PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 69/2025 - GAB Lapa, 18 de Fevereiro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 12/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2206 para a Secretaria de Agropecuária e
Meio Ambiente.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 12/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
à DIEGO TIMBIRUSSU
448990
18/02/2025 12:09:44
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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+ ARTHUR VIDAL
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Câmara Municipal da Lapa - PR
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ARTHUR BASTIAN VIDAL PROTOGS!
Presidente da Câmara Municipal Data: 1840212025 - Horário. 14-18
Lapa — Pr. pd
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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É PARA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2206 para
a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
196.100,00 (Cento e Noventa e Seis Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.01 Gabinete do Secretário
20.122.0038.2206 Manter as Atividades da Secretaria
1694: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 196.100,00
TOTAL... creneneneereeneeseneomsansaneeeeanearanansansensensensensansansas R$ 196.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.01 Gabinete do Secretário
20.122.0038.2206 Manter as Atividades da Secretaria
1267: 3.3.91.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 196.100,00
TOTAL asas saosanasasia sauna gados R$ 196.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Fevereiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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m br/p174ba20e6
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PARA CONFERÊNCIA DO S
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 196.100,00 (Cento e Noventa e Seis Mil e Cem Reais).
Esta solicitação se faz necessária para a inclusão da rubrica:
3.3.90.36.00.00.000 - Outros serviços de terceiros — pessoa física, a qual destina-se
as despesas com mais de 50 (cinquenta) subelementos diferentes, aos quais a
Secretaria deve adequar suas solicitações ao longo do exercício, onde a rubrica
existente se restringe apenas ao pagamento de estagiários.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por Anulação
de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Fevereiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINAD!
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