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materia nº 101/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder subsídio aos munícipes residentes no Distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que necessitam utilizar a via pedagiada.
native_id11858

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Arquivado — Encaminhado o Ofício nº 541/24, que informa a votação do Veto ao Projeto de lei.
2024-12-03 Aprovado — Veto total ao referido projeto Aprovado por unanimidade dos votos em Sessão do dia 03/12/2024.
2024-11-29 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 03/12/2024 para Discussão Única do Veto.
2024-11-26 Encaminhado — Recebimento do Ofício nº 523/2024/GAB que informa o Veto Total ao Projeto de lei 101/24 (Projeto de Lei 119/2024 - aprovado)
2024-11-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 505/2024 que informa a aprovação do Projeto de lei em sessão do dia 22/10/24.
2024-10-24 Encaminhado — Encaminhado Ofício nº 492/24 que sugere análise no projeto de lei, conforme comunicado do Departamento Jurídico.
2024-10-23 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em Sessão do dia 22/10/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto.
2024-10-22 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do Dia de 22/10/2024.
2024-10-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-10-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:59:49.158047-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-10-23T11:32:52.791300-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
, DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 479/2024 - GAB Lapa, 21 de Outubro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, o Projeto de Lei nº 101/2024, que
dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder subsídio aos munícipes
residentes no Distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão,
Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila
Esperança, que necessitam utilizar a via pedagiada.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 101/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
«, Assinado eletronicamente
4 DIEGO TIMBIRUSSU RIB s”
k 21/10/2024 16:01:10
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
jítidico posa proudáriios
Câmara Municipal da Lapa - PR
MH ini
PROTOCOLO GERAL 1916/2024
Data: 21/10/2024 - Horário: 16:10
Ilmo. Sr. Legislativo - PLO 101/2024
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. - Assinado eletronicamente por:
2 ma DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
(41) 3547-8001
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ia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
* DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo a conceder subsídio aos munícipes
residentes no Distrito de Mariental, nas
comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão,
Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras,
Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que
necessitam utilizar a via pedagiada.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 14º — Autoriza o Executivo a conceder subsidio aos Munícipes
que residam no distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo, Botiatuva,
Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila
Esperança, que haja necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na
Rodovia do Xisto, BR-476, KM 192, sob concessão a concessionaria Via
Araucária, inscrita no CNPJ sob nº 47.155.252/0001-53, com sede e
administração na Av. Sete de Setembro nº. 4.476, cj. 1201, 1202, 1203, 1204, 12º
andar, Batel, Curitiba — Paraná (Condomínio do Centro Empresarial Business
Tower), que celebra, com a administração pública direta e autarquias da União, do
Estado do Paraná e do Munícipio de Lapa/PR, nos seguintes termos:
41º - O valor do subsídio terá como referência o valor de tarifa base
vigente e praticado pela concessionaria a todos os usuários que utilizam a via.
82º - O valor do subsídio será pago diretamente à concessionária
até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante
apresentação de relatório mensal e emissão de nota fiscal.
83º - Para fins de cálculo do valor a ser repassado a título de
subsídio tarifário, deverá a concessionária apresentar relatório com o total de
placas detentoras do benefício de subsídio com a quantidade de passagens
realizadas durante o mês, que utilizaram o serviço no mês anterior, além de
possibilitar a consulta, a qualquer tempo, das informações constantes mediante
solicitação da Concessionária.
& 4º - Com relação ao relatório citado no parágrafo 3º, o mesmo
deverá ser entregue até o quinto dia útil subsequente ao mês de prestação do
serviço.
85º - Ficará a Secretaria Municipal de Administração responsável
pelo cadastramento podendo realizar mudança ou exclusão mediante
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requerimento ou quando comprovada a perda do benefício, bem como a
fiscalização e controle de placas de veículos liberados.
86º - A concessão do subsídio a que se refere o 8 1º deste artigo
abrange as tarifas pagas pelos munícipes, que necessitem utilizar a praça de
pedágio, dentro do limite estabelecido por Decreto, desde que:
| — Residam no distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo,
Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São
Cristóvão, Vila Esperança e demais áreas adjacentes dentro do limite deste
município, e necessitam se deslocar para a sede do Município.
87º — Os veículos cadastrados no sistema deverão estar com sua
documentação em dia e devidamente emplacados no Município de Lapa, Estado
do Paraná, em constatada irregularidade ou falta de documento o cadastro não
será aprovado.
8 8º - Os requerimentos e as documentações necessárias para
solicitação de subsidio deverão ser protocoladas junto a Secretaria Municipal de
Administração, via Protocolo Geral da Prefeitura, na forma, prazo e demais
condições estabelecidas no regulamento aprovado por decreto.
& 9º — Após aprovado o cadastro de subsídio da tarifa de pedágio, o
mesmo terá a validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado até 30 dias antes
do seu vencimento, desde que não altere os critérios acima previstos.
Art. 2º - Do montante arrecadado mensalmente a titulo de ISS
repassado pela concessionaria aos cofres públicos, o Poder Executivo aplicará,
por lei, 15 % para investimentos em Saúde e 25% para investimentos em
Educação. Assim no caso de a despesa ser maior do que 60% (sessenta) por
cento da receita média arrecadada nos últimos três meses, deverá ser reduzida
proporcionalmente a quantidade de passagens autorizadas aos beneficiários, até
que seja constatado equilíbrio entre a receita e despesa.
Parágrafo Único. - Fica de responsabilidade da Secretaria de
Fazenda realizar o acompanhamento da Receita/Despesa, a fim de notificar a
Secretaria de Administração referente a redução prevista no caput deste artigo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, sendo a forma de
Cadastramento e documentos exigidos regulamentados por Decreto.
Parágrafo Único. - Caso o prazo acima não seja suficiente para
todas as tratativas que se fizerem necessárias, o prazo poderá ser prorrogado por
mais 30 (trinta) dias.
Art. 4º - A liberação por placa de veículos não será cumulativa, será
renovada automaticamente no início de cada mês.
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
(41) 3547-8001
de nevp57 e
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Art. 5º - Será constituída a Comissão de análise e avaliação de
cadastro, composta por integrantes do Gabinete do Prefeito, Procuradoria,
Secretaria de Administração e Secretaria de Fazenda.
Art. 6º - Caberá a Secretaria de Fazenda a abertura de dotações
especificas junto ao Gabinete do Prefeito para o ano de 2025, visando o
desembolso de subsídios de valores a titulo de compensação das passagens
concedidas aos Munícipes citados no inciso |, do art. 6º desta Lei, e regras
estabelecidas por Decreto.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir do ano de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de outubro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
(41) 3547-8001
Badf074acd
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa,
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder
subsídio aos Munícipes residentes no distrito de Mariental, nas comunidades do
Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São
Cristóvão e Vila Esperança, que necessitam utilizar a via pedagiada e dá outras
providências.
q
E
z
Com base no relatório final exarado pela Comissão composta pelo
Decreto Municipal nº 27.946, datado de 24 de julho de 2024 que tem por
finalidade analisar os pedidos registrados em Formulário da Prefeitura Municipal
de Lapa-PR, no qual os moradores do Distrito de Mariental e Região efetuaram o
registro do(s) veículo(s) de sua propriedade, para uma possível Compensação e
Isenção do Pedágio da Lapa/PR. O presente Relatório da Comissão teve por
objetivo apresentar, em caráter opinativo, os pontos avaliados e as sugestões
para tomada de decisão e elaboração dos próximos passos.
Com base no relatório final, em anexo, o Poder Executivo apresenta
e submete à apreciação dessa casa de leis o presente projeto de lei.
Sem mais para o momento e certo de contarmos com o apoio dos
senhores vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de
elevada estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de outubro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
(41) 3547-8001
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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COMISSÃO PARA ANÁLISE DE COMPENSAÇÃO E ISENÇÃO DO PEDÁGIO DA LAPA
RELATÓRIO FINAL
1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Conforme Decreto nº 27946, de 24 de julho de 2024, assinado pelo Sr Prefeito Municipal
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS (Anexo 1) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº
3074, em 25 de julho de 2024, páginas 254 e 255 (Anexo 2), foi instituída a Comissão para Análise
de Compensação e Isenção do Pedágio da Lapa, composta pelos seguintes membros:
- NILSON SÉRGIO DALLABONA - Presidente;
- OSMAEL GRITTEM LOPES — Membro;
- EDSON LUIZ SILVA — Membro;
- SUELI FELIZARDO PARANÁ — Membro; e
- CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA — Membro.
=
Es
3
=
Esta Comissão ao final dos trabalhos irá apresentar seu parecer com relação a concessão:
de Compensação e Isenção do Pedágio, para os solicitantes relacionados no presente Relatório,;
bem como os motivos pelos quais pedidos foram negados, tomando-se por base os critérios; o &
adotados, os valores finais da análise de uma possível concessão e compensação por parte do-.
Município, bem como, sugestões para outros caminhos a serem tomados pela atual Gestão:
quanto a alternativas para a Compensação e Isenção do Pedágio, objetivo desta Comissão.
2. OBJETIVO DA COMISSÃO
A presente Comissão tem por finalidade analisar os pedidos registrados em Formulário da
Prefeitura Municipal de Lapa-PR, no qual os moradores do Distrito de Mariental e Região
efetuaram o registro do(s) veículo(s) de sua propriedade, para uma possível Compensação e
Isenção do Pedágio da Lapa, ao qual estaremos denominando de Benefício para fins deste
relatório. ”
O presente Relatório tem o objetivo de apresentar, em caráter opinativo, os pontos
avaliados e as sugestões para tomada de decisão e elaboração dos próximos passos.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Administração — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR 1/9
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3. ANÁLISE INICIAL DA COMISSÃO
A Comissão reuniu-se, inicialmente, em 13 de agosto de 2024, na sala do Sr Secretário de
Administração para discussão inicial dos procedimentos a serem adotados e os pontos a serem
definidos para análise dos pedidos de isenção, tomando-se por base o princípio de que a
finalidade é o atendimento a pessoa física, levando-se em consideração que no caso de
empresas, as mesmas tem a possibilidade de repassar os custos do pedágio nos valores dos
serviços prestados aos seus clientes.
Assim, esta Comissão definiu, inicialmente, que os pedidos que poderiam ter o possível
benefício concedido seriam:
=
E
=
=
=
=
o
E
a. Somente para pessoas físicas (CPF);
b. Somente 1(um) veículo por CPF e domicílio;
c. Não seria concedido o possível benefício para Pessoas Jurídicas (empresas).
Salientamos ainda que, não foi possível realizar uma comprovação das informações:
z
apresentadas nos pedidos (processos digitais), com relação a sua veracidade, pois não fo
realizado visita nos endereços citados nos pedidos.
4. ANALISE DOS PROCESSOS DIGITAIS
No período compreendido entre maio e junho de 2024, no Portal da Prefeitura Municipal d
Lapa, como também nos locais montados nas Unidades de Saúde da Comunidade do Feixo ET É &
Mariental, foram registrados 730 (setecentos e trinta) Processos Digitais, aos quais
denominaremos por PEDIDOS, de moradores que manifestaram interesse em obter isenção adiE
pagamento da taxa de pedágio no sentido Mariental — Lapa — Mariental. Para tanto, os
interessados preencheram um formulário no qual apresentaram informações iniciais, tais como:
Nome Completo, Endereço de Residência mediante comprovante, informações do(s) veículo(s) de
sua propriedade mediante apresentação do(s) documento(s) do(s) referidos veículos, do motivo
pelo qual necessita passar pela Praça de Pedágio localizado na Rodovia do Xisto, BR 476, Km
192, os quais serviram de base para o estudo inicial desta Comissão.
Dos Pedidos analisados, foram descartados inicialmente os seguintes pedidos, tomando-se
por base os critérios iniciais definidos em reunião:
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Administração — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR 219
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a. Para isenção de veículos pesados (caminhões, ônibus e outros);
b. Para veículos pertencentes à solicitantes que possuem CNPJ (empresas);
E. Para solicitantes que apresentaram mais de 1(um) veículo por CPF ou domicílio.
Ao final dessa análise inicial, dos 730 (setecentos e trinta) pedidos, eliminando-se, segundo
os critérios iniciais definidos e elencados acima, este número reduziu para 612 (seiscentos e
doze).
Em anexo a este Relatório Final, segue a Planilha em Excel gerada dentro do Sistema de
Gestão IPM, com base nas informações apresentadas durante o período de cadastro, realizado
por moradores do Distrito de Mariental e Região, contendo os dados como Nome, Endereço,
dados do(s) veículo(s) e motivos para solicitação da isenção (Anexo 3 — Planilha de Cadastro de
Pedidos — Processos Digitais).
je net/p570d448400c62
5. PONTOS A SEREM OBSERVADOS QUANTO AOS VALORES ARRECADADOS À
TITULO DE ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO) RECEBIDOS MENSALMENTE D
CONCESSIONÁRIA VIA ARAUCÁRIA
LIMITES CONSTITUCIONAIS
INTRODUÇÃO
Os limites constitucionais estão disciplinados nas Constituições Federal e Estadual e têms.
por finalidade garantir um mínimo de recursos a ser aplicado em determinada função de governo.: = 7
As funções contempladas na Constituição Federal são a Saúde e a Educação. Por sua vez, a: E x
Constituição Estadual fixa um limite mínimo para aplicação em Ciência e Tecnologia. f ne
A Constituição Federal de 1988 estipulou que os Estados devem aplicar na Saúde e no
Educação, no mínimo, 12% e 25% da Receita Líquida de Impostos. A Constituição Estadual
ampliou para 30% o percentual a ser aplicado na Educação.
A Constituição Estadual fixou, ainda, o mínimo de 2% da Receita Tributária para ser
aplicado em Ciência e Tecnologia.
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, acrescentou os parágrafos 2º e
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Administração — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR 3/9
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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3º ao art. 198 e acresceu, ainda, o art. 77 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
impondo aos Estados e Municípios a aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde — ASPS
do equivalente a 12% do produto da arrecadação de seus impostos. A Emenda estabeleceu,
ainda, que, caso o Estado estivesse aplicando percentual inferior a este estipulado, deveria elevá-
lo gradualmente até o exercício financeiro de 2004, sendo que a partir de 2000, a aplicação
deveria ser de pelo menos 7%. A Emenda disciplinou, também, a base de cálculo para o cômputo
dos gastos, deixando, porém, para Lei Complementar a fixação de normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas estadual, distrital e municipal.
Em seu CAPÍTULO Ill - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Seção | - Da
Educação
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
atende net/p570d448400c62
Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
1
Desta forma, o Município de Lapa-PR aplica atualmente os seguintes percentuais com=
4
relação aos impostos recebidos, no caso específico da Praça de Pedágio, o Imposto Sobre:
Serviços (ISS), o qual incide sobre o montante mensal da referida Praça no percentual de 5%
(cinco porcento):
- EDUCAÇÃO: 25%
- SAÚDE: 15%
IADO EM: 14/16
OCUMENTO
fe)
6. CÁLCULO INICIAL DOS VALORES RECEBIDOS POR ESTA PREFEITURA:
PROVENIENTES DO PERCENTUAL DE ISS (5%)
Esta Comissão inicialmente solicitou ao Departamento de Cadastro e Tributação, na
Secretaria de Fazenda desta Município, um Relatório contendo os valores repassados pela
Concessionária Via Araucária para os cofres do Município de Lapa, à título de pagamento do ISS
devido referente aos valores cobrados na Praça de Pedágio da Lapa mensalmente (Anexo 5 -
Relatório de Serviços Prestados Tomados - Via Araucária):
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Administração — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR 419
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BASE DE CÁLCULO PERCENTUAL | VALOR RETIDO - ISS |
COMPETÊNCIA
(R$) (ISS) (R$)
Março / 2024 229.180,68
Abril / 2024 4.694.856,27 234.742,81
Maio / 2024 5.137.412,71 - 256.870,64
Junho / 2024 5.013.961,87 250.698,09
Julho / 2024 5.227.263,48 261.363,17
Agosto / 2024 5.208.436,53 260.421,83
| VALOR MÉDIO (R$) 248.879,54
Tomando-se por base os percentuais previstos em lei, os quais devem incidir sobre os
e net/pb70d448400062
valores provenientes de impostos arrecados pelo Município, especificando-se o caso dos valores
recebidos do pagamento de ISS pela Concessionária Via Araucária, esta Comissão chegou ao
seguintes valores:
Para fins de cálculo dos percentuais que devem ser aplicados na Educação (25% :
correspondendo a um valor médio de R$62.219,88 e Saúde (15%) correspondendo a um valor:
médio de R$37.331,93. Assim, ao final temos um valor base de R$149.327,72 possível para sez
calcular o número de passes que poderão ser concedidos, de acordo com os critérios a serem?
definidos. Esta Comissão trabalhou com a média dos valores recebidos nos últimos meses, a títulos
ra
de ISS, correspondendo ao valor de R$248.879,54. Assim, esta Comissão aplicou os ia
cálculos com intuito de apresentar subsídios para a tomada de decisão quanto a valores que?
ERGIO DALLABONA EM 1
poderão ser subsidiados:
[n]
wu
- x
Total de Usuários solicitantes que poderão, caso comprovado todos os critérios;
estabelecidos, recebem algum tipo de benefício indenizatório: 612(seiscentos e doze) solicitantes. a
Valor atual da taxa de pedágio cobrado pela Concessionária Via Araucária: R$11,50 (onzéEÉ do
=
[ra
[a
Reais e cinquenta centavos) por passagem na cancela.
Nr Dias Nr Passes Taxa Valor | Qtde Inicial Valor Valor Final —
Ida / Volta Pedágio Final de Final (R$ Média
(d) (R$) (R$) | Usuários | Final(R$) | arrecadação (R$
20d/Mês 40 460,00 281.520,00 | 13219228 |
15d/Mês 30 | 11,50 345,00 612 211.140,00 - 61.812,28
10d/Mês 20 | 230,00 140.760,00 | + 8.567,72
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Administração — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR 5/9
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Observações:
1. Para uma possível concessão do benefício para 20 dias / mês, totalizando 40(quarenta)
passes mensais, efetuando o cálculo do montante final, referente a 612 beneficiários, teríamos um
valor de repasse mensal à concessionária no valor de R$281.520,00, subtraindo-se o valor médio
arrecadado mensalmente (ISS), o Município necessitaria ainda fazer um aporte de valor dos cofres
públicos de aproximadamente R$132.192,28.
2. Para uma possível concessão do benefício para 15 dias / mês, totalizando 30(trinta)
passes mensais, efetuando o cálculo do montante final, referente a 612 beneficiários, teríamos um
valor de repasse mensal à concessionária no valor de R$211.140,00, subtraindo-se o valor médio
370d448400062
arrecadado mensalmente (ISS), o Município necessitaria ainda fazer um aporte de valor dos cofres
públicos de aproximadamente R$61.812,28.
F
3. Para uma possível concessão do benefício para 10 dias / mês, totalizando 20(vinte
passes mensais, efetuando o cálculo do montante final, referente a 612 beneficiários, teríamos u
valor de repasse mensal à concessionária no valor de R$140.760,00, subtraindo-se o valor médio:
“+
arrecadado mensalmente (ISS), o Município teria um valor positivo em caixa.
Os valores aqui mencionados encontram-se descritos no Anexo 4 — Planilha de Cálculo de”
m
Valores. E)
7. CONCLUSÃO E SUGESTÕES DA COMISSÃO
Esta Comissão após análise prévia apresentou os pontos com relação aos critérios:
utilizados para chegar ao quantitativo de possíveis beneficiados, bem como um valor base para O Sergio
cálculos do impacto financeiro com relação aos valores arrecadados mensalmente (média) pote
cobrança do ISS (5%), mas cabe ao Gestor Municipal, com base nos dados iniciais aqui
apresentados a tomada de decisão final.
Esta Comissão apresenta ainda, as seguintes sugestões para elaboração de documento
oficial que irá regulamentar uma possível forma de concessão do possível benefício, onde
elencamos os seguintes pontos:
a. O possível benefício poderá ser concedido a moradores das seguintes localidades
próximas à Praça de Pedágio: Feixo, Feixo Butiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Mariental, Palavra
da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança;
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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b. Possível concessão do benefício para somente 1(um) veículo por CPF e por
domicílio, o qual deverá ser indicado pelo beneficiário por meio de protocolo junto à Prefeitura,
comprovando com a apresentação dos seguintes documentos:
1) comprovante de conta de energia elétrica atualizada, não podendo ser com data
anterior a mais de 60(sessenta) dias do cadastro oficial;
2) comprovante de matrícula do imóvel de residência;
3) caso o solicitante resida em imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de
Locação devidamente registrado em Cartório, com período mínimo de 1 (um) ano de locação;
4) cópia do documento do veículo (CRLV).
c. Os possíveis beneficiados deverão, obrigatoriamente, residir e comprovar residência =
em Mariental e Região, não sendo permitido o benefício para moradores da Cidade de Lapa;
d. Não será concedido o possível benefício para veículos pertencentes à Empresas
(Pessoa Jurídica), mesmo que estas tenham domicílio no Distrito de Mariental e Região; é
e. Somente serão permitidos usufruir do possível benefício veículos de passeio
utilitários leves, não sendo permitido o uso de Caminhões, ônibus, van ou outro tipo de veículo:
pesado; E
f. O possível benefício, se concedido, será pessoal e intransferível, condicionada a”
utilização de dispositivo de passagem automático ou não, a ser definido pela Concessionária de:
Pedágio, conforme o número de eixos do veículo, devidamente habilitado e em plen E
funcionamento, o qual deverá ser apresentado previamente pelo BENEFICIÁRIO, quando d
apresentação dos documentos pessoais e do veículo;
g. O veículo do possível beneficiário deverá estar em nome deste, o qual dever:
[m)
apresentar-se devidamente adimplente com suas obrigações decorrentes do imposto deu a à
propriedade de veículos automotores e demais tributos incidentes sobre o mesmo; E;
h. Caso seja concedida o benefício aos solicitantes que se enquadrem nos critérios, E
mesmo não poderá ultrapassar o número de 40(quarenta) passagens mensais, na Praça de
Pedágio da Lapa, sob concessão da concessionária Via Araucária, seguindo os quantitativos
previstos em contrato com a antiga concessionária (Caminhos do Paraná S/A), a qual operava a
referida Praça de Pedágio;
i. Definir junto a Concessionária Via Araucária, a forma de controle da passagem dos
possíveis veículos beneficiados, sempre iniciando o trajeto do Distrito de Mariental e região
sentido Cidade de Lapa;
j. A Concessionária de Pedágio deverá ser responsável por bloquear os veículos que
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por ventura venham a exceder o número de passes previstos e definidos em Decreto Municipal;
k. Definir junto a Concessionária Via Araucária, a forma de relatório ou documento
similar, que a mesma deverá encaminhar a esta Prefeitura, via documento oficial devidamente
assinado por representante legal da empresa, contendo o número de passagens de cada veículo
beneficiado mensalmente, para que se possa efetuar a referida compensação;
IR Se um possível beneficiado não utilizar o número de passes concedidos dentro do
mês em questão, os passes restantes não serão cumulativos para o mês seguinte;
m. O número de passes a ser subsidiado será definido por meio de Decreto Municipal;
n. A Prefeitura Municipal de Lapa irá repassar os valores diretamente à Concessionária .
e não aos beneficiários;
o. Somente serão repassados os valores, a título de indenização, à Concessionária
ES
3
e
a
e
z
referente aos veículos registrados, constantes de documento oficial desta Prefeitura àquela
Empresa;
p. A Prefeitura Municipal de Lapa irá repassar os valores somente dos passe:
utilizados, os passes que não forem utilizados por seus beneficiários não serão indenizados ou- TT
repassados à Concessionária; E
q. Qualquer infração a um dos requisitos citados implicará no imediato”
descredenciamento do benefício, o qual deverá ser imediatamente comunicado ao respectivo:
usuário.
Ainda, tomando-se por base o valor médio mensal recebido (R$248.879,54) da-
Concessionária Via Araucária, proveniente do ISS no percentual (5%), ao final de 12(doze) mese
teríamos um montante de R$2.986.554,45, subtraindo-se o percentual proveniente da aplicação: :: E
R$1.045.294,06, teríamos anualmente um saldo líquido de R$1.941.260,39 o qual poderia se
investido na construção do asfalto da estrada do Caracol, o que em tese resolveria o problema da
obrigatória na Educação (25%) e na Saúde (15%), totalizando 35%, perfazendo um valor “am
foRSdo)
praça de pedágio em aproximadamente 6(seis) anos.
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Assim, a presente Comissão apresentou os pontos julgados úteis e necessários para a
tomada de decisão do Gestor Municipal.
Lapa, PR, 10 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente por:
ma NILSON SERGIO
t DALLABONA
Diretor do Departamento de
Informática
14/10/2024 13:19:09
Es pura di tal avançada com certificado digital não ICP.
NILSON SÉRGIO DALLABONA
Presidente da Comissão
, pssiaado eletronicamente por:
ma MAEL GRITTEM pa PE
n! PS UjroDa 15:45:2
Ass) natura digital avançada com cado digital não ICP-
Bra:
OSMAEL GRITTEM LOPES
Membro da Comissão
EDSON LUIZ SILVA
Membro da Comissão
po Pap ria
LIZARDO P/
t 50/2024 11:12:26
fetinatura digita! avançada com certificado digital não ICP-
SUELI FELIZARDO PARANÁ
Membro da Comissão
Assinado eletronicamente por: N 14
NUA CARLOS
40º * SCHAPHAUSER MARTINS
SILVA
0/2024 14:01:04
1471
Assinatura Edo avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Membro da Comissão
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Administração — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR 9/9

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