Ofício nº 80/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 14/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do Consórcio Metropolitano de
Saúde do Paraná.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 14/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA
MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 06 de Março de 2025.
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ARTHUR VIDAL
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fe - Horário: 16:50
: D6/03/2025
Legislativo - PLO 14/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção
Especializada em Saúde
1693: 3,3,72,39.00,00.7496 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 300.000,00 q
TOTAL... itereeeensenseneneeneoonsorseneonennsensaaesencanennennseneenaeanenannaana R$ 300.000,00 -
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Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 3S
será utilizado o: ESA
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Superávit Financeiro da fonte 7496, conta nº 38.465-8 R$ 300.000,00 E
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ESTE DOCUMENTO FOI
PARA Cú
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Esta solicitação se faz necessária para dar suporte às despesas com a
nova pactuação que será firmada com o Consórcio Metropolitano de Saúde do
Paraná, para a realização de exames especializados, para atender os pacientes do
Sistema Único de Saúde.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 06/03/2025 15:45
PARA CONFERÊNCIA DO S