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UNICiPa,
Fai CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
arm as ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 4! ,/2024
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado à Prefeitura Municipal da Lapa/Pr, a
presente solicitação para tomada de providências:
Este Vereador recebeu denúncia de munícipe que a Estação
Ferroviária da Lapa, tombada como patrimônio histórico estadual, encontra-se
em estado de abandono, necessitando de ações imediatas para sua
preservação e conservação.
Durante uma visita turística na última sexta-feira, constatou-se que o
espaço, que abriga o renomado Centro de Memória Ferroviária Sebastião Pires
Furiatti, foi utilizado como alojamento por parte de uma empresa terceirizada.
Esta situação é deveras preocupante, considerando a importância
histórica e turística do local como um marco do turismo ferroviário no Brasil e
palco de partidas e chegadas da Maria Fumaça Curitiba-Lapa-Curitiba.
Professores e alunos de uma escola de Joinville, que visitam a Lapa
regularmente há oito anos, se depararam com um local abandonado, sujo e
transformado em uma espécie de alojamento de terceirizados, como
evidenciado por fotos tiradas na ocasião.
Além disso, as condições dos banheiros abertos causaram
desagrado, levando ao desconforto decorrente da situação das instalações
sanitárias.
A necessidade de uma imediata intervenção para o reparo
preservação deste patrimônio refere-se não apenas à indignação de cidadã
locais, mas ao prejuízo iminente à imagem do turismo local e ao descaso em
preservar uma peça significativa do patrimônio e legado cultural da região.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FME: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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Pera AMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Desta feita solicito o envio a esta Casa de Leis de providências pelo
Poder Executivo Municipal para informar:
a) a existência de projeto imediato para os reparos necessários no
local;
b) justificativa da utilização inadequada como alojamento de
funcionários terceirizados;
c) autorização do Patrimônio Estadual para utilização do local que é
tombado para fim completamente diverso da sua finalidade;
d) foi catalogado e onde está alojado o acervo que havia no local,
inclusive com diversas peças doadas por lapeanos;
e) O acervo retirado está disponibilizado para visitação de turistas
em outro local pertencente ao Município;
f) foi publicado/informado em site da prefeitura, ou por outra página
aos turistas que o local não está aberto para visitação.
Nestes termos
Requer deferimento.
Câmará Mui le setembro de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1708/2024
Data: 17/09/2024 ia 14:27
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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