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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o exercício de 2024.
native_id11817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Aprovado — Encaminhado Ofício 480/24 informando aprovação do Projeto.
2024-10-16 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 15/10/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar F. Purga.
2024-10-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 15/10/2024.
2024-10-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-10-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T13:24:01.514214-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 472/2024 - GAB Lapa, 11 de Outubro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 98/2024, sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
complementação de valores para folha de pagamento dos meses de Outubro à
Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas contribuições
patronais para o exercício de 2024.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 98/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
do pedro proa p ovdléAdS Prefeito Municipal
15 /6 doi Câmara Municipal da Lapa - PR
AGRADA
OTOCOLO GERAL 1848/2024
Ditos 11/1012024 - Horário: 11:41
Legislativo - PLO 98/2024
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS Ep fone amet por:
ei da Câmara Municipal Asas RIBAS:04222448990
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net/pô709331b751a5
3:00 -03
O
INTEUDO ACESSE https /)
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m
ONFERÊNCIA Di
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 98, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
complementação de valores para folha de pagamento dos
meses de Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º
Salário, Férias e respectivas contribuições patronais para o
exercício de 2024.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
26.889.600,00 (Vinte e Seis Milhões, Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos
Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
55: 3.1.90.11.00.00.000 —- Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil. cassou szaseezermoserecmpe erp amaca sos eVaÇO cesta pera nice nus eco an ss ing R$ 300.000,00
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
59: 3.1.90.11.00.00.000 —- Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil.............. ires eereerereeeareraeaneeneaceneeaeeaeereeaeaneenenes R$ 7.500.000,00
61: 3.1.90.13.00.00.000 — Contribuições patronais.......................... R$ 90.000,00
63: 3.1.90.94.00.00.000 — Indenizações e restituições trabalhistas R$ 650.000,00
64: 3.1.91.13.00.00.000 — Contribuições patronais........................ R$ 900.000,00
69: 3.3.90.46.00.00.000 — Auxílio-alimentação R$ 160.000,00
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
81: 3.1.90.11.00.00.507 —- Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal CiVil ss. sos seas essere este csiereeoeaaeaaa Sie des Sia aa SC Rea Tea San cases R$ 40.000,00
82: 3.1.91.13.00.00.507 — Contribuições patronais.......................... R$ 20.000,00
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da
Educação — MDE 5% - MDE 25%
345: 3.1.90.04.00.00.104 — Contratação por tempo determinado..... R$ 5.000,00
Drofoitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
347: 3.1.90.11.00.00.104 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil R$ 1.400.000,00
351: 3.1.90.94.00.00.104 — Indenizações e restituições trabalhistas R$ 110.000,00
353: 3.1.91.13.00.00.104 — Contribuições patronais......................... R$ 150.000,00
361: 3.3.90.46.00.00.104 — Auxílio-alimentação.............................. R$ 60.000,00
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
514: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal Civil... csecsuscecessesesesassessasesesessscusse cestesesessesasassestasasensensancesas R$ 3.500.000,00
516: 3.1.91.13.00.00.101 — Contribuições patronais........................ R$ 50.000,00
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
518: 3.1.90.11.00.00.102 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal dVilssessamusesecenonenansemaeneararaecrnreaerersemer emo names R$ 700.000,00
520: 3.1.90.94.00.00.102 — Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00
521: 3.1.91.13.00.00.102 — Contribuições patronais. ao R$ 111.000,00
526: 3.3.90.46.00.00.102 — Auxílio-alimentação................cc R$ 140.000,00
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% -
Creches
531: 3.1.90.04.00.00.101 — Contratação por tempo determinado R$ 10.000,00
532: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil R$ 1.200.000,00
534: 3.1.91.13.00.00.101 — Contribuições patronais........................ R$ 300.000,00
12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% -
Pré-Escola
536: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil... rereeeerereneeereerererenereeenaeenerereneneeneaeeensereaeesa R$ 2.300.000,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
542: 3.1.90.94.00.00.102 — Indenizações e restituições trabalhistas R$ 50.000,00
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB
70%
564: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil a R$ 400.000,00
565: 3.1.91.13.00.00.101 — Contribuições patronais........................ R$ 57.000,00
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
e
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Administrativa
891: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pésSoal CÍVil sssseaserenansaats arenas cns ias mançã poagaiio raves
893: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições trabalhistas
906: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação..............................
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Atenção Básica
922: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil............... ie ereeeerereerereneneeaaeeaeneaaearerareaaaaerananta
924: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições trabalhistas
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
938: 3.1.90.11.00.00.1051 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.................. cr eeereeeereracereneaenarena rea araeaaaseranaeanaaa
1590: 3.1.90.11.00.00.494 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil................. e ceereeerererentereneeeaaenaeenerenaraneneaceearesanas
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Média e Alta Complexidade
949: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal Civil, .....ecoszresseorereerscosa doces Posses coroas depen tomados avo veta qe 0h de sea san
951: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições trabalhistas
952: 3.1.91.13.00.00.303 — Contribuições patronais. .
958: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação...................s.
10.302.0030.2381
Maternidade
977: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil................s eee ereeeereearieecerererrenareanaraenerarecerenarsana
979: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições trabalhistas
Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao
Adolescente
990: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.................... ci ireerereereareeaneeneaeraaneraraneaaa
992: 3.1.91.13.00.00.303 — Contribuições patronais.......................
996: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção
Especializada em Saúde
999: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
R$ 800.000,00
R$ 110.000,00
R$ 35.000,00
R$ 200.000,00
R$ 135.000,00
R$ 300.000,00
R$ 850.000,00
R$ 810.000,00
R$ 50.000,00
R$ 330.000,00
R$ 47.000,00
R$ 550.000,00
R$ 25.000,00
R$ 10.000,00
R$ 25.000,00
R$ 1.600,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
pessoal civil................. ie rereereerearerteracerere ar eners near aneneanensa R$ 1.400.000,00
1000: 3.1.90.13.00.00.303 — Contribuições patronais...................... R$ 30.000,00
1001: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições
trabalhistas.................. e erecrre ee ceeeerceea arenas reaaranenenoa R$ 5.000,00
1002: 3.1.91.13.00.00.303 — Contribuições patronais....................... R$ 180.000,00
1011: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação............................. R$ 40.000,00
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1022: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil................. er rrerereererarereaeeeaeraraeaeraranearanaaaa R$ 450.000,00
1024: 3.1.90.94.00.00.303
trabalhistas........................t.. e R$ 115.000,00
1031: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 18.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Vigilância
em Saúde
1037: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições
trabalhistas......... esses sererescernneonieranvintra concasieocroi Tezaiad eis TESEAAE Se SEE es Sana R$ 120.000,00
R$ 26.889.600,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5................... R$ 9.600.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4 R$ 7.817.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2............... R$ 1.051.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5................. R$ 1.725.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X............... R$ 5.486.600,00
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 624.026-4............. R$ 850.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3............... R$ 60.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 1051, conta nº 13624.026-4...... R$ 300.000,00
TOTAL assa ni ssa Tac TO nene sessenta R$ 26.889.600,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Outubro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
&
&
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 98, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 26.889.600,00 (Vinte e Seis Milhões,
Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos Reais).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para as folhas
de pagamento dos meses Outubro à Dezembro, segunda parcela do 13º Salário,
Férias, Auxílio Alimentação, Indenizações e Restituições Trabalhistas e
Contribuições Patronais para exercício de 2024.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Outubro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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