br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 118/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
native_id11938

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 547/24, informando a aprovação do Projeto.
2024-12-11 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 10/12/2024. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Osvaldo Camargo. Votação em bloco com o Projeto de Lei 117/2024. Ausentes os vereadores Arthur, Fenelon, Marcos Lech e Vilmar Purga.
2024-12-10 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 10/12/2024.
2024-12-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2024-12-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:37:08.011900-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 543/2024 - GAB Lapa, 06 de Dezembro de 2024.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 118/2024, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com o Centro
de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por meio de sua entidade mantenedora -
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 118/2024, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
do quais Prue prosdérais
Jofi2 do/W
A
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa -P|
PROTOCOLO GERAL 2161/2024
Data: 06/12/2024 - Horário: 15:08
Legislativo - PLO 118/2024
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal Es, Assinado dioitalmante por:
Lapa — Pr. prá RIBAS:04222448990
06/12/2024 14:39:36
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa -PR
7ag
563397
E
e
E
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termos de Colaboração
com o Centro de Educação Infantil São
Vicente de Paulo, por meio de sua entidade
mantenedora - Associação das Damas de
Caridade do Lar e Educandário São Vicente
de Paulo, para repasse de recursos
financeiros do FUNDEB e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo,
por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar
e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63,
com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o
repasse anual de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
setenta e nove reais e sessenta e três centavos), com base na Portaria
Interministerial de Agosto/2024, podendo os valores serem reajustados em
Setembro/2025, considerando a estimativa FUNDEB 2025, que serão partilhados em
dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de vigência a data
de 01 de janeiro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
|- Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil
reais) nos meses de fevereiro/2025, junho/2025 e setembro/2025, perfazendo um
total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até o
último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na aquisição de
gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2025.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 36.556,59 (Trinta e
seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) no mês
de janeiro/2025 e R$ 36.556,64 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais
e sessenta e quatro centavos) nos meses de fevereiro/2025 a dezembro/2025,
perfazendo um total anual de R$ 438.679,63 (Quatrocentos e trinta e oito mil,
seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), cujo repasse se dará
até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das
crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação — 2025.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
E] EsTE DOCUMENTO FO
CONFERÊNCIA Di
É PARA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
|! - Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Il - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão
validade até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de dezembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa -PR
E
s
CUMENTO
ONFERÊNCIA Di
É PARA C
aa E este DO
O]
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que propõe subvenção mensal ao Centro de Educação Infantil São
Vicente de Paulo, na modalidade educação infantil, por meio de sua entidade mantenedora -
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no
CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1229 - centro,
nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 474.679,63 (Quatrocentos e setenta e
quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), com base na
Portaria Interministerial de Agosto/2024, podendo os valores serem reajustados em
Setembro/2025, considerando a estimativa FUNDEB 2025, através de Portaria
Interministerial, a qual será emitida em Agosto/2025, dividido em 12 (doze) parcelas, cujo
repasse se dará até o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de
01 de janeiro de 2025, os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento
do Serviço de Educação Infantil, conforme Planos de Trabalho/Planos de Aplicação — 2025.
Tendo em vista que as regras do FUNDEB (Fundo e Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação)
impossibiltam a aquisição de gêneros alimentícios, sobreveio a inclusão de mais um
repasse, em dotação distinta, afim de atender todas as necessidades da instituição.
Reconhecendo o relevante benefício social prestado pela Entidade, em
atender a demanda do município, a instituição disponibilizará às crianças de faixa etária de
02 anos a 04 anos de idade 60 (sessenta) vagas com fim de promover a formação da
Educação Infantil. A presente contribuição tem por intenção amparar e promover às
crianças, sem qualquer discriminação, à formação de valores, propiciando um ambiente
lúdico e interativo, contribuindo para o desenvolvimento da formação humana, da
autoestima, através de vínculos efetivos que as auxiliem e superem os desafios de acordo
com a faixa etária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 06 de dezembro de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa -PR
E
fica
wu
os
ESTE DO:
PARA C
Bia
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
do PARECER n. 00003/2024/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 16 de janeiro de 2024, da
Procuradoria Federal lota da SUFRAMA, e os termos da Nota Técnica nº
64/2024/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº
52710.008333/2023-79, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização da nomenclatura do Produto Padrão COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
para a nomenclatura COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão
SUFRAMA (RGPPS), no código 2267, e a revisão dos Tipos do produto (Anexo 1) de acordo
com a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º Alterar os documentos aprobatórios, aprovados pelo Superintendente
da SUFRAMA dentro das atribuições conferidas pelo Conselho de Administração da
SUFRAMA - CAS, para industrialização na ZFM do produto com a nomenclatura COMPOSTO
DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ),
para a nomenclatura COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão
SUFRAMA (RGPPS), no código nº 2267, para as empresas relacionadas no Anexo Il desta
Portaria.
Parágrafo único. A atualização cadastral da nomenclatura do produto padrão
2267, não resultará em nenhum prejuízos de ordem legal ou financeira às empresas com
projetos industriais aprovados para industrialização na ZFM do citado produto, podendo
ainda serem beneficiadas com a adição de novos Tipos do produto.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO |
Tipos do produto Padrão COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM
EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), cadastrado na Relação Geral de Produtos
Padrão SUFRAMA (RGPPS), no código 2267.
' —
TIPO JJ NCM
Código | Descrição Código Descrição |
005 | composto de resina de polietileno 3901.10.20
| (PE) translúcido, de partículas olietileno de densidade
<=800 micra, em pó inferior a 0,94, com carga. |
3901.20.11 polietileno — vulcanizado
densidade >= 1,3, com
| carga
| 3901.20.19 | outros polietileno
densidade >= 0,94, com
carga
3901.10.20
polietileno de densidade
inferior a 0,94, com carga.
polietileno — vulcanizado |
densidade >= 1,3, com
010 | composto de resina polietileno
(PE), exceto transparente e
translúcido, em pó
3901.20.11
3901.20.19 | outros polietileno |
densidade >= 0,94, com |
carga
015 | composto de resina de| 3902.10.10
polipropileno (PP) translúcido, de polipropileno com carga
partículas <=800 micra em pó |. O
020 | composto de resina de| 39021010
polipropileno (PP), — exceto polipropileno com carga
transparente e translúcido, em pó o A
025 | composto de resina de policloreto | 3904.10.10
de vinila (PVC) translúcido, de polifcioreto de vinila), não
partículas <=800 micra, em pó misturado com outras
| substâncias, obtido por
| de suspensão.
030 | composto de resina de policloreto| 3904.10.10
de vinila (PVC) exceto
transparente e translúcido, em pó
cloreto de vinila), não
jisturado com outras
substâncias, obtido por
rocesso de suspensão.
ANEXO Il
Empresas com, projetos industriais. aprovados no produto padrão COMPOSTO
DE RESINA DE POUETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESEI IA FORMA DE PÓ),
cadastrado no código 2267.
Empresa: AVANPLAS POLIMEROS DA AMAZONIA LTDA - Inscrição SUFRAMA: 20.0135.24-4
Tipo de] Número do Documento | Data do] Tipo de Projeto |
| Documento. | | —
PORTARIA (E
Empresa; CLEAN AMAZONAS LTDA. - Inscriçã 1.0173.29-7
Tipo de| Número do Documenta | Data Tipo de Projeto
L os 2 | IMPLANTAÇÃO
impresa: DUXTENO INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A. - Inscrição SUFRAMA:
21.0132.27- 5
ri de] Número do Documento | Data do | Tipo de Projeto
Documento
PORTARIA 0580
Empresa: BRTEC PUÁSTICOS LTDA — Inscição SUFRAMA: 210160.22:5
[ Tipo de [ Número do Documento | Data do Tipo de Projeto
PORTARIA 0290
Empresa: COLORTECH DA AMAZONIA LTDA. - Inscrição SUFRAMA: 20.0117.81-5
Tipo de | Número do Documento | Data do] Tipo de Projeto
PORTARIA | 1256 08/02/2024 DIVERSIFICAÇÃO |
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.602, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CLEAN AMAZONAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.11, 8 3º
+ Os termos do Parecer de Engenharia nº 117/20, 4/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 106/2024/CAPI/COPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o E consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710. 547/2024-57, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFI da empresa CLEAN
AMAZONAS LTDA., CNPJ: dao asc rm jo SUFRAMA: 21.0173.: 253, na ye]
Franca de Manaus, na forma do aria nº 117/2024/CAP) i/OGÊRIAPR
Porecar “4a” Economia ne” 106/2024 CAPIÍCOPRISBR para prod fpuos
PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, Tacebendo o incentivo
prevista no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
1: cumprimento, quando da fabricação do produto do Art 1º desta Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de
13 de janeiro de 2012;
1! - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal Estadual e Municipal,
- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em, igor e
529, Cumprimento das exigências contidas na Resolução ne 205, de 25 de
fevereiro de 2023, bem como at demais Hesoluções, Portarias é Norgias Técaicas em vigor,
Art. 3º Esta Portaria entra em mute na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Alterar, temporariamente, a quantidade anual das
partes e peças relacionadas ao chassi das motocicletas
acima de 450 cm3: "rodas dianteira e traseira,
metálicas (raiadas ou liga leve)", definidas pela
Portaria SUFRAMA nº 437, de 8 de outubro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto
no 8 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 19 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, conforme termos do Art. 2º e Art 3º, a quantidade anual das partes
e peças relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 450 cm3, definidas pela Portaria
SUFRAMA nº 437, de 8 de outubro de 2012, com os níveis de desagregação descritos abaixo:
- Roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio,
disco do sensor ABS, cosins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00.
- De 1.500 unidades/ano.
- Para 6.500 unidades/ano.
- Roda traseira, metálica (ralada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com disco de freio,
disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador central, NCM: 8714.10.00.
- De 1.500 unidades/ano.
- Para 6.500 unidades/ano.
Art. 2º Esta alteração será válida somente até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, as quantidades retornam aos níveis
de 1.500 unidades/ano, individualmente para as rodas dianteiras e traseiras.
Art. 42 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as
estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total
por Aluno - VAAT, e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano Regular -
VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e no cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5003165-12.2024.4.04.7006,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica
estabelecido em R$ 5.559,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). (NR)
“Art, 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.481,21 (oito mil, quatrocentos
e oitenta e um reais e vinte e um centavos).“ (NR)
Art. 2º Os Anexos | a Vi da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos | a VI desta Portaria.
Art. 3º Será divulgada no endereço eletrônico www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas, do sítio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, na Internet, a relação contendo as instituições conveniadas
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
hp/vonw in gov br autenticidade html, peio código 05152024083000027
o poder público que tiveram matrículas consideradas no âmbito Fundo.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi

open original →