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3339014090000000000 Diárias - civil RECURSOS LIVRES 10.000,00
5.000,00
5.000,00
a Material, bem ou serviço para
3339032090909900090 distribuição gratuita RECURSOS LIVRES 10.000,00
5.000,00
5.000.00
3332093000000000000 Indenizações e restituições RECURSOS LIVRES 10.000,00
5.000,00
5.000,00
3339033000000000000 praia edespesascom — goggg RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000,00 5.000,00
5.000,00 5.000,00
3339136000000000000 Pi deitarcairos - RECURSOS LIVRES 10.000,00 d0;009/00
5.000,00 5.000.00
5.000,00 5.000,00
3449051000000000000 Obras e instalações RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
5.000,00 5.000.00
5.000,00 5.000,00
100.000,00 100.000,00
Orgao: SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função Assistência Social
Subfunção XXXX Assistência a Mulher
Programa Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
H - Objetivos do Programa
Manutenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Ill - Justificativa do Programa
lunicipal da Lapa - Departamento Geral de Pol
e-mai
cas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Necessidade de manter em funcionamento a estrutura administrativa e financeira do Fundo Municipal, de forma continua, para melhor atendimento as mulheres, visando a implementação de serviços,
programas e projetos da Politica Municipal de Atendimento a Mulher.
O
IV - Diretrizos do Programa ; ; i
Manutenção das Ações e Serviços vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Mulheres
"Ação — [ Local. Tipo — | Titulo o o — [Produto/Unidado T Ano I Meta Fisica Meta Financeira
2 A Construção do Centro Municipal da Mulher Unidade 2024 1.0000 100.000,00
2 A 2025 1.0000 100.000,00 |
Total: 400,0000 200.000,00
VI - Descrição da Ação
Construção do Centro Municipal da Mulher
VII - Dotalhamonto das Ações
Conta Desposa Recursos Ano Ordinários Vinculados Total
3449051000000000000 Obras e instalações 00000 RECURSOS LIVRES 200.000,00 0,00 200.000,00 |
2024 100.000,00 0,00 100.000,00
2025 100.000,00 0,00 100.000,00 .
. Total: 200.000,00 0,00 200.000,00
|- Cassificação
OÓrgao: 07 SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade XXX FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função: 0008 Assistência Social
Subfunção: XXXX Assistência a Mulher
Programa: Programa de Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal Fundo a Fundo
Il - Objetivos do Programa
Acompanhamento e execução dos repasses financeiros de cofinanciamento por meio de transferências dos fundos Estadual e Federal ao Fundo Municipal.
W1 - Justificativa do Programa
Necessidade de manter em funcionamento a estrutura administrativa e financeira do Fundo Municipal, de forma continua, para melhor atendimento as mulheres do Municipio. visando a implementação de
ações. serviços. programas, projetos e benefícios de Organizações da Sociedade Civil. através de Termos de Colaboração, Fomento e Cooperação e Órgãos da Administração Pública Municipal,
através de recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual
IV - Dirotrizes do Programa
Acompanhamento e execução dos repasses financeiros de cofinanciamento por meio de transferências dos fundos Estadual e Federal ao Fundo Municipal
V- Público Alvo do Programa
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de As:
tência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mail E tar E
ee PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
6 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Mulheres
| Ação | Local. | Tipo Título | Produto!Unidado Ano Mota Fisica Meta Financoira
A Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para Outras Unidades e 2024 100.0000 70.000,00
Programas, Projetos e Serviços da Politica da Mulher de Organizações Medidas
da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Munici
. A 2025 100.0000 70.000,00
Total: 200,0000 140.000,00
Vi-Descrição da Ação
Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para Programas, Projetos e Serviços da Politica da Mulher de Organizações da Sociedade Civil e Orgãos da Administração Pública Municipal
Conta Dosposa Recursos Ano Ordinários Vinculados Total
3339030000000000000 Material de consumo RECURSOS LIVRES 10.000,00
5.000,00
5.000,00
3339014000000000000 Diárias - civil RECURSOS LIVRES 10.000,00
5.000,00 |
5.000,00
3339033000000000000 nas e despesas com — qoggg RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10/000;00 |
2024 5.000.00 0,00 5.000,00
2025 5.000.00 0.00 5.000,00
333504 1000000000000 Coninbuições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3335043000000000000 Subvenções sociais 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000.00 0.00 5.000,00
3445042000000000000 Auxílios 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
Material, bem ou serviço para
3339032000000000000 dlsiibuição isto 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000.00
2025 5.000.00 0.00 5.000,00
Outros serviços de terceiros - o
3339039000000000000 pesada fuiáico 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Politicas de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mail socaspa £
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
2025 5.000,00 0,00 5.000.00
3332093000000000000 Indenizações e restituições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
Outros serviços de terceiros -
3339036000000000000 pessoa fisica 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000.00
Outros serviços de terceiros - -
3339136000000000000 pessoa fisica 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000.00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
a a00420 Outros auxílios financeiros a amem pertIi
3339048000000000000 pessoas fisicas 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000.00
3449051000000000000 Obras e instalações 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
3449052000000000000 Equipamentos: é material RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.900,00
5.000,00 5.000,00
permanente
5.000,00 5.000,00
140.000,00 140.000,00
ERR A E E RR
Órgao. 07 SECRETARIA DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: XXX FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Função . 0008 Assistência Social
Subfunção XXXX Assistência a Mulher
Programa: Programa de Apoio as Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública através do FMDM
11 - Objetivos do Programa
Apoio a serviços. programas e projetos da Política de Atendimento a Mulher desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública
lil- Justificativa do Programa E TRE, (7
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Polticas
e-mail st
de Assistência Social - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Necessidade de Instituir parcerias entre a administração pública, FMDM - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de serviços. programas e projetos na área dos direitos da Mullher, previamente estabelecidos em Planos de Trabalho inseridos em
termos de colaboração, fomento e cooperação.
Apoio a serviços, programas e projetos da Politica de Atendimento a Mulher desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública
V- Público Alvo do Programa.
ica de atendimento a mulher.
Titulo Produto/Unidado
|
A Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Outras Unidades e
Sociedade Civil e Órgãos da Adminstração Pública Municipal, Medidas
com recursos do FMDM
Mota Fisica Mota Financeira
100,0000
200,0000
100.000,00
Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDM
Eure ra ARA OR
Conta Despesa Recursos Ano Ordinários Vinculados Total
3335041000000000000 Contribuições 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
5.000,00 0.00 5.000,00
10.000,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
3335043000000000000 Subvenções sociais RECURSOS LIVRES
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
3445042000000000000 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000.00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3339030000000000000 Material de consumo 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000,00
2025 5.000.00 500000
3339036000000000000 Di de terceiros - gogogo RECURSOS LIVRES 10.000,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000.00
2025 5.000.00 0.00 5000.00
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Polticas de Assistência Socal - Fone (41) 3547-5117 - Lapa - PR
e-mail
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
3339136000000000000 nha ii de terceiros - ggg00 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
Material, bem ou serviço para
3339032000000000000 distribuição gratuls 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0,00 5 000,00
2025 5.000,00 0,00 5.000,00
Outros serviços de terceiros - .
3339039000009009000 pesenã Juridica 00000 RECURSOS LIVRES 40.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000.00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3449051000000000000 Obras e instalações 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 10.000,00
2024 5.000,00 0.00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000,00
3449052000000000000 Eae data 00000 RECURSOS LIVRES 10.000,00 0,00 40.000,00
2024 5.000,00 0,00 5.000,00
2025 5.000,00 0.00 5.000.00
100.000,00 100.000,00
Ordinários Vinculados [Do Total]
270.000,00 270.000,00
270.000,00 270.000,00
540.000,00 540.000,00
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente
” E / : A
) M /
Giseli Alves da Rocha MárciaHoffmann Siben
Diretora de Desenvolvimento Social Integral Divisão Financeira e Orçamento
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Gera! de Políticas de Assistência Sociai - Fone (41) 3547-5117 — Lapa - PR
e-ma e

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