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materia nº 112/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4183 de 20 de dezembro de 2023.
native_id11921

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 540/24 que informa a aprovação do Projeto.
2024-12-03 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por Unanimidade dos votos em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão do dia 03/12/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com o Projeto de lei 111/2024.
2024-12-02 Incluído na Ordem do Dia — Recebimento do Ofício nº 532/24, que solicita a substituição de Folhas.
2024-11-29 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 03/12/2024.
2024-11-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-11-26 Encaminhado — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T11:16:03.826110-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 522/2024 - GAB Lapa, 25 de Novembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 112/2024, que propõe
alteração de dispositivos da Lei nº 4183 de 20.12.23, a qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a transferir recursos financeiros ao Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do
Lar e Educandário São Vicente de Paulo.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
do Jiea o ponG provido)
es/ufoay
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2079/2024
Ilmo. Sr Data: 25/11/2024 - Horário: 15:42
Legislativo - PLO 112/2024
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal E
Lapa — Pr.
:, Assinado pas por:
3 ma DIEGO TIMBIRUSSU
tU RIBAS:04222448990
25/11/2024 14:48:54
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4183 de 20
de dezembro de 2023.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º, - Dá nova redação ao Caput e ao inciso Il do artigo 1º da Lei nº
4183 de 20.12.23, os quais passam a viger com as seguintes redações:
“Art, 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos
de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão
do Rio Branco, nº 1.229 — Centro, nesta cidade, para o repasse anual
de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
setenta e nove reais e sessenta e três centavos), que serão partilhados
em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de
vigência a data de 09 de janeiro de 2024, os quais serão distribuídos
da seguinte forma:
[= (..)
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e
nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024,
R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais) nos
meses de fevereiro/2024 a julho/2024, R$ 38.383,40 (Trinta e oito mil,
trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) no mês de E
agosto/2024, R$ 38.377,50 (Trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete ESSE)
reais e cinquenta centavos) nos meses de setembro/2024 a
novembro/2024 e R$ 77.408,73 (Setenta e sete mil, quatrocentos e oito
reais e setenta e três centavos) perfazendo um total anual de
R$ 438.679,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e
nove reais e sessenta e três centavos), cujo repasse se dará até o
último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em
benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação — 2024.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
4183 de 20.12.23.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
EE =
AA,
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de novembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
3787TaBbdd44687
q
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 4183 de 20.12.23, a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Centro de
Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora -
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo.
Considerando que houve alteração do valor anual mínimo por aluno, valor
este estipulado através de Portaria Interministerial MEC/STN Nº 09 de 28 de agosto de
2024, emitida pelo FUNDEB, a qual estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e
os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF,
Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da
complementação VAAR.
Considerando que o valor anual total por aluno anteriormente era R$
6.859,96 (Seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) e, a
partir da publicação da Portaria Interministerial Nº 09 passou a ser R$ 7.435,25 (Sete mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Considerando a atualização monetária determinada pela Portaria
Interministerial MEC/STN Nº 09 é primordial a correção de valores e nova redação ao
Caput e ao inciso Il do artigo 1º da referida Lei.
Diante das circunstâncias, o Termo de Colaboração Nº 04/2024 deverá ter
um aumento no valor de R$ 39.031,23 (Trinta e nove mil, quinhentos, trinta e um reais e
vinte e três centavos), totalizando R$ 438.679,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil,
seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos).
O valor anual total a ser repassado será de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de novembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
3787 aBbd44687
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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C.I Nº 103/2024
Lapa/PR, 22 de novembro de 2024.
De: Secretaria de Educação
Para: Procuradoria Geral do Município
Senhor Procurador,
Apresento justificativa ao solicitado no Parecer Instrutório nº 920/2024:
1º - Apresentar justificativa quanto ao motivo para a efetivação do aumento
pretendido do programa social em ano eleitoral, de modo a demonstrar a ausência
de pretensões eleitorais com tal incremento
2º - De mesmo modo, justificar o motivo para que o aumento pretendido do
programa social ocorra em determinada quantia ou percentual (em outras palavras,
explicar o porquê do incremento do programa social ocorrer nessa quantia, e não
em valor inferior)
Justificativa:
O município recebe transferências monetárias do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, cujos valores devem ser repassados integralmente às
entidades conveniadas, sob pena de responsabilização do Município pelo não
cumprimento desta determinação.
Desta forma, considerando que houve alteração do valor anual mínimo por aluno,
valor este estipulado através de Portaria Interministerial MEC/STN Nº 09 de 28 de
agosto de 2024, emitida pelo FUNDEB, a qual estabelece as estimativas, os valores,
as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação para o exercício de 2024, é primordial a correção de
valores e a atualização monetária determinada pela referida Portaria.
3º - Em ano eleitoral, realizar aumentos expressivos em repasses apenas naqueles
casos que comprovadamente não forem de discricionariedade da Administração
Pública, mas uma decorrência de determinações de outros entes públicos
Justificativa:
Os repasses de que trata o parecer são de valores decorrentes de recebimento de
recursos federais, oriundos de um fundo financeiro do governo que distribui recursos
para a educação básica e a valorização dos profissionais da educação, não sendo
Secretaria Municipal de Educação
Rua Barão do Rio Branco — 1861 - Lapa PR CEP 83.750-099
Fone: (41) 3547-8080 E-mail: educalapaQDyahoo.com.br
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
de livre iniciativa do Município, tanto o repasse quanto a definição de valores, mas
sim, um cumprimento de obrigatoriedade.
4º - Não realizar qualquer forma de cerimônia, ato, reunião pública de divulgação ou
outra forma de exaltação desse ato administrativo que seja capaz de afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral
Justificativa:
Não será realizado qualquer forma de divulgação do referido processo de repasse
pela administração pública, somente as publicações necessárias, de acordo com a
legislação, no diário Oficial dos Municípios do Paraná.
5º - Não ocorrer qualquer desvio de finalidade, realização de promoção pessoal ou
abuso de poder político ou econômico através do aumento desses repasses
Justificativa:
Não será possível ocorrer desvio de finalidade, uma vez que o referido repasse
aconteceu por meio de um aumento determinado pelo FNDE, através de Portaria
Interministerial MEC/STN Nº 09 de 28 de agosto de 2024, emitida pelo FUNDEB, e
ainda, os repasses recebidos são direcionados às entidades beneficiárias, não
havendo promoção pessoal ou abuso de poder político ou econômico de agentes
públicos
6º - Preferencialmente (mas não obrigatoriamente), executar tal aumento após o
pleito eleitoral, de modo a afastar qualquer possibilidade, ainda que diminuta, desse
incremento desequilibrar o pleito eleitoral
Para cumprir o que determina a Portaria Interministerial MEC/STN Nº 09 de 28 de
agosto de 2024 será necessário repassar os valores que a entidade tem a receber
no exercício de 2024, não sendo possível, sob hipótese alguma executar o aumento
em outro momento, visto que esse repasse se caracteriza pela obrigatoriedade do
município e direito da entidade.
Sem mais, me coloco a disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente.
Assinado eletronicamente por:
“má NEUZELI SCHMIDT
11% CAMARGO =
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
22/11/2024 14:36:23
Assinatura digitai avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
Neuzeli Schmidt Camargo
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Rua Barão do Rio Branco — 1861 - Lapa PR CEP 83.750-099
Fone: (41) 3547-8080 E-mail: educalapaQ yahoo.com.br
o PREFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
e MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1-TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Descrição: Transferência de recursos financeiros às Escolas conveniadas "Associação de pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE R$ 145.100,38 e ao Centro de Educação infantil São Vicente de Paulo, por meio da sua
entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo R$
39.031,23", por meio da Portaria Interministerial nº 009/2024 - Fundeb
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2025/2026
Art.16, | e Parágrafo 2º da LRF
1 -Receitas orçamentária de 2024 | 1 - Receita estimada 2025 (LOA)(*1) 1 -Receita estimada p/2026 (*2)
R$ 213.228.785,23 R$ 237.470.524,20 R$ 246.256.933,60
[ul
4 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ATUALIZADO ATÉ SET/2024
R$ 169.408.917,2
R$ 165.736.731,3
4 4 i
[E SA Eai
- Interferência Financeira R$ 11.327.499,9
- Custeio anual dos aumento de recurso R$ 184.131,6
- Impacto Orçamentário (2+3+4/1) -1,04%
- Impacto Financeiro (4/1) 0,11%
ES
[0]
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
1 - Disponibilidades de Caixa em 30.09.2024 42.660.553,3
Empenhos a pagar (liquidados/a liquidar) 43.528.668,0:
Led
3 - Restos a pagar (Preocessados/Não Processados) 727.584,75
4 - Retenções em Caráter consignatórios 1.971.993,87
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2-3-4) -3.567.693,2
Notas:
(1) Base Projeto de Lei LOA 2025, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse documento.
(2) Acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 3,70 para 2026 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
6 - DETALHAMENTO DE FONTES /DISPONIBILIDADE A UTILIZAR
Do recursos VALOR R$
1 - Superávit Fontes Vinculadas R$ 27.487.393,8
2- Déficit Fontes Livres R$ 31.065.224,3:
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2-3-4) ES sa
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS - Art.17 8 2º e 8 4º da LRF.
Fonte Recursos Compensação das Despesas
livres (mês) 2024 2025 2026 geradas
Janeiro - R$ 36.270,00
Fevereiro - R$ 36.270,00
Março R$ 36.270,00
>Dlele >
[nl 2
fe) E4
A Eu
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'
Setembro
Novembro | - [1 0 tonto
[Dezembro [R$ 7532161) |
[Total [r$ 75321,61/R$ osso |RS po
ss, Assinado eletronicamente por:
UMa NEUZELI SCHMIDT
4!s CAMARGO .
. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ulho E O
Lapa Pr, 18 de novembro de 2024. pune DURO 13013 tal não rr Neuzeli Schmidt Camargo
Secretária Municipal de Educação!
CHMIDT CAMARG:
OR NEUZEL! S(

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