PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 108/GAB/PROC Lapa, 26 de Março de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 25/2025, que altera a
Lei Municipal nº 4157, de 13 de novembro de 2023.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
? pero! ain arie por:
num! à RIBAS:04222448990
:06:49
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 551/2025
Data: 27/03/2025 - Horário: 16:49
Legislativo - PLO 25/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
4157, de 13 de novembro de 2023.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4157, de 13 de
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO LAR E
EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob
nº78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1229 -
Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 746.079,46
(setecentos e quarenta e seis mil, setenta e nove reais e quarenta e seis
centavos), divididos em 24 parcelas, os quais serão distribuídos conforme
Cronograma de Desembolso constante no Plano de Aplicação anexo ao
Termo, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de
dezembro de 2025, cujo repasse se dará até o último dia útil de cada
mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas
pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação
Complementar.
$1º-(..)
82 -(.)
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº nº 4233, de 13 de maio de
2024.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 26 de março de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
jef04870f1
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
PARA CONFERÊNCIA DO SEU
e PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Aja MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Ad DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 25, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 4157 de 13 de novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO LAR
E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, para repasse de subvenção mensal.
Trata-se a solicitação para suplementação de: R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) para o ano de 2025.
Observa-se que não houve a alteração do objeto, e o percentual de
acréscimo é de 20,07%, passando o valor global da parceria para um total R$
746.079,46 (setecentos e quarenta e seis mil, setenta e nove reais e quarenta e seis
centavos) estando de acordo com a legislação vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e
alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº
22.763 de 13 de julho de 2017, que trata das alterações nas parcerias.
O Município atendendo à solicitação da Entidade e deliberação do
Conselho para ampliação do repasse de recursos financeiros, reconhecendo a
reciprocidade de interesse das partes, garantindo o serviço prestado pela Entidade
no atendimento do público prioritário de idosas na modalidade de acolhimento
institucional de longa permanência, visando a melhoria do atendimento.
A revogação tácita do inciso | do art. 1º, da Lei Municipal nº 4157/2023
é mera adequação do dispositivo legal, uma vez que a sua redação foi unificada ao
próprio caput do artigo, mantendo-se os respectivos parágrafos.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 26 de março de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
ipm.com br/pedb6ef04870f1
CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO AC
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO El
PARA
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SAO VICENTE DE PAULO
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E-mail: lareducandario O gmail.com Fone: (41) 3622-1246
Ofício nº: 013/2025 Lapa, 31 de Janeiro de 2025.
Prezado Senhor,
Pelo presente, solicito adicionar o valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), ao
valor de R$ 676.079,46 (Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Setenta e Nove Reais e
Quarenta e Seis Centavos), conforme Termo de Colaboração nº 34/2023, entre o
Município da Lapa / Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e esta
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, cujo
objeto é a execução do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência, para a
pessoa idosa, por meio de Termo Aditivo, com Repasse a partir do mês de Abril de
2025, perfazendo um total de R$ 746.079,46 (Setecentos e Quarenta e Seis Mil e
Setenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos).
Outrossim, encaminho em anexo, Plano de Trabalho Complementar e Plano de
Aplicação Complementar, em conformidade com os novos valores e o número de
Funcionárias inclusas.
Contando com a costumeira atenção, antecipo agradecimentos, colocando-me à
disposição, para esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente,
Maria Delourdes za Hoffmann
Presi
PREFEITURA MUNICIPAL
PROTOCOLO ne SS ASAS
Ad. jd
RECEBIDO EM LOC Sa
"SOha. SaaT=ss
Ilmo. Senhor, Horas: | S[SCha
Giovanne Colaço Horning. assinatura: É
D.D. Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Nesta
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
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PLANO DE TRABALHO COMPLEMENTAR
2º TERMO ADITIVO
1. Identificação
1.1 Da Organização / Entidade:
Nome Organização Proponente CNPJ |
Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo |
Endereço Completo
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro. |
Cidade PR | CEP E-mail DDD/Telefone |
Lapa 83.750-000 | lareducandario O gmail.com |(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103]
| Banco Agência Conta Corrente |
[Caixa Econômica Federal |0393 577.588.114-8 |
| Nome do Responsável pela Organização Proponente | CPF |
Maria Delourdes Barboza Hoffmann 403.731.009-06
Cl/Orgão Expedidor Função |
941.190-9 SSP/PR Presidente |
Avenida: Caetano Munhoz da Rocha, nº 466 — Centro. 41) 99682-7991 |
Nome do Ordenador de Despesas CPF |
| Ivana Belkys Wiedmer Bosch 470.265.379-20 |
|Rua: Des. Octávio Ferreira do Amaral, Nº 93 - Vila|(41) 99964-4500
[Serafim Amaral. o Ê
1.2 Do Projeto a ser executado:
ese
Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosas. |
| Proteção Social Especial de Alta Complexidade
|
Cidade
| Rua: Amintas de Barros, nº 145 — Centro. | Lapa
| DDD/Telefone E-mail
(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103 lareducandario O gmail.com
| Número de Inscrição no CMDI Resolução/CMDI que validou a Inscrição
Inscrição nº 02 desde 04/04/2003 Resolução 142 de 15 de Junho de 2022.
Nome do Responsável Técnico pelo Grau de Escolaridade e/ou Formação
Projeto Profissional
[Adriana Ferreira Ribas Superior Completo — Administração de Empresa;
UF
PR
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LAR E EDUCANDARIO SÃO VICENTE DE PAULO
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2. Vigência do Projeto / Plano de Trabalho
[ Validade | Data início da vigênci Datafim da vigência |
[7 Zémeses | ororzoza 31/2025
3. Atividade principal da Transferência
) Assistência ao Portador de Deficiência.
) Assistência a Criança e ao Adolescente.
(
(
(X) Assistência ao Idoso.
() Assistência Comunitária.
(
) Atenção Básica.
4. Identificação do Objeto (Objeto da Transferência)
Acolhimento de mulheres com 60 anos ou mais, na modalidade de
Abrigo de Longa Permanência.
5. Justificativa do Projeto e Descrição da Realidade.
Conforme Tipificação dos Serviços — Resolução CNAS nº 109/2009, esta
Entidade oferece “Acolhimento destinado a idosas com 60 anos ou mais,
independentes e, ou com diversos graus de dependência, a fim de garantir
proteção integral, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento
e convívio com os familiares, garantindo o acolhimento de forma provisória e,
ou de Longa Permanência, com capacidade para atender 20 idosas”.
O acolhimento é priorizado para idosas que se encontram em
vulnerabilidade social, após triagem realizada pelo Serviço de Assistência
Social do Município - CREAS.
Essas usuárias são atendidas em todas as necessidades básicas, tais
como: alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, cuidados
de higiene pessoal, lazer e demais ações necessárias para o convívio
saudável, nesse período especial de vida.
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6. Público Alvo
20 mulheres de 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, oriundas de
famílias do Município da Lapa — Paraná.
7. Objetivo Geral
Acolher, em regime de Longa Permanência, mulheres com 60 anos ou
mais, com vínculos familiares fragilizados, ou seja, em vulnerabilidade social,
propiciando qualidade de vida e, por consequência resgatando a dignidade e a
cidadania, garantindo a proteção integral a cada uma, ou seja, “acolher e
promover a vida”.
8. Objetivos Específicos
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
8.1 Acolher e garantir proteção integral;
8.2 Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência,
violência e ruptura de vínculos;
8.3 Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
8.4 Possibilitar a convivência comunitária;
8.5 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas Setoriais;
8.6 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que as idosas, se possível, façam escolhas com
autonomia;
8.7 Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e
ocupacionais internas e externas, quando possíveis.
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9. Metas
Periodicidade Resultado Esperado
| . Y Melhoria na qualidade de vida da
| Acolhimento de 20 mulheres . . .
. pessoa idosa, garantindo atendimento
idosas, na modalidade de . . . =
no Diuturnamente | integral de todas as necessidades básicas,
Abrigo Institucional. . ,
num ambiente aprazível e acolhedor.
Meta 02 Periodicidade Resultado Esperado
. Cuidadora de Idosa:
Realizar Pagamento
Rui em Y Idosas bem cuidadas em todas as
| das Funcionárias - Salários
Vo suas necessidades pessoais e
e 13º Salário para: .
. coletivas.
11 — Cuidadora de Idosa;
o 24 meses
02 — Cozinheira;
Cozinheira:
02 — Auxiliar de Limpeza.
Y Execução do cardápio da alimentação
diária (café da manhã, lanche, almoço,
lanche, jantar e lanche), obedecendo
às normas nutricionais, zelando pela
saúde das usuárias;
Y Estruturação do armazenamento de
alimentos, observando data de
o . . validade;
01 — Auxiliar Administrativo; e no
. . Y Manutenção da higiene dos utensílios |
01 — Assistente Social;
o 09 meses e da cozinha.
01 — Psicóloga.
Auxiliar de Limpeza:
Y“ Roupas e demais utensílios, ambiente |
intemo e extemo, limpos
higienizados.
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Auxiliar Administrativo:
Y Organização na documentação e
demais atividades correlatas à função.
Assistente Social:
Y“ Idosas atendidas nas necessidades
sociais e comunicação com as
famílias, sempre que necessário,
restabelecendo vínculos familiares e
garantindo direitos às Politicas
Publicas, relativas ao idoso.
Psicóloga:
Y Idosas bem cuidadas nas suas
necessidades efetivas e emocionais.
META 03 Periodicidade Resultado Esperado
Y Suprimento das necessidades básicas
Efetuar Pagamento de o .
, 24 meses de higiene, limpeza, alimentação e
Agua e Esgoto
outros, no Lar das Idosas.
META 04
Periodicidade Resultado Esperado
Adquirir Material de
Y Suprimento das necessidades
24 meses
| Consumo Gás Engarrafado da cozinha.
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10. Metodologia e Execução das Atividades
| E E . o CT Resultado Esperado /
Objetivos específicos .
Cumprimento das Metas
8.1.1 Alimentação saudável;
8.1.2 Cuidados com a
higiene pessoal;
8.1.3 Acompanhamento a
consultas e internamentos
quando necessário;
8.1.4 Administração de
medicamentos e demais º
cuidados com a saúde das Com | estas - ações,
idosas;
idosa, num local agradável
8.1.5 Atividades de
| | recreação; . . . |
8.1 Acolher e garantir g rotina de ações, respeitando o grau |
1.6 Exercícios de
acolhedor — o seu Lar, seguindo uma |
proteção integral. de comprometimento de cada uma e |
fisioterapia;
- | possibilitando oportunidade
8.1.7 Relaxamento por meio .
. realizar pequenas tarefas,
de massoterapia;
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais na
outras profissionais.
como: dobrar roupa, levar o
prato até a pia, varrer a
calçada e outras de fácil
manuseio, com orientação
das cuidadoras, para as
idosas com condições de
realizar tais atividades.
de |
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8.2 Contribuir para a
prevenção do 8.2.1 Acolhimento na
Rs LE Idosas amparadas
agravamento de Instituição.
| e o protegidas.
| situação de negligência,
violência e ruptura de
vínculos.
8.3.1 Visitação de
familiares, amigos e
simpatizantes, como alunos
de Escolas Públicas e
|
8.3 Restabelecer Particulares e ou outros |
Er a . Essa rotatividade de ações faz |
| vínculos familiares e/ou | grupos organizados; |
com que as idosas se sintam |
sociais 8.3.2 Rodas de conversas;
. amadas e respeitadas.
8.3.3 Hora do chimarrão;
8.3.4 Participação nas
festividades internas;
8.3.5 Comemoração de
aniversários e de datas
festivas.
8.4.1 Interação com as
o crianças da Educação das crianças do Educandário, em
8.4 Possibilitar a . Jo . .
| Na | Infantil do Educandário; momentos especiais, junto às
| convivência comunitária e . a .
8.4.2 Apresentação de idosas, o objetivo será o resgate |
músicas e encenações em do sentido de família.
datas festivas; Y Com atividades diversificadas |
Q
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8.4.3 Rodas de conversa;
8.4.4
Celebrações
Participação em
religiosas,
quando realizadas.
| 8.5 Promover acesso à
| rede socioassistencial,
| aos demais órgãos do
| Sistema de Garantia de
Direitos e às demais
Políticas Públicas
Setoriais.
8.6 Favorecer o
surgimento e o
desenvolvimento de
| aptidões, capacidades
e oportunidades para
que as idosas, se
possível, façam
escolhas com
autonomia.
8.5.1
Rede Socioassistencial e
Encaminhamento à
aos demais Órgãos do
Sistema de Garantia dos
Direitos.
8.6.1 Atividades de
recreação e laser, sob a
coordenação da Recreadora
e Cuidadoras;
8.6.2 Atividades laborais de
fácil manuseio.
nos momentos das atividades |
proporcionadas pela Recreadora,
como também, com o talento da |
Equipe de Funcionárias, e da |
Equipe do Programa
“vida |
Saudável” da Prefeitura Municipal,
possibilita-se a
comunitária.
convivência
Idosas respeitadas em todas |
as suas garantias de direito.
permitirem.
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8.7.1 Comemorações de
aniversários;
8.7.2 Comemorações de
datas significativas
8.7 Promover o acesso . .
(Carnaval, Páscoa, Dia das
a programações . . .
. Mães, Festa Junina, Dia das . .
culturais, de lazer, de . Idosas com qualidade de vida.
Avós, Semana do Idoso e
Natal);
8.7.3 Execução de
esporte e ocupacionais
internas e externas,
| quando possíveis.
atividades de recreação e
laser, sob orientação da
Recreadora e Cuidadoras.
“Formas de Aferição | Prazo/Medição
Acolhimento de 20 mulheres idosas
Acompanhamento das
na modalidade de Abrigo ações desenvolvidas.
Institucional.
Realizar Pagamento de Salários,
Apresentação do Holerite Mensal
das Funcionárias.
Realizar Pagamento de 13º Salário, º .
no Apresentação do Holerite
das Funcionárias.
Efetuar Pagamento de
. Apresentação da Fatura
Agua e Esgoto.
Adquirir Material de Consumo - Cotação de Preço e
Gás Engarrafado. Nota Fiscal
an
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12. Serge d de es Exerçõos o das E fgeia —d Ano: 2024 e 2025.
ouso
Ações Previstas Jui Jul.
Espe:
8.1.1 Alimentação
saudável.
8.1.2 Cuidados com a
higiene pessoal.
8.1.3 Acompanhamento a
consultas e internamentos
quando necessário.
8.1.4 Administração de
medicamentos e demais
cuidados com a saúde das
8.1 Acolher e
garantir
proteção
8.1.6 Exercícios de
integral. fisioterapia.
8.1.7 Relaxamento por
meio de massoterapia.
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais
como: dobrar roupa, levar
o prato até a pia, varrer a
calçada e outras de fácil
manuseio, com orientação
das cuidadoras, para as
idosas com condições de
realizar tais atividades.
8.2 Contribuir
para a
prevenção do
|
| agravamento
| de situação 8.2.1 Acolhimento na
| o x x x x x x x x x x x x
| de Instituição.
| negligência,
|| violência e
| ruptura de
| vínculos.
|
|
| 8.3.1 Visitação de
83
familiares, amigos e
| Restabelecer É
| vínculos simpatizantes, como |
| familiares alunos de Escolas x x x x x x x x x x x x
o Públicas e Particulares e 1/2 (f
e/ou sociais. 7, )
|| ou outros grupos 4 )
|
| organizados.
|
|
| E
10
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LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
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8.3.5 Comemoração de
aniversários e de datas
festivas.
8.4.1 Interação com as
crianças da Educação
Infantil do Educandário.
8.4
Possibilitar a 8.4.2 Apresentação de
convivência músicas e encenações em
| comunitária. datas festivas.
8.4.3 Rodas de conversa.
8.4.4 Participação em
Celebrações religiosas,
quando realizadas.
8.5 Promover
acesso à
rede
socioassisten 8.5.1 Encaminhamento à
cial, aos Rede Socioassistencial e
demais aos demais Órgãos do
órgãos do Sistema de Garantia dos
Sistema de Direitos.
Garantia de
| Direitos e às
demais
Políticas
Públicas
Setoriais.
8.6 8.6.1 Atividades de
Favorecer o recreação e laser, sob a
coordenação da
| surgimento e
õ Recreadora e Cuidadoras.
desenvolvim
ento de 8.6.2 Atividades laborais
aptidões, de fácil manuseio.
capacidades
e
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDARIO SAO VICENTE DE PAULO
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oportunidade
s para que as
idosas, se
possível,
façam
escolhas
com
autonomia.
8.7.1 Comemorações de
aniversários.
| 8.7 Promover
o acesso a 8.7.2 Comemorações de
programaçõe datas significativas
s culturais, (Carnaval, Páscoa, Dia
de lazer, de das Mães, Festa Junina,
esporte e Dia das Avós, Semana do
ocupacionais Idoso e Natal).
internas e
externas, 8.7.3 Execução de
quando atividades de recreação e
possíveis.
laser, sob orientação da
Recreadora e Cuidadoras.
Lapa, 31 de Janeiro de 2025.
Maria Delóurdes Barb Hoffmann Adrian éi Ribas
Presidente Responsável Técnico do Projeto
12
| Desdobramento |
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
Lapa - Paraná CEP: 83.750-099
E-mail: lareducandario O gmail.com Fone: (41) 3622-1246
PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
2º TERMO ADITIVO
1. Identificação do tipo de objeto
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
| | Marcar um “x” na unidade |
Unidade de medida
Quantidade |
Atendimentos |
Metro linear Dm
Metro quadrado
Percentual
Pessoas [o 2 |
Procedimentos |
md
a
2. Despesas:
E Especificação
” ValorTotal
Salários:
11 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza;
01 — Auxiliar Administrativo;
01 — Assistente Social;
01 — Psicóloga.
3.1.90.11.01 R$ 668.079,46
13º Salário:
11 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza;
01 — Auxiliar Administrativo;
01 — Assistente Social;
01 — Psicóloga
3.1.90.11.43 R$ 64.000,00
3.3.90.39.44 | Serviços de Agua e Esgoto R$ 6.000,00
3.3.90.30.04 | Gás Engarrafado (Gás de Cozinha R$ 8.000,00
Total Geral R$ 746.079,46
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
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Lapa — Paraná
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3. Cronograma de Desembolso
CEP: 83.750-099
Fone: (41) 3622-1246
Mês Valor do repasse Contrapartida Total
01/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
02/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
03/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
04/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
05/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
| 06/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00 |
07/2024 R$ 29.413,95 R$ 0,00 R$ 29.413,95
08/2024 R$ 29.413,95 R$ 0,00 R$ 29.413,95
09/2024 R$ 29.413,95 R$ 0,00 R$ 29.413,95
10/2024 R$ 29.413,95 R$ 0,00 R$ 29.413,95
11/2024 R$ 29.413,95 R$ 0,00 R$ 29.413,95
12/2024 R$ 29.413,95 R$ 0,00 R$ 29.413,95
01/2025 R$ 28.169,98 R$ 0,00 R$ 28.169,98
02/2025 R$ 28.169,98 R$ 0,00 R$ 28.169,98
03/2025 R$ 28.169,98 R$ 0,00 R$ 28.169,98
04/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
05/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
06/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
07/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
08/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
09/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
10/2025 R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
11/2025 | "R$ 35.947,75 R$ 0,00 R$ 35.947,75
12/2025 R$ 35.947,82 R$ 0,00 R$ 35.947,82
TOTAL: R$ 746.079,46 R$ 0,00 R$ 746.079,46
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDAÁRIO SAO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
Lapa - Paraná CEP: 83.750-099
E-mail: lareducandario O gmail.com Fone: (41) 3622-1246
4. Declaração
Eu Maria Delourdes Barboza Hoffmann, RG 941.190-9 SSP/PR, CPF 4083.731.009-06,
Presidente da Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
CNPJ nº 78.474.509/0001-63, declaro sob pena da Lei, que a Entidade não está em situação
de mora ou inadimplência, junto a qualquer Órgão Público ou Entidade da Administração
Pública Estadual ou Federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017, que regulamenta as Parcerias, os quais
“deverão ser empregados em conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à
Prestação de Contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura
crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa, 31 Jeaneiro de 2025.
<a
iz Alexarídre Campanholo Mendes
C/PR nº 53613/0-9
Presidente
Analisado pelo Departamento de Contabilidade
Assinatura sob carimbo / Contador
Aprovado.
Lapa, de de 2025. Secretário Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA — PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI Nº 3105 DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-015Lapa — Paraná -Fone: 041 3547-8064
E-mail: conselhosmunicipaislapa(M yahoo.com.br / cmaslapa(Dlapa.pr.gov.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
PARCERIAS EXECUTADAS COM RECURSOS DO FMAS
PARECER
Após análise do Plano de Trabalho e de Aplicação Complementar ao Termo
de Colaboração nº 34/2023, apresentado para alteração referente ao repasse de
subvenção para o ano de 2025, da Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo da Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº
78.474.509/0001-63, o valor total do aditivo é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
que serão divididos mensalmente no período de 01/04/2025 à 31/12/2025, temos a
destacar que os referidos Planos de Trabalho e de Aplicação estão de acordo,
observamos que não houve a alteração do objeto, estando de acordo com a
legislação vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº
13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que
trata das alterações nas parcerias.
Esta comissão, constituída por membros conforme Resolução nº 570 de 10
de abril de 2024 deste Conselho, observa a reciprocidade de interesse das partes na
aplicação do referido Plano, aprovando a alteração na parceria celebrada do
Município da Lapa com a Entidade acima citada para a utilização de recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social.
É O PARECER
Lapa-PR, 12 de fevereiro de 2025.
moe des Doris HiAp.
imone dos Santos Carin Kleinschmidt
Conselheira Governamental Conselheira Não Governamental
Área de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da APAE
Conselheirã Governamental
Área de Finanças
EE EN PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ê MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4» DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
DEPARTAMENTO GERAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
Após análise do Plano de Trabalho e de Aplicação Complementar ao
Termo de Colaboração nº 34/2023, apresentado para alteração, pela Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo da Lapa-PR, inscrita
no CNPJ nº 78.474.509/0001-63, com solicitação de um acréscimo no total de R$
70.000,00 (setenta mil reais), que serão divididos mensalmente no período de
01/04/2025 à 31/12/2025, observamos que não houve a alteração do objeto, estando
de acordo com a legislação vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada
pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de
julho de 2017, que trata das alterações nas parcerias.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova a alteração dos referidos Planos
de Trabalho e de Aplicação Complementar, e encaminha à Comissão de Seleção,
Monitoramento e Avaliação das parcerias executadas com recursos do FMAS para
parecer final e posterior encaminhamento ao CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 11 de fevereiro de 2025.
Jo us den Sd
Lizia Pinto Camila Alves dos Santos
Assisterite Social Contadora — CRC PR 075832/0-1
Departamento Geral de Políticas de Fiscal das Transferência Voluntárias
Assistência Social Secretaria Municipal de Administração
Prefeitura Municipal da Lapa — Departamento Geral de Políticas de Assistência Social —
Fone: (41) 3547-5117. E-mail: socialapa(Dlapa.pr.gov.br