Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei
Municipal n° 3.710/2020, que dispõe sobre Zoneamento de
Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, com fundamento no
inciso XIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais,
apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. – Fica alterada a redação do Art. 6°, da Lei Municipal n°
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. – Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na
legislação anterior manterão sua validade nos seguintes casos:
I – para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei
Municipal nº 3710/2020.
II – para os projetos em tramitação, protocolados nos órgãos
competentes anteriormente à data de publicação da Lei Municipal nº
3710/2020.
III – para as Consultas Prévias expedidas anteriormente à data de
publicação da Lei Municipal nº 3710/2020.
Parágrafo Único. – Para fins de desmembramento, loteamento,
subdivisão, desdobro e/ou condomínio de lotes, os parâmetros de
ocupação do solo manterão os parâmetros da legislação anterior nos
casos previstos nos incisos I, II e III deste artigo. ”
Art. 2º. – Fica alterada a redação do Art. 7°, da Lei Municipal n°
3.710/2020, que passa a ter a seguinte sequência, numeração e redação:
“Art. 7º. – Para efeito desta Lei, serão adotadas as seguintes definições:
I - Afastamento ou Recuo: menor distância estabelecida pelo
Município entre o limite externo da edificação e as divisas do lote em que
se situa, o qual pode ser frontal, lateral ou de fundos;
II - Alinhamento Predial: linha divisória entre o lote e logradouro
público;
III Altura da edificação: distância vertical entre o nível da calçada na
mediana da testada do lote e o ponto mais alto da edificação;
IV - Alvará de Construção ou Demolição: documento expedido pela
Prefeitura que autoriza a execução das obras sujeitas à sua fiscalização;
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V - Alvará de Licença e Funcionamento: documento expedido pela
Prefeitura que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade;
VI - Andar: É o ambiente criado para a utilização que se pretende.
a - A denominação e contagem dos andares inicia-se pelo pavimento
térreo, sendo este denominado de Térreo, sem numeração. Logo acima
deste, denomina-se 1° Andar, 2° Andar e assim sucessivamente. Logo
abaixo deste, denomina-se 1° Subsolo, 2° Subsolo e assim
sucessivamente;
VII - Área computável: área construída que é considerada no cálculo do
coeficiente de aproveitamento do lote;
VIII - Área construída: soma da área de todos os pavimentos de uma
edificação calculada pelo seu perímetro externo;
IX - Área edificada: superfície do lote ocupada pela projeção horizontal
da edificação;
X - Área institucional: área destinada à implantação de equipamentos
públicos;
XI - Área não computável: área construída que não é considerada no
cálculo do coeficiente de aproveitamento do lote, compreendendo:
a - A superfície ocupada por escadas de segurança pressurizadas,
enclausuradas, à prova de fumaça ou protegidas, em todos os pavimentos,
além dos demais compartimentos necessários ao atendimento dos
dispositivos de segurança previstos nas normas técnicas;
b - Sacadas, balcões, alpendres ou varandas, de uso exclusivo da
unidade autônoma, até o limite de 10,00 m2 (dez metros quadrados)
por unidade imobiliária;
c - Até 100% (cem por cento) da área mínima exigida para áreas de
recreação e lazer em edificações habitacionais, tais como salão de festas,
salão de jogos, churrasqueiras, piscinas e outras áreas similares, desde
que de uso comum;
d - Todas as áreas edificadas destinadas a equipamentos técnicos,
tais como poço de elevador, casa de máquinas, caixa d’água, cisterna,
barrilete, casa de bombas, central de gás, central elétrica
(transformadores), central de ar condicionado e demais pavimentos
técnicos com pé-direito máximo de 2,00 m (dois metros);
e - As áreas dos pavimentos situados em subsolo destinadas a
estacionamento de veículos, motocicletas e bicicletas;
f - As áreas dos pavimentos situados em subsolo destinadas ao uso
comum nos edifícios de habitação coletiva, tais como vestiários ou
banheiros de funcionários, bem como os depósitos de uso privativo da
unidade autônoma;
g - O ático nos edifícios de habitação coletiva, desde que seja
destinado ao uso exclusivo da(s) unidade(s) autônoma(s) situada(s) no
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pavimento imediatamente inferior, à recreação e lazer de uso comum e/ou
à dependência de zelador;
h - O sótão nas habitações unifamiliares e casas populares;
i - Quaisquer outros pavimentos ou áreas edificadas que venham a ser
considerados não computáveis através de decretos complementares;
XII - Área permeável do lote: porção do terreno livre de construção em
qualquer nível, revestida com grama, brita ou qualquer material que
permita a infiltração das águas pluviais;
XIII - Baldrame: viga de concreto que corre sobre fundações ou pilares
para apoiar o piso;
XIV - Coeficiente de aproveitamento: relação numérica entre a área
computável máxima edificável e a área do lote;
XV - Condomínio: edificações ou conjunto de edificações em que há
áreas privativas de propriedade exclusiva e áreas comuns de uso
comunitário por todos os proprietários;
XVI - Conjunto residencial: condomínios constituídos por residências
unifamiliares ou em série, que tenham mais de 30 (trinta) unidades de
moradia, e edifício ou blocos de edifícios de habitação coletiva;
XVII - Edificação: construção geralmente limitada por paredes, piso e
teto, destinada aos usos residencial, industrial, comercial, de prestação de
serviços ou institucional;
XVIII - Edifício: edificação com mais de dois pavimentos, destinada a
abrigar unidades residenciais ou comerciais;
XIX - Embasamento: parte da edificação composta pelos pavimentos
inferiores, cujas dimensões horizontais excedem a projeção dos
pavimentos superiores, com altura máxima de 10,00 m (dez metros)
medida em relação ao nível do passeio na mediana da testada do lote,
incluídos nessa altura a platibanda e/ou telhado correspondentes;
XX Equipamentos comunitários: equipamentos públicos de educação,
cultura, saúde, lazer, segurança e assistência social;
XXI - Equipamentos urbanos: equipamentos públicos de abastecimento
de água, esgoto, energia elétrica, coleta de água pluvial e rede telefônica;
XXII - Espaços livres: são espaços de uso público destinados à
implantação de parques, praças, áreas de recreação e lazer e demais
equipamentos urbanos e paisagísticos;
XXIII - Faixa de domínio: área contígua às vias de tráfego e às redes de
infraestrutura, destinada ao acesso para ampliação ou manutenção
daqueles equipamentos, onde será vedada a construção;
XXIV - Faixa de preservação permanente: áreas de preservação
permanentes situadas ao longo de fundos de vale, cursos d'água e
nascentes, conforme o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº. 12.651/2012
e suas alterações;
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XXV - Fundação: parte da estrutura localizada abaixo do nível do terreno
ou do subsolo, que tem por função distribuir as cargas ou esforços da
edificação para o solo;
XXVI - Gleba: a área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano;
XXVII - Habitação coletiva: edificação vertical para habitação multifamiliar;
XXVIII - Habitação bifamiliar: edificação destinada à moradia de duas
famílias no lote;
XXIX - Habitação multifamiliar: edificação destinada à moradia de mais de
duas famílias no lote;
XXX - Habitação unifamiliar: edificação destinada à moradia de uma só
família no lote;
XXXI - Habitação unifamiliar em série: edificação composta de 3 (três) ou
mais residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou
transversais ao alinhamento predial;
XXXII - Infraestrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento de
águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, de
abastecimento de água potável e de energia elétrica pública e domiciliar,
além de vias de circulação e pavimentação;
XXXIII - Jirau ou Mezanino: piso intermediário que subdivide um pavimento
na sua altura, cuja área será computável, não sendo considerada como
pavimento adicional, desde que ocupe no máximo 50% (cinquenta por
cento) da área do compartimento inferior e que seu acesso e uso sejam
exclusivos deste;
XXXIV - Largura mínima do lote: distância entre as divisas laterais do lote,
ou entre a maior testada e o lado oposto;
XXXV - Logradouro público: área de terra de domínio público e de uso
comum da população, destinada às vias de circulação e espaços livres;
XXXVI - Lote: terreno com testada para logradouro público e servido de
infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos
da zona à qual pertence, conforme lei municipal;
XXXVII - Macrozona: divisão territorial do espaço em macrozonas
tendo como subsídio a inter-relação dos fatores naturais e antrópicos;
XXXVIII - Medidas mitigadoras: procedimentos a serem adotados
para reduzir o impacto negativo da instalação de atividades;
XXXIX - Número máximo de pavimentos: é o número máximo de
pavimentos da edificação contados a partir do térreo, inclusive;
XL - Pavimento: Conjunto de áreas cobertas em uma edificação,
situadas entre o plano de um piso e o teto imediatamente superior,
admitindo-se um desnível máximo de 1,50 m (um metro e cinquenta
centímetros) no mesmo pavimento. Um pavimento pode ter pé-direito
máximo de 5,60 m (cinco metros e sessenta centímetros).
a - A denominação e contagem dos pavimentos de uma edificação se
inicia pelo Primeiro Pavimento, que é o plano de piso assentado sobre o
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solo. Em edificações em que há subsolos, o primeiro pavimento será
considerado o subsolo mais baixo. Logo acima deste, denomina-se
Segundo Pavimento, Terceiro Pavimento e assim sucessivamente.
XLI - Pavimento Térreo: pavimento da edificação situado entre 1,00 m
(um metro) abaixo e 1,20 m (um metro e vinte centímetros) acima do nível
do passeio na mediana da testada do lote, sendo tal nível, nos lotes de
esquina, determinado pela média aritmética dos níveis médios de ambas
testadas.
XLII - Pavimento tipo: pavimento cuja configuração é predominante na
edificação;
XLIII - Profundidade do lote: distância entre a testada e o fundo do lote,
medida no ponto médio de ambos;
XLIV - Residências geminadas: unidades de moradias contíguas, que
possuam uma parede comum;
XLV - Sobreloja: pavimento de uma edificação comercial localizado
imediatamente acima do térreo, com o qual se comunica diretamente;
XLVI - Sótão: compartimento aproveitável sob o telhado da habitação,
cuja área com pé direito igual ou superior a 2,10 m (dois metros e dez
centímetros) ocupe no máximo 1/3 (um terço) da área do piso
imediatamente inferior, não sendo considerado como pavimento;
XLVII - Sublote: fração do lote correspondente a cada unidade autônoma,
no caso de residências em série, residências geminadas e conjuntos
residenciais;
XLVIII - Subsolo: pavimento situado abaixo do pavimento térreo;
XLIX Taxa de ocupação: relação entre a projeção da área computável da
edificação sobre o terreno e a área do lote, expressa em valores
percentuais;
L - Taxa de permeabilidade: relação entre a área permeável do lote e
a área total do mesmo;
LI - Testada: frente do lote, definida pela distância entre suas divisas
laterais, medida junto ao alinhamento predial;
LII - Vizinhos lindeiros: aqueles que fazem divisas com o imóvel em
questão;
LIII - Vizinhos imediatos: aqueles mais próximos ao imóvel em questão,
excluídos os lindeiros;
LIV - Zonas: áreas do Município para as quais são definidos parâmetros
de uso e ocupação do solo específicos.
Art. 3º. – Fica alterada a redação do Art. 9°, da Lei Municipal n°
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
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“Art. 9º. - Para efeito desta Lei, serão adotadas as seguintes definições
quanto à escala das atividades e usos do solo:
I - Pequeno Porte: quando a área construída for de até 300,00 m²
(trezentos metros quadrados);
II - Médio Porte: quando a área construída for acima de 300,00 m²
(trezentos metros quadrados) até 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados);
II - Grande Porte: quando a área construída for acima de 600,00 m²
(seiscentos metros quadrados).”
Art. 4º. – Fica alterada a redação do Art. 17, da Lei Municipal n°
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. - A área da sede urbana do Município da Lapa, conforme o
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA, fica
subdividida nas seguintes zonas, definidas e delimitadas de acordo com o
grau de urbanização e o padrão de uso e ocupação desejável para as
mesmas:
I - Zona do Centro Histórico (ZCH);
II - Zona de Transição do Centro Histórico (ZTCH);
III - Zona de Uso Misto (ZUM);
IV - Zona de Baixa Densidade (ZBD);
V - Zona Residencial 1 (ZR1);
VI - Zona Residencial 2 (ZR2);
VII - Zona de Comércio e Serviços (ZCS);
VIII - Zona Industrial (ZI);
IX - Zona Especial (ZE);
X - Zona de Preservação Ambiental (ZPA);
XI – Zona de Uso Restrito (ZUR);
XII - Zona de Proteção Hídrica (ZPH); XIII - Zona Especial de Interesse
Social (ZEIS); XIV - Zona de Expansão (ZEX).
Parágrafo Único. - A fim de complementar o zoneamento definido no
caput, ficam criados Eixos de Comércio e Serviços (ECS), ao longo dos
eixos viários de acesso aos bairros, com a finalidade de abrigar usos
diferenciados daqueles estabelecidos para a zona a que pertencem. ”
Art. 5º. – Fica alterada a redação do Art. 20, da Lei Municipal n°
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
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“Art. 20. - A Zona de Uso Misto (ZUM) corresponde aos lotes voltados para
as vias nos trechos delimitados no mapa do Anexo VII, compreendendo,
entre outras vias, a Av. Aloísio Leoni, a Av. Juscelino Kubitschek e a Av.
Caetano Munhoz da Rocha, sendo destinada predominantemente ao
comércio e aos serviços centrais e vicinais e à ocupação multifamiliar de
média e alta densidade.
Parágrafo Único. - Para estas zonas, ficam estabelecidos os seguintes
objetivos:
I - otimizar a infraestrutura existente, com ocupação adequada dos
parcelamentos e edificações existentes e os novos;
II - compatibilizar os índices de uso e ocupação do solo desta zona
com as visuais existentes na cidade, tanto do patrimônio natural como
histórico;
III - estimular a ocupação do solo ao longo da Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, de forma a consolidar a função de acesso
alternativo à cidade e ao Centro Histórico;
IV - consolidar a ocupação do solo ao longo da Avenida Aloísio Leoni,
em cujo entorno deve ser estimulada uma nova centralidade urbana;
V - consolidar a ocupação da Avenida Caetano Munhoz da Rocha;
VI - estimular o uso misto, priorizando a localização das atividades de
comércio e serviços no térreo das edificações, com acesso direto da
calçada. ”
Art. 6º. – Fica alterada a redação do Art. 25, da Lei Municipal n°
3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. - A Zona Industrial (ZI) corresponde às áreas de usos industrial e
de serviços de apoio às indústrias e logística, compreendendo, entre
outras, as áreas que formam o Parque Industrial e de Serviços “Passa
Dois”, conforme definido na Lei Municipal nº. 1.482, de 12 de janeiro de
2000, e o Parque Industrial e de Logística “Cidade Logística da Lapa”.
Parágrafo Único. - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes
objetivos:
I - otimizar o aproveitamento da infraestrutura de transporte existente
e projetada, estimulando a ocupação adequada das áreas;
II - otimizar o aproveitamento da infraestrutura existente, estimulando
a ocupação adequada das áreas subutilizadas;
III - assegurar o desenvolvimento das atividades industriais, de
serviços e de logística dentro de padrões ambientais e urbanísticos
desejáveis;
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IV - proporcionar a adequada acessibilidade aos estabelecimentos que ali
se instalarem. ”
Art. 7º. – Fica incluído o Art. 28-A, na Lei Municipal n° 3.710/2020,
contendo a seguinte redação:
“Art. 28-A - A Zona de Uso Restrito (ZUR) corresponde às áreas sobre
leito e/ou curso de córregos manilhados, os quais perderam sua função
ambiental.
§ 1°. - Na ZUR a construção requer a adoção de boas práticas,
respeitando-se a faixa não edificável de 3 metros de cada lado do
manilhamento, a partir do eixo da canalização existente ou do curso de
águas em aberto (vala, córrego ou rio).
§ 2°. - A prefeitura proíbe a construção de edificações sobre equipamentos
de drenagem: obstáculos impedem os serviços de manutenção e a
infraestrutura do manilhamento não foi projetada para sustentar
edificações.
§ 3°. - O encargo compartilhado com o proprietário do imóvel e o
responsável técnico pela construção (engenheiro ou arquiteto via ART)
deve ser mediante a apresentação de um laudo técnico comprobatório,
responsabilizando-os sobre qualquer sobrecarga no manilhamento que
coloque em risco a infraestrutura de drenagem e futuramente exponha os
cidadãos a uma situação de risco.
§ 4°. - Para esta zona, ficam estabelecidos os seguintes objetivos:
I - Não desempenhar papel significativo na preservação de recursos
hídricos e biodiversidade;
II – Não comprometer a estabilidade geológica;
III - Não ser relevante ao fluxo gênico de fauna e de flora;
IV - Não ter relevância para a proteção do solo ou para assegurar o
bem-estar das populações humanas. ”
Art. 8º. – Fica alterada a redação do parágrafo 4° do Art. 31, da Lei
Municipal n° 3.710/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º. - Será tolerada nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) a instalação
de indústrias de pequeno porte não incômodas, nem nocivas ou perigosas,
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cuja área não ultrapasse a 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e que
não ocasionem tráfego intenso de veículos de carga. ”
Art. 9º. – Fica alterada a redação das alíneas do inciso I do Art. 33, da Lei
Municipal n° 3.710/2020, que passam a ter a seguinte redação:
“I - quando situados em esquina:
a - testada mínima de 12,00 m (doze metros), largura mínima de lote
de 12,00 m (doze metros) e área mínima de 200,00 m² (duzentos metros
quadrados) nos lotes pertencentes às zonas indicadas como ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social);
b - testada mínima de 15,00 m (quinze metros), largura mínima de
lote de 15,00 m (quinze metros) e área mínima de 450,00 m² (quatrocentos
e cinquenta metros) nos lotes pertencentes às demais zonas, conforme
estabelecido nesta Lei;
II - quando lindeiros às galerias ou às canalizações de águas pluviais,
deverão ser observados recuos, constituindo faixa não-edificável, com as
seguintes dimensões:
a - para galeria ou canalização com largura igual ou inferior a 1,00 m
(um metro), configuram-se faixas não edificáveis de 2,00 m (dois metros) a
contar de suas faces externas;
b - para galeria ou canalização com largura superior a 1,00 m
(um metro), configuram-se faixas não edificáveis de uma vez e meia sua
largura, a contar de suas faces externas, observado o mínimo de 3,00 m
(três metros). ”
Art. 10. – Fica incluído o CAPÍTULO VI – DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO na
Lei Municipal n° 3.710/2020, após o CAPÍTULO V – DOS ASSENTAMENTOS e antes do
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Fica alterada a numeração do Art. 35 ao
Art. 39, que passam a ser os Art. 36 ao Art. 40. Ficam acrescentadas informações ao Art.
38. Seguem as alterações abaixo:
“CAPÍTULO VI - DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO
Art. 35. - Para efeito desta Lei, entende-se por Áreas de Proteção as
extensões de área natural, com ocupação humana ou não, que, por seus
recursos hídricos, solo, paisagem, fauna e flora, necessitam de controle de
urbanização, a fim de evitar a degradação destas áreas e preservar suas
características especiais e importantes para a qualidade de vida da
população, mantendo a biodiversidade do território lapiano, auxiliando na
regulação do clima, conservando o patrimônio genético, disponibilizando
água potável, entre outros benefícios.
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§ 1º. – As áreas que necessitam de controle de urbanização e de
preservação/conservação correspondem às seguintes Unidades de
Conservação existentes no Município da Lapa:
I – ZC12: Zonas de Conservação 12, uma Área de Proteção
Ambiental Estadual, instituída pelo Plano de Manejo da APA de 2004.
II – Zona APE2: Área de Proteção Especial 2, uma Área de Proteção
Ambiental Estadual, instituída pelo Plano de Manejo da APA de 2004.
III – Zona APE3: Área de Proteção Especial 3, uma Área de Proteção
Ambiental Estadual, instituída pelo Plano de Manejo da APA de 2004.
IV – Parque Estadual do Monge: Área de Proteção Ambiental
Estadual, instituída pela Lei Estadual 4.170/1960.
V – Floresta Estadual do Passa Dois: Área de Proteção Ambiental
Estadual, instituída pelo Decreto Estadual n° 6.594/1990 na categoria
Floresta (FO).
VI – Reserva Mata do Urú: Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN), de interesse público, instituída pela Portaria Ibama n° 20/2004.
§ 2º. - Também necessitam de controle de urbanização e de
preservação/conservação as seguintes áreas:
I – Áreas de Manancial Hídrico: Áreas de Interesse de Manancial de
Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba, delimitadas
pelo Decreto Estadual n° 4.435/2016 e com ordenamento territorial
regulamentado pelo Decreto Estadual n° 10.499/2022.
II – Regional do Iguaçu: Área de Interesse Especial Regional do
Iguaçu na Região Metropolitana de Curitiba, instituída pelo Decreto
Estadual n° 3.742/2008. O Plano Diretor do AIERI disciplina os usos nesta
área de acordo com suas características ambientais.
III – Áreas de Preservação Permanente: As APP’s foram instituídas
pela Lei Federal n° 12.651/2012, a qual delimita sua abrangência e institui
parâmetros para uso e conservação.
IV – Zonas de Proteção Ambiental: As ZPA’s, nesta lei de
zoneamento, abrangem as áreas de relevante interesse ecológico, como
as Áreas Remanescentes de Vegetação Nativa, o Parque Linear, a Mata
do CAIC e a Mata do São Sebastião. As ZPA’s foram instituídas pela Lei
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Federal n° 12.651/2012, a qual delimita sua abrangência e institui
parâmetros para uso e conservação.
§ 3º. - Para estas áreas de proteção ficam estabelecidos os seguintes
objetivos:
I - preservar os recursos hídricos, o solo, a qualidade atmosférica, a
paisagem, a fauna e a flora, salvaguardando sua integridade;
II - integrar as áreas de proteção mediante a implantação de áreas
públicas de recreação e lazer;
III – impedir a urbanização descontrolada e a implantação de
atividades prejudiciais à preservação e conservação do meio ambiente,
priorizando o uso residencial e a baixa densidade;
IV - desenvolver programas de proteção e reconstituição da mata
ciliar;
V - monitorar e fiscalizar permanentemente as áreas de proteção.
§ 4º. - Para estas áreas de proteção devem ser considerados, além das
leis específicas e já citadas para cada área:
I - O Plano de Manejo Florestal da APA da Escarpa Devoniana, de 2004, e
os critérios para as Zonas de Conservação 12 (ZC12), as Áreas de
Proteção Especial 2 (APE2) e Áreas de Proteção Especial 3 (APE3), ou lei
que vier a substituir;
II – A aprovação do Diagnóstico Socioambiental do Município da
Lapa, elaborado em 2022/2023, o qual define faixas marginais distintas das
estabelecidas no inciso I do art. 4º do Código Florestal, observado o
disposto no parágrafo 10 de seu art. 4º, e deverá apresentar, dentre outras,
as seguintes informações:
a - delimitação física das áreas de preservação permanente - APP; b -
delimitação física da área urbana consolidada - AUC; c - remanescentes de
vegetação nativa; d - unidades de conservação;
e - cadastro das propriedades das áreas urbanas ao longo dos cursos
d`água;
f - hidrografia;
g - áreas de relevante interesse ecológico; h -
corredores ecológicos;
III – A Lei Municipal nº 3.797/2021, que dispõe sobre o Parque
Municipal Ambiental - Mata do CAIC;
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IV – O Decreto Legislativo n° 278/2010, que dispõe sobre o Parque
Linear Pedro Cordeiro Mendes;
V - A consulta aos departamentos de urbanismo e de meio ambiente
da Prefeitura da Lapa e, quando necessário, ao Instituto Água e Terra –
IAT.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. - Os usos e atividades não especificadas nesta Lei, bem como os
casos omissos, serão analisados pelo Conselho Municipal de
Planejamento Urbano ou, na falta deste, de outro conselho municipal
competente.
Art. 37. - O Poder Público Municipal promoverá edição popular desta Lei,
com distribuição gratuita às escolas municipais, bibliotecas, faculdades,
demais órgãos e entidades públicas, bem como entidades da sociedade
civil.
Art. 38. – Constituem parte integrante e complementar desta Lei os
seguintes anexos:
I - ANEXO I - MAPA DE MACROZONEAMENTO MUNICIPAL;
II - ANEXO II - MAPA DE MACROZONEAMENTO DA SEDE DA
LAPA;
III - ANEXO III - MAPA DE MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE
MARIENTAL;
IV - ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO;
V - ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO SOLO;
VI - ANEXO VI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO;
VII - ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA;
VIII - ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO DO DISTRITO DE
MARIENTAL;
IX - ANEXO IX – MAPA DA APA DA ESCARPA DEVONIANA E
ÁREAS DE PROTEÇÃO;
X - ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE MANANCIAL DO MUNICÍPIO
DA LAPA;
XI - ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES ECOLÓGICOS E ÁREAS
DE PROTEÇÃO.
Art. 39. - Esta Lei deverá ser regulamentada no que couber no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Art. 40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.763/2003, a Lei nº
1.822/2004, a Lei nº 1.945/2006, a Lei nº 2.083/07, a Lei nº 2.378/09, a Lei
nº 2.625/2011 e a Lei nº 2.726/2012. ”
Art. 11. – Fica alterado o ANEXO II – MAPA DE MACROZONEAMENTO
DA CIDADE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 12. – Fica alterado o ANEXO III – MAPA DE MACROZONEAMENTO
DO DISTRITO DE MARIENTAL, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 13. – Fica alterado o ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO
SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 14. – Fica alterado o ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO SOLO,
da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 15. – Fica alterado o ANEXO VI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO
SOLO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 16. – Fica alterado o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO DA
SEDE DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte integrante
desta Lei.
Art. 17 – Fica alterado o ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO DO
DISTRITO DE MARIENTAL, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 18. – Fica incluído o ANEXO IX – MAPA DA APA DA ESCARPA
DEVONIANA E ÁREAS DE PROTEÇÃO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o
anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 19. – Fica incluído o ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE MANANCIAL
DO MUNICÍPIO DA LAPA, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 20. – Fica incluído o ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES
ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO, da Lei Municipal n° 3.710/2020, conforme o
anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 21. – Fica revogada a Lei Complementar n° 19/2021.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
Art. 22. – Fica revogada a Lei Complementar n° 30/2022.
Art. 23. – Fica revogada a Lei Complementar n° 32/2022.
Art. 24. – Fica revogada a Lei Complementar n° 39/2023.
Art. 25. – Fica revogada a Lei Complementar n° 42/2023.
Art. 26. – Fica revogada a Lei Complementar n° 43/2023.
Art. 27. – Fica revogada a Lei Complementar n° 46/2023.
Art. 28. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 3.710/2020.
Art. 29. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Agosto de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO II - MAPA DE MACROZONEAMENTO DA CIDADE DA LAPA,
DA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
EDUARDO
RUA
SANTOS
MÁRIO TOURINHO
RUA
BERBERINO
DES.
GUANABARA
RUA
SAUDADE
ALMEIDA
RUA
WIEDMER
BR-476
P/ CURITIBA
MAIO DE 1° RUA
RUA
RUA
ANTÔNIO
SANTO
RUA
RUA
JOSÉ
RUA
DA
SAUDADE DOS
SANTOS
RUA
NOSSA
SENHORA
RUA GERMANO
GLUCK
ALAGOAS
RUA
MARANHO
ACRE
PERNAMBUCO
RUA
AMAZONAS
RUA
JOAQUIM
L. LACERDA
SERGIPE
RUA
RUA
AMARAL
BRAGA
RUA
FERNANDO
WEINHARDT
RUA
PASTOR
WIEDMER
RUAJORGE
MONTENEGRO
RUA
DR.
JOSÉ
OCTÁVIO
RUA
KUSS
RUA
HERÁCLIDES DE RUA
HONESTÁLIO
ALVES
DR.
RUA
NOSSA
RUA
RUA
GUIMARES
"C"
RUA
PROFESSORA
IVONE
MARIA
CHIAMULERA
CAMARGO
RUA
PAPA
JOÃO XXIII
RUA
AUGUSTO
DE
JESUS RUA
AUGUSTO
ZAPPA
RUA
DES.
DEP.
RUA VEREADOR
CARNEIRO
FRANCISCO
RUA
DE
RUA JOÃO
R.
POETISA
AV.
RUA
AVENIDA
FÁTIMA DE
ALOISIO
RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA ISAURA D.
LEONI
FILHO
P. XAVIER
AVENIDA
RUA
RUA
ANTONIO
RUA
FRANCISCO
CUNHA
RUA DEMÉTRIO BORTOLETO
IVAN FERREIRA
MEIRA
A. SEBASTIÃO
RUA
DO AMARAL
VIDAL ÂNGELO
RUA
AVENIDA TANCREDO
RUA
KUSS
MONTENEGRO
SCANDELARI JANUÁRIO
OSWALDO
KUBITSCHEK RUA
AVENIDA
RUA
RUA
PROF. AUGUSTO
RUA
ALOISIO
M. JUNIOR
JOSÉ
RUA
LEONI
RUA
OCTÁVIO
TRAV. BOLESLAU
TYRKA
DR. RUA
MARCONDES
PACHECO JOO
CÔNEGO
ROSENDO
JOÃO
EVANGELISTA
RUA MAJOR
UBALDINO CORONEL
MARCONDES
RUA
FRANCISCO
MAJOR
JOSÉ
ROSENDO
DR. PINTO COSTA
GABRIEL
MARISTANY
JÚNIOR
CORREA
RUA TEN. JOÃO RODRIGUES
DO
BARÃO
AVENIDA
DOS
CAMPOS
RUA
PEIXOTO
GERAIS
RUA
TRÊS RUA RUA JUVENAL
NEVES
EDUARDO
SANTOS LIMA
JOÃO
BORGES CARLOS GANZERT
DA
SILVEIRA
RUA
TRAV.
MILETTE GABRIEL
BADUY
TRAV. DA
W. RAUL
TRAV.
ENG. CAVALIN
JOSÉ
PEDRO
RUA
FRANCISCO
BIANCHINI
PEDRO
MENDES
DE
RUA NAPOLEÃO
S. FERRARI M.
TEIXEIRA
ERNESTO
DE
OLIVEIRA
RUA
EDUARDO
CRUZ DA
RUA
PEDRO
MACIEL
MAGALHES RUA SÃOPAULO RUA JOSÉAMARAL SILVA
RUA BAHIA
RUA
MINAS
GERAIS
RUA RIO GDE. DO
SUL CATARINA
RUA
MATO GROSSO
RUA
GOIÁS
RUA
RUA DR. FRANCISCO
GUIMARÃES
RONDON CÂNDIDO
RUA DO
JOÃO
PRÍNCIPE RUA MARIANO
PAULA RUA
RUA MAL.
RUA
RUA MAL. CÂNDIDO
RONDON
RUA
RUA HILÁRIOLECH
RUA
BARÃO
PARANÁ
RUA
FILHO
MÁXIMO
CLEMENTINO RUA
RUA
JOÃO
RUA
RUA "B" RUA RICARDO EHLKE
A. DA CUNHA MANOEL RUA
RUA
JOÃO HUKAN
ODETTE
BLEY
RUA
EUGÊNIO
ALVES GUIMARÃES
RUA TEÓFILO DE
FREITAS
MARISTANY
CAMPANHOLO
JOACYR
RUA
RUA
AFONSO
HAMMERSCHMIDT
RUA
OITO
RUA
SETE
AVENIDA
TEN.
RUA
DES.
OCTÁVIO
DO
AMARAL
RUA
SUPLICY
SILVEIRA
BELARMINO
TENENTE
ARTHUR
RUA
SIQUEIRA
VITÓRIO
RUA
BORTOLINI
RUA
CAETANO
RUA SANTA
CAMARGO
SILVA
MUNHOZ
RUA
PEDRO
MENDES DIAS JOSÉ
RUA
RAUL
DA
ROCHA FERREIRA
ANTONIO DE XAVIER
DE
DA
DANIEL
GUIMARÃES
RUA
SANTA
CATARINA
AVENIDA
SENHORA
JOAQUIM L. LACERDA
RUA
ABIGAIL
CORTES
RUA RUI BARBOSA
RUA
ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO
RUA
GUSTAVO
ESTRADA
PONTE
MARECHAL
PEDRO
RIO
BRANCO
RUA
CEL.
JOÃO
ANTONIO
RAMALHO
DE
MAIO
RUA
JOSÉ
L. LACERDA
AVENIDA
GETÚLIO
NAVES
SIQUEIRA
RUA RUA
PEDRO
SOARES
DE
SIQUEIRA
RUA FRANCISCO
VIDAL
TRAVESSA DA AMIZADE
RUA
JOSÉ MAURER
RUA GUILHERME MONTENEGRO
VARGAS
SERA BORTOLO RUA AMARAL FERREIRA JOAQUIM DO RUA
"K" RUA "J" RUA
RUA
DOS
RUA
FLORIANO MELHEN
ZARUR
JORGE MONSENHOR
LAMARTINE
KUSS
RUA DA
FRATERNIDADE
NOVA
MANOEL
AVENIDA
AVENIDA
DR.
PEDRO
NOVEMBRO
VIRMOND
RUA
PROFESSOR
RAIMUNDO
AMINTAS
DE
BARROS
RUA
CARLOS
RUA
CONSELHEIRO
ALVES
TREZE
DE
CORTES
SABIA
RUA
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
RUA
LENCIO
CORREIA
RUA
MÁRIO
RUA
CORONEL MÁRIO
TOURINHO
ARAÚJO
DE
HIPÓLITO
RUA
RUA
PEREIRA
RUA
BRAZ
NOEL FELIZARDO
FRANCISCO
BRAGA
CORREIA COSTA
"C"
RUA PEDRO PASSOS LEONI
LACERDA BRAGA
RUA
DONA
EUGÊNIA
RUA JOÃO LUIZ DOS
RUA
SEN.
RUA
EUFRÁSIO CORTES
XV
RUA
RUA
TENENTE HENRIQUE
DIAS
DO
ROCIO
RUA
WESTPHALEN
DE SETEMBRO
RUA
SETE
ALAMEDA
DAVID
DUCA
LACERDA
RUA RUA
SEN. MAJOR FEIJÓ
RUA
RUA DA FONTE
RUA CEL.
EDUARDO CORREA
RUA CEL.
CORREA
COELHO
DO
RIO
CEL.
DULCDIO
BRANCO
ALVES
RUA
PRESIDENTE FARIAS
RUAJOAQUIM
"I"
RUA
VARGAS
AVENIDA
GETÚLIO
GORDA
ESTRADADA
LAGOA
RUA
CÂNDIDO
FERREIRA
AVENIDA
PROFESSORA
RUA
RUA
RUA
LUIZ
RUA
FENELON
CORREA
WEINHARDT DE
LACERDA
CARLOS
TRAJANO
ELHKE
PIRES
AVENIDA
VEREADOR
OTÍLIA
VICTOR
DO
AMARAL
CORDEIRO
MARCASSI
NAVES
RUA
AUGUSTO
BURDA
RUA RUA
AGENOR
CATARINA
RUA
ARTHUR
RUANGELOCAUS
GOMES
RUA
"C"
RUA
SERAFIM
FERREIRA
DE
ALMEIDA
MACIEL
TEN. ALFREDO SEABRA RUA
A.B. RUA "A" RUA
KALED
PEDRO
SIMÃO
SCANDELARI
RAMOS
LADISLAU
AUBRIGT
LUCIANO
DE
LACERDA
VIRMOND
RUA
"F"
RUA SOLICITADOR
RUA RUA
RUA RUA
DAVID
TIMOTHEO
DARCY BORGES
AMÉRICO BORTOLETTO
WIEDMER
LEOCÁDIO
"G"
RUA
ILDEFONSO
RUA CONTESTADO
RUA"V"
RUA
CORONEL TOURINHO
MACHADO
RUA
RUA
IDALCIO
RODRIGUES
DITTRICH
ROSA
ARAÚJO
FRANCISCO
ALVES
RUA
ARI BARROSO
NOEL
SENADOR
SOUZA
RUA
DE
TREZE
J.
ROSÁRIO
R. MARCELINO
NOGUEIRA
RUA
RUA"C"
KECHE
DE LACERDA
TV. PAULO
OTTO
GANZERT SOUTO
DO
NOTTO
FRANCISCO
LUIZ
RUA
DOMINGOS
CAETANO
FERREIRA
GANZERT
RUA PEDRO SIMÃO
KALED
MOREIRA
RUA
RUA "B"
CARLOS
GANZERT
RUA
DUQUE DE CAXIAS
"AX"
JUSCELINO
DE
OLIVEIRA
R. PEDRO
CARNEIRO MONTENEGRO
RUA
RUA
BARO
DO
MANOEL
FLORIANO
JOÃO
MAIO
R. CEL.
FCO. CUNHA
RUA
FRANCISCO MÓDULO
POLIESPORTIVO
FERREIRA
FRANCISCO
RUA
RUA
JORNALISTA
RENATO
MUNIS
RIBAS
RUA
ALCEU MANOEL BLEY
DR.
AMAZONAS RUA
RUA AL RUA
DR.
RUA
P/ CAMPO DO TENENTE
BR-476
BR-476
P/ PORTO AMAZONAS
PR-427
PR-427
PR-427
PR-427
JOAQUIM
DO SUL
P/ SÃO MATEUS
PR-427
IMIGRANTES
CÂNDIDA
RUA
HUGO
SIMAS
SOUZA
FREDERICO
DE ALMEIDA
RUA JOÃO LUIZ PAQUET
RUA JOÃO CARLOS LEONARDI
RUA DO TRABALHADOR
RUA JULIO
DEDA
FERREIRA RIBAS
RUA LEOPOLDO
LÚCIA DA SILVEIRA RUA DRA. MARIA
RUA EMÍDIO
JOSÉ PEREIRA
RUA MARINALDO BERGHAUSER
RUA JOÃO
RUBENS MEIRA
RUA CARLOS BARBOSA
DO ROCIO CORTES
RUA EXPEDICIONÁRIO
SEBASTIÃO GOLAN
DE ISTRANA RUA COMUNE
RUA JOSÉ
PIERIN
RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO
ZEVE SOBRINHO
RUA DR. ITAMAR CÔRTES
MONSENHOR
AVENIDA
GANZERT
RICARDO
RUA
GANZERT
MARIA
RUA
ARTHUR
RIBAS KUSS
DA GLÓRIA
RUA
MARIA
WEISS
ALBERTO
RUA
HENRIQUE
RUA
RUA ROBERTO HOFFMANN
RUA
ÂNGELO
BORTOLETTO
RUA
"B"
DA SILVEIRA
RUA VEREADOR
NABY PARANÁ FILHO
RUA PROJETADA 13
RUA
PROJETADA
AO SANATÓRIO
RUA "B"
RUA OSVALDO FALARZ
RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI "T" RUA DOS MURBACH ALAMEDA
MIGUEL PEDRO
RUAJOÃO ACIR
VALÉRIO
RUAALICE
ARAÚJO LEONI
RUAALÍPIO
DOS SANTOS
LOURENÇO
VEADEIRO
DO
ESTRADA RUAIOLANDA
PIERIN
RUABEATRIZ E SILVA
PIERIN DE BARROS RUA ODENIR
RUA HAMMERSCHIMIDT GUSTAVO WEISS
PAZINATTO
RUA JOSÉ
RUA JOÃO PIERIN
RUA CARLOS
BOSCH
RUA TEREZINHA
PINTO DIAS RUA RUBENS DE
PAULA XAVIER
RUA ADÃO
DEDA RUA JOÃO MARIA
FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER
RUA
RUAPAULO CÉSAR
FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO
JÚNIOR
BERGHAUSER
RUAJOÃO
JOSÉ GANZERT
ESTRADA MUNICIPAL
MIRANDA RUA CARMEN
RUA GENERAL
RUA
DA
MACROZONA DE QUALIFICAÇÃO
MACROZONA DE INDUSTRIALIZAÇÃO
MACROZONA DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA-CULTURAL
W NW
N NE
E SE
SSW MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO MACROZONA DE EXPANSÃO FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO PROPOSTO LEGENDA MACROZONA DE CONTENÇÃO 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA MACROZONEAMENTO URBANO DA SEDE ESCALA: 1:10.000
0 100 m 250 m 500 m DA CIDADE DA LAPA VIAS PROJETADAS APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
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Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO III – MAPA DE MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE
MARIENTAL, DA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
TV. JOÃO
RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO
RUA JOSÉ MAIER
RUA JOSÉ MAIER
RUA FRANCISCO MÜLLER
RUA FELIPE TEIDER
RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT
TV. GOTELIPE ZEWE
RUA N. SRA. PERPÉTUO
SOCORRO
RUA PROFESSOR CARLOS WEIL
RUA BOM JESUS DOS PASSOS
RUA DA LUZ
RUA JORGE HAMMERSCHMIDT
RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO
ESTRADA DO PASSO VELHO
RUA SÃO CRISTÓVÃO
RUA "B"
PR-512
PR-512
P/ CURITIBA
P/ BALSA NOVA
P/ LAPA
HORNUNG
BR-476
BR-476
TV. JACÓ
HORNUNG
RUA JOSÉ HORNUNG
HAMMERSCHMIDT
TV. HENRIQUE
RUA PROFESSORA
ANA TEIDER
BR-476
MACROZONA DE QUALIFICAÇÃO
MACROZONA DE CONSOLIDAÇÃO
MACROZONA DE EXPANSÃO
FERROVIA
VIAS EXISTENTES
PERÍMETRO URBANO
VIAS PROJETADAS
LEGENDA
MACROZONA DE CONTENÇÃO
W
NW
N
NE
E
SE
S
SW
00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR
Visto
Desenho
Escala
Data
Arquivo
Título
Referência
Projeto
Cliente
MAPA
MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE
ESCALA: 1:10.000
0 100 m 250 m 500 m
APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
MARIENTAL
MACROZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
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ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE USOS DO SOLO, DA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
CATEGORIA USOS E ATIVIDADES
1. USO HABITACIONAL Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória classificando--se em:
1.1 HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR
Edificação destinada à moradia de uma única família no lote.
1.2. HABITAÇÃO
BIFAMILIAR
Edificação composta de 1 (uma) ou 2 (duas) residências unifamiliares, geminadas ou
não, destinadas à moradia de duas famílias no lote.
1.3. HABITAÇÃO
COLETIVA
Edificação vertical para habitação multifamiliar.
1.4. HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR EM SÉRIE
Edificação composta de 3 (três) ou mais residências unifamiliares agrupadas
horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
1.5. HABITAÇÃO
INSTITUCIONAL
Edificação destinada à assistência social, tais como: Albergue, Alojamento Estudantil,
Asilo, Convento, Seminário, Internato, Orfanato.
1.6. HABITAÇÃO
TRANSITÓRIA
Edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, tais como: ApartHotéis, Flats, Hotéis, Motéis, Pensionatos e Pensões.
2. USO COMUNITÁRIO Edificações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde e assistência, classificando-se
em:
2.1 COMUNITÁRIO 1 Edificações destinadas a atividades que não impliquem concentração excessiva de
pessoas ou veículos, compatíveis com o uso residencial, tais como: Ambulatório,
Assistência Social, Berçário, Biblioteca, Creche, Ensino Maternal, Ensino Pré-escolar,
Escola Especial, Hotel para Bebês e Jardim de Infância.
2.2 COMUNITÁRIO 2 Edificações destinadas a atividades que impliquem concentração de pessoas ou
veículos, tais como: Auditório, Boliche, Cancha de Bocha, Cancha de Futebol, Casa de
Culto, Casa de Espetáculos, Centro de Convenções, Centro de Exposições, Centro de
Recreação, Cinema, Colônias de Férias, Estabelecimentos de Ensino Fundamental e
Médio, Hospital, Maternidade, Museu, Piscina Pública, Pronto Socorro, Ringue de
Patinação, Sanatório, Sede Cultural, Sede Esportiva, Sede Recreativa, Sociedade
Cultural, Teatro e Templo Religioso.
2.3. COMUNITÁRIO 3 Edificações destinadas a atividades de grande porte que impliquem concentração de
pessoas ou veículos, não sendo compatíveis com o uso residencial e estando sujeitas
a controle específico, tais como: Autódromo, Campus Universitário, Circo,
Estabelecimento de Ensino Superior, Estádio, Kartódromo, Parque de Diversões, Pista
de Equitação e Rodeios.
2.4. COMUNITÁRIO 4 Atividades sujeitas a controle específico visando a proteção do meio ambiente:
Atividades Turísticas, Educação Ambiental, Conservação e Recuperação, Parques de
Lazer, Parques Ecológicos e Pesquisa Científica.
3. USO COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
Atividades que envolvem relação de troca visando o lucro, ou pelas quais fica
caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual,
classificando-se em:
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
3.1 COMÉRCIO E SERVIÇO
VICINAL
COMÉRCIO VICINAL: Atividades comerciais varejistas de pequeno porte, de utilização
imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Açougue,
Armarinhos, Bar, Bilhar, Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Casa Lotérica,
Choperia, Churrascaria, Comércio de Materiais Recicláveis, Comércio de Refeições
Embaladas, Confeitaria, Drogaria, Ervanário, Farmácia, Flores Ornamentais,
Floricultura, Hortifrutigranjeiros, Joalheria, Lanchonete, Leiteria, Livraria, Lojas de
Acessórios, Lojas de Móveis, Lojas de Roupas, Lojas de Sapatos, Mercearia,
Panificadora, Papelaria, Pastelaria, Pet Shop, Petiscaria, Pizzaria, Posto de Venda de
Gás Liquefeito, Relojoaria, Restaurante, Revistaria e Sorveteria.
SERVIÇO VICINAL: Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte, de
utilização imediata e cotidiana, não incômodas ao uso residencial, tais como: Agência
de Serviços Postais, Atelier de Profissionais Autônomos, Barbearias, Consultórios,
Costureiros, Escritórios Administrativos, Escritórios de Comércio Varejista, Imobiliárias,
Instituto de Beleza, Jogos Eletrônicos, Lan House, Montagem de Bijuterias, Salão de
Beleza, Serviços de Datilografia, Serviços de Digitação, e Triagem e Separação de
Materiais Recicláveis.
3.2 COMÉRCIO E
SERVIÇO
DE BAIRRO
Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao atendimento de
determinado bairro ou zona, tais como: Academias, Agência Bancária, Auto Peças, Banco,
Borracharia, Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres, Estacionamento Comercial,
Fotográficos, Laboratórios de Análises Clínicas, Lavanderia, Lojas de Tintas, Moto Peças, Oficina
Mecânica de Veículos, e Radiológicos
3.3 COMÉRCIO E
SERVIÇO
SETORIAL
Atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços destinadas ao atendimento de maior
abrangência, tais como: Buffet com Salão de Festas, Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de
Material de Construção, Comércio de Veículos e Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de
Comércio Atacadista, Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Lojas de Departamentos,
Sede de Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos e Supermercados.
3.4 COMÉRCIO E
SERVIÇO
GERAL
Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à
população em geral, que por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria, tais
como: Agenciamento de Cargas, Armazéns Gerais, Canil, Comércio Atacadista, Comércio
Varejista de Grandes Equipamentos, Cooperativas, Depósitos, Editoras, Entrepostos, Grandes
Oficinas, Hospital Veterinário, Impressoras, Serviços de Coleta de Lixo, Silos e Transportadoras.
3.5 COMÉRCIO E
SERVIÇO
ESPECÍFICO
Atividades peculiares, cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise
especial: Aterros de Resíduos de Construção Civil, Capela Mortuária, Cemitério, Comércio
Varejista de Combustíveis e de Derivados de Petróleo, Funerária, Funilaria (somente com estufa
para pintura), Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos, Tabacaria e
Usinas de Triagem.
4. USO INDUSTRIAL Atividade de produção de bens mediante transformação de insumos, classificando-se em:
4.1 INDÚSTRIA 1 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não impliquem concentração
excessiva de pessoas ou veículos e que sejam compatíveis com o uso residencial, tais como os
estabelecimentos para a fabricação de: Absorventes, Acessórios de Vestuário, Acessórios para
Animais, Adesivos, Aeromodelismo,
Artigos de Artesanato, Artigos de Bijuteria, Artigos de Colchoaria, Artigos de Cortiça, Artigos de
Couro, Artigos de Decoração, Artigos de Joalheria, Artigos para Brindes,
Artigos para Cama, Mesa e Banho, Artigos para Pele, Bengalas, Bolsas, Bordados, Calçados,
Capas para Veículos, Clichês, Cortinas, Etiquetas, Fraldas, Gelo, Guarda-chuva, Guarda-Sol,
Malhas, Material Didático, Material Ótico, Mochilas, Mosaicos Artísticos, Painéis Cerâmicos,
Pastas Escolares, Perucas, Produtos Alimentícios, Produtos Desidratados, Produtos Naturais,
Relógio, Rendas, Roupas, Sacolas e Vitrais.
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4.2 INDÚSTRIA 2 Atividades industriais que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos,
estando sujeitas a controle específico, tais como: Cozinha Industrial, Fiação, Funilaria,
Indústria de Panificação, Indústria Gráfica, Indústria Tipográfica, Serralheria e os
estabelecimentos para fabricação de: Acabamentos para Móveis,
Acessórios para Panificação, Acumuladores Eletrônicos, Agulhas, Alfinetes, Anzóis,
Aparelhos de Medidas, Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos, Aparelhos Ortopédicos,
Artefatos de Bambu, Artefatos de Junco, Artefatos de Lona, Artefatos de Papel e Papelão,
Artefatos de Vime, Artigos de Caça e Pesca, Artigos de Carpintaria, Artigos de Esportes e
Jogos Recreativos, Artigos Diversos de Madeira, Artigos Têxteis, Box para Banheiros,
Capachos, Churrasqueiras, Componentes Eletrônicos, Componentes e Sistemas de
Sinalização, Cordas e Barbantes, Cordoalhas, Correias, Cronômetros e Relógios, Cúpulas
para Abajur, Embalagens, Escovas, Espanadores, Esquadrias, Estandes para Tiro ao Alvo,
Estofados para Veículos, Estopas, Fitas Adesivas, Instrumentos Musicais, Instrumentos
Óticos,
Lareiras, Lixas, Luminárias, Luminosos, Marcenaria, Materiais Terapêuticos,
Molduras, Painéis e Cartazes Publicitários, Palhas de Aço, Palhas Trançadas,
Paredes Divisórias, Peças e Acessórios e Material de Comunicação, Peças e
Acessórios para Aparelhos Eletroeletrônicos, Persianas, Portas e Divisões Sanfonadas,
Portões Eletrônicos, Produtos Alimentícios com Forno a Lenha, Produtos Veterinários,
Tapetes, Tecelagens, Toldos, Varais e Vassouras.
4.3 INDÚSTRIA 3 Atividades industriais de grande porte que impliquem concentração de pessoas ou veículos,
ou ainda que causem incômodo, perigo ou risco à população do entorno, não sendo
compatíveis com o uso residencial e estando sujeitas a controle específico, tais como:
Curtume, Desdobramento de Madeira, Destilação de Álcool, Entreposto de Madeira para
Exportação (Ressecamento), Frigorífico, Geração e Fornecimento de Energia Elétrica,
Indústria Cerâmica, Indústria de Abrasivo, Indústria de Águas Minerais, Indústria de Artefatos
de Cimento, Indústria de Bobinamento de Transformadores, Indústria de Compensados e/ou
Laminados, Indústria de Fumo, Indústria de Implementos Rodoviários, Indústria de Madeira,
Indústria de Mármore, Indústria de Plásticos, Indústria de Produtos Biotecnológicos, Indústria
Eletromecânica, Indústria Mecânica, Indústria Metalúrgica, Indústria Petroquímica,
Montagem de Veículos, Produção de Elementos Químicos e de Produtos Inorgânicos e
Orgânicos, Produção de Óleos e Gorduras e Ceras Vegetais e Animais, Reciclagem de
Plásticos, Reciclagem de Sucatas Metálicas, Reciclagem de Sucatas não Metálicas,
Secagem e Salga de Couro e Peles, Sintetização ou Pelotização de Carvão de Pedra e
Coque, Torrefação e Moagem de Cereais, Tratamento e Distribuição de Água, Usina de
Concreto, Zincagem e os estabelecimentos para fabricação de: Açúcar, Adubos, Água
Sanitária, Álcool, Anodos, Antenas, Aquecedores, Arames Metálicos, Argamassa, Armas,
Artefatos de Borracha, Artefatos de Concreto, Artefatos de Fibra de Vidro, Artefatos de
Metal, Artefatos de Parafina, Artigos de Cutelaria, Artigos de Material Plástico e/ou Acrílico,
Artigos para Refrigeração, Asfalto, Bebidas, Bicicletas, Biscoitos e Bolachas, Bombas e
Motores Hidrostáticos, Borracha e Látex Sintéticos, Brinquedos, Cal, Câmaras de Ar,
Carrocerias para Veículos Automotores, Casas Pré-Fabricadas, Ceras para Assoalhos,
Chapas e Placas de Madeira, Cimento, Cola, Combustíveis e Lubrificantes, Corretivos do
Solo, Cosméticos, Cristais, Defensivos Agrícolas, Desinfetantes, Equipamentos Contra
Incêndio, Equipamentos e Peças e Acessórios Industriais, Equipamentos Esportivos,
Equipamentos Hospitalares, Equipamentos para Telecomunicação, Equipamentos
Pneumáticos, Espelhos, Estruturas de Madeira, Estruturas Metálicas, Fertilizantes, Fios e
Arames de Metais, Formicidas e Inseticidas, Gelatinas, Germicidas, Graxas,
Impermeabilizantes, Lacas, Laminados de Metais e Plásticos, Lâmpadas, Manilhas e Canos
e Tubos e Conexões, Massas Alimentícias, Massas Plásticas, Material Fotográfico, Material
Hidráulico, Material para Medicina e Cirurgia e Odontologia, Materiais para
Recondicionamento de Pneumáticos, Medicamentos, Moldes e Matrizes de Peças e
Embalagens Plásticas, Motores para Tratores Agrícolas, Munições, Oxigênio, Papel,
Papelão, Peças de Gesso, Peças e Acessórios para Máquinas Agrícolas, Peças e
Acessórios para Veículos, Peças e Equipamentos Mecânicos, Pisos, Placas de Baterias,
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Pneumáticos, Produtos Agrícolas, Produtos de Higiene Pessoal, Produtos de Perfumaria,
Produtos Derivados da Destilação do Carvão de Pedra, Produtos Químicos em Geral,
Rações Balanceadas e Alimentos Preparados para Animais, Resinas de Fibras, Secantes,
Soldas, Solventes, Tanques e Reservatórios e outros Recipientes Metálicos, Tecidos, Telas
Metálicas, Telhas, Tintas, Tubos Metálicos, Veículos, Vernizes, Vidros, Vinagres e Xaropes.
4.4 INDÚSTRIA 4 Atividades industriais não incômodas, nocivas ou perigosas, que não impliquem
concentração excessiva de pessoas ou veículos e que sejam compatíveis com o uso
residencial, tais como: Marcenaria, Marmoraria, e Serralheria
5. USO
AGROPECUÁRIO
Atividades de produção de plantas, criação de animais, agroindustriais e piscicultura, tais
como: Abate de Animais, Aração e/ou Adubação, Cocheira, Colheita, Criação de Chinchilas,
Criação de Codornas, Criação de Escargot, Criação de Minhocas, Criação de Peixes,
Criação de Rãs, Criação de Répteis, Granjas, Pesque e Pague, Produção de Húmus,
Serviços de Imunização e Tratamento de Hortifrutigranjeiros, Serviços de Irrigação, Serviços
de Lavagem de Cereais, Serviços de Produção de Mudas e Sementes e Viveiro de Animais.
6. USO EXTRATIVISTA Atividades de extração mineral e vegetal, tais como: Extração de Areia, Extração de Argila,
Extração de Cal, Extração de Caulim, Extração de Cimento, Extração de Madeira, Extração
de Minérios, Extração de Pedras, Extração Vegetal e Olaria.
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ANEXO V - PARÂMETROS DE USO DO SOLO, DA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
ZONAS USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL (sob consulta ao CMPU) USO PROIBIDO
ZCH
Habitação Unifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal (exceto
Posto de Venda de Gás Liquefeito e
Comércio, Triagem e Separação de
Materiais Recicláveis)
Habitação Bifamiliar
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço de Bairro
Todos os demais
ZTCH
Habitação Unifamiliar
Comércio e Serviço Vicinal (exceto
Comércio, Triagem e Separação de
Materiais Recicláveis)
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Bifamiliar
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Setorial
Indústria 4 de Pequeno Porte
Todos os demais
ZCS
Comércio e Serviço Geral
Comércio e Serviço Vicinal
Habitação Unifamiliar (exceto para lotes contíguos às
Rodovias BR-476 e PR-427)
Habitação Unifamiliar em Série (exceto para lotes contíguos
às Rodovias BR-476 e PR-427)
Habitação Transitória
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Comércio e Serviço Específico
Indústria 1
Indústria 2
Indústria 3
Indústria 4
Todos os demais
ZI
Comércio e Serviço Geral
Indústria 1, 2 e 4
Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria)
Indústria 3 Todos os demais
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ZUM
Habitação Coletiva
Habitação Transitória
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Indústria 4 de Pequeno e Médio
Porte
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Institucional
Comércio e Serviço Específico (exceto tabacaria)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Todos os demais
ZBD Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comunitário 1
Comunitário 4
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar)
Todos os demais
ZPH Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Comunitário 1
Comunitário 4
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar, Bilhar e Comércio,
Triagem e Separação de Materiais Recicláveis)
Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
Todos os demais
ZR1
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Coletiva
Comunitário 2
Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar)
Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
Todos os demais
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ZR2
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Coletiva
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 2
Comunitário 3 (somente Campus
Universitários e Estabelecimento de Ensino Superior)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
Todos os demais
ECS
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Coletiva
Comunitário 1 e 2
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço Setorial
Habitação Unifamiliar em Série
Habitação Transitória
Habitação Institucional
Comunitário 3 (somente Campus
Universitários e Estabelecimento de
Ensino Superior)
Indústria 1 de Pequeno Porte
Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
Todos os demais
ZEIS
Habitação Unifamiliar
Habitação Bifamiliar
Habitação Unifamiliar em Série
Comunitário 1
Comércio e Serviço Vicinal (Bar,
Bilhar e Comércio, Triagem e
Separação de Materiais Recicláveis
somente com declaração de
consentimento dos confrontantes)
Comércio e Serviço de Bairro
Comunitário 2
Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
Todos os demais
ZE Usos de Interesse Público - Todos os demais
ZPA Comunitário 4 - Todos os demais
OBSERVAÇÕES:
1) A instalação de usos classificados como Comunitário 3, exceto Campus Universitário e
Estabelecimento de Ensino Superior, somente poderá ocorrer fora do perímetro urbano.
2) A instalação de usos considerados permissíveis dependerá de consulta ao Conselho Municipal
de Planejamento Urbano.
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ANEXO VI - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, DA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
ZONAS
ÁREA
MÍNIMA
(M²)
TESTADA
MÍNIMA
(M)
COEFIC.
APROV.
MÁXIMO
TAXA DE
OCUPAÇÃO
MÁXIMA (%)
ALTURA
(Nº
PAV.)
RECUO
FRONTAL
MÍNIMO (M)
(4) (7)
AFASTAM. DIVISAS
MÍNIMO (M) TAXA
PERM.
Até 2 pav. (%) 3 a 10
pav.
ZCH 360,00
(11)
12,00
(11)
1,5 66
Sob
Consulta
(10)
Sob
Consulta
(10)
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
- 20,00
ZTCH 360,00 12,00 1,5 66 4 (6)
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
1,50 (9) 15,00
ZCS 1.000,00 25,00 1,0 66 2
BR-476:
sob consulta
Lotes com
registro
anterior a
promulgação
dessa lei: 5,0
Demais vias:
10,00
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
- 20,00
ZI (3) (3) (3) 1,0 66 (3)
BR-476: sob
consulta
Demais vias:
10,00
1,50
h/6
(mín.
1,50)
20,00
ZUM 360,00 12,00 4,0 80 10 (6)
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
h/6
(mín.
1,50) (9)
20,00
ZBD 3.000,00 30,00 0,5 20 2 10,00
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
- 70,00
ZPH (8) 1.200,00 30,00 0,5 20 2 10,00
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
- 70,00
ZR1 360,00 12,00 2,0 66 4 (6)
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
h/6
(min.
1,50) (9)
20,00
ZR2 360,00 12,00 2,0 66 4 (6)
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
h/6
(min.
1,50) (9)
20,00
ZEIS
(2) (5)
170,00 8,00 1,0 66 2 (6)
s/ abertura:
dispensado
c/ abertura:
1,50
- 15,00
OBSERVAÇÕES:
1) Os parâmetros de uso e ocupação do solo nos Eixos de Comércio e Serviços (ECS) serão idênticos aos da
zona onde o mesmo se localiza ou da(s) zona(s) lindeira(s).
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2) Os parâmetros de uso e ocupação do solo na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) são válidos para
os novos empreendimentos a serem implantados. No caso de regularização fundiária de ocupações
existentes, os parâmetros de ocupação do solo serão definidos em legislação específica.
3) Para mais informações sobre os parâmetros de ocupação do solo na ZI, consultar a Lei Municipal nº 1.482,
de 12 de janeiro de 2000, e suas alterações.
4) Os recuos frontais poderão ser maiores no caso de vias sujeitas a projetos de alargamento.
5) No caso de processos de regularização de imóveis localizados em área de ocupação consolidada
declarada em lei como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), os lotes poderão ter dimensões inferiores
àquelas estabelecidas nesta Lei, respeitando-se os valores mínimos estabelecidos na Lei Federal nº
6.766/1979, art.
4º, qual sejam:
a) Área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
b) Testada mínima de 5,00 m (cinco metros).
6) Nas vias onde as larguras mínimas das calçadas não atenderem às recomendações das normas de
acessibilidade, o recuo frontal mínimo obrigatório será de 5 m (cinco metros), e de 2 m (dois metros) na ZEIS.
7) No caso de lotes de esquina, o recuo frontal mínimo deverá ser obedecido na face correspondente à
fachada principal da edificação.
8) No caso de imóveis localizados em Zona de Proteção Hídrica (ZPH) que já possuam Matrícula do Cartório
de Registro de Imóveis registrados anteriormente a data de publicação da Lei complementar nº 30, de 13 de
abril de 2022, poderão seguir os seguintes parâmetros da legislação anterior, sendo: a) Taxa de Ocupação:
66 % (sessenta e seis por cento);
b) Taxa de Permeabilidade: 20% (vinte por cento);
c) Recuo Mínimo obrigatório: 5,00 m (cinco metros);
d) Número de pavimentos: 2 (dois).
9) Nas edificações com mais de 2 pavimentos, a partir do 3º pavimento será dispensado o recuo lateral
em uma das laterais, desde que sem aberturas, e na outra lateral deverá ser obedecido o recuo conforme h/6
(mínimo 1,50m).
10) A Normativa do Setor Histórico, estabelecida pela Coordenação do Patrimônio Cultural, deverá ser
consultada para verificação das alturas máximas permitidas e do recuo frontal mínimo, entre outras
informações relevantes para novas construções e reformas no Centro Histórico da Lapa.
11) Para desmembramentos de lotes na Zona do Centro Histórico (ZCH), a área mínima e a testada
mínima estabelecidas nesta Lei deverão ser respeitadas. Lotes existentes, anteriores à data de publicação
desta Lei, com metragens inferiores às estabelecidas no Anexo VI, ficam ressalvados.
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ANEXO VII - MAPA DE ZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA, DA LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020
EDUARDO
RUA
SANTOS
MÁRIO TOURINHO
RUA
BERBERINO
DES.
GUANABARA
RUA
SAUDADE
ALMEIDA
RUA
WIEDMER
BR-476
P/ CURITIBA
MAIO DE 1° RUA
RUA
RUA
ANTÔNIO
SANTO
RUA
RUA
JOSÉ
RUA
DA
SAUDADE DOS
SANTOS
RUA
NOSSA
SENHORA
RUA GERMANO
GLUCK
ALAGOAS
RUA
MARANHO
ACRE
PERNAMBUCO
RUA
AMAZONAS
RUA
JOAQUIM
L. LACERDA
SERGIPE
RUA
RUA
AMARAL
BRAGA
RUA
FERNANDO
WEINHARDT
RUA
PASTOR
WIEDMER
RUAJORGE
MONTENEGRO
RUA
DR.
JOSÉ
OCTÁVIO
RUA
KUSS
RUA
HERÁCLIDES DE
RUA
HONESTÁLIO
ALVES
DR.
RUA
NOSSA
RUA
RUA
GUIMARES
"C"
RUA
PROFESSORA
IVONE
MARIA
CHIAMULERA
CAMARGO
RUA
PAPA
JOÃO XXIII
RUA
AUGUSTO
DE
JESUS RUA
AUGUSTO
ZAPPA
RUA
DES.
DEP.
RUA VEREADOR
CARNEIRO
FRANCISCO
RUA
DE
RUA JOÃO
R.
POETISA
AV.
RUA
AVENIDA
FÁTIMA DE
ALOISIO
RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA ISAURA D.
LEONI
FILHO
P. XAVIER
AVENIDA
RUA
RUA
ANTONIO
RUA
FRANCISCO
CUNHA
RUA DEMÉTRIO BORTOLETO
IVAN FERREIRA
MEIRA
A. SEBASTIÃO
RUA
DO AMARAL
VIDAL ÂNGELO
RUA
AVENIDA TANCREDO
RUA
KUSS
MONTENEGRO
SCANDELARI JANUÁRIO
OSWALDO
KUBITSCHEK RUA
AVENIDA
RUA
RUA
PROF. AUGUSTO
RUA
ALOISIO
M. JUNIOR
JOSÉ
RUA
LEONI
RUA
OCTÁVIO
TRAV. BOLESLAU
TYRKA
DR. RUA
MARCONDES
PACHECO JOO
CÔNEGO
ROSENDO
JOÃO
EVANGELISTA
RUA MAJOR
UBALDINO CORONEL
MARCONDES
RUA
FRANCISCO
MAJOR
JOSÉ
ROSENDO
DR. PINTO COSTA
GABRIEL
MARISTANY
JÚNIOR
CORREA
RUA TEN. JOÃO RODRIGUES
DO
BARÃO
AVENIDA
DOS
CAMPOS
RUA
PEIXOTO
GERAIS
RUA
TRÊS RUA RUA JUVENAL
NEVES
EDUARDO
SANTOS LIMA
JOÃO
BORGES CARLOS GANZERT
DA
SILVEIRA
RUA
TRAV.
MILETTE GABRIEL
BADUY
TRAV. DA
W. RAUL
TRAV.
ENG. CAVALIN
JOSÉ
PEDRO
RUA
FRANCISCO
BIANCHINI
PEDRO
MENDES
DE
RUA NAPOLEÃO
S. FERRARI M.
TEIXEIRA
ERNESTO
DE
OLIVEIRA
RUA
EDUARDO
CRUZ DA
RUA
PEDRO
MACIEL
MAGALHES RUA SÃOPAULO RUA JOSÉAMARAL SILVA
RUA BAHIA
RUA
MINAS
GERAIS
RUA RIO GDE. DO
SUL CATARINA
RUA
MATO GROSSO
RUA GOIÁS
RUA
RUA DR. FRANCISCO
GUIMARÃES
RONDON CÂNDIDO
RUA DO
JOÃO
PRÍNCIPE RUA MARIANO
PAULA RUA
RUA MAL.
RUA
RUA MAL. CÂNDIDO
RONDON
RUA
RUA HILÁRIOLECH
RUA
BARÃO
PARANÁ
RUA
FILHO
MÁXIMO
CLEMENTINO RUA
RUA
JOÃO
RUA
RUA "B" RUA RICARDO EHLKE
A. DA CUNHA MANOEL RUA
RUA
JOÃO HUKAN
ODETTE
BLEY
RUA
EUGÊNIO
ALVES GUIMARÃES
RUA TEÓFILO DE
FREITAS
MARISTANY
CAMPANHOLO
JOACYR
RUA
RUA
AFONSO
HAMMERSCHMIDT
RUA
OITO
RUA
SETE
AVENIDA
TEN.
RUA
DES.
OCTÁVIO
DO
AMARAL
RUA
SUPLICY
SILVEIRA
BELARMINO
TENENTE
ARTHUR
RUA
SIQUEIRA
VITÓRIO
RUA
BORTOLINI
RUA
CAETANO
RUA SANTA
CAMARGO
SILVA
MUNHOZ
RUA
PEDRO
MENDES DIAS JOSÉ
RUA
RAUL
DA
ROCHA FERREIRA
ANTONIO DE XAVIER
DE
DA
DANIEL
GUIMARÃES
RUA
SANTA
CATARINA
AVENIDA
SENHORA
JOAQUIM L. LACERDA
RUA
ABIGAIL
CORTES
RUA RUI BARBOSA
RUA
ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO
RUA
GUSTAVO
ESTRADA
PONTE
MARECHAL
PEDRO
RIO
BRANCO
RUA
CEL.
JOÃOANTONIO
RAMALHO
DE
MAIO
RUA
JOSÉ
L. LACERDA
AVENIDA
GETÚLIO
NAVES
SIQUEIRA
RUA RUA
PEDRO
SOARES
DE
SIQUEIRA
RUA FRANCISCO
VIDAL
TRAVESSA DA AMIZADE
RUA
JOSÉ MAURER
RUA GUILHERME MONTENEGRO
VARGAS
SERA BORTOLO RUA AMARAL FERREIRA JOAQUIM DO RUA
"K" RUA "J" RUA
RUA
DOS
RUA
FLORIANO MELHEN
ZARUR
JORGE MONSENHOR
LAMARTINE
KUSS
RUA DA
FRATERNIDADE
NOVA
MANOEL
AVENIDA
AVENIDA
DR.
PEDRO
NOVEMBRO
VIRMOND
RUA
PROFESSOR
RAIMUNDO
AMINTAS
DE
BARROS
RUA
CARLOS
RUA
CONSELHEIRO
ALVES
TREZE
DE
CORTES
SABIA
RUA
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
RUA
LENCIO
CORREIA
RUA
MÁRIO
RUA
CORONEL MÁRIO
TOURINHO
ARAÚJO
DE
HIPÓLITO
RUA
RUA
PEREIRA
RUA
BRAZ NOEL FELIZARDO
FRANCISCO
BRAGA
CORREIA COSTA
"C"
RUA PEDRO PASSOS LEONI
LACERDA BRAGA
RUA
DONA
EUGÊNIA
RUA JOÃO LUIZ DOS
RUA
SEN.
RUA
EUFRÁSIO CORTES
XV
RUA
RUA
TENENTE HENRIQUE
DIAS
DO
ROCIO
RUA
WESTPHALEN
DE SETEMBRO
RUA SETE
ALAMEDA
DAVID
DUCA
LACERDA
RUA RUA
SEN. MAJOR
FEIJÓ
RUA
RUA DA FONTE
RUA CEL.
EDUARDO CORREA
RUA CEL.
CORREA
COELHO
DO
RIO
CEL.
DULCDIO
BRANCO
ALVES
RUA
PRESIDENTE FARIAS
RUAJOAQUIM
"I"
RUA
VARGAS
AVENIDA
GETÚLIO
GORDA
ESTRADADA
LAGOA
RUA
CÂNDIDO
FERREIRA
AVENIDA
PROFESSORA
RUA
RUA
RUA
LUIZ
RUA
FENELON
CORREA
WEINHARDT DE
LACERDA
CARLOS
TRAJANO
ELHKE
PIRES
AVENIDA
VEREADOR
OTÍLIA
VICTOR
DO
AMARAL
CORDEIRO
MARCASSI
NAVES
RUA
AUGUSTO
BURDA
RUA RUA
AGENOR
CATARINA
RUA
ARTHUR
RUANGELOCAUS
GOMES
RUA
"C"
RUA
SERAFIM
FERREIRA
DE
ALMEIDA
MACIEL
TEN. ALFREDO SEABRA RUA
A.B. RUA "A" RUA
KALED
PEDRO
SIMÃO
SCANDELARI
RAMOS
LADISLAU
AUBRIGT
LUCIANO
DE
LACERDA
VIRMOND
RUA
"F"
RUA SOLICITADOR
RUA RUA
RUA
RUA
DAVID
TIMOTHEO
DARCY BORGES
AMÉRICO BORTOLETTO
WIEDMER
LEOCÁDIO
"G"
RUA
ILDEFONSO
RUA CONTESTADO
RUA"V"
RUA
CORONEL TOURINHO
MACHADO
RUA
RUA
IDALCIO
RODRIGUES
DITTRICH
ROSA
ARAÚJO
FRANCISCO
ALVES
RUA
ARI BARROSO
NOEL
SENADOR
SOUZA
RUA
DE
TREZE
J.ROSÁRIO
R. MARCELINO
NOGUEIRA
RUA
RUA"C"
KECHE
DE LACERDA
TV. PAULO
OTTO
GANZERT SOUTO
DO
NOTTO
FRANCISCO
LUIZ
RUA
DOMINGOS
CAETANO
FERREIRA
GANZERT
RUA PEDRO SIMÃO
KALED
MOREIRA
RUA
RUA "B"
CARLOS
GANZERT
RUA
DUQUE DE CAXIAS
"AX"
JUSCELINO
DE
OLIVEIRA
R. PEDRO
CARNEIRO MONTENEGRO
RUA
RUA
BARO
DO
MANOEL
FLORIANO
JOÃO
MAIO
R. CEL.
FCO. CUNHA
RUA
FRANCISCO MÓDULO
POLIESPORTIVO
FERREIRA
FRANCISCO
RUA
RUA
JORNALISTA
RENATO
MUNIS
RIBAS
RUA
ALCEU MANOEL BLEY
DR.
AMAZONAS RUA
RUA AL RUA
DR.
RUA
P/ CAMPO DO TENENTE
BR-476
BR-476
P/ PORTO AMAZONAS
PR-427
PR-427
PR-427
PR-427
JOAQUIM
DO SUL
P/ SÃO MATEUS
PR-427
IMIGRANTES
CÂNDIDA
RUA
HUGO
SIMAS
SOUZA
FREDERICO
DE ALMEIDA
RUA JOÃO LUIZ PAQUET
RUA JOÃO CARLOS LEONARDI
RUA DO TRABALHADOR
RUA JULIO
DEDA
FERREIRA RIBAS
RUA LEOPOLDO
LÚCIA DA SILVEIRA RUA DRA. MARIA
RUA EMÍDIO
JOSÉ PEREIRA
RUA MARINALDO BERGHAUSER
RUA JOÃO
RUBENS MEIRA
RUA CARLOS BARBOSA
DO ROCIO CORTES
RUA EXPEDICIONÁRIO
SEBASTIÃO GOLAN
DE ISTRANA RUA COMUNE
RUA JOSÉ
PIERIN
RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO
ZEVE SOBRINHO
RUA DR. ITAMAR CÔRTES
MONSENHOR
AVENIDA
GANZERT
RICARDO
RUA
GANZERT
MARIA
RUA
ARTHUR
RIBAS KUSS
DA GLÓRIA
RUA
MARIA
WEISS
ALBERTO
RUA
HENRIQUE
RUA
RUA ROBERTO HOFFMANN
RUA
ÂNGELO
BORTOLETTO
RUA
"B"
DA SILVEIRA
RUA VEREADOR
NABY PARANÁ FILHO
RUA PROJETADA 13
RUA
PROJETADA
AO SANATÓRIO
RUA "B"
RUA OSVALDO FALARZ
RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI "T" RUA DOS MURBACH ALAMEDA
MIGUEL PEDRO
RUAJOÃO ACIR
VALÉRIO
RUAALICE
ARAÚJO LEONI
RUAALÍPIO
DOS SANTOS
LOURENÇO
VEADEIRO
DO
ESTRADA RUAIOLANDA
PIERIN
RUABEATRIZ E SILVA
PIERIN DE BARROS RUA ODENIR
RUA HAMMERSCHIMIDT GUSTAVO WEISS
PAZINATTO
RUA JOSÉ
RUA JOÃO PIERIN
RUA CARLOS
BOSCH
RUA TEREZINHA
PINTO DIAS RUA RUBENS DE
PAULA XAVIER
RUA ADÃO
DEDA RUA JOÃO MARIA
FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER
RUA
RUAPAULO CÉSAR
FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO
JÚNIOR
BERGHAUSER
RUAJOÃO
JOSÉ GANZERT
ESTRADA MUNICIPAL
MIRANDA RUA CARMEN
RUA GENERAL
RUA
DA
ZTCH - ZONA DE TRANSIÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO ZBD - ZONA DE BAIXA DENSIDADE ZCH - ZONA DO CENTRO HISTÓRICO FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA ZR1 - ZONA RESIDENCIAL UM ZR2 - ZONA RESIDENCIAL DOIS ZUM - ZONA DE USO MISTO ECS - EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZE - ZONA ESPECIAL ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZI - ZONA INDUSTRIAL ZPA - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZEX - ZONA DE EXPANSÃO
W NW
N NE
E SE
SSW 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO
ZPH - ZONA DE PROTEÇÃO HÍDRICA ESCALA: 1:10.000
0 100 m 250 m 500 m SOLO DA SEDE DA CIDADE DA LAPA APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
FAIXA DE DOMÍNIO / NÃO EDIFICÁVEL ZUR - ZONA DE USO RESTRITO
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL, DA LEI
MUNICIPAL N° 3.710/2020
TV. JOÃO
RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO
RUA JOSÉ MAIER
RUA JOSÉ MAIER
RUA FRANCISCO MÜLLER
RUA FELIPE TEIDER
RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT
TV. GOTELIPE ZEWE
RUA N. SRA. PERPÉTUO
SOCORRO RUA PROFESSOR CARLOS WEIL
RUA BOM JESUS DOS PASSOS RUA DA LUZ
RUA JORGE HAMMERSCHMIDT RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO
ESTRADA DO PASSO VELHO
RUA SÃO CRISTÓVÃO
RUA "B"
PR-512
PR-512 P/ CURITIBA P/ BALSA NOVA P/ LAPA HORNUNG BR-476 BR-476 TV. JACÓ HORNUNG RUA JOSÉ HORNUNG HAMMERSCHMIDT TV. HENRIQUE
RUA PROFESSORA ANA TEIDER
BR-476 FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA WNW N NEE SE S SW 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO DE ESCALA: 1:10.000 0 100 m 250 m 500 m ZBD - ZONA DE BAIXA DENSIDADE ZR1 - ZONA RESIDENCIAL UM ECS - EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZE - ZONA ESPECIAL ZCS - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZEX - ZONA DE EXPANSÃO APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ZPA - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MARIENTAL
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO IX – MAPA DA APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÁREAS DE PROTEÇÃO, DA LEI
MUNICIPAL N° 3.710/2020
EDUARDO
RUA
SANTOS
MÁRIO TOURINHO
RUA
BERBERINO
DES. GUANABARA
RUA
SAUDADE
ALMEIDA
RUA
WIEDMER
BR-476 P/ CURITIBA MAIO DE 1° RUA
RUA
RUA
ANTÔNIO
SANTO
RUA JOSÉ
RUA
RUA
DA
SAUDADE DOS
SANTOS
RUA
NOSSA
SENHORA RUA GERMANO GLUCK ALAGOAS
RUA
MARANHO ACRE PERNAMBUCO
RUA AMAZONAS RUA JOAQUIM L. LACERDASERGIPE RUA
RUA
AMARAL BRAGA RUA FERNANDO
WEINHARDT
RUA
PASTOR
RUAWIEDMER JORGE
MONTENEGRO RUA DR. JOSÉ OCTÁVIO
RUA
KUSS
RUA
HERÁCLIDES DE RUA
HONESTÁLIO
ALVES
DR.
RUA
NOSSA
RUA
RUA
GUIMARES
"C"
RUA
PROFESSORA
IVONE
MARIA
CHIAMULERA
CAMARGO
RUA PAPA
JOÃO XXIII RUA
AUGUSTO
DE
RUAJESUSZAPPA AUGUSTO RUA
DES.
DEP.
RUA VEREADOR
CARNEIRO FRANCISCO
RUA
DE RUA JOÃOR. POETISA
AV.
RUA
AVENIDA FÁTIMA DE ALOISIO RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA D. ISAURALEONI FILHO P. XAVIER
AVENIDA
RUA
RUA
ANTONIORUA
FRANCISCO
CUNHA RUA DEMÉTRIO BORTOLETO IVAN FERREIRA MEIRA A. SEBASTIÃO RUA DO AMARAL VIDAL ÂNGELO RUA
AVENIDA TANCREDO RUA
KUSS
MONTENEGRO
SCANDELARI JANUÁRIO
OSWALDO
KUBITSCHEK
RUA
AVENIDA
RUARUA
PROF. AUGUSTO
RUA
ALOISIO
M. JUNIOR JOSÉ
RUA
LEONI
RUA
OCTÁVIO
TRAV. TYRKA BOLESLAU
DR. RUA
MARCONDES
JOO PACHECO CÔNEGO ROSENDO
JOÃO
EVANGELISTA
RUA MAJOR
UBALDINO RUA CORONEL FRANCISCO MARCONDES MAJOR JOSÉROSENDO DR. PINTO COSTA GABRIEL MARISTANY JÚNIOR
CORREA
RUA TEN. JOÃO RODRIGUES
DO
BARÃO
AVENIDA
DOS
CAMPOS
RUA
PEIXOTO
GERAIS
RUA
TRÊS
RUA RUA JUVENAL
NEVES
EDUARDO
SANTOS LIMA
JOÃO
CARLOS GANZERT BORGES DA SILVEIRA RUA TRAV. MILETTE GABRIEL BADUY TRAV.RAULW.DA TRAV. ENG. JOSÉCAVALIN
RUA
PEDRO FRANCISCO BIANCHINI
PEDRO
MENDES
DE
S. FERRARI NAPOLEÃO
RUA M. TEIXEIRA ERNESTO
DE
OLIVEIRA DA
EDUARDO RUACRUZ
RUA
PEDRO
MACIEL
MAGALHES
RUA SÃOPAULO
RUA JOSÉSILVA
AMARAL
RUA BAHIA
RUA
MINAS
GERAIS RUA RIO GDE. DO
SUL CATARINA
RUA
MATO GROSSO
RUA
GOIÁS
RUA
RUA DR. FRANCISCO
GUIMARÃES
RONDON CÂNDIDO
RUA DO PRÍNCIPE
JOÃO RUA MARIANO PAULA RUA RUA MAL. RUA RUA MAL. CÂNDIDO RONDON RUA RUA HILÁRIOLECH RUA
BARÃO
PARANÁ RUA
MÁXIMO
FILHO
CLEMENTINO RUA
RUA
JOÃO
RUA
RUA "B" RUA RICARDO EHLKE A. DA CUNHA RUA MANOEL RUA JOÃO HUKAN ODETTE BLEY RUA EUGÊNIO
ALVES GUIMARÃES
RUA TEÓFILO DE
FREITAS
MARISTANY CAMPANHOLO
JOACYR
RUA
RUA
AFONSO
HAMMERSCHMIDT
RUA
OITO
RUA
SETE
AVENIDA
TEN. RUA
DES.
OCTÁVIO
DO
AMARAL
RUA
SUPLICY
SILVEIRA
BELARMINO
TENENTE ARTHUR
RUA
SIQUEIRA
RUA
VITÓRIOBORTOLINI
RUA
CAETANO
RUA SANTA
CAMARGO SILVA MUNHOZ
RUA
PEDRO
MENDES DIAS JOSÉ
RUA RAUL
DA
ROCHA
FERREIRA
ANTONIO DE XAVIER
DE
DA
DANIEL
GUIMARÃES
RUA
SANTA
CATARINA
AVENIDA
SENHORA
JOAQUIM L. LACERDA RUA ABIGAIL CORTES
RUA RUI BARBOSA
RUA
ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO
RUA
GUSTAVO
ESTRADA
PONTE
MARECHAL
PEDRO
RIO
BRANCO
RUA
CEL.
JOÃOANTONIO
RAMALHO
DE
MAIO
RUA
JOSÉ
L. LACERDA
AVENIDA
GETÚLIO
NAVES
SIQUEIRA RUA RUA
PEDRO
SOARES
DE
SIQUEIRA
RUA FRANCISCO VIDAL
TRAVESSA DA AMIZADE
RUA JOSÉ MAURER RUA GUILHERME MONTENEGRO VARGAS
SERA BORTOLO RUA
AMARAL FERREIRA JOAQUIM
DO
RUA RUA "K"
"J" RUA
RUA
DOS RUA
FLORIANO MELHEN ZARUR JORGE MONSENHOR LAMARTINE KUSS RUA DA FRATERNIDADE
NOVA
MANOEL
AVENIDA
AVENIDA
DR.
PEDRO
NOVEMBRO
VIRMOND
RUA
PROFESSOR
RAIMUNDO
AMINTAS
DE
BARROS
RUA
CARLOS
RUA
CONSELHEIRO
ALVES
TREZE
DE
CORTES
SABIA
RUA
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
RUA
LENCIO
CORREIA
RUA
MÁRIO
RUA
CORONEL TOURINHO MÁRIO
ARAÚJO
DE
HIPÓLITO
RUA
RUA
PEREIRA
RUA
NOELBRAZ FELIZARDO
FRANCISCO
BRAGA CORREIA COSTA "C" RUA PEDRO PASSOS LEONI LACERDA BRAGA
RUA
DONA
EUGÊNIA RUA JOÃO LUIZ DOS
RUA
SEN.
RUA
EUFRÁSIO CORTES
XV
RUA RUA TENENTE HENRIQUE
DIAS
DO
ROCIO
RUA
WESTPHALEN
DE SETEMBRO RUA SETE
ALAMEDA
DAVID
DUCA
LACERDA RUA RUA SEN. MAJOR
FEIJÓ
RUA
RUA DA
FONTE
RUA CEL.
EDUARDO CORREA
RUA CEL.
CORREA
COELHO
DO
RIO
CEL.
DULCDIO
BRANCO
ALVES
RUA
PRESIDENTE FARIAS
RUAJOAQUIM
"I"
RUA
VARGAS
AVENIDA
GETÚLIO
GORDA
ESTRADADA LAGOA
RUA
CÂNDIDO
FERREIRA
AVENIDA
PROFESSORA RUA
RUA
RUA
LUIZ
RUA
FENELON
WEINHARDT
CORREA
DE
LACERDA
CARLOS
TRAJANO
ELHKE
PIRES
AVENIDA
VEREADOR
OTÍLIA
VICTOR
DO
AMARAL
CORDEIRO
MARCASSI
NAVES
RUA
AUGUSTO
BURDA
RUA RUA
AGENOR CATARINA
RUA
ARTHURRUANGELOCAUS
GOMES
RUA
"C"
RUA
SERAFIM
FERREIRA
DE
ALMEIDA
MACIEL
TEN. ALFREDO SEABRA RUA
A.B. RUA "A" RUA KALED PEDRO SIMÃO
SCANDELARI
RAMOS LADISLAU
AUBRIGT
LUCIANO
DE
LACERDAVIRMOND RUA
"F"
RUA SOLICITADOR
RUA RUA RUA RUA DAVID TIMOTHEO
DARCY BORGES AMÉRICO BORTOLETTO
WIEDMER
"G"LEOCÁDIO
RUA
ILDEFONSO RUA CONTESTADO RUA"V"
RUA
CORONEL TOURINHO
MACHADO
RUA
RUA
IDALCIO RODRIGUES
DITTRICH
ROSA
ARAÚJO FRANCISCO
ALVES
RUA
ARI BARROSO NOEL
SENADOR
SOUZA
RUA
DE
TREZE
J.
ROSÁRIO R. MARCELINO NOGUEIRA RUA RUA"C" KECHE DE LACERDA TV. PAULO OTTOGANZERT SOUTO DO
NOTTO
FRANCISCO
LUIZ
RUA
DOMINGOS
CAETANO
FERREIRA
GANZERT
RUA PEDRO SIMÃO KALED MOREIRA
RUA
RUA "B"
CARLOS
GANZERT
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
"AX"
JUSCELINO
DE
OLIVEIRA R. PEDRO MONTENEGRO CARNEIRO RUA RUA BARO
DO
MANOEL
FLORIANO
JOÃO
MAIO
R.
CEL.
FCO. CUNHA
RUA
FRANCISCO
MÓDULO POLIESPORTIVO FERREIRA
FRANCISCO RUA
RUA
JORNALISTA
RENATO
MUNIS
RIBAS
RUA
ALCEU MANOEL BLEY
DR.
AMAZONAS RUA RUA
RUA AL
DR.
RUA P/ CAMPO DO TENENTE BR-476 BR-476 P/ PORTO AMAZONAS TV. JOÃO RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO
RUA JOSÉ MAIER
RUA JOSÉ MAIER
RUA FRANCISCO MÜLLER
RUA FELIPE TEIDER
RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT
TV. GOTELIPE ZEWE
RUA N. SRA. PERPÉTUO
SOCORRO RUA PROFESSOR CARLOS WEIL
RUA BOM JESUS DOS PASSOS RUA DA LUZ
RUA JORGE HAMMERSCHMIDT RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO
ESTRADA DO PASSO VELHO
RUA SÃO CRISTÓVÃO
RUA "B"
PR-512
PR-512 P/ CURITIBA P/ LAPA HORNUNG BR-476 BR-476
PR-427
PR-427
PR-427
PR-427
JOAQUIM
P/ SÃO MATEUS DO SUL PR-427 IMIGRANTES CÂNDIDA RUAHUGO SIMAS SOUZAFREDERICO
DE ALMEIDA RUA JOÃO LUIZ PAQUET RUA JOÃO CARLOS LEONARDI
RUA DO TRABALHADOR
RUA JULIO
DEDA
RUA LEOPOLDO
FERREIRA RIBAS
RUA DRA. MARIA LÚCIA DA SILVEIRA RUA EMÍDIO JOSÉ PEREIRA RUA MARINALDO RUA JOÃO RUBENS MEIRA BERGHAUSER RUA CARLOS BARBOSA DO ROCIO CORTES
RUA EXPEDICIONÁRIO SEBASTIÃO GOLAN
RUA COMUNE DE ISTRANA
RUA JOSÉ PIERIN
RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO ZEVE SOBRINHO RUA DR. ITAMAR CÔRTES
AVENIDA MONSENHOR
GANZERT
RICARDO
RUA
GANZERT
MARIA
RUA
ARTHUR
RIBAS KUSS
DA GLÓRIA
RUA
MARIA
WEISS
ALBERTO
RUA HENRIQUE
RUA RUA ROBERTO HOFFMANN
RUA
ÂNGELO BORTOLETTO
RUA
"B" DA SILVEIRA RUA VEREADOR NABY PARANÁ FILHO RUA PROJETADA 13
RUA
PROJETADA
AO SANATÓRIO RUA "B" RUA OSVALDO FALARZ
RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI
"T" RUA
DOS MURBACH
ALAMEDA
MIGUEL PEDRO RUAJOÃO ACIR
VALÉRIO RUAALICE ARAÚJO LEONI RUAALÍPIO LOURENÇO DOS SANTOS VEADEIRO DO ESTRADA RUAIOLANDA PIERIN RUABEATRIZ PIERIN DE BARROS E SILVA RUAODENIR HAMMERSCHIMIDT RUAGUSTAVO WEISS PAZINATTO RUA JOSÉ RUA JOÃO PIERIN RUA CARLOS RUA TEREZINHA BOSCH RUA RUBENS DE PINTO DIAS PAULA XAVIER RUA ADÃO RUA JOÃO MARIA DEDA JOÃO ANDRÉ FERRARI HENRIQUE WIEDMER RUARUAPAULO CÉSAR FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO BERGHAUSER JÚNIOR RUAJOÃO JOSÉ GANZERT
ESTRADA MUNICIPAL RUA CARMEN MIRANDA RUA GENERAL
RUA
DA
TV. JACÓ HORNUNG RUA JOSÉ HORNUNG HAMMERSCHMIDT TV. HENRIQUE
RUA PROFESSORA ANA TEIDER
BR-476 FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA ESCALA: 1:125.000 0 1000 m 2500 m 5000 m 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA APA DA ESCARPA DEVONIANA E ÁREAS
LAPA (SEDE)
MARIENTAL (DISTRITO) APA - ESCARPA DEVONIANA WNW N NEE SE S SW APA ESCARPA DEVONIANA ZONA DE CONSERVAÇÃO 12 (ZC12) ESCALA: 1:16.000 WNW N NEE SE S SW LAPA MARIENTAL UC - PARQUE ESTADUAL DO MONGE APE 2 APE 3 0 200 m 500 m 1000 m RPPN - MATA DO URU NOTAS APA = ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APE = ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL RPPN = RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL UC - FLORESTA ESTADUAL DO PASSA DOIS UC = UNIDADE DE CONSERVAÇÃO CE PASSA DOIS - MONGE CE SÃO SEBASTIÃO - MONGE PARQUE MUNICIPAL AMBIENTAL - MATA DO CAIC MATA DO SÃO SEBASTIÃO CE = CORREDOR ECOLÓGICO DE PROTEÇÃO
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE MANANCIAL DO MUNICÍPIO DA LAPA, DA LEI MUNICIPAL
N° 3.710/2020
EDUARDO
RUA
SANTOS
MÁRIO TOURINHO
RUA
BERBERINO
DES. GUANABARA
RUA
SAUDADE
ALMEIDA
RUA
WIEDMER
BR-476 P/ CURITIBA MAIO DE 1° RUA
RUA
RUA
ANTÔNIO
SANTO
RUA JOSÉ
RUA
RUA
DA
SAUDADE DOS
SANTOS
RUA
NOSSA
SENHORA RUA GERMANO GLUCK ALAGOAS
RUA
MARANHO ACRE PERNAMBUCO
RUA AMAZONAS RUA JOAQUIM L. LACERDASERGIPE RUA
RUA
AMARAL BRAGA RUA FERNANDO
WEINHARDT
RUA
PASTOR
RUAWIEDMER JORGE
MONTENEGRO RUA DR. JOSÉ OCTÁVIO
RUA
KUSS
RUA
HERÁCLIDES DE RUA
HONESTÁLIO
ALVES
DR.
RUA
NOSSA
RUA
RUA
GUIMARES
"C"
RUA
PROFESSORA
IVONE
MARIA
CHIAMULERA
CAMARGO
RUA PAPA
JOÃO XXIII RUA
AUGUSTO
DE
RUAJESUSZAPPA AUGUSTO RUA
DES.
DEP.
RUA VEREADOR
CARNEIRO FRANCISCO
RUA
DE RUA JOÃOR. POETISA
AV.
RUA
AVENIDA FÁTIMA DE ALOISIO RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA D. ISAURALEONI FILHO P. XAVIER
AVENIDA
RUA
RUA
ANTONIORUA
FRANCISCO
CUNHA
RUA DEMÉTRIO BORTOLETO
IVAN FERREIRA
MEIRA
A. SEBASTIÃO
RUA
DO AMARAL VIDAL ÂNGELO
RUA
AVENIDA TANCREDO RUA
KUSS
MONTENEGRO
SCANDELARI JANUÁRIO
OSWALDO
KUBITSCHEK
RUA
AVENIDA
RUARUA
PROF. AUGUSTO
RUA
ALOISIO
M. JUNIOR JOSÉ
RUA
LEONI
RUA
OCTÁVIO
TRAV. TYRKA BOLESLAU
DR. RUA
MARCONDES
JOO PACHECO CÔNEGO ROSENDO
JOÃO
EVANGELISTA
RUA MAJOR
UBALDINO RUA CORONEL MAJOR FRANCISCO MARCONDES JOSÉROSENDO DR. PINTO COSTA GABRIEL MARISTANY JÚNIOR
CORREA
RUA TEN. JOÃO RODRIGUES
DO
BARÃO
AVENIDA
DOS
CAMPOS
RUA
PEIXOTO
GERAIS
RUA
TRÊS
RUA RUA JUVENAL
NEVES
EDUARDO
SANTOS LIMA
JOÃO
CARLOS GANZERT BORGES DA SILVEIRA RUA TRAV. MILETTE GABRIEL BADUY TRAV.RAULW.DA TRAV. ENG. JOSÉCAVALIN
RUA
PEDRO FRANCISCO BIANCHINI
PEDRO
MENDES
DE
S. FERRARI NAPOLEÃO
RUA M. TEIXEIRA ERNESTO
DE
OLIVEIRA DA
EDUARDO
RUACRUZ
RUA
PEDRO
MACIEL
MAGALHES
RUA SÃOPAULO
RUA JOSÉSILVA
AMARAL
RUA BAHIA
RUA
MINAS
GERAIS RUA RIO GDE. DO
SUL CATARINA
RUA
MATO GROSSO
RUA
GOIÁS
RUA
RUA DR. FRANCISCO
GUIMARÃES
RONDON CÂNDIDO
RUA DO PRÍNCIPE
JOÃO RUA MARIANO PAULA RUA RUA MAL. RUA RUA MAL. CÂNDIDO RONDON RUA RUA HILÁRIOLECH RUA
BARÃO
PARANÁ RUA
MÁXIMO
FILHO
CLEMENTINO RUA
RUA
JOÃO
RUA
RUA "B" RUA RICARDO EHLKE A. DA CUNHA RUA MANOEL RUA JOÃO HUKAN ODETTE BLEY RUA EUGÊNIO
ALVES GUIMARÃES
RUA TEÓFILO DE
FREITAS
MARISTANY CAMPANHOLO
JOACYR
RUA
RUA
AFONSO
HAMMERSCHMIDT
RUA
OITO
RUA
SETE
AVENIDA
TEN. RUA
DES.
OCTÁVIO
DO
AMARAL
RUA
SUPLICY
SILVEIRA
BELARMINO
TENENTE ARTHUR
RUA
SIQUEIRA
RUA
VITÓRIOBORTOLINI
RUA
CAETANO
RUA SANTA
CAMARGO SILVA MUNHOZ
RUA
PEDRO
MENDES DIAS JOSÉ
RUA RAUL
DA
ROCHA
FERREIRA
ANTONIO DE XAVIER
DE
DA
DANIEL
GUIMARÃES
RUA
SANTA
CATARINA
AVENIDA
SENHORA
JOAQUIM L. LACERDA RUA ABIGAIL CORTES
RUA RUI BARBOSA
RUA
ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO
RUA
GUSTAVO
ESTRADA
PONTE
MARECHAL
PEDRO
RIO
BRANCO
RUA
CEL.
JOÃO
ANTONIO
RAMALHO
DE
MAIO
RUA
JOSÉ
L. LACERDA
AVENIDA
GETÚLIO
NAVES
SIQUEIRA RUA RUA
PEDRO
SOARES
DE
SIQUEIRA
RUA FRANCISCO VIDAL
TRAVESSA DA AMIZADE
RUA JOSÉ MAURER RUA GUILHERME MONTENEGRO VARGAS
SERA BORTOLO RUA
AMARAL FERREIRA JOAQUIM
DO
RUA RUA "K"
"J" RUA
RUA
RUA DOS
FLORIANO MELHEN ZARUR JORGE MONSENHOR LAMARTINE KUSS RUA DA FRATERNIDADE
NOVA
MANOEL
AVENIDA
AVENIDA
DR.
PEDRO
NOVEMBRO
VIRMOND
RUA
PROFESSOR
RAIMUNDO
AMINTAS
DE
BARROS
RUA
CARLOS
RUA
CONSELHEIRO
ALVES
TREZE
DE
CORTES
SABIA
RUA
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
RUA
LENCIO
CORREIA
RUA
MÁRIO
RUA
CORONEL TOURINHO MÁRIO
ARAÚJO
DE
HIPÓLITO
RUA
RUA
PEREIRA
RUA
NOELBRAZ FELIZARDO
FRANCISCO
BRAGA CORREIA COSTA "C" RUA PEDRO PASSOS LEONI LACERDA BRAGA
RUA
DONA
EUGÊNIA RUA JOÃO LUIZ DOS
RUA
SEN.
RUA
EUFRÁSIO CORTES
XV
RUA RUA TENENTE HENRIQUE
DIAS
DO
ROCIO
RUA
WESTPHALEN
DE SETEMBRO RUA SETE
ALAMEDA
DAVID
DUCA
LACERDA RUA RUA SEN. MAJOR
FEIJÓ
RUA
RUA DA
FONTE
RUA CEL.
EDUARDO CORREA
RUA CEL.
CORREA
COELHO
DO
RIO
CEL.
DULCDIO
BRANCO
ALVES
RUA
PRESIDENTE FARIAS
RUAJOAQUIM
"I"
RUA
VARGAS
AVENIDA
GETÚLIO
GORDA
ESTRADADA LAGOA
RUA
CÂNDIDO
FERREIRA
AVENIDA
PROFESSORA RUA
RUA
RUA
LUIZ
RUA
FENELON
WEINHARDT
CORREA
DE
LACERDA
CARLOS
TRAJANO
ELHKE
PIRES
AVENIDA
VEREADOR
OTÍLIA
VICTOR
DO
AMARAL
CORDEIRO
MARCASSI
NAVES
RUA
AUGUSTO
BURDA
RUA RUA
AGENOR CATARINA
RUA
ARTHURRUANGELOCAUS
GOMES
RUA
"C"
RUA
SERAFIM
FERREIRA
DE
ALMEIDA
MACIEL
TEN. ALFREDO SEABRA RUA
A.B. RUA "A" RUA KALED PEDRO SIMÃO
SCANDELARI
RAMOS LADISLAU
AUBRIGT
LUCIANO
DE
LACERDAVIRMOND RUA
"F" RUA SOLICITADOR
RUA RUA RUA RUA DAVID TIMOTHEO
DARCY BORGES AMÉRICO BORTOLETTO
WIEDMER
"G"LEOCÁDIO
RUA
ILDEFONSO RUA CONTESTADO RUA"V"
RUA
TOURINHO CORONEL
MACHADO
RUA
RUA
IDALCIO RODRIGUES
DITTRICH
ROSA
ARAÚJO FRANCISCO
ALVES
RUA
ARI BARROSO NOEL
SENADOR
SOUZA
RUA
DE
TREZE
J.
ROSÁRIO R. MARCELINO NOGUEIRA RUA RUA"C" KECHE DE LACERDA TV. PAULO OTTO GANZERT SOUTO DO
NOTTO
FRANCISCO
LUIZ
RUA
DOMINGOS
CAETANO
FERREIRA
GANZERT
RUA PEDRO SIMÃO KALED MOREIRA
RUA
RUA "B"
CARLOS
GANZERT
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
"AX"
JUSCELINO
DE
OLIVEIRA R. PEDRO MONTENEGRO CARNEIRO RUA RUA BARO
DO
MANOEL
FLORIANO
JOÃO
MAIO
R.
CEL.
FCO. CUNHA
RUA
FRANCISCO
MÓDULO POLIESPORTIVO FERREIRA
FRANCISCO RUA
RUA
JORNALISTA
RENATO
MUNIS
RIBAS
RUA
ALCEU MANOEL BLEY
DR.
AMAZONAS RUA RUA
RUA AL
DR.
RUA P/ CAMPO DO TENENTE BR-476 BR-476 P/ PORTO AMAZONAS TV. JOÃO RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO
RUA JOSÉ MAIER
RUA JOSÉ MAIER
RUA FRANCISCO MÜLLER
RUA FELIPE TEIDER
RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT
TV. GOTELIPE ZEWE
RUA N. SRA. PERPÉTUO
SOCORRO RUA PROFESSOR CARLOS WEIL
RUA BOM JESUS DOS PASSOS RUA DA LUZ
RUA JORGE HAMMERSCHMIDT RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO
ESTRADA DO PASSO VELHO
RUA SÃO CRISTÓVÃO
RUA "B"
PR-512
PR-512
PR-512 P/ CURITIBA P/ BALSA NOVA P/ LAPA HORNUNG BR-476 BR-476
PR-427
PR-427
PR-427
PR-427
JOAQUIM
P/ SÃO MATEUS DO SUL PR-427 IMIGRANTES CÂNDIDA RUAHUGO SIMAS SOUZAFREDERICO
DE ALMEIDA RUA JOÃO LUIZ PAQUET RUA JOÃO CARLOS LEONARDI RUA DO TRABALHADOR
RUA JULIO
DEDA
RUA LEOPOLDO
FERREIRA RIBAS
RUA DRA. MARIA LÚCIA DA SILVEIRA RUA EMÍDIO RUA MARINALDO JOSÉ PEREIRA RUA JOÃO RUBENS MEIRA BERGHAUSER RUA CARLOS BARBOSA DO ROCIO CORTES
RUA EXPEDICIONÁRIO SEBASTIÃO GOLAN
RUA COMUNE DE ISTRANA
RUA JOSÉ PIERIN
RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO ZEVE SOBRINHO RUA DR. ITAMAR CÔRTES
AVENIDA MONSENHOR
GANZERT
RICARDO
RUA
GANZERT
MARIA
RUA
ARTHUR
RIBAS KUSS
DA GLÓRIA
RUA
MARIA
WEISS
ALBERTO
RUA HENRIQUE
RUA RUA ROBERTO HOFFMANN
RUA
ÂNGELO BORTOLETTO
RUA
"B" DA SILVEIRA RUA VEREADOR NABY PARANÁ FILHO RUA PROJETADA 13
RUA
PROJETADA
AO SANATÓRIO RUA "B" RUA OSVALDO FALARZ
RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI
"T" RUA
DOS MURBACH
ALAMEDA
MIGUEL PEDRO RUAJOÃO ACIR
VALÉRIO RUAALICE ARAÚJO LEONI RUAALÍPIO LOURENÇO DOS SANTOS VEADEIRO DO ESTRADA RUAIOLANDA PIERIN RUABEATRIZ PIERIN DE BARROS E SILVA RUA ODENIR HAMMERSCHIMIDT RUA GUSTAVO WEISS PAZINATTO RUA JOSÉ RUA JOÃO PIERIN RUA CARLOS RUA TEREZINHA BOSCH RUA RUBENS DE PINTO DIAS PAULA XAVIER RUA ADÃO RUA JOÃO MARIA DEDA FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER RUARUAPAULO CÉSAR FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO BERGHAUSER JÚNIOR RUAJOÃO JOSÉ GANZERT
ESTRADA MUNICIPAL RUA CARMEN MIRANDA RUA GENERAL
RUA
DA
TV. JACÓ HORNUNG RUA JOSÉ HORNUNG HAMMERSCHMIDT TV. HENRIQUE
RUA PROFESSORA ANA TEIDER
BR-476 FERROVIA VIAS EXISTENTES RIOS PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA ESCALA: 1:20.000 0 200 m 500 m 1000 m 00/00/00 REVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA - ÁREAS DE INTERESSE DE MANANCIAL DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DA RMC NO MUNICÍPIO DA LAPA
LAPA (SEDE)
MARIENTAL (DISTRITO)
BACIAS HIDROGRÁFICAS - ÁREAS DE MANANCIAL WNW N NEE SE S SW BACIA DO RIO CALIXTO BACIA DO RIBEIRÃO CLARO BACIA DO RIO DA ESTIVA BACIA DO RIO CORISCO ESCALA: 1:125.000 0 1000 m 2500 m 5000 m WNW N NEE SE S SW LAPA MARIENTAL
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO, DA LEI
MUNICIPAL N° 3.710/2020
EDUARDO
RUA
SANTOS
MÁRIO TOURINHO
RUA
BERBERINO
DES.
GUANABARA
RUA
SAUDADE
ALMEIDA
RUA
WIEDMER
BR-476
P/ CURITIBA
MAIO DE 1° RUA
RUA
RUA
ANTÔNIO
SANTO
RUA
RUA
JOSÉ
RUA
DA
SAUDADE DOS
SANTOS
RUA
NOSSA
SENHORA
RUA GERMANO
GLUCK
ALAGOAS
RUA
MARANHO
ACRE
PERNAMBUCO
RUA
AMAZONAS
RUA
JOAQUIM
L. LACERDA
SERGIPE
RUA
RUA
AMARAL
BRAGA
RUA
FERNANDO
WEINHARDT
RUA
PASTOR
WIEDMER
RUAJORGE
MONTENEGRO
RUA
DR.
JOSÉ
OCTÁVIO
RUA
KUSS
RUA
HERÁCLIDES DE
RUA
HONESTÁLIO
ALVES
DR.
RUA
NOSSA
RUA
RUA
GUIMARES
"C"
RUA
PROFESSORA
IVONE
MARIA
CHIAMULERA
CAMARGO
RUA
PAPA
JOÃO XXIII
RUA
AUGUSTO
DE
JESUS RUA
AUGUSTO
ZAPPA
RUA
DES.
DEP.
RUA VEREADOR
CARNEIRO
FRANCISCO
RUA
DE
RUA JOÃO
R.
POETISA
AV.
RUA
AVENIDA
FÁTIMA DE
ALOISIO
RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA ISAURA D.
LEONI
FILHO
P. XAVIER
AVENIDA
RUA
RUA
ANTONIO
RUA
FRANCISCO
CUNHA
RUA DEMÉTRIO BORTOLETO
IVAN FERREIRA
MEIRA
A. SEBASTIÃO
RUA
DO AMARAL
VIDAL ÂNGELO
RUA
AVENIDA TANCREDO
RUA
KUSS
MONTENEGRO
SCANDELARI JANUÁRIO
OSWALDO
KUBITSCHEK RUA
AVENIDA
RUA
RUA
PROF. AUGUSTO
RUA
ALOISIO
M. JUNIOR
JOSÉ
RUA
LEONI
RUA
OCTÁVIO
TRAV. BOLESLAU
TYRKA
DR. RUA
MARCONDES
PACHECO JOO
CÔNEGO
ROSENDO
JOÃO
EVANGELISTA
RUA MAJOR
UBALDINO CORONEL
MARCONDES
RUA
FRANCISCO
MAJOR
JOSÉ
ROSENDO
DR. PINTO COSTA
GABRIEL
MARISTANY
JÚNIOR
CORREA
RUA TEN. JOÃO RODRIGUES
DO
BARÃO
AVENIDA
DOS
CAMPOS
RUA
PEIXOTO
GERAIS
RUA
TRÊS RUA RUA JUVENAL
NEVES
EDUARDO
SANTOS LIMA
JOÃO
BORGES CARLOS GANZERT
DA
SILVEIRA
RUA
TRAV.
MILETTE GABRIEL
BADUY
TRAV. DA
W. RAUL
TRAV.
ENG. CAVALIN
JOSÉ
PEDRO
RUA
FRANCISCO
BIANCHINI
PEDRO
MENDES
DE
RUA NAPOLEÃO
S. FERRARI M.
TEIXEIRA
ERNESTO
DE
OLIVEIRA
RUA
EDUARDO
CRUZ DA
RUA
PEDRO
MACIEL
MAGALHES RUA SÃOPAULO RUA JOSÉAMARAL SILVA
RUA BAHIA
RUA
MINAS
GERAIS
RUA RIO GDE. DO
SUL CATARINA
RUA MATO GROSSO
RUA GOIÁS
RUA
RUA DR. FRANCISCO GUIMARÃES
RONDON CÂNDIDO
RUA DO
JOÃO
PRÍNCIPE RUA MARIANO
PAULA RUA
RUA MAL. RUA
RUA MAL. CÂNDIDO
RONDON
RUA
RUA HILÁRIOLECH
RUA
BARÃO
PARANÁ
RUA
FILHO
MÁXIMO
CLEMENTINO RUA
RUA
JOÃO
RUA
RUA "B" RUA RICARDO EHLKE
A. DA CUNHA MANOEL RUA
RUA
JOÃO HUKAN
ODETTE
BLEY
RUA
EUGÊNIO
ALVES GUIMARÃES
RUA TEÓFILO DE
FREITAS
MARISTANY
CAMPANHOLO
JOACYR
RUA
RUA
AFONSO
HAMMERSCHMIDT
RUA
OITO
RUA
SETE
AVENIDA
TEN.
RUA
DES.
OCTÁVIO
DO
AMARAL
RUA
SUPLICY
SILVEIRA
BELARMINO
TENENTE
ARTHUR
RUA
SIQUEIRA
VITÓRIO
RUA
BORTOLINI
RUA
CAETANO
RUA SANTA
CAMARGO
SILVA
MUNHOZ
RUA
PEDRO
MENDES DIAS JOSÉ
RUA
RAUL
DA
ROCHA FERREIRA
ANTONIO DE XAVIER
DE
DA
DANIEL
GUIMARÃES
RUA
SANTA
CATARINA
AVENIDA
SENHORA
JOAQUIM L. LACERDA
RUA
ABIGAIL
CORTES
RUA RUI BARBOSA
RUA
ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO
RUA
GUSTAVO
ESTRADA
PONTE
MARECHAL
PEDRO
RIO
BRANCO
RUA
CEL.
JOÃOANTONIO
RAMALHO
DE
MAIO
RUA
JOSÉ
L. LACERDA
AVENIDA
GETÚLIO
NAVES
SIQUEIRA
RUA RUA
PEDRO
SOARES
DE
SIQUEIRA
RUA FRANCISCO
VIDAL
TRAVESSA DA AMIZADE
RUA
JOSÉ MAURER
RUA GUILHERME MONTENEGRO
VARGAS
SERA BORTOLO RUA AMARAL FERREIRA JOAQUIM DO RUA
"K" RUA "J" RUA
RUA
DOS
RUA
FLORIANO MELHEN
ZARUR
JORGE MONSENHOR
LAMARTINE
KUSS
RUA DA
FRATERNIDADE
NOVA
MANOEL
AVENIDA
AVENIDA
DR.
PEDRO
NOVEMBRO
VIRMOND
RUA
PROFESSOR
RAIMUNDO
AMINTAS
DE
BARROS
RUA
CARLOS
RUA
CONSELHEIRO
ALVES
TREZE
DE
CORTES
SABIA
RUA
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
RUA
LENCIO
CORREIA
RUA
MÁRIO
RUA
CORONEL MÁRIO
TOURINHO
ARAÚJO
DE
HIPÓLITO
RUA
RUA
PEREIRA
RUA
BRAZ
NOEL FELIZARDO
FRANCISCO
BRAGA
CORREIA COSTA
"C"
RUA PEDRO PASSOS LEONI
LACERDA BRAGA
RUA
DONA
EUGÊNIA
RUA JOÃO LUIZ DOS
RUA
SEN.
RUA
EUFRÁSIO CORTES
XV
RUA
RUA
TENENTE HENRIQUE
DIAS
DO
ROCIO
RUA
WESTPHALEN
DE SETEMBRO
RUA
SETE
ALAMEDA
DAVID
DUCA
LACERDA
RUA RUA
SEN. MAJOR
FEIJÓ
RUA
RUA DA FONTE
RUA CEL.
EDUARDO CORREA
RUA CEL.
CORREA
COELHO
DO
RIO
CEL.
DULCDIO
BRANCO
ALVES
RUA
PRESIDENTE FARIAS
RUAJOAQUIM
"I"
RUA
VARGAS
AVENIDA
GETÚLIO
GORDA
ESTRADADA
LAGOA
RUA
CÂNDIDO
FERREIRA
AVENIDA
PROFESSORA
RUA
RUA
RUA
LUIZ
RUA
FENELON
CORREA
WEINHARDT DE
LACERDA
CARLOS
TRAJANO
ELHKE
PIRES
AVENIDA
VEREADOR
OTÍLIA
VICTOR
DO
AMARAL
CORDEIRO
MARCASSI
NAVES
RUA
AUGUSTO
BURDA
RUA RUA
AGENOR
CATARINA
RUA
ARTHUR
RUANGELOCAUS
GOMES
RUA
"C"
RUA
SERAFIM
FERREIRA
DE
ALMEIDA
MACIEL
TEN. ALFREDO SEABRA RUA
A.B. RUA "A" RUA
KALED
PEDRO
SIMÃO
SCANDELARI
RAMOS
LADISLAU
AUBRIGT
LUCIANO
DE
LACERDA
VIRMOND
RUA
"F"
RUA SOLICITADOR
RUA RUA
RUA
RUA
DAVID
TIMOTHEO
DARCY BORGES
AMÉRICO BORTOLETTO
WIEDMER
LEOCÁDIO
"G"
RUA
ILDEFONSO
RUA CONTESTADO
RUA"V"
RUA
CORONEL TOURINHO
MACHADO
RUA
RUA
IDALCIO
RODRIGUES
DITTRICH
ROSA
ARAÚJO
FRANCISCO
ALVES
RUA
ARI BARROSO
NOEL
SENADOR
SOUZA
RUA
DE
TREZE
J.
ROSÁRIO
R. MARCELINO
NOGUEIRA
RUA
RUA"C"
KECHE
DE LACERDA
TV. PAULO
OTTO
GANZERT SOUTO
DO
NOTTO
FRANCISCO
LUIZ
RUA
DOMINGOS
CAETANO
FERREIRA
GANZERT
RUA PEDRO SIMÃO
KALED
MOREIRA
RUA
RUA "B"
CARLOS
GANZERT
RUA
DUQUE DE CAXIAS
"AX"
JUSCELINO
DE
OLIVEIRA
R. PEDRO
CARNEIRO MONTENEGRO
RUA
RUA
BARO
DO
MANOEL
FLORIANO
JOÃO
MAIO
R. FCO.
CEL. CUNHA
RUA
FRANCISCO MÓDULO
POLIESPORTIVO
FERREIRA
FRANCISCO
RUA
RUA
JORNALISTA
RENATO
MUNIS
RIBAS
RUA
ALCEU MANOEL BLEY
DR.
AMAZONAS RUA
RUA AL RUA
DR.
RUA
P/ CAMPO DO TENENTE
BR-476
BR-476
P/ PORTO AMAZONAS
PR-427
PR-427
PR-427
PR-427
JOAQUIM
DO SUL
P/ SÃO MATEUS
PR-427
IMIGRANTES
CÂNDIDA
RUA
HUGO
SIMAS
SOUZA
FREDERICO
DE ALMEIDA
RUA JOÃO LUIZ PAQUET
RUA JOÃO CARLOS LEONARDI
RUA DO TRABALHADOR
RUA JULIO
DEDA
FERREIRA RIBAS
RUA LEOPOLDO
LÚCIA DA SILVEIRA RUA DRA. MARIA
RUA EMÍDIO
JOSÉ PEREIRA
RUA MARINALDO BERGHAUSER
RUA JOÃO
RUBENS MEIRA
RUA CARLOS BARBOSA
DO ROCIO CORTES
RUA EXPEDICIONÁRIO
SEBASTIÃO GOLAN
DE ISTRANA RUA COMUNE
RUA JOSÉ
PIERIN
RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO
ZEVE SOBRINHO
RUA DR. ITAMAR CÔRTES
MONSENHOR
AVENIDA
GANZERT
RICARDO
RUA
GANZERT
MARIA
RUA
ARTHUR
RIBAS KUSS
DA GLÓRIA
RUA
MARIA
WEISS
ALBERTO
RUA
HENRIQUE
RUA
RUA ROBERTO HOFFMANN
RUA
ÂNGELO
BORTOLETTO
RUA
"B"
DA SILVEIRA
RUA VEREADOR
NABY PARANÁ FILHO
RUA PROJETADA 13
RUA
PROJETADA
AO SANATÓRIO
RUA "B"
RUA OSVALDO FALARZ
RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI "T" RUA DOS MURBACH ALAMEDA
MIGUEL PEDRO
RUAJOÃO ACIR
VALÉRIO
RUAALICE
ARAÚJO LEONI
RUAALÍPIO
DOS SANTOS
LOURENÇO
VEADEIRO
DO
ESTRADA RUAIOLANDA
PIERIN
RUABEATRIZ E SILVA
PIERIN DE BARROS RUAODENIR
RUA HAMMERSCHIMIDT GUSTAVO WEISS
PAZINATTO
RUA JOSÉ
RUA JOÃO PIERIN
RUA CARLOS
BOSCH
RUA TEREZINHA
PINTO DIAS RUA RUBENS DE
PAULA XAVIER
RUA ADÃO
DEDA RUA JOÃO MARIA
FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER
RUA
RUAPAULO CÉSAR
FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO
JÚNIOR
BERGHAUSER
RUAJOÃO
JOSÉ GANZERT
ESTRADA MUNICIPAL
MIRANDA RUA CARMEN
RUA GENERAL
RUA
DA FERROVIA VIAS EXISTENTES VIAS PROJETADAS LEGENDA
W NW
N NE
E SE
SSW ESCALA: 1:10.000
0 100 m 250 m 500 m 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA CORREDORES ECOLÓGICOS E ÁREAS
PERÍMETRO URBANO
ZPA - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA UC - PARQUE ESTADUAL DO MONGE CE PASSA DOIS - MONGE CE SÃO SEBASTIÃO - MONGE PARQUE MUNICIPAL AMBIENTAL - MATA DO CAIC MATA DO SÃO SEBASTIÃO NOTAS UC = UNIDADE DE CONSERVAÇÃO CE = CORREDOR ECOLÓGICO
DE PROTEÇÃO
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 27 DE AGOSTO
DE 2024, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.710/2020 DE ZONEAMENTO E
OCUPAÇÃO
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, projeto
que altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.710/2020, que dispõe
sobre Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa e dá outras
providências.
Todas as propostas de alteração passaram previamente por: Comissão
Técnica de Urbanismo; votação no Conselho Municipal de Planejamento Urbano
(conforme ATA 01/2024 em anexo); e passará por Audiência Pública, a ser marcada e
apresentada futuramente (conforme apresentação da audiência em anexo).
A proposta de modificação do Art. 6º justifica-se pela necessidade de
retificar a redação e acrescentar informações, deixando mais claro em quais casos a lei
anterior de zoneamento (no caso, a Lei Municipal n° 3710/2020) será válida, apesar da
retificação realizada por esta Lei Complementar.
A proposta de modificação do Art. 7º justifica-se pela necessidade de
retificar a redação de algumas definições, deixando claros seus significados, a fim de
evitar equívocos de interpretação, e acrescentar definições importantes para o
entendimento integral da presente lei. Com estas alterações, a numeração dos itens
também será alterada.
A proposta de modificação do Art. 9º justifica-se pela necessidade de
retificar a redação, de modo a adequar as metragens quadradas das atividades e usos do
solo para os portes pequeno, médio e grande, tendo como base a realidade identificada
durante as liberações de alvará de funcionamento no município.
A proposta de modificação do Art. 17 justifica-se pela necessidade de
incluir item na listagem de zonas existentes na sede do Município da Lapa. Será incluída
a ZUR (Zona de Uso Restrito), após o item X, referente a áreas sobre córregos
manilhados.
Consequentemente, a numeração dos itens subsequentes também será
modificada.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
A proposta de modificação do Art. 20 justifica-se pela necessidade de
retificar e adequar a redação. A redação atual informa somente as três avenidas
principais como ZUM. Porém, há necessidade de que outras vias sejam incluídas como
ZUM, de acordo com as demarcações no mapa de zoneamento e de acordo com a
realidade do município.
A proposta de modificação do Art. 25 justifica-se pela necessidade de
retificar e adequar a redação. A Zona Industrial (ZI), de acordo com a legislação atual, é
composta por duas zonas industriais: ZI-1 e ZI-2. Porém, não há distinção das duas
zonas no mapa de zoneamento. Na legislação atual, seus parâmetros de uso do solo
(ANEXO V) são praticamente os mesmos, porém seus parâmetros de ocupação do solo
(ANEXO VI) são totalmente diferentes. Por conta disso, decidiu-se por unificar as duas
zonas, sem fazer distinção entre elas, e para informações de ocupação do solo, a Lei
Municipal n° 1482/2000 deverá ser consultada, pois esta possui tabela própria que
estabelece os parâmetros para ocupações em áreas industriais. O artigo 25 contará
apenas com um parágrafo único que resumirá a zona industrial e seus objetivos não
serão alterados.
A inclusão do Art. 28-A, justifica-se pela necessidade de criação de um
novo zoneamento para a cidade, denominado ZUR (Zona de Uso Restrito). Este novo
zoneamento correspondente a áreas sobre leito e/ou curso de córregos manilhados, os
quais perderam a função ambiental. Porém, por se caracterizar como uma faixa não
edificável, é preciso estabelecer regras para a utilização destas áreas.
A proposta de modificação do Art. 31 justifica-se pela necessidade de
retificar a redação do seu parágrafo 4°. Com a alteração das metragens quadradas das
atividades e usos do solo para pequeno, médio e grande no artigo 9º, o parágrafo 4º do
artigo 31, que trata do porte de indústrias em Eixos de Comércio e Serviço (ECS),
também precisará ser alterado a fim de se adequar às informações do artigo 9°.
A proposta de modificação do Art. 33 justifica-se pela necessidade de
retificar os incisos e alíneas do artigo. O termo “largura média mínima” gera confusão na
interpretação das informações. Sendo assim, há necessidade de alterar a descrição para
“largura mínima de lote” e evitar equívocos. Também será retirado o inciso I (o inciso II
será o I) e será incluído mais um inciso (será o inciso II).
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Será acrescentado o CAPÍTULO VI – DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO e o
Art. 35, após o CAPÍTULO V – DOS ASSENTAMENTOS. Consequentemente, o número
do capítulo VI passará a ser o CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e os
números dos artigos 35 ao 39 passarão a ser Art. 36, Art. 37, Art. 38, Art. 39 e Art. 40,
respectivamente. A justificativa para essa proposta é de incluir um capítulo informando
especificamente sobre as áreas de proteção, como a APA da Escarpa Devoniana e as
Áreas de Manancial Hídrico, entre outras áreas com características especiais que
possuem parâmetros de urbanização mais restritivos e interferem diretamente nas
propostas de expansão urbana. Em nenhum outro capítulo e artigo há instruções para
utilização destas áreas. Sendo assim, são informações importantes que devem ser
conhecidas e consideradas por todos.
A proposta de modificação do Art. 37 (Art. 38 após a inclusão de um
capítulo) justifica-se pela necessidade de incluir itens na listagem de anexos da lei. Serão
incluídos mais 3 anexos (ANEXO IX, ANEXO X e ANEXO XI), referentes a mapas que
indicam a localização e o perímetro da APA da Escarpa Devoniana, das Áreas de
Manancial Hídrico e de outras áreas de proteção. Em nenhum outro mapa são
demarcadas estas áreas. Sendo assim, são mapas importantes que devem ser
conhecidos e considerados por todos.
As alterações propostas para o ANEXO II – MAPA DE
MACROZONEAMENTO DA SEDE DA LAPA foram: compatibilização dos rios e das
áreas de APP, de acordo com as informações obtidas do georreferenciamento realizado
no município em 2022/2023. As justificativas para essas propostas são de adequar o
mapa para que as informações sobre recursos naturais e áreas de proteção sejam as
mais corretas possíveis.
As alterações propostas para o ANEXO III – MAPA DE
MACROZONEAMENTO DO DISTRITO DE MARIENTAL foram: compatibilização dos rios
e das áreas de APP, de acordo com as informações obtidas do georreferenciamento
realizado no município em 2022/2023. As justificativas para essas propostas são de
adequar o mapa para que as informações sobre recursos naturais e áreas de proteção
sejam as mais corretas possíveis.
As alterações propostas para o ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DE USOS
DO SOLO foram: alteração da descrição do item “1.1 Habitação Unifamiliar”, a fim de
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evitar interpretação errônea; alteração da descrição do item “1.2 Habitação Bifamiliar”, a
fim de evitar interpretação errônea; retirada dos termos “de uso” da categoria 1.5, ficando
sua redação “1.5 Habitação Institucional”; inclusão dos usos e atividades de “Comércio
de Materiais Recicláveis”, “Loja de Móveis” e “Pet Shop” na categoria 3.1, no “Comércio
Vicinal”; inclusão dos usos e atividades de “Triagem e Separação de Materiais
Recicláveis” na categoria 3.1, no “Serviço Vicinal”; retirada dos usos e atividades de
“Marcenaria”, “Marmoraria” e “Serralheria” da categoria “3.2 Comércio e Serviço de
Bairro”, já que estes usos e atividades se enquadram como indústrias de transformação;
inclusão dos usos e atividades de “Auto Peças”, “Lojas de Tintas” e “ Moto Peças” na
categoria “3.2 Comércio e Serviço de Bairro”; inclusão dos usos e atividades de
“Funerária” e “Funilaria (somente com estufa para pintura)” na categoria “3.5 Comércio e
Serviço Específico; inclusão de uma nova categoria, a “4.4 Indústria 4”, a qual abrangerá
usos e atividades com a descrição de “Atividades industriais não incômodas, nocivas ou
perigosas, que não impliquem concentração excessiva de pessoas ou veículos e que
sejam compatíveis com o uso residencial, tais como: Marcenaria, Marmoraria, e
Serralheria”. As justificativas para essas propostas são de adequar a tabela para que as
descrições das categorias sejam claras a qualquer leitor e para que seus usos e
atividades sejam compatíveis com as categorias às quais pertencem e à realidade do
município.
As alterações propostas para o ANEXO V – PARÂMETROS DE USO DO
SOLO foram: retirada de “Habitação Bifamiliar” do uso permitido na zona ZCH; inclusão
de “e Comércio, Triagem e Separação de Materiais Recicláveis)” no uso permitido na
zona ZCH; inclusão de “Habitação Bifamiliar” e “Habitação Coletiva” no uso permissível
na zona ZCH; retirada de “Habitação Bifamiliar” do uso permitido na zona ZTCH; inclusão
de “(exceto Comércio, Triagem e Separação de Materiais Recicláveis)” no uso permitido
na zona ZTCH; inclusão de “Habitação Unifamiliar em Série“, Habitação Bifamiliar” e
“Comércio e Serviço Setorial” e “Indústria 4 de Pequeno Porte” no uso permissível na
zona ZTCH; retirada de “Indústria 1 de Pequeno Porte” no uso permitido na zona ZCS;
inclusão de “Comércio e Serviço Vicinal” no uso permitido na zona ZCS, inclusão de “
Habitação Unifamiliar (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427)”,
“Habitação Unifamiliar em Série (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR427)”, “Indústria 1”, “Indústria 2”, “Indústria 3” e “Indústria 4” no uso permissível na zona
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ZCS; alteração do nome da zona “ZI-1” para “ZI”; inclusão de indústria “e 4” no uso
permitido na zona ZI; inclusão de “Indústria 3” no uso permissível na zona ZI; exclusão da
zona “ZI-2” e seus usos; inclusão de “Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte” no uso
permitido na zona ZUM; inclusão de “ (exceto tabacaria) ” no uso permissível na zona
ZUM; inclusão de “Comunitário 4” no uso permissível na zona ZBD; inclusão de
“Comunitário 4”, “Comércio e Serviço de Bairro“, “e Comércio, Triagem e Separação de
Materiais Recicláveis) ” e “Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte” no uso permissível na
zona ZPH; retirada de “Habitação Unifamiliar em Série” no uso permissível na zona ZR1;
inclusão de “Habitação Coletiva”, “Comunitário 2” e “Indústria 4 de Pequeno e Médio
Porte” no uso permissível na zona ZR1; inclusão de “Comunitário 2” e “Indústria 4 de
Pequeno e Médio Porte” no uso permissível na zona ZR2; retirada de “Comércio e
Serviço Específico” no uso permissível na zona ECS; inclusão de “Habitação Coletiva” no
uso permitido na zona ECS; inclusão de “Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte” no uso
permissível na zona ECS; retirada de “Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar)”
no uso permissível na zona ZEIS; inclusão de “(Bar, Bilhar e Comércio, Triagem e
Separação de Materiais Recicláveis somente com declaração de consentimento dos
confrontantes)” no uso permitido na zona ZEIS; inclusão de “Comunitário 2” e “Indústria 4
de Pequeno e Médio Porte” no uso permissível na zona ZEIS. As justificativas para essas
propostas são de adequar a tabela para que os usos permitidos e permissíveis sejam
compatíveis com as características de cada zona e de acordo com a realidade verificada
no município.
As alterações propostas para o ANEXO VI – PARÂMETROS DE
OCUPAÇÃO DO SOLO foram: retirada da informação “6” no afastamento de divisas de 3
a 6 pav.; inclusão da informação “10” no afastamento de divisas de 3 a 10 pav.; retirada
da informação “Sob Consulta” e inclusão de parâmetros para área mínima, testada
mínima, coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima, afastamento
de divisas até 2 pavimentos, e taxa de permeabilidade na zona ZCH; inclusão da
observação “(10)” na altura e no recuo frontal mínimo na zona ZCH; retirada da
informação “Térreo/1° pav. = 66, Demais pav. = 50” da taxa de ocupação máxima na zona
ZTCH; retirada da informação “Térreo dispensado, Demais pav. = 5,00” no recuo frontal
mínimo na zona ZTCH; retirada da informação “3,00” do afastamento de divisas de 3 a 10
pav. na zona ZTCH; alteração do nome da zona “ZI-1” para “ZI”; retirada da informação
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“Sob Consulta” e inclusão de parâmetros para área mínima, testada mínima, coeficiente
de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima, altura, afastamento de divisas, e
taxa de permeabilidade na zona ZI; inclusão da observação “(3)” na zona ZI; inclusão da
observação “(3)” na área mínima, testada mínima e altura na zona ZI; inclusão da
informação “1,0” no coeficiente de aproveitamento máximo na zona ZI; inclusão da
informação “66” na taxa de ocupação máxima na zona ZI; inclusão da informação “1,50”
no afastamento de divisas até 2 pav. na zona ZI; inclusão da informação “h/6 (mín. 1,50)”
no afastamento de divisas de 3 a 10 pav. na zona ZI; inclusão da informação “20,00” na
taxa de permeabilidade na zona ZI; exclusão da zona “ZI-2” da tabela; retirada da
informação “Térreo/1° pav. = 66, Demais pav. = 50” da taxa de ocupação máxima na zona
ZUM; retirada da informação “Térreo/1° pav. dispensado, Demais pav. = 5,00(6)” do recuo
frontal mínimo na zona ZUM; retirada da informação “3,00” no afastamento de divisas de
3 a 10 pav. na zona ZUM; inclusão da informação “80” na taxa de ocupação máxima na
zona ZUM; inclusão da observação “(6)” no recuo frontal mínimo na zona ZUM; inclusão
da informação “1,50(9)” no afastamento de divisas de 3 a 10 pav. na zona ZUM; retirada
da informação “1.200,00” na área mínima na zona ZBD; inclusão da informação
“3.000,00” na área mínima na zona ZBD; inclusão da observação “(8)” na zona ZPH;
retirada da informação “1,0” no coeficiente de aproveitamento máximo na zona ZR1;
retirada da informação “2” na altura na zona ZR1; retirada da informação “Térreo/1° pav.
dispensado, Demais pav. = 5,00(6)” no recuo frontal mínimo na zona ZR1; retirada da
informação “-” no afastamento de divisas de 3 a 10 pav. na zona ZR1; inclusão da
informação “2,0” no coeficiente de aproveitamento máximo na zona ZR1; inclusão da
informação “4” na altura na zona ZR1; inclusão da observação “(6)” no recuo frontal
mínimo na zona ZR1; inclusão da informação “h/6 (mín. 1,50) (9)” no afastamento de
divisas de 3 a 10 pav. na zona ZR1; retirada da informação “Térreo/1° pav. = 66, Demais
pav. = 50” da taxa de ocupação máxima na zona ZR2; retirada da informação “Térreo/1°
pav. dispensado, Demais pav. = 5,00(6)” no recuo frontal mínimo na zona ZR2; retirada
da informação “3,00” no afastamento de divisas de 3 a 10 pav. na zona ZR2; inclusão da
informação “66” na taxa de ocupação máxima na zona ZR2; inclusão da observação “(6)”
no recuo frontal mínimo na zona ZR2; inclusão da informação “h/6 (mín. 1,50) (9)” no
afastamento de divisas de 3 a 10 pav. na zona ZR2; retirada da informação “5,00” no
recuo frontal mínimo na zona ZEIS; inclusão da observação “(2) (5)” na zona ZEIS;
inclusão da observação “(6)” no recuo frontal mínimo na zona ZEIS; alteração da
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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descrição do item “3” das observações abaixo da tabela; inclusão dos itens “7, 8, 9, 10 e
11” nas observações abaixo da tabela. As justificativas para essas propostas são de
adequar a tabela para que os parâmetros sejam compatíveis com as características de
cada zona e de acordo com a realidade verificada no município.
As alterações propostas para o ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO
DA SEDE DA LAPA foram: compatibilização dos rios, das ZPA e das áreas de APP, de
acordo com as informações obtidas do georreferenciamento realizado no município em
2022/2023; transformação de área no bairro Ronda de ZR1 para ZEIS, a fim de
possibilitar a implantação de loteamento de interesse social e aumentar a oferta de lotes
residenciais no município; inclusão de outras vias na ZUM, além das três principais
avenidas; demarcação de outras áreas de ZE; inclusão de outras vias no ECS. As
justificativas para essas propostas são de adequar o mapa para que as informações
sobre recursos naturais e áreas de proteção sejam as mais corretas possíveis, as zonas
estabelecidas sejam compatíveis com as características de cada bairro/área e adequar o
mapa de acordo com a realidade verificada no município, levando em consideração
também a delimitação da APA da
Escarpa Devoniana, que possui parâmetros mais restritivos para a
expansão urbana, entre outras áreas relevantes de proteção. As alterações propostas
visam incentivar o crescimento populacional e econômico do município.
As alterações propostas para o ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO
DO DISTRITO DE MARIENTAL foram: compatibilização dos rios e das áreas de APP, de
acordo com as informações obtidas do georreferenciamento realizado no município em
2022/2023. As justificativas para essas propostas são de adequar o mapa para que as
informações sobre recursos naturais e áreas de proteção sejam as mais corretas
possíveis, levando em consideração também a delimitação da APA da Escarpa
Devoniana, que possui parâmetros mais restritivos para a expansão urbana, entre outras
áreas relevantes de proteção.
Será acrescentado o ANEXO IX – MAPA DA APA DA ESCARPA
DEVONIANA E ÁREAS DE PROTEÇÃO. A justificativa para essa proposta é de
disponibilizar um mapa indicando a localização das áreas de proteção ambiental e de
reserva natural existentes próximas aos perímetros urbanos da Lapa e do Distrito de
Mariental, as quais possuem parâmetros mais restritivos e interferem diretamente nas
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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propostas de expansão urbana, servindo também como mapa orientativo para ações de
manutenção e preservação.
Será acrescentado o ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE MANANCIAL
DOMUNICÍPIO DA LAPA. A justificativa para essa proposta é de disponibilizar um mapa
indicando a localização das bacias hidrográficas com interesse de manancial de
abastecimento público da Região Metropolitana de Curitiba. Estas bacias ficam próximas
aos perímetros urbanos da Lapa e do Distrito de Mariental, e possuem parâmetros mais
restritivos que interferem diretamente nas propostas de expansão urbana, servindo
também como mapa orientativo para ações de manutenção e preservação.
Será acrescentado o ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES
ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO. A justificativa para essa proposta é de
disponibilizar um mapa indicando, ao mesmo tempo, a localização das áreas de proteção
ambiental e a proposição de criação de corredores ecológicos para auxiliar na
preservação dos remanescentes de vegetação nativa do município. Estas informações
visam a expansão urbana de forma sustentável, com ações de manutenção e
preservação do meio ambiente.
A proposta de revogação das Leis Complementares n° 19/2021, 30/2022,
32/2022, 39/2023, 42/2023, 43/2023 e 46/2023 justifica-se pela necessidade de alteração
de alguns artigos e anexos destas leis e pela intenção de unificar as alterações válidas
em um único documento, já que algumas alterações destas Leis Complementares foram
consideradas inválidas por não seguirem os trâmites adequados para sua aprovação e
publicação. A unificação das alterações visa, portanto, reunir todas as alterações
previamente aprovadas e facilitar sua verificação.
Desse modo, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para a
análise do Legislativo, o qual se espera aprovação dos Nobres Edis Integrantes dessa
casa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Agosto de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal