mi CÂMARA
a MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
ANTEPROJETO DE LEI Nº 26/202%
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública no âmbito
Municipal a ONG Patinhas Carentes Lapa Pr, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a ONG Patinhas
Carentes Lapa Pr, inscrita no CNPJ nº 53.903.598/0001-95.
Parágrafo único — A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano,
apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades,
para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013,
bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal em 19 de setembro de 2024.
feita Santos
mara Municipal da Lapa
PROTOCOLO GERAL 1742/2024
Data: 20/09/2024 - Horário: 11:15
Legislativo
Mario Jorg
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
i CÂMARA
»y MUNICIPAL DA LAPA - PR
IN
Suas
GABINETE DO VEREADOR MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
JUSTIFICATIVA:
A Entidade que ora se pretende a declaração de utilidade pública constitui-se de
entidade sem fins lucrativos que se dedica aos cuidados de animais abandonados,
especialmente cães e gatos e, desde sua fundação vem prestando um notório serviço de
utilidade pública no âmbito do Município da Lapa.
Sua missão principal é a dedicação ao resgate, cuidado e reintegração de cães e
gatos abandonados no município da Lapa, o qual necessita de ações de proteção animal
diante do número alarmante e crescente de animais abandonados e em situação de risco,
razão pela qual se exige a criação de mecanismos que possibilitem uma atuação eficiente
e eficaz de entidades como ONG Patinhas Carentes.
A ONG Patinhas Carentes desenvolve um trabalho fundamental na proteção
animal, participando em diversas frentes, como, por exemplo o resgate de animais em
situação de abandono e maus-tratos, oferecendo abrigo, cuidados veterinários e
alimentação, castração e controle populacional, realizando campanhas de castração de
animais para controlar o número de animais abandonados e evitar a superpopulação,
adoção responsável, por meio de trabalho de conscientização e incentivo a adoção
responsável, promovendo eventos de adoção e acompanhamento pós-adoção, bem como
vem promovendo através de seus atos a educação e conscientização da comunidade.
Desta forma, em uma atitude de reconhecimento pelos trabalhos que vem sendo
prestados é que propõe-se tal medida, pois a declaração de utilidade pública permite que
a ONG possa receber incentivos do Poder Público, atraindo, também, o apoio da
comunidade e de outras instituições, contribuindo para o fortalecimento da ONG,
permitindo que ela se consolide como um agente relevante na proteção animal no
município.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante na construção
de um município mais humano e solidário com os animais, confirmando a importância da
ONG Patinhas Carentes Lapa Pr e consolidando a proteção animal como prioridade na
agenda pública, razão pela qual pede-se o apoio dos demais Vereadores para aprovação
da referida matéria.
Poder Legislativo Municipal em 19 de setembro de 2024.
LD)
é baáima Santos
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQOlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
4
Mario Jorg
GABINETE DO VEREADOR MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Declaração
Eu, Mario Jorge Padilha Santos, na qualidade de Vereador autor do
Anteprojeto de Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a ONG
Patinhas Carentes Lapa-Pr, inscrita no CNPJ nº 53.903.598/0001-95, com sede na Rua
Professor Carlos Weill, Mariental, neste Município, venho declarar que tenho
conhecimento das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada, e que a mesma é
merecedora do reconhecimento público.
Poder Legislativo Municipal em 19 de setembro de 2024.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQDlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
18/09/2024, 15:13 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚVERO DEINSCAIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | D57A DE ASERTURA
PR -95 CADASTRAL 06/12/2023
NOME EMPRESARIAL
ONG PATINHAS CARENTES LAPA PR
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
raras
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PROFESSOR CARLOS WEILL 379 ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.750-000 MARIENTAL LAPA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ONGPATINHASCARENTESLAPAGQGMAIL.COM (41) 8745-5068/ (41) 9981-9517
ENTE FEDERATIVO e (EFR)
pedaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/09/2024 às 15:13:12 (data e hora de Brasília). Página: 111
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10
ESTATUTO DA ONG PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
CAPÍTULO 1
DA ASSOCIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FORO, SEDE E
FINALIDADE:
Art. 1º - A ONG PATINHAS CARENTES LAPA-PR, sito à Rua Professor Carlos Weill,
379, CEP 83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR, fundada em 04 de junho de 2023, com
sede e foro na Cidade da Lapa, Estado do Paraná, é uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2.º - À ONG (ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL) PATINHAS CARENTES é
entidade civil que objetiva a beneficência, a assistência e a filantropia, e para tanto tem
por finalidade preponderantemente a promoção gratuita das seguintes finalidades:
I- Apoiar a luta e desenvolver trabalhos em defesa dos animais (cães e gatos)
abandonados no Município da Lapa-PR.
Il — Envidar esforços a fim de dar um lar, proteção e assistência a animais abandonados,
doentes ou sadios;
HI - Contribuir para a recolocação de animais em lares sob regime de adoção
responsável, com processos de acompanhamento na fase de adaptação;
IV - Planejar, realizar ou participar de programas que visem o desenvolvimento de
serviços veterinários especializados em favor dos animais e de modo a lhe permitir uma
duração da vida conforme sua longevidade natural, inclusive facilitando o acesso a
processos médico-veterinários de castração (esterilização);
V - Celebrar convênios com os órgãos públicos e outras entidades, objetivando a
realização de seus interesses, podendo, por tanto, contratar órgãos de assessoria técnica,
profissionais liberais e autônomos para realização de trabalhos necessários nos termos
do Regimento Interno.
VI - Organizar debates, feiras, seminários e eventos;
VI - Promover serviços voluntários;
Parágrafo primeiro — A ONG PATINHAS CARENTES não distribui entre os seus sócios
ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica
integralmente na consecução do respectivo objeto social. 74
78.203.841/0001-93
Cartório de Registro Civil
Títulos e Documentos
é Pessoas Jurídicas - Lapa-PR O
IRA
Digitalizado com CamScanner
Art. 3.º - Na prestação de seus serviços, A ONG PATINHAS CARENTES observará os
Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência.
Parágrafo único — A ONG PATINHAS CARENTES desenvolve suas atividades por
intermédio da execução direta de projetos e programas de recursos físicos c humanos,
bem como a prestação de serviços.
Art. 4.º - O funcionamento c a organização da ONG PATINHAS CARENTES serão
regulados por este estatuto, o qual será instituído e aprovado pela Assembléia Geral no
que diz respeito às Ordens Normativas, e pela Diretoria no tocante às Ordens
Executivas.
Parágrafo único - À execução das ações descritas acima, serão realizadas por meio de
doações e contribuições voluntárias de associados e terceiros, bem como patrocínios,
parcerias e demais formas de obtenção de recursos físicos, humanos e financeiros,
inclusive de verbas do Poder Público (Estado, Município e Governo Federal) ressaltando
que a presente associação é uma entidade sem fins lucrativos.
Art. 5.º - Fica facultado A ONG PATINHAS CARENTES a organização em tantas unidades
de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias para o cumprimento de suas
finalidades, sendo as referidas unidades regidas pelo presente Estatuto.
Parágrafo único - A ONG PATINHAS CARENTES também atuará na colaboração e
promoção de atividades afetas ou correlatas com a área de execução penal, auxiliando na
execução das penas restritivas ou medidas alternativas em auxílio ao Poder Judiciário do
Município da Lapa-PR.
CAPITULO II. 78.203.841/0001-93
Cartório de Registro Civil
Títulos « Documentos
DA ASSOCIAÇÃO: é Pessoas iuridicas - Lapa-PR
Art. 6.º - A Associação compor-se-á das seguintes categorias de sócios:
I — Associados Fundadores — que são as pessoas físicas ou jurídicas que firmaram
a ata de fundação da entidade.
II. — Associados Efetivos — as pessoas que contribuem com uma taxa mensal ou
anual estipulada anualmente pela Diretoria, e aceitos como tais pela Assembleia
Geral conforme registrado em ata.
II. — Associados Beneméritos — são as pessoas que prestaram relevantes serviços
à Sociedade, conforme decisão da Assembléia Geral.
»M A.
Digitalizado com CamScanner
IV — Associados Honorários — são as pessoas escolhidas como tais por sugestão
da Diretoria pela Assembléia Geral,
V — Simples Associados — pessoas que sc identificam com os objetivos da
Associação, não contribuem com nenhuma taxa, não tendo direito a votar e ser
votado, podendo no entanto participar das Assembleias Gerais.
Art, 7.º - São direitos dos Associados Fundadores, Honorários c Efetivos:
1- Participar das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias,
H. — Votar e ser voltado.
Art, 8.º - São deveres dos Associados:
I- Cumprir e zelar pelo cumprimento dos Estatutos Sociais e Regimentais.
H — Colaborar na expansão c no apcrfciçoamento das atividades Associação.
III - dar cumprimento às decisões da Diretoria.
IV - não praticar atos de improbidade ou lesivos a honra e ao patrimônio da
associação.
1º - A qualidade de sócio é intransferível.
q
Art. 9.º - Os Associados não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas
obrigações da Sociedade.
CAPÍTULO HI ,
CAPÍTULO IH <03.841/0001-93
“estória de Registro Civil
Titulo e Docamana
“8 Jurídicas - Lapa-PR
DA ADMINISTRAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS:
Art. 10.º - A PATINHAS CARENTES será administrada, como Associação:
1- Pela Assembléia Geral;
IH. — Pela Diretoria;
III — Pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo único - É vedada a remuneração, sob qualquer forma, dos membros da
Diretoria, pelo exercício do seu mandato, bem como a distribuição de lucros,
dividendos, bonificações ou outras vantagens.
Art. 11.º - À Assembléia Geral se reunirá ordinariamente c extraordinariamente sempre
que haja interesse da Associação, pela convocação do Presidente da Instituição ou
b
m By
Digitalizado com CamScanner
do Conselho Fiscal quando este achar necessário, ou ainda através de
requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados subscritos.
Art, 12.º - À Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) dos Associados; em Segunda convocação, com
qualquer número de Associados, com exceção do que consta no artigo 15, IV,e 35
deste Estatuto.
$ 1º - A Assembléia Geral deliberará com a maioria simples de votos, que serão
secretos, pessoais e individuais, ou por votação nominal, por decisão da
Assembléia Geral.
$ 2º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma deste estatuto,
garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
83º - À PATINHAS CARENTES, somente poderá ser dissolvida ou extinta, por
decisão da Assembléia Geral, mediante a presença de no mínimo 2/3 (dois terços)
dos Associados, sendo que a aprovação deverá obter voto favorável de 2/3 (dois
terços) dos Associados.
Art. 13.º - A Diretoria da PATINHAS CARENTES, compor-se-á dos seguintes cargos:
I- Presidente;
II — Vice — Presidente;
III — Primeiro Secretário;
= 7
IV - Segundo Secretário; Caro 241/0001.93
V — Primeiro Tesoureiro; po Tuttos e Documegal
Vusidicas - Lapa-PR
VI -— Segundo Tesoureiro.
Art. 14º - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois)
anos, que poderá ser reeleita por mais 2 (dois) anos. Os interessados em participar
da Eleição da Diretoria deverão apresentar a chapa 48 horas (quarenta e oito),
antes da assembleia.
& 1º - Estão impedidos de participar da Diretoria funcionários da Associação.
Art. 15.º - À Assembléia Geral, compete:
I- Reformular o Estatuto Social da Instituição, sempre que houver necessidade;
II — Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IN - Dispor de bens da Sociedade;
VEN
Digitalizado com CamScanner
$ 1º - Autorizar a aquisição, alienação, hipoteca ou gravame de qualquer forma,
de bens imóveis da Sociedade;
IV - No caso de dissolução ou extinção da Sociedade, poderá a Diretoria,
mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados, transferir a
Sociedade para entidade congêncre, beneficente ou filantrópica, para administrar e
explorar os scus serviços na forma de arrendamento ou comodato.
Art. 16.º - À Diretoria, compete:
1 - Administrar o patrimônio do Associação;
1H — Cumprir e fazer cumprir o estatuto Social;
IH - Depois de homologação pela Assembléia Geral, nomear o Diretor da
associação;
IV - Programar e fazer executar as atividades relacionadas com o cumprimento
das finalidades estatutárias;
V — Elaborar a previsão orçamentária de cada exercício;
VI Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias;
VII — Adquirir, vender, hipotecar, gravar de ônus de qualquer forma, os bens
imóveis da Associação, ou fazer arrendamento ou comodato de seu patrimônio, de
acordo com os itens II e IV, do Art. 15, deste Estatuto.
VIII — Aprovar o regulamento e os Registros, assim como, o Regimento Interno;
IX - Definir o quadro de pessoal do associação, devidamente aprovado pela
Assembléia Geral;
X - Efetuar anualmente prestação de contas à Assembléia Geral, assim como,
evidenciando a situação da Sociedade. 78.203.841/0001-93
Cartário de Registro Civil
Titulos e Documentos
Art. 17.º - Ao Presidente, compete: “ Pastons Jurídicas - Lapa-PR
I — Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e da
Assembléia Geral;
$ 1º — A convocação das assembléias gerais será feita com 5 dias de antecedência,
e a convocação das reuniões de Diretoria com 5 (cinco) dias de antecedência, e
ambas serão efetuadas através de Edital a ser afixado na Sede da Associação;
I- Em casos que requeiram urgência esse prazo pode ser reduzido por decisão do
Presidente ou do Vice-Presidente.
I — Autorizar o pagamento de despesas e contas, assinar cheques com o
Tesoureiro, bem como outras ordens de pagamento.
HI — Assinar e rubricar termos de abertura e encerramento dos livros de
escrituração e dos livros de atas, inspecionando-os sempre que achar conveniente
e zelar pelos bens da Associação;
IV — Representar ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente a Associação;
V - Exercer o voto de qualidade das decisões da Diretoria;
Digitalizado com CamScanner
, : 1a ' ”
VI- Delegar ao Diretor Administrativo, quando nomeado, através de procuração,
poderes necessários no desempenho das atividades administrativas.
Art. 18.º - Ao Vice - Presidente, compete:
1- Desempenhar as tarefas que lhe são oficialmente dele
1 - Substituir o Presidente em scus impedimentos.
gadas pelo Presidente,
Art, 19,º - Ao Primeiro Secretário, compete:
1- Elaborar as atas das reuniões da Diretoria,
1 = Elaborar registrar as atas das Assembléias Gerais,
Art, 20.º - Ao segundo secretário, compete:
1- Substituir o primeiro secretário em suas faltas c impedimentos.
Art. 21.º - Ao Primeiro Tesoureiro, compete:
[ - Manter atualizado e em ordem o Livro Caixa e a Contabilidade,
arrecadação c a contabilização das receitas;
II — Efetuar os pagamentos necessários, devidamente autoriza
e assinar os cheques em conjunto com este;
HI - Elaborar e encaminhar balancetes e balanços, para fins previstos neste
Estatuto Social, bem como apresentar relatórios de receitas e despesas, de
conformidade com o estabelecido no Estatuto ou sempre que forem solicitados;
IV - Auxiliar e fomecer os subsídios para a elaboração da previsão orçamentária
de cada exercício;
VI - Ter sob a sua guarda c responsabilidade a documentação da tesouraria;
VII — Cuidar para que todo o numerário da Associação esteja em segurança,
depositado em instituição financeira;
procedendo à
dos pelo Presidente,
Parágrafo único — Fica expressamente vedada qualquer transação financeira ou
patrimonial, por qualquer pessoa ligada à administração, sem que haja a prévia
aquiescência do tesoureiro, respeitadas as suas prerrogativas, bem como o seu
dever de fiscalizar a adequação do negócio ao Estatuto, com o objetivo do
respectivo registro e publicidade do ato.
78.203.841/0001-93
. Cota de Registro Civil
Art. 22.º - Ao Segundo Tesoureiro, compete: e Pina oHANdaS LA PR
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 23.º - Ao Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e três membros
suplentes, pela Assembléia Geral, compete:
I- Examinar e verificar os livros de escrituração contábil;
Digitalizado com CamScanner
H - Dar seu parecer sobre os balanços c balancetes, e ainda sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil ou sobre qualquer operação patrimonial
realizada, emitindo e enviando os seus relatórios nos organismos superiores da
entidade;
LIT = Fiscalizar o desenvolvimento de obras e programas da Associação;
IV - Requisitar a qualquer tempo ao Primeiro Tesoureiro documentação relativa a
operações econômico-financeiras realizadas;
V - Acompanhar o trabalho de auditores independentes que poderão ser
convocados e instituídos a qualquer tempo;
VI - Fazer recomendações à Diretoria a respeito das falhas € irregularidades que
encontre em seu trabalho de fiscalização;
VII - Proceder à convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando julgar
necessário.
$ 1º - Estão impedidos de participar do Conselho Fiscal, membros da Diretoria e
funcionários.
78.203.841/0001-93
CAPÍTULO IV Cartório de Registro Civil
DO PATRIMÔNIO: é Pescons Jurídicas = Lapa-PR
A
Art. 27.º - O Patrimônio da PATINHAS CARENTES, será constituído de:
I- Donativos e legados;
II - Subvenções dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal;
III - Rendas provenientes da prestação de serviços € promoções;
IV - Dos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
V-De contribuições e doações espontâneas.
Art, 28.º - No caso de dissolução da Instituição objeto deste Estatuto, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos a ser
definida dentre as instituições existentes no Município da LAPA-PR, por
deliberação dos associados, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da
extinta, incidindo o disposto no art.61 parágrafos do Novo Código Civil.
Art. 29.º - Na hipótese de a Instituição adquirir e posteriormente perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei
anteriormente citada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
fa
Digitalizado com CamScanner
«
Art. 30.º - À PATINH oO ali
objetivando o AS CARENTES aplicará integralmente no País os seus recursos,
cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Art, 31º = : ;
O eventual superávit de cada exercício será utilizado na expansão € melhoria
de suas atividades.
Art, 32º - À PATINHAS CARENTES adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos
respectivos processos decisórios.
Att. 33.º - Anualmente será apresentado pela Diretoria à Assembléia Geral, um Balanço
Geral do Exercício, com demonstrativo analítico das receitas e dupesa,
evidenciando as aplicações realizadas no período, devidamente assinado por
Contador habilitado, bem como à previsão orçamentária para O exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO D CONTAS
e contas a serem observadas determinarão, no
Art, 34.º - As normas de prestação d
mínimo:
I - Os princípios fundamentais de contabilidade c das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-
se as certidões negativas de débitos junto as INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para exame de qualquer cidadão;
IEL A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria conforme
previsto em regulamento;
IV- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos
pela PATINHAS CARENTES, na qualidade de Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70
da Constituição Federal.
8.203.841/0001-93
ser
APÍTULO VII aa é Documentos
« Pessoas Jurídicas - Lapa-PR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35.º - As reformas estatutárias, em todo ou em parte, deverão ser aprovadas pela
Assembléia Geral, exigindo-sc o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes
à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
ZA.
Digitalizado com CamScanner
em primeira Convoc
de 1/3 (um terço)
al 1 H ,
ção, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos
nas Convocações seguintes.
Art 36 o O) SO: ais sera
" k US ca: i ' |
Ss omissos dos Estatutos Soci is ão re Ivi Dire
aprovação da Assembléia Geral.
Art, 37º , ,
E Os artigos constantes no estatuto Social e alterações, que não sofreram
felormulações no presente Estatuto, são mantidos em suas redações originais.
após sua aprovação, divulgação,
bd .
Art. 38.º - A alteração estatutária entrará cm vigor ça
m contrário.
publicação e registro, revogando-se todas as disposições €
LAPA-PR, 04, de junho de 2023
PRESIDENTE
E 29484748, Rua Professor
Jéssica Carolina Padilha Bichl, CPF: 106.132.229-70, RG: 1
Carlos Weill, 379, Mariental, Lapa-PR, solteira, esteticista.
PRIMEIRA SECRETÁRIA =
Adrianele Ribas, CPF 044.855.939-08, RG 8.737.852-1, Pedro Soares Siqueira, 143
Cascata, Lapa-PR, Casada, Funcionária Pública.
Wma Abuliga :
ADVOGADO - OAB/PR 40.869
Dr, Daniel Scheliga OAB/PR 40.869, CPE: 007.887.349-54, RG: 7.336.315-2, Rua da
Luz, s/n, Mariental, Lapa-PR, solteiro, Advogado.
78.203.841/0001 -93
Cartório de Regis
tro
en Títulos e Documen! Pe
'essoas Jurídicas - apa-PR
Digitalizado com CamScanner
DECLARAÇÃO
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VII da Lei Municipal nº 2.804/2013, que
regulamenta a concessão de titulo de utilidade Pública eu, Jéssica Carolina Padilha Biehl,
Presidente da ONG PATINHAS CARENTES LAPA-PR e assim representante da instituição,
DECLARO que esta entidade nunca percebeu qualquer repasse de recursos públicos advindos
da esfera municipal, estadual, federal ou entes internacionais.
Por ser verdade firmo o presente
Lapa, 17 de junho de 2024
JESSICA CAROLINA PADILHA, Assinado de forma digital por JESSICA
CAROLINA PADILHA BIEHL:1061 3222970 -
BIEHL:10613222970 Dados: 2024.06.17 15:50:42 -03'00'
PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
Eu, Jéssica Carolina Padilha Biehl, Presidente da ONG PATINHAS CARENTES LAPA-PR,
apresentamos, relatório de atividades desenvolvidas no último ano, através de cópia das atas
realizadas, conforme exigência trazida no Art. 3º da Lei Municipal 2804/2013.
Por ser verdade, firmo o presente
Lapa, 17 de junho de 2024
Assinado de for 1 por JESSICA
JESSICA CAROLINA PADILHA RUA DO
BIEHL:10613222970 Dados: 2024.06.17 15:48:40 0300"
PRESIDENTE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 27/10/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR,., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
No mês de outubro foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de 7
filhotes doados, também foram realizadas 30 castrações entre felinos e
caninos, foi dado início a uma campanha de arrecadação de ração pelas
redes sociais da ONG com parceria de algumas casas de ração da cidade,
onde foram deixadas caixas para doação de ração. Também foram
realizados resgates de 1 cadela prenha, que ao passar por exames
veterinários foi constatado que estava com todos os filhotes mortos no
útero, precisando realizar com urgência uma cirurgia de cesária, também
foi realizado 1 resgate com o auxilio da polícia civil de uma cadela vítima
de maus-tratos que precisou passar por atendimento veterinário.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 27/10/2023. -
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 31/05/2024, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 5 feirinhas de adoção sendo doados 17 filhotes, foram
realizados 3 resgates todos precisaram passar por atendimento veterinário,
sendo 1 Pitbull vítima de esfaqueamento e desnutrido, que não resistiu e
veio a óbito, 1 filhote vítima de atropelamento que precisou passar por
cirurgia ortopédica e 1 adulto atropelado com fratura nas pernas traseiras,
que precisou passar por cirurgia ortopédica também, amputando uma das
pernas e a outra implantado placas. Foram realizadas 40 castrações entre
cães e gatos. Também foram resgatadas 4 ninhadas de filhotes , 1 canino
com miíase , e 1 canina abandonada no cio e desnutrido, ambos passaram
por atendimento veterinário.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Marienta » 31/05/2024.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG. (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 30/04/2024, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de 10 filhotes adotados,
2 ninhadas resgatadas, 1 canino resgatado vítima de ataque de outros
animais que precisou passar por atendimento veterinário, 1 canino
resgatado com miíase que também passou por atendimento veterinário, e 3
caninos resgatados vítimas de arrolamento, sendo 1 filhote que passou por
cirurgia ortopédica e não resistiu, e 1 cadela resgatada atropelada onde
sofreu fratura na coluna e não resistiu, deixando seus filhotes recém
nascidos que precisaram de auxílio veterinário, 1 filhote com miíase que
também passou por atendimento veterinário. Foram realizadas 30
castrações entre cães e gatos.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa; -PR, 30/04/2024.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 30/11/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
No mês de novembro foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de
14 filhotes doados, também foram realizadas 30 castrações entre felinos e
caninos. Foi realizado o resgate de 1 cachorro vítima de atropelamento que
precisou passar por atendimento veterinário, 1 cadela abandona na rua que
estava no cio e com desnutrição: que também precisou de atendimento
veterinário, e 2 ninhadas de filhotes resgatadas.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 30/11/2023.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 27/12/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR,, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 3 feirinhas de adoção com o total de 10 adoções sendo 1
adulta resgatada com sua ninhada. Também foi realizado resgate de 2
filhotes de felino abandonados, e 1 canina adulta ferida nas pernas
dianteiras que precisou passar ' por atendimento veterinário. Foram
realizadas 15 castrações entre caninos e felinos.
Também, foi apresentado aos sócios o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, assim sendo, passa a ONG Patinhas Carentes Lapa-PR a possuir o
seguinte número: CNPJ 53.903.598/0001-95, constituindo-se assim,
em uma Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 27/12/2023.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 29/03/2024, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 5 feirinhas de adoção com o total de 10 filhotes doados,
sendo uma das feirinhas realizada com apoio de Jr pets onde aconteceu
uma "cãominhada" e arrecadação de ração. Dois cachorros resgatados
vítimas de arrolamento, 1 deles precisou passar por cirurgia de amputação
de uma perna, e o outro não resistiu, 1 canino resgatado com o corpo
tomado por míase que após atendimento veterinário veio a óbito. Foram
realizados 25 castrações entre cães e gatos.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 29/03/2024.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 27/02/2024, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de 15 filhotes
resgatados, 2 cadelas resgatados no cio ambas sendo castradas e doadas, 3
ninhadas de filhotes resgatas, onde 1 das filhotes estava com erliquose
precisando de atendimento veterinário, 1 cadela resgatada atropelada onde
precisou passar por cirurgia de enucleação dos 2 olhos. Foram realizadas
30 castrações entre cães e gatos.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 27/02/2024.
—
Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 31/01/2024, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de 20 filhotes doados,
foram resgatados 5 ninhadas de filhotes, 3 caninos com míase, 1 canino
com erliquose e 1 felino atropelado, todos passaram por atendimento
veterinário. Também foram castrados 30 animais.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 31/01/2024.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 28/06/2024, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando: início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizas 7 feirinhas de adoção com o total de 30 filhotes doados.
Foram resgatados 1 filhote com parvovirose e 1 filhote vítima de
atropelamento, onde ambos precisaram passar por atendimento e
procedimentos veterinários, foi resgatada 1 ninhada de felinos abandonados
recém nascidos sem a mãe, que precisam de auxílio veterinário para
amamentação, e foram realizadas 46 castrações entre cães e gatos.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 28/06/2024.
(RM A Loslomote
Pal nu Mme
PV Isuas Q- bens
Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 27/09/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
No mês de setembro foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de
8 filhotes doados, também foram realizadas 25 castrações entre caninos e
felinos e efetuado resgate de 2 filhotes caninos, 1 cachorro vítima de ataque
de outros animais que ao passar por atendimento veterinário foi constatado
fratura no fêmur onde o mesmo precisou passar por cirurgia ortopédica,
também foi resgatada 1 cadela prenhe que precisou passar por cirurgia de
cesária pois após exame realizado foi constatado que estava com alguns de
seus filhotes mortos, sobrevivendo apenas 2. Todas as cirurgias foram
pagas com vaquinhas realizadas pelas redes sociais da ONG.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
, 27/09/2023.
(o)
Hsuco. cf Bee)
juiz Reduedo piehd
Pd)
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(ly M Dohodes
TES O cornea
Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 30/08/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando. início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
No mês de agosto foram realizadas 4 feirinhas de adoção com o total de 6
filhotes doados, também foram realizadas 30 castrações entre caninos e
felinos e efetuado resgate de 2 ninhadas de filhotes abandonados e 1 cadela
vitima de atropelamento que passou por atendimento veterinário e precisou
realizar uma cirurgia por conta de uma fratura na coluna, também
arrecadamos dinheiro pelas redes sociais da ONG para cobrir o valor dos
gastos veterinários com a mesma.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 30/08/2023.
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Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR.
Aos 28/07/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela. Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Foram realizadas 4 feirinhas de adoção, com o total de 10 filhotes doados.
Uma das feirinhas foi um evento de festa julina, com arrecadação de ração
e venda de uma rifa para custear tratamentos veterinários, em parceria com
a empresa JR Petshop.
Foram resgatadas duas ninhadas de filhotes e uma cadela atropelada, que
precisou passar por atendimento veterinário, em que foi constatado fratura
na coluna e encaminhada para cirurgia ortopédica. Também foram
realizadas 25 castrações, entre caninos e felinos.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 28/07/2023.
RE COM
O ORIGINAL
AZ Pbudo breb É
Ata de Assembleia Geral Extraordinária.
Nome da associação: ONG (Organização não Governamental)
PATINHAS CARENTES LAPA-PR,
Aos 29/06/2023, às 20 horas, na rua Professor Carlos Weill, 379, CEP
83750-000, MARIENTAL, LAPA-PR., reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os abaixo-assinados, tendo por finalidade debater sobre os
trabalhos efetuados no mês, assim como debater sobre as futuras diretrizes
a serem seguidas pela Associação. A Assembleia foi instaurada em
primeira chamada, assim, dando início aos trabalhos, segue abaixo o
relatório dos trabalhos realizados e demais assuntos colocados em debate:
Iniciou-se a Assembleia tendo como assunto colocado em debate a
possibilidade da ONG se tornar uma Pessoa Jurídica, sendo assim, após
debatido o tema, colocou-se como objetivo a busca por um CNPJ, com o
objetivo de tornar-se uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, tendo a
aprovação dos presentes, foi estabelecida tal meta e colocado como diretriz
a juntada da documentação necessária.
Foram realizadas 30 castrações entre cães e gatos, 4 feirinhas de adoção,
resgate de duas ninhadas de filhotes abandonados, resgate e adoção de uma
cachorra idosa com tumor na perna que precisou passar por atendimento
veterinário, resgate de um cachorro atropelado, e quimioterapia em um
cachorro resgatado que foi adotado logo em seguida de seu tratamento.
Ao final, por unanimidade, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata para que se
cumpram os fins legais.
Mariental, Lapa-PR, 29/06/2023.
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18/09/2024, 16:30 servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv certidaoTCexibicao.aspx?numControle=523071643
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 53.903.598/0001-95
Requerente: ONG PATINHAS CARENTES LAPA PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente,
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 18/09/2024 16:29:46, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site www.tce,pr.gov.br mediante digitação do
código de controle.
Código de controle desta certidão: 523071643
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv certidaoTCexibicao.aspx?numControle=523071643
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Gy Viad OdINTINI OYN
ulpeo ou ejunquiuos op ogSenyis
Ud VdVT SILNINVO SVHNLLVd ONO - S6-L000/86S'€06'€S
(G3) IISe1g Op [es0po4 e31000y Ep [e90dS3 euej0:90S Ejod uIpeo ou ogsn|oU| Sp Ou9Jejoy
epuazey
Iesopol exe a, EP OLI)SIUIA
MUNICÍPIO DA LAPA - ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
tú DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
Vsmg: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1649 - CENTRO HISTÓRICO
CNPJ: 76.020.452/0001-05
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
602
Contribuinte CPF/CNPJ
ONG PATINHAS CARENTES LAPA PR 53.903.598/0001-95
Logradouro Número Complemento
RUA PROFESSOR CARLOS WEIL 379
Bairro CEP
MARIENTAL (P.URBANO) 83.755-022
Cidade UF
LAPA PR
CERTIFICAMOS, que verificando os registros da Secretaria Municipal da Fazenda, constatamos não existir
pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que
venham a ser apurados.
Obs.: Esta certidão averigua pendências do próprio CPF/CNPJ pelas quais tenha sido responsabilizado e refere-
se a débitos de natureza tributária.
Emitida às 13:58:47 do dia 18/06/2024
Válida até 18/07/2024
Código de Controle da Certidão/Número WGT211201-000-TVBQSPPRYKYKFV-1
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Nº 033817493-13
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 53.903.598/0001-95
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 16/10/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Internet Pública (18/06/2024 14:05:24)