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materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaRetifica dispositivos da Lei nº 4269, de 12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
native_id11718

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 441/24, informando a aprovação do Projeto.
2024-09-11 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão ordinária do dia 10/09/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo Cmargo.
2024-09-06 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do Dia de 10/09/2024.
2024-08-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-08-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-11T09:59:33.470588-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

pede PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
no q MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
us” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 421/2024 - GAB Lapa, 29 de Agosto de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 86/2024, que Retifica
dispositivos da Lei nº 4269, de 12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica
orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do
Programa FINISA, nº 0614.326-33.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 86/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
+ gá io À
do e pads . . no
Ao qesídtico Prog prosdircis Prefeito Municipal
3/05/24
AA
Municipal da Lapa - PR
EU
PROTOCOLO GERAL 1621/2024
Data: 30/08/2024 - Horário: 09:17
Legislativo - PLO 86/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS «Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal 1!H4 RIBAS:04252845590
Lapa - Pr. 29/08/2024 16:25:44
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Retifica dispositivos da Lei nº 4269, de
12/07/2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente
suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011,
da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa
FINISA, nº 0614.326-33.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º, da Lei nº 4269, de12/07/2024,
Onde se lê:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 1.645.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco
Mil Reais e Quarenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias: ”
Leia-se:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 1.645.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco
Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: ”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
= PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
UM) é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade retificar o valor por extenso no Art.
1º, da Lei nº 4269, de 12 de Julho de 2024 onde o valor é R$ 1.645.000,00 e o valor
por extenso ficou (Hum Milhão, Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Reais e Quarenta
e Seis Centavos), ficando assim corrigido o valor para (Um Milhão, Seiscentos e
Quarenta e Cinco Mil Reais), retificação que não altera o teor contido na Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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