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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaCria a Agência Municipal de Inovação Tecnológica da Lapa que especifica e dá outras providências.
native_id11984

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Aprovado — Encaminhado Ofício 21/2025, informando a aprovação do Projeto.
2025-01-28 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão em Sessão Extraordinária do dia 27/01/2025, Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-01-24 Incluído na Ordem do Dia — Poder Executivo protocolou solicitação de alteração de anexo.
2025-01-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia da Sessão Extraordinária de 27/01/25.
2025-01-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T11:22:57.508295-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Ejs
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 35/2025 - GAB Lapa, 22 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 07/2025, que cria a
Agência Municipal de Inovação Tecnológica da Lapa que especifica e dá outras
providências.
51
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
epnindo e italmente por:
ma DIEGO paus IBAS
tr BB/012095 15:28:2
Assinatura digital avançada com ei digital não ICP-
Brasil.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal da Lapa - PR
OTOCOLO GERAL 73/2025
Datas EmA 22/01/2025 - Horário: 16:29
Legislativo
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Cria a Agência Municipal de Inovação
Tecnológica da Lapa que específica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 82 8 2º, da Lei Orgânica Municipal, apresenta
para consideração da Câmara Municipal o Seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada a Agência Municipal de Inovação Tecnológica da
Lapa, pessoa jurídica de direito público, a qual é regida por esta Lei.
Art. 2º - A Agência Municipal de Inovação Tecnológica da Lapa, de
natureza autárquica, com autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio
e receita próprios, com sede na Lapa, Paraná, é diretamente vinculada ao Gabinete
do Prefeito.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 3º - A Agência Municipal de Inovação Tecnológica da Lapa tem por
finalidade fomentar a criação de um ambiente de negócios propício para a inovação
e o desenvolvimento sustentável do Município da Lapa, visando:
I. Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas
municipais relativas ao desenvolvimento sustentável municipal, inovação,
empreendedorismo e qualificação dos serviços públicos;
H. Levantar, mapear e racionalizar os processos de trabalho para
apreciação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a viabilizar a
eficiência e a otimização dos recursos utilizados através da inovação tecnológica;
m - Desenvolver serviços da área de tecnologia da informação,
telecomunicações e geoprocessamento para apreciação dos órgãos e entidades
municipais;
V. — Planejar e desenvolver, diretamente ou através de terceiros, os
serviços de manutenção de sistemas, redes de dados e de telecomunicações,
equipamentos e demais instalações;
Vl. Articular ações e parcerias estratégicas de atividades com
diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente na
inovação e empreendedorismo em prol do Município da Lapa;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Vil. Estruturar projetos, programas e ações de cooperação,
impulsionadoras do desenvolvimento sustentável do Município;
Vil | - Levantar, diagnosticar e apresentar dados socioeconômicos de
cidades inteligentes com vistas a investimentos públicos e privados e identificar
projetos escaláveis para o Município da Lapa;
VIll| - Promover o aculturamento de práticas e conceitos de projetos
e tendências inovadores a fim de tornar propício o desenvolvimento socioeconômico
pautado na Inovação;
IX - Assessorar no mapeamento de soluções inovadoras através de
metodologias de inovação aberta para a resolução de problemas públicos e
privados;
X. Assessorar empreendedores, startups e empresas instaladas ou
interessadas em se instalar ou ampliar suas atividades na Lapa, com informações
técnicas sobre o ecossistema de inovação do município e o ambiente de negócios,
dentre outras, promovendo a interação dos agentes do setor produtivo com o setor
público, no intuito de viabilizar novos investimentos;
XI. - Promover a articulação institucional do município com o universo
acadêmico, instituições de pesquisa, empresas, entidades públicas e privadas e com
a sociedade civil organizada;
XIl. Promover ou fomentar eventos de natureza informativa e
promocional que contribuam direta e indiretamente para o desenvolvimento das
atividades econômicas;
XII. Estimular as ações de fomento de iniciativas empreendedoras,
conhecimento e inovação;
XIV. Promover a disseminação de conceitos e princípios de inovação
no âmbito do Município;
XV. Incentivar e apoiar os ambientes que oportunizem a atração de
empreendedores, investimentos, startups e empresas inovadoras no município,
observadas as políticas públicas estabelecidas e alinhadas com os objetivos
estratégicos do Município no que tange à inovação;
XVI. Fomentar a constituição de ambientes favoráveis à inovação e
às atividades de transferência de tecnologia;
XVII. Incentivar a utilização do poder das compras públicas como
vetor do desenvolvimento das micro e pequenas empresas sediadas localmente ou
regionalmente;
XVill. Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do
Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Agência;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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=> DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br
XIX. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos Municipais
vinculados à sua área de atuação;
XX. Deliberar sobre a criação de grupos de trabalho e/ou a instituir
projetos e programas, visando concretizar os objetivos nesta Lei;
XXI. Assessorar, fomentar, coordenar, acompanhar e promover
políticas públicas de desenvolvimento sustentável da atividade econômica e local,
empreendedorismo, ambiente de negócios, cultura empreendedora, acesso ao
crédito e acesso a mercados;
XXIl. Firmar convênio com agências de fomento, sociedades
garantidoras de crédito, instituições bancárias e fintechs para fins de proporcionar
acesso ao crédito aos pequenos empreendedores;
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
CAPÍTULO III
RECEITA E PATRIMÔNIO DA AGÊNCIA
Art. 4º - Constituem receitas da Agência Municipal de Inovação
Tecnológica da Lapa:
Ê Transferências financeiras realizadas pelo Governo Municipal,
Estadual e Federal, diretamente para a Agência;
H. Os recursos financeiros resultantes de consórcios, convênios e
contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado
nacional ou estrangeiro;
HI. Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos
beneficiados por esta Lei, não iniciados, interrompidos, ou saldo de projetos
concluídos;
IV. | Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
V. Doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens
móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
VI. Os recursos financeiros decorrentes da alienação de materiais,
bens ou equipamentos de propriedade da Agência, considerados inservíveis;
Vil. Receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções
realizadas com a finalidade de angariar recursos para a Agência;
Vil. Doações, contribuições, auxílios ou subvenções de entidades
públicas ou privadas;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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- Es DA l A PA www.lapa.pr.gov.br
IX. Outros recursos financeiros que lhe forem transferidos.
8 1º. A aplicação dos recursos financeiros dependerá da existência de
disponibilidade, em função do cumprimento de programação, sendo admitida
somente nas hipóteses em que não venha a interferir ou a prejudicar as atividades
da Agência.
8 2º. Os saldos financeiros da Agência, apurados em balanço anual ao
final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício
seguinte.
8 3º. A percepção de recursos adicionais, previstos nos incisos deste
artigo, não substitui, complementa ou altera o valor mínimo destinado à Agência no
orçamento municipal.
Art. 5º - O patrimônio da Agência é integrado pelos bens móveis e
imóveis que lhe forem transferidos pelo Município da Lapa e outros bens e direitos
que venham a ser adquiridos.
$ 1º. O patrimônio e as receitas da Agência são utilizados e aplicados
exclusivamente na realização de seus objetivos, observadas as disposições desta
Lei.
8 2º. A Agência encaminhará, mensalmente, à Secretaria Municipal de
Fazenda da Lapa, balancete financeiro e ao final do exercício cópia da respectiva
prestação de contas.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º - A Agência está organizada da seguinte forma:
I. Presidência;
HI. Departamento de Fomento ao Empreendedorismo e
Inovação;
HI. Departamento de Integração de Soluções Tecnológicas;
Iv. Departamento Administrativo e Financeiro;
V. Departamento de Apoio ao Parque Tecnológico;
Art. 7º - Compete ao Presidente da Agência, dentre outras atribuições
fixadas no Regimento Interno, as seguintes:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Il. representar a Autarquia em juízo e fora dele;
IH. supervisionar todas as atividades da Autarquia;
HI. delegar atribuições aos Coordenadores;
IV. exercer todas as atribuições inerentes à função executiva,
observadas as normas legais, estatutárias e regimentais;
V. a autorização de operações financeiras;
VI. assinar, juntamente com o Departamento Administrativo e
Financeiro, cheques e ordens de pagamento;
VII. organizar o plano anual de trabalho da Autarquia;
Vill.expedir portarias necessárias ao pleno exercício da
competência da Autarquia;
IX. organizar a proposta orçamentária anual e remetê-la ao
Prefeito, para aprovação da Câmara Municipal;
X. elaborar o relatório anual das atividades da Autarquia e
providenciar a sua divulgação.
Art. 8º - A Coordenadoria e Assessorias estão subordinadas à
Presidência e suas competências serão estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 9º - Fica estabelecido o Quadro de Pessoal da Agência, na forma
dos seguintes anexos da presente lei:
Anexo | - Cargos de Provimento Efetivo - providos através de concurso
público;
Anexo Il - Cargos de Provimento em Comissão - providos por decreto
do Prefeito Municipal;
$ 1º. Os vencimentos, Gratificações, exigências e atribuições serão
compatíveis aos do serviço público municipal, instituídos pela Lei nº 1773, de 31 de
março de 2004 e suas alterações posteriores e pela Lei nº 2280, de 31 de dezembro
de 2008 e suas alterações.
$ 2º. A fim de dotar a Agência do funcionalismo necessário ao
desempenho de suas atribuições, o Poder Executivo fica autorizado a transferir, por
decreto, os servidores, os respectivos empregos, do seu quadro de pessoal para a
Agência e desta para aquele, respeitadas as vantagens pessoais do tempo de
serviço acumulado, tanto para efeitos de aposentadoria quanto de concessão de
adicional e demais acréscimos, previsto na Lei nº 1773, de 31 de março de 2004 e
suas alterações posteriores e pela Lei nº 2280, de 31 de dezembro de 2008.
S 3º. Aplicam-se as denominações, simbologias, atribuições de
empregos em comissão da Agência o disposto nos anexos da presente lei.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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& 4º. A estruturação hierárquica dos empregos em comissão e das
funções gratificadas será definida no Regimento Intemo da Agência, aprovado por
Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O Regimento Interno da Agência será definido por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
produção de efeitos a partir do ano de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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ANEXO | - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
HORAS
SEMAN.
DIÁRIAS
GRUPO
OCUPACIONAL
Nível Superior
CLASSE
REFERÊNC.
DENOMINAÇÃO
Analista de Licitações
1423-30
Auxiliar Administrativo Técnico Administrativo 4110-05
02 40 Auxiliar de Serviços Gerais | Operacional B 5142-25
01 40 Contador Nível Superior B 2522-10
04 40 Operador de Computador Técnico Administrativo | A 3172-05
=== Ene]
01 20 Procurador do Município Nível Superior B 2412-25
a Fa
01 40 Recepcionista Técnico Administrativo |C 4221-05
01 40 Secretária Técnico Administrativo |B 4110-05
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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ANEXO Il - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS
Presidência 01
Coordenadoria de Integração de
Soluções Tecnológicas
SIMBOLOGIA VALOR
SIMBOLOGIA
Cc-01
01 Cc-05
Cc 11.195,93
Cc-02 | 5.547,30
Cc-03 5.177,48
Cc-04 4.314,57
3.698,19
2.465,46
1.518,00
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora submeto à apreciação dessa Casa de Leis
tem a finalidade de criar a Agência Municipal de Inovação Tecnológica da Lapa,
sendo uma autarquia com natureza de pessoa jurídica de direito público e autonomia
administrativa, técnica e financeira.
Em síntese, o motivo para a criação dessa autarquia é a de intensificar
e aperfeiçoar os projetos e iniciativas atreladas à inovação tecnológica, à
qualificação da Administração Pública e ao desenvolvimento sustentável. Para tanto,
o presente projeto se inspirou em iniciativas já aplicadas em outros municípios, como
Curitiba, Campo Grande-MS e Ponta Grossa — ou seja, pauta-se em experiências
que já rendem frutos em seus respectivos municípios.
Tendo em vista o notável benefício proveniente de iniciativas como o
Programa Muralha Digital e os avançados estudos referentes à implantação do
parque Tecnológico da Lapa, além da crescente importância da proteção de dados
digitais, do fornecimento de serviços públicos via internet aos Munícipes e da adoção
de ideias relativas ao conceito de “Cidades Inteligentes” — isto é, a adoção de
Tecnologias de Informação e Comunicação para obter um desenvolvimento
econômico sustentável em aglomerados populacionais —, compreende-se como
sendo de vital importância a criação de uma entidade pública que desenvolva
projetos para tais iniciativas, de modo a proporcionar à Lapa um presente — e futuro
— cada vez mais inovador, tecnológico, empreendedor e sensível às demandas e
necessidades contemporâneas da população.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Irá
OCUMENTC
com br/põd388598d7851
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO ne
9924/2024
PREFEITURA |
é MUNICIPAL |
DA LAPA |
PROCESSO DIGITAL
(x ) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adm
(art. 17 da LRF).
ma [umas |) o fai |
DESCRIÇÃO Mês VALOR R$ aro ENCARGOS R$
Criação quadro pessoal
EXERCÍCIO EXERCÍCIO [EXERCÍCIO
2025 -R$ 2026 -R$ 2027 -R$
JANEIRO 19.424,30] 19.424,30] 19.424,30
19.424,30 19.424,30 19.424,30]
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19.424,30]
19.424,30 19.424,30]
PESSOAL TCE
676.509,82 8.100.784,40
8.100.784,40)
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547. 8000
wwwlapa.prgov.br
008/2025
instrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES) - EM R$
FONTES DE RECURSOS
(X) TESOURO
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
É
t
f
( ) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
(
(
(
(
) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
) RECURSOS DA SAÚDE
) OUTRAS FONTES DE RECURSOS
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
(X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Obs.:
Criação Quadro Pessoal da Agência de Inovação
Tecnológica da Lapa - Comissionados
CONFORME O PRESENTE PD 9924/2024
Complemento do Quadro de Pessoal em
comissão
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despesa
LÍQUIDA
Obs: Limite Prudencial é
Sr./Sr 2 Ordenador de Despesa
atenção: Limite de Alerta: 48,6% [inciso Il do 6 1º do art. 59 da LRF)
694,439,94] 8.333.875,96 8.333.875,96) 8.333.875,96
DESPESA ANUAL
a 103.072.102,99 107.390.824,10| 111.890.499,63| 116.578.711,56] DE ACORDO
E ATENDER NA PRIMA, DA LEI:
103.072.102,99] 103.766.542,93 115.724.700,06| 120.224.375,59) 124.912.587,52 a) JO / 5 €—
RECEITA CORRENTE, 221.980.329,76] 221.980.329,76 231.281.305,57] 240.971.992,27| 251.068.718,75] E A
46,43%] 46,75%] 50,04% 49,89%] 49,75%
de 51,30% (8 único, art. 22 da LRF)
( ) A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de plane);
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira.
Lapa-Pr 22 de janeiro de 2025
Diego Timbirussu Ribas
PREFEITO MUNICIPAL
jamento pelos fundamentos às folhas:
Ana Daniele Kossoski
Contadora - CRC-PR 078929/0-5
een,
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wa tapa.prgovbr
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 008/2025
PROCESSO DIGITAL N£ 9924/2024
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF).
À Sr.? Secretária de Finanças:
1 - Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso | do & 1º
doart. 160u( ) 82º do art. 17 quanto:
( ) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
(| ) redução da despesa prevista na LOA 2025 conforme proposição anexa;
(| ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
(| ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
(| ) substituição de servidor
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2025 ese ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X)A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogramadisposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
( ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
PROGRAMA PPA:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: [VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
[ALTERAÇÕES NO PPA:
LAPA PR., 22 de janeiro de 2025.
N
)
CARLOS ANDRE nene MARTINS SILVA
Secretário Municipal/de Administração

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