br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, referente por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
native_id12113

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Aprovado — Encaminhado Ofício 203/25 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto de lei.
2025-04-02 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 01/04/2025. Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-03-28 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 01/04/2025.
2025-03-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-03-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T10:08:46.454526-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 14

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 92/2025 - GAB Lapa, 14 de Março de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 19/2025, que autoriza
a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra.
Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, referente por dano ocorrido em veículo do
particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
72404
aq
e
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
| op
PROTOCOLO GERAL 397
Data: 14/03/2025 - Horário. 1026
Legislativo - PLO 19/2025
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
“wi DIEGO TIM
1t!"'* RIBAS:0422244!
14/03/2025 16:10:01
Assinado digitalmente por:
IRUSSU
2 8990
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ERES.
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida
Bley Domeles, referente por dano ocorrido em veículo do
particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, a fim de
reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Onix 1,4
MT, cor preta, placa BBO 7836, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor
valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 680,00
TOTAL R$ 680,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 680,00
TOTAL... rrerecereeeeereraranearenenaaneaneaaeenaaananeaaraasatas R$ 680,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
5 16:10
õ
u
o
[e
ft)
E
E
k
E este Do
É PARA C
ONFERÊNCIA DO SEU
ITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
MU
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte
e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo
Extrajudicial nas condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração,
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no
CPF sob o nº , portador da Cédula de Identidade - RG nº
, residente e domiciliado na RUA: , Lapa - PR, e;
Il — (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000,
portador da Cédula de Identidade — RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do vidro traseiro do veículo da
notificante) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome da
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta
reais);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome da Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 162/2024, a fim de reparar os danos
decorrentes do acidente envolvendo o veículo de (Notificante), modelo (informar modelo),
cor (informar cor), placa (informar placa), e a equipe do Departamento de Limpeza Pública
do MUNICÍPIO.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
2d04
67
br/pb3f7adb
El EstTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 14/
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONT
Es;
h
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a (Notificante), o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), a
título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do
projeto de lei pela Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(NOME DA NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
JADO EM: 14/03/2025 16:10 -03:00
JUDO ACESSE https c
ol
UMENTO FC
Cc
CONFERÊNCIA DO S
[o]
E este nc
É PARA
Es;
h
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
O presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida Bley
Dorneles, a fim de reparar os danos envolvendo seu veículo, modelo Onix 1,4 MT,
cor preta, placa BBO 7836, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor
orçado.
O acordo tem como finalidade promover a indenização a Sra.
Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº
162/2025, Processo Digital 3691/2025, a fim de reparar os danos envolvendo seu
veículo, modelo Onix 1,4 MT, cor preta, placa BBO 7836, e a equipe de limpeza do
MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 680,00 que será paga em
até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ipm.com br/pb3f7adb672d04
- PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https: //c
; E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/03/2025 16:10 -03
E
k
pn mi |
|
I



Ss Se NB dc CITA O de SO
oD Lo) ES QUIS As adia 3 do
< + O
A
to a aa UM E ee Rr do
N DO NO
h) (O sd sed Sos í
eo H4B5
“Deano-o So ea >
N
O XOoBS
AS. Shoes de + cora Sotero SJ
4
Vo mei
o .
Sama BBO-NEBG
> 099 E Jo!
Deo o OD> ENS GS
Res rnctg SD Brad o dá
vgmaldo sosê Budek
chefe à Regional Urbano
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
CL. nº 022/2025
Lapa, 12 de março de 2025.
De: Secretaria de Obras
Para: Procuradoria
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor Prefeito:
Solicitamos elaboração de Projeto de Lei para pagamento por indenização a Sra.
Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, para posterior elaboração de Termo de Acordo
Extrajudicial com recursos oriundos da rubrica 1370 (FONTE 1000), no valor de R$ 680,00
(seiscentos e oitenta reais).
Justifica-se tal solicitação devido há necessidade para pagamento de acordo extrajudicial
conforme Parecer Jurídico nº 162/2025/PGM, Processo Digital 3691/2025, pois o Município não
possuí lei própria sobre trâmite para pagamento de ressarcimento de danos, entende-se que a
Câmara Municipal necessita autorizar o dispêndio.
Atendendo as solicitações contidas na conclusão do Parecer Jurídico:
Incluído documento Renavam do veículo.
Certos de vossa compreensão agradecemos desde já.
Atenciosamente,
=» Assinado digitalmente por:
EA MARCO ANTONIO
177% BORTOLETTO
12/03/2025 16:37:19
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Marco Antonio Bortoletto
Secretário de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83.753-102 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547 8005 e-mail: sec.obraslapa yahoo.com
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/03/2025 16:37 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:/lc
cTd6
om.br/p77926eddc
ipm.o
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 10 de março de 2025.
Ofício. nº 019/2025
Assunto: PD 3691/2025
Prezado Senhor:
Encaminhamos cópia do Parecer Instrutório nº 162/2025, referente ao seu
pedido de indenização por danos materiais.
Conforme solicitado no Parecer, recomenda-se para a sequência do
processo a cópia do RENAVAN do veículo.
fc
Antonio Bortoletto
Secretário de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e
, Transporte
Atenciosamente,
Nena tus”
AO Dulcimyrian Aparecida Bely Dorneles
Rua Barão do Rio Branco, 431
Lapa-PR
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-8005 - e-mail: sec.obraslapa(Dyahoo.com
DETRAN- SC
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DIGITAL CATEGORIA CAPACIDADE
' PARTICULAR
CÓDIGO RENAVAM E o £ “a
01129487951 2º: POTÊNCIA/CILINDRADA | PESO BRUTO TOTAL
Soa
PLACA Exercicio E | ;/106CV/1400 1.4
BBO7836 2022 2 :- “MoToR cur Exos .
ANO FABRICAÇÃO ANO MODELO g :* GFHSH8074 1.4 *
2017 2018 O: TearrOCERA
NÚMERO DO CRV $ : Não APLICAVEL
233667817843 o: NOME
? : DULCIMYRIAN APARECIDA BLEY DORNELES
: CPF/CNPJ)
CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA car LOCAL DATA
42556986851 *** : | MAFRA SC | 06/03/2023
MARCA / MODELO / VERSÃO a ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN
CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ ; [ PADOS DO SEGURO DPVAT
ESPÉCIE / TIPO , o TOTO | CATTARIE DATA DE QUITAÇÃO PAGAMENTO
; ' [coraúnica [7] parceLaDO
PASSAGEIRO AUTOMOVEL ' .
! | “REPASSE OBRIGATÓRIO AO custo DO CUSTO EFETIVO
ELACA ANTENOR UF CHASSI ! | FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (R$) | BILHETE (R$) DO SEGURO (R$)
BBO7836/PR | 9BGKT48VOJG206727 a ii O |
COR PREDOMINANTE | COMBUSTÍVEL ! | REPASSE OBRIGATÓRIO AO VALOR DO IOF (R$) VALOR TOTAL A SER PAGO
: | DEPARTAMENTO NACIONAL DE PELO SEGURADO (R$)
1 TRÂNSITO (R$)
ALCOOL/GASOLINA Iê [+ *
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
7 MENSAGENS DENATRAN
Paro sua comodidade, você pode acessar este
CARTEIRA mento diretamente pelo seu celular, Baixe o
DIGITAL DE aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT e tenha
TRÂNSITO — acesso ao licenciamento de seu veículo além de
muitas outros funcionalidades.
Com a Carteira Digital de Trânsito - COT você pode:
+ Consultar suas infrações e pagar mukas com desconto
Acessar a versão digital da CNH (pera cus emtidos
ent usror
+ Acessar a versão digital deste Licenciamento(cav oigtoo
Compartiharo Icenciamenta com até S pessoas
nd + Indicar oprincpal condor
DENATRAN neoroimmo o Rceberaisosdorecal
Baixe agora a Carteira Digital de Trânsito - CDT nas lojas Google Play ou App Store
e tenha na palma de sua mão todos os documentos para você conduzir seu
veículo com tranquilidade e segurança!
MINISTERIO DA INFRALS TRUTURA
AENTO NACIONAL DE TRAS
NACIONAL DE HARE NAÇÃO

open original →