PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Ofício nº 542/2024 - GAB Lapa, 06 de Dezembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 117/2024, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Escola
Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros
do FUNDEB e dá outras providências.
E)
s
-
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 117/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ju Leis
do pveúdico pora Prod .
JO Joy VA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa «PR
160/2024
PROTO al 2 o
2I202A orário:
io A, ELO 117/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS gt Sesicoto dnaimente por
ço] da Câmara Municipal ESTRELA ISE
apa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
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PROJETO DE LEI Nº 117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termos de Colaboração
com a Escola Integração à Vida - Educação
Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial, por meio de
sua entidade mantenedora - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da
Lapa-PR, para repasse de recursos
financeiros do FUNDEB e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR,
inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Herrique
dos Santos nº 717 — Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 633.234,85
(Seiscentos e trinta e três mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial de Agosto/2024,
podendo os valores serem reajustados em Setembro/2025, considerando a
estimativa FUNDEB 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
| — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 49.563,85 (Quarenta e
nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) no mês de
janeiro/2025 e R$ 49.561,00 (Quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um
reais) nos meses de fevereiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo um valor anual de
R$ 594.734,85 (Quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais
e oitenta e cinco centavos), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para
alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação — 2025.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 3.212,00 (Três mil
duzentos e doze reais) no mês de janeiro/2025 e R$ 3.208,00 (Três mil
duzentos e oito reais) nos meses de fevereiro/2025 a dezembro/2025, perfazendo
um total anual de R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais), os quais
deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição,
possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação — 2025.
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, o repasse se dará até o último dia útil de
cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2025.
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Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão validade
até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado à
Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes
do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias para sua
alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de dezembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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U CONTEUDO ACESSE https:
- PARA CONFERÊNCIA Di
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que propõe subvenção mensal à Escola
Integração à vida - educação infantil e ensino fundamental, na modalidade educação
especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com
sede na Rua Tenente Henrique dos Santos nº 717- Centro, nesta cidade, no valor
anual de R$ 633.234,85 (Seiscentos e trinta e três mil duzentos e trinta e quatro
reais e oitenta e cinco centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial
emitida pelo FUNDEB em Agosto/2024, podendo os valores serem reajustados em
Setembro/2025 considerando a estimativa do FUNDEB 2025, através de Portaria
Interministerial, a qual será emitida em Agosto/2025, dividido em 12 (doze) parcelas,
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência
a data de 01 de janeiro de 2025, os quais deverão ser utilizados na melhoria da
infraestrutura da entidade, na manutenção e no desenvolvimento do Serviço de
Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas
especiais, conforme Planos de Trabalho/Planos de Aplicação — 2025.
Considerando a Lei nº 4.320/1964 Art. 12 8 2º e 8 6º, que dispõem
acerca das modalidades da transferência de recursos públicos e tendo em vista que
os pagamentos que se referem a Obras e Manutenção da entidade devem ser
realizados separadamente sobreveio a divisão do repasse em mais de uma dotação,
afim de atender todas as necessidades da instituição.
Reconhecendo a relevante necessidade em garantir o direito
educacional aos alunos especiais, proporcionando ambiente propício, estimulador e
facilitador da aprendizagem, por meio de diversos recursos, a fim de possibilitar a
qualidade de ensino eficaz e significativa, fomentando melhorias de infraestrutura da
instituição e assegurando funcionários para áreas específicas em prol da realização
de atividades primordiais e indispensáveis, a entidade atenderá 73 (setenta e três)
alunos, com deficiência intelectual e múltipla, sendo que para o valor da subvenção
fica ao encargo do município 100% na modalidade Educação Infantil; 50% na
modalidade Ensino fundamental e 50% na modalidade EJA (Educação de Jovens e
Adultos) — Educação Básica na Modalidade de Educação Especial.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este
Município desde gestões anteriores.
Profoitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fon: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
34267 daf3a6
n.com br/p56.
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Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de dezembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTI
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
do PARECER n. 00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, da
Procuradoria Federal lota da SUFRAMA, e os termos da Nota Técnica nº
64/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº
52710.008333/2023-79, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização da nomenclatura do Produto Padrão COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
para a nomenclatura COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão
SUFRAMA (RGPPS), no código 2267, e a revisão dos Tipos do produto (Anexo |) de acordo
com a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º Alterar os documentos aprobatórios, aprovados pelo Superintendente
da SUFRAMA dentro das atribuições conferidas pelo Conselho de Administração da
SUFRAMA - CAS, para industrialização na ZFM do produto com a nomenclatura COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
para a nomenclatura COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão
SUFRAMA (RGPPS), no código nº 2267, para as empresas relacionadas no Anexo | desta
Portaria.
Parágrafo único. A atualização cadastral da nomenclatura do produto padrão
2267, não resultará em nenhum prejuízos de ordem legal ou financeira às empresas com
projetos industriais aprovados para industrialização na ZEM do citado produto, podendo
ainda serem beneficiadas com a adição de navos Tipos do produto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO |
Tipos do produto Padrão COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM
EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos
Padrão SUFRAMA (RGPPS), no código 2267.
E TIPO NCM
Código Descrição Código Descrição
005 | composto de resina de polietileno | 3901.10.20
(PE) translúcido, de partículas | polietileno de densidade
<=800 micra, em pó inferior a 0,94, com carga.
3901.20.11 | polietileno vulcanizado
densidade >= 1,3, com
carga
3901.20.19 | outros polietileno
densidade >= 0,94, com
carga
010 | composto de resina polietileno 3901.10.20 |
(PE), exceto transparente e polietileno de densidade
translúcido, em pó inferior a 0,94, com carga.
3901.20.11 polietileno vulcanizado
densidade >= 1,3, com
| sans CR sal
3901.20.19 ” polietileno
densidade >= 034, com
carga
015 | composto de resina de) 39021010
polipropileno (PP) translúcido, de polpropteno com carga
partículas <=800 micra, em pó o
| 020 | composto de resina de| 3902.10.10
polipropileno (PP), — exceto polvroçdeno com carga
transparente e translúcido, em pó
025 composto de resina de policioreto | 3904.10.10
de vinila (PVC) translúcido, de polifcloreto de vinila), não
partículas <=800 micra, em pó isturado com outras
substâncias, obtido por
sso de suspensão.
030 | composto de resina de policloreto| 3904.10.10
de vinila (PVC), — exceto
transparente e translúcido, em pó
li(cloreto de vinila), não
isturado com outras
ubstâncias, obtido por
rocesso de suspensão.
ANEXO 1
Empresas com projetos industriais aprovados no produto padrão COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
cadastrado no código 2267.
AVANPLAS POLIMEROS DA AMAZONIA LTDA - Inscrição SUFRAMA: 20.0135.24-4
[ Tipo de | Número do Documento | Data do | Tipo de Projeto
Documento are
Lp 0426
Empresa: CLEAN AMAZONAS LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 21.0173.29-7
Tipo de | Número do Documenta | Data do | Tipo de Projeto
PORTARIA |
oss8 ! IMPLANTAÇÃO
Empresa: DUXTENO INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A. - Inscrição SUFRAMA:
21.0132.27-2
[Tipo de| Número do Documento | Data do| Tipo de Projeto
PORTARIA 0580 29/05/2023
Empresa: BKTEC PLÁSTICOS LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 21.0160.22-5
Tipo de Número do Documento | Data do | Tipo de Projeto
Ii Documento
PORTARIA 0290. 10/06/2022. — IMPLANTAÇÃO
Empresa: COLORTECH DA AMAZONIA LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 20.0117.81:5
[ Tipo de] Número do Documento | Data do | Tipo de Projeto |
+ Documento Documento E
[PORTARIA [1256 1 o8/o2/z02a | DIVERSIFICAÇÃO |
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.602, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CLEAN AMAZONAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administ: jo da VOSPRVeb em seu Art.11, $ Em
+ Os termos do Parecer de Engenharia nº 117/20, 4/CAPI/CGPRI/SPI R e do Parecer de
Economia nº 106/2024/CAPI/COPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, A e ue consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710. o paes resolve:
|? APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFI da sa CLEAN
AMAZONAS Voa, CNPJ: 44.844.515/0001-43, Inscrição SUFRAMA: 21. isa 087.1 na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 117/2024/CAPCGhRI/SPR e
Parecer de Economia, nº 106/2024/CAPI/CGPRISPR. nara, produção de RESÍDUOS
PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SU 'RAMA 2020, recebendo o incentivo
previsto no Art, Sa do Decreto Lei nº 288, de 18 de fevereiro de 1969, com vedação dada
pela Lei nº 8387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
ETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
sia, e prRRN O aplicação de outras cominações legais cabíveis:
1- o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta P.
do Processo Produtivo Básico definido peia Portaria Interministerial MDIC/MET n£ à, de
13 de janeiro de 2012;
H - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme dischiina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
li = 3 manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em y
-0 cumprimento das exi ias Fortidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de? 2021, bem como as demais ESTE Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em ss na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Alterar, temporariamente, a quantidade anual das
partes e peças relacionadas ao chassi das motocicletas
acima de 450 cm3: “rodas dianteira e traseira,
metálicas (raiadas ou liga leve)", definidas pela
Portaria SUFRAMA nº 437, de 8 de outubro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto
no & 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 19 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, conforme termos do Art. 2º e Art 3º, a quantidade anual das partes
e peças relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 450 cm3, definidas pela Portaria
SUFRAMA nº 437, de 8 de outubro de 2012, com os níveis de desagregação descritos abaixo:
- Roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio,
disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00.
- De 1.500 unidades/ano.
- Para 6.500 unidades/ano.
- Roda traseira, metálica (ralada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio,
disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00.
- De 1.500 unidades/ano.
- Para 6.500 unidades/ano.
Art. 2º Esta alteração será válida somente até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, as quantidades retornam aos níveis
de 1.500 unidades/ano, individualmente para as rodas dianteiras e traseiras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera à Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total
por Aluno - VAAT, e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano Regular -
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos Ile IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e no cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5003165-12.2024.4.04.7006,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica
estabelecido em R$ 5.559,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)." (NR)
“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso Vi, fica estabelecido em R$ 8.481,21 (oito mil, quatrocentos
e oitenta e um reais e vinte e um centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos | a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos | a VI desta Portaria.
Art. 3º Será divulgada no endereço eletrônico www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas, do sítio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, na Internet, a relação contendo as instituições conveniadas c
o poder público que tiveram matrículas consideradas no âmbito Fundo.
Este documento pode
po/Awwr dn gov. br /autenticidade html, pelo código 05152024083000027
ser verficado no endereço eletrônico
Documento assinado digitalmente conforme MP nf 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Braseira - ir-órast.