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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veiculos Ltda., referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público.
native_id12112

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Aprovado — Encaminhado Ofício 203/25 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto de lei.
2025-04-02 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 01/04/2025. Dispensa de Interstício do vereador Mario J. P. Santos.
2025-03-28 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 01/04/2025.
2025-03-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-03-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T10:05:27.219934-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 25

PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 91/2025 - GAB
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 14 de Março de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 18/2025, que autoriza
a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa
Cotrans Locação de Veiculos Ltda., referente a quitação de multa de trânsito
provocada por servidor público.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Prefeito Ls
A
(AGIR COMO PRAXE
2ONFERÊNCIA DO SE!
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Câmara Municipal da Ti] -PR
PRoToco! o nr
"ASS - Horário: 16:54
a lativo = - PLO 18/2025
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
MU
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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a
empresa Cotrans Locação de Veiculos Ltda.,
referente a quitação de multa de trânsito provocada
por servidor público.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 14º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veiculos Ltda., a fim de
ressarcir a empresa pelo pagamento de infração de trânsito nº 11620X0026386, no
valor 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos).
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 104,12
TOTAL R$ 104,12
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 104,12
TOTAL. acancenanorucuniaaaaspenoecaas casado castnidienasizçndadads es SCORESUELTCa aSERESR SS EESiSAS R$ 104,12
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https: //c jpm.com bripeadO77ãc
o! ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/0)
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NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c ipm.com br/pead0775c7eadd
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E E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/03/2025 16:08 -03:00 -03
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº /202
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte
e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo
Extrajudicial nas condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração,
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no
CPF sob o nº + portador da Cédula de Identidade - RG nº
, residente e domiciliado na RUA: , Lapa - PR, e;
ll — RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº , com sede na rua
, (bairro e cidade), representada por
, inscrito no CPF sob o nº , portador da Cédula de Identidade
-RG nº , residente e domiciliado na , (bairro e cidade);
Considerando que o Município é responsável pela infração de trânsito cometida (identificar
infração), a qual ensejou na cominação de multa administrativa pelo Detran-PR, mas que
foi quitada pela RAZÃO SOCIAL;
Considerando que o valor da multa e a nota de débito apresentada consistem no valor de
R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO);
Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (Razão social da
empresa) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº /2024, a fim de restituir o
valor da multa de trânsito quitada pela (Razão social), envolvendo o veículo por ela cedido
ao Município da Lapa, modelo , ano , cor , placa AAA-0000.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
PC
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a (Razão social), o valor de R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO), à
título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do
projeto de lei pela Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTANTE
(Razão social)
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DO SEU CONTEUDO ACESSE ht
O FOI ASSINADO EM: 14/03/2
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 104,12 (cento e quatro reais e doze
centavos).
O presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de
Veículos Ltda, a fim de ressarcir a empresa pelo pagamento de infração de trânsito
nº 11620X0026386, no valor 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos).
O acordo tem como finalidade promover a indenização a Cotrans
Locação de Veículos Ltda pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 125/2025/PGM,
Processo Digital nº 1925/2025, no valor 104,12 (cento e quatro reais e doze
centavos), que serão pagos em até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 041/2020
Pelo presente instrumento, de um lado como LOCATÁRIO, o MUNICÍPIO DA
LAPA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob nº 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do
Paraná, na Praça Mirazinha Braga, nº 87, neste ato representado por seu Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, (nomeado pelo Decreto
Municipal nº 22416, de 16.01.2017 e conforme o Decreto Municipal nº 24.319/2019,
de 28.11.2019), Sr. FABIO JOSÉ FIATES FURIATI, brasileiro, casado, engenheiro
civil, portador do CIRG nº 969.375-0, inscrito no CPE/MF sob nº 287.078.779-00,
residente e domiciliado à Rua Senador Souza Naves, 1324, Centro, Lapa-PR, CEP
83.750-000 € de outro como LOCADOR a empresa COTRANS LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA estabelecida à Rua Doutor Nelson de Souza Pinto, 85, São
Lourenço, Curitiba-PR, CEP 82.200-060, telefone (041) 3352-1199, (041) 99123-
1053, e-mail Icandro(úcotrans.com.br, inscrita no CNPJ sob nº 77.637.684/0001-61,
aqui representada por seu procurador Sr. LEANDRO GEMIN MEIGA, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da CIRG nº 7.207.655-9 SSP-PR e
inscrita no CPE nº 009.032.549-48, residente e domiciliado à Rua Bento Viana, 575,
apartamento 32, Curitiba-PR, CEP 80.240-1 10, tem justo e contratado o que se contém
nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos da licitação aberta pela CONTRATANTE, de
acordo com a lei nº 8666/93. através do Pregão Presencial nº 109/2019 (PD nº 9418/2019),
que originou a Ata de Registro de Preços nº 002/2020. para tecacas ce OZ (4015) veteutos
para uso da Secretaria Ma nicipal de Obras. Usbamsma. Planejamento é Fransporte
monto de Engenharia), à seguir discriminados,
o LOCADOR teve sua proposta, à qual segue em anexo ao contrato, considerada a mais
conveniente e adequada aos interesses objetivados:
(Daparre mento de Pavimentação e Dennre
ITEM PRODUTO - DESCRIÇÃO UNID | QTDE VALOR |
UNITARIO
MENSAL
T ILOCAÇÃO DE MW (DOIS. VEÍCULOS) MES 12 | R$ 1.000,00
AUTOMOTOR DE PASSEIO MOTOR 1.0, COM NO
MÍNIMO 05 LUGARES. AR CONDICIONADO,
DIREÇÃO HIDRÁULICA, CONJUNTO ELÉTRICO,
ANO/MODELO NÃO INFERIOR À 2018, 04
PORTAS, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS,
AIRBAGS, COR BRANCO OU PRETO. SEGURO
TOTAL, LIVRE QUILOMETRAGEM É EQUIPADO
COM RASTREADOR COM GARANTIA E SELO DO
INMETRO.
MARCA: GMICHEVROLE |
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da aceitação de sua proposta € elo presel
instrumento, o LOCADOR, sob o regime de sua exclusiva responsabilidade obriga-se à
disponibilizar o objeto ao LOCATÁRIO empregando seus melhores esforços e a ais [
recomendável técnica na realização dos mesmos.
FL.O!
O e
MENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
5] AQ DO RIO BRANCO. 1709
4º 041/2020
MODELO ÔNIX 10. Pq
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
- - CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: Os veículos deverão ser entregues em até 05 (cinco)
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço no seguinte endereço: SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO E TRANSPORTE, SITO
A RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. 563. ESTAÇÃO, LAPA-PR.
CLÁUSULA QUINTA: O gestor custe contenco so Si Arcoir Carneiro Senmidu,
stteara nº 9259, eorerone (41) 3547-5080, e man seguia in paPnocm team.
PARÁGRAFO ÚNICO: Compete ao Gestor de Contrato a execução das atividades
gerenciais e administrativas que compõem o processo de contratação, em especial as seguintes:
[ - Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos, da Ata de Registro de Preços, do Contrato
e seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para o exercício das atividades de
fiscalização e providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para
aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
[| - Acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos;
III - Manter controle individualizado de cada Contrato;
IV - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização de Contrato, fiscalização
administrativa, fiscalização setorial e fiscalização de obras e/ou projetos, além dos atos
preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de prorrogação,
alteração, reequilíbrio, pagamento, dentre outros,
V - Verificar junto aos Fiscais de Contrato se os prazos de entrega, especificações, preços,
valores e quantidades de bens é serviços encontram-se de acordo com o estabelecido no
instrumento contratual e assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais
assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente;
vI - Verificar junto aos Fiscais de Obras e/ou Projetos se Os prazos do cronograma de obras,
as medições de entrega, especificações, preços, valores, materiais aplicados encontram-se de
acordo com o estabelecido no instrumento contratual e assegurar-se do cumprimento integral
das obrigações contratuais assumidas. com qualidade e em respeito à legislação vigente;
VI - Efetuar o levantamento da necessidade da unidade executora, verificar a existência de
previsão orçamentária, emitir a requisição ao Comitê de Despesas do Município, após a
autorização do ordenador de despesas;
VIII - Conferir a existência de designação de Fiscal do Contrato, de Fiscal de Obras e/ou
Projetos e da Comissão Fiscal Administrativa Setorial, esta última quando for o caso, para
cada contrato celebrado pela Administração Municipal, sob sua responsabilidade, e da
indicação formal de preposto pelo contratado:
IX - Deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a
serem executados pelos fiscais designados do contrato, administrativo e quando for o caso
pelo fiscal de obras e/ou projetos ou da Comissão Fiscal Administrativa Setorial; |
X - Prover os fiscais designados: Fiscal do Contrato, Comissão Fiscal Administrativa Set rial
e, quando for o caso, O Fiscal de Obras e/ou Projetos, das informações necessá
exercício das atividades de fiscalização supervisionar as atividades relacionadas
adimplemento do objeto contratado;
X1 - Controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado e
manter o Fiscal do Contrato in formado;
g
FI. 02
RE TARIA DE ADMINISTRAÇÃO — EE DE COMBRAS. LICITAÇÕES E CONTRATOS
contratos lapa.pr.gov.be [4º 3547-8045 | RUA BARÃO DO RIO BRANCO. 1709
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 41/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alamecia David Carneiro, 243 - Centro
mania enem CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
. ” www.lapa pr.gov.br
xH - Certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do Contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na contratação, solicitando
os documentos necessários a esta constatação;
XII - Controlar o saldo quantitativo e financeiro, e também o prazo de vigência contratual,
sendo ue com 90 (noventa) dias de antecedência, deverá solicitar à unidade executora do
objeto as medidas necessárias para renovação do Contrato, bem como a sua instrução, ou à
realização de nova licitação e para que sejam tomadas providências para evitar a
descontinuidade do Contrato;
XIV - Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do
objeto ou da vigência do Contrato à autoridade competente;
XV - Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos dos
prazos de entrega e de execução do objeto;
XVI - Realizar, quando couber, as glosas de acordo com os percentuais determinados, nos
casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo ou a readequação
contratual não for necessária;
XVII - Promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de
comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor;
XVIII - Documentar nos processos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
XIX -Analisar e instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da
contratada, pertinentes à alteração de valores do Contrato, em razão de reajuste de preços,
repactuação, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, controlando os
respectivos limites de créditos orçamentários disponíveis, e encaminhar o processo à
autoridade superior para decisão;
XX - Receber as notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato, Fiscal de Obras e/ou Projetos
e pela Comissão Fiscal Administrativa Setorial, esta última quando for o caso, e encaminhá-
las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos,
devendo ser efetuado um controle atualizado dos pagamentos em ordem cronológica;
XXI - Elaborar ou solicitar ao Fiscal do Contrato ou ao Fiscal de Obras e/ou Projetos
justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela
Administração Municipal;
XX - Realizar 0 acompanhamento c a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo(s)
fiscal(is) do Contrato, fiscal(is) administrativo(s), fiscal(is) setorial ou fiscal (is) de obras e/ou
projeto;
XXIII - Registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pela
Administração Municipal e mantê-los atualizados;
XX1V - Propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em
favor da contratada nos prazos regulamentares,
XXV — Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução
contratual, que tenham implicações na atestação efetuada pela fiscalização;
XXVI - Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada,
sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas,
conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação vigente;
XXVII - Adotar as medidas preparatórias para à aplicação de sanções e de rescisão cortk
conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação vigente;
XXVIII - Solicitar formalmente à empresa contratada a substituição do objeto que não atenda
à descrição contida no instrumento convocatório c/ou na proposta financeira;
XXIX — Exigir o previsto no Contrato. sendo que qualquer alteração de condição contento [
deve ser submetida ao seu superior, acompanhada das justificativas;
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DS a rn
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ICITAÇÕES E CONTRATOS
contratos(D iapa pi.gov.br | 4: 3547-8045 | RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1709
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 041/2020
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À IT Poe CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
, . Re wwwlapa.prgov.br
XXX - Apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado da
gestão do Contrato;
XXXI - Proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da
importância correta a ser paga, à quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o
pagamento, se O serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais
trabalhistas foram cumpridas, bem como os recolhimentos do EGTS e INSS, nas contratações
de serviços que envolvam mão de obrá terceirizadas;
XXXII - Realizar o recebimento definitivo do objeto dos contratos, em consonância com o
previsto neste Regulamento;
XXXII - Propor medidas que melhorem a execução do Contrato;
XXXIV - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas, contábeis ou jurídicas;
XXXV - Receber da Comissão Fiscal Administrativa Setorial os apontamentos sobre
problemas com os empregados das empresas contratadas e solicitar ao preposto providências,
e em último caso solicitar formalmente à empresa contratada a substituição dos empregados
prestadores de serviço;
XXXVI - Encaminhar à Divisão de Contratos o processo de execução e O respectivo relatório
sobre sua conclusão ao término da execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O eucat deste contrato é q Se. Marcero Fabiano Hena,
eairicuta nº 1935, veterone (41) 3MTSUT e o Supiento Sr Fornango Fercari Romos,
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem atribuições e responsabilidades do Fiscal do
Contrato:
[- Conhecer o inteiro teor do Edital c seus anexos, da Ata de Registro de Preços, O Contrato e
seus eventuais aditivos, bem como de suas atribuições para O exercício das atividades de
fiscalização e providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para
aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada:
| - Dar ciência na Portaria que O designou como Fiscal do Contrato;
[Il - Conhecer as leis e normas referenciadas no Contrato;
1V - Averiguar o cumprimento de todas as cláusulas do Contrato;
V - Acompanhar o cronograma da execução do Contrato;
VI - Conhecer os limites e as regras para alterações contratuais definidos na Lei de Licitações;
vil - Reunir-se com o preposto da contratada com o objetivo de definir e estabelecer as
estratégias de execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e
acompanhamento do Contrato, certificando-se de que o preposto da empresa contratada está
ciente das obrigações assumidas, esclarecendo as dúvidas que lhe couberem e encaminhando,
às áreas competentes, os fatos que extrapolem sua competência;
VIII - Manifestar-se quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e outras
que exijam conhecimento técnico do objeto, quando solicitado;
IX - Verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital
licitação e no instrumento de Contrato e seus anexos;
X - Receber, provisoriamente, bens e serviços, em consonância com as suas atribuições,
contendo o registro, a análise e à conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e
demais documentos que julgar necessários;
XI - Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega do objeto, verificando a sua
aderência aos termos contratuais e aferindo se à quantidade, qualidade, validade, valores e
preços pactuados, prazo de entrega, especificações € modo de execução, dentre outros, estão L
FL 045
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
à LRUA BARÃO DO RIO BRANCO. 1709
ÇÃO DE VEÍCULO Nº 041/2920
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
mem am CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
. ” wwwlapa.prgov.br
compatíveis com o estabelecido no instrumento contratual, apontando as faltas ou defeitos
observados;
XII - Analisar notas fiscais, faturas, pré-faturas ou similares, conferindo a adequação entre os
preços e valores faturados e os bens entregues ou o serviço executado, bem como o respeito
ao cronograma de desembolso previsto no Contrato;
XHI - Elaborar registro próprio e individualizado para cada Contrato, no qual constarão todas
as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, e as
informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados,
contendo os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato;
b) Cópia do Edital e proposta;
c) Comunicações com O Ordenador de Despesa;
d) Comunicações com o gestor do contrato;
e) Comunicações com o preposto;
f) Comunicações diversas relativas ao Contrato;
g) Diligências;
h) Registro de ocorrências.
XIV - Receber e conferir a Nota Fiscal emitida pela contratada, atestar, o fornecimento, a
entrega, a prestação de serviço após conferência prévia do objeto contratado/executado e
encaminhá-lo ao Gestor de Contrato podendo, quando necessário, requisitar que outros
servidores também atestem O documento;
XV - Atestar o fornecimento e a entrega do bem e/ou a prestação de serviço após conferência
prévia do objeto contratado, para fins de recebimento definitivo;
XV] - Dar recebimento provisório de compras € serviços mediante termo circunstanciado;
XVII - Elaborar Relatório de Análise Técnica (Conforme ANEXOS IX e X do Regulamento
do Decreto 24.319 de 28/1 1/2019), contendo o registro, a análise e a conclusão acerca da
execução do Contrato, em consonância com suas atribuições, para fins de recebimento
definitivo do objeto;
XVIII - Recusar formalmente o serviço ou fornecimento irregular ou em desconformidade
com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no instrumento
de Contrato e seus anexos;
XIX - Informar ao Gestor de Contrato, as ocorrências que possam prejudicar o fornecimento
ou a prestação do serviço, por meio de Comunicação de Ocorrência, constante do ANEXO
vIIl do Regulamento do Decreto 24.319 de 28/11/2019, e apresentá-la em conjunto com O
Gestor de Contrato à autoridade superior juntando a esta Os documentos que comprovem os
fatos alegados;
XX - Comunicar formalmente ao Gestor de Contrato a necessidade de alterações do
quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato
superveniente ou outro qualquer. que possa comprometer à execução contratual e seu efetivo
resultado; |
XXI - Dar ciência ao Gestor de Contrato, com antecedência razoável, conforme prazo
em Contrato, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, co!
justificativas apresentadas pela contratada;
XXI - Informar ao Gestor de Contrato à ocorrência de inexecução total ou parcial
Contrato ou, ainda, o descumprimento de condições estabelecidas no Edital de licitação ou
documento equivalente, que enseje a abertura de processo administrativo para apuração dos
fatos.
a) A informação será feita por meio de relatório descrevendo detalhadamente e juntando |
documentos comprobatórios dos fatos. .
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5 [RUA BARÃO DO RIO BRANCO,
AÇÃO DE VEICULO Nº 041/2020
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Alameda David Carneiro, 243 - Centro
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XXIII - Comunicar ao Gestor de Contrato, formalmente e com antecedência, o seu
afastamento das atividades de fiscalização para que, caso julgado necessário, seja convocado
seu suplente;
XXIV - Apresentar ao Gestor de Contrato, ao término do Contrato ou quando solicitado,
relatório, pronunciando-se pela regular execução do objeto contratado;
XXV - Subsidiar de informações a elaboração de atestados, certidões e declarações de
capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços, quando houver solicitação pelo
fornecedor;
XXVI - Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo
de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, quando couber;
XXVII — Acompanhar, em conjunto com o Gestor de Contrato, o saldo quantitativo e
financeiro e também o prazo de vigência contratual;
XXVII - Comunicar ao Gestor de Contrato, a qualquer tempo, as ocorrências que possam
prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações de glosas, as irregularidades cometidas
passíveis de penalidade e demais informações necessárias ao fiel acompanhamento da
execução contratual, e com antecedência minima de 90 (noventa) dias do término da vigência,
a necessidade de prorrogações € alterações do Contrato ou à abertura de nova licitação;
XXIX - Encaminhar ao Gestor de Contrato as questões que ultrapassam O âmbito das suas
atribuições para que possam ser solucionadas;
XXX - Providenciar ao término da execução contratual O arquivamento dos registros dos
contratos e encaminhar ao Gestor de Contrato o processo de execução e o respectivo relatório
sobre sua conclusão;
XXXI - Propor medidas que melhorem a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: À prestação de serviços somente ocorrerá mediante empenho
prévio, quando então, o LOCADOR emitirá a respectiva nota fiscal, documento básico para O
recebimento de valores junto à Tesouraria Municipal, devidamente certificada pela secretaria
correspondente e pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR O vaior atos! de
R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo O vator mensal por vstcuto R$1.000,00 (hum
mil reais).
CLÁUSULA NONA: O pagamento será efetuado mensalmente, 20 (vinte) dias após
emissão da Nota Fiscal. A Nota Fiscal poderá ser emitida somente após a verificação das
conformidades pelo LOCATÁRIO, no cumprimento do contrato pelo LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCADOR deverá apresentar à seguinte
documentação, para posterior liberação da parcela de pagamento:
a) Nota Fiscal (contendo as informações: dados bancários, nº do empenho);
b) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS através do CRS;
c) Certificado de Regularidade do EGTS através do CRS;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede ou domicílio do fornecedor.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribuna! Superior do
Trabalho);
f) Cópia da folha de pagamento dos empregados dos serviços objeto deste Contrato.
g) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS e FGTS,
h) Cópia de GPS quitada, do FGTS quitado,
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SECRETARIA DE ADMINIS RAÇ Db T NTO DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 0414/2020
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i) Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social),
j) Declaração de Fidelidade aos Originais, para as cópias solicitadas nos itens F, G, H e
IR .
k) Tais cópias deverão corresponder ao mês de competência imediatamente anterior ao da
prestação dos serviços. Quando se tratar do último mês (encerramento da ata de
registro de preços) as cópias deverão ser do mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ao profissional previamente indicado pelo
LOCATÁRIO como Gestor do Contrato emitir a certificação na nota fiscal da efetiva
prestação e execução dos serviços, bem como conferir a autenticidade dos documentos acima
listados e proceder a entrega dos mesmos na Secretaria Municipal da Fazenda para posterior
autorização de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos dos serviços prestados ficam
condicionados ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal da Fazenda
da Prefeitura Municipal da Lapa.
PARÁGRAFO QUARTO: O LOCADOR deverá encaminhar juntamente com a nota
fiscal, a discriminação dos serviços prestados, em papel timbrado e assinado, para autorização
de pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Após o recebimento das notas fiscais, faturas e documentos,
o gestor, o fiscal ou a Comissão, conforme a competência, procederão à análise dos
documentos da contratada no prazo de 3 (três) dias úteis e:
a) O gestor, fiscal ou a Comissão, conforme a competência, emitirão,
obrigatoriamente, o Relatório de Análise Técnica.
b) Caso o gestor, o fiscal ou a Comissão, conforme a competência, constate a falta de
qualquer documento notificará a contratada para a sua regularização no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
c) Caso a análise seja realizada pelo fiscal ou pela Comissão, a falta de regularização
dos documentos ensejará a emissão de Comunicação de Ocorrência ao gestor e a
adoção dos procedimentos relativos ao descumprimento contratual,
d) Caso à competência para análise dos documentos seja do gestor, os mesmos
deverão encaminhados a ele no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderá o gestor, o fiscal ou a Comissão, no exercício de sua
competência, requerer diretamente à empresa contratada todos os documentos que entender
necessários para o bom desempenho dos trabalhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das
contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com tegime de
dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB)
PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da
contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime
dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DF VEÍCULO Nº 041/2020
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CLÁUSULA DÉCIMA: São obrigações do LOCADOR:
a) Deverá entregar os objetos com observância rigorosa das condições deste Edital e seus
Anexos, dentro do prazo estipulado e nas quantidades definidas na Ordem de serviço, as
quais serão solicitadas de acordo com a necessidade durante o período de validade desta
ata.
b) Sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços no ato da execução/entrega, reservando-se a
Prefeitura Municipal da Lapa o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre
os mesmos em condições satisfatórias.
c) Deverá substituir o objeto que eventualmente apresentem defeitos ou desconformidade de
especificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para à Prefeitura Municipal
da Lapa e sem prejuizo das penalidades cabíveis.
d) Deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam trabalhistas, sociais,
previdenciários, fiscais ou comerciais.
e) Estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim
de receber instruções, participar de reuniões ou qualquer outra finalidade relacionada ao
cumprimento de suas obrigações.
f) Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de
habilitação exigidas no procedimento licitatório.
g) Deverá arcar com as manutenções preventivas e corretivas conforme manual do veículo.
h) Deverá efetuar as trocas de pneus devido a desgaste natural.
i) As revisões poderão, a critério da Detentora da Ata, ser realizadas nas concessionárias
oficiais ou em oficinas particulares indicadas pela Detentora da Ata ou Município.
j) Será de responsabilidade da Detentora da Ata o pagamento do imposto sobre Veículos
Automotores — IPVA, do Licenciamento € do Seguro Obrigatório, devendo ser apresentado
ao Município o comprovante de quitação dos mesmos € documentos atualizados dos
veículos.
k A Detentora da Ata deverá Tornecer o(s) automóvel (is) em bom estado de conservação,
com documentação CRVL quitado, sendo condição inquestionável a disponibilização no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de outro veículo, modelo e configurações similares, nos
casos em que, por qualquer motivo, não haja condições de rodagem do veículo entregue.
1) A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré-estabelecida;
mjOs veículos deverão ser entregues com seguro total, que inclua cobertura para
responsabilidade civil, contra terceiros, danos pessoais dos passageiros transportados,
envolvidos nos casos de colisão ou qualquer tipo de acidente;
n) Os veiculos deverão ser entregues com os acessórios obrigatórios: cintos de segurança,
extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco é triângulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São obrigações do LOCATÁRIO:
a) Exercer O acompanhamento do Contrato/ Ata de Registro de Preços;
b) Respeitar prazos de pagamento, sendo realizado em até 20 (vinte) dias após a emissão da
nota fiscal e o atesto do Gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços.
c) Analisar os documentos relativos a comprovação do pagamento;
d) Realizar o acionamento da LOCADORA quando necessário;
c) Fornecer estacionamento para os veículos da LOCADORA bem como conservá-lo
bom estado;
f) Arcar com pagamento de todas as multas e penalidades decorrentes de infrações as leis
regulamentos de trânsito, durante o período em que estiver de posse do veículo, salvo se
tais multas ou penalidades forem imputáveis a LOCADORA por irregularidade na
documentação do veículo;
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CRETARIA DE AD S ) .
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 041/2020
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g) Arcar com as despesas de combustíveis conserto de pneus e câmaras de ar e substituição de
acessórios.
h) Arcar com pagamento de todas as multas e penalidades decorrentes de infrações às leis e
regulamentos de transito, durante o período em que estiver de posse do veículo, salvo se
tais multas ou penalidades forem imputáveis a LOCADORA, por irregularidade na
documentação do veículo.
à) Providenciar Boletim de Ocorrência Policial, em casos de acidentes, incêndio ou roubo do
veículo, e encaminhar imediatamente a LOCADORA para que esta possa tomar as
providências necessárias quanto à Proteção contratada.
j) Na falta de Boletim de Ocorrência Policial, o LOCATÁRIO arcará com todas as despesas
decorrentes de acidentes, roubos ou incêndios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: De acordo com art. 81 combinado com o art. 86 da
Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas neste
contrato ou pela inexecução parcial, após devido processo administrativo e assegurado previamente
o contraditório e ampla detesa, aplicar-se-ão ao LOCADOR as penalidades previstas nos artigos 70
e 87 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e Lei 8.883/94, bem como o contido na Lei nº 10520/02,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a critério
do LOCATÁRIO:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução
total da ata de registro de preços e ou contrato ou recusa de sua assinatura;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor de cada item da proposta
atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto ou
prestação de serviço, até o limite de 20 dias de atraso. Após esse prazo será aplicada
multa de 30% do remanescente, limitado a 20% do total do item da proposta
atualizada, podendo ocorrer a rescisão contratual,
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de
inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
d) As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a
que o LOCADOR tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso;
e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas
ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento não será liberado enquanto o LOCADOR não fizer
prova do recolhimento da importância correspondente a multa que lhe for aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Se houver desequilíbrio da equação econômico-
financeira inicial do contrato, os preços poderão ser revistos, a qualquer tempo, desde que
cumpridas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 24.319/2019, de 28. 112019
ou outro que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços podêrá
ser efetuada mediante solicitação, desde que apresentadas as devidas justificativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor
do particular levará em conta: /
Fl. 09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — DEPARTAMENTO DE COMPRAS. LICITAÇÕES E CONTRATOS
contratos lapa pr gov.br| st 7-8045 | RUA SARÃO DO RIO BRANCO. 1709
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mm eme aa CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
vavwlapa.pr.gov.br
a) alteração de fato que tome mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos encargos
impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;
b) a superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, a ocorrência de
força maior, caso fortuito ou fato do principe;
c) a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual:
d) o cumprimento das exigências previstas no edital da licitação, contrato ou Ata de Registro
de Preços e parágrafo quarto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será
indeferido o requerimento de reequilibrio econômico-financeiro quando a Administração
constate:
a) ausência de elevação dos encargos do particular,
b) ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;
c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do
contratado;
d) culpa do contratado/detentora da ata pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a
desídia na previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.
e) Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no
mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
PARÁGRAFO QUARTO: Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá
formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado,
devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
1 - planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços
originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa,
Il -- cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
WI - cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço emitida a partir da data
da primeira publicação do Edital até a data de realização da sessão de abertura dos envelopes
de propostas de preços;
IV — Outros documentos que comprovem O direito ao reeguilíbrio, como por exemplo:
demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação;
histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria
Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária
do preço. orçamento de fornecedores juntado à proposta de preços, etc. /
PARÁGRAFO QUINTO: Sendo procedente o requerimento, o equilíbrio econ mico
financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
PARÁGRAFO SEXTO: A LOCADORA não poderá interromper o fornei
durante o período de tramitação do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Independentemente de interpelação judicial o
extrajudicial, 0 contrato poderá ser rescindido na Forma dos artigos 55, inciso IX, 77 e 78, da Lei nº
8666/93, mediante processo administrativo, garantidos ao LOCADOR o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato, suas cláusulas e condições «
ficam estritamente vinculados aos termos da proposta formulada pelo LOCADOR. /
FI. 010
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AS UCIHT E CONTRATOS
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contr:
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÃ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
- pm ao —— CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão
Presencial nº 109/2019 (PD nº 9418/2019), que originou a Ata de Registro de Preços nº
002/2020, quanto a proposta nele adjudicada integram o presente contrato, valendo seus
termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
REQUISIÇÃO Nº 170/2020
Código Reduzido: 540;
Órgão: 11 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO E
TRANSPORTE;
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE;
Ação: 2041 - Adquirir Materiais;
Vínculo: O - RECURSOS LIVRES;
Subelemento: 3339039999900000000 - Demais serviços de terceiros, pessoa jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O LOCADOR obriga-se a manter, durante a execução
do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação
comprovadas na Licitação que lhe corresponde.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de Lapa-PR, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, como renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por assim estarem justos € contratados, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma para os mesmos efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores
ao fiel cumprimento das disposições aqui contidas, promessa que formulam na presença de
duas testemunhas que assinam abaixo. 4
Lapa — PR, 14 de fevereiro de 2020
es Furiati
Obras, Urbanismo,
Fábio José
Secretário Municipal
Testemunha: (dia Yiaoão! S Testemunha:
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CONTRA
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EÍCULO Nº 041/2020
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COMARCA DE CURITIBA. com TABELIÃO E OFICIAL, DESIGNADO
AVENIDA PARANÁ, 1330 « FONEIFAX: (41) 3071-7006
LIVRO Nº 0814-P FOLHAS: Nº 404
PROCURAÇÃO PÚBLICA BASTANTE QUE FAZ:
COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EM
FAVOR DE FABIO ADRIANO ZARICHEN EBRAHIM e
outro, na forma abaixo declarada:
SAIBAM quantos este público instrumento de Procuração,
irem que, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (03/12/2018),
ste Distrito do Bacacheri, Municipio e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,
em Cartório, compáreceu como Outorgante:- COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
LTDA, Bos Idi de direito privado, com sede e foro na Rua Dr. Neison de Souza Pi ,
Sn. 85-- São Lourenço - nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 77.637.684/0001-61, <om
ar
TIC.
O = Fonsffax: 3071
nio Rosa
Escrevente
13:
0035-430 -
Moe! Ato
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Pai
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É Etomiciliada na Rua Padre Ketenich nº 665 - casa 10 - Campo Comprido, nose Capital. A
seus atos constitutivos & última alteração contratual, devidamente registrados na JUCEPAR,
sob os n.ºs 4120001570-6 em 30/03/1978 e 20180220985 em 12/0 1/2018, ratificados
conforme Certidão. Simplificada expedida em 08/11/2018, cuja cópia fica devidamente
arquivada nestas Notis, neste ato representada pelo sócios administradores: BRUNO
SARMENTO PUGAS, braéileiro, casado, arquiteto, portador da Cédula de Identidade nº
9.253.240-2-SESP/PR e inscrito no CPE/MP sob n.º 880.661.775-34 residente e domiciliado
ra Ruã Engenheiro Lourival Maciel nº 196 - Bairro Mossunguê, nesta Capital; e GISELLE
«)BRUNOR PACHECO EBRAHIM, byásileira, casada, empresária, portadora da Cédula de
dentidade nº 5.191.639-5-SESP/PR e ifscrita no CPF/MF sob n.º 005.892.909-67 residente é
“preserite identificada como a própria por mim, Escrevente e pelo Tabelião que esta subscreve,
à vista dos documentos de identidade apresentados, é de. plena capacidade jurídica reconheço,
Edo quê dou fé. E aí, pela mesma outorgante referida, por seus representantes legais, me foi dito
ue por este público instrumento, e na melhor forma de direito, nomeia e constituem seus
sbastânte Procuradores:- FABIO ADRIANO ZARICHEN EBRAHIM, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula deTdentidade nº 4.907.242-2/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob
Sn.º 003.672:949-31, residente é domiciliado na Rua Padre Ketenich nº 665 - casa 10 - Campo
SComprido, nesta Capital/ LEANDRO GEMIN MEIGA, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da Cédula de Identidade nº 7.207.655-9/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob
“nº 009.032.549-48 fesidente e dariciliado à Rua Bento Viana, 575, apartamento 32, nesta
Capital; Aos quais Conferem poderes amplos, gerais, e individualmente, para o fim especial de,
representar a empresa, junto as empresas estatais, paraestatais, de economia mista, particulares,
podendo aí, réceber E dar quitação, assinar recibos, prestar declarações, representá-la perante
concorrências e licitações públicas, Assinando os respectivos contratos € propostas, apresentar
ou retirar propostas, carta convite, editais, impugnar, contestar, firmar acordos, firmar
contratos de prestação-de serviços com terceiros, enfim, praticar todos os atos necessários
-ao bom é fiel desempenho do presente mandato, o qual. terá validade até 31/12/2019
SENDO VEDADO O SUBSTABELECIMENTO. digida, a pedido da outorgante através
de-seus representantes legais, sendo que a ontorganté fica ciente dé que qualquer reclamação,
no tocante ao teor desta procuração será improcedente, Recolhido a taxa no percentual de 25 %
£vinte e cinco por cento) devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiorários: nelas
conforme preceitua a Lei nº 18.415/2014, de 29/12/2014, E de como assim gudissendo did dion |
fg, a pedido lhe lavrei o presente instrumento, o qual depois de lido e acha rconforme aceita, |
outorga e assina, dispensando a presença das testerrinhasanso iris: de acordosggm &
dd E = | Ho d É
]
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DO 47, 4
ESTADO DO PARAN amem 8? ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Hi
, e — . .
COMARCA DE CURITIBA cre TABELIÃO E. OFICIAL DESIGNADO
AVENIDA PARANÁ, 1330 « FONEIFAX: (41) 3071-7000 4
LIVRO Nº 0614.p FOLHAS: Nº 408 (7/
Provimento 249/2013 do Código de Normas da Corregedoria Géral da Justi ,
Estado.Procuração devidamente Protocolada sob nº 04404/2018 na data 03/12/2018 Eu,
! NOEL ANTÔNIO ROSA, Escrevente, a digitei Eu, ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
1 FILHO, Tabelião a subscrêvi. (dia.) BRUNO SARMENTO PUGAS, GISELLE BRUNOR
| PACHECO EBRAHIM /NADA MAÍS// Trasiadad; seguida. Estã conforme ag seu
Soriginal. ao qual me reporto e dou fé. Eu, NOEL ANTONIO ROSA,
Escrevente, a digitei Eu - TABELIÃO DESIGNADO, a
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CARTÓRIO BACACHER!
Nost Antonio Rosa
Escrevente
meeldbaceliar.not.hr
Av. Paraná, 1320 - Fonejf ox: 3071-7000 =
CEP 80035-130 - Curitiba « Parsná Er
Sharon Melanie Hoch Caron
Escrevente Jurameniado
PADIBIT PLASTICA
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sharan Melanie Hoch Ceron.
Escrevente Juramentada
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www lapa.pr.gov. or
Centro de Custo:11.001.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS
E TRANSPORTE
Responsável:444316 - FABIO JOSE FIATES FURIATTI
Objeto: Solicitação para realização de contrato a partir da Ata de Registro de Preços nº 2/2020
para lo ão de veículo para uso da Secretaria de Obras
Código Reduzido 40
Órgão: 11 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO E
TRANSPORTE
Unidade:5 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
Ação:2041 - Adquirir Materiais
Vínculo:0 - RECURSOS LIVRES
de terceiros, pessoa jurídica
12.000,00
2º: | ES | 22071 LOCAÇÃO DE VEICULOS 12.000,00
Do Valor Total: 24.000,00
Valor Total Geral: 24.000,0
Local de Entrega:Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
Rua:RUA NOSSA SENHORA DE Telefone:
FATIMAS63
L Bairro:ESPLANADA Cep:83.750-000
PARA:
LICITAR (3
SSPENHAR ()
ER JURÍDICO ()
TOS (X)
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- 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1709 - CENTRO SD
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO P ARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Solicitação para realização de contrato a partir da Ata de Registro de Preços nº 2/2020 para
locação de veículo para uso da Secretaria de Obras.
2 - MOTIVAÇÃO:
Para atendar a nova demanda de serviços e atividades faz com que o quantitativo de veículos
não suporte as ações da referida Secretaria, sendo necessário o acréscimo para a realização de
suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos dos servidores, no intuito de melhorar
significativamente a qualidade dos serviços e suprir as necessidades identificadas.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Locação de 2 veículo conforme item 01 da Ata de Registro de Preços nº 002/2020
- Um para o Departamento de Pavimentação;
- Um para o Departamento de Engenharia.
4 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
Conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2020
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
Conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2020
6 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, E-MAIL E TELEFONE:
Fiscal do Contrato:
Marcelo Fabiano Hella , meteíCuLs AS as
41 3547 5111
Fernando Ferrari Ramos | ate (cuia
41 3547 8002
logisticalapa(Dhotmail.com
7 - GESTOR DO CONTRATO:
ALTAIR CARNEIRO SCHMIDT pNeet a 3259
Sh
8 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
Conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2020
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1709 - CENTRO M
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2020
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2020
11 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2020
12 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
Valores Referenciais de Mercados, fazem parte no Anexo | deste Termo.
13 - RESULTADOS ESPERADOS:
Para atendar a nova demanda de serviços e atividades faz com que o quantitativo de veículos
não suporte as ações da referida Secretaria, sendo necessário o acréscimo para a realização de
suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos dos servidores, no intuito de melhorar
significativamente a qualidade dos serviços e suprir as necessidades identificadas.
Lapa-PR, OS de 4 Duas de 305.
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ALTAIR CARNEIRO SCHMIDT
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Gestor(a) de Contrato Dire Os or :
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Autorização do Comitê de Despesas: Compras cpa j
(Averiguação contábil e Finânceira da Tabela de recursos)
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Secretário Myhicipal de [Fazenda
Assinatura/Carimbo
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Por estar de acordo com d presente Termo de Referência, ratifico-o integralmente e
mediante rubrica ém todas as folhas. Autorizo a elaboração de Processo pertinente, no
ermos da Legisfação Vigente.
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AE do fito qeZedo
FABIOFURIATI |
SECRETA IO DE OBRAS
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SECRETAR! MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 313
UA BARÃO DO RIQ/BRANCO, 1709 - CENTRO
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA :
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
CI. nº 017/2025
Lapa, 21 de fevereiro de 2025.
De: Secretaria de Obras
Para: Procuradoria
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor Prefeito:
Solicitamos elaboração de Projeto de Lei para pagamento por indenização a empresa
Cotrans Locação de Veículos Ltda, para posterior elaboração de Termo de Acordo Extrajudicial
com recursos oriundos da rubrica 1370 (FONTE 1000), no valor de R$ 104,12 (cento e quatro
reais e doze centavos).
Justifica-se tal solicitação devido há necessidade para pagamento de acordo extrajudicial
conforme Parecer Jurídico nº 125/2025/PGM, Processo Digital 1925/2025, pois o Município não
possuí lei própria sobre trâmite para pagamento de ressarcimento de danos, entende-se que a
Câmara Municipal necessita autorizar o dispêndio.
Atendendo as solicitações contidas na conclusão do Parecer Jurídico, esclarecemos:
I- O veículo estava de posse do Município na época da ocorrência do auto de infração
11620X0026386;
IH - Infração ocorreu em horário de trabalho pelo servidor Julio Cesar Muller em vistoria
em estradas rurais;
NI - Informamos que não houve pagamento por parte do Município e nem do servidor
ocorreu o pagamento da infração de trânsito;
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83.753-102 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547 8005 e-mail: sec.obraslapaQ yahoo.com
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c ipm
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA :
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
VII — 1 — Foi identificado conforme CI nº 008/2025 o condutor do veículo sendo o
servidor Julio Cesar Muller, o mesmo assumiu a infração conforme email de 12.01.2024
encaminhado a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda;
VII — 2 — Após o pagamento efetuado pelo Município através do Acordo Extrajudicial,
será encaminhado ao RH a autorização de desconto em folha de pagamento do servidor o valor
correspondente a infração de trânsito.
Certos de vossa compreensão agradecemos desde já.
Atenciosamente,
=» Assinado digitalmente por:
É Há CARLOS ANDRE
t* SCHAPHAUSER MARTINS
SILVA
25/02/2025 14:12:04.
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
Carlos André S. Martins Silva
Secretário Interino de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
bffbB390e79d
ipm.com.br/p5
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/02/2025 14:12 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/lc
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83.753-102 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547 8005 e-mail: sec.obraslapaQ yahoo.com

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