PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 538/2024 - GAB Lapa, 03 de Dezembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 116/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262, para aquisição de licença
de uso de software, para o Departamento de Iluminação Pública.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 116/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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cats ç ' Assinado digitalmente por:
4º aid emita Dei denis, "w. DIEGO TIMBIRUSSU
tt * RIBAS:0422244899
04/12/2024 10:38:35
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Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2150/2024
Data: 04/12/2024 - Horário: 11:14
Legislativo - PLO 116/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 116, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2262, para aquisição de licença de uso de software,
para o Departamento de Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1835: 3.3.90.40.00.00.507 — Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 22.000,00
TOTAL assessora OA TOSSE Tete seion oi asno nas R$ 22.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3.......... R$ 22.000,00
TOTAL aeamntsiançodnanecnncir oteganeea creo nananans viana de andado o feat ea en iiiã R$ 22.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 116, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização
para abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 22.000,00 (Vinte e
Dois Mil Reais). 5
Solicitamos abertura da rubrica orçamentária para que possamos
realizar a aquisição de licença de uso de software de AUTOCAD, visto a
necessidade de realização de projetos de Extensão de Rede, tais projetos são
obrigatórios para que possamos ampliar o Parque de Iluminação Pública de nosso
Município.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Dezembro de 2024.
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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