DA LAPA
Ofício nº 94/2025 - GAB
Senhor Presidente:
PREFEITURA
MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 17 de Março de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 21/2025, que dispõe z
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1027 para a Secretaria de Agropecuária e
Meio Ambiente.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 21/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
, Assinado digitalmente por:
e PRM DIEGO TIMBIRUSSU
tt * RIBAS:04222448990
17/03/2025 17:06:23
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
«4
[rá
E
o
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1027 para
a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
180.541.0044.1027 Contemplar Central de Triagem de Materiais
Recicláveis
1708: 3.3.72.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 10.000,00
TOTAL aeee ess as roer iscas porosa R$ 10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
180.541.0044.1027 Contemplar Central de Triagem de Materiais
Recicláveis
1297: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa PE
jurídica R$ 10.000,00 E
TOTALsseuaacersassuvasoseesssseaTasaR Tr aREa ea UMa as sa caRieaTT ass cs een emacasaeiça R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Profeitura Munivipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5092 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Devido ao ingresso do Município da Lapa no Consórcio Intermunicipal
de Saneamento do Paraná (CISPAR), conforme Lei nº 4336, de 03/02/2025 (anexa),
e para que possamos firmar o Contrato Administrativo, cuja minuta está
anexa à Lei, há a necessidade da inclusão da rubrica orçamentária, referente a
contribuição mensal de Custeio e/ou Rateio, ao referido Consórcio.
A participação do Município no Consórcio tem como objeto
intermediação para implementação da reciclagem, desenvolvida pelo Programa de
Gestão de Resíduos Sólidos da ITAIPU Binacional em parceria com o PTI - BR, por
meio de assessoria técnica e estruturação assistida e apoio na estruturação,
tornando - as exemplos multiplicadores de boas práticas em gestão de recicláveis
com a inclusão socioprodutiva de catadores com o desenvolvimento das seguintes
atividades em nível de planejamento, com a transferência parcial dos seguintes
serviços:
1) elaboração de diagnóstico e prognóstico para municípios de grande
porte, visando a inovação tecnológica e monitoramento das unidades beneficiadas
através do Reciclômetro e estruturação dos programas de coleta seletiva, com
equipamentos e veículos, conforme necessidade identificada e disponibilidade de
recursos financeiros do convênio ora descrito;
2) após o diagnóstico e estruturação do município selecionado para a
implantação das unidades de referência, onde o município poderá receber apoio e
estruturação por meio de equipamentos e veículos, conforme disponibilidade de
recursos previsto no convênio.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Sd!
r
O
E
[es
a
Es
25 17:06
EM. 17
)
ONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINAD(
PARA C
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
75dl
ipm.com.br/pc2dB6c0e8'
m
E] EstE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 17/
: PARA CONFERÊNCIA DO