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materia nº 106/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de Ação para contratação de Agência de Publicidade na LOA de 2024.
native_id11907

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aprovado — Encaminhado Ofício 525/24, informando a aprovação do Projeto.
2024-11-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária de 19/11/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo Camargo. Votação em Bloco com os Projetos de Lei 104 e 105/2024.
2024-11-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia 19/11/2024.
2024-11-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-11-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T13:20:29.632894-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 - PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NH) é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 495/2024 - GAB Lapa, 12 de Novembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 106/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente
inclusão de Ação para contratação de Agência de Publicidade na LOA de 2024.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 106/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
. E vs a
do PA Ao / du pro «+, Assinado digitalmente por:
1/4 RIBAS:04222448590 e
“O 12/11/2024 15:16:12 in E
n/d A DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS pa
Prefeito Municipal fe
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Câmara Municipal da Lapa -PR
o - PLO 106/2024
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente
inclusão de Ação para contratação de Agência de
Publicidade na LOA de 2024.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.200.000,00 (Um
Milhão e Duzentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
01 Gabinete do Prefeito
01.02 Coordenadoria Geral de Comunicação Social e Eventos
04.131.0004.2502 Gestão da Agência de Publicidade
1831: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 1.200.000,00
TOTAL ssesseecaniico csessueaeaniaacesiacas csssasciesaaniacceacdess ces cuesieasea comenta R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte O R$ 1.200.000,00
TOTAL. ssessasscesasosissansessszam somisterisostasso as isaaUs casa desce ss desenanên Dad R$ 1.200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA c
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional Especial,
por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil
Reais).
A comunicação eficaz entre o poder público e a população é essencial para o
desenvolvimento e fortalecimento da cidadania, garantindo que os cidadãos tenham
pleno acesso a informações sobre os serviços, campanhas e ações da administração
municipal.
Considerando a importância da Lapa no contexto histórico nacional, sendo
palco de eventos importantes como o Cerco da Lapa e lar de um conjunto atualizado
preservado que atrai turistas de várias regiões, se faz necessário investir em publicidade
que fortaleça a imagem da cidade como destino turístico, além de promover os serviços
públicos de forma eficaz.
Quanto a Justificativa:
1. Fomento ao turismo: A Lapa, reconhecida por sua rica história e preservação do
patrimônio cultural, pode ser ainda mais valorizada por meio de campanhas publicitárias
que promovam seus atrativos turísticos. A agência de publicidade será responsável por
divulgar os eventos, monumentos históricos e outras iniciativas que estimulem o turismo
e o desenvolvimento econômico local.
2. Ampliação do alcance da informação: A publicidade permitirá atingir um público maior,
incluindo visitantes e turistas em potencial, além de garantir que os municípios sejam
informados sobre serviços e campanhas da prefeitura.
3. Profissionalismo e estratégia: A contratação de uma agência especializada oferece
maior qualidade às campanhas, com planejamento adequado para cada tipo de ação,
garantindo que tanto o turismo quanto as campanhas institucionais sejam comunicados
de forma clara e estratégica.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
de net'p
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUN ICI PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
4. Fortalecimento da identidade histórica e vocação do turismo: Investir em publicidade
permitirá que a história da Lapa seja contada de maneira moderna e atrativa, valorizando
a identidade cultural da cidade e, ao mesmo tempo, atraindo novos visitantes.
5. Necessidade crescente de comunicação digital: Com o avanço das tecnologias e o
aumento do uso de plataformas digitais, é essencial que a Prefeitura esteja presente
nesses canais, promovendo tanto os serviços públicos quanto o turismo de forma
organizada e eficiente.
6. Transparência e acessibilidade: A publicidade institucional é também um instrumento
de transparência, que permite à população monitorar as ações governamentais, ao
mesmo tempo que amplia o acesso à informação sobre a gestão pública e o turismo
local.
Levando em consideração a receita bruta estimada da cidade da Lapa - PR
em 2023, que foi de aproximadamente R$ 263 milhões, com uma projeção para 2024 em
cerca de R$ 271 milhões, esses valores fornecem uma base para especificação do
orçamento destinado à contratação de uma agência de publicidade.
Considerando o estudo sobre o percentual de contratos de agências de
propaganda em relação à arrecadação de municípios com características semelhantes à
Lapa - PR, como densidade demográfica e vocação turística, o valor proposto para a
abertura do processo de licitação de R$ 1,2 milhão. Esse montante representa menos de
0,5% da receita anual estimada de R$ 271 milhões para 2024, o que está em linha com
os padrões observados em cidades como Antonina, Paranaguá, Pontal do Paraná e
Matinhos, que concentram forte apelo turístico e histórico-cultural.
A análise dos municípios incluídas no documento anexo reforça que o
percentual do contrato sobre a receita em cidades de porte semelhante se mantém
nessa faixa. Isso sublinha que a proposta de R$ 1,2 milhão para publicidade é
equilibrada, justificando-se pela necessidade de promover o turismo e valorizar o
patrimônio histórico da Lapa, que são um dos pilares econômicos e culturais essenciais
para o município.
Diante disso, a Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da contratação de
serviços de publicidade, prestados por agência de propaganda, que possa auxiliar na
elaboração e execução de estratégias de comunicação, tanto para campanhas
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
institucionais quanto para ações voltadas ao turismo e à valorização do patrimônio
histórico da cidade.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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