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Ofício nº 33/2025 - GAB Lapa, 21 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 05/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
inclusão de rubricas orçamentárias referente Previdência Complementar para o
Exercício de 2025.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
MA DIEGO TIMBIRUSSU
tt -* RIBAS:04222448990
22/01/2025 10:48:26
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal da Lapa - PR
Lapa — Pr.
empata iara
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
NCIA DO SEU CONTEUDO ACESS
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 22/01/2025 10:48 -03
PARA (
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão de rubricas orçamentárias referente
Previdência Complementar para o Exercício de
2025.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ =
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: É
04 Secretaria de Administração E
04.03 Departamento de Recursos Humanos E
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal
1680: 3.1.90.07.00.00.000 — Contribuições a entidades fechadas de
previdência R$ 50.000,00
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EM: 224
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https: /!
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde El
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão E
Administrativa 5
1681: 3.1.90.07.00.00.303 — Contribuições a entidades fechadas de õ
previdência R$ 50.000,00 q
TOTAL... creereeeeereecaneaneareneeaenereneeerenceneeasenrenanas R$ 100.000,00 E
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Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
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Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5 R$ 50.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 50.000,00
TOTAL coerção cseraso curas cesuorEaTacuiao Eca aiiios nefasta need ani vonta Enem ni R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Justificamos a abertura do crédito para atender a Lei Municipal nº 3879,
de 08 de dezembro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar
no âmbito do Município da Lapa — Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição
Federal, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência
Complementar e dá outras providências.”
Estes valores estão sendo suplementados no exercício de 2025, onde
já existe a adesão de um servidor na Secretaria de Saúde, por esse motivo estamos
prevendo valores para a Secretarias de Administração na hipótese de novas
adesões.
Anexos seguem a Lei nº 3879, de 08/12/2021 e o Convênio de Adesão
entre o Município da Lapa — Pr. e a Caixa de Previdência e Assistência dos
Servidores da Fundação Nacional de Saúde — CAPESESP.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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