br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaRatifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do ConsórcioIntermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nostermos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e LeiMunicipal nº 3.793/2021 e dá outras providências.
native_id11909

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Aprovado — Encaminhado o ofício nº 536/24, que informa a Aprovação do projeto.
2024-11-27 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 26/11/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Osvaldo Camargo.
2024-11-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 26/11/2024.
2024-11-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.
2024-11-13 Encaminhado — Encaminhado a comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T09:35:15.654126-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 80

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 492/2024 - GAB Lapa, 12 de Novembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 103/2024, que
ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal
n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e Lei Municipal nº 3.793/2021 e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
do ds AUTO prag puonder«ns.
2/0 og
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS iv
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
a, Assinado aipiaimente por:
pá RIBAS:04222448990
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12/11/2024 16:12:31
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
E: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - E3: educalapa(dyahoo.com.br
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação
e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos
termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto
Federal n.º 6.017/2007 e Lei Municipal nº 3.793/2021
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná -
CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e
publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte
integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
&: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - E3: educalapa(Byahoo.com.br
3aBaDa9f72
[6
5]
T
e
a
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade ratificar a Consolidação do Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do
Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal
n.º 6.017/2007 e Lei Municipal nº 3.793/2021 e dá outras providências.
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná -
CIEDEPAR foi criado em 2019, e houveram algumas alterações desde então,
sempre com fulcro na Lei Federal n.º 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto
Federal n.º 6.017/2007 e aprovada em Lei Municipal nº 3.793/2021.
Foram realizadas até o presente momento 19 (dezenove) Assembleias
Gerais, que incluíram aprovações diversas, destacando o ingresso de Municípios e
também relacionadas a estrutura de recursos humanos, portanto, foi necessário
consolidar estas deliberações aprovadas em Assembleias anteriores, a fim de
atualizar o Protocolo de Intenções e o Estatuto do CIEDEPAR.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já
integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções e do Estatuto, e
para tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte
desta Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n.º
11.107/2005.
Contando com a vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Novembro de 2024
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
&: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - 23: educalapa(dyahoo.com.br
t/p5733aBaDa9f72
do
Es
wa
CIEDEPAR
A NEO Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ATA DA 19* ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro de forma
presencial/virtual, através do link pelo Google Meet: https://meet.google.com/efx-
fxzp-zx”', com início às 9:00 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada na
Rua Voluntários da Pátria, nº 100 — Edifício Wawel, 4º Andar — Sala 402, centro
— cede do CIEDEPAR. Foi realizada a 19º Assembleia Geral Extraordinária do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, de
acordo com o Edital de Convocação de 09 de fevereiro de 2024, publicado no
sites www.ampr.org.br, com a seguinte Ordem do dia: 1). Apreciação da
prestação de contas do exercício de 2023; 2). Apreciação do parecer do
Conselho Fiscal, referente as contas do exercício de 2023; 3). Apreciação do
relatório do Controle interno do CIEDEPAR sobre as contas do exercício de
2023; 4). Emitir parecer sobre as contas do exercício de 2023; 4) Atualização co
Estatuto Social do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná —
CIEDEPAR; 6) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR; 7) Definir os procedimentos
administrativos e contábeis a ser adotado para assegurar a correta retenção e
recolhimento do IRRF, em conformidade com as normas legais; 8) Homologar o
ingresso no Consórcio de ente federado município que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções de acordo com o art. 37 do Estatuto do Consórcio e
apresentarem leis autorizando a participar do CIEDEPAR: Município de Turvo,
Lei nº 054/2023; Município de Mercedes, Lei nº 1823/2023; Município de
Centenário do Suí, lei nº 3206/2023; Município de Sengés, lei nº 699/2024;
Município de Piên, lei nº 1.539/2024 e 9). Outros Assuntos, Após primeira
convocação às 9h00min da manhã, houve, uma segunda convocação às
9h30min e com o quórum suficiente: Estiveram presentes, Edimar Aparecido
ereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão e Presidente do
CIEDEPAR; Gerson Denilson Colodel, Prefeito de Almirante Tamandaré e Vice-
presidente do CIEDEPAR; Renan Menck Romanichen, Prefeito de Cândido de
Abreu e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR, Airton Antônio Agnolin,
Prefeito de Nova Cantú e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Jacir
Bombonato Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR: José Luiz Rodrigues
Santos Silva, Procurador Jurídico do CIEDEPAR; Luís Guilherme Borsatto,
Diretor Executivo do CIEDEPAR; Cristiane Dalmut Machado, Diretora de
Projetos do CIEDEPAR; Romildo de Brito, coordenador regional do CIEDEPAR:;
Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. Edimar Aparecido Pereira dos
Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão é Presidente do CIEDEPAR,
declarou aberta a 19º Assemblei Geral Extraordinária, agradecendo a presença
e participação de.todos, em ato continuo passou ao Presidente da 19º
Assembleia Geral Extraordinária ao Vice-presidente, Prefeito Gerson Denilson
Coiodel, que passou a palavra ao Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário
executivo do CIEDEPAR para dar sequência da ordem do dia: 1) Apreciação da
prestação de contas do exercício de 2023, foi apresentado o Parecer do
80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848 ;
E-mail: ciedeparQDciedepar.com.br - site: wumw.ciedepar.com.br E
Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 — Cond Wawel Ed. ] C
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipai
de Educação e Ensino do Paraná
Y
Za NE
conselho Fiscal do CIEDEPAR que em reunião realizada dia 12 de março de
2024, às 09:00 horas, fazendo análise da seguinte documentação: 1) Balanço
Financeiro do exercício de 2023, 2) Balanço Orçamentário do exercício de 2023,
3) Balanço Patrimonial do exercício de 2023, 4) Demonstrativo da Dívida
flutuante do exercício de 2023, 5) Demonstrativo da Variação Patrimonial do
exercício de 2023, o Conselho Fiscal, emitiu parecer reconhecendo e atestando
a precisão das Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 do CIEDEPAR,
propondo a sua aprovação pela Assembleia Geral, Informando ainda que o
Controle Interno do CIEDEPAR emitiu também, parecer favorável à aprovação
da prestação de contas anual do exercício de 2023. O Prefeito Gerson Denilson
Colodel, presidente da presente sessão colocou o parecer do Conselho Fiscal,
propondo a Assembleia Geral Extraordinária a aprovação das contas do
CIEDEPAR de 2023, em discussão e votação, ficando aprovado por
unanimidade. Na sequência o Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário
executivo, apresentou o Balanço Financeiro de 2023, Total (V) Exercício Atual
R$ 3.112.867,75 (três milhões, cento e doze mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) assim especificado: I-Receita Orçamentária de
R$ 2.431.706,73 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e seis
reais e setenta e três centavos), Ill - Recebimento extraordinária R$ 261.1 16,78
(duzentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis reais e setenta e oito
centavos), IV — Saldo em Espécie do Exercício Anterior R$ 420.044,24
(quatrocentos e vinte mil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), No
Balanço Orçamentário consta despesas empenhadas de R$ 2.374.878,84 (dois
milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e
oitenta e quatro centavos). No Balanço Patrimonial, apresenta um resultado
Patrimonial consolidado no exercício de 2023, um superávit de R$ 412.820,43
(quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos), no
exercício de 2023. Após a apresentação dos documentos referente a prestação
de contas do exercício de 2023, o Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel. colocou
em discussão e votação ficando aprovado por unanimidade a prestação de
contas do CIEDEPAR, exercício de 2023. Dando seguimento a pauta, após a
discussão do PCA 2023, iniciou-se a deliberação da alteração e criação de
Função Gratificado para o cargo de Advogado, se faz necessário esta alteração
para adequação do Pré-julgado 25 do TEC/PR, no qual determina que para o
exercício de atribuições técnicas-operacionais ou burocráticas, a função seja
exercida por servidor efetivo ou cedido, assim como criado 02 (dois) cargos de
assistentes administrativos os quais poderão ser efetivo ou cedidos dos
municípios consorciados com função gratificada. O Sr. Prefeito Gerson Colodel,
após discussão colocou em votação as alterações propostas, ficando aprovada
por unanimidade. O Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel presidente da presente
sessão, apresentou para homologação da Assembleia o ingresso ao consorcio
e o registro dos municípios no Estatuto Social e no Protocolo de Intenções do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do paraná — CIECDEPAR, os
de: Município de Turvo, autorizado pela Lei nº 054/2023; o Município de
Mercedes, autorizado pela Lei nº 1823/2023; o Município de Centenário do Sul,
autorizado pela Lei nº 3206/2023; o Município de Sengés, autorizado pela Lei nº
é
Rua Voluntários da Patria, 400 —- Conj. 0402 — Cond Wawel Ed.
80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
E-mail: ciedeparQPciedepar.com.br — site: www.ciedepar.com.br
RÃ CIEDEDAR
é IS Consórcio intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
899/2024 e o Municipio de Piên, autorizado pela Lei nº 1539/2024, O Sr. Prefeito
Gerson Denilson Colodel, colocou em discussão, se manifestando em nome dos
prefeitos as secretárias de educação: Clarice Fátima Fragosso do município de
Piên, Valquiria Barros, do município de Centenário do Sul e Valdirene Rodrigues
do município de Sengés, destacando a importância da participação do consorcio,
e contar com a orientação dos técnicos do consorcio nas diversas áreas da
educação, foi posto em votação a homologação e o ingresso dos municípios
acima indicados no CIEDEPAR — Consorcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná. Dessa forma, não havendo oposição dos presentes ficou
aprovado por unanimidade o ingresso dos municípios acima descritos, bem
como a atualização no Estatuto Social e do Protocolo de intenções do
CIEDEPAR, de acordo com a denominação atualizada apresentada, ficando
aprovado ainda de que os novos municípios terão contribuições, através de
contratos de rateio a partir de abril/2024 de: Município de Turvo, 9 (nove)
parcelas de R$ 3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta e três centavos)
total em 2024 de R$ 27.986,67 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove
reais e sessenta e sete centavos); município de Mercedes, 9 (nove) parcelas de
R$ 1.865,78 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito
centavos), total em 2024 de R$ 16.792,02 (dezesseis mil, setecentos e noventa
e dois reais e dois centavos); município de Centenário do Sul, 9 (nove) parcelas
de 2.487,70 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos),
totalizando em 2024 em um total de R$ 22.389,30 (vinte e dois mil, trezentos e
oitenta e nove reais e trinta centavos); Município de Sengés, 9 (nove) parcelas
mensais de R$ 3.731,55 (três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos), totalizando em 2024 em R$ 33.583,95 (trinta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); Município de Piên,
(nove) parcelas mensais de R$ 3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta
e três centavos), totalizando em 2024 em um total de R$ 27.986,67 (vinte e sete
mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos). Dando
sequência o Sr. Prefeito Gerson Colodel, solicitou a sequência da ordem do dia,
o Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário executivo, apresentou a proposta de
Resolução nº 01/2024, que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores
do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, no
percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) de acordo com
O índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir de março/2024. Em
discussão o Sr. Prefeito Gerson Colodel destacou que o percentual proposto já
está previsto na legislação, quando de acordo com a constituição os entes
A
|
federados, e consórcios públicos precisam repor os salários de seus servidores
de acordo com a inflação anual, de acordo com a proposta apresentada. Posto
em discussão e votação a proposta de correção dos salários dos servidores do
CIEDEPAR em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a partir de
março de 2024, colocado em discussão e votação a proposta de correção ficou /
aprovado por unanimidade. Dando sequência à pauta foi apresentado para/
discussão o encaminhamento de procedimentos administrativos e contábeis a
serem adotados na retenção e recolhimento do IRRF, em conformidade com as
Rua Voluntários da Patria, 400 = Conj. 0402 — Cond Wawel Ed.
80.020-000 -- Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
E-mail: ciedeparQciedepar.com.br -- site: www.ciedepar.com.br
normas legais, para que a retenção do IRRF seja destinado ao ERVA
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ps
AS
fundamentado na portaria 274/2016 em seu art. 5º e o artigo 8º da Lei
11.107/2005, para esta destinação ao CIEDEPAR, é. necessário a prévia
autorização dos municípios consorciados e a regulamentação de acordo com a
legislação vigente, após discussão foi aprovado por unanimidade que o
CIEDEPAR, através dos órgãos competentes, formalize os procedimentos
necessários e legais para que a receita resultante da retenção do IRRF seja
destinado ao CIEDEPAR. Deixando a palavra livre, o Prefeito Renan Menck
Romanichen do município de Cândido de Abreu e membro do conselho Fiscal,
deu as boas-vindas aos novos municípios integrando do CIEDEPAR,
destacando a importância do ingresso de novos municípios mais também a
necessidade de paralelamente melhorar a estrutura do consorcio em função do
aumente da demanda para os funcionários do CIEDEPAR e manter a qualidade
dos serviços prestados. Nada mais havendo a ser tratado na presente
assembleia, o Prefeito Gerson Colodel, presidente da presenie assembleia
declarou encerrada às 11h10min (onze horas e dez minutos) s lavrada a
presente ata, a qual serve como registro fiel da reunião e que por mim, Luis
Guilherme Cuenca Borsatto, que secretariou a presente reunião de forma ad
hoc, e vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR, Edimar
Aparecido Pereira dos Santos, pelo Vice-presidente, Prefeito Gerson Colodel,
J 05€ Luiz OA antos Silva
Procuradór Jurídico do CIEDEPAR
Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 -- Cond Wawel Ed.
80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
E-mail: ciedeparQciedepar.com.br —- site: www .ciedepar.com.br
'seto DE rIscaLIZAÇÃo| João Manoel de Oliveira Franco
4º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Psasadas peiod
Registro Civil das Pessoas Jurídicas o a prosa
Rua Emiliano Perneta, nº 10, 1º andar - CEP. 80.010-050 dos documentos
Curitiba - PR Fone: (41)3015-5100 |
Artigos 1378138 |
: SFTD1.nefrn.CO4DV Agente Delegado
0Valj.1310q — à past:
| hr CERTIDÃO
Lol
CERTIFICO, a pedido de parte interessada
que em data de hoje, foi efetuado neste Cartório, a Averbação da Ata da 19º
Assembleia. Geral Extraordinária do: “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR”, registrado neste ofício em
29/04/2020, sob o número 7.567 do Livro “A-1º de Pessoas Jurídicas, e protocolado
sob o número 733.555, ficando devidamente arquivados os documentos exigidos pelos
artigos 120 e 121 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. - O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ. - Certidão: 40 VRC = R$ 11,08, Selo Lei Federal 10.169/00. = R$ 1, E)
Curitiba-PR, 22 de julho de 2024.
Marcia Al&SSandra de Souza
Escrevente
Ci
La
248
SERIE FB
4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos c Civil das Pessoas
(0) Jurídicas de Curitiba
= Agente Delegado: JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO
BTD Rua Emiliano Perneta, 10 - Primeiro Andar - Centro
Tel.: (41) 3015-5100
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
AVERBADO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Nº 0007567-10 de 22/07/2024
Certifico e dou fé que o documento em anexo, foi apresentado em 22/07/2024, o qual foi
protocolado sob nº 733.555, tendo sido averbado eletronicamente sob nº 7.567-10, no Livro "A"
deste 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba na
presente data.
Parte:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
CIEDEPAR
Natureza
AVERBAÇÃO
Curitiba-PR, |p2 de julho de 2024.
João Manoel de Oliveir: - Agende Delegado
Eduardo de Oliveira Franto - Escrevente Substituto
Rogério Margas - Escrevente Substituto
Marcia Alessandra de Souza - Escrevente
Este certificado é parte integrante e inseparávekio registro do documento acima descrito
Custas: Emolumentos: R$83, LO(VRC 3,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$3,32, FUNDEP: R$4,16, Selo: R$10,25,
Distribuidor: Não incide , Fotocópia: R$8,30, Digitalização: R$12,45. Total: R$ 132,65
SELO DE escaeçãa
SFTD4.bvpT4.sK4IV
kfJID. 13109
https: //selo. funarpen.com.br
Lo
Cias O ONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO... https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCDCCO8E/049 ct.
ESTADO DO PARANÁ
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA 19º REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO CIEDEPAR -26.03.2023
ATA DA 19º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e
quatro de forma pi ial/vi vés do link pelo Google
Meet: http: f”, com início às
9:00 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser
realizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 100 — Edificio
Wawel, 4º Andar — Sala 402, centro — cede do CIEDEPAR. Foi
realizada a 19º Assembleia Geral Extraordinária do Consorcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR,
de acordo com o Edital de Convocação de 09 de fevereiro de
2024, publicado no sites www.amprorg.br, com a seguinte
Ordem do dia: 1). Apreciação da prestação de contas do
exercício de 2023; 2). Apreciação do parecer do Conselho
Fiscal, referente as contas do exercício de 2023; 3). Apreciação
do relatório do Controle interno do CIEDEPAR sobre as contas
do exercício de 2023; 4). Emitir parecer sobre as contas do
exercício de 2023; 4) Atualização do Estatuto Social do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Pa
CIEDEPAR; 6) Alteração do Protocolo de Intenções
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Pa
CIEDEPAR; 7) Definir os procedimentos administrativos e
contábeis a ser adotado para assegurar a correta retenção e
recolhimento do IRRF, em conformidade com as normas
legais; 8) Homologar o ingresso no Consórcio de ente federado
município que tenha ratificado o Protocolo de Intençõ
acordo com o art. 37 do Iistatuto do Consórcio e apres:
leis autorizando a participar do CIEDEPAR: Município de
Turvo, Lei nº 054/2023; Município de Mercedes, Lei nº
1823/2023; Município de Centenário do Sul, lei nº 3206/2023;
Município de Sengés, lei nº 699/2024; Município de Piên, lei nº
1.539/2024 e 9). Outros Assuntos. Após primeira convocação
às 9h00min da manhã, houve, uma segunda convocação às
9h30min e com o quórum suficiente: Estiveram presentes,
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília
do Pavão e Presidente do CIEDEPAR; Gerson Denilson
Colodel, Prefeito de Almirante Tamandaré e Vice-presidente do
CIEDEPAR; Renan Menck Romanichen, Prefeito de do
de Abreu e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Airton
Antônio Agnolin, Prefeito de Nova Cantú e membro do
Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Jacir Bombonato Machado,
Secretário Executivo do CIEDEPAR: José Luiz Rodrigues
Santos Silva, Procurador. Jurídico do CIEDEPAR; Luís
Guilherme Borsatto, Diretor Iixecutivo do CIEDEPAR:;
Cristiane Daimut Machado, Diretora de Projetos do
CIEDEPAR; Romildo de “Brito, coordenador regional do
CIEDEPAR; Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília
do Pavão e Presidente do CIEDEPAR, declarou aberta a 19º
Assemblei Geral Extraordinária, agradecendo a presença e
participação de todos, em ato continuo passou ao Presidente da
19º Assembleia Geral Extraordinária ao Vice-presidente,
Prefeito Gerson Denilson Colodel, que passou a palavra ao Sr.
Jacir | Bombonato Machado, secretário executivo «do
AR. para dar sequência da ordem do dia: |) Apreciação
ão de contas do exercício de 2023, foi apresentado o
É Fr do conselho cal do CIH AR Me em reunião
realizada dia 12 de março: de 2024, às 09:00 horas, fazendo
análise da seguinte documentação: 1) Balanço Financeiro do
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO... https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia "O
exercício de 2023, 2) Balanço Orçamentário do exercício de
2023, 3) Balanço Patrimonial do exercício de 2023, 4)
Demonstrativo da Divida flutuante do exercício de 2023. 5)
Demonstrativo da Variação Patrimonial do exercício de 2023, o
Conselho Fiscal, emitiu parecer reconhecendo--e atestando a
precisão das Demonstrações Contábeis do exercício de:2023 do
CHEDEPAR, propondo a sua aprovação pela Assembleia Geral,
Informando «ainda que o- Controle Interno do CHEDEPAR
emitiu também, parecer favorável à aprovação: da prestação de
contas anual do exercício de 2023. O Prefeito Gerson. Denilson
Colodel. presidente da presente sessão colocou o parecer do
Conselho Fiscal, propondo a Assembleia Geral Extraordinária
a aprovação das contas do CIEDEPAR de 2023, em discussão e
votação, ficando aprovado por unanimidade. Na sequência o
Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário executivo, apresentou
o Balanço Financeiro de 2023, Total (V) Exercício Atual R$
3.112:867.75 (três milhões, cento e doze mil; oitocentos e
nta c sete reais c setenta c cinco centavos) assim
especificado: |-Receita Orçamentária de R$ 2.431.706.73-(dois
milhões, quatrocentos e trinta c um mil, setecentos c seis reais
e setenta e três centavos), Il — Recebimento extraordinária R$
261.116,78 (duzentos e sessenta c um mil, cento e dezesseis
reais e setenta e oito centavos), IV — Saldo em Espécie do
Exercício Anterior R$ 420.044,24 (quatrocentos e vinte mil,
quarenta e quatro reais e vinte e-quatro centavos), No Balanço
Orçamentário consta despesas empenhadas de R$ 2.374.878,84
(dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e
setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). No Balanço
Patrimonial, apresenta um resultado Patrimonial consolidado
no exercício de 2023, um superávit de R$ 412.820,43
(quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e
três centavos), no exercício de 2023. Após a apresentação dos
documentos referente a prestação de contas do exercício de
2023, o Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodei, colocou em
discussão e votação ficando aprovado por unanimidade a
prestação de contas do CIEDEPAR, exercício de 2023. Dando
seguimento a pauta, após a discussão do PCA 2023, iniciou-se
a deliberação da alteração e criação de Função Gratificado para
o cargo de Advogado, se faz necessário esta alteração: para
adequação do Pré-julgado 25 do TEC/PR, no qual determina
que para o exercício de atribuições técnicas-opcracionais ou
burocráticas, a função seja exercida por servidor efetivo ou
cedido, assim como criado 02 (dois) cargos de assistentes
administrativos os quais poderão ser efetivo ou cedidos dos
municípios consorciados com função gratificada. O Sr, Prefeito
Gerson Colodel, após discussão colocou em votação as
alterações propostas, ficando aprovada por unanimidade. O Sr.
Prefeito Gerson Denilson Colodel presidente da presente
são, apresentou para homologação da Assembleia o ir S
ao consorcio e o registro dos municípios no Estatuto Social e
no Protocolo de Intenções do Consorcio” Intermunicipal de
Educação e Ensino do paraná CIECDEPAR, os de:
Município de “Turvo, autorizado. pela Lei nº 054/2023; o
Município de Mercedes, autorizado pela Lei nº 1823/2023; o
Município de Centenário do Sul, autorizado pela Lei nº
3206/2023: o Município de Sengés, autorizado pela Lei nº
699/2024 e o Município de Piên, autorizado pela Lei nº
1539/2024. O Sr, Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou
em discussão, se manifestando em nome dos prefeitos as
secretárias de educação: Clarice Fátima Fragosso do município
de Piên, Valquiria Barros, do município de Centenário do Sul e
Valdirene Rodrigues do município de Sengés, destacando a
importância da participação do consorcio, e contar com a
orientação dos técnicos do consorcio nas diversas áreas da
educação, foi posto em votação a homologação e o ingresso
dos municípios acima indicados no CIEDEPAR — Consorcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná. Dessa forma,
não havendo oposição dos presentes ficou aprovado por
unanimidade o ingresso dos municípios acima descritos, bem
como a atualização no Estatuto Social e do Protocolo de
intenções do CIEDEPAR, de acordo com a denominação
atualizada apresentada, ficando aprovado ainda de que os
novos municípios terão contribuições, através de contratos de
2of4 31/07/2024, 14
3of4
SORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO...
rateio a partir de abril/2024 de: Município de Turvo, 9 (nove)
parcelas de R$ 3.109,63 (três mil, cento e nove reais c sessenta
e três centavos) total em 2024 de R$ 27.986,67 (vinte e sete
mil. novecentos e oitenta e nove reais c sessenta e sete
centavos); município de Mercedes, 9 (nove) parcelas de R$
1:865,78 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e
oito centavos), total em 2024 de R$ 16.792,02 (dezesseis mil,
setecentos e noventa e dois reais e dois centavos): município de
Centenário do Sul, 9 (nove) parcelas de 2.487,70 (dois mil,
quatrocentos “e oitenta” e sete reais c setenta centavos),
totalizando em 2024 em um total de R$ 22.389,30 (vinte e dois
mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos);
Município de Sengés, 9 (nove) parcelas mensais de R$
3.731,55 (três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos), totalizando em 2024 em R$ 33.583,95 (trinta e
três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco
centavos); Município de Piên, 9(nove) parcelas mensais de R$
3.109,63 (três mil, cento e nove reais e senta e três
centavos), totalizando em 2024 em um total de R$ 27.986,67
(vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e
sete centavos). Dando sequência o Sr. Prefeito Gerson Colodel,
solicitou a sequência da ordem do dia, o Sr. Jacir Bombonato
Machado, secretário executivo, apresentou a proposta de
Resolução nº 01/2024, que dispõe sobre a recomposição
salarial dos servidores do Consorcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR, no percentual de
4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) de acordo
com o índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir
de março/2024. lim discussão o Sr. Prefeito Gerson Colodel
destacou que o percentual proposto já cs to na
leg) o, quando de acordo com a constituiçã entes
federados, e consórcios públicos precisam repor os salários de
seus servidores de acordo com a inflação anual, de acordo com
a proposta apresentada. Posto em discussão e votação a
proposta de correção dos salários dos servidores do
CIEDEPAR em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por
cento) a partir de março de 2024, colocado em discussão e
votação a proposta de correção ficou aprovado por
unanimidade. Dando sequência à pauta foi apresentado para
discussão o encaminhamento de procedimentos administrativos
e contábeis a serem adotados na retenção e recolhimento do
IRRF, em conformidade com as normas legais, para que a
retenção do IRRF seja destinado ao CIEDEPAR, fundamentado
na portaria 274/2016 em seu art. 5º e o artigo 8º da Lei
11.107/2005, para esta destinação ao CIEDEPAR, é necessário
a prévia autorização dos municípios consorciados e “a
regulamentação de acordo com a legislação vigente, após
discussão foi aprovado por unanimidade que o CIEDEPAR,
através dos órgãos competentes, formalize os procedimentos
necessários e legais para que a receita resultante da retenção do
IRRE seja destinado ao CIEDEPAR. Deixando a palavra livre,
o Prefeito Renan Menck Romanichen do município de Cândido
de Abreu e membro do conselho Fiscal, deu as boas-vindas aos
novos: municípios integrando do CIEDEPAR, destacando a
importância do ingresso de novos municípios mais também a
necessidade de paralelamente melhorar a estrutura do
consorcio em função do aumento da demanda para os
funcionários do CIEDEPAR e manter a qualidade dos serviços
prestados. Nada mais havendo a ser tratado na presente
assembleia, o Prefeito Gerson Colodel, presidente da presente
assembleia, declarou encerrada às 1 lhIOmin (onze horas e dez
minutos) e lavrada a presente ata, a qual serve como: registro
fici da reunião e que por mim, Luís Guilherme Cuenca
Borsatto, que secretariou a presente reunião de forma ad hoc, e
vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR,
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, pelo Vice-presidente,
Prefeito Gerson Colodel, pelo Senhor Jacir -Bombonato
Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR c o Sr. José
Luiz Rodrigues Santos Silva, assessor jurídico do CHEDEPAR.
LUIS GUILHERME CUENCA BORSATTO
Diretor Executivo - CIEDEPAR
“Secretário AD HOC”
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCDCCO8F/049 cf...
31/07/2024, 14:42
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO...
4of4
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR :
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário-Executivo do CIEDEPAR
GERSON DENILSON COLODEL
Prefeito de Almirante Tamandaré e vice-presidente do
CIEDEPAR
JOSÉ LUIZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Procurador Jurídico do CIEDEPAR
Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
Código Identificador:FCDCCO8H
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2024. Edição 2995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/mate
CDC: ee cf...
31/07/2024, 14:42
24 CIEDEP AR
- É Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Ofício nº: 160/2024
Curitiba — Paraná, 06 de julho de 2024.
AO EXMO. SR.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL DE LAPA
PRACA MIRAZINHA BRAGA, 87, LAPA.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Ratificação do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CIEDEPAR
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento de um projeto
de lei à Câmara Municipal que ratifique o Protocolo de Intenções e o Estatuto do CIE-
DEPAR (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná).
Essa solicitação se faz necessária devido às recentes alterações nos referidos docu-
mentos, com o objetivo de atender às disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Lei nº 6.017/2007, que regulamentam as normas gerais de contratação de con-
sórcios públicos.
As alterações realizadas visam garantir a conformidade legal e administrativa do CIE-
DEPAR, fortalecendo a cooperação intermunicipal e assegurando a melhoria contínua
da educação e do ensino dos municípios consorciados.
Contamos com o habitual apoio e sensibilidade de Vossa Excelência para a aprovação
desta importante medida, que beneficiará diretamente a comunidade escolar e o desen-
volvimento educacional de nossos municípios consorciados.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Link para acessar o protocolo de Intenções e o Estatuto do Ciedepar
https://ciedepar.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes
Atenciosamente,
Prof. Jaci ifébrton (o) Machado
Secretário Executivo'do CIEDEPAR
Rua Voluntários da Patria, 400 — Conj. 0402 — Cond Wawel Ed
80.020-000 — Centro — Curitiba — Paraná — Fone (41) 99193-1848
E-mail: ciedeparQ ciedepar.com.br — site: www.ciedepar.com.br
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFTD1 .nenrn. CO4DV
Wyr]j.1310q
https: //selo. funarpen. com.br
4º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Emiliano Perneta, nº 10, 1º andar - CEP. 80.010-050
Curitiba - PR Fone: (41)3015-5100
João Manoel de Oliveira Franco
Agente Delegado
CERTIDÃO
Artigos 137.e 138
CERTIFICO, a pedido de parte interessada
que em data de hoje, foi efetuado neste Cartório, a Alteração do Protocolo de
Intenções do: “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ - CIEDEPAR”, registrado neste ofício em 29/04/2020, sob o número 7.567
do Livro “A-1” de Pessoas Jurídicas, e protocolado sob o número 733.560, ficando
devidamente arquivados os documentos exigidos pelos artigos 120 e 121 da Lei 6.015
VRC = R$ 11,08, Selo Lei Federal 10.169/00. = R$ 1,75
de 31 de dezembro de 1973. - O REFERIDO,É VERDADE E DOU FÉ. - Certidão: 40
a Í j A
ao Rogério Ma
gerada f
FCO
eÃO «
a ES
e Teen
GDE TITULOS E Dogi
AS) João Manoel O. Franco “AN N
nte Delegado ON
ssam
Escrevente
PESSOAS 182
Eça 4
ATENA IZ
+ // dr Ne AS)
Eau
arci AA | Souza
Ts
a
Y h Escreve) te 77
x
(| 22 de julho de 2024.
CONSULTE ATRAVÉS DO SITE: WWW WLPAPELDESEGURANCA.COM.BR
séners P4B227 À
4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Curitiba
0 E
Agente Delegado: JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO
RTD Rua Emiliano Perneta, 10 - Primeiro Andar - Centro
Tel.:
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
AVERBADO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
Nº 0007567-12 de 22/07/2024
Certifico e dou fé que o documento em anexo, foi apresentado em 22/07/2024, o qual foi
protocolado sob nº 733.560, tendo sido averbado eletronicamente sob nº 7.567-12, no Livro "A"
deste 4º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba na
presente data.
Parte:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
CIEDEPAR
Natureza
AVERBAÇÃO/PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Curitiba-PR, 22 de julho de 2024.
João Manoel de Oliveira Franco - de ofide Deltgado
Eduardo de Oliveira Franco - Estrelkhke A
Rogério Margas - Escreventt/Sttbetituto
Marcia Alessandra de Soupá - Escrevente
Este certificado é parte integrante e inseparáveldo registro do documento acima descrito
Custas: Emolumentos: R$83,10(VRC 3,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$3,32, FUNDEP: R$4,16, Selo: R$20,00,
Distribuidor: Não incide , Digitalização: R$53,12. Total: R$ 174,77
K41VbfKJD1310q - Consulte em http://selo.funarpen.com.br/consulta
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFTD4.bvfT4. sK4IV
bfKID. 1310
https: //selo, funarpen /com.br
R$ CIEDEPAR
IN Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
— CIEDEPAR
O Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná é uma
entidade pública, de direito público, finalitário vocacionado à eduação na forma
de associação pública, inscrito no CNPJ sob o nº 37.584.276/0001-74, com sede
na Rua Voluntários da Pátria, 400, CEP: 80.020-010, Conj. 0402 — Cond Wawel
Ed. Centro — Curitiba, Paraná, também conhecido como CIEDEPAR, foi
legalmente constituído em 2019, e composto pelos Municípios do Paraná que o
integram, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, de seu regulamento (Decreto
Federal nº 6.017/2007) e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria,
tendo como justas e acordadas as seguintes alterações observadas as
condições abaixo estabelecidas:
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, PRAZO DE
DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO |
DA SEDE, DO PRAZO, DOS ENTES CONSORCIADOS E DO REGIME
JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná, doravante denominado CIEDEPAR, terá sede no Município de
Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria, 400 - CEP: 80.020-010, Conj. 0402, Cond
Wawel Ed., Centro, Curitiba, Paraná e prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante decisão da
Assembleia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta
dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA SEGUNDA - O consórcio público denominado CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, constitui-se sob a
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR Página 1 de 64
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
a
(41) 3225-3808 . Curiliba/PR dá
RZÃ CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Parágrafo único. O consorcio público adquire personalidade jurídica de direito
público mediante a vigência das leis da ratificação dos entes consorciados, na
forma deste Protocolo de Intenções, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto
Federal nº 6.017/2007.
CAPITULO Il
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR, entidade pública finalitário vocacionado
à eduação tem por objetovo estabelecer relações de cooperação federativa,
atraves de ações de interesse comum, para promover a inovação e a
modernização da gestão pública da educação.
Parágrafo único. O CIEDEPAR tem por finalidade fortalecer a qualidade da
educação básica de responsabilidade dos municípios: Educação Infantil e
Ensino Fundamental, (Art. 211, S 2º da CF/88), nos principais aspectos, dentre
outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria
da estrutura e dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da
rede física, informatização, educação inclusiva, participação da família,
qualificação dos profissionais; desenvolver ações de capacitação dos gestores
públicos e profissionais da educação, atuar em prol das políticas de preservação
e recuperação do patrimônio cultural e histórico, dentre outras, vislumbrou-se no
consórcio a oportunidade de alavancar tais demandas.
CLÁUSULA QUARTA - São consorciadose e integram o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ todos os
municípios do Paraná que ratificaram por lei o Protocolo de intenções, os
seguintes Municípios relacionados:
1- ALMIRANTE TAMANDARÉ - Lei Municipal nº 2.21 5/2020;
ll — ANDIRÁ — Lei Municipal nº 3.593/2022:
Hll - ASSIS CHATEAUBRIAND -— Lei Municipal nº 3.283/2021 E
IV— ASTORGA - Lei Municipal nº 3.198/2022:
V- BALSA NOVA — Lei Municipal nº 1.1 31/2020;
Vi —- BOM SUCESSO DO SUL — Lei Municipal nº 1.545/2021;
VII - CAFELÂNDIA — Lei Municipal nº 1. 793/2021;
Vill - CAMPINA GRANDE DO SUL — Lei Municipal nº 936/2023;
IX - CÂNDIDO DE ABREU - Lei Municipal nº 1.333/2021;
X— CARAMBEÍ — Lei Municipal nº 1.315/2019;
XI - CENTENÁRIO DO SUL — Lei Municipal nº 3.206/2023;
XII - CERRO AZUL — Lei Municipal nº 015/2021;
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 2 de 64
upa Cs pai /E Registro Civil de Pessoas Jurídicas
— PROTOESIÊL.) Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3228-3805 - Quriliba/PR
S23 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
XII — CHOPINZINHO — Lei Municipal nº 3.858/2020;
XIV — CIANORTE -— Lei Municipal nº 5.276/2021;
XIV — CLEVELÂNDIA — Lei Municipal nº 2.745/2021;
XVI - CONGONHINHAS — Lei Municipal nº 1. 093/2021;
XVII - CORNÉLIO PROCÓPIO - Lei Municipal nº 125/2021:
XVill - CRUZEIRO DO SUL — Lei Municipal nº 362/2021;
XIX - DOIS VIZINHOS — Lei Municipal nº 2.735/2023;
XX— DOURADINA — Lei Municipal nº 2280/2021;
XXI - DOUTOR CAMARGO - Lei Municipal nº 1.71 4/2023;
XXIl - DOUTOR ULYSSES — Lei Municipal nº 002/2020;
XXIII - ENTRE RIOS DO OESTE - Lei Municipal nº 3.240/2023;
XXIV — FAROL — Lei Municipal.nº 943/2022:
XXV - FORMOSA DO OESTE - Lei Municipal nº 990/2021;
XXVI — GOIOERÊ — Lei Municipal nº 2.965/2023;
XXVII — GUAMIRANGA — Lei Municipal nº 904/2021;
XXVIII — GUAPIRAMA — Lei Municipal nº 785/2021;
XXIX - INÁCIO MARTINS -— Lei Municipal nº 1.023/2022;
XXX— IRETAMA — Lei Municipal nº 040/2020;
XXXI - ITAPEJARA D' OESTE — Lei Municipal nº 2. 101/2022;
XXXII — JACAREZINHO — Lei Municipal nº 4.214/2022;
XXXIII — JAGUAPITÃ — Lei M unicipal nº 020/2020;
XXXIV — JESUÍTAS -Lei Municipal nº 1.427/2022;
XXXV - JUNDIAI DO SUL — Lei Municipal nº 591/2020;
XXXVI — JUSSARA — Lei Municipal nº 1. 808/2021;
XXXVI! — LAPA — Lei Municipal nº 3. 793/2021;
XXXVIII - LEÓPOLIS — Lei Municipal nº 005/2022:
XXXIX — LOANDA — Lei Municipal nº 042/2022;
XL — MALLET — Lei Municipal nº 1.465/202 t;
XLI— MARUMBI —Lei Municipal nº 748/2020;
XLII —- MATELÂNDIA — Lei Municipal nº 4.438/2020;
XLII - MERCEDES — Lei Municipal nº 1. 823/2023;
XLIV — MIRADOR -— Lei Municipal nº 522/2021;
XLV — MORRETES - Lei Municipal nº 731/2022;
XLVI - MUNHOZ DE MELLO — Lei Municipal nº 1.759/2021;
XLVII - NOVA AURORA — Lei Municipal nº 2. 026/2020;
XLVIII - NOVA CANTU —Lei Municipal nº 707/2021;
XLIX - NOVA FATIMA — Lei Municipal nº 225/2020;
L- NOVA PRATA DO IGUAÇU - Lei Municipal nº 1.683/2021;
LI - NOVA SANTA BARBARA — Lei Municipal nº 1.059/2022;
LIl- PALMAS — Lei Municipal nº 2. 805/2021;
LINl— PALMITAL — Lei Municipal nº 1.196/2021;
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 3 de 64
Registro Civil de Pessoas Jurídicas /
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiharon
E23 CIEDEP AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
LIV- PARAISO DO NORTE - Lei Municipal nº 414/2019;
LV— PÉROLA — Lei Municipal nº 2.775/2019;
LVI — PIÊN — Lei Municipal nº 1.539/2024;
Lvil - PINHAL DE SÃO BENTO — Lei Municipal nº 906/2022;
LVill — PITANGA — Lei Municipal nº 2.384/2021 q
LVIX — PITANGUEIRAS - Lei Municipal nº 737/2021;
LX -PONTAL DO PARANÁ — Lei Municipal nº 2.186/2021;
LXI - QUATRO PONTES - Lei Municipal nº 2.455/2021;
LXIl - QUERÊNCIA DO NORTE - Lei Municipal nº 1.857/2022;
LXIII - RANCHO ALEGRE - Lei Municipal nº 480/2021;
LXIV - RIBEIRÃO DO PINHAL -Lei Municipal nº 2.163/2021;
LXV - RIO BRANCO DO SUL — Lei Municipal nº 1.241/2021;
LXVI — ROLANDIA — Lei Municipal nº 4.113/2022;
LXVII — RONCADOR - Lei Municipal nº 1.424/2023;
LXVIII - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO — Lei Municipal nº 971/2020;
LXIX - SANTA ISABEL DO IVAI — Lei Municipal nº 1.116/2022;
LXX - SANTA MARIANA — Lei Municipal nº 1.430/2021;
LXXI -SANTO ANTONIO DA PLATINA — Lei Municipal nº 1.998/2022;
LXXII - SANTO ANTONIO DO PARAÍSO —- Lei Municipal nº 1.613/2022;
LXXII - SÃO CARLOS DO IVAI - Lei Municipal nº 012/2021;
LXXIV - SÃO JERÔNIMO DA SERRA — Lei Municipal nº 171/2022;
LXXV - SÃO JOÃO — Lei Municipal nº 2.023/2023;
LXXVI - SÃO JOÃO DO CAIUÁ — Lei Municipal nº 2.551/2021;
LXXVII — SAPOPEMA - Lei Municipal nº 1.326/2022:
LXXVIII - SENGÊS - Lei Municipal nº 699/2024;
LXXIX — SERTANEJA - Lei Municipal nº 2.397/2021;
LXXX — TAMBOARA — Lei Municipal nº 029/202 q:
LXXXI - TERRA BOA — Lei Municipal nº 1.728/2022;
LXXXII — TIBAGI — Lei Municipal nº 2.951/2022:
LXXXIII - TURVO — Lei Municipal nº 054/2023.
CLÁUSULA QUINTA — Este Protocolo de Intenções converter-se-á em
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, ato constitutivo do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ mediante a
entrada em vigor de leis ratificadoras de 83 (ontenta e três) Municípios.
Parágrafo Primeiro. Somente será considerado consorciado o en
Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de ei;
Parágrafo Segundo. O Município que integrar o Consórcio providenciará a
inclusão de dotação orçamentária para destinação de recursos financeiros e a
celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso.
io 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR e
4º RTDIRCPJICTRA| Registro de Titulos e Documentos Página 4 de 64
7 3 9 5 6 | Registro Civil de Pessoas Jurídicas
| | Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
| PROTOCOLO... (41) 3225-9808 - Curitinaime
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Parágrafo Terceira. Será automaticamente admitido no Consórcio o Município
que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos contados a partir da subscrição do
presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SEXTA - Aprovadas as leis ratificadoras, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ se constituirá sob
a forma de associação pública, adquirindo personalidade jurídica de direito
público.
Parágrafo Primeiro. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este
Protocolo de Intenções originalmente bem como daqueles que vierem a
subscrevê-lo posteriormente;
Parágrafo Segundo. Será automaticamente admitido no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ o ente da
Federação que o subscreveu que venha a aprovar lei de ratificação em até 2
(dois) anos da data da publicação deste Protocolo de Intenções;
Parágrafo Terceiro A aprovação de lei de ratificação após 2 (dois) anos da
constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ pelo ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções
somente será válida após aprovação da maioria absoluta dos membros da
Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou
condicionar a vigência de dispositivos do Protocolo de Intenções, sendo que
nesta hipótese, o consorciamento dependerá da aceitação das reservas pelos
demais entes subscritores do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SETIMA - O ingresso de ente da Federação que não subscreva
originalmente este Protocolo de Intenções dependerá de termo aditivo ao
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, bem como de aprovação da maioria
absoluta do membros da Assembleia Geral e de lei ratificadora do Ente
ingressante.
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES
SEÇÃO |
DAS FINALIDADES GERAIS
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
oBTRIDOs: Tdi Té
4º RTDIRCPJ/CT BA| Registro de Titulos e Documentos Página 5 de 64
733560 ! Registro Civil de Pessoas Jurídicas
] | Rua Mal. Degdaro, 320 - Sala 504
| «BROTOCALE q (41) 3228-9808 « Curiliba/pp
81,3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CLÁUSULA OITAVA - São finalidades gerais do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL:
| - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses
comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado,
nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral:
Il - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para
atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional, para
promoção do desenvolvimento regional e estadual do Paraná;
HI - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional,
criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização
e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos
Municípios consorciados, entre outras;
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e
financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras
ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações
relativas às suas finalidades específicas;
V - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades
para a região;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as
organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e
outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e
gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais
e ministérios;
VIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e
projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento
de projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e
no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos t
das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia Geral;
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 6 de 64
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
13 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
XIII - realizar licitações e contratações compartilhadas em favor dos entes
consorciados, especialmente voltados para as áreas de educação e ensino,
realizando os procedimentos necessários para a efetivação e aquisição de bens
e serviços de interesse destes, colocando à disposição procedimentos e
processos específico, de forma a facilitar a implementação de ações e
programas estaduais e federais, dentro da atuação, interesses e disponibilidade
do Consorcio;
XIV - promover o ensino técnico e profissional dos agentes públicos dos entres
consorciados, dentro da área de atuação do Consorcio, visando eficiência e
precisão no desenvolvimento das atividades de casa ente, com a promoção de
um serviço público de qualidade, a minimização de falhas, irregularidades,
ilegalidades e responsabilizações, em especial, na gestão administrativa dos
entes consorciados, abrangendo suas secretarias, departamentos e serviços de
modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos, com execução
direta ou através de terceiros, contratados pelo próprio Consorcio ou indicados
por estes aos seus entes consorciados.
SEÇÃO II
DAS FINALIDADES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA NONA - São finalidades específicas do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ atuar, através de
ações, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas seguintes áreas e
subáreas:
Eixo 1: Planejamento e Monitoramento do Plano de Ações Articuladas —
PAR
01 - ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO
DE AÇÕES ARTICULADAS — PAR
a) Assessorar o cadastramento de iniciativas do PAR e demais programas
do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Integral.
b) Orientar sobre requisitos técnicos para análise e aprovação das iniçi
junto ao MEC/FNDE.
c) Monitorar os termos de compromisso pactuados, bem como/As
reformulações de termos de compromisso.
02 — ÁREA: OBRAS DO NOVO PAC
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR ;
Registro de Titulos e Documentos a
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodora, 320 - Sala 504
(41) 3226-8908 » Quritiharoo
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
NEI CIEDEDAR
a) Monitorar as obras no módulo Obras 2.0 no SIMEC.
b) Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas.
Cc) Assessorar o acompanhamento de ações no Transferegov: uso de saldo,
alterações de projetos, troca de terreno e reformulação de projetos Novo
PAC.
Instruir sobre os procedimentos de repactuação de obras paralisadas e
inacabadas conforme a Lei 14.719 de 01/1 1/2028.
Acompanhar a prestação de contas de obras no SIMEC: cumprimento do
objeto e execução financeira.
d
=
e
is
Eixo 2: Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas
Educacionais Federais.
01 - ÁREA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
SUBÁREAS:
a) Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNDE.
b) Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE.
c) Monitorar o envio das prestações de contas.
d) Orientar sobre o impacto e responsabilidade na análise da prestação de
contas.
e) Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos - SIGECON: o
Acompanhamento e validação do SIOPE — MAVS; o Sistema Integrado
de Monitoramento, /execução e Controle — SIMEC.
f) Orientar sobre o controle social, a transferência e a aplicação dos
recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações
Articuladas — PAR.
02 - ÁREA: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E
VOLUNTÁRIOS.
SUBÁREAS:
a) Orientar a assessoria sobre as transferências de recursos do Programa
Nacional de Transporte Escolar — PNATE; Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar —
PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE; Programa de Açõ
Articuladas — PAR.
b) Orientar e assessorar sobre as transferências de recursos às en
conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição
recursos do Fundeb.
Eixo 3: Financiamento da Educação básica à luz do novo FUNDEB
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
73356 | (41) 3225-3905 . Curitiba/PR
ano een ue Registro de Titulos e Documentos Página 8 de 64
[a RTDIRCPJICTBA| Registro Civil de Pessoas Jurídicas
|
DDATADOI 1
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
É3 CIEDEDAR
Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal.
1- ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
a) Orientar os municípios sobre a emenda à constituição PEC 108/2020,
propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei nº 14.113/2020
e Decreto nº 10.656/2021; os recursos financeiros aplicáveis na
manutenção do ensino; transferência permanente: salário-educação.
02-ÁREA: Complementação com o novo FUNDE: três modalidades
a) Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor alunos final) —
10%, VAAT (valor aluno total) - 10,5% e VAAR (valor aluno resultado) —
2,5%.
b) Promover encontros virtuais, quando necessário ou solicitado, para
explicar sobre as complementações do novo Fundeb.
c) Acompanhar as complementações recebidas por cada município.
03 — ÁREA: Cota-Parte Educação do ICMS
a) Orientar os municípios sobre Índice de qualidade da educação pública
Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino: Metas — IDEB (50%),
Alfabetização (30%), Tempo Integral (10%) e indicador socioeconômico
(10%).
b) Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP.
c) Analisar com cada município o seu resultado IQEP.
04- ÁREA: Indicadores de desempenho da gestão Municipal.
. a) Orientar os municípios quando aos indicadores finalísticos que compõem
o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), DIMENSÃO Educação.
05 — ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB.
SUBÁREAS:
a) Orientar e assessorar os municípios quanto à legislação aplicável —
14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021: a composição e organização do
Conselho; as atribuições do Conselho; a aplicação dos recursos do
Fundo, fração 70% e 30%; o sistema de prestação de contas do FNDE —
SIGECON; o impacto e responsabilidade na análise da prestação do
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
[4º RTDIGO I Registro de Titulos e Documentos Página 9 de 64
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas
733560” ! Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
t
(41) 3225-3305 « Curitiba/PR
—-PROTOCOLÉ...
b)
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
FNDE; a análise do parecer do SIOPE e MAVS; emissão de parecer de
cada programa; formatação dos pareceres de prestação de contas dos
programas.
Promover, quando necessário ou solicitado, encontros virtuais com os
conselhos municipais de Fundeb para explicações ou esclarecimentos.
06 — ÁREA: PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUBÁREAS:
a
a]
b
—
e)
d)
e)
)
Atualizar, quando solicitado, os planos de carreira do magistério dos
municípios consorciados.
Orientar sobre a fundamentação legal do plano de carreira do magistério;
relação de cargos e suas habilitações, piso salarial do magistério.
Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na
carreira.
Assessorar a elaboração de documentos de avaliação de desempenho e
progressão na carreira.
Estimar a projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de
carreira e remuneração.
Elaborar tabelas de vencimentos.
Eixo 4: Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação
Municipal.
01 - ÁREA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SUBÁREAS:
a)
Promover lives para possíveis esclarecimentos sobre a Base Nacional
Comum Curricular e a Deliberação nº 2/2018 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná.
02 - ÁREA: O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÁREAS
a)
Promover encontros virtuais ou presenciais (a depender da
disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores escolare
da rede municipal pra tratar sobre princípios constitucionais” e
administrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções do
diretor da escola, corpo docente e funcionários; formas de designação
para a função de direção de escola; a consulta à comunidade escolar;
prestação de contas do PDDE; impacto e responsabilidades na análise
da prestação de contas do PDDE.
2º OFÍcio DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 10 de 64
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitinaros
Pt]
(4º RTD RCPJIC',
| 73356
a sa
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
b) Fomentar a participação em programa de formação de gestores
escolares, atendendo a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo
FUNDEB: Condicionalidade | — provimento do cargo ou função de gestor
escolar de acordo com a participação da comunidade escolar dentre
candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho.
c) Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito e desempenho
dos candidatos á direção escolar das instituições municipais de ensino.
03 “ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
a) Orientar sobre o Conselho municipal de educação sem implantação do
sistema municipal de ensino: o regimento; as atribuições pertinentes ao
conselho sem sistema; a equivalência ao Fórum Municipal de Educação;
a composição do conselho sem sistema.
b) Orientar sobre o conselho municipal de educação como órgão
normativo do sistema de ensino: as atribuições pertinente são conselho
como órgão normativo do sistema; o Regimento; as atribuições
pertinentes ao conselho; a elaboração de pareceres; a elaboração de
deliberações; a obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas;
o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades
escolares.
04 — ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS
APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
SUBÁREAS:
a) Ofertar encontros e palestras virtuais ou presenciais, de acordo com a
disponibilidade dos municípios, sobre os princípios constitucionais e
administrativos básicos; noções de contabilidade pública; atos
administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus
efeitos; a legislação aplicável à educação.
05 — ÁREA: ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:;
a) Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educaç.
mediante suas funções básicas.
a Oricio DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 11 de 64
| | Registro Civi fdi É
| | : lvil de Pessoas Jurídicas
| proTOcaLS... ua Mal, Deodoro, 320 - Sala 594
(41) 3225.3905 - Curitiba/PR
EY23 CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
06 — ÁREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO
a) Orientar e assessorar a organização e implantação do sistema
municipal de ensino: fundamentos legais; dispositivos legais necessários
à implantação; organização do Conselho Municipal de Educação;
recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do
sistema municipal de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na elaboração de suas
Deliberações.
07 — AREA: Plano Nacional de Educação — 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nacional de Educação
(SNE).
b) Orientar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de
Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Nacional de Educação —
2024/2034.
Eixo 5: Gestão Educacional
01 — Área: Planejamento estratégico das ações vinculadas à proposta
pedagógica das Redes Municipais Ensino.
a) Coletar dados concernentes à área pedagógica dos municípios
consorciados para mapeamentos e diagnósticos.
b) Orientar e acompanhar a implantação de programas educacionais
federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em
Tempo Integral.
c) Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos
municípios consorciados, inclusive com mostras de ações educacionais
significativas visando a disseminação de boas ideias.
d) Fortalecer a articulação entre os municípios consorciados para alcançar
os objetivos da Educação de Qualidade, inclusive com reunigés
periódicas para discutir metas e estratégias educacionais.
e) Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional
âmbito das Secretarias Municipais de educação dos munigibi
consorciados, a partir lives periódicas com os técnicos do CIEDEPAR.
| RTEIRCHISTBA) 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
| | egistro de Títulos e D
7335PD | Registro civido Pa po O
| a | Ruam
| proTocõ£o | al. Deodoro, 320 - s
Em CORO | (47) 3228.80900' 220 Sala 504
Página 12 de 64
RZÃ CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
f) Buscar parcerias almejando promover cursos de capacitação e
aperfeiçoamento para os profissionais de todas as áreas de ensino dos
municípios.
02 — Área: Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios, contribuindo para
consolidar a identidade profissional do pedagogo e para a promoção das
aprendizagens necessárias a todos os estudantes, com vistas a garantir o direito
à aprendizagem.
a) Planejar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de
atuação.
b) Participar e organizar estudos e pesquisas em sua área de atuação. c)
Participar de reuniões remotas com o corpo docente dos entes
consorciados,
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educacionais pelos
entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse
do consórcio.
03 — Área: Assessorar os municípios consorciados na elaboração e
implementação de organização de procedimento e fluxos de atendimento
educacional especializado nas redes municipais de educação.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA DÉCIMA - Para o desenvolvimento de suas atividades, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ,
poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembleia
Geral:
| - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgã
do govemo;
Il - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declár:
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizad
Público;
———., 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
E sera
14º RTDIPC
| JICTRA, Registro de Títulos e Documentos Página 13 de 64
| | egistro Civil de Pessoas Jurídica:
| 733 ão | Rua Mal, Deodoro, 320 « Sala 504
| pROTOBaLO | (41) 2228.8508 .
Curitiba/PR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
SU23 CIEDEPAR
á
HI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e
respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos
fixados neste protocolo;
V - estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos
fixados neste protocolo;
VI - estabelecer contratos de gestão para a prestação dos serviços públicos
fixados neste protocolo;
VII - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios
consorciados;
Mill - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade
com o estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra com o
objetivo de permitir o acesso a um serviço público com características e padrão
de qualidade determinados;
IX - prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de
tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos pelo Consorcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná administrados;
XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
indicando de forma especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização
e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais
em vigor;
Xil - contratar operação de credito observados os limites e condições
estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único. Não há, entre os Consorciados, direitos e obrigaçõe:
recíprocas.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMU
"uzõãÕãÃã 2º OFício DISTRIBUIDOR
nd RTDIRCEJICTBA| Registro de Titulos e Documentos Página 14 de 64
|
|
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
73356 Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
t
|
“prOTOCdia | (41) 3225-3805 - Curitipaspr
123 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ terá competência e legitimidade para
representar os municípios consorciados, judicialmente e perante a administração
direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais,
nacionais ou estrangeiras e também na iniciativa privada, em assunto de
interesse comum, nas esferas de governo, de âmbito nacional e estadual, bem
como, em instâncias internacionais e regionais, sempre que suas finalidades
estiverem em discussão.
Parágrafo único. O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos
membros da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para o cumprimento de suas finalidades, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL contará com a seguinte estrutura
administrativa, na forma do Anexo Il:
|- Assembleia Geral;
II - Superintendência Executiva;
Ill - Secretaria Executiva.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCERA - A Assembleia Geral, instância deliberativa
máxima, é constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados,
sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos
legais, nos termos das respectivas Legislações Orgânicas.
|- Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral
como ouvintes;
Il - O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os supléntes
apenas na ausência do respectivo titular;
pa É OFÍCIO DISTRIBUIDOR
A, Registro de Titulos e Documentos Página 15 de 64
73 9 gr t Registro Civil de Pessoas Jurídicas
L proracéio |
Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
E a CIEDEPAR
Eme
HI - O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente
nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente
consorciado;
IV - O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Assembleia Geral, instância deliberativa
máxima, constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, uma até 31 de março para
prestação de contas do exercício anterior, e outra até 30 de outubro para
aprovação da ROA — resolução Orçamentária Anual, havendo a possibilidade de
convocações extraordinárias.
Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter
extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta
de seus membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Segundo. As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante
edital publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet, podendo haver o
encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou eletrônicos.
Parágrafo Terceiro. O aviso mencionado no caput deste artigo deverá estar
publicado pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da
Assembleia Extraordinária.
Parágrafo Quarto. A Assembleia Extraordinária será tida por regularmente
convocada mediante a comprovação de que, em até 72 (setenta e duas) horas
de sua realização foram notificados os representantes legais de, pelo menos, a
metade mais um dos Consorciados.
Parágrafo Quinto. Para a eleição e destituição do Presidente do CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ a Assembleia
Geral se reunira extraordinariamente na forma do parágrafo anterior sendo
necessária a presença e o voto da maioria absoluta dos membros, em única
convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O quórum exigido para a realizáção da
Assembleia Geral em primeira convocação é da maioria absol
consorciados.
Parágrafo Primeiro. Caso a Assembleia Geral não se realize primeira
convocação, considera-se automaticamente convocada e
o 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
[4 RTDIRCPJICIBA] Registro de Titulos e Documentos — Página 16 de 64
| 7 5 | Registro Civil de Pessoas Jurídicas
| 3356 | Rus Mal. Deodoro, 320 - Sata 504
| nraATnd e A
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
173 CIEDEP AR
78 Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com
qualquer número de consorciados.
Parágrafo Segundo. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria simples dos membros presentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Compete à Assembleia Geral:
| - homologar o ingresso no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de
Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
Il - homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná no CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
HI - aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
IV - aprovar os estatutos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ e as suas alterações;
V - eleger ou destituir o Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
VI - aprovar:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de
rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos, e;
f) a alienação e a oneração de bens, materiais ou equipamentos permanent
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenhám sido
outorgados os direitos de exploração.
HM RTOIRCNIGIBA| 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
[ E a Registro de Titulos e Documentos
| 7 3 3 5 : | Registro Civil de Pessoas Jurídicas
| | Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiza/PR
Página 17 de 64
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
VII - aprovar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou
conveniado ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ;
VIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
IX- aprovar a celebração de contratos de programa;
X- apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ com órgãos públicos, entidades e/ou
empresas privadas.
XI - aprovar o ajuizamento de ação judicial;
XII - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de
pessoal, e preenchimento das vagas existentes;
XIII - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO;
XIV - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de ente consorciado;
XV - deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ em instituições e órgãos relacionados às
suas finalidades institucionais;
XVI - aprovar a cessão de servidores por Consorciado ou conveniado ao
CONSÓRCIO;
XVII - aprovar o plano de Cargos, Carreira e Salário do Consorcio Público e
regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO;
XVIII - deliberar sobre a necessidade contratação e ampliação do quadr:
pessoal, e preenchimento de vagas existentes;
XIX - deliberar sobre alteração ou extinção do contrato de consórcj
XX - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de consorciad:
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
AO PER Ia Ia Registro de Titulos e Document Página 18 de 64
4º R DIR 41 | ) entos
| RAINSSE ANS LBA Registro Civil de Pessoas Juridiças
| 7 3 3 5 6 Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
a amem | (41) 3225-3005 - Curitiss/FPR
aU/Z3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
XXI- deliberar sobre a participação do consórcio em instituições e órgãos
relacionados à suas finalidades institucionais;
XXII - referendar a nomeação do Diretor Administrativo-Financeiro;
XXIII - referendar a nomeação do Diretor de Projetos;
XXIV - referendar a nomeação do Diretor Jurídico; e
XXvV - referendar a nomeação do Assessor de Comunicação Parágrafo único. A
Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de suplementação de créditos
orçamentários ao Presidente.
SEÇÃO II
DO MANDATO DO PRESIDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente
é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por 1 (uma) única vez, para o mandato
subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O mandato do Presidente cessará
automaticamente no caso do eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo
do Município representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente
do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA. Se o término do mandato do Prefeito que ocupar
a Presidência da Assembleia Geral ocorrer antes da eleição para a Presidência
do CONSÓRCIO, seu sucessor na Chefia do Poder Executivo assumirá
interinamente o cargo de Presidente até a realização de nova eleição.
SEÇÃO Il
DA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em
Assembleia -Seral especialmente convocada, podendo ser aprésentadas
[4º RTDIRCPN! GTBA| 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
| : .
| 73356 f Registro de Titulos e Documentos Página 19 de 64
| a Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Ea EROTDEDILAL. md Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
21/23 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as dos
candidatos Chefes de Poder Executivo de Consorciado.
Parágrafo Primeiro. O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e
nominal;
Parágrafo Segundo. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria
dos votos.
Parágrafo Terceiro. Proclamados o Presidente e o Vice, ao Presidente será
dada a palavra e prazo para que nomeie o Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE E UM - Além do previsto no Contrato de Consórcio Público
e nos dispositivos do Estatuto, incumbe ao Presidente:
| - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
Il - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Ill - zelar pelos interesses do Consórcio, no âmbito de suas competências;
IV - prestar contas ao término do mandato;
V- providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
VI - convocar o Conselho Consultivo;
VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva;
VIII - nomear o Secretário Executivo;
IX - movimentar as contas bancárias;
X - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
XI - exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO, julgandó os
procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
XII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relati cConifatos
cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral;
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
4º RTDIRCPJ/CTBE Registro de Titulos e Documentos 4ei
73 3 5 6 0 À Registro Civil de Pessoas Jurídicas dm y
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
PROTOCOLO (41) 3225-3905 - Curitiba/PR
|
Z3 CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
XIII - homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberado pela
Assembleia Geral; e
Xiv - nomear, ad referendum da Assembleia, os Diretores
Administrativo/Financeiro, de Programas e Projetos e Jurídico, bem como o
Assessor de Comunicação.
8 1º Com exceção das competências estabelecidas nos incisos |, II, IV, VIll e
XIv, o Presidente poderá delegar o exercício das demais ao Secretário
Executivo.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Compete ao Vice-Presidente substituir o
Presidente nas suas ausências, vacâncias e impedimentos.
SEÇÃO V
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
CLÁUSULA VINTE E TRÊS Ao Secretário Executivo, além do previsto no
Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Estatuto, compete:
| - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela
Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos
expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
Il - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações,
bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação
administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
Il - movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as
deliberações do Presidente e liberar pagamentos;
IV - exercer a gestão patrimonial;
V - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se
responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhi
VI - coordenar o trabalho das diretorias;
VII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
mon 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
º RTD/RCPJICTBA| Registro de Titulos e Documentos o
7 ] 3 5 6 0 | Registro Civil de Pessoas Jurídicas Página '21 de 64
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
| (41) 3225-3905 - Curiba/PR
[+ RTDIRCNJICTO
21//3 CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
E ie aa É Er o cpEE par
VIII - constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
IX - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado
pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral,
X - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo
Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
XI- autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou
inexigibilidade de licitação;
XII - secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
XIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
e
XIV - coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva.
Parágrafo Primeiro. O exercício delegado de atribuições do Presidente
dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na
internet.
Parágrafo Segundo. O Secretário Executivo exercerá suas funções em regime
de dedicação integral.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA VINTE E QUATRO -. A Secretaria Executiva do Consórcio é
composta pelos seguintes órgãos:
| - Diretoria Administrativa/Financeira;
Il - Diretoria de Projetos;
III - Diretoria Jurídica; e
IV - Assessoria de Comunicação.
SEÇÃO VI
mer qe — rrrs
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
|
733560 | Registro de Titulos e Documentos Página 22 de 64
seca | Registro Civil de Pessoas Jurídicas E
| PROT HO ml Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 594
(41) 3225-3865 - Curitiba/c
a; CIEDEPAR
/] Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CLÁUSULA VINTE E CINCO -. À Diretoria Administrativa/Financeira, além do
previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto,
compete:
| - responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
Il - responder pela execução das atividades contábil-financeiras do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
|II - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ;
IV - responder pela elaboração do balanço patrimonial/fiscal do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
V - publicar, anualmente, o balanço anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na imprensa oficial,
VI - responder pela execução das compras e de fomecimentos, dentro dos limites
do orçamento aprovado pela Assembleia Geral,
VII - autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
VIII - elaborar a peça orçamentária anual e plurianual,
IX - programar e efetuar a execução do orçamento anual,
X - controlar o fluxo de caixa;
XI-- prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres,
XII - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, fina
e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
ira
XIII - acompanhar e avaliar projetos;
XIV - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos progfamas
implementados;
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
] Registro de Titulos e Documentos E
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas Página 23 de 64
73356 | Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 544 .
TODO +1) 3228-3505 - Curitiuoice
PROTODOLO-— (+1) 545 - Curit a
21723 CIEDEP AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
aa Ci a e
XV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as
instâncias superiores;
XVI - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para
análise e execução dos projetos em execução;
XVII - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
CLÁUSULA VINTE E SEIS - À Diretoria de Programas e Projetos, além do
previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto,
compete:
|- elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e
dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
Il - acompanhar e avaliar projetos;
WI - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas
implementados,
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as
instâncias superiores;
V - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise
e execução dos projetos em execução;
VI - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
SEÇÃO VIII
DA DIREITORIA JURÍDICA
CLÁUSULA VINTE E SETE - Diretoria Jurídica, além do previsto no Zontrato de
Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
| - exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CO SÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, inclusive
representando-o judicial e extrajudigialpente Srptedas, éÊ usas movida
a E RTE BIRO TRGRNI CY Registro de Titulos e Documentos 4gi
Registro Civil de Pessoas Jurídicas Página 24 de 64
73356 Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 5.4
1 Pag ê E
pausas je (41) 3225-3665 Cufitiza/rA
S/3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paranã
contra a instituição ou pela própria, inclusive perante o Tribunal de Contas do
Estado de Paraná;
Il - elaborar parecer jurídico em geral;
HI - aprovar edital de licitação.
SEÇÃO IX
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA VINTE E OITO -. Ao Assessor de Comunicação, além do previsto
no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
| - estabelecer estratégia de inserção das atividades do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na mídia;
II - divulgar as atividades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ;
Ill - responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de
imprensa.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AUTORIZAÇÃO
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VINTE E NOVE - Fica autorizada aos Municípios consorciados a
gestão associada por meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, de serviços públicos correlatos às
finalidades da instituição.
CLÁUSULA TRINTA — A gestão associada autorizada no caput refere-se ao
planejamento, à regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de
programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com a
básicas estabelecidas em Anexo deste instrumento.
CLAUSULA TRINTA E UM — A gestão associada abran
serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente'sé consofciarem.
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
[4 R TE IRC SIG NSA. Registro de Titulos e Documentos Página 25 de 64
) Registro Civil de Pessoas Jurídicas
733 o | Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 5.,4
|
| dm (41) 3225-3445 - Curi à
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Parágrafo Único — Exclui-se o território do Município a que a lei de ratificação
tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS — Para a consecução da gestão associada, os
entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, sempre mediante lei, o exercício das
competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços
públicos objetivados neste instrumento.
Parágrafo Primeiro — As competências transferidas por meio do caput desta
cláusula são, entre outras:
| - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos
orçamentos e especificações técnicas;
II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a
modernização dos serviços públicos oferecidos,
III - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de
inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia notificação;
IV - elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;
VI - apoio à prestação dos serviços, destacando-se:
a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a
reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos;
b) a manutenção de maior complexidade, como a manutenção mecânica,
eletromecânica, mecatrônica, entre outros;
c) o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta atividade que
se mostrarem convenientes realizar de modo descentralizado pelos Municípios
consorciados, nos termos do contrato de programa.
Parágrafo Segundo — Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ autorizado a receber a transferência do exercício de
outras competências referentes ao planejamento, à regulação e à fiscalização
de serviços públicos.
CAPÍTULO VII
[4 RTEIKCIJICTEA] — DO CONTRATO DE PROGRAMA
o PROTASO!
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos “Página 26 de 64
: Registro Civil de Pessoas Jurídicas
E Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 554
(41) 3225-3405 - Curioso?
733560
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ é permitido celebrar contrato de programa
para prestar serviços por meios próprios ou através de terceiros, sob sua gestão
administrativa ou contratual.
Parágrafo Único — O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de
programa celebrados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ, se estabeleça a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços
transferidos.
CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - São cláusulas necessárias do contrato de
programa celebrado pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ as que estabeleçam:
|-o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive
a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços;
|| - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
Il - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da
regulação dos serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica, financeira
e orçamentária de cada serviço em relação a cada um de seus titulares,
especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da
atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
Vil - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos
serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos Serviços;
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 594
(41) 3225-3805 » CurltugrrR
Página 27 de 64
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
DS
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e
das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos
competentes para exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os bens reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou
outras receitas emergentes da prestação dos serviços,
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ ao
titular dos serviços;
Xv - a periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato; e
XVI - o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
CLÁUSULA TRINTA E CINCO - No caso de a prestação de serviços for operada
por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as
cláusulas que estabeleçam:
|- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
Il - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
Ill - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferi
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 304
(41) 3225-3905 « CufiligarR
Página 28 de 64
Si /24 CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TRINTA E SEIS - Os bens, equipamentos e materiais permanentes
vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta
do Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ pelo período em que vigorar o contrato de programa.
CLÁUSULA TRINTA E SETE - Nas operações de crédito contratadas pelo
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde
aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
CLÁUSULA TRINTA E OITO - Receitas futuras da prestação de serviços
poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de
crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato.
CLÁUSULA TRINTA E NOVE - O contrato de programa continuará vigente até
seu termo final, ainda que:
| - O titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ ou da gestão associada, e
II - ocorra a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ.
CLÁUSULA QUARENTA - Os contratos de programa serão celebrados
mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer
fielmente às condições e procedimento previstos na legislação pertinente.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO Lc
CLÁUSULA QUARENTA E UM - A execução das receitas e das A
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
Ta —2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
º RTDIRCEJ/CTBARegistro de Titulos e Documentos o
Pegistro Civil de Pessoas Jurídicas Página 29 de 64
7 3 3 0 ua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
| proTólsaoM!!) 3225-3805 - GurilivarrR
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Parágrafo Primeiro - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ.
Parágrafo Segundo - No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a
contabilidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ deverá permitir que se reconheça a gestão econômica,
orçamentária e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares
e anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
|-o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
Il- a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua
titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas
emergentes da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - São fontes de recursos do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPA DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
| - as contribuições dos consorciados, definidas através de contrato de rateio,
anualmente formalizado;
Il - as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
Hl - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
IV - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços
ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou,
mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado;
V - a remuneração advinda de contratos firmados;
VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
VII - o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela
Assembleia Geral;
MIlI - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou
por decisão judicial;
E RTDIRCEJICIBA) 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR Página 30 de 64
Registro de Titulos e Documentos
73356 0 | Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da da a a | Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
R9/43 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
IX — dos valores inerentes ao imposto de renda retido na fonte de cada ente
consorciado caberá a retenção e destinação ao uso exclusivo do consórcio,
contabilizados como receita orçamentaria por recebimento de transferência de
contrato de rateio.
CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - Os recursos dos entes consorciados
somente poderão ser repassados através da celebração de contrato de rateio,
constituindo ato de improbidade administrativa a formalização de tal instrumento
sem a prévia dotação orçamentária ou sem observância das exigências legais.
Parágrafo único. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que
extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto
projetos integrantes do plano plurianual.
CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - É vedada a aplicação dos recursos
entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências
ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como
genéricas.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por despesa genérica aquela em que a
execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
Parágrafo Segundo - Não se consideram como genéricas as despesas de
administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de
aplicação das normas de contabilidade pública.
CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - Com o objetivo de permitir o atendimento
dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas
nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de
forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação
na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeita-se à fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as
contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos
que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar.
verao 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
AR TD/RCPJÍCIBA, Registro de Titulos e Documentos
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas
719356 0 Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
! PROTOCOLO, (41) 3225-3905 - Curilina/PR
Página 31 de 64
E TENN
CIEDEDPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO |
DO QUADRO DE PESSOAL
CLAUSULA QUARENTA E SETE - O quadro de pessoal do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será
formado pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos
de nomeação, remuneração e atribuições gerais previstos em Anexo | e Anexo
Il, conforme resolução nº 013/2022 — Contrato de Consorcio Público:
Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições dos respectivos cargos,
simbologia, vagas, vencimentos, bem como as funções como gratificações, nos
termos do Estatuto do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná — CIEDEPAR e toma outras providências..
CLÁUSULA QUARENTA E OITO — As atividades da Presidência do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, do Conselho Consultivo, bem como a
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e
em outras atividades do CONSORCIO INTERMUNICIPAL não serão
remuneradas em hipótese alguma.
CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - A dispensa de empregados públicos
dependerá de motivação prévia.
SEÇÃO 11
DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA CINQUENTA - Os entes consorciados poderão disponibilizar
servidores, na forma da legislação local.
CLÁUSULA CINQUENTA E UM - Os servidores disponibilizados permanecerão
atrelados ao regime jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de
gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos.
2º OFÍcio DISTRIBUIDOR
[A RTDIRCPJICT à Registro de Titulos e Documentos Página 32 de 64
| | Registro Civil de Pessoas Jurídicas
| 733560 | Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
sostacaLE, (41) 3225-3905 - Curilibo/PR
[
|
|
AR RTI TDIRCE
| PROTOCOLO =
3 CIEDEDAR
di Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Parágrafo Primeiro. O pagamento de gratificações ou adicionais não
configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão
computadas para fins trabalhistas ou previdenciários.
Parágrafo Segundo. Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da
disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
SEÇÃO III
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS - Somente poderão ocorrer contratações por
tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou
conveniência do provimento de emprego público, mediante justificativa expressa
do Secretário Executivo e aprovação da maioria dos membros da Assembleia
Geral.
CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - Consideram-se necessidades temporárias
de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras:
| -o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de
qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
H - o combate a surtos epidêmicos;
HI - o atendimento a situações emergenciais;
IV - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cadastral ou de
qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à
população do Município, bem como campanhas específicas de interesse público.
Parágrafo único. O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses
previstas acima, com exceção dos incisos | e Il, dar-se-á mediante processo
seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos da função
serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em jornal de grande
circulação, previamente autorizado pela Assembleia Geral.
Ea CTB 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Pai Registro de Titulos e Documentos Página 33 de 64
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
73356 0 | Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
j
CIEDEDAR
NÃ Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO - As contratações temporárias para
atender necessidade de excepcional interesse público ficam restritas àquelas
situações em que, em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica
manter o profissional no quadro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, podendo ter a duração máxima de 1 (um)
ano, admitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não
superior a 1 (um) ano.
CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO - Na hipótese de, no curso do prazo
contratual, cessar o interesse do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ no prosseguimento do contrato sem que
o contratado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar o seu
desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato, aplicar-se-á o
disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho,
respectivamente.
CLÁUSULA CINQUENTA E SEIS - Nas contratações por tempo determinado a
remuneração será correspondente à média aritmética da remuneração paga a
atribuições similares em cada um dos entes consorciados. Parágrafo único - Não
havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa
de mercado e mediante aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO X
DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CLÁUSULA CINQUENTA E SETE -— A retirada do ente consorciado deverá ser
precedida de comunicação formal a Assembleia Geral com antecedência mínima
de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder
legislativo.
Parágrafo Primeiro - Os bens destinados pelo consorciado que se retira não
serão revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
Parágrafo Segundo - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas
entre o consorciado que se retira e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
CLÁUSULA CINQUENTA E OITO — A exclusão de ente consorciado só é A
admissível havendo justa causa.
Parágrafo Primeiro — Além das que sejam reconhecidas em procedimento
específico, constitui justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua
fo PTRE ra 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR e
1º RTDIRU: ia Registro de Titulos e Documentos Página 34 de 64 k
Z 3 3 5 6 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 594
L «PROTOCOLO. (41) 3225-3905 - Curitiza/pR
Sº/23 CIEDEP AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar
as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se
devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
Parágrafo Segundo — A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo
somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado
poderá se reabilitar.
CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE - A exclusão de consorciado exige processo
administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
CLÁUSULA SESSENTA — Mediante previsão do contrato de consórcio público,
poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais consorciados,
subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades, a juízo da maioria da assembleia geral, iguais, assemelhadas ou
incompatíveis.
CAPÍTULO XI
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
CLÁUSULA SESSENTA E UM - A alteração ou a extinção do CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia
Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.
Parágrafo Primeiro - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de
preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
Parágrafo Segundo — Até que haja decisão que indique os responsáveis por
cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
CAPÍTULO Xl
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
CLÁUSULA SESSENTA E DOIS - Constituído o CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, será elaborado
4º RTDIRCE Al 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 35 de 64
7 3 3560/ Registro Civil de Pessoas Jurídicas
PROTO z Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 594
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
seu estatuto, o qual será apresentado a Assembleia para aprovação, por maioria
simples, e posterior publicação em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - O estatuto deverá prever as formalidades e quórum para a
alteração de seus dispositivos.
CAPÍTULO XIll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SESSENTA E TRÊS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeitar-se-á ao princípio da publicidade,
veiculando todas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à admissão
de pessoal.
CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO - Serão veiculados os termos dos
contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de rateio
anual, na imprensa oficial ou no veículo de imprensa que vier a ser adotado como
tal.
Parágrafo Único. As publicações acima referidas poderão ser resumidas, desde
que indiquem o local e sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral
dos referidos documentos.
CLÁUSULA SESSENTA E CINCO - A interpretação do disposto neste
Protocolo de Intenções, o qual se converterá em Contrato de Consorcio Público,
deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que
regem a Administração Pública.
CLÁUSULA SESSENTA E SEIS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ será organizado por estatuto cujas
disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste
Protocolo de Intenções.
Parágrafo Único — O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas
referentes ao funcionamento e organização do CONSORCIO INTERMÚNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
[ RTDIRCEJICIBA, 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
| 73 3 5 60 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
L==PROTOGO Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 54
(41) 3225-3805 - Curimuaoa
Página 36 de 64
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CLÁUSULA SESSENTA E SETE - Fica eleito o Foro da Comarca do Município
sede do CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos resultantes deste
protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele resultará, bem
como de qualquer relação envolvendo o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, salvo disposto em legislação federal.
E por estarem certos e ajustados, firmam a segunda alteração do presente
Protocolo de Intenções, que se regerá pela Lei Federal n. 11.107/2005, pelo
Decreto Federal n. 6.017/2007, consolidando-o em 02(duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito.
Sede do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná-
CIEDEPAR
Curitiba, Paraná. 04 de abril de 2024.
Era o que tínhamos a informar.
JOSÉ LUIZ UES SANTOS SILVA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR
OAB/PRMN.º 77.182
AF RTDIEURIIGTEA] 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titllos e Document:
7 3 3 5 6 0 Registro Civil d Pessoas durtdicas Página da 66
proTOCOLA Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3228-9805 « Curitiba/PR
CIEDEDAR
EN
NÃ Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO |
RESOLUÇÃO N.º 013/2022 - CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições
dos respectivos cargos, simbologia, vagas,
vencimentos, bem como as funções com
gratificação, nos termos do Estatuto de Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR e toma outras providências.
CONSIDERANDO as convocações realizadas aos entes consorciados para
Assembleia Geral, com fulcro nos artigos enumerados na Seção | do Estatuto do
CIEDEPAR;
CONSIDERANDO que toda a deliberação aprovada pela Assembleia Geral,
compete ao presidente, providenciar o cumprimento e regulamentação, por força
do art. 44 do Estatuto do CIEDEPAR;
CONSIDERANDO as atribuições do presidente que lhe foram conferidas pelo
Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANA - CIEDEPAR, tendo por objetivo regulamentar o quadro de pessoal,
normatizando o contrato de consórcio público;
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam criados, alterados e regulamentados os cargos e funções do
Quadro de Pessoal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná - CIEDEPAR, composto de empregos públicos efetivos e em
comissão, funções em gratificação, bem como suas respectivas atribuições e
demais normativas legais incidentes à espécie.
Art. 2º. Para efeitos deste regulamento, servidor é toda pessoa legalmente
investida em emprego ou função pública, percebendo ou não dos cofres públicos
vencimentos ou remunerações pelos serviços prestados.
81º. A presente resolução adotará os seguintes conceitos:
| - Emprego público é o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas
ao servidor no protocolo de Intenções do Estatuto do CIEDEPAR e
regulamentado neste instrumento de resolução de contrato de consórcio público,
para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
Il - Função pública é o conjunto de atribuições e responsabilidades de caráter
permanente ou transitório ao serviço público;
HI - Vencimento é a retribuição pecuniária básica, devida-pelo exercício do
emprego público;
2º OFÍCIO DISTRIB
Registro de Títulos e Di
Registro Civil de Pessoas Jurididas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sajá 504 py
(41) 3225-3905 - Curiiba/PR
49 RTDP
73356,
Página 38 de
az3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
IV - Remuneração é o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias
permanentes, variáveis e temporárias;
V - Os Empregos Efetivos são aqueles cujo provimento se dá em caráter
permanente, por meio de aprovação em concurso público ou outro procedimento
de seleção pública previsto em Lei;
VI - Os Empregos em Comissão são aqueles cujo provimento se dá em caráter
provisório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CIEDEPAR, para
o desempenho de função de direção, coordenação, chefia ou assessoramento.
VII - A Função Gratificada é a vantagem acessória ao salário do servidor efetivo
designado para exercer eventuais encargos de direção, coordenação, chefia ou
assessoramento, bem como outras necessidades funcionais existentes, por
meio de nomeação do Presidente do CIEDEPAR.
82º. O Empregos Efetivos e os Empregos em Comissão e seus respectivos
vencimentos e atribuições ficam definidos conforme Quadro de Pessoal
constante no “Anexo |, Il, Vl e VII” e o Quadro de Vencimentos constante no
“Anexo III”, desta Resolução de Contrato de Consórcio Público.
83º. As Funções Gratificadas Efetivos ou Cedidos ficam definidas conforme
quadro próprio, constante no “Anexo IV, IV e VIII”, desta resolução de contrato
de consórcio público.
84º. Os empregos públicos poderão ter seus contratos de forma temporária, após
aprovação de processo seletivo simplificado.
85º. Os ocupantes dos empregos públicos, seja de provimento efetivo, seja de
provimento em comissão, bem como as funções atribuídas mediante
gratificação, poderão desempenhar suas atribuições de forma presencial,
remota, externa e através de sistema de telemática ou outro assemelhado, que
se encontrar disponível e suficiente para o efetivo desempenho, qual deverá ser
considerado no computo da respectiva carga horária atribuída na presente
Resolução de contrato de consórcio público.
Art. 3º. Os vencimentos dos empregos públicos corresponderão aos valores
fixados de acordo com a natureza, grau de responsabilidade, complexidade e
peculiaridades de cada cargo, bem como os requisitos de investidura, nos
termos do Art. 39, 81º da Constituição Federal, podendo ser alterado por meio
de deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Poderá ser concedida revisão geral anual das remunerações
no quadro de pessoal efetivo, comissionado e funções gratificadas do
CIEDEPAR, preferencialmente no mês de março de cada ano, nos termos do
Art. 37, inciso X da Constituição Federal, utilizando índice de correção oficial,
referente ao percentual acumulado no ano anterior.
Art. 4º. Os servidores públicos ocupantes de emprego público efetivo ou em
comissão terão suas relações de trabalho com o CIEDEPAR regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5º. O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR, tratará seus servidores com respeit consideração e
reconhecimento, proporcionando-lhes:
Pas aTnES) | 2º OFÍCIO DISTRI
Registro de Títulos e Docu
Registro Civil de Pessoas Júridicas
733560 | — Rua Mal. Deodoro, 329 Sala 504
ANEXO | (41) 3225-3905 Curitiba/pr
peido
Página 39 de 64
3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
| - livre manifestação de pensamento e opiniões, repetindo os princípios da
liberdade de expressão e do regime democrático de direito, sendo vendado o
anonimato;
Il - oportunidade de desenvolver habilidades;
III - reconhecimento e valorização do trabalho;
IV - remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições.
Art. 6º. São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos
servidores do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR, no exercício do seu cargo, emprego ou função:
| - o fortalecimento e a cooperação técnica, voltados para o desenvolvimento
local, regional e estadual da Educação no Estado do Paraná e o interesse
público;
Il - a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;
Ill - a honestidade, a dignidade, a integridade, o respeito e o decoro;
IV - a qualidade, a eficiência, a efetividade e a equidade dos serviços públicos;
V- a independência, a objetividade e a imparcialidade;
VI -o sigilo profissional.
Art. 7º. As atribuições dos empregos e funções sob o regime de comissão e
gratificação, respectivamente, seguem a descrição contida nos “Anexos” desta
Resolução de contrato de consórcio público, nos termos do Estatuto do
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR.
Art. 8º. Os servidores efetivos dos Municípios consorciados recebidos em
cessão pelo CIEDEPAR, permanecerão no seu regime jurídico originário, sendo
permitida a concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores
previamente definidos.
S$ 1º - O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o
estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para
fins trabalhistas ou previdenciários.
8 2º - Na hipótese do ente consorciado assumir o ônus integral da
disponibilização do servidor público, poderá contabilizar tal despesa para fins
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
Art. 9º. Esta Resolução de contrato de consórcio público entra em vigor com
sua publicação, retroagindo seus efeitos no que sr.e revogando disposições
em contrário.
de março de 2022.
CUSTAS
VRC Ea vo |
R$ 6210
” OFÍCIO DISTRIBUIDOR
4º RTDPJ Registro de Títulos e Documentos, a
Registro Civil de Pessoas Jurídica Página 40 de
19 3 5 E] Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 5
41) 3225-39 - ii
ANEXO | (41) 3905 - Curitiba/PR
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO 1 - QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSAO
EMPREGO TIPO DE VENCIMENTO
PÚBLICO VAGAS | HORÁRIA | PROVIMENTO |ESCOLARIDADE | (SÍMBOLO)
40 h/s
Interna, .
1 RA Comissão
extemna
Comissão Superior
Superintendente de
Gestão Educacional
Comissão Superior
40 h/s
Interna,
remota e
externa
Comissão Superior
30 h/s
Interna, 7 a
fantotaio Comissão Superior
externa
20 h/s
Interna,
remota e
externa
Superior com
inscrição na OAB
Comissão
Comissão Superior
CUSTAS
VROC ; O
R$ g5,10
mia 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
as RTDPE Registro de Titulos e Documentos Paniha-GA de 64
79 2 5 6 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
Anita (41) 3225-2905 - Curisinasno
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PUBLICOS EFETIVOS
EMPREGO CARGA TIPO DE GRAU DE VENCIMENTO
PÚBLICO VAGAS | HORÁRIA |PROVIMENTO [ESCOLARIDADE | (SÍMBOLO)
Superior com
Engenheiro j s a
ú 40 h/s Efetivo inscrição na VM-04
ms (re o | om | emo | CREA
A Superior com
' Superior com
Mvoonto inscrição na OAB
Técnico
40 h/s Efetivo Superior VM-12
Administrativo
3 de março de 2022.
(Financeiro)
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
[a RTDP
7335
ABR
Página 42 de 64
217,3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO III - QUADRO DE VENCIMENTOS
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS
E
VM-03 R$ 9.429,70
Do NM To R$834572 |
VM-06 R$ 7.072,27
R$ 4.714,85
R$ 4.714,85
VM-11 R$ 4.274,21
VM-12 R$ 2.496,23
Curitiba, 23 de março de 2022.
Edi
poema 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
49 RTDPJ Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas NA
73356 Va Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504 Papa agido 64
pre 41) 3225-3905 - Curitiba/PR
ANEXO | na
a É
CUSTAS. |
VRG td
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
DES CIEDEDAR
ANEXO IV - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
EMPREGOS CEDIDOS (EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO VAGAS CARGA GRAU DE FUNÇÃO
HORÁRIA | ESCOLARIDADE |(SIMBOLOGIA)
Remota e
conforme
solicitação
E Remota e Superior, com |
conforme inscrição no CRC
solicitação
Remotae | Superior, formação FG-03
conforme pedagógica e
Controlador Interno
solicitação | registro no CFEP
Remota e Superior
conforme
solicitação
conforme
solicitação
yritiba, 23 de março de 2022.
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR |
Registro de Títulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR ="
Página 44 de 64
23 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
Educação e Ensino do Paraná
ANEXO V - QUADRO DE NÍVEL E VALORES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
VALOR (R$
R$ 2.423,52
R$2.203,20
R$1.652,40
R$1.487,16
FG-03
FG-04
FG-05
CUSTAS
VR 309,90
R$ 53,10
4º RTDPJ 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 45 de 64
73 3 5 nr Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
E] en
ANEXO | (41) 3225-3905 - Curiliba)PR
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO VI - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS COMISSIONADOS
"ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO .
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Y Estabelecer estratégia de inserção das atividades do Consórcio na mídia Z
Y Publicar, Divulgar e impulsionar as atividades do Consórcio;
Y Responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de
imprensa;
Y Elabora e monitora o planejamento da instituição Interage com a mídia
interna e externa para reforçar a imagem do CIEDEPAR
Y Classifica os releases por região e por temas. Organiza o clipping e produz o
relatório de desempenho de imagem.
Y Criar, Promover e manter canais de comunicação internos dinâmicos e
efetivos;
Y Provere manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade e,
em especial, os entes consorciados;
Y Acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação do
Consórcio, preparando e classificando “releases”, “clippings” por região e
temas;
“Elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação
interna e externa;
Y” Buscar informações junto as Secretarias de Educação de atividades que
possam ser transformadas em notícias de interesse geral;
Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las;
Editar vídeos, boletins de jornais/revistas;
Realizar cerimonial, acompanhar eventos, agendas, reuniões e coletar
dados e imagens fotográficas e vídeos;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Organizar o controle social através da ouvidoria para o consórcio;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados
“SR
«aaa
2º OFÍCIO DISTRIBUID .
733 5 6 Registro de Titulos e Docymfentos Página 46 de 64
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
ANEXO | Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
O EREREA (41) 3225-3905 « CurilibalPR
q ssas
«
GEN
3 CIEDEP AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
COORDENADOR REGIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Intema, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Coordenar e efetuar atividades de natureza administrativa;
Coordenar recursos operacionais, patrimoniais e humanos;
Coordenar as atividades do Consórcio junto à seus consorciados;
Coordenar estratégias de aplicação e desenvolvimento de planos,
projetos e programas em execução no Consórcio;
Auxiliar o Secretário Executivo, superintendente, o Presidente e a
Secretaria Executiva em geral, em suas atividades, coordenando o
que lhe couber, nos termos do Estatuto;
Coordenar a execução de estratégias internas e externas traçadas
pelo Consórcio;
Coordenar a divulgação de atividades do Consórcio;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
pa
=
42 RTDPJ
733560
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Intema, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Responder pela direção e execução das atividades administrativas do
Consórcio, em conjunto com o Secretário Executivo, Superintendente e
Conselho Diretor;
Dirigir, em conjunto com os responsáveis técnicos e políticos, as atividades
contábil-financeiras do Consórcio;
Providenciar publicações e demais atos de publicidade e transparência
administrativa do Consórcio;
Dirigir e auxiliar a execução das compras e de furnishments, os termos dos
contratos estabelecidos entre o contrato e terceiros;
Dirigir e zelar pela execução orçamentária previamente estabelecida em
Assembleia Geral;
Dirigir a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e
congêneres;
Dirigir, com o acompanhamento e avaliação dos projetos e programas em
execução no Consórcio;
Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos
implementados;
Auxiliar na elaboração de relatórios de acompanhamentos d projetos e
programas implementados pelo Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao ca
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Títulos e Docume
Registro Civil de Pessoas Juriáicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
Página 47 de 64
123 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Dá
A
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
- DIRETOR DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
S
“4%
49 RTDPJ
7335 60
A tm
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Monitorar e acompanhar os indicadores educacionais, o desempenho por
cada região e pelos municípios;
Impulsionar o crescimento do CIEDEPAR com a participação de novos
municípios;
Organizar visitas as unidades escolares e promover encontros regionais;
Dirigir as estratégias e as ações do CIEDEPAR, visando à integração da
educação entre as regiões, conforme subdivisão adotada;
Dirigir a atuação dos Coordenadores Regionais, promovendo formas
articuladas de planejamento e garantindo que as estratégias de aplicação e
desenvolvimento dos planos, projetos e programas em execução no
CIEDEPAR sejam efetivadas;
Auxiliar o Presidente e a Secretaria Executiva na aplicação e efetivação das
políticas educacionais;
Fazer implantar a execução, através dos Coordenadores Regionais, das
estratégias internas e externas do CIEDEPAR, no que couber;
Traçar, dirigir e fazer executar as estratégias de divulgação do CIEDEPAR
entre os municípios do Estado do Paraná, consorciados ou não;
Organizar e acompanhar agenda e pauta do Conselho Diretor nos
Ministérios, Secretarias, Municípios e outros Entes Governamentais e não
Governamentais nacionais ou estrangeiras e também na iniciativa privada;
Elaborar parecer do Conselho Diretor Fiscal, referente às contas anuais;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
b
2º OFÍCIO DISTRI DOR Página 48 de 64
Registro de Títulos e Ocumentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal, Deodoro, 320 -
(41) 3298.0008 - — Sáia 504
473 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ASSESSOR JURÍDICO
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de regime de
dedicação exclusiva, nor termos do Estatuto e anexos;
Exercer atividades consultivas e contenciosas do Consórcio;
Representação judicial e extrajudicialmente do Consórcio, em todas as
causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive, perante o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e perante o Tribunal de
Contas da União - TCU;
Exarar parecer jurídico sobre assuntos de interesse do Consórcio;
Opinar sobre edital de licitação;
Assessorar a Assembleia Geral na lavratura da competente ata;
Assessorar a Assembleia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria
Executiva nos termo do Estatuto e no seu estrito cumprimento.
Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos,
com ênfase na orientação preventiva;
Y Participar, quando solicitado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho
para análise e emissão de opiniões, sugerir correções e emitir pareceres
jurídicos;
Y” Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário, com
relação a matérias jurídicas, apontando a utilização e cumprimento de Lei,
Decretos, Portarias, Medidas Provisórias, Códigos, Doutrina, Jurisprudência,
entre outros documentos;
Y Acompanhar e fiscalizar os serviços de escritórios externos/descentralizados
do Consórcio, prestando o auxílio jurídico necessário para o bom
desenvolvimento os trabalhos realizados;
Y Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com
prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para atender
interesses do Consórcio;
Y Estabelecer e manter contato diretamente com os Entes consorciados,
traçando estratégias e auxiliando na implementação e execução de políticas
públicas voltadas ao fomento da educação, com o apoio e subsidio do
Consórcio, no que lhe couber, orientando ambos os gestores;
Y” Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
” Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
Y Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
«as as
GAS
S
o 2º OFÍCIO DISTRIBUIDO
ras BRTDPJ Registro de Titulos e Documeríos Página 49 de 64
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
73356 1) Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
amics (41) 3225-3905 - Curitisa/PR
SUZ3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
DIRETOR DE PROJETOS
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
”. Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira
e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
Y Acompanhar e avaliar projetos;
Y Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas
implementados;
” Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as
instâncias superiores;
Y Estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise
e execução dos projetos em execução;
Y Levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
Y Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Y” Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
” Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
= SUPERINTENDENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Y Melhorara capacidade das Secretarias Municipais na gestão pedagógicas das
redes e contribuir para a melhoria do aprendizado dos estudantes;
Y Definir metas de caráter pedagógico que aumente a aprendizagem dos
estudantes para que reduza as desigualdades de qualidade e de
oportunidades educacionais;
” Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos
municípios do CIEDEPAR;
Y Instituir um conselho consultivo da Gestão Educacional, que pode ser
composto por professores, pais, conselheiros municipais de educação,
parceiros e demais instituições que possam contribuir e agregar sugestões,
críticas e oportunidades de aperfeiçoamento do trabalho; Integrar os
municípios consorciados para alcançar os objetivos da Educação de
Qualidade, fortalecendo a articulação entre as secretarias, escolas, família e
comunidade;
Y” Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional no âmbito
das Secretarias Municipais e Educação dos municípios -consorciados;
acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico;
“Propor projetos que dinamizem e favoreçam aprendi agens significativas às
crianças, adolescentes e adultos e promover a atuáfi e a modernização
das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Ensijnó Integral;
Eu 2º OFÍCIO DISTRIBUID
I PT] RTDPS cm oi de Titulos e Documéntos Página 50 de 64
egistro Civil de Pessoas Juridi
733540 Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-9898 « Guritinaiop
as mo sm É
e
à 24 CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Y Realizar estudos e diagnósticos, no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino,
que permitam conhecer a relação ensino-aprendizagem, de modo a detectar
necessidades de melhoria de ensino; Promover Cursos de Capacitação e
Aperfeiçoamento, bem como dias de estudo para os professores de todas as
áreas de Ensino dos municípios;
Y Colaborar pelo constante aprimoramento dos professores e alunos,
promovendo e continua melhoria da qualidade do ensino;
” Colaborar na elaboração da proposta pedagógica das Redes Municipais de
Ensino; Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico
visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de
ensino para todos;
Y Planejar, orientar o processo de formulação e implementação do Ensino
Integral;
Y Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Y Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
Y Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
E SECRETÁRIO EXECUTIVO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
”. Implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela
Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio:
” Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas
determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas
da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
” Movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as
deliberações do Presidente;
Exercer a gestão patrimonial;
Praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se
responsabilzando pelo cumprimento dos preceitos da legislação
trabalhista;
Coordenar o trabalho das diretorias;
Instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
Constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado
pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
Homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo
Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Ger
Y” Autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa
ou inexigibilidade de licitaçãg;ricio DISTRIBUID
Registro de Títulos e Docu s
[a ATO PJ Registro Civil de Pessoas ra
Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala
7335 60 (41) 3225-3905 - Curiliba/PR
&
q seas
Página 51 de 64
Amtxo l
ho
E8 CIEDEP AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
* Secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
*” Poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do
Presidente;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva.
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados;
” Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
Ms %
itiba, 23 de março de 2022
[4a RTD PJ Registro de Titulos e Documentos
CUSTAS
VRC 309) so
R$ 69,10. 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR Í
VA Registro Civil de Pessoas Jurídicas Página 52 de 64
EO
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
7335
CIEDEDAR
á Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO VII - QUADRO DE ATRIBUIÇÕE
CARGOS EFETIVOS
A sms > ADVOGADO - — ——
“JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de regime de
dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto e anexos;
Exercer atividades consultivas e contenciosas do Consórcio, sob
determinação superior;
Proceder à pesquisa, análise e interpretação da legislação e regulamentos em
vigor, que versem sobre assuntos de interesse do Consórcio.
Acompanhar, quando solicitado, outros agentes e funcionários do Consórcio
em suas atividades, auxiliando juridicamente e instruindo atividades
conforme determinação da legislação em vigor;
Y” Representação judicial e extrajudicialmente do Consórcio, em todas as
causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive, perante o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e perante o Tribunal de
Contas da União - TCU;
Y Redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos,
minutas de contrato, convênios, informes técnicos sobre assuntos de
interesse do Consórcio, sob determinação superior;
Opinar sobre edital de licitação;
Assessorar a Assembleia Geral na lavratura da competente ata, quando
lhe designado;
Y Assessorar a Assembleia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria
Executiva nos termo do Estatuto e no seu estrito cumprimento;
Y Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos,
com ênfase na orientação preventiva, sob determinação superior;
” Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com
prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para atender
interesses do Consórcio;
Y Organizar relatórios de processos judiciais e administrativos, colaborando
com a avaliação e êxito das demandas e com dimensionamento das
necessidades provisões, bem como sugerir propostas de acordo, perícias e
estratégias para o encerramento das ações;
Y Elaboras, analisar e/ou revisar editais e contatos, bem como participar de
Comissão de Licitações, efetuando análise e julgamento das propostas,
respondendo eventuais recursos;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
Y Executar outras atividades correlatas e compatíveis como cargo.
48% 4 as
GS
“Ss
[ 49 ATDPS 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR À j
; E Página 53 de 64
79 3 5 6 Registro de Titulos e Documentos
Registro Givil de Pessoas Jurídicas
o | Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
ANEXO | (41) 3225-3985 - Curitiba/PR
CIEDEDAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CONTADOR -
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
”. Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de
Contabilidade;
” Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas e
informações contábeis;
” Fornecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do
Banco Central e Tribunal de Contas do Estado;
” Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
Y Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às
necessidades administrativas e as exigências legais;
Y” Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
“Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
” Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
” Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do Consórcio;
” Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
“ Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de
sistemas financeiros e contábeis;
” Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos
bancários;
“ Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento
dos tributos federais e municipais;
Y” Realizar mensalmente a conformidade contábil;
Y Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo
Ordenador/Substituto;
“. Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
Y. Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos
seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
” Organizar planilha de pagamentos para publicação nos sites das
unidades.
” Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Y Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Y” Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
| 44 RTDPJ
f 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR sei
73 3 â pre Registro de Titulos e Documentos ii
AaNEXO Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
CONTROLADOR INTERNO
/
Rá
44
Go RS,
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira é
patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos recursos e
bens públicos;
Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e programas em
atividade;
Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão do
Consórcio;
Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral do Consórcio;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro,
valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos
ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, inclusive,
dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes
consorciados.
— ENGENHEIRO CIVIL / ARQUITETO
É 4% 4%
*
[4º RTDPJ
| 733560
reto
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Inscrição regular e apta no CREA - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia e CAU — Conselho de Arquitetura e
Urbanismo;
Realização de estudos projetos, análises, avaliações, vistorias,
perícias, pareceres e divulgação técnica de interesses do Consórcio;
Capacitar e orientar os gestores e técnicos dos Entes consorciados, inclusive,
do Consórcio;
Dar suporte técnico ao Consórcio, bem como os Entes consorciados;
Orientar os Entes consorciados em suas ações civis e financeiras, evitando
práticas que possam comprometer a sua gestão;
Realizar orientações sobre os desafios impostas pela política educacional, na
gestão e no financiamento da educação, ente outras;
Oferecer subsídio teórico-metodológicos aos Entes consorciados, de modo a
capacitá-los frente às políticas de gesso! ao e financiamento da educa;
vista proposições e intervenções em nível de sistema de ensino e-dé escola:
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Juridicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 594
(41) 3225-3905 - Curitiba/ER
Página 55 de 64
123 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Y Realizar apoio técnico no processo de diagnóstico, elaboração do plano de
ações e acompanhamentos do Plano de Ações Articuladas - PAR, em favor
dos Entes consorciados e em todos os seus desdobramentos;
Y Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com
prestadores de serviços correlatos, eventualmente contratados, para atender
interesses do Consórcio; Monitorar planos, programas e projetos do
Consórcio;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
ASA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Y Habilitação de Graduação em Administração;
Y Planejar, organizar e assessorar o Consórcio nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras, do
Consórcio;
” Auxiliar na implementação de programas e projetos do Consórcio;
Y” Elaborar planejamento organizacional;
“” Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional do Consórcio, em conjunto com Superintendente;
Y Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Y. Monitorar planos, programas e projetos do Consórcio;
Y Executar de forma remota as fu nções inerentes ao cargo;
Y Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
Y Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
de março de 2022
[2a RTDPJ 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos Página 56 de 64
733560 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
A NEM (41) 3228.3905 .
Curitiba/PR
SU3 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ANEXO VIII - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
[o COMISSÃODELICITAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: SUPERIOR INCOMPLETO
” Receber, organizar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos pertinentes à sua área de atuação;
Y Receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado,
sejam aqueles referentes ao credenciamento, habilitação e propostas de
preços;
Y Examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no
edital habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando
ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências
previamente estabelecidas;
Y Julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em
conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os com conformidade
com o que ali estabelecido;
Y Analisar e responder as impugnações interpostas ao instrumento
convocatório;
Y” Acondução da sessão da licitação propriamente dita, tais como: abertura da
sessão, credibilidade das sessões, recebimento dos envelopes de habilitação
e das propostas, analise e julgamento das propostas de habilitação e
classificação de todas as propostas;
Y Avaliação e decisão administrativa, realização de diligencias e demais atos
congêneres e necessários para o bom e fiel cumprimento do edital
convocatório;
Y Solicitar pareceres técnicos ou jurídicos relativo à matéria submetida à sua
apreciação;
Y Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, sempre primando pela
moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
” Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
Y Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Y Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
[4 ATDEJ a oFicio DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
7335 60 Registro Civil de Pessoas Jurídica Página 57 de 64
Rua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
A NEXM SÁ (41) 3225-3905 - Curitiza/PR
Arm |
4 CIEDED AR
Consórcio Intermunicipal
Educação e Ensino do Paraná
CONTADOR
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
Ué
/
“E
“as 44 VNNS,
“s
EYES
[a ATDPS.
733660
ANEXO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas e
informações contábeis;
Fornecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Banco
Central e Tribunal de Contas do Estado;
Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às
necessidades administrativas e as exigências legais;
Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do
Consórcio;
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros e contábeis;
Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos
bancários;
Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos
tributos federais e municipais;
Realizar mensalmente a conformidade contábil;
Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo
Ordenador/Substituto;
Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus
respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
Organizar planilha de pagamentos para publicação nos sites das unidades.
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
AOS ap
Registro Civil de Pessoas Jurídicas Fegina ne de:bes
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3226-3905 « Curiliva/PR
2º OFÍCIO DISTRIBUID 4
Registro de Titulos e Docu
CIEDEDPAR
YR Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Ê CONTROLADOR INTERNO
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Y Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos recursos e
bens públicos;
Y Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
” Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e programas em
atividade;
” Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão do
Consórcio;
Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral do Consórcio;
” Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro,
valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
«s
VSsS
PEDAGOGO.
JORNADA DE TRABALHO: Remoto e Conforme Solicitação
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
”. Inscrição regular e apta no CFEP - Conselho Federal de Educadores e
Pedagogos;
Planejar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação;
Participar e organiza estudos e pesquisas em sua área de atuação;
Participar de reuniões com o corpo docente e discente dos Entes
consorciados, quando solicitado, em assuntos relativos aos interesses do
Consórcio;
Y Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de
pessoal da área da educação entre os Entes consorciados;
ANNE
Y” Apresentar propostas, através do Consórcio, aos Entes consorciados visando
a melhoria da qualidade do ensino;
Y Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoam cursos
humanos entre os Entes consorciados;
iimedd 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Rr: RTDPJ Registro de Titulos e Documentos Página 59 de 64
|
7 E E 5 Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
Hm
ANE (41) 3225-3905 - Curilisa/PR
pre do 2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
A NNS&S
& 4
CIEDEDAR
NS Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Elaborar relatórios de dados educacionais;
Emitir pareceres técnicos;
Participar da elaboração de projetos e planejamentos do Consórcio;
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
políticas de ensino, em nível municipal e estadual;
Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse do
Consórcio;
Articular com órgãos gestores dos Entes consorciados;
Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas dos Entes
consorciados, quando tratar-se de projetos em execução no Consórcio;
” Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional, orientando os
«<<
servidores, funcionários e terceirizados do Consórcio;
Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
es PRESUER = ETR
733560
o Pi Em
4 RUAS O & 4YS
“A 4
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Conduzir a sessão pública;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação;
Solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou outros setores do
Consórcio, a fim de subsidiar sua decisão;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio:
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrêrt
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atri
ições,
Registro de Titulos e Documentos pegunas
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 8228.3008 . Cisiii sem
CIEDEDPAR
Consórcio Intermunicipal
Educação e Ensino do Paraná
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
CUSTAS
VRG 99000
R$ 40
[29 RIDPJ
733560
ANEXO
Curitiba, 23 de março de 2022
ANEXO II
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curitiba/PR
Página 61 de 64
CIEDEPAR
á| Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
RESOLUÇÃO N. º 01/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição
salarial dos servidores do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná - CIEDEPAR.
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ - CIEDEPAR, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas,
e em estrita atenção as normas relativas as despesas públicas aplicáveis à
Administração Indireta e nas demais regras de Direito Financeiro e
Administrativo, tendo por objetivo o atendimento do Art. 37, inciso X da
Constituição Federal, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná - CIEDEPAR;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial dos servidores do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, abrangendo todos
Os servidores em atividade, (com vínculo em cargo de confiança e em função
gratificada), no percentual de 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento),
de acordo com o Índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir de
março/2024. Conforme tabelas em anexo: Anexo I-Quadro de Vencimentos —
Empregos Públicos efetivos ou comissionados; Anexo Il-Quadro de Nível e
Valores-Funções-Gratificadas Efetivos ou cedidos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a cargo
das dotações específicas, prevista no orçamento do CIEDEPAR.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Sede do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR
Curitiba-=P 25 de março de 2024.
2º RTDPJ
733560
é DISTRIBUIDOR si
gGISttO de Titulos e Documentos Rr
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
144) 2998 amar au
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Presidente do CIEDEPAR
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
ANEXO |
QUADRO DE VENCIMENTOS
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$
VM-01 R$ 15.769,33
R$ 13.264,80
E
Do NMOS TT] R$042,59 |
Do NM R$ 9.225,36
7 R$ 8.007,64
Do NMO6 | R$TBITOS T|
E R$6.778,44
o MO Cm R$5.211,79
mes MR TI RSMABOTT
Do NMO TT] R$521,79 |
Do NM O | RSS TT]
E
ANEXO ll - QUADRO DE NÍVEL E VALORES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$
Do Fe TT] R$ 2.678,96
R$ 1.824,47
R$ 1.643,91
R$ 1.461,25
Curitiba, 25 de março de 2024.
[as RTDPJ
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
| ANE ae Registro de Titulos e Document Página 63 de 64
o CUSTAS Registro Civil de Pessoas Juridícas
| Vo Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
IRS 53140 (41) 3228-3008 « Curiliba/PR
CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
Presidente do CIEDEPAR
GusTAS |
PasaTopI | |VES |
73 35 a OFÍCIO du
Registro de Titulos e ai pá
aNÉXO Registro Civil de Pessoas Jurídicas gina 64 de 64
e sir ri
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(41) 3225-3905 - Curilida/PR

open original →