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wi CÂMARA
"MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
INDICAÇÃO 32 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem,
INDICAR
Ao Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que a Agência do
Trabalhador da Lapa intensifique a inclusão de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho. Isso inclui ampliar parcerias com empresas, promover
sensibilização, qualificação profissional, garantir acessibilidade e realizar
acompanhamento.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação é motivada por relatos de jovens residentes do
município, os quais são pessoas com deficiência e que enfrentam dificuldades
para se recolocar no mercado de trabalho. Essa situação evidencia a
necessidade de ações efetivas para garantir a inclusão e a igualdade de
oportunidades para pessoas com deficiência (PcD), direitos assegurados pela
legislação brasileira e por tratados internacionais. A Lei Brasileira de Inclusão
(LBI - Lei nº 13.146/2015), a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) e a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) estabelecem diretrizes
claras para a promoção da inclusão de PcD no mercado de trabalho, e o
presente pedido busca assegurar o cumprimento dessas normas.
Nesses termos, pede-se deferimento.
Poder Legislativo da Lapa, 19 de Março de 2025.
ÉR e SENTE
UNO BUY
Vereador Câmara iii da Lapa -PR
PROTOCOLO GERAL 465/202
Data: 20/03/2025
5
- Horário: 16:51
ivo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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