So sjéri
Údico poa pro
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 423/2024 - GAB Lapa, 29 de agosto de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 88/2024, que
acrescenta o Programa 0087 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, e as Ações: 2498; 2499 e 2500 da Secretaria de
Saúde e Desenvolvimento Social, e a Ação 1091 no Programa 023 Programa de
Desenvolvimento do Esporte, Paradesporto e Lazer e a Ação 2501 do Programa
0022 — Programa da Desenvolvimento de Turismo, na Lei nº 3805/2021 que dispõe
sobre o Plano Plurianual do município da Lapa para o quadriênio 2022 à 2025, e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
EN os
A dera "dá
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
A o Prefeito Municipal
GA
ra Municipal da Lapa - PR
LUTO
Ilmo. Sr. PROTOCOLO GERAL 1623/2024
Data: 30/08/2024 -
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS osieiativo. PLO BBOZA
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado di rama por:
E, 4 DIEGO TIM Us:
à RIBAS: 04252348590
29/08/2024 15:28:51
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
BdOtide43000a
c atende net'ph
q
a
Ea
E
u
dy
4
fe)
ft)
E
IADO EM
5a
ua
ra
su
ou
ESTE DX
PARA C
oi
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: Acrescenta o Programa 0087 e as Ações
2498; 2499 e 2500 e ainda as Ações 1091 e 2501 na
Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do município da Lapa para o quadriênio 2022 a 2025, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o Programa 0087 - Programa de
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - Fica acrescentado ao Programa 0087 - Programa de
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as Ações
2498- Manutenção das Ações da Política de Proteção à Pessoa com Deficiência;
2499 - Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para
Programas, Projetos e Serviços da Política da Pessoa com Deficiência de
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, e
2500 - Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e
Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDPD.( Secretaria
de Saúde e Desenvolvimento Social)
Art. 3º - Fica acrescentado ao Programa 0022 - Programa de
Desenvolvimento de Turismo, a Ação 2501 - Reforma e Restauração do Pantheon
dos Heroes. (Secretaria de Desenvolvimento Econômico).
Art. 4º - Fica acrescentado ao Programa 0023 - Programa de
Desenvolvimento do Esporte, Paradesporto e Lazer a Ação 1091 - Construir
Infraestrutura Urbana - Meu Campinho - São Lucas. (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa 29 de agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeftura Muntefpat da tapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
000a
T
z
E
»
z
CESSE https
Õ
a
Ez
DE
<tuw
Db
ESTE DOCUM
PARA
Ei
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta o Programa 0087 — Programa de Manutenção do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e as Ações 2498 — Manutenção
das Ações da Política de Proteção à Pessoa com Deficiência; 2499 - Gestão de
Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para Programas, Projetos e
Serviços da Política da Pessoa com Deficiência de Organizações da Sociedade Civil
e Órgãos da Administração Pública Municipal, e Ação 2500 - Apoiar Serviços,
Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da
Administração Pública Municipal com recursos do FMDPD. Da Secretaria de Saúde
e Desenvolvimento Social, e ainda as Ações 1091 — Construir Infraestrutura Urbana
— Meu Campinho — São Lucas; e Ação 2501 — Reforma e Restauração do Pantheon
dos Heroes. Da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Lei nº 3805/2021 que
dispõe sobre o Plano Plurianual do município da Lapa para o quadriênio 2022 a
2025, e dá outras providências.
Justifica-se o pedido pela necessidade de manter em funcionamento a
estrutura administrativa e financeiro do Fundo Municipal, de forma continua, para
melhor atendimento as pessoas com deficiência, visando a implementação de
serviços, programas e projetos da Politica Municipal de Atendimento a pessoa com
Deficiência.
Justifica-se pela manutenção das praças esportivas, incentivar o
envolvimento da população na prática de atividades físicas nas mais diversas
manifestações do movimento humano, em programas de caráter recreativos,
participação, lazer, saúde de rendimento, bem como incentivar a realização de
eventos esportivos de médio e grande porte na cidade como forma de lazer e da
construção da cultura esportiva dos moradores do município.
Justifica-se para o fim de garantir o desenvolvimento do turismo
promovendo o seu crescimento com os novos serviços, roteiros e destinos dentro do
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
A
JCUMENTO FO
ONFERÊNCI
ESTE Di
PARA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
O
E
município, agregando o valor aos produtos e serviços já existentes. Preparação e
conscientização da comunidade local para recepção e atendimento ao turista.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de agosto de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
> atende net/pôSdObde43000a
2ONFERÊNCIA D'
ESTE DOCUMENTO
PARA(
ai