PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 93/2025- GAB Lapa, 14 de Março de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 20/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente
suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de
Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 20/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ind 322448900 E ã
2h
DIEGO TIMBIRUSSU RIB, Sé
Prefeito Municipal m
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Câmara Municipal da Ti] PR
OCOLO GERAL 398/2025
Daio, 1AM03/2025 - Horário: 16:58
Legislativo - PLO 20/2025
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 2011, da Secretaria de Administração, no
âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
2.279.830,00 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta
Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software
1706: 4.4.90.40.00.00.643 — Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 2.279.830,00
TOTAL... eeeeeemeneerereceneoceessemenerenenesenaneeacarenenaceeanarennssnenssannnesa R$ 2.279.830,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 2.279.830,00
TOTAL....ccccecececereenerecerenecareceaeccnecenerenereerecacenacceeemeseceremasenes R$ 2.279.830,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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25 18:10 -03:00-03
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 2.279.830,00 (Dois Milhões, Duzentos
e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta Reais).
O valor suplementado será para o pagamento mensal das despesas
referentes ao Projeto Lapa Digital, referente aos Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação, para manutenção e configuração de sistemas conforme
Contrato nº 074/2023, executados pela Empresa SigmaFone Telecomunicações, no
exercício de 2025.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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