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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 494/2024 - GAB Lapa, 12 de Novembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 105/2024, que
acrescenta a Ação 2502 ao Programa 0004 da Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 105/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
A
; no derss .
/v€ rn a aR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
7% 0/7 Prefeito Municipal
Zi
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2020/2024
Data: 12/11/2024 - Horário: 16:01
Legislativo - PLO 105/2024
lImo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS A ,
Presidente da Câmara Municipal “mis DIEGO TIMBIRUSSU. PO”
La -P 1 * RIBAS:04222448990
pa r. 12/11/2024 15:16:43
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Acrescenta a Ação 2502 ao Programa 0004 da
Lei nº 4114/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0004 - Programa de Gestão
de Políticas de Comunicação e Eventos, a Ação - 2502 — Gestão da Agência de
Publicidade, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2024, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 12 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0004 - Programa de Gestão de Políticas de
Comunicação e Eventos, a Ação - 2502 — Gestão da Agência de Publicidade, da Lei
nº 4114/2023 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2024, e dá outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da contratação de serviços
de publicidade, prestados por agência de propaganda, que possa auxiliar na
elaboração e execução de estratégias de comunicação, tanto para campanhas
institucionais quanto para ações voltadas ao turismo e à valorização do patrimônio
histórico da cidade.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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