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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 86/2025 - GAB
Senhor Presidente:
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 15/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente a suplementação para pagamento dos pensionistas do Regime
Financeiro.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 15/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
12) ESTE DOCUMENTO F'
Assinado digitalmente por:
Má DIEGO TIMBIRUSSU
nt -— RIBAS:04222448990
13/03/2025 11:06:02
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de
Dotação, referente a suplementação para
pagamento dos pensionistas do Regime
Financeiro.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.750.000,00
(Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2253 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1509: 3.1.90.03.00.00.000 — Pensões do RPPS e do militar........ R$ 2.750.000,00
TOTALssssicoseisascsacaisaasaseissassasscasásecs sisaca nao aire cca saca scosa asas cesassaaa R$ 2.750.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa SÉ
17.01 Previdência Social Financeira Eo
09.272.0050.2253 Proventos Aposentados Regime Financeiro 3 E
1462: 3.1.90.03.00.00.10461 — Pensões do RPPS e domilitar.... | R$ 2.750.000,00 m E
R$ 2.750.000,00 = É
Ee
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA :
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 2.750.000,00 (Dois Milhões,
Setecentos e Cinquenta Mil Reais).
Solicitamos abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de
Dotação, para pagamento da folha dos pensionistas do Regime Financeiro,
vinculados ao Instituto de Previdência LAPAPREMI.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes desta
Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em análise,
pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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CONTEUDO ACESSE https.
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 13/03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU
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