PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 511/2024 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 108/2024, que propõe a
alteração de dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, alterada pela Lei nº 4032 de 18 de
novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros às Associações de Pais e Mestres das escolas da rede pública municipal de
ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (C.M.E.I.).
Sem outro motivo, subscrevo-me,
A A,
PO josidico poda proudéros
/3/n/244
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 18 de Novembro de 2024.
Câmara Municipal da Lapa - PR
OTOCOLO GERAL 2039/2024
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Legislativo - PLO 1 108/2024
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18/11/2024 16:46:57
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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ROJETO DE LEI Nº 108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de 24
Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
º, — Dá nova redação aos 88 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº
3557, de 24.09.18, os quais passam a viger com as seguintes redações:
81º - Fica definido, a partir do ano de 2025, um valor per capita de
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para matrículas de período
parcial, com acréscimo de R$ 50,00 (Cinquenta reais) em casos de
matrículas de período integral e de atividade complementar. (NR)
82º - É fixado um valor máximo de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais) conforme disponibilidade orçamentária.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº3557, de 24.09.2018.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Novembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora submeto à apreciação dessa Casa de Leis tem a
finalidade de propor a alteração de dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, alterada pela
Lei nº 4032 de 18 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres das escolas da rede
pública municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (C.M.E.).).
Considerando os índices gerais de preços e a correção monetária da inflação
se faz necessária a correção dos valores repassados às Escolas Municipais e C,M.E.l's a
partir do ano de 2025, garantindo assim, o poder de compra e bom funcionamento das
referidas instituições. O cálculo de correção foi realizado através da ferramenta
Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, no link
https:/Awww3 .bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=ex
ibirFormCorrecaoValores.
Para o referido reajuste sugere-se o valor Per Capta de R$ 125,00 (Cento e
vinte e cinco reais), mantendo-se o valor complementar de R$ 50,00 (Cinquenta reais)
para matrículas em período integral e de atividade complementar e fixa um valor máximo
anual de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Novembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1- TIPO DE Mesa E GOVERNAMENTAL
orfoicoamento de Ação
Descrição: Transferência de recursos Mona À às Associações de Pais e Mestres” das escolas e das Cmeis da
rede pública municipal de ensino. 4032/2022.
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Quantidade Especificação Valor anual (atual+ajuste)
2024 Transfêrencia Apms Escolas e Cmeis R$ 606.070,00]
2025 Transfêrencia Apms Escolas e Cmeis R$ 651.875,00
2026/82) Trancfãroncia Anme Econlac a Cmoic DE EFE 004 20
rransicrencia Aems Escoias Cmeis R$ 675.994,38,
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2025/2026
Art.16, | e Parágrafo 2º da LRF
I 1 -Receitas orçamentária de 2024 | 1 - Receita estimada 2025 (LOA)(*1) 1 -Receita estimada p/2026 (*2)
R$ 213.228.785,23 R$ 237.470.524,20 R$ 246.256.933,60
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2 Despesas crçamentara cos, * Despesas Colas Dr 2 Ocspesas Cxcreico 20261
R$ 222.470.524,20 R$ 230.701.933,60
3 Interferência Financeira (2024) | 3 Interferência Financeira (2025) 3 Interferência Financeira (2026)
R$ 10.600.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 15.555.000,00
A Cistelo Pando rota 4 - Custeio expansão Fundo 4 - Custeio expansão Fundo Rotativo
sn o Rotativo 2076 (*2)
R$ 651.875,00 R$ 675.994,38
impacto Urçamentario (2+5/4) impacto Urçamemtario (2+5/4) impacto Orçamentario (2+5/4)
E O E E
Impacto Financeiro (1/4 Impacto Financeiro (1/4) Impacto Financeiro (1/4)
2,52% 3,64% 3,64%,
ESPECIFICAÇÃO 20Zá
1 - Receitas Correntes Liquidas arrecadadas ate set/2024 E R$ 169.408.917,21
2 - Despesas Correntes realizadas até set/2024 R$ 165.736.731,33
2. Interfarância Financeira R$ 11.227 400 04
5 - Impacto Urçamentario (2+3+4/1) -4,8/%)
E - Impacto Financeiro (4/1) 0,36%|
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
1 - Dicpanibilidadec de Caiva em 20,09,2094 42,660 ,552,28
2 - Empenhos a pagar (liquidados/a liquidar) 43.528.668,0
3 - Kestos a pagar (Preocessados/IVao Processados)
- Retenções em Caráter consignatórios 1:971: 993, 87
E era a utilizar (1-2-3-4) -3.567.693,26
Notas:
(1) Base Projeto de Lei LOA 2025, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse documento.
(2) Acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 3,70 para 2026 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
Re]
2024 14
4 14:31
Do recursos To vmoRR$S
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS - Art.17 8 2º e 8 4º da LRF
Fonte Recursos Compensação das Despesas
livres (mês) 2025 2026 geradas
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R$ 303.035,00 | R$ 325.937,50 | R$ 337.997,19 [DD TT]
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Aumento da
Setembro receita/redução das
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Novembro | | 1
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R$ 606.070,00 | R$ 651.875,00 =
| Assinado eletronicamente por: |
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SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
05/11/2024 14:31:41
Assinatura digkai avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
| Lapa Pr, 04 de novembro de 2024. Neuzeli Schmidt Camargo
Secretária Municipal de Educação
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