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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente as despesas decorrentes da elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, despesas estas que serão rateadas no percentual de 50% (cinquenta por cento) entre o Município da Lapa e o Município de Porto Amazonas.
native_id11661

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 Aprovado — Encaminhado Ofício 421/24, informando a aprovação do Projeto.
2024-08-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos em Sessão Ordinária do dia 20/08/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Arthur Vidal.
2024-08-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da Sessão do dia 20/08/2024.
2024-08-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-08-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T11:22:25.753754-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 19

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 384/2024 - GAB Lapa, 08 de Agosto de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 83/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente das despesas decorrentes da elaboração de Projeto Turístico Ambiental no
Rio Iguaçu, despesas estas que serão rateadas no percentual de 50%(cinquenta por
cento) entre o Município da Lapa e o Município de Porto Amazonas.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 83/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente E
fo Pidaiad o poeq p nodes. tt!'* RIBAS:04222448990 dd
08/08/2024 10:25:06 A
fo DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS PE
asa H Prefeito Municipal a
[o]
757
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1503/2024
Data: 08/08/2024 - Horário: 14:26
Legislativo - PLO 83/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
raca Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA Praç
MU N ICI PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente as despesas decorrentes da elaboração de
Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu, despesas
estas que serão rateadas no percentual de 50%
(cinquenta por cento) entre o Município da Lapa e o
Município de Porto Amazonas.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
155.262,00(Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Dois Reais),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte
09.04 Departamento de Turismo
13.695.0022.1088 Implantação de Parque Ambiental
1798: 4.4.40.41.00.00.000 — Contribuições R$ 155.262,00
TOTAL serenata soares gra R$ 155.262,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.348-3 R$ 155.262,00
TO TA Lsaserscrss EO SST tn TREO ET Ea CONST R$ 155.262,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
-03:00 -03
el ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 08/08/2024 10:25
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 83, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 155.262,00(Cento e Cinquenta e Cinco Mil,
Duzentos e Sessenta e Dois Reais).
Os Municípios de Lapa-PR e Porto Amazonas-PR firmaram Termo de
Convênio de Cooperação por meio da Lei nº 4261/2024 do Município da Lapa e Lei
nº 1278/2024 do Município de Porto Amazonas, que tem como objeto a cooperação
mútua entre os municípios, para elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio
Iguaçu para Implantação do Parque Municipal Urbano da Ponte Preta.
A parceria entre os municípios busca conjugar esforços destinados à
implantação de parque ambiental, visando a criação de áreas de educação e lazer, e
principalmente, a concepção de um instrumento eficaz na conservação da
biodiversidade, restauração ecológica e desenvolvimento sustentável, por meio do
incentivo à recuperação do bioma, das espécies ameaçadas de extinção da flora e
fauna da Bacia do Alto Iguaçu.
As despesas decorrentes da elaboração do projeto serão divididas de
maneira igualitária e equilibrada, rateadas no percentual de 50% (cinquenta por
cento) para cada uma das partes interessadas.
Para a elaboração do Projeto foi contratada a Universidade Livre do
Meio Ambiente — UNILIVRE, através da Dispensa de Licitação nº 013/2024 realizada
pelo Município de Porto Amazonas no valor total de R$ 310.524,00, cabendo o valor
de R$ 155.262,00 para cada município.
Os valores deverão ser transferidos ao Município de Porto Amazonas
em parcelas mensais de R$ 25.877,00, na conta c/c: 15880-1 — Agência 0957-1
Banco do Brasil.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Anexos seguem:
Lei nº 4261, de 27/06/2024;
Lei nº 1278, de 22/05/2024;
Termo de Convênio de Cooperação; e
Ofício nº 251/2024 da Prefeitura de Porto Amazonas e Contrato de
Prestação de Serviço nº 33/2024.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
LEI Nº 4261, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio de cooperação mútua com o Município de Porto
Amazonas (PR), visando a elaboração de Projeto Turístico
Ambiental no Rio Iguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são
conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal da Lapa
a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de
Porto Amazonas, também no Estado do Paraná, visando a
elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu.
Parágrafo Único - Para a execução do convênio, os municípios
conveniados ratearão as despesas no percentual de 50%
(cinquenta por cento) para cada um.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria de cada município conveniado,
devendo ser especificada no termo de convênio.
Art. 3º - As obrigações e demais cláusulas serão especificadas
em termo de convênio, celebrado entre os municípios
conveniados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Junho de
2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:081FC693
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/06/2024. Edição 3055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww. diariomunicipal. com.br/amp/
26/03/2024, 15:00
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA431C3/03AFcWeA7thUIO6OX 4TRvl4YnFbuWyHVH2SOP1aoEv5S5S-JssKIGgRRIGWOC)...
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
TERMO DE CONVÊNIO - CONVÊNIO COM CLÁUSULA DE
COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA LAPA-PR
E O MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS -PR.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DA
LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.020.452/0001-05, com sede
administrativa na Praça Mirazinha Braga, nº 87, Lapa-PR,
neste ato representado por seu Prefeito, Senhor DIEGO
TIMBIRUSSU RIBAS, brasileiro, casado, advogado, inscrito
no CPF/MF sob o n.º 042.224.489-90, residente e domiciliado
na Rua Pedro Mendes de Camargo, nº 294, apto. 2, Jardim
Cidade Nova, Lapa-PR, e de outro lado, MUNICÍPIO DE
PORTO AMAZONAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.837/0001-
01, com sede administrativa na Rua Guilherme Schiffer, nº 67,
Centro, Porto Amazonas-PR, neste ato representado por seu
Prefeito, Senhor ELIAS JOCID GOMES DA COSTA,
brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 865.490.069-53, residente e domiciliado na Rua Barão do
Serro Azul, nº 447, Centro, Porto Amazonas-PR, firmam o
presente instrumento de convênio, o que fazem sob as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio
tem como objeto a cooperação mútua entre os entes, visando a
Elaboração de Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES Os
municípios cooperados obrigam-se a: i. Acompanhar, fiscalizar,
controlar, supervisionar e avaliar o cumprimento do objeto
deste convênio, comunicando sobre quaisquer irregularidades
no uso dos bens públicos ou outraspendências de ordem técnica
ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos; ii. Notificar quando constatado
o uso indevido ou com desvio de finalidade, instaurando o
devido processo administrativo; iii. Tempestivamente e
oportunamente acompanhar e fiscalizar a realização do objeto;
iv. Indicar o servidor que acompanhará e fiscalizará a
realização do objeto deste convênio (um servidor de cada
município); v. Cumprir rigorosamente as disposições deste
convênio, adotando todas as medidas necessárias para a sua
correta execução; vi. Publicar o extrato do presente
instrumento de convênio e eventuais aditivos na imprensa
oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS As partes
acordam que as despesas decorrentes da execução do objeto
deste convênio serão divididas de maneira igualitária e
equilibrada, levando em consideração as possibilidades
financeiras e as necessidades específicas de cada parte. Esse
ajuste visa assegurar uma parceria justa e sustentável,
permitindo que ambos os municípios contribuam de forma
proporcional à sua capacidade econômica e aos benefícios
diretos e indiretos que cada um receberá em decorrência da
execução do convênio.
Parágrafo primeiro — Eventuais ajustes na divisão das despesas
serão formalizados por meio de termos aditivos a este
convênio, garantindo transparência e concordância mútua
quanto às responsabilidades financeiras de cada município.
Parágrafo segundo — Fica estabelecido que o processo
licitatório para contratação de empresa ou profissional
autônimo para a Elaboração de Projeto Turístico Ambiental no
113
26/03/2024, 15:00 Prefeitura Municipal de Lapa
Rio Iguaçu, poderá ser realizado por um dos municípios, com
colaboração do outro.
CLÁUSULA QUARTA - DOS GESTORES As partes
designarão os respectivos gestores do presente convênio
através de ato próprio, expedido por cada um dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e
permanecerá vigente por 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado por interesse dos partícipes.
Parágrafo Único — As partes podem revisar e avaliar,
conjuntamente, a execução e os resultados do projeto de forma
periódica, com o objetivo de assegurar a contínua relevância e
eficácia do Projeto Turístico Ambiental no Rio Iguaçu. Ajustes
necessários para aprimorar a execução do projeto ou para
adaptá-lo a novas circunstâncias e desafios poderão ser
implementados mediante termos aditivos a este convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo
em conjunto e de comum acordo pelas partes desde que haja
justificativa plausível e precedida de tratativas visando a
melhor solução para ambas as partes ou mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
Parágrafo primeiro — A parte interessada na rescisão deverá
formalizar o pedido, especificando claramente a(s) razão(ões)
que fundamentam a necessidade de encerramento do convênio
e apresentar propostas para mitigação de eventuais prejuízos ou
inconvenientes que possam surgir em decorrência da rescisão.
Parágrafo segundo — A parte que recebe o pedido de rescisão
terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para responder,
podendo aceitar a rescisão, sugerir alterações nas condições
propostas ou apresentar contraproposta. Durante esse período,
as partes comprometem-se a manter o diálogo aberto e
construtivo, buscando alcançar um acordo mutuamente
satisfatório.
Parágrafo terceiro — Concluídas as negociações e alcançado o
acordo para a rescisão, ambas as partes formalizarão o término
do convênio mediante termo aditivo, onde serão estipuladas as
condições acordadas para a rescisão, incluindo, mas não se
limitando a, prazos para execução de eventuais obrigações
remanescentes, formas de devolução de recursos financeiros ou
bens, se aplicável, e demais providências necessárias para a
dissolução ordenada da parceria estabelecida.
Parágrafo quarto — O procedimento de rescisão previsto nesta
cláusula tem como objetivo assegurar que a rescisão do
convênio ocorra de maneira equilibrada, resguardando os
interesses de ambas as partes e garantindo a transparência e a
justiça do processo.
Parágrafo quinto. Este convênio poderá ser rescindido
automaticamente por inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou evento que o torne formalmente inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE A eficácia deste
convênio ou dos aditamentos é condicionada à publicação do
respectivo extrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO As partes elegem o foro da
Comarca da Lapa-PR para nele dirimirem toda e qualquer
dúvida ou controvérsia oriunda do presente convênio e que não
possa ser resolvida por consenso. E, por assim estarem
ajustados e acertados, assinam o presente Termo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas. Lapa - PR, | de março de 2024.
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA431C3/03AFcWeA7thUIO6OX 4TRvl4YnFbuWyHVH2SOP1aoEv5S5S-JssKI&gRR9GWOCY... 2/3
26/03/2024, 15:00
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3DA431C3/03AFcWeA7thUIOGOX 4TRvl4YnFbuWyHVH2SOP1aoEv5S5S-JssKIBgRRIGWOC)...
Prefeitura Municipal de Lapa
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Município de Porto Amazonas-PR
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Município da Lapa-PR
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF; RG.:
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:3DA431C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2024. Edição 2989
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informando o código identificador no site:
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ESTADO DO PARANÁ
MUnIcíPIO DE PORTO AMAZONAS
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO nº 251/2024/PMPA/GAB
Porto Amazonas, 15 de julho de 2024.
À Prefeitura Municipal da Lapa
Exmo. Sr. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prezado Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste, reafirmar que é um marco
importante de amizade e parceria de nossos municípios através do Convênio de Cooperação
Mútua, sua Lei nº 4261/ 2024 e nossa Lei 1278/2024, que trata do Projeto Turístico Ambiental
do Rio Iguaçu para a implantação do Parque Municipal Urbano da Ponte Preta.
Conforme já relacionado em oficio anterior, reforçamos que os valores e datas de repasse
acordados seguem abaixo descritas, conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ne33/2024 (anexo) firmando com UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE UNILIVRE,
“Estudos e Anteprojetos de Engenharia e Arquitetura para a implantação do Parque Municipal
Urbano da Ponte Preta”, sendo o nosso município responsável pelo repasse mensal direto à
Universidade:
Data da Município da Município de Total mensal
previsão do | Lapa Porto Amazonas | aser transferido
pagamento
R$
10/06/2024 R$ 25.877,00 R$ 25.877,00 51.754,00
R$
10/07/2024 R$ 25.877,00 R$ 25.877,00 51.754,00
R$
10/08/2024 R$ 25.877,00 L R$ 25.877,00 51.754,00
R$
10/09/2024 R$ 25.877,00 | R$ 25.877,00 51.754,00
R$
R$
10/11/2024 R$ 25.877,00 R$ 25.877,00 51.754,00
Trena P/| R$155.262,00 R$ 155.262,00
município
R$
TOTAL DO CONTRATO 310.524,00
Prefeitura Municipal — Sede: Rua Guilherme Schiffer, nº 67 — Centro — Porto Amazonas - PR
CEP 84.140-000 — Telefone (42) 3256-1122 - E-mail: gabinete portoamazonas.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS
GABINETE DO PREFEITO
A conta bancária para as transferências dos valores do Convênio ao nosso município é:
Banco do Brasil Agência: 0957-1, C/C: 15880-1, Município de Porto Amazonas, CNP):
76.179.837/0001-01. Informo que, foram realizada duas transferência à Universidade
conforme comprovantes anexos referente as respectivas Notas Fiscais de números: 483 e 491.
Peço a gentileza de encaminhar os comprovantes de transferências assim que realizadas
nos e-mails abaixo: financeiroDportoamazonas.pr.gov.br e
administracaofinanceira(D portoamazonas.pr.gov.br.
Sendo o que se apresenta para o momento e certo de contar com especial atenção,
antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
ELIA Assinado de forma
IAS JOCID digital por ELIAS JOCID
GOMES DA GOMES DA
COSTA:8654900 Ee RT
6953 11:11:07 -0300'
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Prefeito de Porto Amazonas
Prefeitura Municipal — Sede: Rua Guilherme Schiffer, nº 67 — Centro — Porto Amazonas - PR
CEP 84.140-000 — Telefone (42) 3256-1122 - E-mail: gabinete) portoamazonas.pr.gov.br
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MunicíPiO DE PORTO AMAZONAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº33/2024 QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE
UNILIVRE.
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na
Rua Guilherme Schiffer, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA, brasileiro,
casado, RG nº 4.572.335-6 SSP/PR, CPF nº 865.490.069-53, residente e domiciliado nesta
cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro
UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE UNILIVRE, empresa estabelecida na Avenida
Comendador Franco, Nº 1341- Curitiba — PR, , CEP 82216-090, inscrita no CNPJ sob nº
85.075.778/0001-12, neste ato representada por FRANCISCO ARLY GEVAERD JUNIOR,
inscrito no CPF: 232.226.209-97 e portador do RG nº01408141833, ao fim assinado,
doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas do art.75, inciso
Xv, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações subsequentes, ajustam o
presente Contrato de prestação de serviços em decorrência de Dispensa de Licitação
nº013/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Contratação de empresa para elaboração de “Estudos e Anteprojetos de Engenharia e
Arquitetura para a implantação do Parque Municipal Urbano da Ponte Preta”, em Porto
Amazonas -PR, visando o enquadramento do projeto na demanda do Programa Paraná Mais
Verde (Governo do Estado do Paraná) com recursos do FEMA, conforme especificações
contidas abaixo:
ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO LOCAL QTDE | VALOR | VALOR TOTAL
UNITÁRIO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS DE ENGENHARIA E | Estrada para
1 | ARQUITETURA PARA A na etrica é 1 Ea mit R$ 310.524,00
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE | rela
MUNICIPAL URBANO PONTE
PRETA
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A prestação de serviço será executada em estrita obediência ao
presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações
fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2024 e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O gestor do contrato será o diretor do Departamento de Fomento
Agropecuário Alex Teixeira Soares.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A fiscal de contrato será a chefe da divisão de projetos Thaynara
Freitas Machado.
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MunicíPiO DE PORTO AMAZONAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Eira SEGUNDA —- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS
TECNICOS
Componentes dos anteprojetos: Visando o já mencionado enquadramento do projeto no
Programa Parques Urbanos (IAT), as edificações e mobiliários para o lazer e turismo deverão
contemplar os seguintes elementos:
Portal (Pórtico) de Entrada;
Espaço Educador Sustentável (centro de atendimento aos visitantes);
Sanitários e eventual vestiário;
Canchas poliesportivas;
Trilhas de visitação e de ciclismo de aventura (incluindo trecho na margem esquerda
do rio Iguaçu — município da Lapa);
Jardim de Mel (conforme especificações do Programa Poliniza Paraná);
Sinalização informativa;
Estacionamentos de veículos e bicicletários;
Playground infantil;
Academia ao ar livre;
Instalações para lanchonete/restaurante;
Mirante panorâmico;
Recuperação Ponte Preta para conexão de pedestres entre áreas nas duas margens
do Parque sobre o rio Iguaçu (Lapa a Porto Amazonas)
e Mobiliário de descanso, contemplação e acessibilidade a todos os públicos.
e Outras estruturas a ser definidas durante o desenvolvimento do projeto
eco
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ante a multidisciplinariedade dos estudos é indispensável que os
produtos finais a serem entregues pela contratada deverão ser acompanhados das
respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (CREA e/ou CAU) dos profissionais
envolvidos nos estudos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a apresentação dos anteprojetos, tanto parciais como finais,
será observado o que está contido nas exigências estabelecidas pelo IAT no link:
https://drive .google.com/drive/folders/13Fbsu4tôgaHy3yvGC dK3bU6SSNVnVv-
2usp=drive link.
PARÁGRAFO TERCEIRO - REQUISITOS TÉCNICOS - A solução de implantação do futuro
parque na área definida pelo Município de Porto Amazonas deverá contemplar,
obrigatoriamente, os seguintes aspectos e disciplinas:
I- Terraplanagem: apresentação da remodelação do terreno, com proposta de cortes e
aterros;
H- Drenagem: propostas de estruturação do escoamento das águas pluviais, de acordo
as necessidades, poderão ser utilizadas as funções de drenagem como elemento de
paisagem;
HI- Paisagismo: elaboração de desenhos, localizações e delimitações de forrações,
canteiros, massas de vegetação, definição de espécies, entre outros;
IV- Mobiliário: apresentação de propostas para mobiliário urbano, sua localização de
instalação.
V- Iluminação: proposta de iluminação para todos os espaços que receberão atividades,
caminhos e quando julgar necessário;
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
VI- Sinalização horizontal e vertical (comunicação visual): fundamental para a criação da
identidade visual do parque, garantindo boa orientação em relação a caminhos, espaços de
atividades e estruturas de apoio.
Vil- Edificações propostas, incluindo os anteprojetos de arquitetura e de engenharia
(estruturas, fundações e instalações complementares);
VIll- | Orçamentos e Especificações técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O projeto será elaborado para as área localizadas na Estrada para Usina Hidrelétrica e na
PR-427, as áreas delimitadas no perímetro do município de Porto Amazonas, possuem
interesse público declarado pelos Decretos nº 92 e 93/2024 conforme croqui de localização
abaixo:
Croqui de localização BM
CLÁUSULA QUARTA- PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar a prestação do serviço, objeto deste Contrato, pelo
preço certo e ajustado total de R$ 310.524,00 (trezentos e dez mil, quinhentos e vinte e quatro
reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes
ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva do CONTRATADO, demais
encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os valores deste contrato poderão ser reajustados conforme o
limite permitido pela Lei nº14.133/2021 e seguindo o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA.
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em parcelas, conforme segue:
a) 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 51.754,00(cinquenta e um
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) sendo, a 1º parcela no ato de assinatura do contrato
(mês de maio/24) e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes
(junho/julho/agosto/setembro/outubro de 2024).
b) Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de Nota Fiscal e caracterizados
pelo depósito em conta corrente indicada pela Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento somente será liberado mediante apresentação das
certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante,
será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos
valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos destinados ao pagamento de que trata o presente
contrato são oriundos da rubrica:
ORGÃO - 07 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE — 07.001 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROGRAMA -— 15.452.0019.2019 — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços
Urbanos
NATUREZA DE DESPESA - 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa
Jurídica
Reduzido | | Programática Fonte Desdobramento
01580 | 07.001. 15.4512.0019.2019 00000 3.3.90.39.05.00
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará
na aprovação definitiva dos serviços realizados.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO SEXTO - será feita a ampla Retenção do Imposto de Renda na Fonte conforme
o teor Decreto 154/2023, que pode ser consultado no website da Prefeitura Municipal de Porto
Amazonas no seguinte endereço: https://www .portoamazonas.pr.gov.br/decretos-2023/.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de 27/05/2024 à 26/05/2025.
PARÁGRAFO ÚNICO- O prazo de vigência poderá ser prorrogado conforme o limite permitido
pela Lei nº14.133/2021.
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EsTADO DO PARANÁ
MuntcíPIO DE PORTO AMAZONAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA:
a) Providenciar, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, o saneamento de qualquer
irregularidade;
b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem
como no Edital;
c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Substituir, a suas expensas, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, todos os
produtos recusados;
f) Repor em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, qualquer produto visivelmente e
comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do
fornecimento/entrega;
9) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos e serviços, bem como se responsabilizar pelo
custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega
dos itens do contrato;
h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes
e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados;
i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra
mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições
ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o
objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados
pelos Departamentos.
i) Fomecer/entregar os produtos e serviços executados em perfeitas condições; k) A
CONTRATADA/FORNECEDORA deverá informar quaisquer eventualidades que ocorram na
aquisição do objeto;
|) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelos serviços
contratados, sem autorização expressa do Município;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos itens;
o) A entrega de itens de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do
apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções
legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar, por escrito, aa PRESTADOR DE SERVIÇOS o não recebimento do objeto,
apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste contrato,
no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
b) Comunicar, por escrito, ao PRESTADOR DE SERVIÇOS quaisquer irregularidades
verificadas no objeto fornecido.
c) Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
ESTADO DO PARANÁ
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, por servidor
especialmente designado.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador de serviços,
relacionados com o objeto pactuado.
9) Proporcionar as condições para que o PRESTADOR DE SERVIÇOS possa cumprir as
obrigações pactuadas.
h) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato,
no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de
desconformidade com as características pretendidas.
CLÁUSULA OITAVA — MULTAS E PENALIDADES
Conforme o art. 156 da Lei nº14.133/2021 serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com
contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas
previstas no art. 155 desta Lei;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou
transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e as demais infrações administrativas mencionadas no Artigo 155 da Lei nº14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO- A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os
prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas
obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhuma prestação de serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em
caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta
ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das
penalidades previstas no Artigo nº156 da Lei 14.133/2021.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista,
previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE
relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos
causados a terceiros.
ESTADO DO PARANÁ
MunicíPiO DE PORTO AMAZONAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
d) Poderão ser incorporadas mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a
ser necessárias, como prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2024 e na proposta
apresentada pela empresa ora CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento
do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado
do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão
disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações,
citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, 24 de maio de 2024.
ELIAS JOCID GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
UNIVERSIDADE LIVRE DO Digitally signed by UNIVERSIDADE
LIVRE DO MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE UNILIVRE:85075778000112
UNILIVRE:85075778000112 Date: 2024.05.25 09:52:43 -03'00'
UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE UNILIVRE
Contratada
TESTEMUNHAS:
RG Nº
RG Nº

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