CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ARTHUR BASTIAN VIDAL
ANTEPROJETO DE LEI Nº 50 /202%
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública no âmbito
Municipal a Associação Esportiva “Paqueton” Lapa-
PR, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a Associação
Esportiva “Paqueton” Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 54.860.597/0001-73.
Parágrafo único — A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada
ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas
atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de
janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
úr pici al em 18 de outubro de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1918/2024
Data: 22/10/2024 - Horário: 09:52
Legislativo
do jueido poa prendas .
296404
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
lá CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA -
GABINETE DC DO VEREADOR ARTHUR saStIAN Vi VIDAL
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo declarar a Associação Esportiva
“Paqueton” Lapa-Pr como entidade de utilidade pública em âmbito municipal, isto em
reconhecimento ao trabalho contínuo e relevante que vem prestando em prol do
desenvolvimento social e esportivo de nossa comunidade.
Esta associação atua sem fins lucrativos, promovendo o acesso ao esporte e
atividades de lazer para crianças, adolescentes e adultos, contribuindo significativamente
para a qualidade de vida da população.
A Associação realiza diversas atividades, incluindo, a promoção de aulas e
treinamentos de futebol, que visam à formação de atletas e ao desenvolvimento de
habilidades motoras e sociais, fomentando assim o espírito esportivo, a convivência
comunitária e a integração social.
Desta forma, em uma atitude de reconhecimento pelos trabalhos que vem sendo
prestados é que propõe-se tal medida, pois a declaração de utilidade pública permite que
a Associação possa receber incentivos do Poder Público, atraindo, também, o apoio da
comunidade e de outras instituições, contribuindo para o fortalecimento da mesma,
permitindo que ela se consolide como um agente relevante no município.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante na construção
de um município mais humano e solidário, razão pela qual pede-se o apoio dos demais
Vereadores para aprovação da referida matéria.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQDlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
MR MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ARTHUR BASTIAN VIDAL
Declaração
Eu, Arthur Bastian Vidal, na qualidade de Vereador autor do Anteprojeto de
Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Esportiva
“Paqueton” Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 54.860.597/0001-73, com sede na Rua Barão
do Rio Branco, centro, neste Município, venho declarar que tenho conhecimento das
atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada, e que a mesma é merecedora do
reconhecimento público.
Poder Legislativo Municipal em 18 de outubro de 2024.
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
17/10/2024, 16:36 servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv certidaoTCexibicao.aspx?numControle=67541983
ENYA
sy Ea
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 54.860.597/0001-73
Requerente: ASSOCIACAO ESPORTIVA PAQUETON LAPA-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente.
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
b) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
anuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 17/10/2024 16:35:49, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site www.tce,pr.gov.br mediante digitação do
código de controle.
Código de controle desta certidão: 67541983
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv certidaoTCexibicao.aspx?numControle=67541983
14
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
Endereço: rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, Centro do Município da Lapa-PR
Fone: 41 99958-9741 — E-mail: paquetonassociacaoesportiva(D gmail.com
CNP): 54.860.597/0001-73
Ofício nº 0005 Lapa - PR, 08 de outubro de 2024.
Prezado Senhor
Arthur Bastian Vidal
Ilustríssimo Vereador, da Câmara Municipal da Lapa
A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.860.597/0001-73, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1712, Centro, Município da Lapa
- PR, é uma entidade de associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário. Tem como finalidade atender a todos que a ela se
dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Neste ato, legalmente representada por seu Presidente, Rafael Durau Pinto, vem, por meio deste,
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de
uma entidade dedicada à promoção da prática esportiva gratuita para crianças e adolescentes do
município da Lapa, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento global dos participantes, focado
nos aspectos físico-motores, afetivos emocionais e sociais. A concessão do título de Utilidade Pública
certamente fortalecerá ainda mais o projeto, incentivando o engajamento dos jovens em práticas
saudáveis. Este reconhecimento é essencial para que possamos continuar proporcionando atividades
que promovam a formação de valores importantes para as crianças e adolescentes da nossa
comunidade. Atualmente, a Associação Esportiva PAQUETON Lapa atende cerca de 200 crianças e
adolescentes, com idades entre 06 e 17 anos, em atividades semanais coordenadas por 10
professores/instrutores. Oferecemos aulas e oficinas nas modalidades de Futsal, Xadrez, Voleibol e
Basquetebol.
Sendo o que se apresenta para o momento, com a documentação anexa, nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
RAFAEL DURAU PINTO
Presidente PAQUETON
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
Endereço: rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, Centro do Município da Lapa-PR
Fone: 41 99958-9741 — E-mail: pequetonassociacavesportivaiD qmail. com
CNPJ: 54.860.597/0001-73
Ofício nº 0005 Lapa - PR, 08 de outubro de 2024.
Prezado Senhor
Arthur Bastian Vidal
Hlustrissimo Vereador, da Câmara Municipal da Lapa
A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.860.597/0001-73, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1712, Centro, Município da Lapa
- PR, é uma entidade de associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário. Tem como finalidade atender a todos que a ela se
dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Neste ato, legalmente representada por seu Presidente, Rafael Durau Pinto, vem, por meio deste,
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de
uma entidade dedicada à promoção da prática esportiva gratuita para crianças e adolescentes do
município da Lapa, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento global dos participantes, focado
nos aspectos físico-motores, afetivos emocionais e sociais. A concessão do título de Utilidade Pública
certamente fortalecerá ainda mais o projeto, incentivando o engajamento dos jovens em práticas
saudáveis. Este reconhecimento é essencial para que possamos continuar proporcionando atividades
que promovam a formação de valores importantes para as crianças e adolescentes da nossa
comunidade. Atualmente, a Associação Esportiva PAQUETON Lapa atende cerca de 200 crianças e
adolescentes, com idades entre 06 e 17 anos, em atividades semanais coordenadas por 10
professores/instrutores. Oferecemos aulas e oficinas nas modalidades de Futsal, Xadrez, Voleibol e
Basquetebol.
Sendo o que se apresenta para o momento, com a documentação anexa, nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
RAFAEL DURAU PINTO
Presidente PAQUETON
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR, CNPJ/MF n.
54.860.597/0001-73, com sede na rua Barão do Rio Branco, n.º 1712,
centro, Lapa-Pr., CONVOCA através do presente edital, convida os
senhores(as) associados(as) para Assembleia Geral Extraordinária que
será realizada na sede da ASSOCIAÇÃO, situada na rua Barão do Rio
Branco, n.º 1712, centro, Lapa-Pr., às 19 horas do dia 25 de maio de 2024
a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Saída e entrada de Associados.
b) Composição de nova Diretoria.
c) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Lapa-Pr., 20 de abril de 2024.
Lados Dora Pala
RAFAEL DURAU PINTO
E qu mes ventos PBGR) GICERTIFICO A AUTENTICIDADE DA
ZELO PRESENTE FOTOCÓPIA À MIM
PRESENTADA COM O DOCUMENTO
RIGINAL E DOU FÉ. .
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR
CNPJIME n.º 54.860.597/0001-73
ATA DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de mai is mil e vinte e quatro, às
dezenove horas, na sede do METRO o a Della Bianca
Paquete Junior inscrito na OAB/Pr sob o número 23.033, à rua Barão do Rio
Branco, número 1712, centro, nesta Cidade da Lapa-Pr., se reuniram Nicolas
Eugeny Moreira Caetano, brasileiro, solteiro, eletricista, dor da cédula de
identidade n.º 10.015.383-1 SESP/PR, inscrito no CPF/MF n.º 058.520.199-
41, residente e domiciliado na rua Pedro Simão Kaled, n.º 103, Lapa-Pr., Victor
Santiago dos Santos, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, portador da
cédula de identidade n.º 10.256.288-7 SESPIPR, inscrito no CPF/MF n.º
090.001.829-13, residente e domiciliado na rua Noel Braz Felizardo, n.º 77,
Vila Esperança, Lapa-Pr., Paulo Eduardo Bosch, brasileiro, solteiro,
Engenheiro, portador da cédula de identidade n.º 7.724.391-7 SESPIPR,
inscrito no CPF/MF n.º 058.737.949-95, residente e domiciliado na rua Abigail
cortes, n.º 167, Lapa-Pr., Célia Regina Kleinschmidt Schebeuka, brasileira,
casada, vendedora, portadora da cédula de identidade n.º 10.551.643-6
SESP/PR, inscrita no CPF/MF n.º 071.661.149-08, residente e domiciliada na
rua Pedro Passos Leone, n.º 151, Vila Esperança, Lapa-Pr., Rafael Durau
Pinto, brasileiro, solteiro, coordenador de gerenciamento de risco, portador da
cédula de identidade n.º 9.962.225-3 SESP/PR, inscrito no CPF/MF n.º
059.554.959-40, residente e domiciliado na rua Luiz Francisco Notto, n.º 275,
Cohapar, Lapa-Pr., Rodrigo: de Lima, brasileiro, solteiro, encarregado de
produção, portador da cédula de identidade n.º 8.947.765-97 SESPIPR,
inscrito no CPF/MF n.º 049.462.799-97, residente e domiciliado na rua Luis
Francisco Notto, n.º 340, Lapa-Pr., todos membros associados da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON" LAPA-PR., e ainda como
convidados RAYSSA CANANDA DE PAULA LIMA, brasileira, solteira,
portadora da cédula de identidade n.º 15.412.204-4, inscrita no CPF/MF n.º
144.719.329-78, residente e domiciliada na rua Conselheiro Alves de Araujo,
n.º 784, Lapa-Pr., RAFAEL JOSÉ DE LIMA PADILHA, brasileiro, solteiro,
portador da cédula de identidade n.º 9.960.899-4, inscrito no CPE/ME n.º
079.328.399-05, residente e domiciliado na rua Tenente Alfredo Seabra, n.º
27, Lapa-Pr., e HELOISA BUENO PAQUETE, brasileira, solteira, portadora da
cédula de identidade n.º 13.160.208-1, inscrita n CPF/MF n.º 103.463.529-83,
residente e domiciliada na rua Francisco Vidal, n.º 420, Lapa-PR,, com o intuito
de deliberar sobre os pontos de pauta, quais sejam, saída e entrada de
CERTIFICO À
PRES AUTENTICIDADE
APRESENTE FOTOCUPIA A MAM
ORIGINALE DOCA O DOCUMENTO |
Digitelizado com CamScanner
4
associados, composição de nova diretor; i e interesse
da associação, abertos os trabalhos be E reunião, O
presidente agradeceu a presença de todos dizendo que os trabalhos vão muito
bem, os objetivos da associação aos poucos a sendo alcançados,
encerrado o pronunciamento do presidente, a palavra ficou livre para os
presentes, estes que não quiseram fazer uso dela, ato continuo foram
apresentados os candidatos a novos associados RAYSSA CANANDA DE
PAULA LIMA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º
15.412.204-4, inscrita no CPFIMF n.º 144,719.329-78, residente e domiciliada
na rua Conselheiro Alves de Araujo, n.º 784 Lapa-Pr., RAFAEL JOSÉ DE
LIMA PADILHA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.º
9.960.899-4, inscrito no CPF/MF n.º 079.328.399-05, residente e domiciliado
na rua Tenente Alfredo Seabra, n.º 27, Lapa-Pr., e HELOISA BUENO
PAQUETE, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º
13.160.208-1, inscrita n CPF/MF n.º 103.463.529-83, residente e domiciliada
na rua Francisco Vidal, n.º 420, Lapa-Pr., estes que tiveram sua admissão
acolhida por unanimidade de votos, o Sr. PAULO EDUARDO BOSCH, atual
secretário, pediu a palavra, e pediu seu desligamento do cargo e da condição
de associado, justificando que se encontra assoberbado com suas atividades
laborais, não dispondo de tempo para ajudar na associação, em seguida, a
vice tesoureira e conselheira consultiva, Sra. CÉLIA REGINA KLEINSCHMIDT
SCHEBEUKA, esta que acumula os dois cargos, também pediu a palavra,
pendido o seu desligamento dos cargos a que havia sido empossada, e
aproveitando a oportunidade para pedir o seu desligamento da associação
alegando motivos pessoais, o Presidente em exercício retomou a palavra, e
colocou os pedidos dos associados PAULO EDUARDO BOSCH e CELIA
REGINA KLEINSCHIDT em pauta, o que foi recebido com tristeza pelos
presentes, mas acatado por unanimidade de votos. Deu-se início a discussão
sobre o preenchimento dos cargos que agora ficaram vagos, tendo sido
aventados as pessoas de RAYSSA CANANDA DE PAULA LIMA, brasileira,
solteira, portadora da cédula de identidade n.º 15.412.204-4, inscrita no
CPF/ME n.º 144.719.329-78, residente domiciliada na rua Conselheiro Alves
de Araujo, n.º 784, Lapa-Pr. para assumir O cargo de primeira secretária,
RAFAEL JOSÉ DE LIMA PADILHA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade n.º 9.960.899-4; inscrito no CPF/MF nº 079.328.399-05, residente
e domiciliado na rua Tenente Alfredo Seabra, n.º 27, Lapa-Pr., para assumir 0
cargo de vice tesoureiro, e HELOISA BUENO PAQUETE, brasileira, solteira,
portadora da cédula de identidade n.º 13.160.208-1, inscrita n CPF/MF n.º
103.463.529-83, residente e domiciliada ld Francisco Vidal, n.º 420, Lapa-
PR., para assumir o cargo vago de conselheira consultiva, o que foi acatado
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E
3 RIGINAL E OST O DOCUMENTO
Paraná
A e FAS io
Digitalizado com CamScanner
por unanimidade de votos pelos asso: do a diretoria
eleita assim composta, como dao a O RAFAEL DURAU
PINTO, como vice-presidente RODRIGO DE LIMA, como tesoureiro VICTOR
SANTIAGO DOS SANTOS, como vice-tesoureiro RAFAEL JOSÉ DE LIMA
PADILHA, como secretária RAYSSA CANANDA DE PAULA LIMA, vice
secretário NICOLAS EUGENY MOREIRA CAETANO, e como conselheira
consultiva HELOISA BUENO PAQUETE, Nada mais havendo, o Presidente,
fez um resumo dos trabalhos até agora desenvolvidos pela Associação, bem
como alguns agradecimentos aos presentes, e não havendo mais assuntos à
serem tratados, encerrou a reunião, da qual eu, Nicolas Eugeny Moreira
Caetano, vice-secretário lavrei a presente ata que foi lida, achada conforme e
firmada por todos os presentes abaixo relacionados
pu, TEME
Presidente ;
RKepRiGa DE MA
Ss PE APRESENTADA COM O DOCUMENT
) : * ORIGINAL E DOU FÉ. “a
Victór Santiago dos Santos ;
Tespureiro 2 tm 12 JUN. 2024
Fã.
bros de Lima Padilha R
Vice-Tesoureiro
Ra Cananda de Paula Lima -
Secretári
Mico E bina Lollo
Nicolas Eugeny Moreira Caetano
lit
H dale DE Paga
Conselheira consultiva
Paulo Eduardo Bosch E
ao Riaimo Vitirosrri
Celia Regina Kleinschidt
Digitalizado com CamScanner
LISTA DE PRESENÇA DA 4: ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
CNPJ/MF n.º 54.860.597/0001-73
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR
Aos 25/05/2024, às 19:00h, na sede do escritório ella Blanca Paquete Junior
inscrito na OAB/Pr sob o número 23.033, à o ra n.º 1712, centro, nesta
cidade da Lapa-Pr., se reuniram as seguintes pessoas com o intuito de participar da primeira
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON" LAPA-PR,
com sede na rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, centro, Lapa-Pr.
Lista de presença:
Kival Della Bianca Paquete Junior, brasileiro, casado, advogado OAB/Pr n.º 23.033, portador da Cl.
n.º 2.090.457, CPF/MF n.º 648.585.969.15, com escritorio profissional na rua Barão do Rio Branco, n.º
1712, centro, Lapa-Pr.
Nicolas Eugeny Moreira Caetano, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da C.I.n.º 10.015.383-1
SESPIPR, CPF/MF n.º 058.520.199-41, residente e domiciliado na rua Pedro Simão Kaled, n.º 103, Lapa-
Pr —
vidio Santiago dos Santos, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, portador da C.l. n.º
10.256.288-7 SESP/PR, CPF/MF n.º 090.001.828-13, residente e domiciliado na rua Noel Braz Felizardo,
n.º 77, Vila Esperança, Lapa-Pr.;
Bh
Paulo Eduardo Bosch, brasileiro, solteiro, Engenheiro, portador da C.l. n.º 7.724.391-7 SESP/PR,
CPF/MF n.º 058.737.949-95, residente e domiciliado na rua Abigail cortes, n.º 167, Lapa-Pr.;
feio Racima Rise at Souto -
Célia Regina Kleinschmidt Schebeuka, brasileira, casada, vendedora, portadora da C.l. n.º
10.551.643-6 SESP/PR, CPF/MF n.º 071.661.149-08, residente e domiciliada na rua Pedro Passos
Leone, n.º 151, Vila Esperança, Lapa-Pr.;
Rec bla
Durau Pinto, brasileiro, solteiro, coordenador de gerenciamento de risco, portador da C.l. n.º
9.962.225-3 SESP/PR, CPF/MF n.º 059.554.959-40, residente e domiciliado na rua Luiz Francisco Notto,
n.º 275, Cohapar, Lapa-Pr.;
uPRiLo DE Z1MA
Rodrigo de Líma, brasileiro, solteiro, encarregado de produção, portador da C.I. n.º 8.947.765-97
ni CPF/MF n.º 049,462,799-97, residente e domiciliado na rua Luis Francistoc Notto, n.º 340,
-Pr.; '
ea o
Bá Cinanda de Paula Lima, brasileira, solteira, portadora da C.|, n.º 15.412.204-4, CPF/MF n.º
bu. residente e domiciliada na rua Conselheiro Alves de Araujo, n.º 784, Lapa-Pr.;
de Lima Padilha, brasileiro, solteiro, portador da C.|, n.º 9.950.899-4, CPFIME n.º
079.328)399-05, residente e domiciliado na rua Tenente Aliredo Seabra, n.º 27, Lapa-Pr.:
ES)
sa Bueno Paquets; brasileira, solteira, ro “a cédula de Identidade n.º 13.160.208-1,
ineenta n CPF/MF n.º 103,463.529-83, residente e domicitada na rua Francisco Vidal, n.º 420, Lapa-PR.:
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Elias mA FAMA
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SENA 14
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Digitalizado com CamScanner
24/04/2024, 17:23 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ppt re das COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DE ABERTURA
Re TT NOOÃcTS CADASTRAL 09/04/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ESPORTIVA PAQUETON LAPA-PR
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
9
m
E
=
[7]
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R BARAO DO RIO BRANCO 1 PRA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.750-099 CENTRO LAPA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
KIVALADVOHOTMAIL.COM
TELEFONE
(41) 9901-5222
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/04/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesada
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/04/2024 às 17:23:53 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
25/04/2024, 10:35 empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/imprime-modeloftipo alvara/14/cod alvara/26713451/co protocolo/PRP2486225198/
ESTADO DO PARANÁ Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA Empresa bb Fácil
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Número 595
Nome Fantasia:
Razão Social: ASSOCIACAO ESPORTIVA PAQUETON LAPA-PR
CNPJ: 54.860.597/0001-73
Atividade Principal: 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Exerce no
endereço)
Atividade(s) Secundária(s):
Município: Lapa Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1712, CENTRO
CEP: 83750099
Local e data: Lapa, quinta, 25 de abril de 2024
Validade: 180 dias
MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER
Secretaria Municipal da Fazenda
Código de Autenticidade: OGVZDSVW
EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
https:/Mww.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/imprime-modeloftipo alvara/14/cod alvara/26713451/co, protocolo/PRP2486225198/ 14
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR
(artigo 54, | do Código Civil)
1/00001-93
egistro Civil
wcumentos
ridicas - Lapa-PR
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR, neste estatuto
designada simplesmente, como Associação, fundada em 09 de novembro de 2023, com
sede e foro na rua Barão do Rio Branco, n.º 1712. centro, Lapa-Pr., é uma associação de
direito privado, constituida por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem
cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com
o objetivo social de atuar em parceria junto a família e a comunidade visando garantir o
acesso e a permanência de meninos e meninas na escola fortalecer neles a identidade
cultural por meio da arte, do esporte e da comunicação. Estimular a co-responsabilidade
social junto a família, estabelecimento de ensino, comunidades, entidades e outros fatores
no que se refere ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes atendidas pelo
projeto, exercendo as seguintes atividades:
| — Atividades Associativas, não especificadas anteriormente, as associações de pais e
alunos, as fraternidades, as associações e clubes estudantis, as associações de
consumidores, as organizações de proteção de grupos étnicos e minoritários, as
organizações que prestam apoio a serviços municipais e educativos, os ESTÃO)
ecológicos e em defesa do meio ambiente (CNAE 9499-5/00) no
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em
tantas filiais quantas se fizerem necessárias. em todo O território nacional, as quais
funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições
contidas neste estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.
18 202.841/0001-93
no de Registro Civil
Documentos
e Pessoas Jurídicas - Lapa-PR
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará as suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer
forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional. na consecução e no desenvolvimento de
seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLEIA GERAL (artigo 59 inciso le Il do C.C.)
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída por
todos os seus associados, podendo ocorrer nas modalidades Ordinárias ou
Extraordinárias. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer
número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos
previstos, e quóruns diferenciados deste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
Parágrafo Primeiro: da assembleia geral ordinária:
lÊ. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
H. Eleger os administradores;
ll. -Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados.
Parágrafo Segundo: da assembleia geral extraordinária:
[R Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
H. Alterar, no todo ou em parte o presente estatuto social;
ll. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
:03.841/0001-93
mentos
s-Lapa-PR
IV. Decidir em caso de renúncia e vacância as substituições dos cargos-eletivos;
V. Deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal
VI. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem
como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Terceiro: - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e
serão convocadas, pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo 1/5
dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, ou qualquer outro
meio de publicação que se faça conveniente, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, com intervalo de no minimo 30 minutos, ordem do dia, e o nome de quem a
convocou — (artigo 60 do C.C.)
Parágrafo Quarto: As assembleias gerais, poderão ocorrer, a criterio do Presidente, em
ambiente virtual por videoconferência, oportunidade em que qualquer software, ou
aplicativo, poderá ser utilizado para sua realização, sendo que, neste caso, além dos
requisitos necessarios à convocação, será necessário que conste do edital de
convocação a modalidade virtual, e, ainda, os meios necessários para que o associado
possa acesar o mecanismo virtual de deliberação, garantindo a todos os associados o
acesso a plataforma escolhida, bem como, que saibam utilizá-la.
Parágrafo Quinto: - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá
o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua
realização, farão a convocação.
Parágrafo Sexto: - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias: )
4 »
|. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação. e E
id
&
Il. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados
pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados:
1 Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral:
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão associar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, Faça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a
submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente,
lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à
qual pertence, devendo o interessado:
l. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização
dos pais ou de seu responsável legal;
ll. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
HH. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja “associado contribuinte”. assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
IP Cumprir e fazer cumprir O presente estatuto
ll. | Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, € Peg
Il. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Comparecer por ocasião das eleições:
VI. Votar por ocasião das eleições;
VIL. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar. pontualmente, com as
contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados:
Ê Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, na forma prevista neste estatuto:
H. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste
estatuto;
ll. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal:
Parágrafo Único - Entretanto, os incisos | e Il do sobredito artigo somente poderão ser
exercidos pelos associados quites com suas obrigações sociais.
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações sociais.
ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada
a ocorrência de:
Il. Violação do estatuto social; é Pessim
H. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados,
Wi. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes:
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilicitos ou imorais:
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas
consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua o
defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar de “ad da comunicação. | —)
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes.
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído. à Assembleia Geral. qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestando a
intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última
instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto —- Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado
o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo
for.
Parágrafo Quinto — O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido,
mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
Ê. Advertência por escrito;
Il. | Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
HI. Eliminação do quadro social.
W01-93
astr
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
São órgãos da Associação:
1.Assembleia Geral:
2.Diretoria Executiva;
3.Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituida por Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, e conselheiros.
Parágrafo primeiro: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus
membros.
Parágrafo segundo: Constituirá em primeira chamada com a maioria absoluta da
Diretoria Executiva e, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer
número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrfo terceiro: A reunião poderá ser realizada por videoconferência, quando não for
possível a sua realização presencial. Neste caso, deverá ser informado na convocação
esta informação, bem como qual plataforma digital será utilizada, devendo ainda, ser
garantido a todos os diretores o acesso a plataforma escolhida, e que saibam utilizá-la.
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
Ê Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio
social;
H. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
HI. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados; 841/0001-93
istro Civil
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
mentos
+ Pessoas Jurídicas - Lapa-PR
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
IR Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e.
constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; >
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Il. | Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Hl. - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis:
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária:
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessarios ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo Único — Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
IÊ. Redigir e manter em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
H. Redigir a correspondência da Associação;
Hi. Manter e ter sob sua guarda os arquivos da Associação:
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
18.203.641/0001-93
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO Moe ano
| Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
H. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários
e contábeis;
Hi. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação: C
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; já
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais ejo balanço anual;
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VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os
atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
l. Examinar os livros de escrituração da Associação;
HW. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária:
ll. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. | Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre
que convocado pelo Presidente da Associação. Constituirá em primeira convocação com
a presença da maioria absoluta de seus membros. ou. em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pelo voto da maioria dos
presentes.
“ Pessoas Jurídicas - Lupa-PR
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembleia Geral, podendo haver reeleição.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissivel somente havendo justa c SE
assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: “o jp
Ê Malversação ou dilapidação do patrimônio social:
H. Grave violação deste estatuto:
Hi. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da Associação:
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Recebida a acusação feita por qualquer membro associado, o
diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a
ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados do recebimento da comunicação, sendo-lhe garantido o amplo direito de
defesa, inclusive com defesa oral perante a reunião da Diretoria correspondente.
Parágrafo Segundo — Aceitando os argumentos do acusado, a Diretoria determinará O
arquivamento do procedimento administrativo instaurado. Todavia, caso a Diretoria
reconheça a falta grave, haverá necessidade de confirmação ad referendum de
assembleia geral extraordinária, podendo o acusado apresentar recurso também no prazo
de 20 (vinte) dias, contados da reunião, se estiver presente, ou da respectiva
comunicação, perante a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para
esse fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados, ou, em segunda chamada, uma hora
após a primeira, com qualquer numero de associados, onde será garantido o amplo direito
de defesa.
8 203.841/0001-93
Ch
o de Registro Civil
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA e pi ça
e Dossoas durídivas LapacPR
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
o cargo será preenchido, por seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado
na secretaria da Associação. O renunciante deverá ser substituído, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contado da data do protocolo onde deverá ser convocada a Assembleia
Geral, para eleição de novo membro que assumira o cargo até a conclusão do mandato
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o
Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um
quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que
elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a
entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e
conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
Il. Contribuições mensais dos associados contribuintes:
Il. | Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
HW. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; ,
78.203.841 /00
, UI-9
Cartório do Regiatr 7
ARTIGO 25 - DA VENDA e Peles Document”
Úcas - Lapa-PR
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados. mediante prévia autorização de
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o
valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou
em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 213 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a ]
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e
em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas
“e,
rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional. X
WIM
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembleia Geral.
Lapa, 09 de novembro de 2023.
Pelgsh Dounça Pao
FAEL DURAU PINTO.
ide ad
loss
KIVAL DELLA BIANCA PAQ ES JUNIOR
Advogado OAB 23.033 PR
EC
ucrêm savincolos SANTOS
Secretari
18.20384] 1000305
, P , 1)
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E
Registro de Pessoas hurdions OS
PROTOCOLO Nº O Nº 0031521
REGISTRO Nº 0003744
LIVRO A-043
Emolumentos: R$83,10(VRC 300. 00)
Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$4,16,
FUNDEP: R$4,16, Selo: R$4,00,
Distribuidor, $10,60 .
Selo SETDAkv4E Ama ExVEODhF 6634
XII
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ESPORTIVA PAQUETON LAPA-PR
CNPJ: 54.860.597/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:01:01 do dia 21/10/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/04/2025.
Código de controle da certidão: F64C.DEB0.80BE.05B3
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
DECLARAÇÃO
Eu, Rafael Durau Pinto, Presidente da Associação Esportiva “Paqueton”
Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 54.860.597/0001-73, venho através da presente
apresentar o relatório de atividades desenvolvidas pela entidade, conforme
exigência trazida no Art. 3º da Lei Municipal 2804/2013
Por ser verdade, firmo a presente.
Lapa, 18 de outubro de 2024
Documento assinado digitalmente
RAFAEL DURAU PINTO
Data: 19/10/2024 23:48:09-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
RAFAEL DURAU PINTO
Presidente
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que em breve estaremos providenciando
a alteração do Artigo 27, Parágrafo Único de nosso estatuto que trata da
dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra
entidade assistencial congênere juridicamente comprovada.
Para maior clareza, firmo o presente.
Lapa, 18 de outubro de 2024
Documento assinado digitalmente
RAFAEL DURAU PINTO
Data: 19/10/2024 23:51:09-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
RAFAEL DURAU PINTO
Presidente
DECLARAÇÃO
Conforme exigência trazida pelo artigo 1º, inciso VII da Lei Municipal nº
2.804/2013, que regulamenta a concessão de Título de Utilidade Pública eu,
Rafael Durau Pinto, Presidente da Associação Esportiva “Paqueton” Lapa-PR,
inscrita no CNPJ nº 54.860.597/0001-73, com sede na Rua Barão do Rio Branco,
centro, neste Município, DECLARO que esta entidade nunca recebeu qualquer
repasse de recursos públicos advindos da esfera municipal, estadual, federal ou
entes internacionais.
Por ser verdade firmo a presente.
Lapa, 18 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL DURAU PINTO
Data: 19/10/2024 23:44:49-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
RAFAEL DURAU PINTO
Presidente
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
Endereço: rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, Centro do Município da Lapa-PR
Fone: 41 99958-9741 — E-mail: paquetonassociacaoesportiva(D gmail.com
CNP): 54.860.597/0001-73
Declaração nº 0003
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” LAPA-PR inscrito no CNPJ sob o nº 54.860.597/0001-
73, com sede na rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, Centro do Município da Lapa - PR, entidade de associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se
dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Atuamos com o compromisso
de promover o esporte e o desenvolvimento social na comunidade da Lapa. Legalmente representada pelo seu presidente
Rafael Durau Pinto, a associação vem, por meio deste, apresentar as atividades realizadas nos anos de 2023 e 2024.
Atividades realizadas em 2023:
e Participação em quatro etapas do Circuito Xeque Mate de Curitiba;
e Organização do quadrangular masculino sub-14 no ginásio Passos Leoni, com equipes da Lapa;
e Realização do quadrangular livre feminino no ginásio Passos Leoni, com equipes da Lapa.
Atividades realizadas em 2024:
e Participação em três etapas do Circuito Xeque Mate de Curitiba;
e Realização de três etapas do Intermunicipal de Futsal;
e Organização do evento "Xadrez no Panteon" pela Associação Esportiva Paqueton;
e Amistoso de futsal masculino sub-12 e sub-14, Paqueton x Craques do Futuro, no Módulo Esportivo;
e | Amistosos de futsal feminino sub-14 e sub-17, Lapa x Campo do Tenente, em Campo do Tenente;
e | Amistosos de futsal masculino sub-11, sub-13, sub-14 e sub-15, Lapa x Porto Amazonas, no Passos Leoni;
e Participação no Campeonato Sul Brasileiro de Futsal masculino sub-15, etapa em Mafra, SC;
e Organização do Torneio de Xadrez pelo departamento de Xadrez da associação;
e | Diversos amistosos de futsal feminino no ginásio Passos Leoni:
o Paqueton x Lapeanas
o Paqueton x Aposentadas
o Paqueton x Syster
o Paqueton x Colombo
o Paqueton x Base Feminina
e Amistoso de futsal feminino Paqueton x Fazenda Rio Grande, realizado na JBS;,
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
Endereço: rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, Centro do Município da Lapa-PR
Fone: 41 99958-9741 — E-mail: paquetonassociacaoesportiva(D gmail.com
CNPJ: 54.860.597/0001-73
e | Participação do Torneio "Gol de Placa" de futebol sete feminino;
e | Participação no Torneio da Independência de futsal feminino, em Campo do Tenente;
e Participação no Torneio da Independência de futebol sete masculino;
e Participação no Desfile de 7 de Setembro;
e Organização do Torneio de Futsal Feminino em parceria com a Prefeitura Municipal da Lapa;
e Diversos amistosos municipais de futsal masculino sub-15 e sub-16:
o Paqueton x Xurupita
o Paqueton x Real Madruga
o Paqueton x Só os Craques
o Paqueton x Rangers.
A Associação Esportiva Paqueton reafirma seu compromisso com o esporte e o desenvolvimento da
comunidade, oferecendo oportunidades de integração, educação e promoção de valores por meio das atividades
esportivas.
Lapa/PR, 18 de outubro de 2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição.
Respeitosamente,
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RAFAEL DURAU PINTO
PRESIDENTE PAQUETON
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
Endereço: rua Barão do Rio Branco, n.º 1712, Centro do Município da Lapa-PR
Fone: 41 99958-9741 — E-mail: paquetonassociacaoesportivad gmail.com
CNPJ: 54.860.597/0001-73
Declaração nº 0004
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA - PR, inscrita no CNPJ nº 54.860.597/0001-73, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1712, Centro, Lapa - PR, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
constituída por tempo indeterminado, com caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional. A associação não possui qualquer vínculo político ou partidário e tem como objetivo
atender a todos que busquem nossos serviços, independentemente de classe social, nacionalidade, gênero, raça,
cor ou crença religiosa.
Nosso compromisso é promover o esporte e contribuir para o desenvolvimento social da comunidade da Lapa.
Atualmente, a associação está legalmente representada por seu presidente, Rafael Durau Pinto. Informamos que,
em relação à solicitação de emissão da negativa municipal, o processo ainda não foi concluído, pois estamos
atualizando o endereço de nossa sede em nosso estatuto social. Todos os trâmites legais estão em andamento e
trabalhamos para resolver essa questão o mais breve possível.
A Associação Esportiva Paqueton reafirma seu compromisso com o esporte e o desenvolvimento comunitário,
oferecendo oportunidades de integração, educação e promoção de valores essenciais por meio das atividades
esportivas.
Lapa/PR, 18 de outubro de 2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposição.
Respeitosamente,
Polio Doni Led
RAFAEL DURAU PINTO
PRESIDENTE PAQUETON
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAQUETON LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON", inscrita
no CNPJ nº 54.860.597/0001-73, com sede à Barão do Rio Branco nº 1.712- Centro do Municipio da
Lapa - PR, é uma entidade sem fins lucrativos que presta serviços de grande relevância à
comunidade em sua área de atuação, contribuindo para o desenvolvimento social e esportivo da
região.
A referida associação atua nas seguintes áreas e atividades:
e XADREZ - aulas e incentivo para participação em competições, com atendimento de
crianças de 05 anos à jovens ate 17 anos;
e FUTSAL — aulas, treinos e incentivo para participação em competiçõescom atendimento de
crianças de 05 anos à jovens ate 17 anoss;
e FUTEBOL aulas, treinos, incentivo esportivo, com atendimento de crianças de 05 anos à
jovens ate 17 anos.
Esses serviços têm contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos
beneficiados, promovendo bem estar, saúde, esporte, inclusão social, e impactando de forma
positiva a sociedade.
Atestamos, portanto, que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA “PAQUETON” mantém um
compromisso contínuo com o bem-estar social e a promoção do desenvolvimento sustentável,
cumprindo seu propósito com responsabilidade e dedicação.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada consideração.
Lapa, PR 18 de outubro de 2024.
JULIANO APARECIDO S. C. DE OLIVEIRA
DIRETOR DE ESPORTE E DO LAZER
DECRETO Nº: 26.622 DE 20.01.2023
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Desenvolvimento Econômico — Lapa PR
DEPARTAMENTO DE ESPORTES — (41)3547 5096 — ESPORTENALAPA(D GMAIL.COM