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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0614.326-33.
native_id11980

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Aprovado — Encaminhado Ofício 21/2025, informando a aprovação do Projeto.
2025-01-28 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão em Sessão Extraordinária do dia 27/01/2025, Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann.
2025-01-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia da Sessão Extraordinária de 27/01/25.
2025-01-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-01-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T09:29:16.001449-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 30/2025 - GAB Lapa, 21 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 02/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria de
Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº
0614.326-33.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
g Assinado digitalmente por:
Sul DIEGO TIMBIRUSSU
tT* RIBAS:04222448990
22/01/2025 09:25:46
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
VÃ
PROTOCOLO GERAL 69/2025
Data: 22/01/2025 - Horário: 16:
islativo
Ilmo. Sr. 1) A ha
ARTHUR BASTIAN VIDAL É THOR VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
JENTO FOI ASSINADO EM: 2
NCIA DO SEU CONTEUDO AC
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O]
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 1002, da Secretaria de Obras, Urbanismo,
Planejamento e Transporte, no âmbito dos
Programas FINISA nº 0614.326-33.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
10.225.360,52 (Dez Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta
Reais e Cinquenta e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1413: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações R$ 10.225.360,52
TOTAL cositas co sennesneonsanaraRoa Me MUS E OEA EEE nr R$ 10.225.360,52
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
beeiiesmsemeenis R$ 10.225.360,52
TOTAL............ sr rererearerererarereararareresererarare raras ese rere rea renasacaresenasa R$ 10.225.360,52
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CONFERÊNCIA DO SEU C
À PARA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
e dn
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 10.225.360,52 (Dez
Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais e Cinquenta e
Dois Centavos).
Justifica-se tal solicitação devido valores terem sido estornados em
2024 e reprogramados para o exercício de 2025, como também novas Licitações a
serem realizadas com recursos oriundos da Operação de Crédito do Programa
FINISA nº 0614.326-33.
A importância para o município de Lapa, decorrente destas
intervenções, é de fácil entendimento. A pavimentação e a recuperação de vias,
deixa de ser entendida apenas como a ligação entre localidades e passa a ser a
integração física entre os bairros da cidade, aumentando a qualidade de vida de
todos, pois torna as pessoas mais acessíveis aos serviços de saúde, bens e
serviços, agiliza o tráfego, barateia os custos de deslocamento aos cidadãos, e
ainda, estimula o acesso de visitantes a áreas turísticas da região.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
3:00 -03

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