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materia nº 2/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Cross Off-Road de Jipeiros e Trilheiros da Lapa e dá outras providências.
native_id12050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aprovado — Encaminhado Ofício 108/25, informando a aprovação do projeto.
2025-03-11 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 11/03/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario.
2025-03-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 11/03/2025.
2025-02-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T11:07:26.204032-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

má CÂMARA
44) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR VILMAR FÁVARO PURGA
ANTEPROJETO DE LEI Nº “4 /2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte Anteprojeto de Lei:
Sumula: Declara de Utilidade Pública no âmbito
Municipal a Associação Cross Off-Road de Jipeiros
e Trilheiros da Lapa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a Associação
Cross Off-Road de Jipeiros e Trilheiros, inscrita no CNPJ nº 32.063.684/0001-67.
Parágrafo único — A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada
ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas
atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de
janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal em 28 de janeiro de 2025.
Vi ro Púrga
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
E
NRVI Z
PROTOCOLO GERAL 173/2025 ;
Data: 12/02/2025 - Horário: 10:39
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
a
má CÂMARA
Use) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR VILMAR FÁVARO PURGA
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo declarar a Associação Cross Off-Road
de Jipeiros e Trilheiros como entidade de utilidade pública em âmbito municipal, isto em
reconhecimento ao trabalho contínuo e relevante que vem prestando em prol da
Comunidade Lapiana.
Esta associação atua sem fins lucrativos, promovendo o acesso ao esporte Off-
Road, contribuindo significativamente para a comunidade, realizando diversas atividades,
conforme fazem provas documentos em anexo.
Desta forma, em uma atitude de reconhecimento pelos trabalhos que vem sendo
prestados é que propõe-se tal medida, pois a declaração de utilidade pública permite que
permitindo que ela se consolide como um agente relevante no município.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante na construção
de um município mais humano e solidário, razão pela qual pede-se o apoio dos demais
Vereadores para aprovação da referida matéria.
Poder Legislativo Municipal em 28 de janeiro de 2025.
ar EO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | cep 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br ] Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
Declaração
Eu, Vilmar Fávaro Purga, na qualidade de Vereador autor do Anteprojeto de
Lei que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação
Cross Off-Road de Jipeiros e Trilheiros da Lapa, inscrita no CNPJ nº
32.063.684/0001-67, com sede neste Município, venho declarar que tenho
conhecimento das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada, e que a
mesma é merecedora do reconhecimento público.
Poder Legislativo Municipal em 28 de janeiro de 2025.
Vereador
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CROSS OFF-ROAD DE JIPEIROS E TRILHEIROS DA LAPA
CNPJ: 32.063.684/0001-67
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:34:26 do dia 30/01/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/07/2025.
Código de controle da certidão: FEAC.8C9E.6DEA.39C5
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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