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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 493/2024 - GAB Lapa, 12 de Novembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 104/2024, que
acrescenta Ação 2502 ao Programa 0004 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o a
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências. s
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 104/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
do pra dio porg pueov dCRULS .
ad
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2019/2024
Data: 12/11/2024 - Horário: 15:54
Ilmo. Sr. Legislativo - PLO 104/2024
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
=, Assinado digitalmente por:
te DI EGO TIM VETO
4222448990
12/11/2024 15:16:57
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 104, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Acrescenta a Ação 2502 ao Programa 0004 da
Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0004 - Programa de Gestão
de Políticas de Comunicação e Eventos, a Ação - 2502 — Gestão da Agência de
Publicidade, da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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DA LAPA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0004 - Programa de Gestão de Políticas de
Comunicação e Eventos, a Ação - 2502 — Gestão da Agência de Publicidade, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da contratação de serviços
de publicidade, prestados por agência de propaganda, que possa auxiliar na
elaboração e execução de estratégias de comunicação, tanto para campanhas
institucionais quanto para ações voltadas ao turismo e à valorização do patrimônio
histórico da cidade.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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