PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 36/2025 - GAB Lapa, 22 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 08/2025, que
dispõe sobre autorização ao poder executivo a conceder subsídio aos
munícipes residentes no distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo,
Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São
Cristóvão e Vila Esperança, que necessitam utilizar a via pedagiada.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
IENTO FOLA
Assinado igualmente, or: x
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Câmara Municipal da Lapa -PR
Ilmo. Sr. PROTOCOLO GERAL
ARTHUR BASTIAN VIDAL Pata: 22/01/2025 - Horário: 16:31
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
(41) 3547-8001
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBSÍDIO AOS MUNÍCIPES RESIDENTES
NO DISTRITO DE MARIENTAL, NAS
COMUNIDADES DO FEIXO, BOTIATUVA,
LAGOÃO, PAVÃO, TIJUCO, PALAVRA DA
VIDA, PORTEIRAS, RESTINGA, SÃO
CRISTÓVÃO E VILA ESPERANÇA, QUE
NECESSITAM UTILIZAR A VIA PEDAGIADA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a conceder subsidio ao
Munícipes que residam no distrito de Mariental, nas comunidades do Feixo,
Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São
Cristóvão e Vila Esperança que haja necessidade de trafegar pela praça de
pedágio localizada na Rodovia do Xisto, BR-476, KM 192, sob concessão a
concessionaria Via Araucária, inscrita no CNPJ sob nº 47.155.252/0001-583,
com sede e administração na Av. Sete de Setembro nº. 4.476, cj. 1201, 1202,
1203, 1204, 12º andar, Batel, Curitiba — Paraná (Condomínio do Centro
Empresarial Business Tower), que celebra, com a administração pública direta
e autarquias da União, do Estado do Paraná e do Municipio de Lapa/PR, nos
seguintes termos:
81º O valor do subsídio terá como referência o valor de tarifa base
vigente e praticado pela concessionaria a todos os usuários que utilizam a via.
82º O valor do subsídio a ser pago diretamente à concessionária,
bem como os requisitos estabelecidos para a possível concessão de benefício,
sua forma de controle de passagens pela praça de pedagio, serão
estabelecidas por meio de Decreto Municipal.
83º Ficará a Secretaria Municipal de Administração responsável
pelo cadastramento, podendo realizar mudança ou exclusão mediante
requerimento ou quando comprovada a perda do benefício, bem como a
fiscalização e controle de placas de veículos liberados.
$ 4º A concessão do subsídio a que se refere o 'inciso |' deste
parágrafo abrange as tarifas pagas pelos munícipes, que necessitem utilizar a
praça de pedágio, dentro do limite estabelecido por Decreto, desde que:
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| — Residam no distrito de Mariental, devendo comprovar
residência fixa por mais de 6 (seis) meses, nas comunidades do Feixo,
Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São
Cristóvão, Vila Esperança e demais áreas adjacentes dentro do limite deste
município, e que em virtude da existência da praça de pedagio no KM 192 da
BR 476, ficou obrigado a pagar pedagio para se deslocar de sua residência
para a sede do município.
8 5º — Os veículos cadastrados no sistema deverão estar com sua
documentação em dia e devidamente emplacados no Município de Lapa,
Estado do Paraná, em constatada irregularidade ou falta de documento o
cadastro não será aprovado.
86º Os requerimentos e as documentações necessárias para
solicitação de subsidio deverão ser protocoladas junto a Secretaria Municipal
de Administração, via Protocolo Geral da Prefeitura, na forma, prazo e demais
condições estabelecidas no regulamento aprovado por decreto.
$ 7º — Após aprovado o cadastro de subsídio da tarifa de pedágio,
o mesmo terá a validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado até 30 (trinta)
dias antes do seu vencimento, desde que não altere os critérios acima
previstos.
Art. 2º Do montante arrecadado mensalmente a título de ISS
repassado pela concessionaria aos cofres públicos, o Poder Executivo aplicará,
por lei, 15% (quinze por cento) para investimentos em Saúde e 25% (vinte e
cinco por cento) para investimentos em Educação. Assim no caso de a
despesa ser maior do que 60% (sessenta por cento) da receita média
arrecadada nos últimos três meses, deverá ser reduzida proporcionalmente a
quantidade de passagens autorizadas aos beneficiários, até que seja
constatado equilíbrio entre a receita e despesa.
Parágrafo Único: Fica de responsabilidade da Secretaria da
Fazenda realizar o acompanhamento da Receita/Despesa, a fim de notificar a
Secretaria de Administração referente a redução prevista no caput deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, sendo a forma de
concessão de benefício, a forma de controle de passagens pela praça de
pedagio, cadastramento e documentação exigidos, regulamentados por
Decreto.
Parágrafo Único: Caso o prazo acima não seja suficiente para
todas as tratativas que se fizerem necessárias, o prazo poderá ser prorrogado
por mais 30 (trinta) dias.
Art. 4º A liberação por placa de veículos não será cumulativa, será
renovada automaticamente no início de cada mês.
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
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Art. 5º Será constituída a Comissão de análise e avaliação de
cadastro, composta por integrantes do Gabinete do Prefeito, Procuradoria,
Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda.
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Art. 6º Caberá a Secretaria da Fazenda a abertura de dotações
especificas junto a Secretaria Municipal de Administração para o ano de 2025,
visando o desembolso de subsídios de valores a título de compensação das
passagens concedidas aos Munícipes citados no inciso |, do art. 6º desta Lei, e
regras estabelecidas por Decreto.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa
Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a
conceder subsídio aos Munícipes residentes no distrito de Mariental, nas
comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida,
Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que necessitam utilizar a
via pedagiada e dá outras providências.
Com base no relatório final exarado pela Comissão composta pelo
Decreto Municipal nº 27.946, datado de 24 de julho de 2024 que tem por
finalidade analisar os pedidos registrados em Formulário da Prefeitura
Municipal de Lapa-PR, no qual os moradores do Distrito de Mariental e Região
efetuaram o registro do(s) veículo(s) de sua propriedade, para uma possível
Compensação e Isenção do Pedágio da Lapa/PR. O presente Relatório da
Comissão teve por objetivo apresentar, em caráter opinativo, os pontos
avaliados e as sugestões para tomada de decisão e elaboração dos próximos
passos.
Com base no relatório final, em anexo, o Poder Executivo
apresenta e submete à apreciação dessa casa de leis o presente projeto de lei.
Sem mais para o momento e certo de contarmos com o apoio dos
senhores vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de
elevada estima e consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
(41) 3547-8001
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Subsídio financeiro- Pedágio - Municipes Mariental
1. Motivação
O presente estudo, visa medir por estimativa o impacto para criação de subsídio
financeiro para custear parte do serviço de deslocamento de munícipes do Distrito
de Mariental e localidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da
Vida, Porteiras, Restinga, São Cristovão e Vila Esperança. Motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo
16, que impetra:
LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
$ 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será
acompanhada das premissas e metodologias de cálculo
utilizadas.
Com base no relatório final exarado pela Comissão composta pelo Decreto
Municipal nº 27.946, de 24 de julho de 2024, que tem por finalidade analisar os
pedidos registrados em Formulário da Prefeitura Municipal, no qual os moradores
do Distrito de Mariental e Região efetuaram o registro do(s) veículo (s) de sua
propriedade, para uma possível Compensação e Isenção do Pedágio da Lapa/PR.
Considerando como base de cálculo os valores expostos no citado relatório,
temos:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 — (41) 3547.8000
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Cálculo inicial dos valores recebidos por esta prefeitura provenientes do
Percentual de ISS (5%)
COMPETÊNCIA | BASE DE CÁLCULO | PERCENTUAL | RETIDO
mar/24 4.583.613,60 5% 229.180,68
abr/24 4.694.856,27 5% 234.742,81 |
r mai/24 5.137.412,71 | 5% 256.870,64
[o jun/24 5.013.961,87 | 5% 250.698,09
jul/24 5.227.263,48 5% 261.363,17
[7 ago/24 5.208.436,53 5% 260.421,83
MÉDIA 248.879,54
Aplicação dos percentuais previstos em lei referente aos valores recebidos da
Concessionárias
15% 37.331,93
Educação 25% 62.219,88 |
Aplicação TOTAL 99.551,81 |
Base de cálculo p/passes livres 4d 149.327,72
Considerando um total de usuários solicitantes 612 (seiscentos e doze), podendo
no caso de comprovação dos critérios estabelecidos, receber algum tipo de
benefício indenizatório:
O valor atual da taxa de pedágio cobrado pela Concessionária Via Araucária: R$
11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por passagem na cancela.
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Taxa Valor Final
Nr Pedágio Média
Passes Qtde Inicial de Valor Final | Arrecadação
Nrdedias | Ida/Volta Usuários (R$) (R$)
20 d/mês 281.520,00| -132.192,28
[15 d/mês 211.140,00] -61.812,28
10 d/mês 11,50 612 140.760,00 8.567,72
Considerando o desfecho do Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário
Financeiro (anexo), e o Art 6º do Projeto de Lei, de janeiro de 2025, essa Secretaria
da Fazenda, pontua alternativas para a efetivação da proposta no Projeto de Lei XX
de XX janeiro de 2025.
1) Utilizar o menor número de dias/mês (10 dias) 20 passes, ainda atendendo o
número de 612 usuários, onde o impacto será de R$ 140.760,00 (Cento e
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quarenta mil setecentos e sessenta reais), não havendo valor a complementar
pelo município.
2) Rever os critérios estabelecidos para que haja redução no número de
beneficiados no limite de 322 usuários, atendendo 20 dias/mês, 40 passes,
com impacto de R$ 148.120,00 (Cento e quarenta e oito mil, cento e mil
reais).
Sendo o que temos para o momento e ciente do intuito de cooperação,
acreditamos que a viabilização de subsídio financeiro aos moradores do Distrito
de Mariental e seu entorno, a busca pelo equilíbrio entre a Receita Arrecada e o
subsídio oferecido, será a melhor alternativa nesse momento.
Lapa PR, 21 de janeiro de 2025.
MARCOS À NIO CASTILHO
Secretário da Fazenda
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1-TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
(x) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (X) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação
Descrição: Subsídio aos municípes residentes Distrito de Mariental - via pedagiada projeto de Lei XX 2025
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2025/2026/2027
Art.16, | e Parágrafo 2º da LRF
4 -Custeio Subsídio (Mariental)
4 “Custeio Subsídio (Mariental) 2025 2026(*2) 4 -Custeio Subsídio (Mariental) 2027(*2)
R$ 1.586.307,36 R$ 1.649.759,64 R$ 1.715.750,04
Impacto Orçamentario (4*100/2+3) Impacto Orçamentario (4*100/2+3)
0,67% 0,67%
Impacto Financeiro (4*100/1) Impacto Financeiro (4*100/1)
0,67% 0,67%
4 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO SOBRE PREVISÃO 2025- RECURSOS LIVRES 2025
ESPECIFICAÇÃO
- Receitas Correntes (livres) previstas 2025
- Despesas Correntes previstas 2025
- Interferência Financeira prevista 2025
- Custeio Subsídio - via pedagiada (Mariental)
- Impacto Orçamentário/ Despesa (2+3+4/1)
- Impacto Financeiro/ Receita (4/1) 4
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES-RECURSOS LIVRES 2025 (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
R$ 120.730.618,4
R$ 96.079.570,1
R$ 1.586.307,3
1,42%
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Notas: *(1) Acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 4,00 % para 2026 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
6 - DETALHAMENTO DE FONTES /DISPONIBILIDADE A UTILIZAR
VALOR R$
- Superávit Fontes Vinculadas ,
- Déficit Fontes Livres -R$ 2.421.098,58
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2) -R$ 2.421.098,58
R$ 0,00
2-Déficitfonteslires || o R$ 242109858]
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS - Art.17 6 2º e 8 4º da LRF
Fonte Recursos Compensação das Despesas
livres (mês) 2025 2025 2027 geradas
Aumento da receita/redução das
Aumento da receita/redução das
132.192,28 137.479,97 142.979,17
Aumento da receita/redução das
ns À ateus | uso
132.192,28 137479,97 | 4297917 | e
mento da receita/redução das
Aumento da receita/redução das
Aumento da receita/redução das
Julho 132.192,28 137.479,97 142.979,17 despesas
Aumento da receita/redução das
Agosto 132.192,28 137.479,97 142.979,17 despesas
Aumento da receita/redução das
Setembro 132.192,28 137.479,97 142.979,17 despesas
Aumento da receita/redução das
Outubro 132.192,28 137.479,97 142.979,17 miespesas
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Aumento da receita/redução das
132.192,28 137.479,97 142.979,17 despesas
1.586.37,36 1.649.759,64 1.715.750,04 |]
Memorial de Cálculo
Valor médio de Arrecação pedágio : R$ 248.879,54 - 40% (obrigatório saúde/Educação)= R$ 149.327,72
Numero de dias /mês : 20
Numero de passes ida/volta 40
Taxa do Pedágio : R$ 11,50 x 40 = Valor final R$ 460,00 x Qtde inicial de usuários 612 = R$ 281.520,00
Valor final R$ 281.520,00 - Valor Final Média de Arrecação R$ 149.327,72= Valor aporte mensal R$ 132.192,28
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS .
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, co:
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Lapa Pr, 15 de janeiro de 2025 Diego Timbirusso Ribas -Prefeito Municipal
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
Após apuração dos cálculos demonstrados no Impacto Orçamentário Financeiro, atendendo ao art. 17 da LRF, informamos que tal aumento de
despesas afetará as metas de resultado fiscais previstas no ANEXO DE METAS FISCAIS constantes da LDO, já que o aumento de despesas do
município para os anos posteriores ultrapassarão os ingressos financeiros, ocasionando o desequilíbrio econômico financeiro.
Lapa Pr, 15 de janeiro de 2025 Diego Timbirusso Ribas -Prefeito Municipal