PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
MU
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 474/2024 - GAB Lapa, 14 de Outubro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 99/2024, que autoriza o
Município da Lapa a Receber em Doação Reforma da Casa de Acolhimento do
Município e Dá Outras Providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
=. Assinado eletronicamente por:
do die: dio pora quea PATA “má DIEGO TIMBIRUSSU RIBÁS
. 45. 14/10/2024 15:27:01
A do, fa) SÁ DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
E! EstE DOCUMENTO FOI ASSINA
- PARA CONFERÊNCIA DX
e
Ilmo. Sr. E o
Câmara M | da -PR
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS TT
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. Data: 14/10/8024 Horário: 16:16
Legislativo - PLO 99/2024
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 99, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a Receber
em Doação Reforma da Casa de Acolhimento do
Município e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da Empresa
Potencial Biodiesel LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.613.484/0001-23, com sede na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt,
nº3.800, Setor Parque Industrial, Sampaio-Lara, CEP: 83.751-560 Lapa-PR,
mediante a celebração de termo de cooperação técnica, a doação da reforma do
telhado e das instalações elétricas na Casa de Acolhimento da Lapa, com endereço
na Rua Octavio José Kuss, nº 395 - Centro Lapa-PR.
& 1º - A doação da reforma englobará o custeio com material, mão
de obra qualificada e entre outras diligências referentes à reforma da Casa de
Acolhimento da Lapa.
& 2º - Ao Município incumbirá fiscalizar o andamento da referida
reforma.
Art. 2º - A doação se dará sem encargos para o Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por
Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende net/p870d827b73dd3
Ê E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/10/2024 15:27 -03:00 -03
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 99, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe a permissão ao Município de receber em doação a Reforma da
n73dd3
Casa de Acolhimento do Município, a ser promovida pela Empresa Potencial
Biodiesel LTDA.
7]
O Município irá ganhar e muito com a doação de tal reforma, pois serão
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reformados o telhado e as instalações elétricas da Casa de Acolhimento Institucional
— Casa de Passagem Tempo Feliz, proporcionando melhor segurança e conforto às
crianças e adolescentes acolhidas na mesma. A referida doação será integralmente
de responsabilidade da Empresa Potencial Biodiesel LTDA., não havendo
necessidade de contrapartida pelo Município, sendo necessária somente a
fiscalização do andamento da referida reforma.
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto
Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https
Elia o) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/10/2024 15:27 -03:00 -03
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Vd) | GRUPO
POTENCIAL
Ofício Nº 001/2024 Lapa-PR, 27 de Setembro de 2024.
Senhor Prefeito,
A Empresa POTENCIAL BIODIESEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.613.484/0001-23, com sede na Avenida Eduardo Pedro
Hammerschmidt, nº 3.800, Setor Parque Industrial, Sampaio - Lara, CEP: 83.751-560,
Lapa, Paraná, vem mui respeitosamente manifestar o interesse em realizar doação da
Reforma de telhado e instalações elétricas na casa de acolhimento Lapa, imóvel
localizado na Rua Octavio Jose Kuss, 395 — Centro Lapa- PR, de propriedade da
Prefeitura Municipal, sendo na modalidade de fornecimento de materiais e de mão de
obra qualificada, até a sua final conclusão e total acabamento, de acordo com a proposta
Orc 51-2024 Telh Casa de Pa (2), e demais detalhes previstos nos documentos anexos
ao Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, Empresa Contratada: HAMMER
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNP) sob o n.º 10.569.078/0001-85, com sede à Rua Senador Souza Naves, nº 569, CEP
83.750-000, bairro Centro, município de Lapa-PR, os quais fazem parte integrante do
contrato para todos os efeitos legais:
a) Retirada de telhado e forro de pvc;
b) execução de cobertura de madeira com telhas cerâmica e forro de pvc
novos;
c) Execução de instalações elétricas novas com fornecimento de luminárias e
lâmpadas novas;
d) Serviços com fornecimento de ART;
e) Destinação adequada dos resíduos.
Reforçamos a informação, de que as despesas/custeio da reforma serão
integralmente de responsabilidade da POTENCIAL BIODIESEL LTDA, não havendo
necessidade de contrapartida pelo Município.
R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Agua Verde | Curitiba/PR 00800 poenciaorcia O 2104-1850
/Á ; POTENCIAL
Sendo o que se apresenta, solicitamos autorização desta Administração
Pública para realizar a referida obra.
Sem mais, agradecemos a atenção e colocamo-nos a disposição para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
No ensejo, renovo votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ADRIANA prior forma digital por
HAMMERSCHMIDT HamMERscHMIDT:00711375992
Dados: 2024.09.27 09:07:00
:00711375992 300
Adriana Hammerschmidt
POTENCIAL BIODIESEL LTDA
Prezado Senhor
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Lapa-PR
R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Agua
rde| Curitiba/PR BBB potenciaioficia! O «21041850
dO por CET
POTENCIAL
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
1. AS PARTES:
CONTRATANTE: POTENCIAL BIODIESEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
12.613.484/0001-23, com sede na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt, nº 3.800, Setor Parque
Industrial, Sampaio - Lara, CEP: 83.750-000, Lapa, Paraná, endereço eletrônico
global.jdco(d potencial.net.br, endereço eletrônico global.jdco( potencial.net.br, por sua procuradora
Adriana Hammerschmidt, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: HAMMER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA., sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ sob o n.º 10.569.078/0001-85, com sede à R Senador Souza Naves, nº 569, , CEP 83.750-
000, bairro Centro, município de Lapa-PR, endereço eletrônico, doravante denominado simplesmente
CONTRATADA.
tl. DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO:
As partes acima qualificadas, por seus representantes legais infra-assinados, têm entre si ajustado e certo
o presente contrato de prestação de serviços, mediante as condições a seguir clausuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. ACONTRATADA, em caráter irretratável, obriga-se a executar, no imóvel localizado na Rua Octavio
Jose Kuss, 395 — Centro — PR, as obras a seguir descritas, denominada “Reforma de telhado e instalações
elétricas - casa de acolhimento Lapa” na modalidade de fornecimento de materiais e de mão de obra
qualificada, até a sua final conclusão e total acabamento, de acordo com a proposta Orc 51-
2024 Telh Casa de Pa (2), os projetos, cronograma físico-financeiro e demais detalhes previstos nos
documentos anexos a este instrumento, os quais, devidamente rubricados pelas partes, passam a fazer
parte integrante deste contrato para todos os efeitos legais:
a) Retirada de telhado e forro de pvc;
b) execução de cobertura de madeira com telhas cerâmica e forro de pvc novos;
c) Execução de instalações elétricas novas com fornecimento de luminárias e lâmpadas novas;
d) Serviços com fornecimento de ART;
e) Destinação adequada dos resíduos.
1.1.1. A entrega dos projetos somente será considerada concluída com a devida aprovação pelos órgãos
públicos competentes, sendo que se necessário se responsabilizará por ajustar o projeto conforme as
exigências dessas autoridades, de forma a obter as aprovações necessárias para a execução do projeto.
1.2. São partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:
a) Cronograma físico-financeiro;
b) Proposta Orc 51-2024 Telh Casa de Pa (2);
c) Projetos;
d) ART — Anotação de Responsabilidade Técnica.
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PoE; CETTE
POTENCIAL
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
1.2.1. Na hipótese de conflito entre o disposto nos documentos contratuais, deve prevalecer o contido no
presente instrumento, ou, caso o contrato seja omisso, pelo contido nos documentos listados no item 1.2
pela ordem em que estão listados.
1.3. ACONTRATADA deverá executar os serviços contratados de acordo com a Lei e exigências emanadas
das autoridades federais, estaduais e municipais brasileiras, isentando a CONTRATANTE de qualquer
responsabilidade pela falta do cumprimento dessas leis e exigências, mantendo-a isenta de reivindicações
ou demandas de qualquer natureza.
1.4. A CONTRATADA deverá empenhar todos os esforços necessários para ajudar a CONTRATANTE a
obter junto às autoridades responsáveis, no menor tempo e custo possível, todas os alvarás e licenças
necessários para a execução do contrato.
1.5. A CONTRATADA declara ter conhecimento do local da obra e de suas condições de infraestrutura,
climática e técnicas, não podendo alegar o seu desconhecimento como base para qualquer reivindicação
relacionada a este contrato.
1.6. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE quaisquer serviços adicionais que não estejam contidos
no objeto, mas que lhe sejam correlatos, que lhe vierem a ser solicitados, por escrito, através de uma
Ordem de Serviço Adicional.
1.6.1. Cada serviço adicional terá seu preço global orçado em separado, estando após a sua aprovação
sujeito às mesmas condições deste contrato.
1.6.2. Nenhum pagamento de serviço adicional será efetuado sem que a CONTRATADA apresente, junto a
fatura, a Ordem de Serviço Adicional autorizando a execução dos mesmos. A CONTRATANTE não ficará
obrigada ao pagamento de qualquer serviço executado em violação ao aqui disposto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA —- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Planejamento e controle administrativo, técnico e financeiro da obra;
b) Providências para compra de materiais, contratação de mão de obra e demais atividades necessárias à
perfeita execução da obra, até acabamento, de acordo com o cronograma da obra, e as demais condições
estipuladas neste instrumento e na legislação pertinente;
c) Toda a responsabilidade técnica pela execução da obra perante os órgãos competentes;
d) Execução de todos os serviços previstos nos documentos anexos a este contrato, e eventuais
modificações aprovadas pelas partes, não promovendo qualquer alteração no projeto e execução da obra
sem prévia aprovação do CONTRATANTE;
e) Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA) responsável, relativa a este Contrato, encaminhando cópia à
CONTRATANTE antes do início dos serviços;
f) Fornecer, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados pela
CONTRATANTE.
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(À BSTENCIAL É irecompilitina O
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
2.1.1. A CONTRATANTE tem o direito de propor, durante toda a execução do contrato, qualquer alteração,
adição ou subtração nas especificações deste contrato, desde que arque com os custos envolvidos e tal
modificação não constituía uma mudança do objeto contratado, ou seja, tecnicamente impraticável.
2.1.2. A CONTRATADA obriga-se a reparar, às suas expensas, todas as deficiências advindas de execução
errônea do projeto, empregado de materiais impróprios ou de mão de obra não qualificada ou instruções
incorretas ou incompletas, de forma a cumprir integralmente o objeto contratado, em estrita observância
das especificações técnicas e padrões de qualidade.
2.1.3. Não obstante a garantia de execução ora prestada, fica assegurado o direito da CONTRATANTE de
efetuar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os reparos que forem necessários, repassando os
custos deles resultantes à CONTRATADA, sem prejuízo da garantia e sanções previstas neste contrato.
2.2. São obrigações da CONTRATADA relativamente aos materiais:
a) Efetuar a compra de todos os materiais necessários para a execução da obra, de acordo com as
especificações e qualidades constantes do orçamento anexo ao presente contrato;
b) Zelar pela aplicação/colocação dos materiais na obra, seguindo as especificações técnicas constantes
dos projetos e demais documentos a que alude a Cláusula Primeira;
c) Assegurar que todos os materiais aplicados estejam isentos de defeitos e imperfeições;
d) Manter a guarda e estocagem dos materiais de forma correta, em local apropriado e devidamente
protegido contra danos, deteriorações e desvios.
2.3. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA em relação aos empregados alocados
na execução do contrato:
a) Apresentar a CONTRATANTE cópias das Fichas Registro dos respectivos empregados que executarão os
serviços;
b) Apresentar, mensalmente até o dia 20 (vinte), cópia dos seguintes documentos referentes à situação da
empresa e dos empregados que executam os serviços na empresa CONTRATANTE, referentes ao mês
anterior: i) RE-GFIP — FGTS mensal; ii) Guia de Previdência Social — GPS; iii) Folha de pagamento analítica e
sintética; iv) Declaração de responsabilidade que os salários e encargos sociais dos funcionários alocados
na obra foram pagos;
c) Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços
seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE;
d) Não contratar pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, exceto nos casos previstos em lei.
2.3.1. Caso a CONTRATADA deixe de apresentar os documentos listados na letra “b” do item 2.3, os
pagamentos correspondentes ficarão retidos até o cumprimento da obrigação, quando então serão
liberados sem acréscimo de qualquer espécie. Caso a retenção de valores for indevida, os pagamentos
retidos serão liberados e acrescidos de atualização e juros de mora.
2.3.2. É facultado a CONTRATANTE solicitar, aleatoriamente, a comprovação do pagamento de férias, 13º
salários, vale-transporte ou demais pagamentos, atestados de saúde ocupacional, fichas de fornecimento
de EPI'S e outros documentos funcionais.
2.3.3. Caso a CONTRATANTE seja interpelada judicialmente por uma obrigação trabalhista não cumprida,
e/ou responsabilidade civil da CONTRATADA, decorrente da execução do presente contrato, a
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“ POTENCIAL E mooieaindos
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
CONTRATANTE poderá exigir garantia na forma de Seguro ou Fiança ou realizar a retenção de pagamentos,
em forma de contingência. Caso a CONTRATANTE seja compelida ao pagamento de obrigações
comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, terá o direito de ressarcimento, por
compensação ou ação regressiva.
2.3.4. A CONTRATADA responderá por eventuais danos comprovadamente causados por si, seus
representantes, prepostos, empregados ou eventuais subcontratados a terceiros e/ou a CONTRATANTE
decorrentes da execução do presente contrato.
2.4. Durante e após a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem
de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer
circunstâncias nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora, respondendo por
qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações,
reivindicações ou reclamações.
2.4.1. Se for constatada pela CONTRATANTE a existência de processo(s) trabalhista(s) de funcionário(s) da
CONTRATADA ou de sua(s) subcontratada(s), no(s) qual(ais) a CONTRATANTE esteja incluída como
responsável solidária, subsidiária ou de qualquer outra forma, independentemente do momento, desde já
fica autorizado à CONTRATANTE bloquear eventual crédito da CONTRATADA decorrente da prestação dos
serviços objeto do presente contrato e/ou de contratos futuramente celebrados entre as partes, a fim de
analisar e implementar a melhor forma de garantir o pagamento dos funcionários desta última com os
valores bloqueados.
2.4.2. A CONTRATADA compromete-se desde já a informar à CONTRATANTE quais de seus funcionários
serão desligados após a extinção deste instrumento, bem como a apresentar os termos de rescisão dos
contratos de trabalho devidamente quitados e homologados pelos respectivos órgãos de classe, sob pena
da CONTRATANTE poder bloquear os eventuais créditos indicados no parágrafo anterior, a fim de analisar
e implementar a melhor forma de garantir o pagamento dos valores referentes à rescisão dos mencionados
contratos de trabalho que porventura não tenham sido pagos pela CONTRATADA, buscando evitar futuras
ações com possibilidade de reconhecimento de responsabilidade solidária e/ou subsidiária da
CONTRATANTE.
2.4.3. Os valores também poderão ser retidos pela CONTRATANTE até que a CONTRATADA apresente os
respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e tributários referente ao presente
instrumento quando da extinção do mesmo, e caso não sejam apresentados, a CONTRATANTE analisará e
implementará a melhor forma para garantir o pagamento dos mencionados encargos.
2.4.4. Toda e qualquer despesa suportada pela CONTRATANTE com a condução dos processos judiciais
movidos contra si por empregados da CONTRATADA ou de suas empresas subcontratadas, seja em razão
de honorários advocatícios, custas processuais, custos com deslocamentos, transporte e estadia de
prepostos e/ou advogados, dentre outras, desde que mediante a prévia apresentação dos respectivos
comprovantes e/ou notas fiscais, deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA e poderão ser regularmente
retidos pela CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA, conforme regra
indicada no item 2.4.1, ou posteriormente cobrados, observado o disposto no item 2.3.3 em relação ao
direito de regresso.
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df Etencia CETTE
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
2.5. Quanto ao canteiro de obras, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Implantar e desmobilizar o canteiro de obra, incluindo a construção de barracos ou instalação de
container com as suas respectivas ligações de energia elétrica, água, etc.;
b) Fornecer transporte, estadia e refeições aos membros da equipe de instalações locada para a obra;
c) Fornecer ferramental e equipamentos necessários à execução da obra, responsabilizando-se por seu
transporte, operação e eficiência;
d) Zelar pela boa qualidade dos serviços executados, mantendo permanente no canteiro de obras um
responsável perante a CONTRATANTE por toda e qualquer decisão técnica ou administrativa;
e) Credenciar junto a CONTRATANTE, de forma expressa, um responsável pela gestão, coordenação técnica
e execução do contrato, com autonomia necessária para as respectivas ações;
f) Apresentar diário de obra, emitido diariamente, datado e numerado sequencialmente, no qual serão
anotados itens abrangendo as seguintes ocorrências: condições meteorológicas, situação, atrasos,
descrição sucinta dos serviços iniciados, em execução e concluídos e outras ocorrências;
g) Descarregar e armazenar no canteiro de obra todos os materiais e equipamentos que serão instalados,
bem como o transporte interno, vertical e horizontal dentro da obra;
h) Responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais relacionadas a seus
funcionários e subcontratados ocorridos na execução deste contrato, segurando todos os envolvidos na
execução do contrato em apólice de seguro “Vida em Grupo”, observando os valores mínimos previstos na
convenção da categoria.
i) Fornecer todos os materiais de consumos utilizados na obra.
2.6. São obrigações da CONTRATADA em relação à qualidade e ao meio ambiente:
a) Respeitar e cumprir todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis à Proteção do Meio
Ambiente e Destinação de Resíduos contidas na legislação em vigor relacionada à matéria;
b) Possuir e manter atualizadas todas as licenças e condições sanitárias e ambientais exigidas pelos Órgãos
Públicos competentes para o exercício de suas atividades;
c) Efetuar o transporte adequado e dar a correta destinação aos resíduos gerados em decorrência da
execução do objeto contratual, quando aplicável, sob pena de responder, independentemente de dolo ou
culpa, perante a CONTRATANTE e terceiros, por sua má destinação ou armazenamento em local
inadequado, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
d) Responder integralmente, civil e criminalmente, perante os órgãos públicos do Meio Ambiente e outras
autoridades competentes, por qualquer irregularidade verificada durante o cumprimento do presente
Contrato;
e) Responder por eventuais multas ou autos de infração lavrados contra a CONTRATANTE, por
descumprimento do previsto nesta cláusula, podendo a CONTRATANTE realizar o pagamento e exigir
imediato reembolso do valor devidamente corrigido pelo índice oficial do governo, sem prejuízo da
cobrança das penalidades previstas neste Contrato e das perdas e danos sofridos.
f) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer acidente com os resíduos gerados durante a
execução do Contrato, ocorrido interna ou externamente às dependências da CONTRATANTE, bem como
as providências tomadas no sentido de minimizar os danos causados, sejam estes de Meio Ambiente ou
não.
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R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 rde| Curitiba/PR
A) anuro
POTENCIAL E esoteied
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
2.6.1. A CONTRATANTE fica desde já autorizada a denunciar a lide à CONTRATADA, caso seja a
CONTRATANTE demandada judicialmente em razão de qualquer inadimplemento das disposições contidas
neste Contrato por parte da CONTRATADA.
2.7. A CONTRATANTE obriga-se perante a CONTRATADA, além das disposições constantes na proposta
anexa, a:
a) Fornecer gratuitamente a área necessária para a implantação do canteiro de obras, incluindo água
potável, água de serviço e energia elétrica trifásica 220/380V, em quantidade compatível com as
necessidades da obra e junto ao local da instalação;
b) Credenciar junto à CONTRATADA, de forma expressa, um representante com poderes para, em seu
nome e ordem, orientar e sanar dúvidas referentes a obra, autorizar alterações de escopo, prazo, valor e
ou condições de pagamento, autorizar realização de serviços adicionais, assumir respectivas obrigações
financeiras, assinar RDO (Relatório Diário de Obra) e deliberar com autonomia todas as ações necessárias
referentes aos serviços;
c) Providenciar acesso adequado aos materiais e equipamentos, bem como à instalação do canteiro de
obras;
d) Na execução de projetos de terceiros, informar as normas que devem orientar os serviços da
CONTRATADA;
e) Analisar, assinar e devolver com ou sem ressalvas ao responsável pela instalação, os Relatórios Diários
de Obra (RDO), Termo de Entrega da Obra, no prazo de 05 (cinco) dias, após o seu recebimento;
f) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica dos produtos e/ou serviços executados, num prazo não
superior a 30 (trinta) dias da entrega ou conclusão dos serviços contratados;
2.8. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos equipamentos e materiais utilizados pela
CONTRATADA no canteiro de obras, em qualquer hipótese, especialmente nos casos de extravio, furto
roubo ou outro, cabendo a esta zelar pela guarda e segurança dos mesmos. A CONTRATADA poderá
contratar, por sua conta e risco, serviço segurança patrimonial, caso entenda necessário.
2.9. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias da
assinatura do presente instrumento:
a) Seguro de Garantia Contratual - Modalidade Executante Fornecedor no valor equivalente a 20% (vinte
por cento) do preço, cuja apólice deverá ser validada e entregue à CONTRATANTE, com início de vigência
a contar da assinatura do contato e validade durante a execução contratual; e
b) Seguro de responsabilidade civil, no importe de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
cuja apólice deverá ser validada e entregue à CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A Fiscalização dos serviços e do atendimento às obrigações contratuais será exercida pela
CONTRATANTE, a qual terá os mais amplos poderes para assegurar que os serviços sejam executados
atendendo ao estipulado pelo presente Contrato.
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R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Água Verde | Curitiba/PR 000 pos
O 2104-1850
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Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
3.2. A Fiscalização terá os mais amplos poderes, inclusive para:
a) Recusar materiais ou procedimentos que não correspondam aos descritos nos projetos aprovados pelas
partes ou em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da
CONTRATANTE e/ou de terceiros;
b) Exigir a substituição e retirada do local dos materiais ou equipamentos recusados;
c) Exigir a reexecução dos serviços recusados, dentro da melhor técnica de trabalho, compatível com os
projetos e demais especificações aprovados.
3.2.1. No caso de inobservância das condições contratuais, obrigações legais ou exigência da Fiscalização,
a CONTRATANTE terá o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas até a regularização da
pendência.
3.2.2.A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total
responsabilidade pelo fornecimento ora serviços contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DA OBRA
4.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 23/09/2024 e fim em
23/11/2024, sendo este o prazo de entrega e conclusão de todos os serviços contratados.
4.2. O prazo de entrega será automaticamente prorrogado na mesma proporção, sem qualquer ônus à
CONTRATADA quando houver atraso:
a) provocado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela contratados;
b) na liberação da área do canteiro de obras;
c) na liberação de licenças;
d) na entrega de equipamentos, materiais e ou serviços de fornecimento da CONTRATANTE;
e) fator chuva, provocando dias impraticáveis e improdutivos.
f) alterações de projeto solicitados pelo CONTRATANTE, que gerem acréscimos aos serviços ora
contratados, desde que previamente acordado entre as partes.
E) atrasos nas liberações de parcelas do FINAME/FINEP.
4.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado, as partes poderão, de
comum acordo, estabelecer novos prazos para cumprimentos de suas obrigações.
4.4. Se a CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o ritmo de andamento dos trabalhos não
permite a execução do fornecimento e serviços nos prazos previstos no Cronograma, poderá exigir da
CONTRATADA, e esta deverá atender prontamente sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o emprego
de mais pessoal, o trabalho em horas extras e a utilização de equipamentos adicionais, quantos forem
necessários, de modo a eliminar o atraso e a complementar os respectivos fornecimentos e serviços.
4.5. O atraso da CONTRATADA na entrega final da obra, por sua responsabilidade, a sujeitará a uma
multa moratória semanal de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual, até o limite de 20%
(vinte por cento) do valor contratual.
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R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Agua Ver
Curitiba/PR [£] B poten
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Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
4.6. Os atrasos intermediários na entrega das etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, fará
incidir uma multa moratória semanal de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da etapa, até o limite
de 20% (vinte por cento) do valor da etapa.
4.7. Ocorrendo atraso do Cronograma Físico-Financeiro por um prazo superior a 30 (trinta) dias, a
CONTRATANTE poderá transferir o Fornecimento, no todo ou em parte, a terceiros, ficando a
CONTRATADA responsável pelos custos e pelas despesas adicionais que a transferência acarretar à
CONTRATANTE e pela eventual diferença de preço a ser paga, sem prejuízo de outras penalidades previstas
neste instrumento.
4.8. Qualquer eventual antecipação do Cronograma Físico-Financeiro não implicará, necessariamente,
na antecipação do correspondente pagamento, que será efetuado na data originalmente pactuada, exceto
se houver acordo escrito das partes para antecipar o pagamento.
4.9. Ao final da obra, as partes farão uma completa vistoria na obra, e firmarão o Termo de Recebimento
Provisório (TRP), no qual serão apontadas eventuais modificações ou complementações que se façam
necessárias à adequação da obra às especificações contidas nos projetos respectivos, caso em que será
concedido à CONTRATADA um prazo máximo de 30 (trinta) dias para que promova o saneamento dos
problemas eventualmente detectados.
4.10. Após a conclusão das implementações das pendências definidas no TRP, e estando a obra acabada
na forma prevista nos documentos anexos a este contrato, as partes assinarão um Termo de Recebimento
Definitivo (TRD), dando por concluído o objeto do presente contrato.
4.11. A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE pela solidez e segurança da obra a ser
executada, em razão dos materiais e do serviço, sobre o conjunto do objeto ora contratado, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados da data de sua entrega, e, ainda, pelos vícios e defeitos ocultos, pelo prazo de 06
(seis) meses, contados da data do seu conhecimento, conforme legislação em vigor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço global do presente fornecimento é de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos
reais).
5.1.1. As partes reconhecem que a situação do preço ajustado no caput desta cláusula contemplou toda a
incidência tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) sobre os serviços e materiais a serem empregados na
execução do contrato.
5.1.2. Todas as despesas de deslocamento, alimentação, estadias, fretes, necessárias para a completa
execução do serviço aplicação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.1.3. As partes concordam que o preço é fixo e irreajustável, não sendo permitido qualquer aumento,
salvo nos casos de alterações de projeto ou serviços adicionais solicitados pela CONTRATANTE, que gerem
acréscimos no orçamento, desde que previamente acordado entre as partes e firmados através de termo
aditivo devidamente assinado pelas partes.
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R. Dr Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Água Verde | Curitiba/PR 000 poenciao:
O si ciosisso
( POTENCIAL
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
5.2. O pagamento do preço será efetuado da seguinte forma:
5.2.1. 90% (oitenta por cento) do valor contratado será pago em parcelas mensais, proporcionalmente ao
serviço efetuado e medido, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, projeto e planilhas,
anexos ao presente.
1. As parcelas mensais serão pagas em até 8 (oito) dias úteis após a emissão do Boletim de Medição,
mediante a entrega da respectiva nota fiscal.
5.2.2. 10% (dez por cento) do valor contratado será pago ao final do contrato, em até 08 (oito) dias úteis
após o aceite técnico da CONTRATANTE de todos os serviços executados e entrega de todos os documentos
necessários pela CONTRATADA.
5.3. Desde que a documentação de cobrança esteja completa e regular, as solicitações de pagamento
decorrentes deste Contrato serão pagas através de depósito bancário em conta-corrente da CONTRATADA
indicada no corpo da Nota Fiscal.
5.3.1. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento
comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
5.4. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA,
importâncias correspondentes a:
a) Débitos a que as mesmas tinham dado causa;
b) Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade, não fornecidos ou pagos diretamente pela
CONTRATANTE;
d) Utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE cujo fornecimento seja obrigação da
CONTRATADA;
e) Toda e qualquer despesa, multa ou taxa de obrigação da CONTRATADA, que a CONTRATANTE viu-se
obrigada a suportar.
5.5. Na hipótese de haver atraso no pagamento de qualquer das parcelas do preço por parte da
CONTRATANTE, além da prorrogação automática do prazo de entrega na mesma proporção, o valor será
atualizado pelo IGP-M/FGV, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração até o
efetivo pagamento, além de multa semanal de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), limitada a 2% (dois
por cento) do valor da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA — RESCISÃO
6.1. São causas de rescisão automática do presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou
notificação:
a) Paralisação injustificada da obra por mais de 10 (dez) dias consecutivos, salvo se expressamente
solicitada pelo CONTRATANTE;
b) Decretação de falência, recuperação ou dissolução total ou parcial da CONTRATADA;
c) Execução da obra em desacordo com os projetos, plantas, memoriais descritivos aprovados pelas
partes, ou com as normas técnicas aplicáveis;
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R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Agt
a Verde | Curitiba/PR BO0D poecisioicia O «21041850
POTENCIAL
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
d) Atraso no pagamento da remuneração da CONTRATADA, ou dos valores devidos, por prazo superior a
30 (trinta) dias;
e) O descumprimento de qualquer condição ou obrigação prevista no presente instrumento.
6.2. Na hipótese de infração a qualquer das cláusulas do presente contrato, a parte infratora pagará à
outra parte, a título de multa contratual, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
contrato, podendo a parte inocente considerá-lo rescindido, imediatamente, de pleno direito, devendo
ainda a parte infratora indenizar a inocente pelos prejuízos decorrentes de seu ato, estabelece-se que a
presente multa de 10% não se aplica sobre as cláusulas 4.5 e 4.6 do presente instrumento, por se tratarem
de cláusulas que contém multas específicas pelo atraso no cumprimento do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
7.1. Ante a ocorrência de qualquer circunstância que possa, conforme o Código Civil Brasileiro descreve
em seu artigo 393 e parágrafo único, ser invocada como caso fortuito ou motivo de força maior, deverá a
Parte afetada enviar à outra, em até 05 (cinco) dias, uma notificação comunicando a ocorrência do fato e
apontando as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a regularização da situação.
7.2. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado, as partes poderão, de
comum acordo e conforme as características do caso, estabelecer novos prazos para cumprimento das
obrigações.
8. CLÁUSULA OITAVA — SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre segurança da informação,
privacidade e proteção de dados observando, quando aplicáveis, o Código de Defesa do Consumidor, o
Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações correlatas (“Legislação”).
8.2. Caso as informações trocadas em razão do presente acordo impliquem no tratamento de dados
pessoais, as Partes declaram-se cientes, de forma livre e inequívoca, de que sempre que atuarem na
qualidade de controladora dos dados pessoais, ainda que por meio de operadores, estão obrigadas a tratá-
los, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destina este Acordo ou para as
finalidades expressamente previstas na Legislação, sempre observada as demais disposições deste Acordo.
8.3. As Partes garantem ainda que, caso o tratamento dos dados pessoais seja realizado por seus
Representantes, estes estão obrigados a manter o mesmo nível de proteção aos dados pessoais
estabelecida nesta cláusula, permanecendo cada uma das Partes responsável, no limite disposto pela
Legislação, pelas ações e omissões realizadas pelos seus Representantes relativas ao tratamento dos dados
pessoais.
8.4. As Partes deverão, ainda, (i) tomar medidas razoáveis para informar sua equipe de trabalho sobre as
responsabilidades e confiabilidade resultantes da Lei Geral de Proteção de Dados; e (ii) envidar esforços
razoáveis para garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, em
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R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Água Verde | Curitiba/PR nom potencialoficial 8:
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
todas as circunstâncias, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo e em conformidade com o disposto
neste Acordo.
8.5. As Partes declaram-se cientes de que qualquer violação às regras previstas nesta Cláusula, seja por
parte de seus Representantes ou por ato próprio de qualquer das Partes, será considerada como violação
contratual, sujeitando o infrator às penalidades legais, sem prejuízos de perdas e danos.
8.6. As partes concordam e se comprometem, por si, eventuais empregados e por toda e qualquer pessoa
que por si tiver acesso à informação, a manter em segredo todas as informações e/ou materiais, que
tenham sido obtidos da outra parte, verbal ou por escrito, ou qualquer outra forma, sendo a partir de agora
denominadas como “informação” e usá-las exclusivamente para realização do objeto do presente contrato,
respondendo a CONTRATADA por todas as perdas e danos gerados pela quebra de sigilo.
8.7. As partes obrigam-se a manter sigilo profissional sobre os serviços realizados, mesmo após o término
do Contrato, não podendo, sob hipótese nenhuma, dar conhecimentos a terceiros de quaisquer elementos,
dados e/ou informações que lhe forem confiadas antes, durante ou depois da realização dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA - COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
9.1. As Partes CONTRATANTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei
Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios,
administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas
contratados.
9.2. Os CONTRATANTES declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e
máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
9.3. ACONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de
que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus
colaboradores ou terceiros por esta contratados.
9.4. ACONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Quando em relações com órgãos governamentais, por força da prestação de serviços ora
contratados, não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,
ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos,
ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
c) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes
públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades
privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios
ilicitamente;
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R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826 - 5º andar, Ac
Curitiba/PR no potencialoficia [+ A
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POTENCIAL
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
d) Obedecer e garantir que o objeto do presente instrumento será realizado de acordo com todas as
normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos
que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da
CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou
indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com
pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos
delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
9.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão
unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da
cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente
instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
10.1. Este contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE,
com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar, direta ou indiretamente, para execução dos
serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desta, única responsável como empregadora, todas
as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista,
previdenciária, securitária ou qualquer outra.
10.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos acidentes que seus empregados,
prepostos ou contratados derem causa durante a prestação dos serviços, indenizando a CONTRATANTE
por quaisquer danos decorrentes de demanda ou reclamação movida por terceiros relacionados à lesão
corporal ou morte de qualquer pessoa empregada ou não.
10.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar a contratação ou aquisição de
produto ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho
infantil em qualquer localidade;
b) Não explorar qualquer forma de trabalho forçado ou análogo a escravo, bem como não contratar
ou adquirir, ou mesmo se beneficiar de qualquer forma de mão de obra forçada, ou trabalho análogo a
escravo;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
11.1. As Partes comprometem-se a adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os
impactos ambientais significativos, que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam
produzir.
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Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, em sua totalidade, a legislação ambiental aplicável à execução
dos serviços, assim como as normas internas da CONTRATANTE relacionadas ao meio ambiente, incluindo
a correta destinação dos resíduos gerados na execução do serviço.
11,2.1. Aresponsabilidade pelo descumprimento da legislação ambiental, assim como por danos causados
ao meio ambiente, nas esferas cível, administrativa e criminal, e/ou a terceiros, decorrentes de qualquer
violação pela CONTRATADA à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, durante a execução
dos serviços, recairá direta e integralmente sobre a CONTRATADA nos limites de sua comprovada
responsabilidade.
11.2.2. As técnicas e produtos utilizadas deverão causar o mínimo de impacto possível ao meio ambiente,
devendo para tanto não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações e não
contaminar o ambiente com cheiro, vapores e/ou fumaças que possam causar danos às pessoas presentes
na unidade.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as notificações e comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, mediante carta
com aviso de recebimento, fac-símile ou e-mail, nos endereços que seguem:
a) Para a CONTRATANTE:
Endereço: Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt, nº 3.800, Setor Parque Industrial, Sampaio - Lara, CEP:
83.750-000, Lapa, Paraná
Telefone: (41) 3163-3000
E-mail: global.jdco(D potencial.net.br;
b) Para a CONTRATADA:
Endereço: R Senador Souza Naves, nº 569, , CEP 83.750-000, bairro Centro, município de Lapa-PR
Telefone: (41) 3622-0065
E-mail:
12.1.1. todas as comunicações efetuadas por meio de correio eletrônico constituirão prova documental
dos fatos que descrevem, vinculando o seu remetente a seu conteúdo.
12.2. Além das disposições específicas constantes deste instrumento, ainda convencionam que:
12.2.1. O não exercício, pelas partes, de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato, com os
respectivos anexos e documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as partes
exercê-los a qualquer momento;
12.2.2. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo que as suas cláusulas e
condições obrigam as partes e seus sucessores, cessionários por todos os direitos, obrigações e
responsabilidades delas constantes;
12.2.3. A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou condições do presente contrato não
resultará na nulidade das demais cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou
rescisão deste instrumento;
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POTENCIAL
Contrato Potencial 1283/2024 Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
12.2.4. Este instrumento não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade (irregular, de fato
ou regular), associação, grupo econômico, relação de emprego ou representação, afastadas quaisquer
hipóteses de responsabilidade solidária ou subsidiária na órbita trabalhista, previdenciária e tributária, nem
poderá ser entendido como mandato ou agenciamento, respondendo cada qual por suas responsabilidades
trabalhistas, tributárias e previdenciárias, bem como toda e quaisquer obrigações impostas pelo Poder
Público;
12.2.5. Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante
aditivos contratuais escritos, assinados pelos representantes legais das partes;
12.3. Em sendo realizada subcontratação pela CONTRATADA, a CONTRATADA deverá elaborar contrato
escrito com cada um dos subcontratados.
123.1. A subcontratação não eximirá a parte CONTRATADA da responsabilidade integral e exclusiva
pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas perante a CONTRATANTE neste Contrato, devendo a
CONTRATANTE permanecer isenta de quaisquer ônus ou obrigações perante a subcontratada.
12.3.2. Em sendo a CONTRATANTE acionada pela subcontratada, a CONTRATADA assumirá
integralmente toda e qualquer responsabilidade.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
13.1. As partes de comum acordo elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
PR, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas quanto
a aplicação ou interpretação do presente.
Hi. DAS ASSINATURAS
Assim, por acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento na presença de duas
testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 12 de setembro de 2024.
POTENCIAL BIODIESEL LTDA. HAMMER CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA.
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[mr siogo | R$665 | R$240 | R$95100 | n$3o | ns 126700
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Assinaturas
2 assinaturas digitais e 3 assinaturas eletrônicas
O) JAIRO HAMMERSCHIMIDT
CPF: 961.736.969-91
Assinou como representante legal em 12 set 2024 às 17:18:10
Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 30 jan 2025
O) Danilo Andrade da Silva
CPF: 218.039.778-09
Assinou como testemunha em 13 set 2024 às 08:09:47
O) Elison Padilha dos Santos
CPF: 089.992.089-66
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